Tag: aborto

  • Bebê encontrado em sacola por cachorro em Sorriso estava morto há três dias 

    Bebê encontrado em sacola por cachorro em Sorriso estava morto há três dias 

    A Polícia Civil de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) investiga a morte de um bebê encontrado em uma sacola plástica carregada por um cachorro na última sexta-feira (22). Segundo o delegado Bruno França, a perícia aponta que a criança já estava sem vida há pelo menos três dias.

    Durante coletiva de imprensa nesta segunda-feira (24), o delegado detalhou que absorventes com sangue foram encontrados próximos ao local onde o corpo foi deixado. “Foi identificado se tratar de um bebê completamente formado, em um estágio avançado de decomposição. A estimativa é de que ele morreu há três dias. No local do crime, foram encontrados vários absorventes com sangue, que acreditamos ser da mãe, mas ainda não temos nenhuma identificação”, afirmou.

    Investigação e busca pela mãe

    O Instituto Médico Legal (IML) coletará material genético da vítima para tentar identificar a mãe. A Polícia Científica também analisará os absorventes para comparação de DNA.

    A principal hipótese da polícia é que a mulher que deu à luz more na região onde o bebê foi encontrado. “Provavelmente, essa mulher reside próximo do local, considerando a perda de sangue e a dificuldade de transportar o corpo sem vida sem ser detectado. A investigação agora busca identificar essa mãe”, explicou o delegado.

    A Polícia Civil trabalha com três linhas de investigação: aborto, abandono ou homicídio. Segundo a perícia, a presença de larvas no corpo indica que a criança esteve exposta ao ambiente externo antes de ser embrulhada na sacola.

    O caso

    O corpo do bebê foi encontrado por uma moradora do bairro Morada do Bosque, que percebeu que seu cachorro carregava uma sacola com forte odor. Ao afastar o animal e abrir a embalagem, descobriu a criança já sem vida e acionou a polícia.

    O caso segue sob investigação para determinar a causa da morte e identificar os responsáveis.

  • Barroso defende papel do Judiciário e afirma isenção na crise fiscal

    Barroso defende papel do Judiciário e afirma isenção na crise fiscal

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou nesta segunda-feira (9) que o Judiciário não contribuiu para a crise fiscal enfrentada pelo Brasil. A afirmação ocorreu durante a apresentação do balanço das atividades da Corte em 2024.

    Judiciário e Crise Fiscal

    Barroso ressaltou que, desde a instituição do teto de gastos em 2017, o Judiciário tem mantido os gastos dentro dos limites orçamentários. “Nos últimos sete anos, o Judiciário não gastou nenhum vintém a mais do que o orçamento de 2017, corrigido pela inflação. De modo que o Judiciário não tem participação nem responsabilidade sobre a crise fiscal brasileira”, afirmou o ministro.

    Supersalários no Judiciário

    Questionado sobre os chamados supersalários, Barroso destacou que é contra pagamentos ilegais, mas esclareceu que algumas das chamadas “indenizações” divulgadas pela imprensa têm amparo legal. “Qualquer tipo de indenização que seja ilegal é ilegítima, e sou contra”, completou.

    Debate sobre Aborto

    Sobre a descriminalização do aborto, Barroso declarou que o tema não deve ser pautado em 2025. O ministro afirmou que o debate ainda não está maduro o suficiente e destacou que o aborto não é considerado uma política pública positiva. “Ser contra é diferente de achar que quem precisou fazer por alguma circunstância deve ser preso”, afirmou Barroso.

    Emendas Parlamentares e Ativismo Judicial

    Respondendo a críticas sobre o papel do STF na restrição de pagamentos de emendas parlamentares, Barroso defendeu a transparência e afirmou que o Supremo tem como função constitucional decidir temas de grande relevância nacional. Ele argumentou que a judicialização de temas políticos no Brasil frequentemente é confundida com ativismo judicial.

    Nova Perspectiva do Judiciário

    Barroso reforçou que o STF busca agir com equilíbrio e transparência em suas decisões, contribuindo para o fortalecimento da democracia e para o bom funcionamento das instituições. “Nosso papel é aplicar a Constituição e proteger os direitos fundamentais”, concluiu.

  • STF tem 4 votos para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

    STF tem 4 votos para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

    O Supremo Tribunal Federal (STF) soma quatro votos pela rejeição de um recurso da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

    Votaram pela rejeição do recurso o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até o fim da próxima sexta-feira (9) para votar.

    O tema é discutido em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pelo partido Psol em 2017, cujo mérito começou a ser julgado em setembro do ano passado, quando a então relatora e presidente do Supremo, Rosa Weber, apresentou seu voto pela descriminalização. Ela foi a única a votar até o momento.

    O julgamento, contudo, não continuou porque o ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu Rosa Weber na presidência do Supremo, pediu destaque do processo, ou seja, a remessa para discussão no plenário físico, em que há o debate ao vivo.

    Alegação da CNBB

    Em recurso, a CNBB alegou que o voto de Rosa Weber deve agora ser desconsiderado, pois teria sido computado após o pedido de destaque de Barroso, o que o tornaria sem efeito.

    O atual relator da ação, ministro Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Weber após a aposentadoria dela, contudo, negou o recurso dos bispos.

    Sem analisar em qual momento exato teria sido registrado o voto da ministra, Dino afirmou que a CNBB não poderia ter ingressado com esse tipo de recurso, pois participa da ação como amicus curiae, ou seja, uma entidade “amiga da Corte”, capaz de fornecer informações úteis para o julgamento, mas inapta a apresentar esse tipo de recurso numa ADPF.

    Ainda não há data marcada para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana volte à pauta de julgamentos do plenário do Supremo. Apesar de crítico aberto da criminalização do aborto como política pública, Barroso, atual presidente do Supremo, têm dito que o tema ainda não está maduro o bastante na sociedade para ser julgado.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Barroso diz que STF teve atuação controversa no combate à corrupção

    Barroso diz que STF teve atuação controversa no combate à corrupção

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a Corte teve atuação “controvertida” no enfrentamento à corrupção. A declaração do ministro foi feita nesta terça-feira (30) durante evento na Academia Brasileira de Letras (ABL), no Rio de Janeiro.

    Durante uma palestra, Barroso falou sobre decisões recentes do Supremo que garantiram a proteção da democracia brasileira e a promoção dos direitos humanos no país, como a validação da política de cotas raciais, liberação do aborto nos casos de gestação de fetos anencéfalos e o fim do nepotismo.

    Ao comentar as decisões sobre o combate à corrupção, Barroso disse que o tribunal voltou atrás no caso da prisão automática após segunda instância, anulou o processo de um acusado de desviar R$ 40 milhões de uma empresa estatal e entendeu que cabia ao Congresso Nacional deliberar sobre a prisão de um senador que foi gravado pedindo propina.

    O ministro também citou a decisão do STF que considerou o ex-juiz Sérgio Moro parcial e anulou a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. “Em uma sociedade que tinha ânsia de enfrentamento à corrupção e exacerbadamente polarizada, todas essas decisões acirraram muitos ânimos contra o tribunal. Minha posição não prevaleceu nesses julgamentos.”

    Apesar de entender que o Supremo proferiu decisões controversas sobre o combate à corrupção, Barroso concluiu que a Corte cumpre o papel definido pela Constituição. “Nos quase 36 anos de vigência da Constituição de 1988, o Poder Judiciário, em cuja cúpula está o Supremo Tribunal Federal, além de resolver os conflitos individuais e coletivos que surgem na sociedade, tem contribuído para a preservação da democracia e para a proteção dos direitos fundamentais”, completou.

    Nesta quinta-feira (1º), o plenário retoma as sessões, que estavam suspensas por causa do recesso de julho.

    O plenário vai julgar a constitucionalidade de uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de telefonia a informar a velocidade diária do sinal de internet fornecido.

    Também está na pauta uma ação do Partido Novo contra a Emenda Constitucional 123, de 2022. A norma estabeleceu o estado de emergência e liberou o pagamento de diversos benefícios sociais em ano eleitoral.

    Edição: Nádia Franco

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  • Estudante de 18 anos é internada após aborto e polícia investiga ocultação de cadáver em Sinop

    Estudante de 18 anos é internada após aborto e polícia investiga ocultação de cadáver em Sinop

    Uma jovem estudante de 18 anos foi internada em um hospital particular na tarde de ontem (16/07) após provocar um aborto e, em seguida, ocultar o corpo do feto, segundo informações da Polícia Civil de Sinop (MT).

    O caso, que envolve a suspeita de aborto e ocultação de cadáver, está sendo investigado pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Sinop.

    De acordo com o boletim de ocorrência, a jovem deu entrada na unidade de saúde por volta das 17h com quadro de choque hipovolêmico, um sangramento intenso que pode levar à morte. Inicialmente, ela negou ter realizado o aborto, mas após ser atendida pela equipe médica, confessou o fato e relatou que o feto já estava sem vida quando o expulsou.

    A estudante afirmou que, com a ajuda do namorado e do sogro, colocou o corpo do feto em uma sacola e o descartou em um lixeiro próximo ao hospital. Ao tomar conhecimento do caso, a Polícia Militar foi acionada e se dirigiu ao local indicado pela jovem, mas não encontrou a sacola com o feto.

    Questionados sobre o paradeiro do corpo, o namorado e o sogro da estudante negaram ter retirado a sacola do lixeiro e não souberam fornecer informações sobre seu destino. Diante das contradições e da suspeita de crime, ambos foram conduzidos para a Central de Flagrantes da Polícia Civil para prestar esclarecimentos.

    A Polícia Civil e a Politec também estiveram no local do ocorrido para coletar informações e materiais biológicos para perícia. A investigação segue em andamento para determinar as circunstâncias do aborto e esclarecer o destino do corpo do feto.

  • Aborto legal: falhas na rede de apoio penalizam meninas e mulheres

    Aborto legal: falhas na rede de apoio penalizam meninas e mulheres

    As desigualdades sociais no Brasil podem explicar a razão para que meninas e mulheres busquem apoio para o aborto legal também após 22 semanas de gestação, alertam pesquisadoras no tema. O Projeto de Lei 1904, em discussão no Congresso Nacional, equipara a interrupção da gravidez após esse período ao crime de homicídio.

    A proposta gerou reações na sociedade. No ano passado, o Brasil registrou 74.930 estupros, o maior número da história. Desses, 56.820 foram estupros contra vulneráveis. Atualmente, gravidez decorrente de estupro é uma das situações que autoriza o aborto no país.

    No Brasil, houve no ano passado um total de 2.687 casos de aborto legal, segundo informou o Ministério da Saúde. Desse número, 140 foram de meninas até 14 anos de idade – o número mais que duplicou em relação a 2018, quando foram registrados 60 procedimentos. Na faixa etária de 15 a 19 anos, foram 291 abortos. Há cinco anos, foram 199 procedimentos.

    A socióloga e pesquisadora Jacqueline Pitanguy explica que meninas na puberdade ou até antes desse período que são estupradas, muitas vezes violentadas por pessoas com quem convivem, como pais, padrastos ou familiares, nem imaginam que podem estar grávidas “Há muitas que não percebem que estão grávidas. Nem sabem o que é gravidez”, exemplifica a professora.

    A pesquisadora, que é coordenadora na Ong Cepia (Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação), enfatiza que a legislação brasileira em vigor não estabelece prazo para interrupção da gravidez em caso de estupro e que, quanto mais cedo for feito um abortamento em vista da violência, melhor. Ela entende que a gestação avança no tempo em função das desigualdades sociais a que estão submetidas crianças, adolescentes e também mulheres adultas. “É um marcador de falha do sistema público de saúde em prover serviços de atenção à saúde que sejam acessíveis às mulheres na imensidão desse Brasil”.

    Segundo ela, é normal que exista demora para que pessoas próximas percebam uma mudança no corpo. “A barriguinha nessas meninas só aparece mais tarde. Elas não têm menstruação regular. Então, essas meninas são absolutamente vulneráveis ao fato de que a gravidez avance”, exemplifica.

    Vulnerabilidade

    Outra pesquisadora, a enfermeira obstétrica Mariane Marçal enfatiza que há uma estimativa de que 20 mil meninas menores de 14 anos tenham engravidado, por ano, na última década, sendo que 74% delas são negras. “Gestações de menores de 14 anos são frutos de estupro. Há uma epidemia de gestação infantil. Acompanhamos muitas meninas que nem sabiam o que havia ocorrido. O risco de morrer em uma gestação tão precoce é cinco vezes maior em meninas de menos de 14 anos”, diz a enfermeira, que trabalha na coordenação de projetos da ONG Criola, que atua pelo direito de mulheres negras.

    A pesquisadora exemplifica que fez um levantamento da mortalidade materna de mulheres negras na Baixada Fluminense com casos ocorridos entre 2005 e 2015. “Os casos de adolescentes são muito comuns”. Ela explica que, também nas comunidades, há julgamentos morais sobre as meninas. A enfermeira recorda o episódio em que acompanhou uma menina de 8 anos de idade estuprada, que nunca havia menstruado, e engravidou.

    Longe do direito

    Além da infância, mulheres adultas também têm dificuldades em realizar aborto legal no Brasil. “Ela tem mais capacidade de perceber e começa a procurar um lugar para interromper a gestação, mas ela mora em um município que não tem serviço”, lamenta a socióloga Jacqueline Pitanguy. Ela explica que esses obstáculos ocorrem antes de 22 semanas de gestação, mas são vítimas de adiamentos no sistema de saúde e também em ordem judicial.

    “Em geral, uma mulher pobre, muitas vezes desprovida de meios até para esse deslocamento, no desespero de interromper aquela gestação e quando ela finalmente consegue chegar a um serviço, ela está com 23 semanas. Há uma falha no sentido de atender o direito à saúde e os direitos reprodutivos das mulheres ao não colocar serviços o suficiente”. Esses obstáculos costumam ser citados no sistema de saúde como “objeção de consciência”, de profissionais de saúde e agendamento de seguidas consultas sem uma decisão breve de profissionais, como exemplifica a pesquisadora Mariane Marçal.

    A coordenadora do Grupo Curumim (PE), Paula Viana, lamenta que apenas 3,6% dos municípios no Brasil possuam o serviço de abortamento legal, o que aumenta a dificuldade de mulheres que moram longe dos grandes centros e também nas periferias. “A pessoa vai se dirigir a um serviço de atendimento à vítima de violência sexual e lá ela vai ser atendida. Se for o caso de interrupção da gravidez, ela vai ser informada sobre isso e os tipos de tratamento. Em geral, quando é mais precoce, o tratamento é muito seguro. É um tratamento que, por exemplo, no Uruguai, na Argentina, é feito em casa”, diz Paula, que também é enfermeira obstétrica.

    Estigmas

    O reduzido número de municípios com serviços de abortamento tem como consequência a invisibilidade de crimes e da real situação de mulheres vítimas de violência. “Infelizmente, o estigma do aborto é tão grande no meio da sociedade que afasta as pessoas dos seus direitos. Muitas vezes as pessoas não sabem o direito que têm de interromper aquela gravidez que é totalmente indesejada. Nos casos de risco de morte ou nos casos de malformação, como a anencefalia, isso é tratado no âmbito da saúde”.

    Segundo Paula Viana, o estigma é abastecido por proposições semelhantes ao PL 1904. “A gente monitora o Congresso e tem mais de 40 proposições muito parecidas com essa. O estigma faz com que as pessoas tenham medo. A pessoa fica grávida de um estupro e, mesmo assim, acha que está errada”.

    Aborto legal

    A legislação em vigor no Brasil prevê que a mulher tem direito ao aborto nos casos de gravidez decorrente de estupro, se a gestação representar risco de vida à mulher e se for caso de anencefalia fetal (esta situação, desde 2012). “Nós temos mulheres que engravidaram, que buscaram ajuda após estupro. Até o diagnóstico e a busca dessa ajuda, com certeza, o tempo vai ser maior que 22 semanas”, diz a médica Albertina Duarte, coordenadora do Programa Saúde do Adolescente do Estado de São Paulo e chefe do Ambulatório de Atendimento de ginecologia da Adolescência do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo.

    “Se a mulher for estuprada, pode procurar imediatamente o serviço de saúde. Não necessita de boletim de ocorrência. A palavra da mulher é fundamental. O serviço especializado já tem protocolos”, afirmou.

    Proteção

    A psicóloga Marina Poniwas, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), acrescenta que, além de não necessitar de boletim de ocorrência, a própria equipe de saúde deve preencher os documentos necessários. “O Sistema de Saúde deve atender, acolher e orientar a vítima e realizar o procedimento de forma protetiva e segura, nos casos previstos em lei”.

    Ela reitera que o aborto legal deve ser garantido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “O problema que enfrentamos é a desinformação de profissionais de saúde e também a atuação baseada em crenças ideológicas que promovem uma segunda violência às meninas e mulheres que buscam o serviço”.

    Ela avalia que uma confusão parece ocorrer pelo termo utilizado como sendo aborto legal, sendo que o abortamento, por definição, é a interrupção da gravidez até a 20ª e 22ª semana de gestação. “Ocorre que a lei não fixou limite de idade gestacional para a interrupção de gestação, de modo que é permitida a interrupção também a partir da 22ª semana. Laudo médico e exames só serão necessários em casos de gestação de risco e de gestação de anencéfalo”, afirma Marina Poniwas.

    Edição: Sabrina Craide

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  • OAB diz que PL do aborto é flagrantemente inconstitucional e atroz

    OAB diz que PL do aborto é flagrantemente inconstitucional e atroz

    O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17), por aclamação, um parecer que define como inconstitucional, inconvencional e ilegal o projeto de lei (PL) que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao homicídio. Com 81 membros, o Conselho da OAB é o órgão máxima da instituição que representa a advocacia brasileira.

    “Absoluta desproporcionalidade e falta de razoabilidade da proposição legislativa em questão, além de perversas misoginia e racismo. Em suma, sob ótica do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos o PL 1904/2024 é flagrantemente inconstitucional, inconvencional e ilegal”, afirma o parecer.

    O documento considera ainda que o PL remonta à Idade Média, sendo “atroz, degradante, retrógrado e persecutória a meninas e mulheres”. De acordo com o parecer, “[o PL] obriga meninas e mulheres, as principais vítimas de estupro, a duas opções: ou ela é presa pelo crime de aborto, cujo o tratamento será igual ao dispensado ao crime de homicídio simples, ou ela é obrigada a gerar um filho do seu estuprador”.

    O Conselho votou a favor do parecer produzido por comissão formada por cinco representantes da OAB, todas mulheres, lideradas pela conselheira da Silvia Virginia Silva de Souza, atual presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

    Brasília (DF) 17/06/2024 - OAB diz que PL do aborto é flagrantemente inconstitucional e atroz Silvia Virginia Silva de Souza Foto: Raul Spinassé/OAB Nacional
    Conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos por Raul Spinassé/OAB Nacional

    Foram realizados “75 mil estupros por ano, com 58 mil desses estupros contra meninas de até 13 anos, 56% negras. O retrato das vítimas deste projeto de lei, se aprovado, são meninas pobres e negras que tem voz aqui, sim, nesse plenário. Eu vim desse lugar”, disse Silvia de Souza durante a sessão do Conselho da OAB.

    O parecer foi feito à pedido do presidente da Ordem, Beto Simonetti (foto principal), que destacou que o documento aprovado hoje não é uma mera opinião da instituição. “É uma posição da Ordem dos Advogados do Brasil, forte, firme, serena e responsável. E, a partir dele, nós continuaremos lutando no Congresso Nacional, através de diálogo, e bancando e patrocinando a nossa posição”, afirmou.

    O documento aprovado pelo Conselho da OAB pede que o projeto de lei que equipara o aborto ao homicídio seja arquivado ou, caso aprovado, que o tema seja levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    Inconstitucional

    O parecer afirma que o PL 1.904/24 viola à Constituição por não proteger e garantir o direito à saúde, principalmente às mulheres vítimas de estupro. Segundo o parecer, a pena imposta pelo projeto à mulher vítima de estupro, por ser maior que a pena imposta hoje ao estuprador, também viola o princípio da proporcionalidade que deve reger o direito penal.

    “Atribuir à vítima de estupro pena maior que do seu estuprador, não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da proposição legislativa, além de tratamento desumano e discriminatório para com as vítimas de estupro”, diz o documento.

    De acordo com o projeto, a mulher poderá ter uma pena que chega a 20 anos, enquanto o estuprador pode pegar, no máximo, 10 anos de cadeia.

    O documento aprovado hoje pela OAB destaca ainda que o texto “grosseiro e desconexo da realidade” não considera as dificuldades que as mulheres e meninas vítimas de estupro têm para acessar o aborto legal.

    “O PL não se preocupou com a possibilidade de uma descoberta tardia da gravidez, fenômeno comumente percebido nos lugares mais interioranos dos Estados brasileiros, ou ainda, com a desídia do Estado na assistência médica em tempo hábil”, argumentou.

    Segundo a OAB, as dificuldades impostas pela realidade justificam a interrupção da gravidez acima da 22ª semana.

    “No Brasil, o abortamento seguro está restrito a poucos estabelecimentos e concentrada em grandes centros urbanos. A dificuldade em reconhecer os sinais da gravidez entre as crianças, ao desconhecimento sobre as previsões legais do aborto, à descoberta de diagnósticos de malformações que geralmente são realizados após primeira metade da gravidez, bem como à imposição de barreiras pelo próprio sistema de saúde (objeção de consciência, exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial, dentre outros) constituem as principais razões para a procura pelo aborto após a 20ª semana de gravidez”, explica o parecer.

    Direito Penal

    O parecer afirma que o Direito Penal deve ser usado como último recurso, já que ele é regido pelo princípio da intervenção mínima e da reserva legal. “O Direito penal torna-se ilegítimo quando a serviço do clamor social, pois sua utilização deve ser como ultima ratio, e não como primeira e única opção”, diz o documento.

    Outro argumento utilizado é o de que o PL viola o princípio da humanidade das penas.

    “A imposição de pena de homicídio às vítimas de estupro é capaz de ostentar características de penas cruéis e infamantes, o que seria um retrocesso e uma violação ao princípio da humanidade das penas”, argumentou.

    Laicidade e vício formal

    Segundo a OAB, o PL também feriria o princípio do Estado Laico, que sustenta que convicções de determinada religião não podem ser impostas ao conjunto da sociedade.

    “A política criminal proposta no PL em análise, no seu aspecto sociológico aparenta estar imbuída de convicções teístas, ao passo que se afastar da realidade de meninas e mulheres brasileiras estupradas e engravidadas por seus algozes e, portanto, não encontra abrigo no princípio da laicidade do Estado”, diz.

    A OAB também chamou atenção para o fato de a urgência do projeto de lei ter sido aprovado sem discussão com a sociedade.

    “Notado vício formal, vez que não foi apregoado pela Mesa [da Câmara] podendo ser votado diretamente no Plenário, sem que antes fosse submetido à análise das comissões de mérito da Câmara, sendo, ainda, suplanta possibilidade de participação da sociedade civil e de Instituições Públicas nos debates e discussões acerca desta temática”, completou.

    Defesa do PL

    De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”.

    Edição: Valéria Aguiar

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  • Saiba como é a legislação sobre aborto pelo mundo

    Saiba como é a legislação sobre aborto pelo mundo

    Mais de 662 milhões de mulheres vivem em 77 países onde o aborto é permitido mediante solicitação da gestante. Segundo a organização Centro de Direitos Reprodutivos, esse número representa 34% do total de mulheres em idade reprodutiva em todo o mundo.

    O limite gestacional para a realização do aborto nesses países varia, mas o mais comum é que seja permitido até 12 semanas de gravidez. No entanto, o aborto é permitido depois desse limite por outros motivos como quando a saúde ou a vida da grávida está em risco ou quando a gravidez é resultado de estupro.

    Na Itália, por exemplo, o limite para interromper a gravidez é 90 dias de gestação. Na Alemanha, é 14 semanas; na França, de 16 semanas e na Tailândia, de 20 semanas. Em Portugal, o limite é dez 10 semanas para a mulher fazer um aborto sem precisar justificar, mas em caso de estupro ou malformação, o prazo é estendido para 16 e 24 semanas, respectivamente.

    Outras 457 milhões de mulheres vivem em 12 países onde o aborto é permitido por razões socioeconômicas como idade, status econômico e estado civil da gestante. Muitos países e territórios dessa categoria também permitem o aborto quando a gravidez resulta de estupro ou incesto ou em alguns casos de diagnósticos fetais. Nessa categoria estão Japão, Índia e Grã-Bretanha.

    A realização do aborto por motivos de saúde é permitida em 47 países, onde vivem 226 milhões de mulheres. Nesta condição, 20 países permitem explicitamente o aborto para preservar a saúde mental da pessoa grávida, como Bolívia, Angola e Gana. Muitos países também permitem o aborto por outros motivos, como estupro ou doenças do feto.

    Segundo levantamento da organização, o Brasil está na classe de países que permite o aborto para salvar a vida da gestante. Um total de 44 nações estão nesta categoria, sendo que 12 também permitem o aborto em caso de estupro ou em determinados diagnósticos fetais. Nesta lista também estão Chile, Venezuela, Paraguai, Síria, Irã, Afeganistão, Nigéria e Indonésia.

    O aborto é proibido totalmente em 21 países, com um total de 111 milhões de mulheres. Neles, a legislação não permite o aborto em nenhuma circunstância, inclusive quando a vida ou a saúde da gestante estiver em risco. Nesse grupo estão países como Nicarágua, Honduras, Suriname, República Dominicana, Senegal, Egito, Madagascar e Filipinas.

    Em dois países – Estados Unidos e México – o status legal sobre o aborto varia de acordo com a lei de cada estado.

    Segundo o Centro de Direitos Reprodutivos, nos últimos 30 anos, mais de 60 países liberalizaram as leis sobre aborto e quatro reverteram a legalidade da prática: Estados Unidos, Polônia, Nicarágua e El Salvador.

    O Centro de Direitos Reprodutivos (Center for Reproductive Rights) é uma organização global de direitos humanos formada por advogados e defensores para garantir o direito reprodutivo das mulheres.

    Brasil

    No Brasil, o aborto é permitido apenas em casos de gravidez ocasionada por estupro, se a gravidez representa risco à vida da mulher e em caso de anencefalia do feto. A legislação brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal.

    Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência da tramitação do Projeto de Lei 1.904/2024, que equipara aborto a homicídio e prevê que meninas e mulheres que fizerem o procedimento após 22 semanas de gestação, inclusive quando vítimas de estupro, terão penas de seis a 20 anos de reclusão. A punição é maior do que a prevista para quem comete crime de estupro de vulnerável (de oito a 15 anos de reclusão).

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  • Barroso diz que legalização de drogas leves é tendência mundial

    Barroso diz que legalização de drogas leves é tendência mundial

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta segunda-feira (22) em palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que no mundo democrático existem duas posturas possíveis para a questão das drogas ilícitas: uma, a da repressão, e outra, que vem ganhando corpo em todo o mundo, que é a da legalização das drogas mais leves. Segundo ele, a segunda acontece pela constatação de que a guerra contra as drogas fracassou e o modelo repressivo não conseguiu diminuir o poder do tráfico nem o consumo.

    “A discussão que está no Supremo é a quantidade. A legislação brasileira não pune com prisão o usuário de drogas, o que faz muito bem, porque punir o usuário é um equívoco completo. Se ele estiver fora de controle, você vai tratar como dependente químico. Colocá-lo na cadeia é colocar mais um agente para o crime organizado. Nada, na minha visão, justificaria a prisão pelo porte pessoal para consumo. E o legislador acabou com a prisão do porte pessoal para o consumo, mas manteve a criminalização do tráfico”, disse.

    Ele observou que se um jovem for pego com 40 gramas de maconha na zona sul do Rio de Janeiro, por exemplo, é considerado um portador para consumo próprio; porém se o outro jovem, geralmente negro, for pego com a mesma quantidade na periferia do Rio de Janeiro, é preso como traficante.

    “Portanto, a mesma quantidade é tratada com pesos diferentes pela polícia, e o que o Supremo está discutindo não é descriminalização, não é a não prisão, porque isso já foi decidido. O que o Supremo está decidindo é qual a quantidade que vai distinguir traficante de usuário para que essa escolha não seja feita pela polícia por critérios discriminatórios”, explicou.

    Outra questão abordada na palestra é a das uniões homossexuais. Para Barroso, a homossexualidade é um fato da vida que gera consequências jurídicas. “A ordem jurídica não dispunha sobre as relações entre pessoas homossexuais, que eu prefiro chamar de relações homoafetivas, porque uma relação de projeto de vida não é puramente sexual e no projeto afetivo existem as reuniões homoafetivas”, disse.

    Nesse caso, segundo Barroso, era necessário definir quem tem o direito de herdar o que é construído ao longo de uma relação, se é a família de sangue ou é o companheiro ou companheira com quem a pessoa viveu por anos. “Alguém tinha que decidir isso, e o Supremo decidiu, na minha opinião, com acerto, que deve tratar como você trata as uniões estáveis convencionais. São os mesmos direitos sucessórios, previdenciários. Eu tenho o maior respeito pelo sentimento religioso das pessoas e a Bíblia expressa condenação ao homossexualismo, porém no mundo laico eu preciso ter uma solução jurídica para isso”.

    De acordo com Barroso, caso contrário essas pessoas ficariam em um limbo jurídico, sem saber exatamente o que fazer. “E aí vem o casamento. Nós não achamos que o casamento é uma coisa boa, que diminui a promiscuidade, estreita as relações afetivas? Por que nós vamos excluir essas pessoas da prosperidade de terem um casamento? Essa é a minha posição, mas eu tenho o maior respeito pelas posições contra apostas”, ressaltou.

    Com relação ao aborto,o ministro classificou a questão como a mais difícil do mundo, e uma coisa ruim, lembrando que o papel do Estado é evitar que aconteça, proporcionando educação sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que queira ter o filho e esteja em condições adversas. “É perfeitamente legítimo a alguém ser contra, pregar contra e não fazer. Porém, tudo isso é diferente de achar que a mulher que viva o infortúnio de ter que fazer vá para a prisão. Nenhum país democrático e desenvolvido do mundo criminaliza, nem os mais católicos”.

    O ministro Barroso reforçou que prender a mulher que resolve interromper a gravidez não é uma boa política pública, e que a criminalização impede que as mulheres pobres tenham acesso aos serviços públicos de saúde que podem ser prestados. Ele reconheceu ser difícil para a sociedade chegar a um consenso sobre o tema, que é eticamente divisível, já que o momento do nascimento, do surgimento da vida, é uma questão de fé e de convicção.

    “Tem gente que acha que desde o momento inicial da concepção com duas células já há vida. Tem gente que acha que é quando se forma o sistema nervoso, tem gente que acha que quando começa a formação da consciência. Existem muitas visões de mundo quando você trata de matéria em desacordo moral. É razoável que pessoas esclarecidas e bem intencionadas pensem de maneira diferente. O papel do Estado não é escolher um lado, e sim permitir que cada um viva a sua crença, a sua convicção”, ponderou.

    Questionado sobre os rumos que a inteligência artificial está tomando, Barroso respondeu que está preocupado e ao mesmo tempo animado, já que ela tem imensas potencialidades para fazer o mundo melhor e de tomar decisões melhor do que os seres humanos em alguns casos.

    “A inteligência artificial é a transferência de capacidades humanas para computadores, feitas por softwares. Essas capacidades envolvem tarefas cognitivas e tomada de decisões. Como a inteligência artificial é capaz de armazenar uma quantidade de informações muito maior do que o cérebro humano e processadas em muito maior velocidade e muitas áreas, ela vai ser mais eficiente do que a capacidade humana”, avaliou.

    Ele citou como exemplo a medicina, campo no qual a IA já vem sendo usada em cirurgias e diagnósticos, e com melhor qualidade. Segundo ele, o uso dessa tecnologia automatizará tarefas que levam pessoas a neuroses causadas por tarefas repetitivas. Além disso, poderá evitar a exposição dos humanos a atividades de alto risco, como desarmar uma mina ou passar um cabo no fundo do oceano, por exemplo.

    “Eu acho que tem muita coisa boa com a inteligência artificial, mas tem muitos riscos, como a discriminação, a privacidade, e o maior é a singularidade, que a IA adquira consciência. Porque se ela adquirir consciência de si própria e passar a ter vontade própria são as máquinas que vão dominar a condição humana e não vice versa porque elas têm muita muito maior capacidade de processamento de informação com muito mais velocidade”, afirmou.

    Edição: Fernando Fraga

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  • Julgamento sobre aborto não será pautado no curto prazo, diz Barroso

    Julgamento sobre aborto não será pautado no curto prazo, diz Barroso

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (20) que não deve pautar o julgamento sobre a descriminalização do aborto em curto prazo. Segundo o ministro, o debate sobre a questão ainda não está amadurecido no país para ser retomado pela Corte.

    Em setembro deste ano, o julgamento foi suspenso após a ministra Rosa Weber votar a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

    “Não pretendo pautar em curto prazo. Vou pautar em algum momento, mas não pretendo pautar em curto prazo porque acho que o debate não está amadurecido na sociedade brasileira, e as pessoas ainda não têm a exata consciência do que está sendo discutido”, afirmou.

    No entendimento de Barroso, a sociedade pode ter opinião contrária ou a favor ao aborto, mas, segundo ele, nenhum país desenvolvido do mundo criminaliza o aborto.

    “Ninguém acha que o aborto é uma coisa boa. O Estado deve evitar o aborto. A discussão que se coloca é saber se a mulher que teve o infortúnio de fazer o aborto deve ser presa, que é consequência da criminalização”, afirmou.

    Reforma tributária

    Barroso também elogiou a promulgação da Reforma Tributária e disse que a medida terá impacto sobre o Judiciário brasileiro.

    “Tenho expectativa de que ela possa diminuir a litigiosidade tributária Brasil, que traz muita imprevisibilidade para as contas do governo e para as contas das empresas”, afirmou.

    A partir de hoje (20), Barroso está responsável pelo plantão de liminares na Corte. O recesso dos ministros começou ontem (19) e vai até 1° de fevereiro de 2024.

    Edição: Sabrina Craide
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