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  • Moraes dá 48 horas para PF ouvir ex-ministro do GSI

    Moraes dá 48 horas para PF ouvir ex-ministro do GSI

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20) que o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República Gonçalves Dias preste depoimento à Polícia Federal (PF). A medida deverá ser cumprida no prazo de 48 horas.

    Na quarta-feira (19), Dias pediu demissão do cargo após imagens divulgadas pela CNN Brasil mostrarem ele e outros funcionários da pasta no interior do Palácio do Planalto, no dia 8 de janeiro, quando vândalos invadiram as sedes dos Três Poderes.

    A decisão de Moraes foi motivada pela divulgação das imagens e faz parte do inquérito que apura as responsabilidades de agentes públicos durante os atos golpistas de 8 de janeiro.

    “A imprensa veiculou gravíssimas imagens que indicam a atuação incompetente das autoridades responsáveis pela segurança interna do Palácio do Planalto, inclusive com a ilícita e conivente omissão de diversos agentes do GSI”, escreveu o ministro no despacho.

    Moraes também determinou que todos os funcionários do GSI que aparecem nas imagens sejam identificados e ouvidos pela PF.

    O ministro pediu ainda que o ministro interino do GSI, Ricardo Capelli, identifique, em 24 horas, todos os servidores civis e militares que aparecem nas imagens e informe as providências tomadas.

    Mais cedo, em entrevista no Palácio do Planalto, Capelli disse que a identificação será cumprida. Ele afirmou que está avaliando a situação da pasta e deve apresentar uma opinião sobre eventuais mudanças na estrutura do órgão.

    “A gente vai fazer com muita tranquilidade, equilíbrio, firmeza. A gente está começando a levantar os dados, vai fazer uma avaliação e apresentar ao presidente da República, na volta da viagem [Espanha e Portugal], uma avaliação da situação e de rumo”, informou.

  • Supremo pode julgar na quinta-feira revisão do FGTS pela inflação

    Supremo pode julgar na quinta-feira revisão do FGTS pela inflação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (20) o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.

    Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.

    O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

    Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ)  decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

    Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.

    Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

    Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — um dos índices oficiais de inflação.

    O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.

    Jurisprudência favorece trabalhadores

    A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção — o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

    “O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais. Portanto, há esses precedentes que levam a crer em uma decisão similar sobre o FGTS”, disse o advogado Franco Brugioni à Agência Brasil.

    Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas. O entendimento foi de que a forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo central da correção monetária..

    A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada em 2017 e 2019. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos em 2017 e 2019, por exemplo.

    “A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.

    Quem tem direito?

    Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.

    “É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse Brugioni.

    A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.

    A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na nota.

    Sobre o FGTS

    O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Consituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanente sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.

    Edição: Nádia Franco

  • Moraes manda PF marcar depoimento de Bolsonaro sobre atos em Brasília

    Moraes manda PF marcar depoimento de Bolsonaro sobre atos em Brasília

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, hoje (14), que a Policia Federal (PF) marque o depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura os atos golpistas de 8 de janeiro deste ano.

    Na decisão, Moraes escreveu que a oitiva [audição] de Bolsonaro, solicitada pelo Ministério Público, é “medida indispensável ao completo esclarecimento dos fatos investigados”.

    “Diante de todo o exposto, defiro o requerimento formulado pela Procuradoria-Geral da República e determino à Polícia Federal que proceda a oitiva de Jair Messias Bolsonaro, no prazo máximo de dez dias, devendo a PGR ser previamente avisada do dia agendado para se entender necessário acompanhar a oitiva”, decidiu.

    O depoimento foi solicitado no inquérito para esclarecer uma postagem feita nas redes sociais de Bolsonaro no dia 10 de janeiro. O vídeo questionava a legitimidade do resultado das eleições de 2022 e foi postado dois dias após os ataques, quando milhares de apoiadores do ex-presidente, derrotado nas urnas, invadiram os prédios do Supremo Tribunal Federal, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional.

    Mobiliário, obras de arte e vidraças foram destruídas na ocasião. A Polícia Federal prendeu prendeu em flagrante 2.151 pessoas. O secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, foi preso em 14 de janeiro e o STF apura sua suposta omissão na contenção dos atos. Antes de assumir o cargo no governo do Distrito Federal, Torres foi ministro da Justiça de Bolsonaro.

    Edição: Kleber Sampaio

  • STF autoriza empresas a transferir créditos de ICMS entre filiais

    STF autoriza empresas a transferir créditos de ICMS entre filiais

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que créditos tributários decorrentes da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser transferidos entre filiais de uma empresa, em estados diferentes, a partir de 2024.

    O tema foi julgado em plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 dessa quarta-feira (12). Por essa modalidade de julgamento, os ministros têm prazo para depositar seus votos no sistema do Supremo, sem que haja deliberação presencial.

    A conclusão do caso era acompanhada de perto por diversos setores econômicos, sobretudo o de comércio de bens de consumo, devido ao seu impacto bilionário sobre o balanço das empresas.

    Um estudo da Tendências Consultoria Integrada, por exemplo, estimou em R$ 5,6 bilhões por ano os créditos tributários que agora poderão, a partir do ano que vem, ser remanejados pelas dez maiores empresas de varejo do país.

    Entenda

    A controvérsia teve início quando o Supremo confirmou, em 2021, em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), que o ICMS, imposto recolhido pelos governos estaduais, não deve ser cobrado sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa que se encontrem em estados diferentes.

    Com isso, abriu-se a possibilidade de que as empresas transferissem créditos tributários, que antes eram utilizados para abater o pagamento do ICMS interestadual, para outras finalidades, como por exemplo a utilização desse crédito por diferentes filiais ou para abater outros impostos.

    Isso ocorre por que o ICMS é um imposto não cumulativo, isto é, não pode ser cobrado mais de uma vez sobre a mesma mercadoria. Ou seja, quando esse tributo é pago por uma empresa no início da cadeia produtiva – por exemplo na compra de matéria-prima – isso gera crédito para abatimento do valor nas etapas seguintes da produção e circulação do produto final.

    Agora, os ministros decidiram que as empresas podem, já a partir do próximo exercício financeiro, em 2024, passar esse crédito de ICMS para outras finalidades, uma vez que não são mais obrigadas a pagar o imposto nas transferências entre filiais.

    Essa foi a quinta vez que o Supremo tentava concluir o julgamento sobre o tema, depois que o estado do Rio Grande do Norte entrou com um recurso pedindo a modulação da não incidência do ICMS.

    Ao final, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, segundo o qual as empresas podem utilizar tais créditos já a partir do ano que vem, mesmo que os estados não tenham regulamentado a questão. Seguiram a corrente vencedora os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

    Divergência

    No julgamento dos embargos de declaração sobre o assunto, ficou vencida a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, para quem os créditos tributários de ICMS poderiam ser transferidos pelas empresas, mas somente 18 meses a partir da publicação da ata do julgamento, e mediante a aprovação de lei complementar para regulamentar essas transferências.

    Tal entendimento seria mais prejudicial às empresas, pois adiaria a possível utilização de tais créditos e condicionaria esse direito a uma regulamentação prévia. Pela corrente vencedora, o direito à transferência desses créditos, inclusive entre filiais em estados diferentes, fica expresso pelo Supremo, mesmo que os estados não regulem o tema.

    Votaram junto com Toffoli, ficando vencidos, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.

    Edição: Kelly Oliveira

  • Lewandowski mantém no STF acusação de extorsão contra Moro e Deltan

    Lewandowski mantém no STF acusação de extorsão contra Moro e Deltan

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na noite de ontem (10), que é competência da Corte tratar da notícia-crime apresentada pelo advogado Rodrigo Tacla Duran, que acusou o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro de extorsão no âmbito da Operação Lava Jato. O ex-procurador da República e atual deputado federal Deltan Dallagnol também é citado.

    O caso é antigo, mas voltou a ser relatado em novo depoimento prestado a Eduardo Appio, atual juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os casos remanescentes da Lava Jato. A força-tarefa da operação, que era coordenada por Dallagnol, já foi desmontada pelo Ministério Público Federal (MPF).

    Ao colher o depoimento, Appio decidiu enviar o caso ao Supremo a fim de que o tribunal decidisse a competência para investigar os fatos narrados por Duran. Lewandowski ouviu a Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou para que o caso fique no Supremo.

    Segundo a PGR, no depoimento, além da tentativa de extorsão, Tacla Duran narra fatos que teriam ocorrido quando Moro já era ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro, “bem como ainda a notícia de suposta interferência do senador da República Sérgio Moro, na condição de ex-Juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba na prática de atos decisórios, nos autos da Ação Penal no 5019961-43.2017.4.04.7000/PR”.

    Por esse motivo, a PGR se manifestou pela manutenção do caso no Supremo, onde os parlamentares têm foro por prerrogativa de função. O ministro concordou. “Assim, verifico que, ao menos nesta fase inicial, a competência para a supervisão e apuração dos fatos noticiados no presente expediente é do Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102, I, b, da Constituição da República”, escreveu Lewandowski.

    “Aplica-se ao caso o precedente firmado na Ação Penal 937/DF quanto à prorrogação da competência, considerando que, segundo a PGR, alguns dos supostos atos podem ter sido praticados no exercício de cargos com foro especial por prerrogativa de função”, acrescentou o ministro.

    Essa foi uma das últimas decisões de Lewandowski como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele se aposenta nesta terça-feira (11). A Agência Brasil tenta contato com o senador Sergio Moro e o deputado Deltan Dallagnol. Até o momento, eles ainda não comentaram a decisão do ministro. Cabe recurso.

    Edição: Graça Adjuto

  • Ricardo Lewandowski deixa o Supremo Tribunal Federal após 17 anos

    Ricardo Lewandowski deixa o Supremo Tribunal Federal após 17 anos

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixa hoje (11) o cargo, após ter antecipado em um mês sua aposentadoria. Ele completa 75 anos em 11 de maio, data em que seria aposentado compulsoriamente.

    Lewandowski deixa o gabinete com um acervo de 780 processos, que devem ser herdados por seu sucessor. A partir desta terça-feira (11), cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicar um novo nome para a cadeira do ministro. Quando anunciou sua aposentadoria, o ministro disse não ter feito indicações a Lula.

    Não há prazo para a nova indicação. Lula embarca nesta terça para a China, de onde retorna no próximo domingo (16). Em café da manhã com jornalistas no início do mês, o presidente disse “não ter pressa” para fazer a indicação. “A escolha do substituto dele [Lewandowski] será feita por mim no momento que eu achar que tenha que fazer”, afirmou.

    Até o momento, o único nome citado publicamente por Lula foi o do advogado Cristiano Zanin, que o defendeu nos processos da Operação Lava Jato. Nas últimas semanas, intensificaram-se as pressões e campanhas por outros cotados, em especial uma mulher, preferencialmente negra. Lula, contudo, tem rejeitado assumir qualquer compromisso sobre o perfil do indicado.

    Antes de assumir, o indicado pelo presidente deverá ser sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e depois ser aprovado no plenário da Casa, por maioria absoluta (41 votos).

    Carreira

    Com a saída do Supremo, Lewandowski deverá voltar a advogar e focar na carreira acadêmica, segundo contou a jornalistas. Ele é formado pela Universidade de São Paulo (USP), mesma instituição pela qual se tornou mestre e doutor e na qual leciona desde 1978.

    Sua passagem pelo Supremo, onde chegou em 2006 por indicação do próprio Lula, ficou marcada pelo chamado garantismo, corrente que tende a dar maior peso aos direitos e garantias dos réus em processos.

    Ele votou, por exemplo, durante o julgamento do mensalão, do qual foi revisor, pela absolvição dos ex-ministros de Estado José Dirceu e José Genoíno, no que foi vencido. Na ocasião, chamou a denúncia contra os dois de “vagas”, pois estariam baseadas sobretudo em declarações.

    O julgamento do mensalão rendeu discussões acaloradas em plenário, com o relator da ação penal e presidente do Supremo à época, Joaquim Barbosa, chegando a acusar Lewandowski de fazer “chicana” por querer adiar uma das sessões plenárias. O ministro exigiu retratação imediata do colega, e a confusão levou à suspensão da análise do caso.

    Lewandowski foi o primeiro ministro do Supremo a apontar desvios na atuação da Lava Jato e depois viria a ser relator da apelidada “Vaza Jato”, caso que revelou trocas de mensagens entre o juiz Sergio Moro e procuradores responsáveis pela Lava Jato. As conversas depois levaram à anulação da condenação de Lula no caso, como também à suspensão das ações relativas a diversos outros réus.

    O ministro suspendeu pessoalmente diversos processos da operação, o mais recente em meados de março, quando mandou parar uma ação baseada em informações repassadas pela Odebrecht, provas que depois foram consideradas imprestáveis pelo Supremo. Entre os beneficiados estavam o ex-ministro e ex-senador Edson Lobão, o advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhou para a empreiteira, e o vice-almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclar.

    Decisões importantes

    Outras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ficaram associadas ao nome de Lewandowski, por ter sido o relator dos temas na Corte. Ele foi o responsável, por exemplo, por habeas corpus coletivo para conceder prisão domiciliar a milhares de presas grávidas ou mães de menores de até 12 anos. A decisão foi depois confirmada pela Segunda Turma do Supremo.

    Ele também foi relator da ação em que o Supremo julgou, por unanimidade, serem constitucionais as cotas para candidatos negros em universidades públicas. Devido a essa decisão, o ministro da Educação, Camilo Santana, marcou uma homenagem para Lewandowski nesta manhã, na sede do ministério.

    Mais recentemente, durante a pandemia de covid-19, Lewandowski foi relator de uma ação no Supremo em que determinou ao governo acelerar e apresentar um plano de vacinação da população contra a doença, com cronogramas de aquisição e distribuição dos imunizantes. A liminar seria depois confirmada por unanimidade em plenário.

    Presidências

    O ministro presidiu o Supremo Tribunal Federal entre 2014 e 2016, ano em que presidiu também o impeachment da presidente Dilma Rousseff, entre maio e agosto, no Senado, conforme previsão constitucional.

    Uma de suas decisões na ocasião foi a de permitir uma votação fatiada, com os parlamentares decidindo primeiro sobre o afastamento da mandatária e somente depois as sanções que seriam impostas. Com isso, ela acabou não se tornando inelegível após deixar o cargo.

    Ele foi também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2010 e 2012. No cargo, esteve à frente da aplicação da Lei da Ficha Limpa, que havia sido aprovada em 2010. Como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinou a adoção em todo o país das audiências de custódia – em que qualquer preso deve ser apresentado à Justiça em 24 horas.

    Edição: Graça Adjuto

  • Lula formaliza, em decreto, aposentadoria de Lewandowski

    Lula formaliza, em decreto, aposentadoria de Lewandowski

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que oficializa a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele deixa o cargo na próxima terça-feira (11). O texto foi publicado na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União (DOU).

    A data já havia sido antecipada pelo próprio Lewandowski, após sua última sessão plenária, na semana passada. O ministro anunciou sua aposentadoria para um mês antes do prazo limite de 11 de maio, data em que completa 75 anos, idade da aposentadoria compulsória.

    Com a antecipação, Lula deverá indicar um novo ministro para o Supremo. Antes da posse, o ocupante da nova cadeira deverá passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e votação no plenário da Casa.

    Corrida

    A aposentadoria antecipada provocará uma corrida pela disputa da vaga. Lewandowski disse ter se reunido com Lula para comunicar sua aposentadoria pessoalmente, mas que não fez sugestões de substitutos.

    “Todos os nomes que estão aparecendo como candidatos são pessoas com reputação ilibada, com trajetória jurídica impecável. O STF estará muito bem servido com qualquer dos nomes que têm aparecido”, explicou. Não há prazo para Lula indicar novo ministro.

    Edição: Kleber Sampaio

  • PGR muda posição e defende rejeição de denúncia contra Arthur Lira 

    PGR muda posição e defende rejeição de denúncia contra Arthur Lira 

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta terça-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição de uma denúncia apresentada pelo próprio órgão contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

    Com base na acusação da PGR, em outubro de 2019, a Primeira Turma do Supremo tornou o presidente réu por corrupção passiva.

    Na petição enviada ao Supremo, a vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, afirmou que a PGR reavaliou o entendimento sobre o caso e passou a entender que não há provas suficientes para basear a acusação contra Lira.

    Segundo Lindôra, como ainda cabe recurso contra a decisão, a procuradoria pode mudar o entendimento sobre o processo, sobretudo após inovações legislativas.

    “Em reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelo denunciado Arthur Lira, assim como da leitura da exordial, entende este órgão ministerial que, à luz das inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face do referido denunciado”, disse.

    Entenda

    Em outubro de 2019, a Primeira Turma do Supremo tornou o presidente da Câmara réu por corrupção passiva, sob a acusação de receber R$ 106 mil de propina em espécie.

    O caso remonta a 2012, quando um dos assessores parlamentares do deputado foi flagrado no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, tentando embarcar para Brasília com a quantia. Após a ocorrência, o próprio Arthur Lira admitiu ter pago as passagens de ida e volta do assessor à capital paulista, mas alegou não saber sobre o dinheiro.

    Contudo, segundo a denúncia, apresentada em abril de 2018 pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o deputado orientou o assessor a ocultar o dinheiro nas vestes, junto ao corpo, inclusive dentro das meias, de modo a não ser detectado ao passar pela área de segurança do aeroporto. Ao tentar passar pelo aparelho de raio x, o funcionário foi abordado por agentes aeroportuários e detido pela Polícia Federal.

    A denúncia afirmou ainda que a propina teria sido paga pelo então presidente Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, com o intuito de angariar apoio político para permanecer no cargo. O MPF apontou que o dinheiro se insere no contexto de outros crimes investigados na Operação Lava Jato e delatados pelo doleiro Alberto Yousseff.

    Durante o julgamento no Supremo, a defesa de Arthur Lira declarou que as investigações não foram capazes de comprovar que o deputado agiu no sentido de “receber” e que as acusações foram baseadas somente na palavra um delator conhecido por ser “inimigo do deputado”.

    Edição: Heloisa Cristaldo

  • Lewandowski antecipa aposentadoria do STF para 11 de abril

    Lewandowski antecipa aposentadoria do STF para 11 de abril

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski anunciou hoje (30) que decidiu antecipar sua aposentadoria para 11 de abril. O anúncio foi feito pelo ministro após a sessão desta quinta-feira, a última que ele participou.

    Lewandowski foi nomeado em 2006, durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e seria aposentado compulsoriamente em 11 de maio ao completar 75 anos, idade limite para permanência no cargo.

    A formalização da antecipação da aposentadoria foi solicitada à presidente do STF, Rosa Weber. O documento será enviado formalmente à Presidência da República.

    Durante entrevista, Lewandowski disse que decidiu antecipar a data por questões pessoais. “Essa antecipação se deve a compromissos acadêmicos e profissionais que me aguardam. Eu agora encerro um ciclo da minha vida e vou iniciar um novo ciclo”, disse.

    Com a antecipação, Lula deverá indicar um novo ministro para o Supremo. Antes da posse, o ocupante da nova cadeira deverá passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e votação no plenário da Casa.

    A aposentadoria antecipada provocará uma corrida pela disputa da vaga. Entre os cotados para substituir o ministro está o advogado Cristiano Zanin, que atuou como defensor de Lula nos processos da Operação Lava Jato.

    Lewandowski disse ainda que, na semana passada, informou ao presidente Lula que iria antecipar a aposentadoria, mas não fez sugestões de substitutos.

    “Todos os nomes que estão aparecendo como candidatos são pessoas com reputação ilibada, com trajetória jurídica impecável. O STF estará muito bem servido com qualquer dos nomes que têm aparecido”, concluiu.

    Não há prazo para Lula indicar novo ministro.

  • STF valida regime de autorização para transporte de passageiros

    STF valida regime de autorização para transporte de passageiros

    O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (29) a validade do regime de autorização da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) para as empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros.

    Por maioria de votos, a Corte entendeu que o modelo de autorização para empresas de ônibus operarem no país aumenta a eficiência do serviço prestado à população.

    Durante quatro sessões, o Supremo julgou ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip). Os processos questionaram o regime de autorização e pretendiam garantir o regime de licitação prévia para que as empresas de ônibus possam operar no país.

    Durante o julgamento, ao defender o regime de autorização no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) justificou que o modelo permite ampla concorrência e a competição entre as empresas, gerando rotas ampliadas e preços melhores para os passageiros.

    Edição: Claudia Felczak