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  • Maioria do STF valida quatro pontos da Lei de Organizações Criminosas

    Maioria do STF valida quatro pontos da Lei de Organizações Criminosas

    Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da Lei de Organizações Criminosas, legislação de 2013 que serve como um dos principais instrumentos no combate ao crime organizado.

    A lei define o que é organização criminosa e as diretrizes para a investigação criminal e o procedimento judicial para processar o crime, incluindo quais meios podem ser utilizados para a obtenção de provas.

    O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros votam de forma remota. A sessão que analisa o processo termina às 23h59 desta segunda-feira (20). O julgamento começou em 2020, mas teve o desfecho adiado por dois pedidos de vista – mais tempo de análise.

    A ação, protocolado pelo então PSL, hoje União Brasil, questionou quatro trechos da lei, argumentando que violariam princípios constitucionais como os de proporcionalidade, segurança jurídica e do devido processo legal. A ação direita de inconstitucionalidade foi aberta pela legenda em 2015.

    A maioria dos ministros do Supremo rejeitou todos os pontos questionados, mantendo a integridade da lei. Prevalece o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, hoje aposentada.

    Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin divergiram, votando por invalidar partes da lei, enquanto o já aposentado ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o relator, mas com ressalvas.

    Obstrução

    Um primeiro ponto questionado foi a previsão de pena de 3 a 8 anos de prisão para quem impedir ou dificultar as investigações envolvendo organização criminosa. Para o PSL, a norma seria “vaga, abstrata, fluida, aberta e desproporcional”.

    Ao rejeitar o ponto, Moraes entendeu que a redação mais aberta foi “necessária para amoldar condutas penalmente relevantes às alterações sociais cada vez mais rápidas”, e que ao contrário do alegado, apenas duas condutas específicas passaram a ser consideradas crimes, “impedir” ou “embaraçar” investigações.

    Cargo público

    A legenda também questionou a punição com a perda do cargo e o afastamento por 8 anos de funções públicas de qualquer agente público envolvido com organizações criminosas. Para o PSL, a pena seria desproporcional.

    Moraes, que foi acompanhado na íntegra pela maioria, discordou. Para o relator, tanto a perda do cargo como o prazo de afastamento são punição “plenamente justificável, em razão da notável reprovabilidade da conduta”.

    Policiais

    O PSL também questionou o trecho que prevê a designação de um promotor para acompanhar as apurações sobre delitos sempre que as investigações envolverem policiais. A sigla entende que o dispositivo tira competência das corregedorias de Polícia, autorizando que o Ministério Público assuma diretamente o inquérito policial.

    Moraes também rejeitou o ponto. Ele lembrou que o próprio Supremo já firmou que o MP tem competência para conduzir investigações. O relator frisou ainda que o órgão tem a atribuição constitucional de fazer o controle externo à atividade policial. Eventuais abusos por membros do MP também podem ser devidamente apurados e punidos, ressaltou o relator.

    Delação premiada

    Por último, o PSL alegava violação ao direito de não se incriminar no trecho da lei que prevê a possibilidade de “renúncia” ao silêncio nos casos em que o investigado decidir colaborar com as investigações por meio de delação premiada.

    Ao rejeitar o ponto, Moraes reconheceu que o termo “renúncia” precisa ser interpretado de acordo com a Constituição. Isto é, o termo não pode ser tomado como uma rejeição ao direito de não se incriminar, pois tal direito não poderia ser afastado.

    O ministro destacou que a colaboração premiada é um ato voluntário. “Os benefícios legais oriundos da colaboração premiada servem como estímulo para o acusado fazer uso do exercício de não mais permanecer em silêncio”, argumentou.

    Outros votos

    Ao menos três ministros apresentaram voto por escrito, com algumas ressalvas ao voto do relator. Marco Aurélio Mello, por exemplo, fez questão de frisar que cabe a membro do MP fazer o controle externo da atividade policial, mas que não cabe a ele assumir as funções de policial no inquérito. Ele argumentou que “quem surge como responsável pelo controle não pode exercer a atividade controlada”.

    Dias Toffoli e Zanin, ao divergir do relator, apontaram que o direito ao silêncio não pode servir para autorizar a autoincriminação. Gilmar Mendes também fez a mesma ressalva, embora não tenha registrado seu voto como divergente.

    Edição: Fernando Fraga
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  • Toffoli suspende concurso da PM do Pará por restrição a mulheres

    Toffoli suspende concurso da PM do Pará por restrição a mulheres

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (17) o concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará. A medida foi tomada em função da restrição de 20% do total de vagas para mulheres.

    Toffoli atendeu ao pedido de suspensão feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou a lei estadual 6.626/2004, que deu poder para a administração da PM restringir a quantidade de mulheres que podem participar do certame.

    Para o ministro, a restrição não pode ser justificada legalmente, e as mulheres devem concorrer entre as 100% de vagas disponíveis.

    “Garantir que as mulheres concorram por 100% das vagas de modo algum subtrai dos candidatos do sexo masculino qualquer direito, posto que todos estarão concorrendo por todas as vagas disponíveis, cabendo às etapas do certame fazerem a devida seleção dos candidatos mais aptos, independentemente do sexo”, afirmou o ministro.

    Com a decisão do ministro, as provas, que seriam realizadas nos dias 10 e 17 de dezembro, ficam suspensas até decisão final do STF.

    14 estados

    No mês passado, a PGR protocolou no Supremo ações para contestar leis de 14 estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

    Nas ações, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, sustenta que a limitação é inconstitucional. Para Elizeta, as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos.

    Em duas decisões, o ministro Cristiano Zanin suspendeu as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que também limitaram a participação de mulheres.

    Edição: Aline Leal
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  • STF: relator vota por manter Zambelli ré em caso de arma de fogo

    STF: relator vota por manter Zambelli ré em caso de arma de fogo

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) por negar um recurso da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e manter a parlamentar como ré no processo sobre a perseguição, com arma de fogo em punho, a um homem nas ruas de São Paulo.

    O caso aconteceu em outubro do ano passado, pouco antes do primeiro turno das eleições. A deputada foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

    Em agosto, a maioria dos ministros do Supremo aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a parlamentar. A defesa recorreu, insistindo, entre outros pontos, que a parlamentar, à época dos fatos, possuía autorização para o porte de arma de fogo, o que descaracterizaria o porte ilegal.

    Mendes rebateu o argumento, afirmando que a “decisão de admissão da denúncia explicitou compreensão conforme a qual a existência do porte, nas circunstâncias fáticas narradas pela inicial, pode não afastar a existência do delito”.

    A defesa também voltou a alegar não ter havido o crime de constrangimento ilegal, uma vez que a deputada teria somente se defendido após ser ameaçada, segundo os advogados. Mendes também rejeitou esse ponto do recurso, frisando que os detalhes do caso serão melhor esclarecidos com a continuidade das investigações.

    O recurso de Zambelli é julgado pela Segunda Turma do Supremo no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar de forma remota. Até o momento, o relator, Gilmar Mendes, foi o único a votar. A sessão de julgamento dura até as 23h59 de 24 de novembro.

    Edição: Aline Leal
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  • Moraes vota pela condenação de mais cinco réus pelo 8 de janeiro

    Moraes vota pela condenação de mais cinco réus pelo 8 de janeiro

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (17) pela condenação de mais cinco réus acusados de participação na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

    As ações penais são julgadas no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar de forma remota. Nesse caso, a sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 24 de novembro.

    Dessa vez, são julgados os réus: Ana Paula Neubaner Rodrigues, Ângelo Sotero de Lima, Alethea Verusca Soares, Rosely Pereira Monteiro e Eduardo Zeferino Englert. Relator, Moraes foi o único a votar até o momento. O ministro votou para que os réus cumpram 17 anos de prisão.

    No caso de Englert, o julgamento havia se iniciado em sessão anterior, mas foi suspenso após a defesa ter pedido “esclarecimento” sobre os fundamentos da condenação, que apontavam a presença do réu em um acampamento golpista, mesmo que um laudo pericial tenha demonstrado que ele nunca compareceu ao local.

    Com a retomada do julgamento, nesta semana, Moraes retificou o erro, mas manteve a mesma pena do acusado, considerando que a mudança em nada influenciaria na culpabilidade do acusado.

    Todos os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio protegido da União e dano qualificado.

    Caso mais essas condenações sejam confirmadas pelo plenário do Supremo. Até agora, a Corte condenou 25 pessoas pelos atos golpistas. Em geral, as penas têm superado os 13 anos de prisão. Todos também estão sendo sentenciados a pagar, solidariamente, multa de R$ 30 milhões para cobrir os danos materiais causados aos prédios públicos.

    Edição: Valéria Aguiar
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  • Barroso defende política de cotas nas universidades

    Barroso defende política de cotas nas universidades

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu nesta segunda-feira (13) a política de cotas raciais nas universidades brasileiras. Barroso participou da abertura da 1ª Jornada Justiça e Equidade Racial, realizada em Brasília.

    Durante sua apresentação, o presidente do Supremo disse que acompanhou a implantação do sistema de cotas na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), onde é professor, e lembrou que houve resistências à implantação da medida.

    Na avaliação de Barroso, a educação de qualidade é a chave para a inclusão social de pessoas negras. “O Judiciário tem dado sua contribuição para essa questão. O Supremo, em decisões importantes, validou as políticas de cotas raciais nas universidades, e, hoje em dia, ninguém mais ousa contestar a importância e o acerto dessas políticas.”

    O presidente do STF também citou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública para demonstrar as formas de racismo estrutural no país. Conforme o levantamento, em 2022, a cada 100 vítimas de homicídio, 76 eram pessoas negras. A pesquisa também revela que mulheres negras representaram 65% das vítimas de homicídio e 70% dos presos eram homens negros.

    “Há, sim, racismo estrutural. É dever de toda a sociedade enfrentá-lo, completou.

    Atualização da lei

    Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto que atualiza a Lei de Cotas, com mudanças no mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior, ajuste de critério de renda para reserva de vagas e inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários.

    Edição: Nádia Franco
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  • Fachin vota por rejeitar mais uma denúncia contra Gleisi Hoffmann

    Fachin vota por rejeitar mais uma denúncia contra Gleisi Hoffmann

    O ministro Edson Fachin, relator dos processos remanescentes da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), votou por rejeitar mais uma denúncia contra a presidente nacional do PT, a deputada Gleisi Hoffmann (PR).

    O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros votam remotamente, em sessão prevista para durar até as 23h59 de 20 de novembro. Relator, Fachin foi o único a votar até o momento.

    A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em abril de 2018, tendo como fonte delações premiadas de executivos da empreiteira Odebrecht, incluindo do executivo Marcelo Bahia Odebrecht.

    No documento, Gleisi foi acusada de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por supostamente ter recebido R$ 3 milhões em propina da empreiteira para arcar com despesas de campanha quando concorreu ao governo do Paraná, em 2014.

    Após analisar o caso, Fachin escreveu haver “insuficiência de elementos indiciários” para sustentar a denúncia, havendo “vácuos investigativos intransponíveis” para demonstrar os supostos crimes praticados.

    O ministro destacou que os gastos apontados como ilícitos coincidem com gastos de campanha regularmente declarados à Justiça Eleitoral. Ele rejeitou a denúncia e declarou a prescrição dos supostos crimes em relação ao ex-marido da deputada, o ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo.

    Fachin rejeitou ainda a parte da denúncia que acusava o antigo coordenador de campanha de Gleisi Hoffmann, Leones Dall´agnol, de corrupção passiva.

    O magistrado seguiu entendimento da própria PGR, que em setembro deste ano resolveu mudar de posição, passando a pedir pela rejeição da própria denúncia, ante o que disse ser uma “ausência de justa causa” para a ação.

    Os demais ministros do Supremo ainda devem se manifestar no caso, com a exceção do ministro Cristiano Zanin, que se encontra impedido de votar por ter atuado no processo quando era advogado.

    Em junho, a maioria do Supremo rejeitou uma outra denúncia oriunda da Lava Jato contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo.

    Edição: Aline Leal
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  • Supremo deve retomar julgamento sobre correção do FGTS

    Supremo deve retomar julgamento sobre correção do FGTS

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    A análise sobre a correção do FGTS foi suspensa em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

    O julgamento desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

    Entenda

    O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

    Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

    Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

    Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

    Edição: Marcelo Brandão
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  • STF unifica entendimento jurídico sobre pena para tráfico privilegiado

    STF unifica entendimento jurídico sobre pena para tráfico privilegiado

    O Supremo Tribunal Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) uma súmula vinculante que unifica o entendimento jurídico para adoção do regime aberto e substituição da prisão por penas alternativas, como padrão para julgamentos de tráfico privilegiado.

    A súmula vinculante é uma ferramenta criada por emenda constitucional, na reforma do Poder Judiciário, em 2004, e possibilita uniformização das decisões em todos os órgãos do Judiciário.

    Com a publicação, juízes são obrigados a adotar esse procedimento no julgamento de tráfico de entorpecentes privilegiado para réus primários, sem envolvimento com organização criminosa e em que não haja circunstâncias agravantes, ou seja, situações que implicam no aumento da sanção.

    Regime aberto

    De acordo com o texto, “é impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado”. Esse tipo de crime foi definido pela Lei de Drogas (11.343/2006), que já previa, inclusive, a diminuição da pena de um sexto a dois terços aos condenados não reincidentes e sem ligação com grupos criminosos.

    De acordo com o ministro Dias Toffoli, do STF, que propôs a iniciativa, já existe um reconhecimento pelo STF de que o tráfico privilegiado não está diretamente ligado aos crimes mais graves praticados por organizações de tráfico de drogas. E a medida evita o “constrangimento ilegal” da aplicação de penas severas nos casos em que não há um agravante.

    O ministro Edson Fachin acrescentou à norma a possibilidade de os réus que não estejam sendo julgados de forma reincidente, ou seja, que nunca tenham praticado o mesmo crime, também possam se beneficiar desse entendimento jurídico.

    Edição: Kleber Sampaio
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  • STF começa a julgar validade de norma que autorizou divórcio direto

    STF começa a julgar validade de norma que autorizou divórcio direto

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem, quinta-feira (26) a constitucionalidade da emenda constitucional que criou o divórcio direto. Com a medida, ficou estabelecido que o casamento civil pode ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem separação judicial.

    O caso chegou ao Supremo por meio do recurso de um cônjuge que contesta o mecanismo de divórcio direto, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Antes da emenda, o divórcio só era efetivado após a separação judicial por um ano ou a comprovação do fim do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos.

    A favor do divórcio direto

    Até o momento, quatro ministros se manifestaram a favor do divórcio direto. No entanto, há divergências sobre a extinção da separação judicial após a aprovação da emenda.

    Para o relator, ministro Luiz Fux, a separação judicial foi extinta do ordenamento jurídico e não é mais requisito prévio para o divórcio. O entendimento foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin.

    “Casar é direito, e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”, afirmou o relator.

    Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela validade da emenda constitucional, mas entenderam que o mecanismo da separação judicial continua em vigor.

    O julgamento será retomado no dia 8 de novembro.

    O que é Divórcio direto

    Divórcio direto é o processo de dissolução do casamento civil sem a necessidade de prévia separação judicial. Essa modalidade de divórcio foi instituída no Brasil pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010.

    Antes da Emenda Constitucional nº 66, o divórcio no Brasil só era possível após um período de separação judicial de um ano, ou de separação de fato de dois anos. A separação judicial era um processo judicial que determinava o fim do vínculo conjugal, mas os ex-cônjuges continuavam casados até a homologação do divórcio.

    Com o divórcio direto, o casal pode se divorciar diretamente, sem a necessidade de passar pelo processo de separação judicial. Para isso, basta que ambos os cônjuges estejam de acordo com o divórcio e não tenham filhos menores ou incapazes.

    O divórcio direto pode ser realizado de duas maneiras:

    • Extrajudicial: O divórcio direto extrajudicial é realizado em cartório, com a presença de um advogado para cada cônjuge.
    • Judicial: O divórcio direto judicial é realizado no tribunal, com a presença de um advogado para cada cônjuge.

    Os documentos necessários para o divórcio direto são:

    • **Documento de identificação original dos cônjuges;
    • **Certidão de casamento original;
    • **Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
    • **Documentos que comprovem a separação de fato, se houver;
    • **Procuração, se o cônjuge não puder comparecer ao cartório ou ao tribunal.

    O divórcio direto é um direito fundamental do casal, que garante a liberdade de escolha sobre a vida conjugal.

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  • Haddad estima solução para precatórios até metade de novembro

    Haddad estima solução para precatórios até metade de novembro

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir sobre a antecipação dos precatórios (dívidas reconhecidas definitivamente pela Justiça) até a metade de novembro, disse nesta terça-feira (24) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, o ministro relator das ações sobre o tema no STF, Luiz Fux, deverá apresentar uma solução na próxima semana, enviando o caso para o plenário da Corte ou concedendo uma decisão individual.

    “Estamos aguardando para a semana que vem definição do ministro Fux, que está conversando com seus pares, a AGU [Advocacia-Geral da União] e [o Ministério da] Fazenda. Nós devemos ter solução disso até dia 10 ou 15 de novembro. Isso também vai ajudar o Nordeste”, afirmou Haddad ao sair para reunião no Palácio do Planalto.

    A antecipação dos precatórios foi um dos temas da reunião entre Haddad e os governadores do Nordeste nesta tarde no Ministério da Fazenda. Os estados da região esperam receber mais de R$ 20 bilhões de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundeb).

    “Tratamos do pagamento dos precatórios, que está dependendo de decisão do Supremo, e o Nordeste tem muito interesse no pagamento dos precatórios porque boa parte disso é Fundef, que foi julgado pelo STF. Já tem vários precatórios, somam mais de R$ 20 bilhões. Então isso vai ajudar muito a região”, afirmou Haddad.

    Estoque

    Em 2021, a Emenda Constitucional dos Precatórios permitiu o parcelamento de precatórios acima de 60 salários mínimos. Em relação às dívidas do Fundef, elas serão pagas sempre em três parcelas anuais a partir da expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro.

    O governo quer quitar todos os precatórios ainda neste ano. A conta chega a R$ 95 bilhões desde a aprovação da emenda constitucional, com previsão de chegar a R$ 250 bilhões até 2027. Para evitar impacto sobre as contas públicas, o governo quer aproveitar as ações no STF para mudar a forma como parte dos precatórios é registrada nas contas públicas.

    Pela proposta, os pagamentos de precatórios seriam divididos em dois grupos. O valor principal da dívida continuaria sendo classificado como gasto primário, dentro do arcabouço fiscal. No entanto, os juros e a correção monetária seriam classificados como despesa financeira, fora da meta de resultado primário.

    Haddad disse que a Fazenda já comunicou a posição da equipe econômica a Fux. “Acredito que nas próximas semanas ele deve tomar decisão. Isso vai ser importante porque vamos poder pagar outro calote que foi dado, sobretudo no Nordeste. Neste ano, estamos botando as coisas em dia”, concluiu.

    Edição: Juliana Andrade
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