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  • Toffoli libera mensagens da Operação Spoofing ao presidente do TCU

    Toffoli libera mensagens da Operação Spoofing ao presidente do TCU

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (14) o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, a ter acesso integral às mensagens obtidas na Operação Spoofing, da Polícia Federal (PF), que investigou ataques de hackers a celulares do ex-juiz Sergio Moro e ex-procuradores da Operação Lava Jato.

    Dantas pediu acesso às mensagens após diálogos publicados pela imprensa revelarem que ele foi citado em conversas de integrantes da Lava Jato, em 2018.

    De acordo com as conversas, teria sido combinada a divulgação de nota à imprensa para rebater críticas do presidente do TCU ao veto de Moro à utilização de provas da investigação em acordos de leniência conduzidos pelo tribunal e outros órgãos.

    “Tais excertos revelam possíveis interações entre procuradores e magistrados com o escopo de desgastar a imagem de membro do Tribunal de Contas da União junto à mídia e à opinião pública, cujo contexto e extensão somente podem ser conhecidos com o acesso à integra das mensagens”, argumentou no pedido Dantas.

    Toffoli determinou à Justiça Federal em Brasília que assegure a Bruno Dantas o acesso às investigações da Spoofing. Para garantir a medida, o apoio de peritos da Polícia Federal também foi autorizado.

    A operação foi deflagrada em 2019 para investigar hackers que divulgaram trocas de mensagens entre o ex-coordenador da Lava Jato no Paraná Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sergio Moro, antigo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.

    Edição: Fernando Fraga

  • Supremo valida estatuto dos guardas municipais

    Supremo valida estatuto dos guardas municipais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff para estabelecer normas gerais para as guardas municipais de todo o país.

    A lei foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil). Entre os pontos questionados, a associação pediu a suspensão do trecho que concedeu aos guardas a competência de fiscalização de trânsito.

    A unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, os guardas podem fazer a fiscalização de trânsito nos municípios.

    “A Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal’, escreveu o ministro.

    O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado no dia 30 de junho, e o resultado foi divulgado hoje (11).

    Edição: Juliana Andrade

  • PGR defende arquivamento de inquérito contra deputado André Fernandes

    PGR defende arquivamento de inquérito contra deputado André Fernandes

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, nesta segunda-feira (10), ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de arquivamento do inquérito aberto contra o deputado federal André Fernandes (PL-CE).

    O parlamentar foi acusado pela Polícia Federal (PF) de incitar os atos golpistas de 8 de janeiro por meio de publicações nas redes sociais. Na postagem feita em 6 de janeiro, Fernandes publicou um vídeo intitulado “ato contra o governo Lula” e escreveu: “Neste final de semana acontecerá, na Praça dos Três Poderes, o primeiro ato contra o governo Lula. Estaremos lá”.

    Em seguida, no dia dos atos, ele publicou uma imagem da porta do armário do ministro Alexandre de Moraes que foi vandalizado e legendou: “Quem rir vai preso.

    Fernandes e os demais deputados em eleitos em 2020 tomaram posse em fevereiro.

    Ao analisar as declarações, o subprocurador Carlos Frederico Santos, coordenador do grupo que apura os atos golpistas, entendeu que as frases publicadas não têm menções a atos de violência.

    “É evidente que uma publicação em rede social pode sim levar a uma influência causadora de um resultado delitivo, mas, neste caso, replicar um conteúdo já conhecido por milhares torna impossível conhecer o nível de influência da postura do investigado, o que torna a causalidade, em caso de eventual continuidade da persecução penal, apenas uma suposição indemonstrável”, afirmou Santos.

    O pedido de arquivamento será analisado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

    Defesa

    Pelas redes sociais, o parlamentar comentou o pedido de arquivamento. “Após 5 meses de investigação, a mesma PGR que pediu ao STF a abertura de inquérito contra mim, pediu hoje o arquivamento”, escreveu.

    Edição: Marcelo Brandão

  • STF tem maioria por consignado para beneficiários de programas sociais

    STF tem maioria por consignado para beneficiários de programas sociais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais.

    No entanto, apesar da maioria formada a favor do consignado, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo e suspendeu o julgamento. Não há data para sua retomada.

    Em julgamento virtual, os ministros decidem se mantém a liminar do relator, ministro Nunes Marques, proferida no ano passado, para rejeitar ação do PDT para barrar a liberação de empréstimo pessoal para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família).

    A legenda alegou que o consignado com desconto em folha pode levar ao superendividamento de pessoas vulneráveis, que podem comprometer o valor do benefício antes mesmo do dia de pagamento.

    Durante a votação, ao reafirmar seu voto para manter o consignado, Nunes Marques entendeu que não há inconstitucionalidade no oferecimento de crédito consignado para os beneficiários que desejarem ter acesso aos empréstimos.

    “Não percebo no texto magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor”, argumentou o ministro.

    O voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

    As alterações questionadas estão previstas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A norma permitiu que os descontos em folha podem chegar até 45% dos benefícios.

    O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado hoje (6).

    Edição: Marcelo Brandão

  • STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros

    STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Os trechos da norma invalidados pelo Supremo tratam da jornada de trabalho dos profissionais e pausas para descanso. A decisão foi motivada por uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), em 2015.

    De acordo com resultado da votação, foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal.

    Também foi anulado o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho o tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.

    O chamado “descanso em movimento”, quando dois motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão, também foi derrubado pela Corte.

    A parte da norma que exige o exame toxicológico para motoristas profissionais foi considerado constitucional e mantido na norma.

    O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta quarta-feira (5).

    Edição: Marcelo Brandão

  • Supremo autoriza depoimento do empresário Tony Garcia na PF

    Supremo autoriza depoimento do empresário Tony Garcia na PF

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta quarta-feira (5),  a Polícia Federal a tomar o depoimento do empresário Antonio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia.

    O caso envolvendo Garcia chegou ao Supremo após o empresário conceder entrevistas à imprensa e relatar que teria sido usado como “agente infiltrado” pelo ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e procuradores da Operação Lava Jato para gravar investigados nos processos e “perseguir o PT”.

    Após a divulgação do caso, no mês passado, Toffoli determinou a suspensão dos processos contra Garcia,  que estavam em tramitação na 13ª Vara Federal em Curitiba, que é responsável pelas investigações da operação e foi comandada por Moro.

    Com a decisão, os processos envolvendo o empresário foram enviados ao Supremo e nenhuma decisão poderá ser proferida pela 13ª Vara.

    Após a divulgação da entrevista de Tony Garcia, o senador Sergio Moro disse que os relatos são “mentirosos” e “sem amparo em provas”.

    Entenda

    Garcia é ex-deputado estadual no Paraná e assinou um acordo de colaboração premiada após ter sido investigado no caso Banestado por crimes contra a ordem tributária. O acordo foi celebrado em 2004 por Moro, magistrado que atuou no caso.

    Anos depois, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão do acordo por “suposta omissão” de Garcia e a reativação do processo.

    Segundo a defesa do empresário, em março de 2021, Tony Garcia foi ouvido pela juíza Gabriela Hardt, então substituta de Moro, e relatou o “cometimento de crimes” pelo ex-juiz na condução do processo. Contudo, em novembro de 2022, a juíza declarou a rescisão do acordo de colaboração conforme pedido do MPF.

    De acordo com os advogados, a denúncia feita por Garcia foi levada adiante apenas após o juiz Eduardo Appio, que foi afastado da 13ª Vara, tomar providências e enviar o caso ao Supremo.

    Edição: Nádia Franco

  • Henri Borel: Gilmar Mendes determina prisão de Monique Medeiros

    Henri Borel: Gilmar Mendes determina prisão de Monique Medeiros

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (5) a prisão da professora Monique Medeiros, acusada de participação na morte do próprio filho, o menino Henry Borel, de quatro anos. 

    A decisão foi motivada por um recurso protocolado por Leniel Borel, pai do menino, para derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a soltura da acusada.

    Na decisão, Mendes acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou que Monique deve voltar à prisão.

    “A decisão recorrida [do STJ] não apenas se divorcia da realidade dos autos, como também afronta jurisprudência pacífica deste tribunal, a justificar o acolhimento da pretensão recursal”, argumentou o ministro.

    Gilmar Mendes também cobrou a realização do julgamento que pode condenar a professora.

    “Nada justifica que um delito dessa natureza permaneça, até hoje, sem solução definitiva no âmbito da Justiça Criminal, a projetar uma grave sensação de insegurança entre os membros da comunidade”, concluiu.

    Com a decisão, o Supremo vai comunicar a Justiça do Rio de Janeiro sobre a decisão. Em seguida, a prisão deverá ser efetuada.

    Crime

    Monique é acusada, juntamente com o seu então namorado, ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, de ter participado da morte do filho, Henry Borel, de quatro anos, em 8 de março de 2021, no Rio de Janeiro.

    O menino chegou a ser levado para o hospital, mas já sem vida. A suspeita é que a criança tenha sido agredida por Jairinho. O ex-vereador e Monique negam que tenha havido qualquer agressão a Henry. Na versão de ambos, o menino se machucou ao cair da cama onde dormia. A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda será marcada pela justiça

    Edição: Aline Leal

  • Nomeação de Cristiano Zanin como ministro do STF é publicada no DOU

    Nomeação de Cristiano Zanin como ministro do STF é publicada no DOU

    A nomeação de Cristiano Zanin como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5). Após ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele teve o nome aprovado pelo Senado Federal no dia 21 de junho.

    Logo após a aprovação de seu nome, o novo ministro se reuniu com a presidente do STF, ministra Rosa Weber, com quem definiu a data em que tomará posse na Corte no dia 3 de agosto, na primeira semana após o recesso, que acontece no período de 2 a 31 de julho.

    Com 47 anos, Zanin poderá atuar no STF por 28 anos, já que a aposentadoria compulsória de ministros é aos 75 anos. Ele ocupará a cadeira do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em maio deste ano.

    Cristiano Zanin é formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), além de ser especialista em litígios estratégicos e decisivos, empresariais ou criminais, nacionais e transnacionais. Ele também atuou como defensor do presidente Lula nos processos da Operação Lava Jato.

    Edição: Valéria Aguiar

  • STF remarca para agosto julgamento sobre descriminalização de drogas

    STF remarca para agosto julgamento sobre descriminalização de drogas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para 2 de agosto o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

    O processo sobre o assunto deveria ter sido julgado em junho deste ano, mas foi adiado em função das sessões destinadas ao julgamento do ex-presidente Fernando Collor.

    A descriminalização começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

    O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

    Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

    O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

    Edição: Nádia Franco

  • STF valida lei que proíbe pesca de arrasto no Rio Grande do Sul

    STF valida lei que proíbe pesca de arrasto no Rio Grande do Sul

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que proibiu a pesca de arrasto no Rio de Grande do Sul. A modalidade de pesca é considerada prejudicial ao meio ambiente por retirar do mar parte da biodiversidade marinha.

    Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que a modalidade de pesca pode ser restringida pelo estado para proteger o meio ambiente.

    O processo chegou ao Supremo em 2019, após a aprovação da norma estadual que vetou esse tipo de pesca na faixa marítima gaúcha. A restrição foi contestada pelo partido PL.

    Ao analisar a questão, prevaleceu o voto proferido pela ministra Rosa Weber. Para a ministra, deve ocorrer equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção do meio ambiente.

    “É de destacar que a elaboração da política ambiental riograndense, pelo governo estadual e a Assembleia Legislativa gaúcha, ocorreu de forma bastante democrática, com amplo incentivo à participação dos setores envolvidos, da indústria da pesca e das comunidades pesqueiras tradicionais do estado, além de apoiar-se em substancioso e fundamentado estudos técnicos”, escreveu a ministra.

    O único voto divergente foi proferido pelo ministro Nunes Marques, relator do caso. Para o ministro, que ficou vencido na votação, a norma gaúcha invadiu competência da União para legislar sobre o assunto.

    “Reputo impertinente concluir pela constitucionalidade dos atos normativos estaduais impugnados. Conferir-lhes consistência com a Constituição Federal, em verdade, traduz-se em negar a competência normativa da União”, decidiu o ministro.

    O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta terça-feira (4).

    Edição: Aline Leal