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  • Como funciona a revisão da vida toda

    Como funciona a revisão da vida toda

    Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. No último dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. A decisão, no entanto, não vale a pena para todo mundo e exige cuidados.

    Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.

    A história que resultou no julgamento no STF vem de um imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.

    Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as contribuições quatro anos antes de se aposentarem e recebessem benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.

    A lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.

    Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.

    Imbróglio

    Ao longo de décadas, a lei criou um passivo jurídico. Segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, passaram a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.

    Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

    Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. O caso foi para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário virtual. Na ocasião, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e remeteu o processo ao plenário físico.

    Requisitos

    Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:

    •   Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;

    •   Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;

    •   Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.

    Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.

    Benefícios que podem ser revistos

    •   Aposentadoria por idade;

    •   Aposentadoria por tempo de contribuição;

    •   Aposentadoria especial;

    •   Aposentadoria por deficiência;

    •   Aposentadoria por invalidez;

    •   Pensão por morte.

    Casos em que vale a pena

    O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.

    Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores. O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de Previdência de 2019.

    Como pedir a revisão

    No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.

    Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.

    Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.

    Documentos necessários

    •   RG e CPF;

    •   Comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;

    •   Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;

    •   Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;

    •   Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.

    Golpes

    Na última quinta-feira (8), o INSS alertou para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda. Fraudadores estariam se passando por representantes do órgão para contatarem segurados com promessas de recálculo dos valores dos benefícios.

    O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios nem revisão de valores. O INSS fez as seguintes recomendações:

    •   Não passar dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;

    •   Não enviar foto de documentos ou fotos pessoais;

    •   Nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;

    •   Não fazer depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;

    •   Se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorrência.

    Edição: Nádia Franco

  • STF começa a julgar legalidade das emendas de relator

    STF começa a julgar legalidade das emendas de relator

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (7) a constitucionalidade das emendas de relator ao Orçamento da União, elaborado pelo Congresso Nacional. 

    A sessão foi dedicada apenas às sustentações orais das partes envolvidas no processo. A votação deve começar somente no dia 14 de dezembro, quando o julgamento será retomado.

    O julgamento é motivado por quatro ações protocoladas no ano passado pelos partidos Cidadania, PSB, PSOL e PV. De acordo com as legendas, a adoção desse tipo de emenda, identificada como RP9, é ilegal e não está prevista na Constituição.

    Além disso, os partidos argumentam que as emendas só podem ser usadas como instrumento técnico pelo relator do Orçamento para ajustes no projeto da lei orçamentária.

    No entanto, segundo as legendas, as emendas são usadas pelo Executivo federal para cooptar deputados e senadores a votarem matérias de seu interesse em troca de alocações diretas para órgãos públicos, sem a identificação dos deputados e senadores que indicaram a aplicação dos recursos.

    Argumentações

    O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Bianco, defendeu a constitucionalidade das emendas e afirmou que o Congresso Nacional tem prerrogativa para decidir sobre a alocação de recursos orçamentários por meio de emendas ao Orçamento.

    Bianco também defendeu a fiscalização e a punição de eventuais desvios. “O texto constitucional não veicula mandamento proibitivo à criação de mecanismos que ampliem a influência do Poder Legislativo sobre a execução orçamentária, por meio de normas infraconstitucionais. Não há qualquer tipo de impedimento”, disse.

    O advogado-geral da Câmara dos Deputados, Jules Michelet, disse que as emendas estão previstas no regimento interno da Casa. Ele admitiu que houve a ampliação do Legislativo na participação do Orçamento, mas a medida teve a anuência do Executivo.

    O representante da Casa afirmou que houve mudanças para ampliar a transparência, como a associação de nomes de parlamentares às indicações de recursos.

    “Os parlamentares quando tomam decisões orçamentárias não tomam em benefício próprio, tomam em benefício das pessoas que eles representam, e é legítimo fazer isso”, afirmou.

    Já o representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Marlon Reis, disse que não há transparência nas emendas e há dificuldade na obtenção de informações sobre os parlamentares envolvidos na distribuição de recursos.

    “A separação dos Poderes está sendo aviltada gravemente por essa prática. A execução orçamentária é atividade típica do Poder Executivo. É bem verdade que parcela dessa execução foi historicamente concedida ao Poder Legislativo, mas nunca em montantes que pudessem substituir o Executivo”, argumentou.

    Guilherme Amorim, da Transparência Brasil, afirmou que as emendas incentivam fraudes e concedem ao Legislativo o poder de transferir recursos para programas das áreas de educação e saúde, agravando problemas sociais.

    “A prevalência de critérios pessoais na distribuição das verbas do orçamento secreto gera uma série de graves impactos sobre o funcionamento do Estado e sobre a vida dos brasileiros”, concluiu.

    Em dezembro do ano passado, o STF decidiu liberar a execução das emendas de relator. A decisão foi tomada liminarmente após a ministra Rosa Weber, relatora do processo, ter suspendido a transferência dos recursos até o julgamento definitivo da questão.

    Edição: Fábio Massalli

  • Supremo aprova revisão de toda vida de aposentadorias

    Supremo aprova revisão de toda vida de aposentadorias

    Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1°) reconhecer a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    A decisão atinge aposentados que entraram na Justiça para pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

    Segundo entidades que atuam na área de direito previdenciário, a decisão atinge quem passou a receber o benefício entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e possui contribuições anteriores a julho de 1994.

    Na decisão, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

    Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

    Entenda

    O processo julgado pelo STF trata de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

    Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da Reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

    Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

    Responsável pela gestão do órgão, o governo federal sustentou no STF que a mudança agrava a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos próximos 10 a 15 anos.

    Em fevereiro deste ano, o plenário virtual do STF já tinha formado maioria de 6 votos a 5 a favor da revisão da vida toda. Em seguida, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e a questão foi remetida ao plenário físico para julgamento nesta quinta-feira.

    Edição: Lílian Beraldo

  • Ministro do STF determina adoção de medidas para proteger indígenas

    Ministro do STF determina adoção de medidas para proteger indígenas

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal adote medidas para proteger integralmente territórios com presença de indígenas isolados. 

    A decisão foi assinada nesta semana e atendeu ao pedido de proteção feito pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). A ação foi protocolada em junho deste ano em função do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas.

    Pela decisão do ministro, portarias que criaram restrições de acesso às áreas isoladas devem ser sempre renovadas antes do fim da vigência até a conclusão definitiva do processo demarcatório para impedir a entrada de terceiros, como missionários, garimpeiros, madeireiros e demais pessoas que possam explorar ilicitamente o território.

    “Defiro as medidas cautelares pleiteadas da seguinte forma: determinar à União Federal, no prazo de até 60 dias, a emissão de portarias de restrição de uso para as referências de povos indígenas isolados que se encontram fora ou parcialmente fora de terras indígenas, bem como planos de proteção das referidas áreas, sob pena de, em não se cumprindo o prazo, que o STF determine a restrição de uso por decisão judicial dessas áreas”, decidiu o ministro.

    Entre as sete medidas determinadas pelo ministro também está a proteção da Terra Indígena Tanaru, em Rondônia.

    Em agosto deste ano, a Funai informou que morreu o “índio do buraco”, último remanescente de uma etnia não identificada que foi massacrada na década de 1990. O indígena era monitorado há 26 anos pelo órgão.

    Os índios isolados que viviam na região foram alvo de diversos ataques durante as décadas de 1980 e 1990. Assim, o grupo do índio, que já era pequeno, acabou dizimado, deixando como único sobrevivente o homem, que tinha como característica marcante escavar buracos dentro das palhoças onde vivia.

    Fachin também determinou que o governo federal informe oficialmente ao Supremo o detalhamento da situação envolvendo a morte do “índio do buraco”, entregue documentos sobre autópsia e declare qual destinação será dada à Terra Indígena Tanaru.

    A Agência Brasil entrou em contato com a Fundação Nacional do Índio (Funai) e aguarda retorno.

  • STF suspende julgamento de prisão especial para curso superior

    STF suspende julgamento de prisão especial para curso superior

    Um dia após o início do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise da ação que questiona a prisão especial por quem tem curso superior. O ministro Dias Toffoli pediu vistas ontem (19) e paralisou o andamento do processo.

    O julgamento tinha começado na última sexta-feira (18) no plenário virtual do STF. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e a ministra Cármen Lúcia tinham votado para derrubar o direito de prisão especial, com cela solitária, para portadores de diploma de curso superior.

    Em 2015, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a prisão especial para quem tem curso superior. Segundo ele, o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição.

    No relatório, Moraes escreveu que o benefício é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Segundo o ministro, a prisão especial transmite a “inaceitável mensagem” de que pessoas sem nível superior “não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial” e contrapõe-se aos objetivos da Constituição de construir uma sociedade justa e de reduzir as desigualdades sociais.

    O STF não tem prazo para retomar o julgamento. Uma nova data dependerá de quando Toffoli devolverá o pedido de vista e apresentará seu voto.

  • Maioria do STF mantém gratuidade de passagem para jovem de baixa renda

    Maioria do STF mantém gratuidade de passagem para jovem de baixa renda

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (16) maioria de votos para confirmar a validade de dispositivo da Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude. A norma garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda. 

    Ação contra a lei foi proposta em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que a gratuidade provoca desequilíbrio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas e não prevê ressarcimento ao prestador privado de serviço público pelos encargos impostos pela lei.

    De acordo com o artigo 32 da Lei nº 12.852/13, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público.

    Até o momento, o placar do julgamento está em 6 a 0 e prevalece o voto do ministro Luiz Fux, relator do processo. Segundo o ministro, o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito.

    “A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo interestadual de passageiros”, afirmou.

    O voto do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

    Após as manifestações, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (17). O plenário é formado por 11 ministros.

    Edição: Maria Claudia

  • Lula se reúne pela primeira vez com ministros do STF após eleição

    Lula se reúne pela primeira vez com ministros do STF após eleição

    O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva reuniu-se hoje (9) com ministros do Supremo do Tribunal Federal (STF) na sede da Corte. O encontrou foi um dos primeiros compromissos de Lula em Brasília após o resultado do segundo turno das eleições.

    O encontro durou cerca de 50 minutos e teve a participação de dez ministros do STF. A única ausência foi do ministro Luís Roberto Barroso, que está em viagem institucional ao Egito, onde participa da Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP27).

    De acordo com o tribunal, os ministros demonstraram preocupação com os investimentos em educação e meio ambiente no novo governo. Durante a conversa, Lula afirmou que “atuará pela reconstrução da união do Brasil”.

    O vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e os advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin também estavam na comitiva que participou do encontro.

    Após a reunião no STF, o presidente eleito se encontra com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes.

    Mais cedo, Lula também reuniu com os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

  • STF pede informações sobre veículos que participaram de bloqueios

    STF pede informações sobre veículos que participaram de bloqueios

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) enviar de informações à Corte sobre caminhões e veículos que participaram de bloqueios em rodovias federais.

    A decisão deverá ser cumprida também pela Polícia Federal (PF) e as polícias Civil e Militar dos estados. A decisão foi tomada na ação na qual o ministro determinou o total desbloqueio das rodovias que registraram paralisações de caminhoneiros a partir do dia 30 de outubro após a divulgação do resultado do segundo turno da eleição para presidente da República.

    Na decisão, assinada ontem, segunda-feira (7), Moraes também pediu dados sobre os proprietários dos veículos.

    “Determino às polícias civis e militares dos estados e Distrito Federal, bem como à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal, o envio de e sobre a identificação dos caminhões e veículos que participaram ativamente dos bloqueios e nas manifestações em frente aos quartéis das Forças Armadas, assim como os dados dos respectivos proprietários, pessoas físicas ou jurídicas. Determino, ainda, que informem se identificaram líderes, organizadores e/ou financiadores dos referidos atos antidemocráticos, com a remessa dos dados e providências realizadas”, escreveu Moraes.

    No dia 30 de outubro, após o anúncio da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva para a Presidência da República, em segundo turno, grupos de caminhoneiros iniciaram bloqueios em diversos pontos do país.

    Bloqueios

    De acordo com a PRF, o fluxo de veículos está parcialmente interrompido em 15 pontos do país. Há quatro bloqueios totais em Bom Jesus do Araguaia (MT), Campos de Júlio (MT), Sapezal (MT) e Rio do Sul (SC). Desde a semana passada, 1.049 manifestações foram desfeitas pelos agentes da corporação.

    https://www.cenariomt.com.br/mato-grosso/agentes-da-prf-desembarcam-em-sinop-para-apoio-nas-rodovias-de-mt/

    https://www.cenariomt.com.br/mato-grosso/lucas-do-rio-verde/manifestantes-voltam-a-queimar-pneus-para-fechar-trecho-da-br-163-em-lucas-do-rio-verde/

  • PRF registra duas interdições parciais em rodovias federais; no Pará e em Mato Grosso

    PRF registra duas interdições parciais em rodovias federais; no Pará e em Mato Grosso

    A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou hoje (6) que duas interdições permanecem nas rodovias federais ao país. De acordo com a corporação, o fluxo de veículos está parcialmente interrompido em Santarém, no Pará, e em Pontes e Lacerda, em Mato Grosso.

    Segundo a PRF, 1.020 manifestações já foram desfeitas pelos agentes que estão realizando o patrulhamento.

    No domingo (30), após o anúncio da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições para a Presidência da República, grupos de caminhoneiros iniciaram bloqueios em diversos pontos de rodovias federais em todo o país.

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (31) o total desbloqueio das rodovias que registraram paralisações.

    Na sexta-feira (4), todas as rodovias federais já estavam livres de bloqueios totais e 966 manifestações haviam sido desfeitas.

    https://www.cenariomt.com.br/mato-grosso/lucas-do-rio-verde/comboio-de-caminhoes-que-segue-para-cuiaba-mobiliza-populacao-na-passagem-por-lucas-do-rio-verde/

  • Presidente do STF diz que democracia saiu fortalecida das eleições

    Presidente do STF diz que democracia saiu fortalecida das eleições

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, disse hoje (30) que a democracia brasileira saiu fortalecida das eleições. Na primeira sessão da Corte após o segundo turno das eleições, a ministra cumprimentou a Justiça Eleitoral pela condução do pleito e afirmou que a vontade popular foi respeitada.

    Para a presidente do STF, a Justiça Eleitoral garantiu a normalidade do pleito e legitimou o resultado da votação. “Saiu fortalecida nossa democracia, saíram fortalecidas nossas instituições democráticas, saiu fortalecido nosso Estado Democrático do Direito, que esse STF continuará a defender de forma intransigente enquanto guardião da nossa Constituição”, afirmou.

    Ao receber os cumprimentos, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, que também é membro do Supremo, disse que os eleitores demonstraram confiança na Justiça Eleitoral e nas urnas eletrônicas.

    Moraes disse que, em menos de três horas após o fim da votação no segundo turno, cerca de 123 milhões de votos foram apurados e o resultado foi proclamado.

    O ministro ressaltou ainda que todas as missões internacionais que atuaram como observadoras das eleições atestaram a transparência do pleito.

    “As eleições acabaram. As eleições acabaram no domingo e o resultado foi proclamado. Democraticamente, o povo escolheu o presidente e vice-presidente da República, além dos demais governadores. Até o dia 19 de dezembro serão diplomados e dia 1º de janeiro tomarão posse. Isso é democracia, e a democracia novamente venceu no Brasil”, concluiu.

    Edição: Fernando Fraga