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  • STF retoma nesta quinta julgamento sobre precatórios

    STF retoma nesta quinta julgamento sobre precatórios

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quinta-feira (30) o julgamento virtual sobre a validade do atual regime de pagamento de precatórios, títulos de dívidas do governo federal reconhecidas definitivamente pela Justiça. O julgamento começará à meia-noite.

    O julgamento começou na segunda-feira (27), mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça. No início desta noite, o ministro liberou o processo para julgamento.

    Até o momento, o Supremo tem maioria de 8 votos a favor da flexibilização das regras de pagamento de precatórios. Os ministros seguem voto proferido pelo relator, ministro Luiz Fux.

    Com o entendimento, o governo federal poderá solicitar a abertura de crédito extraordinário para o pagamento do estoque de dívidas judiciais. O valor estimado para pagamento em 2023 é de R$ 95 bilhões. Os recursos não entrarão no cálculo das atuais metas fiscais.

    Fux votou por declarar a inconstitucionalidade do teto para o pagamento de precatórios, que foi proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional para cumprir as metas fiscais.

    A constitucionalidade do novo regime é contestada no Supremo em ações protocoladas em 2021 pelo PDT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Edição: Aline Leal
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  • Barroso diz que decisão sobre imprensa vale para casos de má-fé

    Barroso diz que decisão sobre imprensa vale para casos de má-fé

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (29) que a decisão da Corte que permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados vale para casos de má-fé e negligência na apuração dos fatos.

    Pela tese aprovada pelo Supremo, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.

    Segundo Barroso, a única restrição à liberdade de expressão é a atuação mal-intencionada de veicular informações falsas.

    “Esse caso foi julgado com grande excepcionalidade porque houve uma intenção de fazer mal a alguém, que já havia sido absolvido. Se uma pessoa foi absolvida, você não pode dizer que ela foi condenada. Se uma pessoa nunca foi condenada, você não pode dizer que ela foi condenada”, afirmou.

    Repercussão

    Após o julgamento, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) declarou que a decisão do Supremo representa “avanço” em relação a ameaças sobre a liberdade de imprensa, que também foi garantida no julgamento.

    No entanto, a ANJ ressaltou que a decisão reforça a responsabilidade de imprensa sobre o que publica, mas ainda “pairam dúvidas” sobre outras questões.

    “A ANJ espera que, na elaboração e publicação do acórdão de inteiro teor sobre o julgamento, tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa”, declarou a entidade.

    Processo

    A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.

    Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

    Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

    Edição: Marcelo Brandão
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  • Supremo confirma cobrança de Diferencial de Alíquota do ICMS em 2022

    Supremo confirma cobrança de Diferencial de Alíquota do ICMS em 2022

    O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (29) que os estados podem fazer a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) a partir de abril de 2022.

    A decisão da Corte favorece os governadores, que previam perda de aproximadamente R$ 12 bilhões se as ações de contribuintes que defendiam a cobrança do tributo a partir de 2023 fossem aceitas.

    Alíquota do ICMS em 2022

    A discussão estava em torno do período de cobrança do Difal/ICMS, que representa a diferença entre as alíquotas do estado que produz uma mercadoria e o que recebe o produto. A lei que regulamentou a questão foi publicada em 4 de janeiro de 2022. Para empresas que questionaram a validade da lei, a cobrança só poderia ocorrer em 2023, um ano após o início de vigência da norma.

    Durante o julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF entendeu que a regulamentação não criou novo tributo, que existe desde 2015. Dessa forma, não cabe a aplicação do princípio anual da anterioridade e incide apenas a carência de 90 dias para início da cobrança.

    Em fevereiro deste ano, o Supremo manteve a validade das mudanças nas regras que tratam da cobrança do Difal/ICMS.

    Edição: Nádia Franco
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  • STF julga em dezembro omissão do Congresso sobre licença-paternidade

    STF julga em dezembro omissão do Congresso sobre licença-paternidade

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para 13 de dezembro a retomada do julgamento que discute a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade.

    A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) chegou a ter o julgamento iniciado em sessão virtual, em que se alcançou maioria de votos para determinar que o Congresso aprove uma lei para garantir o direito à licença-paternidade no prazo de 18 meses.

    A análise, contudo, voltou à estaca zero após um pedido de destaque feito por Barroso, o que trouxe o julgamento para o plenário físico, em que há debate em tempo real. Apesar da maioria já indicada, ainda há controvérsia a respeito de quais medidas devem vigorar até que o parlamento aprove a lei sobre o assunto, ou se o prazo não for cumprido pelos legisladores.

    Constituição

    A ADO sobre o assunto foi protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade aponta que a Constituição, em seu artigo 7º, garante a licença-paternidade como direito de trabalhadores urbanos e rurais, “nos termos fixados em lei”. Contudo, desde a promulgação da Carta, em 1988, nenhuma legislação sobre o assunto foi votada.

    Enquanto isso, tem prevalecido o artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT) da Constituição, segundo o qual a licença-paternidade deve ser de cinco dias “até que a lei venha a disciplinar” o assunto. Para a CNTS, tal prazo é incompatível com a realidade atual e viola direitos fundamentais dos trabalhadores.

    O relator no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado, votou no sentido de julgar improcedente a ação. Ou seja, pelo não reconhecimento da omissão do Congresso. Outros sete ministros votaram por reconhecer a omissão e dar prazo de 18 meses para a aprovação, mas sem entrar em consenso a respeito das consequências pelo não cumprimento do prazo.

    Equiparação

    No voto anterior ao destaque da ação, Barroso entendeu que a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade a partir do momento em que o Congresso não cumpra o prazo estabelecido. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin votaram para que a equiparação passe a valer desde já, até que a omissão seja suprida.

    Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam votado no sentido de que o Supremo não estabelece nenhuma regra sobre o assunto, medida que poderá ser reavaliada caso o prazo de 18 meses não seja cumprido.

    Contudo, os votos devem voltar a ser computados no julgamento presencial, abrindo a chance para que os ministros revejam suas posições.

    Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos.

    Edição: Kleber Sampaio
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  • STF mantém multa a Bolsonaro por reunião com embaixadores

    STF mantém multa a Bolsonaro por reunião com embaixadores

    Multa a Bolsonaro – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, dois recursos em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu partido, o PL, buscavam afastar multa de R$ 20 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a punição a Bolsonaro por campanha eleitoral antecipada. O caso está ligado à reunião com embaixadores realizada pelo ex-presidente no Palácio do Alvorada em julho do ano passado.

    O TSE considerou que as falas do então presidente durante a reunião caracterizaram propaganda eleitoral irregular sobre fatos inverídicos, para atingir a integridade do processo eleitoral.

    Todos os ministros da Segunda Turma – Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça – confirmaram a rejeição dos recursos extraordinários sobre o assunto.

    Os advogados de Bolsonaro e do PL alegaram que a Justiça Eleitoral não teria a competência para julgar o caso, e também que as manifestações do ex-presidente durante a reunião estariam protegidas pela liberdade de expressão.

    Ao final, prevaleceu o voto de Dias Toffoli, relator dos recursos. Para o ministro, ficou demonstrada a relevância eleitoral do discurso de Bolsonaro, o que legitima a atuação do TSE.

    Ele acrescentou que para ter conclusão diferente seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não seria possível por meio dos recursos extraordinários, que servem para julgar possíveis violações a regras da Constituição.

    Edição: Maria Claudia
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  • Indicado para o STF, Dino será sabatinado na CCJ em 13 de dezembro

    Indicado para o STF, Dino será sabatinado na CCJ em 13 de dezembro

    O senador e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou para o dia 13 de dezembro a sabatina de Flávio Dino, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o Supremo Tribunal Federal (STF).

    Em nota, divulgada nas redes sociais do senador, o relator na CCJ será o senador Weverton Rocha (PDT-MA).

    Atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Dino passará pela sabatina e precisa ser aprovado pela comissão e pelo Plenário do Senado para ocupar a vaga na Suprema Corte, aberta com a aposentadoria compulsória de Rosa Weber, que completou 75 anos no início do mês.

    Mais cedo, após o presidente Lula encaminhar ao Senado as indicações de Dino ao Supremo e do subprocurador-geral da República, Paulo Gonet, para o cargo de procurador-geral da República, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que as sabatinas e votações das indicações devem ocorrer entre 12 e 15 de dezembro.

    Pelas redes sociais, Dino disse estar “imensamente” honrado com a indicação. “Agradeço mais essa prova de reconhecimento profissional e confiança na minha dedicação à nossa Nação. Doravante irei dialogar em busca do honroso apoio dos colegas senadores e senadoras. Sou grato pelas orações e pelas manifestações de carinho e solidariedade”, escreveu.

    Formado em direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), com mestrado na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Flávio Dino foi juiz federal por 12 anos, período no qual ocupou postos como a presidência da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a secretaria-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

     
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  • Lula indica Flávio Dino ao STF e Paulo Gonet à PGR

    Lula indica Flávio Dino ao STF e Paulo Gonet à PGR

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta segunda-feira (27 de novembro) a indicação do ministro de Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, para o Supremo Tribunal Federal (STF). O anúncio foi feito antes do embarque do presidente para a Arábia Saudita.

    Dino será o 11º ministro indicado por Lula ao STF. Ele vai assumir a vaga de Rosa Weber, que se aposentou em setembro. Se aprovado pelo Senado, Dino poderá ficar na Corte por 20 anos.

    Lula também anunciou a indicação do subprocurador-geral Paulo Gonet para a Procuradoria-Geral da República (PGR). Gonet é um dos nomes mais respeitados do Ministério Público Federal e tem sido elogiado por sua atuação na defesa da democracia.

    A indicação de Dino e Gonet é uma sinalização do presidente Lula de que pretende manter uma agenda progressista na Justiça. Dino é um político de esquerda com um histórico de defesa dos direitos humanos e da justiça social. Gonet é um jurista respeitado que tem se posicionado contra o autoritarismo e a corrupção.

  • Fux vota para que precatórios sejam pagos por fora de regras fiscais

    Fux vota para que precatórios sejam pagos por fora de regras fiscais

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (27) por autorizar a abertura de crédito extraordinário para que o governo federal regularize, até 2026, o pagamento de precatórios – dívidas do poder público que foram reconhecidas em definitivo pela Justiça.

    Até o momento, seguiram Fux, relator do tema, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. O assunto é julgado no plenário virtual, em que os votos são registrados de forma remota. A sessão de 24 horas está marcada para durar até as 23h59 desta segunda-feira (27). Resta o voto de sete ministros.

    Fux votou por declarar a inconstitucionalidade do teto para o pagamento de precatórios, que foi proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso. À época, a medida foi justificada como sendo um esforço para cumprir as metais fiscais então vigentes.

    O teto foi questionado no Supremo ainda em 2021 pelo PDT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Um dos principais pontos questionados é a suspensão da obrigação do governo de pagar precatórios acima do teto entre os anos 2022 e 2026.

    Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo de Luiz Inácio Lula da Silva se manifestou por antecipar o pagamento de precatórios que ficariam atrasados para 2027. O objetivo principal é evitar o acúmulo das dívidas judiciais a um nível impagável no futuro.

    Caso o regime atual de pagamento de precatórios seja mantido, a dívida judicial acumulada pode chegar a R$ 250 bilhões em 2027, segundo a AGU. Somente o acumulado entre 2022 e 2024 pode chegar a R$ 95 bilhões.

    Crédito extraordinário

    Pelo voto do relator, o governo fica autorizado a abrir crédito extraordinário para o pagamento do estoque de dívidas judiciais entre 2022 e 2024 e entre 2025 e 2026. Dessa maneira, tais pagamentos não entram no cálculo para o cumprimento de metas fiscais.

    Fux recusou, contudo, o pedido para que os precatórios pudessem ser classificados como despesa financeiras pelo governo, o que tornaria mais fácil contornar regras do novo arcabouço fiscal, aprovado neste ano pelo Congresso.

    Edição: Maria Claudia
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  • STF tem maioria para condenar mais cinco réus pelos atos golpistas

    STF tem maioria para condenar mais cinco réus pelos atos golpistas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (24) maioria dos votos para condenar mais cinco réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

    Até o momento, seis dos dez ministros da Corte votaram pela condenação dos réus Ana Paula Neubaner Rodrigues, Ângelo Sotero de Lima, Alethea Verusca Soares, Rosely Pereira Monteiro e Eduardo Zeferino Englert.

    As penas dos acusados só serão definidas ao fim do julgamento, previsto para ocorrer às 23h59 desta sexta-feira. Prevalece o tempo de condenação de 17 anos de prisão aos condenados, pena proposta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

    As condutas envolvem os crimes associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.

    Na modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.

    O STF já condenou 25 réus pela depredação da sede do STF, do Congresso e do Palácio do Planalto em 8 de janeiro.

    Edição: Fernando Fraga
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  • Moraes manda soltar preso pelos atos de 8 de janeiro

    Moraes manda soltar preso pelos atos de 8 de janeiro

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar nesta sexta-feira (24) o réu Geraldo Filipe da Silva, um dos presos pelos atos de 8 de janeiro.

    Em troca da liberdade, Moraes determinou que o acusado deverá cumprir medidas cautelares diversas de prisão, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair do país, suspensão de autorizações de porte de arma e de certificado de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC), entrega do passaporte e apresentação semanal à Justiça.

    No dia 7 deste mês, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer pela absolvição de Geraldo por falta de provas. No entendimento do subprocurador Carlos Frederico Santos, há “dúvida razoável” da participação do réu nos crimes.

    “Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas”, escreveu Santos.

    Na segunda-feira (20), o réu Cleriston Pereira da Cunha, que também foi preso pelos atos golpistas, morreu após um mal súbito na penitenciária da Papuda, em Brasília.

    Antes da morte, a defesa de Cleriston pediu liberdade a Moraes e citou parecer favorável da PGR favorável à soltura. No entanto, o pedido de soltura não foi analisado.

    Edição: Marcelo Brandão
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