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  • Supremo proíbe uso da tese da legítima defesa da honra

    Supremo proíbe uso da tese da legítima defesa da honra

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (1°), proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.

    Com a decisão do Supremo, advogados de réus não poderão usar o argumento para pedir absolvição pelo Tribunal do Júri. Além disso, os resultados de julgamentos que se basearam na tese poderão ser anulados.

    A Corte julgou uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.

    A maioria de votos contra a tese foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso do mês de julho na Corte. Na ocasião, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a tese.

    Na sessão de hoje, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre a questão.

    Cármen Lúcia disse que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição. “Nós estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres, donas de suas vidas”, afirmou.

    A presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou ainda que leis brasileiras já tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916.

    “Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional”, disse a ministra.

    Histórico

    Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher.

    Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

    Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser usada pela defesa de acusados para defender a inocência.

    Edição: Nádia Franco

  • CPMI promete ir ao STF se Dino não liberar imagens de 8 de janeiro

    CPMI promete ir ao STF se Dino não liberar imagens de 8 de janeiro

    O presidente da comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investiga os atos golpistas de 8 de janeiro, deputado federal Arthur Maia (União-BA), prometeu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, não libere, em até 48 horas, as imagens internas do Palácio da Justiça no dia 8 de janeiro.

    Dino não forneceu as imagens alegando que elas eram objeto de inquérito da Polícia Federal (PF) ainda em sigilo.

    “Se eu aceitar passivamente que o ministro pode se negar a dar conhecimento à CPI de um documento que a CPI requereu, obviamente isso prevalecerá para todos e quaisquer outros alvos de requerimentos desta CPMI”, justificou o presidente da CMPI.

    A comissão aprovou requerimento para ter acesso às imagens internas do Ministério da Justiça no dia 8 de janeiro. A solicitação atende a um pedido da oposição, que tenta emplacar a tese de que houve omissão do governo federal no dia da invasão às sedes dos Três Poderes.

    O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) saiu em defesa do ministro da Justiça e Segurança Pública. O parlamentar disse que falou com o ministro e que, no entendimento dele, apenas a Polícia Federal, e não o ministro Flávio Dino, é que poderia decidir se a liberação das imagens compromete, ou não, a investigação em andamento.

    A negativa de Dino gerou protestos da oposição. O senador Esperidião Amim (PP-SC) argumentou que a comissão não deve solicitar as imagens à Polícia Federal. “Nós não temos que pedir para a Polícia Federal. O dono do prédio é o Ministério da Justiça, onde ocorreram fatos que até agora não se conhecem. Não tem nada a ver com inquérito”, argumentou o parlamentar.

    Edição: Juliana Andrade

  • STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

    STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (2) o julgamento sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal.

    O processo sobre o assunto estava previsto para ser julgado em junho deste ano, mas foi adiado em função das sessões destinadas ao julgamento do ex-presidente Fernando Collor.

    A descriminalização do porte começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

    O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento à programa ou curso sobre uso de drogas.

    Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

    O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

  • Fux mantém depoimento de ex-líder do MST na CPI

    Fux mantém depoimento de ex-líder do MST na CPI

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (1°) pedido do líder da Frente Nacional de Luta, Campo e Cidade (FNL), José Rainha Júnior, para não ser obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do MST da Câmara dos Deputados.

    Em junho, a comissão aprovou a convocação de Rainha para prestar depoimento à comissão. A audiência está prevista para quinta-feira (3).

    Apesar de rejeitar pedido do ex-líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Fux garantiu que José Rainha poderá ficar em silêncio diante de perguntas que possam incriminá-lo e ser assistido por um advogado. Ele também não poderá ser preso.

    Fux também autorizou Rainha a deixar o depoimento se as determinações forem descumpridas pela CPI.

    “Na eventualidade de descumprimento de qualquer determinação da ordem ora concedida, fica assegurado ao paciente o direito de fazer cessar sua participação no ato, sem que isso lhe acarrete qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade”, decidiu.

    Em maio, após a instalação da CPI, a Frente Nacional de Luta, Campo e Cidade declarou que o objetivo da comissão é criminalizar os movimentos sociais.

    “Enquanto apontam para o MST e outros movimentos sociais, como a FNL, a responsabilidade pelos ‘crimes do campo’, os deputados não mencionam que as ocupações de terra acontecem em terras públicas, já reconhecidas pela Justiça como territórios que deveriam estar a serviço da reforma agrária, que nunca saiu da promessa no Brasil – inclusive durante os governos declarados de esquerda”, relatou a entidade.

    Edição: Valéria Aguiar

  • STF retoma julgamento sobre defesa da honra em casos de feminicídio

    STF retoma julgamento sobre defesa da honra em casos de feminicídio

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (1º) o julgamento que deve proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio. A sessão está prevista para às 14h.  

    Até o momento, o plenário formou maioria de seis votos para impedir que a tese possa ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri. Faltam os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

    O STF julga uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo.

    No Supremo, a maioria foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso de julho. Na ocasião, as ministras sinalizaram que também vão acompanhar a maioria.

    Na época, a presidente do tribunal, Rosa Weber, comentou que o país tem histórico de normas que chancelaram a violência contra a mulher. “A mulher era uma coisa, era uma propriedade, por isso podia ser morta para lavar a honra do marido”, afirmou.

    Histórico

    Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher.

    Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

    Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência.

    A decisão do Supremo possui repercussão geral e terá impacto em 79 processos sobre a mesma questão no país.

    Edição: Kleber Sampaio

  • Rosa Weber envia à PGR representação contra deputado Zé Trovão

    Rosa Weber envia à PGR representação contra deputado Zé Trovão

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, enviou hoje (31) à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação protocolada contra o deputado federal Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão (PL-SC).

    A petição foi encaminhada para que a procuradoria se manifeste sobre a representação na qual o líder do PT na Câmara, deputado Zeca Dirceu (PR), acusa Zé Trovão de usar as redes sociais para cometer “violência política” e “intolerância democrática” contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Para o líder, a PGR deve apurar a conduta de Zé Trovão por declarações recentes postadas em um vídeo nas redes sociais. Na publicação, ele se referiu a Lula como “ bandido” e “ladrão”, além de declarar que “bandido bom é bandido na cadeia ou no caixão”.

    O caso foi decidido pela presidente do STF em função do período de recesso na Corte. A partir de amanhã (1°), com o retorno aos trabalhos, o processo será enviado ao relator, ministro Dias Toffoli.

    A Agência Brasil entrou em contato com o gabinete de Zé Trovão e aguarda retorno.

    Edição: Juliana Andrade

  • Entidades indicam Juíza de Mato Grosso para o STF

    Entidades indicam Juíza de Mato Grosso para o STF

    Duas grandes organizações estão torcendo para a juíza Amini Haddad Campos, uma veterana do sistema jurídico de Mato Grosso, conseguir uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Brasileira de Mulheres das Carreiras Jurídicas (ABMCJ) e o Instituto Unidos Brasil (IUB) estão oficialmente apoiando a candidatura de Campos, apontando sua competência como um dos muitos motivos pelos quais ela seria uma ótima escolha para a posição.

    Eles destacaram o fato de que, no governo anterior, o ex-presidente Jair Bolsonaro só indicou homens para o STF, algo que eles esperam ver mudar sob a presidência de Lula. A cadeira vaga do STF que Campos poderia preencher será aberta quando a ministra Rosa Weber se aposentar. Weber, que foi indicada por Dilma Rousseff em 2011, completa 75 anos em outubro deste ano.

    Na carta oficial ao presidente Lula, a ABMCJ e o IUB destacaram o impressionante currículo de Campos. Aos 49 anos, ela já atua como juíza no Tribunal de Justiça de Mato Grosso há mais de duas décadas, além de ser uma professora respeitada da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e uma importante voz nos direitos humanos de mulheres e meninas em todo o mundo.

    Essas organizações destacaram ainda a importante contribuição de Campos para barrar o avanço do Estatuto do Nascituro, que força a gestação mesmo em casos de estupro, bem como seu impacto acadêmico e seu trabalho na criação de diversas leis voltadas para a equidade de gênero. Eles reforçaram a necessidade de ter uma mulher com a habilidade e experiência de Campos no STF, algo que eles acreditam que a administração anterior negligenciou.

    A carta concluiu com um pedido sincero para que o presidente Lula considere seriamente o apoio de Campos para o STF, observando seu longo histórico de dedicação e sua luta incansável contra as vulnerabilidades sociais. Eles estão otimistas de que ela seria uma adição valiosa e necessária para o Supremo Tribunal Federal.

  • Moraes dá 120 dias para elaboração de plano para população de rua

    Moraes dá 120 dias para elaboração de plano para população de rua

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano nacional para a população de rua.

    A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada no Supremo por PSOL, Rede Sustentabilidade e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

    Os autores da ação alegaram omissão do Executivo e Legislativo ao longo do tempo na implementação de políticas para quem vive nas ruas do país, previstas em um decreto presidencial de 2009.

    Na decisão, Moraes entendeu que o Judiciário deve intervir na questão para promover esforços para impedir a continuidade da violação de direitos humanos.

    “A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta”, afirmou.

    Na mesma decisão, Moraes determinou que estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil contra a população de rua, recolhimento forçado de pertences pessoais e remoção compulsória de pessoas. Além disso, deverá ocorrer capacitação de agentes para dar tratamento digno aos moradores e divulgação prévia dos horários de serviços de zeladoria.

    Edição: Aline Leal

  • Ministro suspende normas que permitem salários acima do teto em Goiás

    Ministro suspende normas que permitem salários acima do teto em Goiás

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu, neste sábado (22), cinco leis do estado de Goiás que permitem que os servidores públicos estaduais recebam salários acima do teto do funcionalismo público, previsto na Constituição Federal de 1988. Atualmente, este teto é o equivalente ao valor do salário dos ministros do STF (R$ 41,6 mil). 

    A medida cautelar concedida por André Mendonça suspendeu imediatamente os efeitos das normas estaduais questionadas na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7402), proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável ao deferimento da medida cautelar.

    A decisão liminar ainda será analisada pelos demais ministros da corte, no plenário do STF.

    Verbas indenizatórias

    Os artigos questionados são de cinco leis estaduais que regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas tanto a comissionados, como a funcionários públicos efetivos do governo do estado, do Poder Judiciário estadual, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dos municípios goianos, além de procuradores do Ministério Público de Contas (arts. 92, § 2º, e 94, parágrafo único, da Lei 21.792, de 2023; a Lei 21.831/2023; o art. 2º da Lei 21.832/2023; a Lei 21.833/2023; e o art. 2º da Lei 21.761/2022). As referidas normas regulamentavam o recebimento das chamadas “verbas indenizatórias”, que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público. O ministro Mendonça discordou do texto destas legislações. “Para que se tipifique um gasto como indenizatório, não basta que a norma assim o considere”.

    André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal estabelece os valores máximo e mínimo que podem prevalecer em qualquer das entidades políticas ou suas entidades administrativas, em qualquer quadrante do país. “Tais valores correspondem aos limites máximo (fixado pelo subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal) e mínimo (que é estabelecido pelo padrão pecuniário definido legalmente como salário mínimo para qualquer trabalhador)”, escreveu o ministro em sua decisão liminar.

    O magistrado entende ainda que valor máximo da remuneração recebido pelos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios deve ser respeitado. “A observância da norma de teto de retribuição representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público”, diz nos autos o ministro do STF, André Mendonça.

    Edição: Aline Leal

  • CPMI diz ao Supremo que cogitou prisão de ex-diretor da PRF

    CPMI diz ao Supremo que cogitou prisão de ex-diretor da PRF

    A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas de 8 de janeiro afirmou nesta terça-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que há indícios de que o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques teria participado “fatos preparatórios” aos atos. Além disso, a comissão disse que cogitou prender Vasques por falso de testemunho.

    A afirmação foi feita pela advocacia do Senado ao defender posicionamento da comissão pela quebra o sigilo telefônico e bancário após Vasques prestar depoimento na CPMI. A quebra é contestada no Supremo pela defesa do ex-diretor, que alega não ter relação com os atos.

    Para a CPMI, somente com a quebra de sigilo será possível realizar a apuração detalhada do caso. “Após a oitiva do impetrante como testemunha, o colegiado entendeu haver indícios de que o impetrante teria participado, enquanto diretor-geral da PRF, de possíveis fatos preparatórios ao 8 de janeiro. Chegou-se a cogitar, inclusive, a prisão do impetrante por falso testemunho”, afirmou a comissão.

    A CPMI também apura a conduta de Vasques no comando da PRF no dia do segundo turno das eleições de 2022, quando houve diversas operações no Norte e Nordeste para averiguar o deslocamento de motoristas, e a atuação da corporação na desobstrução de rodovias após o anúncio do resultado do pleito.

    Defesa

    A defesa de Silvinei Vasques disse ao STF que ele foi convocado para depor na condição de testemunha e prestou todas as informações necessárias aos parlamentares. Para os advogados, a aprovação de quebra de sigilo foi uma “verdadeira violência à Constituição e à imagem e privacidade” do ex-diretor.

    “O impetrante não tem nenhuma relação com os atos de 8 de janeiro, razão pela qual sua convocação para depor foi ilegal, configurando até mesmo dispêndio injustificado do dinheiro público, além de quebra do princípio da eficiência”, concluiu.