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  • STF retomará julgamento do marco temporal, diz ministra a indígenas

    STF retomará julgamento do marco temporal, diz ministra a indígenas

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, comprometeu-se a retomar o julgamento do chamado marco temporal para a demarcação e a posse de áreas reivindicadas como tradicionais indígenas.

    Em reunião na quinta-feira (15) com líderes de seis etnias indígenas da Bahia, do Maranhão, de Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo, a ministra disse que já estar estudando a melhor data para colocar o processo em pauta, mas garantiu que fará isso durante sua gestão. O julgamento paralisado há um ano.

    Rosa Weber tomou posse na presidência da Suprema Corte no último dia 12. Embora o mandato seja de dois anos, a ministra deve deixar o posto em outubro de 2023, quando completará 75 anos de idade e, pelas regras atuais, terá que se aposentar compulsoriamente.

    Com a retomada do julgamento, o STF decidirá se as comunidades indígenas têm direito ao usufruto apenas das áreas que afirmam ter pertencido a seus antepassados e que já ocupavam quando a Constituição Federal foi promulgada, em 5 de outubro de 1988, ou se tal direito se estende também a terras ocupadas após esta data.

    O julgamento do processo – Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365) com repercussão geral, ou seja, cuja decisão se aplicará a outros casos de demarcação de terras indígenas – foi suspenso em 15 de setembro de 2021, por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, apenas dois ministros tinham votado: Edson Fachin e Nunes Marques.

    Relator do processo e primeiro a votar, Fachin foi contra a adoção da data da promulgação da Constituição Federal como marco temporal para definição da ocupação indígena de áreas reconhecidas como tradicionais. Para Fachin, a Constituição classifica como fundamentais os direitos indígenas, de maneira que não podem ser suprimidas por emendas constitucionais, não dependendo de um marco temporal.

    Já Nunes Marques entendeu que as comunidades indígenas só têm direito às terras que já ocupavam em 5 de outubro de 1988. Para o ministro, a posse tradicional da terra reivindicada não deve ser confundida com posse imemorial, sendo necessário comprovar que a área reivindicada já tinha sido reocupada antes da entrada em vigor do texto constitucional.

    Segundo Nunes Marques, a decisão do STF no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no qual o marco temporal foi adotado, é a solução que melhor concilia os interesses nacionais com os dos indígenas.

    Cimi

    De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em apenas dez dias de setembro, sete índios das etnias Guajajara, Pataxó e Guarani-Kaiowá foram assassinados no Maranhão, em Mato Grosso do Sul e na Bahia, em um contexto de conflitos fundiários.

    A preocupação com a segurança dos povos indígenas foi um dos principais motivos para 120 lideranças indígenas viajarem a Brasília para cobrar providências dos órgãos públicos e se reunir com a nova presidente do STF.

  • STF tem cinco votos para manter suspensão do piso da enfermagem

    STF tem cinco votos para manter suspensão do piso da enfermagem

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou o placar de 5 votos a 3 para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial da enfermagem. O julgamento virtual continua para a tomada dos demais votos. 

    No dia 4 de setembro, o ministro atendeu ao pedido de liminar feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.

    Após a decisão, caso foi levado à referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento foi iniciado na sexta-feira (9) e está previsto para acabar na sexta-feira (16).

    Até às 21h desta segunda-feira (12),  além de Barroso, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli votaram para manter a suspensão.

    Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin foram a favor da derrubada da liminar.

    Faltam os votos da presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

    Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

    Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada que é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.

    Entre as possibilidades de financiamento do piso estão a correção dos valores da tabela do SUS, a desoneração da folha de pagamento do setor da saúde e compensação da dívidas dos estados com a União.

    Edição: Pedro Ivo de Oliveira

  • Lucas do Rio Verde: Profissionais de enfermagem repudiam decisão do STF de suspender lei do piso

    Lucas do Rio Verde: Profissionais de enfermagem repudiam decisão do STF de suspender lei do piso

    Dezenas de profissionais que atuam na enfermagem em Lucas do Rio Verde se manifestaram contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendei a lei que implanta o piso salarial nacional da categoria. O ato ocorrido no final da tarde deste domingo (11), na rotatória da Rosa Mística, chamou a atenção das pessoas que passaram pela região.

    Vestidos de preto, alguns com ‘narizes de palhaço, e fazendo um verdadeiro ‘apitaço’, os profissionais repudiaram a decisão do STF. Os manifestantes levantaram cartazes onde pedem respeito pela categoria, fundamental durante o período mais crítico da pandemia de coronavírus.

    A técnica de enfermagem, Ana Cristina, disse que o piso nacional é uma conquista muito comemorada pela categoria, afinal foram quase 30 anos de espera pela criação e aprovação. Ela ressalta que o projeto foi criado no Congresso e sancionado pelo Congresso Nacional. “Nós nadamos, nadamos e morremos na praia. Na época do covid nós éramos heróis e hoje somos palhaços, pois a gente se dedicou, perdemos pai, mãe, esposo, esposa, filhos. A gente não quer nada que não seja nosso, que não batalhou. Se a enfermagem parar, quem vai sofrer é a população”, pontuou.

    A possibilidade de greve nacional da categoria é real. Na quarta-feira (14), os sindicatos que representam os profissionais vão definir pela paralisação ou não. “Pelo que estamos vendo em todo o país, a categoria está unânime. Poderemos ter greve nacional da enfermagem”, antecipa.

    Dupla jornada

    A falta de um piso salarial obriga muitos profissionais a assumirem dois empregos. E essa realidade influencia no desenvolvimento da atividade. “Nem sempre consegue colocar no segundo emprego a mesma energia que se coloca no primeiro. Mas nós fazemos isso bravamente. Todos nós”, ressalta Ana Cristina.

    O também técnico em enfermagem, Moisés Santos, reforçou o posicionamento a respeito da necessidade de melhoria salarial. Desta forma não precisaria uma segunda jornada de trabalho para complementar a renda mensal. “O piso é uma conquista nossa, fruto de uma luta de muitos anos. Quantas mães, quantos filhos ficaram abandonados durante a jornada de trabalho. Muitos se sacrificam pra manter uma renda básica”, lamenta.

    Ser ouvido

    O profissional espera que o manifesto feito em Lucas do Rio Verde reforce o pedido da categoria feito em todo o país. Moisés quer que o STF escute o clamor das ruas, dos profissionais de enfermagem, porque a instituição do piso salarial é uma luta de anos.

    “Queremos ser ouvidos, ter empregos e salários dignos. Que eles (ministros do STF) consigam entender que se nós pararmos, toda a saúde para. Médicos param, porteiros param, cozinheiras, hospitais, porque nós (na saúde) somos a maioria. A enfermagem precisa ser ouvida”, acrescentou.

    Mobilização

    Os profissionais devem manter-se mobilizados ao longo dos próximos dias. Segundo Moisés, colegas de Sorriso já anunciaram a realização de uma carreata. E, conforme os desdobramentos acerca da suspensão da lei, novos atos podem acontecer. “Conforme a resposta do meio de semana, a mobilização terá novos desdobramentos”, assinalou.

  • Cármen Lúcia é eleita ministra efetiva do TSE

    Cármen Lúcia é eleita ministra efetiva do TSE

    A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia foi eleita hoje (24) para vaga de ministra efetiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições.

    A votação foi feita de forma simbólica pelo plenário do STF. Na semana passada, o ministro Edson Fachin, que ocupava a presidência do tribunal, deixou o cargo, abrindo uma vaga de membro efetivo. Cármen Lúcia já ocupava uma vaga de ministra substituta.

    As cadeiras efetivas do STF no tribunal eleitoral também são ocupadas pelo presidente, Alexandre de Moraes, e o vice-presidente, Ricardo Lewandowski.

    O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do STJ, e dois membros da advocacia, que são nomeados pelo presidente da República

    Edição: Bruna Saniele

  • STF inicia votação sobre alterações na Lei de Improbidade

    STF inicia votação sobre alterações na Lei de Improbidade

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (4) a votação sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992). A norma trata das punições a agentes públicos nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos. 

    O resultado do julgamento terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da nova lei, esses políticos estavam inelegíveis.

    As mudanças foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.

    Com a medida, a norma deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção). Além disso, a lei alterou os prazos prescricionais das ações judiciais para cobrar a reparação dos prejuízos.

    A discussão principal está em torno da retroatividade da lei, ou seja, se os benefícios podem alcançar as pessoas que já foram condenadas.

    Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentam que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.

    Votos

    O primeiro voto do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a lei não retroage para beneficiar condenados definitivamente.

    Moraes considerou que as novas alterações foram “uma tentativa de mudança esdrúxula” para excluir a natureza civil da ação improbidade. “Foi uma tentativa de contaminar a discussão sobre retroatividade ou não”, afirmou.

    O ministro também entendeu que quem ainda está respondendo a processo que não transitou em julgado, ou seja, em que cabe recurso, pode ser beneficiado pela ausência da imputação de improbidade culposa, que não existe mais no ordenamento jurídico. A questão deverá ser analisada pelo juiz do caso.

    Moraes também votou para manter a alteração na lei que excluiu a conduta de improbidade culposa. O ministro disse que é necessária a intenção (dolo) para configuração da improbidade administrativa. O ministro citou o caso de agentes que poderiam responder a processo por improbidade automaticamente somente por ocuparem cargos públicos.

    “Somente é possível a responsabilização dos agentes públicos pela prática do ato de improbidade administrativa quando presentes o elemento subjetivo, ou seja, quando estiver presente e comprovado nos autos a ilegalidade tipificada”, concluiu.

    Em seguida, o ministro André Mendonça seguiu o relator em parte, porém, defendeu que os prazos prescricionais da lei possam retroagir para não ocorrer soma de penas.

    Após os dois votos, a sessão foi suspensa e deve ser retomada na próxima semana.

    O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.

    Edição: Aline Leal

  • STF começa a decidir sobre prazo para saque de precatórios e RPVs

    STF começa a decidir sobre prazo para saque de precatórios e RPVs

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (29) a constitucionalidade do prazo de validade para saques de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) federais. Os documentos são títulos de dívidas do governo que devem ser pagos aos credores após decisão definitiva da Justiça.

    Essas condenações devem ser pagas ao cidadão que entrou na Justiça para cobrar algum valor dos governos federais, estaduais e municipais e ganhou a causa.

    A Corte julga a legalidade do Artigo 2º da Lei 13.463/2017, dispositivo que determina o cancelamento de precatórios e das RPVs federais que foram expedidos e cujos valores não foram sacados pelo credor após o período de dois anos.

    A ação foi proposta pelo PDT e teve a participação de sindicatos de categorias de servidores públicos. As entidades defenderam a inconstitucionalidade do prazo para saque. Além disso, argumentarem que os valores são oriundos de indenizações que devem ser pagas pelo governo e pertencem aos credores, não podendo ser devolvidos aos cofres públicos.

    De acordo com os sindicatos, os pagamentos de precatórios envolvem diversas questões que impedem o saque dentro do prazo, como dificuldade para achar os beneficiários que recorreram por meio de ações coletivas, pessoas que faleceram durante a tramitação do processo e busca pelos herdeiros.

    Até o momento, somente a relatora, ministra Rosa Weber, votou sobre a questão. A ministra entendeu que a norma não poderia determinar o cancelamento dos depósitos sem prévia ciência do credor ou formalização da oportunidade de exercer o contraditório por não ter sacado os valores.

    “A lei criou inovação ao fixar o limite temporal para o exercício do direito de levantamento do crédito depositado”, afirmou.

    Após o voto da relatora, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (30).

    O pagamento de precatórios e RPVs federais segue ordem cronológica conforme a liberação de saque pelo respectivo tribunal federal da causa. Os valores de origem alimentar têm preferência para pagamento em relação aos demais de outras naturezas.

    Os precatórios são emitidos no caso de valores acima de 60 salários mínimos. Abaixo dessa quantia, os valores são pagos na forma de RPVs.

  • Recuperação fiscal reúne ministro e governador do Rio

    Recuperação fiscal reúne ministro e governador do Rio

    O governador Cláudio Castro se reuniu, em Brasília, com o ministro da Economia, Paulo Guedes, no dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou acordo entre o governo fluminense e a União sobre os pontos finais que permitem ao estado ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

    O momento é importante para que o Rio possa voltar a crescer e a se desenvolver, disse o governador. “Eram mais de 100 pontos de discussão que caíram para 30, 20, sete e, agora, fechamos o acordo. É o sinal de um novo tempo para o estado se recuperar. Em breve, vamos assinar o ingresso definitivo no Regime de Recuperação Fiscal”, acrescentou. O encontro foi ontem (21).

    O ministro da Economia, Paulo Guedes afirmou que o Rio de Janeiro tem um governador preocupado com responsabilidade fiscal. “Negociamos longamente. Queremos ajudar o estado dentro das regras que garantam um futuro melhor e conseguimos um acordo. É um dia importante e um tempo novo. O Rio vai voltar com força”, afirmou.

    O governador lembrou ainda que, após oito anos de contas rejeitadas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) aprovou – por unanimidade – os dados relativos à prestação de contas do ano passado, o que projeta uma perspectiva positiva de futuro para o Rio.

    Negociações

    Durante as negociações com a União, o Estado do Rio demonstrou que a lei estadual e a lei federal eram compatíveis em relação a alguns pontos do Regime de Recuperação Fiscal. A lei estadual recomendava, por exemplo, o cumprimento do teto de gastos do Regime de Recuperação Fiscal com algumas exceções, em relação aos triênios e despesas de capital.

    A Procuradoria-Geral do Estado (PGE ) demonstrou aos técnicos da União que, em relação aos triênios, o estado fará o pagamento da remuneração do adicional de serviço apenas para os servidores atuais, eliminando a inclusão de servidores que ingressarem no serviço público estadual depois da lei.

    Em maio de 2021, o governo do Rio de Janeiro solicitou a entrada no novo regime, cuja adesão foi confirmada em 4 de junho do ano passado. O total da dívida com a União é de R$ 148,1 bilhões.

  • STF adia conclusão de julgamento sobre acordo coletivo no transporte

    STF adia conclusão de julgamento sobre acordo coletivo no transporte

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, ontem (26), a conclusão do julgamento que vai decidir se as convenções coletivas que tratam de direitos não previstos na Constituição prevalecem sobre as leis trabalhistas. 

    Até o momento, nove ministros votaram. Faltam os votos de Dias Toffoli e do  presidente, Luiz Fux, que serão proferidos na quarta-feira (1º).

    O entendimento que for firmado pela Corte vai valer somente para os casos de acordos e convenções celebrados entre transportadoras e seus motoristas de caminhão antes da Lei 12.619/2012, norma que disciplinou os direitos e deveres dos profissionais.

    Os acordos definiram que a atividade de transporte de cargas é incompatível com o controle de jornada de trabalho.

    Embora o entendimento seja aplicado ao caso específico, a decisão poderá abrir a possibilidade para que a tese possa ser aplicada em outros julgamentos semelhantes.

    Entenda

    O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que anularam os acordos, por entender que existem meios tecnológicos para as transportadoras realizarem o controle de jornada dos motoristas.

    Segundo a entidade, a Constituição garante a prevalência das convenções coletivas no caso de direitos não assegurados.

    A Justiça do Trabalho decidiu que os acordos não poderiam ter aplicado a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dispensa o controle de horas aos empregados que exercem atividade externa.

    Com a anulação, as empresas foram condenadas ao pagamento de horas extras e de trabalho prestado em dias de descanso antes da vigência da lei.

    Votos

    Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que os acordos entre empregadores e empregados devem prevalecer nas relações jurídicas que se iniciaram antes da lei e a supremacia dos acordos coletivos deve ser assegurada.

    Gilmar Mendes destacou ainda que a legislação trabalhista não consegue acompanhar o mundo virtual. “Esse novo mundo da revolução digital está fazendo uma revolução também no âmbito do direito, e há dificuldade do direito legislado acompanhar essa realidade”, disse.

    O voto do relator foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes.

    Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski votaram para manter as decisões da Justiça do Trabalho.

  • Ministra do STF envia inquérito contra Ribeiro para a Justiça Federal

    Ministra do STF envia inquérito contra Ribeiro para a Justiça Federal

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio do inquérito aberto contra o ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, para a Justiça Federal. Ele é investigado por irregularidades na liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

    Relatora do caso no Supremo, a ministra atendeu pedido da Procuradoria-Geral da União (PGR), que solicitou a remessa da investigação para a primeira instância depois de Ribeiro ter renunciado ao cargo, em março, tendo perdido, assim, o foro privilegiado.

    Aberto a pedido da própria PGR, o inquérito apura fatos revelados pela imprensa sobre a influência de dois pastores, sem cargos no ministério, que coordenariam uma espécie de “gabinete paralelo”, a partir do qual operariam a liberação de recursos do FNDE para aliados.

    Por solicitação da PGR, Milton Ribeiro é investigado pela possível prática dos delitos de tráfico de influência, advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva na liberação de verbas.

    Na decisão, tomada ontem (5), Cármen Lúcia destacou  ser jurisprudência pacífica do Supremo a aplicação restritiva do foro privilegiado. A ministra escreveu “ser inaceitável em qualquer situação, à luz da Constituição da República, a incidência da regra de foro especial por prerrogativa da função para quem já não seja titular da função pública que o determinava”.

  • Presidente do Senado diz que é preciso aprimorar limites do indulto

    Presidente do Senado diz que é preciso aprimorar limites do indulto

    O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse hoje (3), após encontro com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que é preciso fazer uma reflexão sobre os limites do indulto. “Agora, para o futuro, temos que pensar em um aprimoramento em que possa estabelecer limites para a outorga de graça, de anistia, para evitar um sentimento de impunidade que possa estimular condutas que possam ser delituosas. É uma reflexão que deve ser feita pelo colegiado do Senado”, disse Pacheco.

    No dia 21 de abril, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que concedeu indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O deputado foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

    Em nota emitida na mesma data do decreto presidencial, Pacheco disse que o Legislativo poderá “avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais [graça e indulto], até para que não se promova a impunidade”. Ele ressaltou, no entanto, que qualquer discussão e alteração dessa normativa não alteraria a situação de Silveira já que a concessão de indulto é prerrogativa do presidente e “esse o comando constitucional que deve ser observado e cumprido” .

    Segundo o presidente do Senado, limites evitariam o perdão no caso de crimes atentatórios à democracia, às instituições e aos Poderes. A preocupação, conforme Pacheco, seria conter um “sentimento de impunidade”.  Pacheco disse que já tramitam no Congresso projetos de lei (PL) e ao menos uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema. O assunto foi falado na reunião com Fux, que teve como tema principal a manutenção do diálogo entre os Poderes Legislativo e Judiciário.

    Reunião no STF

    Segundo Pacheco, na reunião realizada no Supremo foi citada a situação de Daniel Silveira e a prerrogativa do STJ de julgar, a do presidente da República de conceder o indulto; a do Congresso de decidir sobre a cassação de mandato de parlamentares condenados na justiça; além da prerrogativa da Justiça Eleitoral de decidir sobre a inelegibilidade dos parlamentares condenados.

    O presidente do Congresso falou sobre a relação com o Executivo. “A minha relação com os ministros de Estado é a melhor possível. Esse diálogo por parte do Congresso em relação ao Executivo e ao presidente da República sempre esteve muito ativo. Tenho absoluto respeito pelos Poderes e por quem os chefia.”