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  • STF retoma julgamento da descriminalização de drogas para uso pessoal

    STF retoma julgamento da descriminalização de drogas para uso pessoal

    O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que retomará nesta quinta-feira (24) o julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O processo foi incluído na pauta de julgamento no início desta noite. A sessão está prevista para começar às 14h.

    O julgamento foi suspenso no dia 2 de agosto, quando foi formado placar de 4 votos a 0 para descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

    Durante o julgamento, o STF vai decidir se a Corte pode determinar a descriminalização, se a medida vai valer para todos os tipos de drogas ou somente a maconha, além de definir a quantidade que deve ser considerada para caracterizar o uso pessoal.

    Regras

    O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

    A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

    No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

    Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.  A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública.

    Edição: Aline Leal

  • STF define esta semana prazo para implantar juiz das garantias

    STF define esta semana prazo para implantar juiz das garantias

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir nesta semana a constitucionalidade do mecanismo do juiz das garantias e determinar um prazo para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

    Pela medida, o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as medidas cautelares durante o processo criminal. Atualmente, o mesmo juiz decide todas as questões.

    Após nove sessões, a Corte formou placar de 6 votos a 1 pela validade do mecanismo. O julgamento será retomado na quarta-feira (23).

    Apesar do placar, ainda não foi formado consenso sobre o prazo para implantação. Os ministros avaliam determinar prazo entre dois e três anos.

    Em nota enviada à Agência Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) declarou que vai cumprir a decisão que for tomada pelo STF, mas defendeu que seja determinado prazo razoável para cumprir a decisão.

    “A AMB apresentou a ação contra a implementação do juiz das garantias, tal como previsto na lei, por entender que a medida, além de inviável financeiramente, provocaria abalos significativos no sistema de Justiça, com consequências negativas sobre a prestação jurisdicional”, afirmou.

    A adoção do juiz das garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por uma liminar do ministro Luiz Fux, relator do caso. Agora, o Supremo julga o caso definitivamente.

    A aprovação ocorreu após a divulgação de ilegalidades que teriam sido cometidas durante as investigações da Operação Lava Jato.

    Ações

    A discussão chegou ao Supremo por meio de quatro ações protocoladas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), além dos partidos Podemos e União Brasil.

    Por outro lado, o mecanismo é defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelas defensorias públicas do país. Para as entidades, o juiz das garantias contribui para manter a imparcialidade do magistrado para julgar o caso.

    O que muda?

    Após o prazo para implantação que será definido pelo Supremo, o sistema de Justiça contará com o juiz das garantias e o juiz da instrução e julgamento.

    Atualmente, o processo é conduzido pelo mesmo juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre busca e apreensões, e também avalia se condena ou absolve os acusados.

    O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. Caso aprovado, o modelo deverá ser aplicado em todas as infrações penais, exceto casos de menor potencial ofensivo.

    O juiz que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

    Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, decidir se absolve ou condena o acusado.

    Ao assumir o processo, o novo juiz deverá reexaminar, no prazo de 10 dias, a necessidade das medidas cautelares, como prisões, que estiverem em vigor.

    Dificuldade

    Em ofício enviado ao Supremo, os presidentes dos 27 tribunais de Justiça do país apontaram as dificuldades na implementação do juiz das garantias.

    O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) apontou que não tem condições de implantar o juiz das garantias. O órgão alegou déficit de servidores e falta de recursos para realizar concurso público e para adotar medidas tecnológicas.

    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que 50 das 60 comarcas do estado são de varas únicas e têm somente um magistrado. Dessa forma, seria impossível ter mais de um juiz na comarca. Além disso, diante da distância entre os municípios do estado, seria necessário ampliar a competência territorial dos juízes, medida que acarretaria em aumento de gastos.

    No Rio Grande do Sul, o tribunal estadual pediu prazo de cinco anos para implementação do juiz das garantias.

    Pará e São Paulo

    A Justiça do Pará e de São Paulo têm atividades semelhantes às do juiz de garantias antes da criação do mecanismo, em 2019.

    Em 2008, uma resolução do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) criou uma vara específica para conduzir inquéritos policiais. O trabalho é feito pela 1ª Vara Penal de Inquéritos Policiais, em Belém.

    Em São Paulo, outro mecanismo semelhante ao juiz de garantias funciona há 39 anos. No Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), 13 magistrados são responsáveis pela fase anterior ao processo criminal e têm poderes apenas para decretar prisões, autorizar mandados de busca e outras medidas que não estão relacionadas com a sentença do processo.

    Juiz das garantias no mundo

    O modelo de juiz de garantias adotado no Brasil seguiu os modelos criados em países europeus e na América do Sul. O mecanismo foi inserido no Código de Processo Penal da Itália, em 1989. A medida também está prevista, desde 1987, na legislação de Portugal. Paraguai, Chile, Argentina e Colômbia também adotam o mecanismo.

    Edição: Fernando Fraga

  • STF torna réus mais 70 investigados por atos em Brasília

    STF torna réus mais 70 investigados por atos em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus mais 70 investigados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

    O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação foi finalizada na madrugada deste sábado (19).

    Com o fim do julgamento, os acusados passam a responder a um processo criminal na Corte. Nessa fase, serão ouvidas as testemunhas da defesa e da acusação. Em seguida, o Supremo vai decidir se condena ou absolve os réus.

    Eles respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição, incitação ao crime e dano ao patrimônio tombado.

    Até o momento, cerca de 1,3 mil pessoas respondem a processos no Supremo pela participação na depredação da sede do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso e do Palácio do Planalto. Aproximadamente, 120 investigados permanecem presos.

    Edição: Fernando Fraga

  • Fachin permite silêncio de Delgatti diante da CPMI

    Fachin permite silêncio de Delgatti diante da CPMI

    O ministro Edosn Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) que o hacker Walter Delgatti poderá ficar em silêncio no depoimento que prestará amanhã na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas de 8 de janeiro.

    A decisão do ministro foi motivada por um habeas corpus preventivo protocolado no STF pela defesa do hacker. Fachin também garantiu que Delgatti poderá ser assistido por seu advogado durante o depoimento e afirmou que o hacker não poderá sofrer constrangimentos físicos ou morais ao permanecer calado diante de perguntas dos parlamentares.

    Delgatti foi preso pela Polícia Federal (PF) no início deste mês pela suposta invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A PF investiga se o ato foi promovido a mando da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). De acordo com as investigações, o hacker teria emitido falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

    Mais cedo, Delgatti prestou depoimento à PF, em Brasília. Ele estava preso em Araraquara (SP) e foi transferido para a capital federal para ser ouvido sobre sua suposta participação nos ataques virtuais ao Poder Judiciário.

    Edição: Aline Leal

  • Plenário do STF decide não julgar pedido sobre trans em presídios

    Plenário do STF decide não julgar pedido sobre trans em presídios

    O voto do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) desempatou o julgamento que estava em 5 a 5 no sentido de rejeitar o pedido por questões processuais. Ele acompanhou a divergência aberta por Ricardo Lewandowski, ministro aposentado. 

    O caso foi julgado no plenário virtual. O voto de Mendonça foi depositado na noite de ontem (14), último dia da sessão de julgamentos aberta em 4 de agosto.

    Para o ministro, depois de a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transsexuais ingressar com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o assunto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou resolução que resolve a contento a controvérsia.

    “De fato, com a edição da Resolução CNJ nº 348, de 2020, posteriormente modificada pela Resolução CNJ nº 366, de 2021, operou-se, efetivamente, alteração substancial do panorama normativa descrito na inicial”, escreveu Mendonça, citando Lewandowski.

    No pedido, a associação requeria que o Supremo declarasse inconstitucionais normas do Poder Executivo que, segundo a entidade, favoreciam a violação de direitos fundamentais de pessoas trans. Desde o ingresso da petição inicial, no entanto, o Executivo e o Judiciário editaram estudos e normas dando ao encarcerado a opção de gênero para o cumprimento de pena em presididos.

    Pelas resoluções do CNJ, por exemplo, os juízes devem questionar a preferência do preso, se em presídio masculino ou feminino. A norma segue conclusões de estudos realizados pelo antigo Ministério das Mulheres, Família e Direitos Humanos, e também pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Por esses estudos, o ambiente carcerário é extremamente hostil e discriminatório aos indivíduos transsexuais, que adotam diferentes estratégias de sobrevivência, como, por exemplo, o estabelecimento de relações amorosas, entre outras. Por esse motivo, o mais recomendado é questionar a presa ou preso sobre sua preferência.

    Entendimento jurídico

    O relator do processo no Supremo, Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que também o Supremo estabelecesse esse entendimento jurídico, além das normas já existentes. Ele foi acompanhado por Carmén Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin.

    Essa corrente, contudo, ficou vencida pela divergência aberta por Lewandowski. Pela corrente vencedora o Supremo não pode mais aceitar a petição inicial, pois diante da evolução normativa não haveria mais interesse de agir para a ação. Além de Mendonça, seguiram esse entendimento Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

    A ADPF sobre o tema começou a ser julgado em setembro de 2021, mas o placar, na época, ficou empatado em 5 a 5, diante da indefinição sobre a aprovação de André Mendonça para ocupar uma cadeira no Supremo. Somente agora o ministro depositou seu voto.

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  • STF começa a julgar nesta segunda 70 denúncias sobre atos em Brasília

    STF começa a julgar nesta segunda 70 denúncias sobre atos em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a 0h desta segunda-feira (14) – por meio do plenário virtual – 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionadas aos ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro. O julgamento irá até as 23h59 de sexta-feira (18).   

    A sessão virtual extraordinária do plenário foi convocada pela presidente da corte, ministra Rosa Weber, na última quarta-feira (9).

    Com o julgamento virtual, o Supremo decidirá se abre ações penais contra os acusados dos atos golpistas. Caso as denúncias sejam aceitas, eles virarão réus e o processo poderá ser iniciado.

    Nesses casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Posteriormente, sem prazo para ocorrer, o STF julgará os acusados.

    De acordo com o STF, essas denúncias foram apresentadas nos inquéritos 4.921 e 4.922 e em sete petições (PET 10822, PET 10852, PET 11021, PET 10957, PET 10764, PET 10772, PET 10853), todos da relatoria do ministro do STF, Alexandre de Moraes.

    O Inquérito 4.921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, e a acusação é de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal). O Inquérito 4.922 investiga os executores materiais dos crimes.

    As denúncias que serão julgadas a partir de amanhã envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (Artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Artigo 359-L); golpe de Estado (Artigo 359-M); ameaça (Artigo 147); perseguição (Artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (Artigo 286), e dano qualificado (Artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (Artigo 62 da Lei 9.605/1998).

    Os advogados e procuradores poderão apresentar sustentações orais até as 23h59 deste domingo (13).

    Outros réus

    Atualmente, seguem presas, em decorrência dos atos golpistas de janeiro, 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres), das quais 49 foram detidas nos dias 8 e 9 de janeiro, após os atos, e 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses.

    Na última terça-feira (8), o STF concedeu liberdade provisória, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a 72 réus pelos atos golpistas – 25 mulheres e 47 homens.

    O ministro Alexandre de Moraes entendeu que, em razão do fim da instrução processual, a liberdade provisória desses réus não representa mais risco de prejuízo às investigações.

    Entre as medidas cautelares estão a proibição de ausentar-se do país, entrega de passaportes, proibição de se comunicar com os demais envolvidos, recolhimento domiciliar à noite e nos fins de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica, entre outras.

    *Com informações do STF  

    Edição: Graça Adjuto

  • Moraes: houve estrutura para desviar presentes no governo Bolsonaro

    Moraes: houve estrutura para desviar presentes no governo Bolsonaro

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que provas obtidas pela Polícia Federal (PF) demonstram que foi criada estrutura para desviar presentes dados por autoridades estrangeiras a Jair Bolsonaro no período em que estava na presidência da República.

    A conclusão do ministro está na decisão que baseou a operação da PF, que realizou buscas e apreensões contra o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente do Exército Osmar Crivelatti, o general de Exército, Mauro Lourena Cid – pai de outro ex-ajudante de ordens e também alvo das investigações, o tenente-coronel Mauro Cid -, e o ex-advogado de Bolsonaro Frederick Wassef.

    Na avaliação de Moraes, os presentes recebidos por Bolsonaro durante viagens internacionais eram desviados para o acervo privado do ex-presidente e vendidos nos Estados Unidos, onde morava o general. Durante o governo de Bolsonaro, Lourena Cid trabalhava no escritório da Apex, em Miami. Entre os itens, estão relógios de luxo e obras de arte.

    “Os elementos de prova colhidos demonstraram que, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi criada uma estrutura para desviar os bens de alto valor presenteados por autoridades estrangeiras ao ex-presidente da República, para serem posteriormente evadidos do Brasil, por meio de aeronaves da Força Aérea brasileira e vendidos nos Estados Unidos, fatos que, além de ilícitos criminais, demonstram total desprezo pelo patrimônio histórico brasileiro”, afirmou o ministro na decisão.

    Segundo as investigações, os desvios começam em meados de 2022 e terminam no início deste ano. Em um dos casos descobertos pela PF,  o general Cid recebeu na própria conta bancária US$ 68 mil pela venda de um relógio Patek Phillip e um Rolex.

    De acordo com o ministro, os presentes de governo estrangeiros deviam ser incorporados ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), setor da Presidência da República responsável pela guarda dos presentes, que não poderiam ficar no acervo pessoal de Bolsonaro.

    “Na administração do ex-presidente da República, o GADH atribuiu presentes de altíssimo valor, dados por autoridades estrangeiras, ao acervo privado do presidente da República, adotando uma interpretação que contraria os princípios que regem a administração pública e a teleologia do acórdão proferido pelo TCU, que teve a finalidade, atendendo ao interesse público, de esclarecer e ratificar o entendimento de que a regra é a incorporação ao acervo público da União”, concluiu Moraes.

    A Agência Brasil busca contato com a defesa dos envolvidos na investigação.

    Edição: Aline Leal

  • STF tem três votos para tornar Zambelli ré por porte ilegal de arma

    STF tem três votos para tornar Zambelli ré por porte ilegal de arma

    O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta sexta-feira (11), três votos para tornar ré a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

    A Corte julga denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a parlamentar após o episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

    Até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram pelo recebimento da denúncia contra a deputada.

    No voto proferido, o relator entendeu que há indícios suficientes para a abertura da ação penal contra Carla Zambelli. “Ainda que a arguida tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”, escreveu Mendes.

    O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, modalidade na qual os ministros inserem os votos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A sessão virtual vai até 21 de agosto.

    A Agência Brasil entrou com contato com a defesa de Carla Zambelli e aguarda retorno. 

    Edição: Lílian Beraldo

  • Barroso assume a presidência do STF em meio a mudanças significativas na corte

    Barroso assume a presidência do STF em meio a mudanças significativas na corte

    Nos corredores do Supremo Tribunal Federal (STF), uma nova era começa a se desenhar. Nesta quarta-feira (9), o ministro Luis Roberto Barroso foi eleito o próximo líder da principal corte jurídica do país, com posse programada para 28 de setembro. Ao lado dele, o ministro Edson Fachin assumirá o papel de vice-presidente.

    A sucessão na presidência do STF segue uma tradição bem estabelecida, respeitando a ordem de antiguidade. Assim, o título de presidente recai sobre o membro mais antigo que ainda não exerceu a função, enquanto o vice é o segundo nesta lista.

    Entretanto, nos bastidores, o que está gerando comentários é a iminente aposentadoria da atual presidente, Rosa Weber, que encerra seu mandato em 2 de outubro. Ao atingir a idade limite de 75 anos, a ministra deve sair da corte até o final de setembro, abrindo espaço para mudanças significativas no tribunal.

    Após ser eleito, Barroso, que tem 65 anos e integra o STF desde 2013, fez um discurso de compromisso com a Justiça e com a nação. Ele destacou sua intenção de “dignificar a cadeira” e salientou a importância da colaboração de seus colegas ministros. A indicação de Barroso pela ex-presidente Dilma Rousseff se mostra, hoje, como um marco na trajetória do magistrado que, nas palavras dele mesmo, busca “disseminar o bem e a Justiça por todo o país.”

    Nesse novo capítulo do STF, resta aguardar os próximos movimentos, decisões e, certamente, o impacto de sua liderança na política brasileira.

     

  • Moraes manda soltar mais 72 presos pelos atos em Brasília

    Moraes manda soltar mais 72 presos pelos atos em Brasília

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta terça-feira (8), mais 72 presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O novo grupo é formado por 25 mulheres e 47 homens.

    Somando 90 presos que também foram beneficiados nessa segunda-feira (7) pela soltura, o número de pessoas soltas nesta semana pelo ministro chegou 162, sendo 100 homens e 62 mulheres. Do total de detidos desde os atos de vandalismo e tentativa de golpe de Estado na Praça dos Três Poderes, 128 investigados ainda permanecem presos.

    Na decisão, o ministro substituiu a prisão por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso das redes sociais, cancelamento dos passaportes, suspensão do porte de armas e obrigação de comparecer semanalmente à Justiça.

    Os acusados respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e crime contra o patrimônio público tombado.

    Julgamento

    O Supremo convocou uma sessão extraordinária do plenário virtual para julgar mais 72 investigados pela depredação de prédios públicos em 8 de janeiro. Os casos serão julgados entre 4 e 14 de agosto.

    Edição: Marcelo Brandão