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  • Ministro mantém liberação de consignados a beneficiários de programas

    Ministro mantém liberação de consignados a beneficiários de programas

    A norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais teve a validade mantida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, em sua decisão divulgada nessa quarta-feira (26), rejeitou o pedido de medida cautelar feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.

    O PDT questiona a mudança nas regras de acesso aos empréstimos consignados determinadas pela Lei 14.431/2022. Entre as alterações está a autorização para que os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, possam fazer empréstimo consignado.

    Dívidas

    O PDT questiona, entre outros argumentos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.

    Na sua decisão, o ministro entendeu não haver urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois o aumento da margem de créditos consignados não é novidade, e a ampliação desse tipo de crédito tem sido constante nas últimas décadas. Marques ressaltou ainda que os empréstimos são liberados a partir de análise de crédito e de risco realizada pelas instituições financeiras privadas ou públicas, com habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da Cidadania.

  • Audiência pública no STF debate criação de cursos de medicina

    Audiência pública no STF debate criação de cursos de medicina

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu ontem, segunda-feira (17) a audiência pública para debater a exigência de chamamento público para a autorização do funcionamento de novos cursos de medicina.

    O ministro é relator de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADO) e de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema, abertas pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), que defende a exigência do chamamento público, e pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), para quem a medida favorece grandes grupos e fere a autonomia universitária.

    O chamamento público é feito pela administração pública para executar atividades ou projetos que tenham interesse público. No caso dos cursos de medicina, a imposição do procedimento para autorizar a abertura está previsto na Lei do Mais Médicos (Lei 12.871/2013).

    Conforme a lei, a exigência do chamamento permite que o Ministério da Educação, por exemplo, pré-selecione os municípios onde autorizará novos cursos de medicina, bem como que imponha critérios para seu funcionamento.

    Gilmar Mendes disse que a audiência deverá fornecer “subsídios técnicos e fáticos” que ajudarão o Supremo a decidir sobre a controvérsia. Ele enumerou os quatro pontos principais que espera serem abordados no evento: como é a oferta de médicos no Brasil, sua evolução e distribuição no território nacional; quais são os recursos essenciais para o funcionamento de cursos de graduação em medicina; qual o impacto das políticas públicas, especialmente do requisito prévio de chamamento publica; qual a dinâmica de mercado de cursos de medicina e barreiras à entrada; e a atuação da AGU no barramento de liminares.

    Novos cursos

    De acordo com dados oficiais, desde que a exigência do chamamento público foi sancionada, em 2013, foram autorizados a funcionar 160 novos cursos de graduação em medicina, com a criação de 16.500 novas vagas.

    Em 2018, o MEC decidiu suspender por 5 anos os chamamentos. De acordo com o ministro da Educação, Victor Godoy, a medida foi tomada para que se pudesse avaliar o sucesso da nova política pública.

    A suspensão se encerra em abril de 2023 e Godoy disse que o MEC criou, em abril, um grupo de trabalho para elaborar os regulamentos de novos chamamentos públicos para os cursos de medicina. Ele disse ver os chamamentos como essenciais para que o governo possa “direcionar os esforços, de maneira mais equânime, não só nas capitais do país, mas no seu interior”.

    O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, também defendeu a exigência dos chamamentos públicos para que se possa autorizar a criação de novos cursos de medicina no país. Ele criticou a abertura de graduações na área de forma indiscriminada, e disse que a exigência do procedimento permite também “fechar as escolas que não formam adequadamente os médicos que a sociedade brasileira precisa”.

    Ambos os ministros se disseram preocupados com as crescentes ondas de liminares (decisões provisórias) autorizando a criação de novos cursos de medicina, afastando a exigência legal do chamamento público.

    “Só nos últimos 6 meses, o MEC respondeu a 145 ações judiciais, com 65 decisões para cumprimento”, disse Godoy, acrescentando que “de modo geral, os cursos novos autorizados unicamente por decisão judicial possuem qualidade inferior”.

    Falta de estrutura

    Uma das principais preocupações de quem é a favor do chamamento público para que se possam criar cursos de medicina é que haja uma estrutura hospitalar que permita a prática médica dos estudantes antes que se formem.

    “Se não há campo de prática, se não há estrutura pública, nós não podemos ter entrada de novos cursos. Isso é requisito de qualidade, e qualidade é a única coisa que pretendemos obter aqui quando pedimos uma liminar”, disse Elizabeth Guedes, presidente da Anup.

    Liminares

    Durante a audiência, a presidente da Anup, Elizabeth Guedes, criticou a abertura de novos cursos de medicina por meio de liminares. Segundo a presidente, a medida trouxe insegurança jurídica para o setor.

    A presidente também afirmou que 54% das 5,8 mil instituições de ensino superior tem até 500 alunos e são consideradas faculdades de pequeno porte.

    “A concentração [de mercado] não ocorre nos cursos de medicina. Os grandes são grandes porque lograram planos de trabalho, planejamento estratégico e competência para sobreviver num mercado concorrencial crescendo, e não decrescendo”, afirmou.

    Formação

    O médico Raul Cutait disse que a autorização de novos cursos de medicina deve estar acompanhada da formação dos médicos e dos professores.

    “O médico deve estar preparado para cumprir o juramento, que é fazer bem ao seu paciente. Para isso, ele precisa ser preparado. Ser médico é complexo, porque ao longo de sua vida ele precisa desenvolver uma série de competências”, disse.

    A médica e professora da Universidade de São Paulo (USP) Ludmilla Hajjar afirmou que o funcionamento das faculdades de medicina deve ser avaliada em vários aspectos, como estrutura, qualificação da equipe médica, existência de hospital próprio e programa de residência médica.

    “Nós precisamos priorizar a abertura de escolas que tenham hospitais, programa de residência e pós-graduação. O mais importante é que a gente consiga avaliar a escola e o aluno”, explicou.

  • Por unanimidade, STF mantém isenção de IR sobre pensão alimentícia

    Por unanimidade, STF mantém isenção de IR sobre pensão alimentícia

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda (IR) os valores recebidos a título de pensão alimentícia, dando fim a uma disputa entre União e pensionistas que durava cerca de sete anos.

    A isenção de IR das pensões alimentícias decorrentes do direito da família já havia sido decidida em junho pelo plenário, por 8 votos a 3. Desta vez, porém, todos os 11 ministros rejeitaram um recurso em que a União dizia haver obscuridades e buscava amenizar a decisão do Supremo. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (30).

    Com a rejeição total deste último embargo de declaração, o governo deve agora deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU).

    O impacto fiscal, contudo, pode ir além, pois os pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo podem agora pedir o dinheiro de volta na Justiça, até o prazo legal máximo de cinco anos. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.

    Prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele frisou, por exemplo, que “a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”.

    Por esse motivo, não seria possível impedir as cobranças indevidas feitas no passado pela Receita Federal, pois fazer isso seria ferir a dignidade da pessoa humana, cláusula pétrea da Constituição e “um dos fundamentos da pensão alimentícia”, escreveu o ministro.

    Dessa maneira, Toffoli e os demais ministros que o seguiram rejeitaram qualquer modulação para que a decisão produzisse efeitos somente do julgamento em diante.

    O plenário rejeitou ainda outro pedido feito pela União, que queria esclarecimentos sobre a isenção de IR no caso das pensões pagas em decorrência de acordos extrajudiciais, que são registradas em escrituras públicas e não passam pelo crivo da Justiça.

    Na petição, a AGU argumentou que, nesses casos, o valor das pensões chega a ultrapassar a faixa mais alta de renda na tabela do IR. Segundo cálculos da Receita Federal, as 40 maiores pensões superam os R$ 2 milhões mensais.

    Com argumentos parecidos, a União pedia também que o Supremo limitasse a decisão às pensões com valor até o piso de isenção do IR (R$ 1903,98).

    Em seu voto, Toffoli destacou que a questão já havia sido enfrentada, e que atender ao pedido acarretaria na “conversão, ao menos em parte, da corrente vencida em corrente vencedora”, o que não seria possível por meio de embargos de declaração.

    Edição: Valéria Aguiar

  • STF retoma julgamento sobre controle de dados armazenados no exterior

    STF retoma julgamento sobre controle de dados armazenados no exterior

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (29) o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 51, processo que trata do controle de dados de provedores de internet localizados no exterior. 

    A ação, que foi protocolada em 2017, envolve decisões de juízes brasileiros que determinam que empresas de internet com sede no exterior, mas que tenham filiais no Brasil, forneçam dados para auxiliar em investigações criminais.

    Na ação, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro-Nacional), que representa interesses de filiais brasileiras de empresas como Facebook, busca que seja considerado constitucional o tratado de assistência jurídica mútua (MLAT, na sigla em inglês) entre o Brasil e os Estados Unidos, ratificado pelo Decreto 3.810/2001. O acordo prevê uma série de trâmites para a requisição de informações entre os dois países.

    A entidade sustenta que a Justiça brasileira não poderia requisitar dados que se encontram nos Estados Unidos diretamente a filiais de empresas norte-americanas no Brasil, mas somente por intermédio dos procedimentos previstos no MLAT, caso contrário o tratado estaria sendo descumprido.

    Votos

    O julgamento começou ontem (28), com as sustentações das partes, e foi retomado com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

    O ministro votou pela constitucionalidade do decreto, mas também admitiu a possibilidade de solicitação direta de acesso a dados de terceiros pelas autoridades brasileiras, conforme o disposto no Marco Civil da Internet.

    Na manifestação, o ministro citou dados do Ministério da Justiça que mostram baixo índice de efetividade dos pedidos de assistência jurídica para quebra de sigilos de dados e obtenções de informações por meio do MLAT. Segundo Mendes, outros tipos de diligências com base no acordo obtiveram êxito de 70% contra 22,5% dos pedidos de acesso de dados nos Estados Unidos.

    “Constata-se que há uma situação de baixa efetividade do MLAT no que se refere à obtenção de dados eletrônicos, com severas consequências sobre a apuração de crimes cometidos em ambiente virtual e sobre o dever do Estado brasileiro e o direito dos cidadãos brasileiros à segurança pública e à proteção dos demais direitos fundamentais”, argumentou o ministro.

    Em seguida, o ministro André Mendonça acompanhou o relator. O julgamento deverá ser retomado na quarta-feira (5).

    Uma das motivações para o caso chegar ao STF foi uma decisão tomada em 2016 por um juiz da comarca de Lagarto (SE), que determinou a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, após a empresa não ter fornecido dados para a produção de provas numa investigação criminal.

  • STF: Gilmar Mendes suspende ação que cobra impostos de Lula

    STF: Gilmar Mendes suspende ação que cobra impostos de Lula

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a ação na qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cobra na Justiça cerca de R$ 15 milhões em impostos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

    Na decisão proferida ontem (27), Mendes atendeu ao pedido da defesa de Lula para suspender a ação que está em curso na Justiça Federal. Os advogados argumentaram que foram aproveitadas provas produzidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato e que foram consideradas ilegais pelo STF para realizar a cobrança.

    O ministro considerou que a decisão do Supremo que anulou em 2021 o processo referente ao triplex do Guarujá se estende a todos os procedimentos relacionados às provas anuladas.

    “Há outros indicativos de que elementos de prova invalidados pelo Supremo Tribunal Federal foram utilizados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria da Fazenda Nacional para subsidiar a instauração de procedimento fiscais em desfavor do reclamante”, argumentou o ministro.

    Edição: Aline Leal

  • Ministra do STF manda arquivar pedido de investigação sobre Bolsonaro

    Ministra do STF manda arquivar pedido de investigação sobre Bolsonaro

    A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou hoje (27) o arquivamento de três pedidos de investigação sobre o presidente Jair Bolsonaro.

    As petições foram protocoladas em março pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e parlamentares do PT após o surgimento das denúncias que levaram ao afastamento do então ministro da Educação Milton Ribeiro e à abertura de inquérito no STF para investigar o caso. Os parlamentares queriam que fosse analisado o suposto envolvimento do presidente no caso.

    Na decisão proferida hoje, a ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento dos pedidos por entender que a questão é investigada em um inquérito que está em andamento na Corte.

    “Os fatos narrados nestes autos estão sendo investigados no Inquérito STF n. 4896, órgão judicial competente para conhecer e julgar o caso relativamente aos detentores de foro especial. Nada a deferir”, decidiu a ministra.

    Em abril, no parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu o arquivamento dos pedidos em função da apuração que já está sendo realizada.

  • Oferta de vagas em creches e na pré-escola é obrigatória, decide STF

    Oferta de vagas em creches e na pré-escola é obrigatória, decide STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (22) que é dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de 0 até 5 anos de idade. Por unanimidade, a Corte confirmou a garantia, que está prevista no artigo 208, inciso IV, da Constituição. 

    Apesar de o direito estar previsto na Carta Magna, o Supremo precisou decidir sobre a questão porque diversas prefeituras são acionadas na Justiça pelos pais de crianças em busca de vagas, mas alegam que não têm recursos para garantir as matrículas.

    Prevaleceu o voto proferido ontem (21) pelo relator, ministro Luiz Fux. No entendimento do ministro, o direito à educação infantil é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa.

    Votaram para confirmar a garantia constitucional os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente, Rosa Weber.

    Ao final do julgamento, o plenário decidiu aprovar uma tese que será aplicada aos casos semelhantes que tramitam na Justiça.

    “A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, definiu a Corte.

    O caso que motivou o julgamento foi um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina que obrigou o governo local a ofertar vaga em creche para uma criança carente.

    O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.

  • Presidente do Senado reúne líderes para viabilizar piso da enfermagem

    Presidente do Senado reúne líderes para viabilizar piso da enfermagem

    Em reunião com líderes do Senado na manhã desta segunda-feira (19), o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) apresentou quatro projetos selecionados para tentar viabilizar o piso da enfermagem. A medida – que garantiria o pagamento de ao menos R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras – foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob o argumento que os congressistas não apontaram a fonte de recursos para custear os gastos.

    Os senadores estimam que o impacto financeiro do aumento salarial será de, no máximo, de R$ 16 bilhões para os cofres públicos. Entre os projetos em análise, o PLP 44/22, de autoria do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), é apontado como alternativa mais imediata para tirar a lei do papel. O projeto autoriza estados e municípios a remanejarem recursos parados em fundos de saúde. Se aprovado, o projeto liberaria cerca de R$ 7 bilhões aos cofres públicos.

    Vistos como solução no longo prazo, estão sendo estudados o PL 798/21, que reedita o programa de repatriamento de recursos; o PL 458/21, que trata da atualização patrimonial, além do PL 1417/21, que prevê auxílio financeiro emergencial para as santas casas e hospitais filantrópicos.

    Para não atrasar muito a solução, propostas mais polêmicas e sem consenso, como a legalização dos jogos de azar e minirreformas tributárias não entrarão no debate. Outra preocupação é com os profissionais que atuam na iniciativa privada. Neste caso, a ideia é desonerar a folha de pagamento da categoria. A expectativa é de que Pacheco se encontre ainda hoje com o ministro da Economia, Paulo Guedes, com o ministro Ciro Nogueira (Casa Civil) e com Célio Faria (Secretaria de Governo) para discutir as propostas apresentadas. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também deve sentar com o presidente do Senado na tentativa de destravar o piso. Amanhã, Pacheco também deve se reunir com a presidente do STF, ministra Rosa Weber, para tratar do assunto.

    Ainda durante a reunião, o líder da minoria na Casa, Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou uma proposta para que as emendas de relator, as RP 9, sejam utilizadas para custear o piso para os servidores municipais e estaduais da categoria. Na avaliação de Prates, a medida é a solução mais rápida para o impasse.

  • Senador Pacheco reúne líderes para viabilizar piso da enfermagem

    Senador Pacheco reúne líderes para viabilizar piso da enfermagem

    Em reunião com líderes do Senado na manhã desta segunda-feira (19), o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) apresentou quatro projetos selecionados para tentar viabilizar o piso da enfermagem. A medida – que garantiria o pagamento de ao menos R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras – foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob o argumento que os congressistas não apontaram a fonte de recursos para custear os gastos.

    Os senadores estimam que o impacto financeiro do aumento salarial será de, no máximo, de R$ 16 bilhões para os cofres públicos. Entre os projetos em análise, o PLP 44/22, de autoria do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), é apontado como alternativa mais imediata para tirar a lei do papel. O projeto autoriza estados e municípios a remanejarem recursos parados em fundos de saúde. Se aprovado, o projeto liberaria cerca de R$ 7 bilhões aos cofres públicos.

    Vistos como solução no longo prazo, estão sendo estudados o PL 798/21, que reedita o programa de repatriamento de recursos; o PL 458/21, que trata da atualização patrimonial, além do PL 1417/21, que prevê auxílio financeiro emergencial para as santas casas e hospitais filantrópicos.

    Para não atrasar muito a solução, propostas mais polêmicas e sem consenso, como a legalização dos jogos de azar e minirreformas tributárias não entrarão no debate. Outra preocupação é com os profissionais que atuam na iniciativa privada. Neste caso, a ideia é desonerar a folha de pagamento da categoria. A expectativa é de que Pacheco se encontre ainda hoje com o ministro da Economia, Paulo Guedes, com o ministro Ciro Nogueira (Casa Civil) e com Célio Faria (Secretaria de Governo) para discutir as propostas apresentadas. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também deve sentar com o presidente do Senado na tentativa de destravar o piso. Amanhã, Pacheco também deve se reunir com a presidente do STF, ministra Rosa Weber, para tratar do assunto.

    Ainda durante a reunião, o líder da minoria na Casa, Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou uma proposta para que as emendas de relator, as RP 9, sejam utilizadas para custear o piso para os servidores municipais e estaduais da categoria. Na avaliação de Prates, a medida é a solução mais rápida para o impasse.

  • Ministro do STF revoga decisão para manter decreto que reduziu IPI

    Ministro do STF revoga decisão para manter decreto que reduziu IPI

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou hoje (16) sua própria liminar que suspendeu a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

    Na decisão, Moraes entendeu que o novo decreto editado pelo Ministério da Economia após a decisão garantiu a redução do IPI para todo o país e preservou a tributação dos produtos da Zona Franca de Manaus. Dessa forma, segundo o ministro, a liminar perdeu a urgência.

    No dia 24 de agosto, o novo decreto do Executivo restaurou as alíquotas do imposto sobre 109 produtos fabricados em Manaus.

    Desde o início do ano, o governo tem desonerado o IPI em todo o país como medida de estímulo à economia. Em fevereiro, o corte tinha sido de 25%, mas foi ampliado para 35% em maio. Essa ampliação criou atritos entre o governo e os empresários da Zona Franca de Manaus.

    Em nota, o Ministério da Economia declarou que a decisão permite conciliar a reindustrialização do país e a proteção da Zona Franca de Manaus.

    “O Ministério da Economia informa que continua em vigor a redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria de produtos fabricados no Brasil determinada pelo Decreto 11.182/2022, editado em 24 de agosto, nos termos da decisão tomada hoje (16/09) pelo ministro e relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de revogar a liminar que suspendia os decretos anteriores”, informou a pasta.