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  • STF marca para próxima segunda julgamento sobre precatórios

    STF marca para próxima segunda julgamento sobre precatórios

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para segunda-feira (27) o julgamento virtual sobre a validade do atual regime de pagamento de precatórios, títulos de dívidas do governo federal reconhecidas definitivamente pela Justiça.

    O julgamento é esperado pela equipe econômica diante do fechamento do Orçamento da União para 2024. Governadores do Nordeste também têm interesse no julgamento, que pode liberar o pagamento de cerca de R$ 20 bilhões do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) aos estados.

    O atual regime de pagamento foi aprovado no governo de Jair Bolsonaro e permitiu o parcelamento do pagamento de precatórios acima de 60 salários mínimos.

    A constitucionalidade do novo regime é contestada no Supremo em ações protocoladas em 2021 pelo PDT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o regime prevê aumento crescente da despesa e pode gerar um estoque impagável. Segundo o órgão, o total da dívida pode chegar a R$ 250 bilhões até 2027.

    Na avaliação da AGU, a dívida não entra nas estatísticas anuais e são postergadas para o exercício de 2027, quando deverão ser quitadas.

    O relator das ações é o ministro Luiz Fux. O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. No entanto, um dos ministros pode pedir destaque do processo e levar o caso para julgamento do plenário físico.

    Edição: Juliana Andrade
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  • STF: Zanin vota por anular acórdão sobre revisão da vida toda no INSS

    STF: Zanin vota por anular acórdão sobre revisão da vida toda no INSS

    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (24) por anular o acórdão (decisão colegiada) que autorizou a chamada revisão da vida toda em aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    O recálculo nos valores da aposentadoria fora autorizado pelo Supremo, em determinados casos, por 6 votos a 5, em dezembro do ano passado. O INSS recorreu da decisão, alegando que a Corte não analisou um ponto com potencial para mudar o resultado final do julgamento.

    Zanin concordou com os argumentos. Para o ministro, o caso deve voltar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para novo julgamento, pelo plenário daquela corte. Isso levaria à nova análise para saber se os segurados têm direito ou não à revisão da vida toda.

    “Assim, reconheço a nulidade do acórdão oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, e determino o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania, para que seja realizado novo julgamento do feito”, escreveu o ministro.

    O voto de Zanin tem o potencial de mudar o desfecho do caso uma vez que, no julgamento anterior, outros cinco ministros também votaram por anular a decisão do STJ que autorizou a revisão da vida toda. Ou seja, caso eles mantenham o voto, a maioria pode mudar de lado.

    O tema voltou a julgamento no plenário virtual, ambiente digital em que os ministro têm um período para votar de forma remota. A sessão sobre o caso está marcada para durar até as 23h50 de 1o de dezembro.

    Até o momento, acompanhou Zanin o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do Supremo. Ambos divergiram do atual relator do assunto, ministro Alexandre de Moraes, para quem o julgamento do STJ foi válido.

    Moraes foi acompanhado por Rosa Weber. Os dois argumentaram que, ao autorizar a revisão da vida toda, o Supremo já deixou claro que considera o julgamento do STJ válido. Desse modo, o direito ao recálculo das aposentadorias ficaria garantido por ambos os tribunais.

    Modulação

    Se ficar derrotado no ponto, e o Supremo mantiver o entendimento favorável à revisão da vida toda, Zanin concorda em amenizar os efeitos do julgamento do Supremo. Nessa hipótese, ele votou para que o direito a eventuais diferenças de valor somente seja aplicado a parcelas de 13 de dezembro de 2022 em diante.

    Em seus votos, Moraes e Weber também opinaram por modular os efeitos da decisão, mas com marcos iniciais diferentes: em 1º de dezembro de 2022 e 17 de dezembro de 2019.

    Todos os ministros que votaram até o momento concordaram em vedar a revisão retroativa de aposentadorias.

    Entenda

    No ano passado, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. Contudo, a decisão não é definitiva e recursos contra a decisão estão em andamento.

    Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

    O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

    Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

    Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

    Quem tem direito?

    Após a decisão do STF, a Agência Brasil publicou uma reportagem que explica quem pode ter direito ao recálculo, quais os benefícios que podem ser revisados e se é vantajoso entrar na Justiça para tentar receber mais dinheiro com a aposentadoria.

    Edição: Maria Claudia
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  • Pacheco: ministros do STF não se sobrepõem ao Congresso e ao Planalto

    Pacheco: ministros do STF não se sobrepõem ao Congresso e ao Planalto

    O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que as decisões individuais de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não podem se sobrepor ao Congresso Nacional e ao presidente da República.

    A declaração ocorre após o Senado ter aprovado nessa quarta-feira (22) proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas (individuais) dos ministros da Corte Suprema e demais tribunais. Mais cedo, nesta quinta-feira (23), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse que a proposta é desnecessária e não contribui para o Brasil.

    De acordo com Pacheco, a proposta tem embasamento técnico, foi amplamente debatida com a sociedade e pelos senadores e busca equilíbrio entre os Poderes. Ele argumenta ainda que a própria Constituição prevê que declarações de inconstitucionalidade de leis devem ser tomadas pelo colegiado do STF, o que não vem sendo, segundo ele, cumprido no país.

    “Não podemos admitir que a individualidade de um ministro do Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional uma lei sem a colegialidade do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não admito que se queira politizar e gerar um problema constitucional ao entorno de um tema que foi debatido com a maior clareza possível, que não constitui nenhum tipo de enfrentamento, nenhum tipo de retaliação, e nós jamais nos permitiríamos a fazer isso”, disse em entrevista à imprensa.

    Pacheco afirmou, que como presidente do Senado, já defendeu o STF e seu ministros. Ele ressaltou que nenhum Poder detém monopólio para defesa da democracia nem é intocável.

    “Quero dizer que nenhuma instituição tem o monopólio da defesa da democracia no Brasil. Aqui desse púlpito e do plenário do Senado Federal, eu, como presidente do Senado, defendi o Supremo Tribunal Federal, defendi a Justiça Eleitoral, defendi as urnas eletrônicas, defendi os ministros do Supremo Tribunal Federal, defendi a democracia do nosso país, repeli a todo o momento as arguições antidemocráticas”, disse. “Isso não significa que as instituições sejam imutáveis, intocáveis em razão de suas atribuições”, acrescentou.

    Barroso

    Além de considerar desnecessária a PEC aprovada pelo Senado, o presidente do STF afirmou nesta quinta-feira que a matéria “não contribui para a institucionalidade do país”.

    “O Supremo Tribunal Federal não vê razão para mudanças constitucionais que visem a alterar as regras de seu funcionamento. Num país que tem demandas importantes e urgentes, que vão do avanço do crime organizado à mudança climática que impacta a vida de milhões de pessoas, nada sugere que os problemas prioritários do Brasil estejam no Supremo Tribunal Federal”, declarou.

    O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, disse que alterar as regras que garantem o funcionamento do Supremo pode ser considerado inconstitucional. Mendes também afirmou que a Corte não admite intimidações. “Esta Casa não é composta por covardes, não é composta por medrosos”, concluiu.

    Pela PEC, ficam proibidas decisões monocráticas para suspender leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado. As decisões para suspensão dessas normas devem ser tomadas de forma colegiada.

    O texto segue para Câmara dos Deputados, onde não há prazo da votação da matéria. Para ser promulgada, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos no plenário da Casa.

    Edição: Juliana Andrade
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  • Presidente do STF lamenta morte de preso pelo 8 de janeiro na Papuda

    Presidente do STF lamenta morte de preso pelo 8 de janeiro na Papuda

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, lamentou nesta quarta-feira (22) a morte de um dos presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

    Na última segunda-feira (20), Cleriston Pereira da Cunha teve um mal súbito durante o banho de sol e faleceu nas dependências do presídio da Papuda, em Brasília.

    Na abertura de sessão desta tarde, Barroso prestou solidariedade aos familiares do preso e disse que “não é o Judiciário que administra o sistema penitenciário”. O ministro também acrescentou que a morte de Cleriston se deu por “causas naturais”.

    “Toda perda de vida humana, ainda mais quando se encontre sob custódia do Estado brasileiro, deve ser lamentada com sentimento sincero. O ministro Alexandre de Moraes já determinou a apuração das circunstâncias em que se deu a morte de um cidadão brasileiro nas dependências da Papuda, ao que tudo indica por causas naturais”, afirmou.

    Barroso citou ainda que estatísticas revelam que morrem quatro presos por dia no país por “causas naturais”.

    “Para enfrentar tais condições, o STF declarou o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário e a elaboração de plano para a melhoria das condições. Registro que não é o Judiciário que administra o sistema penitenciário”, concluiu.

    Na segunda-feira, a morte do preso foi comunicada pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, que determinou as prisões dos investigados pelo 8 de janeiro e é relator do processo a que o acusado respondia.

    A vara informou que o falecimento se deu por “mal súbito”. A hipótese sobre a morte ter ocorrido por causas naturais não consta no documento enviado ao Supremo.

    Defesa

    Antes da morte, a defesa de Cleriston Pereira da Cunha pediu liberdade do cliente ao ministro Alexandre de Moraes. Em petição enviada no dia 3 de agosto, a defesa pediu que o acusado fosse solto por questões humanitárias em função do seu quadro de saúde.

    Segundo o advogado Bruno Azevedo de Sousa, Cleriston teve sequelas da covid-19 e tem problemas cardíacos. Um laudo médico foi apresentado pelo defensor.

    “Recentemente a médica responsável pelo acompanhamento do paciente solicitou exames necessários para assegurar a saúde do acusado, todavia, não pôde comparecer aos exames solicitados, devido à prisão preventiva, e vem convivendo em local degradante e insalubre, e que estas condições podem acarretar em complicações fatais para o paciente, ora acusado”, alertou o advogado.

    Em outra petição encaminhada ao ministro no dia 7 de novembro, a defesa de Cleriston voltou pedir a soltura do acusado e citou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável à soltura.

    Edição: Juliana Andrade
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  • STF começa a julgar “ADPF das Vidas Negras” nesta quarta-feira

    STF começa a julgar “ADPF das Vidas Negras” nesta quarta-feira

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcado para a tarde desta quarta-feira (22) o início do julgamento de uma ação sobre a violação sistemática de direitos da população negra. O tema entra em pauta na sessão plenária mais próxima ao Dia da Consciência Negra, celebrado na última segunda-feira (20).

    No início do mês, representantes dos movimentos sociais responsáveis pela ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto estiveram com o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e pediram que o processo seja denominado “ADPF pelas vidas negras”.

    Hoje, a sessão deve ser dedicada às sustentações orais das partes, incluindo representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Não está previsto o início da votação, que deverá ocorrer em data ainda a ser definida.

    Na petição inicial, a Coalizão Negra por Direitos pede que seja declarado um “estado de coisas inconstitucional” no país, diante da violação sistemática dos direitos dos negros e negras à vida, alimentação, saúde e segurança.

    Ao declarar o “estado de coisas inconstitucional”, o Supremo reconhece a violação em larga escala de direitos fundamentais previstos na Constituição. Em geral, os ministros determinam ao Executivo a implementação de planos na busca de solucionar o problema. A decisão de julgamento pode envolver ainda ordens para que o Legislativo tome providências.

    Articulação que reúne mais de 250 organizações, coletivos e entidades do movimento negro e antirracista, a Coalizão Negra por Direitos contou, para abertura da ação, com o apoio de sete partidos – PT, PSB, PCdoB, Psol, PDT, PV e Rede Sustentabilidade.

    Argumentos

    Os autores da ação defendem a ideia de que há no Brasil, assim como em outras partes da América Latina, uma política sistemática e centenária voltada ao extermínio da população negra. Os argumentos foram divididos em três blocos principais, ligados à violação dos direitos à vida, à saúde e a uma alimentação digna.

    Em relação à vida, a ação traz dados do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea), segundo os quais a população negra (negros e pardos) representou 77% das vítimas de homicídios em 2019, com uma taxa de homicídios de 29,2 por 100 mil habitantes.

    Entre os não negros (amarelos, brancos e indígenas), a taxa foi de 11,2 para cada 100 mil. Isso significa que a chance de um negro ser assassinado é 2,6 vezes maior que a de uma pessoa não negra.

    O texto da peça inicial cita ainda o exemplo de chacinas policiais em que a maior parte dos mortos são negros. “Ou seja, há autorização implícita para uso exacerbado e desproporcional da força policial dentro dessas comunidades, invadindo moradias, agredindo e matando”.

    Saúde

    Em relação à saúde, são exibidos dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), segundo os quais as negras são mais propensas a ter um pré-natal inadequado (67,9%), recebem menos orientações sobre complicações no parto (41,4%), têm mais chances de não ter um acompanhante (33,8%) e recebem menos anestesia durante o corte no períneo (10,7%).

    Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) demonstram que 64,78% das crianças e adolescentes que trabalham no Brasil são negros. “Nessa mesma toada, dados demonstram que pessoas negras são mais sujeitas a doenças evitáveis, tais como a tuberculose. De acordo com o Ministério da Saúde, 59% dos brasileiros que tinham tuberculose em 2014 eram negros”, diz a petição inicial.

    Alimentação

    “No que concerne à alimentação digna, sua violação está demonstrada em dados que informam maior incidência de insegurança alimentar entre a população negra: a fome e a pobreza no Brasil possuem cor”, argumentam os autores da ação.

    O texto traz dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre o aumento da segurança alimentar no país nos últimos anos.

    Segundo essas informações, apenas 36,9% dos lares com segurança alimentar são chefiados por pessoa autodeclarada preta ou parda. Este percentual passa de 50% para os três níveis de insegurança alimentar – 50,7% para insegurança leve, 56,6% para insegurança moderada e 58,1% para insegurança grave.

    Edição: Kleber Sampaio
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  • STF derruba pagamento de adicionais a membros do Ministério Público

    STF derruba pagamento de adicionais a membros do Ministério Público

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar trechos de uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permitia o pagamento de valores adicionais ao salários de membros do MP.

    A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto tramita há quase 17 anos no Supremo, tendo sido proposta pelo governo federal ainda no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006.

    Pelas regras questionadas, membros do MP que tenham exercido funções de chefia, direção ou assessoramento teriam direito a receber valores adicionais na remuneração. Outro ponto dava acréscimo de 20% sobre os proventos do procurador ou promotor que tivesse se aposentado no último nível da carreira.

    Ao final, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem tais penduricalhos são inconstitucionais, por ferirem princípios republicanos e de moralidade na administração pública.

    Ele frisou que emenda constitucional de 1998 estabeleceu o sistema de subsídios para a remuneração de membros do MP, e que tal sistemática exige o pagamento em parcela única, sem o acréscimo de nenhum tipo de vantagem ou adicional.

    Somente são permitidos pagamentos adicionais no caso de verbas indenizatórias, destacou Barroso. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

    Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Nunes Marques também concordaram em derrubar os adicionais, mas divergiram no sentido de preservar as vantagens do tipo pagas em razão de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, sem a possibilidade de recursos. Os três ficaram vencidos nesse ponto.

    A ADI sobre o tema foi julgada no plenário virtual, em que os ministros do Supremo têm um período para votar de forma remota, sem debate oral. A sessão de julgamentos terminou às 23h59 dessa segunda-feira (20).

    Edição: Graça Adjuto
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  • Plenário do STF reverte condenação de ex-deputado Paulinho da Força

    Plenário do STF reverte condenação de ex-deputado Paulinho da Força

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar recurso do sindicalista e ex-deputado Paulo Pereira da Silva – Paulinho da Força (Solidariedade-SP) – e reverter a condenação dele a 10 anos e 2 meses de prisão por suposta participação em desvios no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

    Em julgamento de 2020 na Primeira Turma do Supremo, Paulinho havia sido considerado culpado por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele teria envolvimento no desvio de ao menos R$ 350 milhões de contratos de financiamento do banco público.

    Na ocasião, ele também havia sido condenado à perda do mandato parlamentar e à proibição de exercer função pública. Atualmente é suplente de deputado federal.

    Brasília - O deputado Paulinho da Força (SD/SP) fala sobre o resultado da votação da admissibilidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff na Câmara (José Cruz/Agência Brasil)
    Brasília – O deputado Paulinho da Força (SD/SP) fala sobre o resultado da votação da admissibilidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff na Câmara (José Cruz/Agência Brasil)

    A mudança de entendimento ocorreu durante o julgamento dos chamados embargos de declaração, tipo de recurso que tem como objetivo esclarecer obscuridades ou omissões de um julgamento e que normalmente não se prestaria a reverter o resultado. A conclusão da maioria do plenário do Supremo foi de que não há provas suficientes para manter a condenação.

    Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Favoráveis à condenação, ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. A ministra Cármen Lúcia não participou.

    Para Moraes, a condenação pela Primeira Turma trazia “omissão no que diz respeito ao quadro fático-probatório insuficiente para a condenação, pois permanecem severas dúvidas quanto à existência do esquema de desvio de valores”.

    Para a maioria, não ficou demonstrada “de maneira indubitável” que Paulinho da Força participou de esquema criminoso “a partir de utilização de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo, beneficiando-se desses desvios”.

    Edição: Graça Adjuto
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  • PF cumpre mandados contra investigados por tentativa de golpe

    PF cumpre mandados contra investigados por tentativa de golpe

    A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (21) mais uma etapa da Operação Lesa Pátria, que investiga pessoas que incitaram, participaram e fomentaram a tentativa de golpe de Estado no dia 8 de janeiro, quando pessoas revoltadas com o resultado do pleito que elegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

    A 20ª fase da Operação Lesa Pátria cumpre duas prisões preventivas e dez mandados de busca e apreensão nas cidades de João Pessoa, Cabedelo e Bayeux, na Paraíba, e em Mirassol do Oeste e Cáceres, em Mato Grosso. Todos mandados foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como alvos dez investigados.

    “Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido e crimes da lei de terrorismo”, informou, em nota, a PF.

    Até o momento, a Lesa Pátria já cumpriu, em todas suas fases, 88 mandados de prisão e 367 mandados de busca e apreensão, e na instauração de 17 inquéritos policiais.

    Edição: Fernando Fraga
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  • Atual política antidroga favorece prisão de jovens negros, diz Barroso

    Atual política antidroga favorece prisão de jovens negros, diz Barroso

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta segunda-feira (20) que a atual política brasileira de combate às drogas favorece a prisão de jovens negros, réus primários, com bons antecedentes. Para ele essas políticas apresentam “poucos resultados efetivos” no combate ao tráfico.

    “Se tem uma política pública que não avança nada é prender menino pobre de periferia com pequenas quantidades de drogas, porque eles são repostos imediatamente [pelos traficantes]. Uma política de drogas eficiente deve ir atrás dos grandes carregamentos, do dinheiro e de policiamento de fronteira, e não prender menino pobre”, afirmou.

    Barroso participou de um encontro com parlamentares da bancada negra da Câmara dos Deputados em função do Dia da Consciência Negra, celebrado hoje.

    O presidente do Supremo também destacou as conquistas do movimento negro e citou as decisões da Corte que validaram as cotas raciais nas universidades públicas.

    “Muito pouca gente consegue verbalizar no espaço público ser contra ações afirmativas. Hoje é um dia especial porque ele celebra alguns avanços que já foram conquistados”, concluiu.

    O Supremo tem cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. No entanto, o julgamento sobre a questão está suspenso desde agosto, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo que trata da questão. Não há data para retomada.

    Edição: Denise Griesinger
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  • Preso pelo 8 de janeiro tem mal súbito e morre no presídio da Papuda

    Preso pelo 8 de janeiro tem mal súbito e morre no presídio da Papuda

    Um dos presos pelos atos em Brasília de 8 de janeiro morreu na manhã desta segunda-feira (20) nas dependências da Penitenciária da Papuda, em Brasília. Cleriston Pereira da Cunha teve um mal súbito durante o banho de sol, segundo a administração do presídio.

    Equipes dos bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas para socorrer o detento. Os socorristas realizaram procedimento de reanimação cardiorrespiratória, mas ele não sobreviveu.

    Ele foi preso no Senado durante os atos de praticados no 8 janeiro. Segundo a defesa, o acusado não participou dos atos e entrou no Congresso para se proteger das bombas de gás que foram lançadas pelos policiais que reprimiram os atos.

    A morte do preso foi comunicada pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal ao gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que determinou as prisões dos investigados pelo 8 de janeiro e é relator do processo a que o acusado respondia.

    Ao tomar conhecimento do óbito, Moraes determinou que a direção do presídio preste informações sobre o caso.

    “Tendo em vista a notícia sobre o falecimento do réu Cleriston Pereira da Cunha oficie-se, com urgência, à direção do Centro de Detenção Provisória II, requisitando-se informações detalhadas sobre o fato, inclusive com cópia do prontuário médico e relatório médico dos atendimentos recebidos pelo interno durante a custódia”, decidiu Moraes.

    Defesa

    Em petição encaminhada ao ministro no dia 7 de novembro, a defesa de Cleriston pediu a Moraes a soltura do acusado. Segundo o advogado Bruno Azevedo de Sousa, Cleriston tinha parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) para ser solto, mas o pedido não foi julgado.

    “A defesa reitera todos os argumentos apresentados nas alegações finais, e reitera para que sejam analisados os mais de oito pedidos de liberdade do acusado, que até o presente momento, parecem ter sido simplesmente esquecidos por esta respeitosa Corte”, afirmou o defensor.

    Edição: Juliana Andrade
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