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  • STF tem maioria para condenar mais oito réus por atos em Brasília

    STF tem maioria para condenar mais oito réus por atos em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta segunda-feira (23), maioria de votos pela condenação de mais oito réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Com a decisão, a Corte chega ao número de 20 condenados pela depredação da sede do STF, do Congresso e do Palácio do Planalto.

    Até o momento, seis ministros acompanharam o voto do relator das ações penais, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação dos acusados. Apesar do entendimento, a pena dos acusados ainda não foi definida diante de divergências no cálculo final das condenações.

    Os processos envolvem os réus Raquel de Souza Lopes, Felipe Feres Nassau, Cibele da Piedade Ribeiro, Charles Rodrigues dos Santos, Orlando Ribeiro Junior, Fernando Placido Feitosa, Gilberto Ackermann e Fernando Kevin da Silva.

    O julgamento dos processos é realizado na modalidade virtual e será finalizado às 23h59, quando as penas poderão ser estabelecidas.

    Na modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.

    Edição: Nádia Franco
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  • Moraes vota para condenar mais oito pessoas por atos do 8 de janeiro

    Moraes vota para condenar mais oito pessoas por atos do 8 de janeiro

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de mais oito réus dos atos golpistas de 8 de janeiro. O plenário virtual do STF começou a julgar nesta sexta-feira (13) o quarto grupo de acusados pelas manifestações que terminaram em depredação dos prédios sede dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no início do ano, em Brasília.

    Nesta leva, estão sendo julgados pessoas presas dentro do Palácio do Planalto. O julgamento desse grupo acaba no próximo dia 20. Relator dos processos relativos ao 8 de janeiro, Moraes votou por penas de 3 a 17 anos, além do ressarcimento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

    Até agora, Moraes tinha votado por penas a partir de 12 anos. No entanto, nesta leva, o ministro propôs pena de três anos para dois réus, por considerar que eles tiveram menor grau de participação na depredação ao Planalto.

    Os réus respondem às seguintes acusações: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.

    Confira os réus e as penas definidas por Moraes:

    • Raquel de Souza Lopes, de Joinville (SC): 17 anos de prisão;

    • Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, de São Paulo: 17 anos de prisão;

    • Charles Rodrigues dos Santos, de Serra (ES): 14 anos de prisão;

    • Gilberto Ackermann, de Balneário Camboriú (SC): 17 anos de prisão;

    • Fernando Placido Feitosa, de São Paulo: 17 anos de prisão;

    • Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho, de Nova Iguaçu (RJ): 17 anos de prisão;

    • Felipe Feres Nassau, de Brasília (DF): 3 anos;

    • Orlando Ribeiro Júnior, de Londrina (PR): 3 anos.

    Paralelamente, o plenário virtual do STF está julgando a terceira leva de acusados até o dia 16. Ao todo são sete réus, cinco presos no Palácio do Planalto e dois dentro do Congresso Nacional.

    Edição: Aline Leal
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  • Anistia a partidos que descumpriram cotas é inconstitucional, diz PGR

    Anistia a partidos que descumpriram cotas é inconstitucional, diz PGR

    A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, emitiu um parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional 117/2022 aos partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições. As regras previstas em dois artigos da emenda são alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) no Supremo Tribunal Federal (STF)

    “Os arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados, além de violarem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal, significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar isonomia política de gênero e racial”, argumenta a procuradora.

    Segundo a PGR, os dispositivos da emenda impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção, como devolução de dinheiro, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022.

    Desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos.

    Ao se manifestar pela procedência da ADI, a procuradora-geral da República destaca o princípio da vedação do retrocesso. A PGR também contesta o argumento de que a norma questionada busca resguardar a segurança jurídica.

    Edição: Fernando Fraga
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  • Barroso se reúne em São Paulo com dirigentes de centrais sindicais

    Barroso se reúne em São Paulo com dirigentes de centrais sindicais

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reuniu-se nesta sexta-feira (6), em São Paulo, com dirigentes das três maiores centrais sindicais do país: União Geral dos Trabalhadores (UGT), Força Sindical e Central Única dos Trabalhadores (CUT). Entre os assuntos discutidos no encontro, de acordo com o STF, estiveram a contribuição assistencial e questões relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “O encontro estabeleceu um canal de diálogo com o Poder Judiciário a respeito de questões nacionais de interesse dos trabalhadores”, disse o Supremo, em nota. “O encontro faz parte de uma das diretrizes da gestão do ministro, que é aprimorar o relacionamento com a sociedade”, acrescenta o texto. De acordo com o STF, o encontro havia sido combinado durante a posse de Barroso na presidência da Corte, na semana passada.

    A reunião aconteceu depois de o Supremo ter marcado para 18 de outubro a retomada do julgamento sobre a correção pela inflação do saldo das contas do FGTS. A análise do tema começou em abril, mas acabou suspensa por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

    Já a contribuição assistencial tem sido tema de ruídos com o Congresso Nacional desde que o Supremo, no mês passado, acolheu um recurso e autorizou a cobrança de contribuição assistencial, relacionada ao custeio das ações do sindicato que resultem em benefícios à categoria, mesmo de trabalhadores não filiados, ainda que resguardado o direito de recusa.

    Na prática, a partir do novo entendimento do Supremo, o trabalhador da categoria representada precisa apresentar negativa caso não queira contribuir com uma assistência aprovada em assembleia.

    Em 2018, o Supremo declarou a constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória, equivalente a um dia de trabalho por ano e extinta pela reforma trabalhista de 2017. A partir desse entendimento, os trabalhadores que quisessem contribuir passaram a ter que se manifestar voluntariamente.

    Em seguida à nova decisão, o Senado aprovou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto de lei que prevê a proibição de qualquer cobrança sem autorização expressa do trabalhador, seja de contribuição sindical, assistencial ou de outra natureza.

    Em declarações públicas recentes, Barroso tem defendido a contribuição assistencial, que teria natureza diferente do antigo “imposto sindical”. Em sua visão, trata-se de um direito dos sindicatos, de serem recompensados pelas vantagens que eventualmente obtenham para os trabalhadores.

    Edição: Sabrina Craide
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  • Não é hora de mexer no STF, diz Barroso após atos do Congresso

    Não é hora de mexer no STF, diz Barroso após atos do Congresso

    O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (4) que não vê razão para alterações no funcionamento da Corte, neste momento, depois do papel desempenhado pela instituição na defesa da democracia.

    “Honesta e sinceramente, considerando uma instituição que vem funcionando bem, eu não vejo muita razão para se procurar mexer na composição e no funcionamento do Supremo”, disse o ministro. Ele conversou com jornalistas antes de presidir, pela segunda vez, uma sessão plenária desde que assumiu a presidência da Corte, na semana passada.

    As declarações de Barroso ocorrem após a Comissão de Constituição de Justiça do Senado (CCJ) aprovar, nesta quarta-feira, a proposta de emenda à constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas (individuais) e pedidos de vista (mais tempo para análise do processo) de ministros do STF. Outras iniciativas em discussão no Congresso preveem ainda o estabelecimento de mandato para os ministros.

    Barroso negou mal-estar com o Congresso, e disse compreender e receber com “naturalidade” os debates em curso no Legislativo, mas acrescentou que “compreender não é concordar”. Em seguida, ele discordou das medidas em discussão.

    Uma das medidas criticadas pelo presidente do Supremo é a que possibilita a reversão de decisões monocráticas proferidas pelos ministros. Barroso lembrou que tal medida já foi adotada na Constituição de 1937, na ditadura de Getúlio Vargas, “o que não me parece um bom precedente”.

    Barroso frisou que o Supremo já modificou seu regimento interno para prever que decisões monocráticas em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sejam submetidas na sessão mais próxima possível ao escrutínio do plenário. Outra modificação recente estabeleceu prazo de 90 dias para a devolução automática de vistas, prazo mais rígido que os 6 meses em discussão na proposta aprovada pela CCJ.

    Em relação a mandatos, Barroso disse ver vantagem e desvantagens na sua adoção. Para o ministro, o problema maior estaria em se mudar a regra, não deixando que a opção do constituinte de 1988 se consolide.

    “Em síntese, pessoalmente, acho que o Supremo, talvez, seja uma das instituições que melhor serviu ao Brasil na preservação da democracia. Não está em hora de ser mexido”, afirmou o ministro.

     
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  • STF vota por obrigar Estado a enfrentar crise no sistema penitenciário

    STF vota por obrigar Estado a enfrentar crise no sistema penitenciário

    A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (3) para declarar, em definitivo, um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro. Com isso, a Corte reforçou a determinação para que seja elaborado um plano de enfrentamento da situação pelas autoridades competentes.

    O estado de coisas inconstitucional é uma doutrina jurídica proveniente do direito internacional e que reconhece a violação ampla, constante e sistemática de direitos humanos fundamentais.

    Pela decisão da maioria do Supremo, os demais poderes, em especial o Executivo, ficam obrigados a tomar providências para cumprir a Constituição no que diz respeito aos direitos humanos.

    Pelo voto da maioria, fica determinada a elaboração de um Plano Nacional de Enfrentamento do Problema Carcerário, a ser criado pela União no prazo de seis meses, com três anos para execução. O mesmo deve ser feito pelos estados e o Distrito Federal.

    A declaração do estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário foi pedida pelo PSOL em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta em 2015. Na ocasião, a sigla comparou a situação nas prisões a verdadeiro “inferno”, no qual são negadas dignidades básicas, como acesso a itens de higiene e água corrente.

    A legenda citou casos de torturas, subjugação e outras violências praticadas por agentes do Estado e pelos presidiários, uns contra os outros. Ainda em 2015, o Supremo reconheceu pela primeira vez, em decisão provisória, o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário.

    Na época, a Corte determinou medidas como a realização de audiências de custódia obrigatórias, nas quais os juízes devem avaliar a real necessidade de prisão, e a liberação de recursos contingenciados do Fundo Penitenciário Nacional (Fupen).

    Nesta terça-feira (3), os ministros julgaram o mérito da ação, que deve tornar definitivo o entendimento anterior e, além das medidas anteriores, impor a criação de planos nacional, estaduais e distrital para lidar com os problemas das prisões.

    Votos

    Ao final, todos os ministros votaram com o relator, o ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado. O julgamento do mérito começou em 2021, quando foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luís Roberto Barroso.

    Agora, na primeira sessão plenária como presidente do Supremo, Barroso decidiu pautar o tema, devolvendo a vista e destravando a ação. Em linhas gerais, ele seguiu o entendimento do relator, mas propondo prazos e critérios próprios para elaboração do plano.

    Além disso, Barroso votou pela inclusão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que cuida da administração e correição do sistema judiciário, como parte obrigatória na elaboração do plano de enfrentamento ao problema carcerário.

    “Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória”, diz a tese final do julgamento, conforme o voto de Barroso.

    Votaram seguindo Marco Aurélio e Barroso os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Resta apenas o voto do decano, ministro Gilmar Mendes, que deverá ser proferido na sessão plenária de amanhã (4).

    Os ministros deverão definir, ao final do julgamento, quais os prazos, procedimentos e critérios para a elaboração do plano de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro.

    Edição: Marcelo Brandão
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  • STF retoma no dia 18 ação sobre correção do FGTS

    STF retoma no dia 18 ação sobre correção do FGTS

    O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta terça-feira (3) a pauta de julgamentos, elaborada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para todo o mês de outubro. Entre os destaques está a retomada do julgamento que trata da taxa de correção monetária do saldo do Fundo de Garanta do Tempo de Serviço (FGTS), marcada para 18 de outubro.

    A ação, que pode resultar em ganhos para centenas de milhares de trabalhadores com carteira assinada, já foi levada cinco vezes ao plenário, a mais recente em abril, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Nunes Marques.

    O julgamento deve definir qual o índice deve ser adotado para a correção monetária dos saldos do FGTS. Durante mais de duas décadas, as contas foram corrigidas pela Taxa Referencial (TR), definida pelo Banco Central.

    O partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que a correção pela TR resultou em prejuízo bilionário aos titulares, uma vez que a taxa permaneceu por longos períodos zerada, não refletindo assim o avanço da inflação e a perda de poder aquisitivo da moeda. A legenda defende a aplicação de algum índice inflacionário alternativo.

    Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram por derrubar a aplicação da TR, que seria inconstitucional. Para eles, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança. Os demais ministros ainda não votaram. O julgamento será retomado com o voto de Nunes Marques.

    O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Todo mês, os empregadores são obrigados a depositar no fundo o equivalente a 8% do salário de cada funcionário com carteira assinada.

    No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante acumulado.

    Após a entrada da ação no STF, começaram a vigorar novas regras, que passaram a corrigir as contas do FGTS com juros de 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

    No início do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

    Outros temas

    Entre outros temas que entraram na pauta de outubro está a obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos com pessoas de 70 anos de idade ou mais. Na sessão de 18 de outubro, ainda estão previstas as sustentações das partes do processo, sendo que a votação se dará em outra data, conforme informado pelo Supremo nesta terça-feira.

    Ainda em outubro, o Supremo deve se debruçar sobre assuntos de família, como por exemplo, se é necessário a existência de separação judicial prévia para que se possa realizar um divórcio. O tema está marcado para 25 de outubro.

    A última sessão do mês, em 26 de outubro, foi mantida sem pauta pelo presidente do Supremo, de modo a acomodar o julgamento de processos remanescentes.

    Edição: Fernando Fraga
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  • Mendonça pede destaque e duas ações do 8 de janeiro são suspensas

    Mendonça pede destaque e duas ações do 8 de janeiro são suspensas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o desfecho de duas das cinco ações penais que estavam em julgamento nesta semana e que têm como alvo pessoas envolvidas na invasão e depredação das sedes do Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro. A suspensão da análise desses casos se deu por um pedido de destaque do ministro André Mendonça.

    Com o pedido de destaque, os casos de Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves saem do plenário virtual, onde estavam sendo analisados, e devem ser enviados para julgamento no plenário físico, em que há debate.

    Em despacho no qual justifica os destaques, Mendonça escreveu que o contexto pessoal das acusadas e outros fatos merecem umadiscussão mais aprofundada entre os ministros.

    “Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”, escreveu Mendonça.

    Votos

    Os julgamentos foram interrompidos quando já havia maioria pela condenação das rés a 14 anos de prisão cada, pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.

    Votaram assim o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin divergiu em parte, votando por uma pena menor, de 11 anos. Os demais ainda não haviam votado.

    Com os destaques, os julgamentos devem recomeçar do zero, e os ministros podem mudar de posição.

    Outros réus

    Outras três ações continuam em julgamento no plenário virtual do Supremo. O fim da votação está marcado para as 23h59 desta segunda-feira (2).

    Até o momento, a maioria dos ministros votou pela condenação do réu João Lucas Vale Giffoni a 14 anos de prisão em regime inicial fechado. Ainda por maioria, Davis Baek foi apenado com 12 anos, e Moacir Jose dos Santos, condenado a 17 anos. Nestes três casos, Mendonça divergiu do relator, votando por penas mais brandas.

    Acusados

    João Lucas Valle Giffoni mora em Brasília e foi preso em flagrante pela Polícia Legislativa dentro do Congresso. No processo, a defesa do réu afirmou que ele não participou da invasão do prédio e entrou no Congresso para fugir das bombas de gás lacrimogêneo. A defesa de Giffoni acrescentou ainda que ele não apoia atos antidemocráticos e de vandalismo.

    Jupira Silvana da Cruz Rodrigues vive em Betim (MG) e foi presa no interior do Palácio do Planalto. Os advogados dela afirmaram que “não há nenhuma evidência” de que acusada tenha participado da depredação. Segundo a defesa, ela chegou àEsplanada dos Ministérios após o início da depredação e entrou no Palácio do Planalto para se proteger das balas de borracha e do gás lacrimogêneo lançados contra os manifestantes que estavam do lado de fora.

    Nilma Lacerda Alves, de Barreiras (BA), também foi presa no Palácio do Planalto. A defesa declarou que a ré não participou das depredações e disse que não há provas no processo para justificar a condenação.

    Davis Baek, morador de São Paulo, foi preso na Praça dos Três Poderes e portava dois rojões, cartuchos de gás lacrimogêneo, uma faca e um canivete. A defesa sustentou que ele não participou da depredação.

    A defesa de Moacir Jose dos Santos, de Cascavel (PR), preso no Palácio do Planalto, disse que o réu veio a Brasília para participar de uma manifestação “ordeira e pacífica” e não aderiu aos atos de depredação. Também afirmou que o acusado não portou nenhum tipo de armamento e que ele entrou no palácio para se proteger.

    Edição: Juliana Andrade
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  • STF decide que Congresso deve regulamentar a licença-paternidade

    STF decide que Congresso deve regulamentar a licença-paternidade

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (29) maioria de votos para determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a implementação da licença-paternidade.

    Pela decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para criar as regras do benefício. Caso não seja aprovado, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.

    Por 7 a 1, a maioria dos ministros votou para declarar a omissão do Congresso na regulamentação da licença para os pais, que foi garantida na Constituição, mas desde a promulgação não foi regulamentada.

    A decisão da Corte foi tomada a partir de uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até 6 de outubro.

    Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.

    Edição: Sabrina Craide
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  • Moraes suspende julgamento sobre entrega de dados do Google

    Moraes suspende julgamento sobre entrega de dados do Google

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de um recurso do Google para evitar a quebra de sigilo de pessoas que teriam buscado informações sobre a vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.

    O caso começou a ser julgado na semana passada no plenário virtual da Corte. Antes da interrupção provocada pelo pedido de vista, somente a relatora, ministra Rosa Weber, proferiu voto.

    A defesa da plataforma recorreu ao Supremo após a Justiça determinar a identificação dos dados de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas sobre a vereadora dias antes do assassinato. A medida foi tomada na investigação que apura os mandantes do crime.

    Ao analisar a questão, antes da aposentadoria, Rosa Weber destacou a importância da investigação, mas entendeu que quebra de sigilo indiscriminada é desproporcional e pode atingir até usuários comuns que procuraram informações sobre a morte da vereadora devido à repercussão na imprensa.

    “Um número gigantesco de usuários não envolvidos em quaisquer atividades ilícitas, nos termos da decisão objurgada, teria seus sigilos afastados, a demonstrar indevida devassa e a sua absoluta desproporcionalidade em razão do excesso da medida”, argumentou a ministra.

    Não há previsão para retomada do julgamento.

    Edição: Fernando Fraga
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