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  • STF julga marco temporal para territórios de fundo e fecho de pasto

    STF julga marco temporal para territórios de fundo e fecho de pasto

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira(6) a validade do marco temporal para regularização de territórios de comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto da Bahia. Os territórios têmcerca de 200 anos de história. A regularização de quilombos também será discutida pela Corte.

    As comunidades de fundo e fecho de pasto são tradicionais do sertão do estado. Elas são caracterizadas pela moradia de pequenos camponeses que praticam a agricultura familiar de subsistência nosemiárido baiano.

    Nas terras, não há um único dono,e a criação coletiva de animais é feita nas chamadas áreas de fundo de pasto, nas quais os animais são mantidos em áreas fixas, dentro da comunidade.

    Nas terras de fecho de pasto, os animais são criados em rebanhos que ficam distantes do território, por falta de espaço nas comunidades. Nesses locais, o rebanho é levado por vaqueiros, que chegam a percorrer um dia de viagem para chegar ao pasto.

    O Supremo julga a constitucionalidade do trecho da Lei 12.910/2013, da Bahia, que estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2018 para apresentação de requerimento para reconhecimento de posse pelas comunidades. A norma teve o objetivo de regularizar terras públicas estaduais ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto.

    A ação contra a lei foi protocolada em 2017 pelo então procurador -geral da República Rodrigo Janot. Para a PGR, a Constituição garante o direito das comunidades de fundo de preservar sua identidade.

    Segundo a procuradoria, a Constituição não criou limite temporal para reconhecimento dessascomunidades.

    “De forma incompatível com a Constituição, o que o artigo 3° da Lei 12.910, do estado da Bahia, faz é precisamente limitar o direito à existência das comunidades de fundo e fecho de pasto, ao definir um termo final para o processo de sua regularização fundiária. Aquelas comunidades que, cinco anos após a edição da lei, não protocolarempedido de certificação do autorreconhecimento e de regularização fundiária não mais terão direito à posse de seus territórios tradicionais, de acordo com a norma atacada”, afirma a PGR.

    A relatora do caso é a presidente do STF, Rosa Weber. No final deste mês, a ministra vai se aposentar e deixará a relatoria da ação.

    Entenda

    Os territórios das comunidades de fundo e fecho de pasto começaram a surgir a partir do declínio das sesmarias, pedaços de terras distribuídas pela Coroa Portuguesa a latifundiários durante o período colonial.

    Após o declínio do ciclo do açúcar na Bahia, no século 18, as terras começaram a ser abandonadas, e trabalhadores dos latifúndiospassaram a viver na terra. Os territórios se consolidarama partir do desinteresse econômico pelo sertão baiano nos séculos 19 e 20.

    Ao longo dos anos, a atividade rural passou por gerações de camponeses. Apartir de 1970, com a expansão do agronegócio nointerior da Bahia, começaramos avanços ilegais de terra em direção aos territórios de quilombolas e de fundo e fecho de pasto.

    Os conflitos envolvem grilagem das terras comunais, adulteração de documentos de posse euso de violência para intimidar as pessoas oriundas das comunidades.

    De acordo com organizações que atuam em defesa dos agricultores, existem cerca de 1,5 mil comunidades de fundos e fechos de pasto na Bahia.

    Edição: Graça Adjuto
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  • Zanin suspende concurso da PMDF por limitar participação de mulheres

    Zanin suspende concurso da PMDF por limitar participação de mulheres

    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (1º), o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida foi tomada após o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.

    Na decisão, Zanin entendeu que a limitação é inconstitucional por afrontar à igualdade de gênero, que garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo diferenciação de salários e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade e cor.

    “No presente caso, consta da inicial que, além do reduzido percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas mulheres, a nota de corte prevista inicialmente no edital do concurso para a classificação teve que ser reduzida a fim de possibilitar o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores àquelas obtidas por candidatas do sexo oposto, de modo a revelar, em sede de análise sumária, verdadeira afronta ao princípio da igualdade”, escreveu Zanin.

    Com a decisão, as próximas etapas do concurso ficam suspensas por tempo indeterminado. Na próxima segunda-feira (4), seriadivulgadoo resultado da prova objetiva da seleção e dos candidatos habilitados para correção da avaliação de redação.

    Edição: Carolina Pimentel

  • STF julgará neste mês primeiros réus pelos atos em Brasília

    STF julgará neste mês primeiros réus pelos atos em Brasília

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber,marcou a data dos primeiros julgamentos de acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

    Nos dias 13 e 14 deste mês, a Corte vai julgar três ações penais abertas contra os réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Moacir José dos Santos.

    Eles são acusados de participação na depredação de prédios públicos e respondem pelos crimesde associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável.

    Para julgar os réus, o STF marcou duas sessões extraordinárias, que serão realizadas às 9h30. Se a análise dos processos não terminar na sessão matutina, o julgamento vai prosseguir durante a parte da tarde da sessão.

    Em outros processos que ainda não estão prontos para julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, autorizou, no mês passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a proporacordos de não persecução penal para cerca de 1 mil investigados pelos atos.

    A decisão vale para os casos de acusados que estavam no acampamento montado no quartel do Exército, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Quem participou da depredação de prédios públicos não terá o benefício avaliado.

    Com a medida, a PGR vai avaliar os casos em que oacordopode ser concedido. Em seguida, oacordodeverá ser homologado pelo ministro para ter validade.

    Em função da possibilidade deacordo,Moraesdeterminou a suspensão das ações penais que foram abertas contra os eventuais beneficiados peloacordopelo prazo de 120 dias.

     

  • STF tem maioria para validar contribuição assistencial para sindicatos

    STF tem maioria para validar contribuição assistencial para sindicatos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (1º), maioria de votos para validar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.

    A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.

    O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.

    O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi retomado nesta sexta-feira.

    Até o momento, seis ministros seguem voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

    “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, defende o ministro.

    O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

    No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.

    “A mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou o ministro.

    O voto de Mendes é seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o ex-ministro Marco Aurélio, que se manifestou sobre a questão antes de se aposentar.

    O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial. O julgamento ficará aberto até 11 de setembro.

    Edição: Valéria Aguiar

  • STF marca para dia 20 retomada do julgamento sobre marco temporal

    STF marca para dia 20 retomada do julgamento sobre marco temporal

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 20 de setembro a retomada do julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

    O julgamento foi suspenso ontem (31) após o plenário alcançar placar de 4 votos a 2 contra a tese. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cristiano Zaninse manifestaram contra o marco. Nunes Marques e André Mendonçavotaram a favor.

    Indenização

    Além da validade do marco, os ministros discutem a possibilidade indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.A proposta conta nos votos de Moraes, Barroso e Zanin.

    No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

    O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

    Edição: Kleber Sampaio

  • Senado recorre de decisão do STF que limitou piso na enfermagem

    Senado recorre de decisão do STF que limitou piso na enfermagem

    O Senado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que restringiu o pagamento do piso nacional da enfermagem. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada nessa quinta-feira (31), a Advocacia do Senado alega que a decisão tem “contrações, omissões e obscuridades” e pede a aplicação “plena e imediata” da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da categoria.

    Na ação, o Senado argumenta que a decisão do STF “caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo”, o que configuraria “violação do princípio da separação dos poderes”.

    Nas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que a iniciativa busca implementar o piso “nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”.

    A decisão do Supremo sobre o piso da enfermagem, entre outras mudanças, condicionou o pagamento aos profissionais do setor público nos estados e municípios à “assistência financeira complementar” prestada pela União.

    Outra mudança condicionou o pagamento do piso aos profissionais do setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Além disso, o Supremo determinou que o piso deve ser pago aos profissionais com carga horária semanal de 44 horas, reduzindo o valor salarial para aqueles com carga inferior a máxima permitida pela legislação.

    Sem maioria

    O Senado alega que o voto complementar apresentado pelo ministro Gilmar Mendes que, entre outras mudanças, fixou o piso a uma carga horária de 44 horas semanais, não formou maioria de votos na Corte.

    “Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os votos de 4 ministros: Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça”, justifica a ADI.

    Assistência financeira

    Sobre a necessidade de a União arcar com todos os custos extras do piso nacional, a Advocacia do Senado alega, entre outros motivos, que “definir fontes de receita para o custeio da saúde é também competência legislativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e não somente da União”.

    Carga horária

    O Senado argumenta ainda que a lei não fixou o pagamento do piso a uma jornada de 44 horas, tendo sido observado, na verdade, “que há um predomínio da jornada de 40 horas semanais para o setor público e uma variação mais recorrente entre 30 horas, 36 horas e 40 horas semanais, ou 12/36 horas, no setor privado”.

    “A decisão deste Supremo Tribunal Federal, de vincular o piso salarial nacional a 44 horas semanais, também contribui para reduzir a eficácia social da lei aprovada”, diz a Advocacia do Senado.

    Acordo coletivo

    O Senado também questiona a decisão do Supremo que condicionou o pagamento do piso no setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Para a Casa, é uma “contradição quanto à possibilidade de acordo ou convenção coletiva dispor de modo diverso do previsto em norma constitucional”. A ação lembra que a Emenda Constitucional nº 127/2022 “constitucionalizou o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem”.

    Os advogados do Senado sustentam, portanto, que acordos e negociações coletivas de trabalho só podem se sobrepor a Constituição “para assegurar situação mais vantajosa aos profissionais, jamais para restringir o âmbito de proteção constitucional”.

    Além disso, a ação considera que a decisão viola a isonomia entre os profissionais da enfermagem do setor público e do privado.

    Piso nacional

    O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

    Edição: Fernando Fraga

  • Zanin arquiva ação contra Bolsonaro por omissão na compra de vacina

    Zanin arquiva ação contra Bolsonaro por omissão na compra de vacina

    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (31), arquivaração movida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro pela suposta omissão na compra de vacinas no início da pandemia de covid-19.

    A ação foi protocolada no Supremo pela Rede Sustentabilidade em outubro de 2020 e questionava a conduta de Bolsonaro, que teria desautorizado o Ministério da Saúde a realizar contrato com o Instituto Butantan para compra da vacina Coronavac.

    Ao decidir pelo arquivamento da ação, o ministro levou em conta um parecer enviado ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU) no dia 10 deste mês. No documento, o órgão defendeu a “desnecessidade do prosseguimento do feito”em função das medidas adotadas pelo novo governo.

    “Verifico que assiste razão à AGU, uma vez que o quadro fático e sanitário atual encontra-se estabilizado, sendo desnecessária a continuidade da tramitação da presente ação. Os esclarecimentos técnicos elaborados pelo Ministério da Saúde e trazidos aos autos evidenciam a inutilidade de eventual provimento judicial que discuta o conflito descrito na petição inicial”, decidiu Zanin.

    Ao ser protocolada no STF, a ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, Com a aposentadoria do ministro, em abril deste ano, Zanin ficou com a relatoria do processo. Cabe recurso contra a decisão.

    Edição: Aline Leal

  • STF pede explicação sobre nome de coronel da ditadura em viaduto de SP

    STF pede explicação sobre nome de coronel da ditadura em viaduto de SP

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para o governo de São Paulo e a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) se manifestarem sobre a aprovação da lei que batizou um viaduto em Paraguaçu Paulista, interior do estado, com o nome de Erasmo Dias, ex-secretário de Segurança Pública no período da ditadura militar. Ele morreu em 2010.

    A decisão da ministra foi motivada por uma ação protocolada pelo PT, PSOL e PDT para suspender a norma, sancionada em junho deste ano pelo vice-governador, Felipe Ramuth. Na ocasião, o governador Tarcísio de Freitas estava em Portugal, onde participou de um fórum jurídico.

    No entendimento dos partidos, a lei viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da democracia.

    Segundo os partidos, Erasmo Dias comandou “atos de barbárie” durante a ditatura, sendo o principal a invasão da PUC-SP, em 1977, para impedir a realização do Encontro Nacional dos Estudantes, que resultou na prisão de centenas de estudantes.

    “Conforme se vê, o indivíduo a quem se dirige a honraria é responsável por uma miríade de violações a direitos fundamentais, um orgulhoso agente da ditadura, praticante confesso de tortura psicológica. É, inclusive, pela atuação vil que teve durante o período que o autor da lei objetada pretende homenageá-lo, numa subversão de valores inadmissível para qualquer Estado Democrático”, sustentam os partidos.

    O governo de São Paulo afirma que o projeto de lei foi avaliado do ponto de vista técnico e jurídico.

    Após receber as informações solicitadas, Cármen Lúcia vai decidir a questão. Não há data para o julgamento.

    Edição: Carolina Pimentel

  • Nunes Marques libera para julgamento primeiras ações do 8 de janeiro

    Nunes Marques libera para julgamento primeiras ações do 8 de janeiro

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou hoje (28) para julgamento as primeiras seis ações penais relacionais aos ataques de 8 de janeiro, quando as sedes do Três Poderes, em Brasília, foram invadida e amplamente depredadas.

    Marques é revisor das ações penais relacionadas ao episódio. Nessa condição, ele realiza uma análise formal dos processos antes que possam ser julgados. Isto é, ele analisa se todos os procedimentos legais foram conduzidos adequadamente. O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes, a quem cabe conduzir o andamento.

    Após a liberação por relator e revisor, cabe à presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, marcar a data de julgamento pelo plenário. Ao todo, 1395 pessoas se tornaram rés por envolvimento com os atos golpistas de 8 de janeiro.

    Entre as primeiras ações penais a serem julgadas, estão as de indivíduos que participaram diretamente dos ataques e que são acusados de crimes mais graves: tentativa de golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração do patrimônio tombado.

    Nesses casos, as penas podem chegar a 30 anos de prisão. Ao todo, 250 pessoas foram denunciadas por esses crimes.

    Acordos

    No caso dos demais acusados por crimes menos graves – como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa -, Moraes autorizou, na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a celebrar acordos de não persecução penal.

    A medida havia sido solicitada pela procuradoria ao Supremo e conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Com a medida, a PGR vai avaliar os casos em que o acordo pode ser concedido. Em seguida, o documento deverá ser homologado pelo ministro para ter validade.

    Em função da possibilidade de pacto, Moraes determinou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, das ações penais abertas contra os eventuais beneficiados. As defesas dos réus também poderão procurar a PGR para formalizar a tentativa o acordo.

    Edição: Valéria Aguiar

  • Ministro do STF suspende lei que cria Dia do Patriota em Porto Alegre

    Ministro do STF suspende lei que cria Dia do Patriota em Porto Alegre

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu suspender, nesta segunda-feira (28), a lei aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre (RS) que instituiu a data 8 de janeiro como o Dia do Patriota na capital gaúcha.

    A lei, promulgada no início do mês, se refere ao dia em que apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

    O ministro atendeu a um pedido de suspensão feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Na decisão, Fux entendeu que a lei fere princípios constitucionais democráticos. Para o ministro, a lei exaltou a atuação de investigados que participaram de atos golpistas.

    “Os infames atos do dia 8 de janeiro entraram para a história como símbolo de que a aversão à democracia produz violência e desperta pulsões contrárias à tolerância, gerando atos criminosos inimagináveis em um Estado de Direito. O dia 8 de janeiro não merece data comemorativa, mas antes repúdio constante, para que atitudes deste jaez não se repitam.”

    Lei revogada

    Mais cedo, a Câmara Municipal de Porto Alegre decidiu revogar a lei. Segundo o presidente da Casa, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), os parlamentares formaram acordo para aprovar um projeto que revoga a lei após a repercussão negativa da matéria. A expectativa é de que a proposta seja aprovada até a próxima quarta-feira (30).

    O projeto de lei que criou a data foi proposto pelo então vereador Alexandre Bobadra (PL), que teve o mandato cassado após ser condenado em processo por abuso de poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

    O projeto não chegou a ser votado no plenário da Câmara de Vereadores, mas passou em três comissões e depois seguiu para sanção do prefeito Sebastião Melo. Como o prefeito não se manifestou no prazo previsto nem para vetar, nem para sancionar o projeto, a matéria voltou à Câmara e foi automaticamente transformada em lei.

    Edição: Denise Griesinger