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  • STF marca julgamento de mais 30 réus por atos de 8/1

    STF marca julgamento de mais 30 réus por atos de 8/1

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 15 de dezembro o julgamento de mais 30 ações penais que têm como alvo pessoas envolvidas nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.

    Todos foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por crimes como associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.

    Os julgamentos relativos aos atos golpistas têm sido realizados no plenário virtual, em que os votos são registrados de forma remota, dentro de um prazo, e não há deliberação entre os ministros.

    No caso dessa nova leva, cujos julgamentos se iniciam em 15 de dezembro, a sessão está marcada para durar até 5 de fevereiro. O longo período de análise decorre do recesso do judiciário no final de ano.

    Até o momento, o Supremo condenou 30 pessoas por participação direta nos atos golpistas, com penas que variam de 13 a 17 anos de prisão, mais a responsabilidade solidária de cobrirem os prejuízos causados pela depredação, estimados em no mínimo R$ 30 milhões.

    Edição: Valéria Aguiar
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  • STF nega recurso do Flamengo e mantém Sport campeão brasileiro de 87

    STF nega recurso do Flamengo e mantém Sport campeão brasileiro de 87

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter decisões da Justiça que reconheceram o Sport Clube Recife como campeão do Campeonato Brasileiro de 1987.

    Na medida, assinada na terça-feira (5), o ministro negou recurso do Flamengo contra decisão da Justiça do Rio de Janeiro e de Pernambuco que validou a vitória do time pernambucano e não concedeu a Taça das Bolinhas ao clube carioca. A Taça das Bolinhas seria conferida ao time que primeiro conquistasse o campeonato por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadamente. O troféu foi entregue ao São Paulo, considerado o primeiro clube pentacampeão brasileiro, posição conquistada em 2007.

    Pela argumentação do Flamengo, o título do Brasileiro de 1987 não se confunde com Troféu João Havelange, vencido no mesmo ano pelo clube e que era contabilizado para a Taça das Bolinhas..

    Segundo os advogados, o regulamento do Brasileiro de 1987 previa que os campeões do módulo verde (TRofeu João Havelange), formado por equipes da primeira divisão do ano anterior, jogariam contra os vencedores do módulo amarelo e definiriam quem seria o campeão daquele ano.

    Por ter vencido o módulo verde, o Flamengo alega que deve ser declarado campeão e ficar com a Taça das Bolinhas.

    Somente em 2011, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) declarou o Flamengo também campeão de 87, mas a decisão foi derrubada pela Justiça.

    Ao analisar a questão, o ministro Dias Toffoli entendeu que é válida decisão da Primeira Turma da Corte, que, em 2018, manteve o Sport como único campeão e anulou a resolução da CBF.

    “Mostra-se correta a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro de que o STF reconheceu, em definitivo e por acórdão transitado em julgado em 16/3/2018, que a sentença proferida pela Justiça Federal de Pernambuco na ação declaratória e de obrigação de fazer proposta pelo Sport Clube Recife declarou de forma inconteste, o Sport Clube Recife como o único e legítimo campeão do torneio brasileiro de futebol de 1987”, escreveu Toffoli.

    Edição: Aline Leal
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  • Moraes cancela concurso da PM do CE por limitar vagas para mulheres

    Moraes cancela concurso da PM do CE por limitar vagas para mulheres

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (7) o concurso para a Polícia Militar do Ceará. A decisão vale para seleção de soldados e segundos-tenentes da corporação.

    A suspensão foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em função da restrição de 15% da participação de mulheres no certame. A restrição está baseada em uma lei estadual.

    Na decisão, Moraes afirmou que a restrição para mulheres em concursos, sem justificativa razoável, afronta a igualdade de gênero. Dessa forma, segundo os ministros, as mulheres devem concorrer na modalidade de ampla concorrência.

    “A desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável”, escreveu o ministro.

    Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

    As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, Pará, da Paraíba, do Piauí, Rio de Janeiro, de Roraima, Santa Catarina, Sergipe e do Tocantins.

    Liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

    Edição: Carolina Pimentel
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  • STF suspende julgamento sobre quarentena para políticos em estatais

    STF suspende julgamento sobre quarentena para políticos em estatais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade de parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para exigir quarentena de 36 meses para indicações de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria de empresas públicas.

    Na sessão desta tarde, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso) e interrompeu o julgamento. Não há data para a retomada da análise do caso. Até o momento, o placar do julgamento está empatado em 1 a 1.

    A Corte julga o mérito de uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB em dezembro do ano passado.

    Em março deste ano, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo da lei que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de Administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.

    Após o voto de Lewandowski, o ministro André Mendonça fez o primeiro pedido de vista e interrompeu o julgamento.

    Nesta tarde, com a retomada do julgamento, Mendonça votou pela validade da Lei das Estatais.

    “O dispositivo em discussão atende não apenas a uma regulamentação específica da Constituição, mas está inserido também no contexto de boa governança pública de todo o mundo”, afirmou.

    Após o voto do ministro, Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento novamente.

    Conforme a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e dirigentes de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória das legendas ou em campanhas políticas.

    Edição: Juliana Andrade
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  • STF dá 48 horas para Meta entregar vídeo de Bolsonaro após 8/1

    STF dá 48 horas para Meta entregar vídeo de Bolsonaro após 8/1

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para o Facebook enviar à Corte um vídeo postado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em após os atos golpistas de 8 de janeiro.

    Conforme despacho assinado nesta terça-feira (5), se a decisão for descumprida pela empresa Meta, controladora do Facebook, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.

    A decisão de Alexandre de Moraes foi motivada por um pedido feito ontem (4) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para obrigar a entrega do vídeo.

    Segundo a PGR, Bolsonaro teria feito incitação pública ao crime ao publicar um vídeo nas redes sociais, no dia 10 de janeiro, que tinha como tema o questionamento da regularidade das eleições de 2022.

    No dia 13 de janeiro deste ano, Moraes incluiu o ex-presidente no inquérito que apura a autoria intelectual dos atos e determinou a preservação do vídeo.

    Outro lado

    Em petição encaminhada a Moraes em agosto, a empresa Meta informou que a publicação alvo de decisão judicial foi apagada por Bolsonaro pouco tempo depois de ter sido publicada, razão pela qual não haveria meios técnicos de cumprir a decisão judicial.

    Na peça, os advogados da Meta escreveram que o vídeo “não está disponível nos servidores da empresa, impossibilitando o cumprimento da ordem.

    Edição: Valéria Aguiar
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  • STF julga quarentena para indicação de políticos para estatais

    STF julga quarentena para indicação de políticos para estatais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (6) a constitucionalidade de parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para exigir quarentena de 36 meses para indicações de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria de empresas públicas.

    Em março deste ano, ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.

    Pela decisão, somente quem continua participando da estrutura decisória de partidos ou que possui trabalho vinculado às legendas está impedido de ser indicado.

    No entendimento do ministro aposentado, o prazo de 36 meses fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Antes de deixar o cargo, o ministro também acrescentou na decisão que os casos de corrupção em estatais, como as acusações de desvios na Petrobras, investigadas na Operação Lava Jato, foram cometidos por empregados de carreira da empresa pública.

    “A alegação de que os dispositivos impugnados servem para reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político-partidários ou sindicais, fator supostamente responsável por alguns casos notórios de corrupção, não se sustenta”, argumentou.

    Após a decisão liminar de Lewandowski, o caso foi levado para julgamento no plenário do Supremo, mas a análise foi suspensa por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. O julgamento é motivado por uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB, autor da ação, em dezembro do ano passado.

    Conforme a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é vedada a indicação para o conselho de administração e para a diretoria de estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, dirigente de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partidos ou em campanhas políticas.

    Edição: Valéria Aguiar
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  • Barroso: STF é tribunal independente e está sempre desagradando alguém

    Barroso: STF é tribunal independente e está sempre desagradando alguém

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta segunda-feira (4) que a Corte sempre está desagradando alguém. O ministro também acrescentou que o Tribunal decide as questões que dividem a sociedade, conforme determinação da Constituição.

    No início desta noite, Barroso participou da abertura do 17° Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Salvador. O ministro afirmou que o STF é um tribunal independente e não pode ser avaliado por meio de pesquisas de opinião.

    “A gente está sempre desagradando alguém. Essa é a vida de um tribunal constitucional independente que tem a coragem moral de fazer o que tem que fazer. E porque sempre estamos desagradando alguém, sempre alguém perde, não é possível aferir a importância do prestígio de um tribunal em pesquisas de opinião pública. Se tem uma forma de não cumprir bem o próprio papel na vida é tentar agradar todo mundo ao mesmo tempo, o que é impossível”, afirmou.

    O presidente do STF também pediu aos juízes brasileiros que tratem com respeito a população que comparece aos tribunais do país. “Conclamo todos os juízes a tratarem todas as pessoas que compareçam a uma sala de audiência com respeito, consideração, gentileza e, quando seja o caso, com carinho, porque é isso que marcará a imagem do Judiciário”, disse.

    Na semana passada, a juíza Kismara Brustolin, da Vara do Trabalho em Xanxerê (SC), foi afastada das atividades após exigir ser chamada de “excelência” por homem que foi ouvido como testemunha de um processo trabalhista. A magistrada ainda chamou o homem de “bocudo”. O caso veio à tona após o vídeo da audiência ter sido publicado nas redes sociais.

    Equidade racial

    Barroso também reafirmou que trabalha na criação de um programa de bolsas de estudos para candidatos negros que desejarem prestar concursos públicos para a magistratura. O ministro reconheceu que as pessoas negras não se sentem representadas no Poder Judiciário e que as cotas raciais não são preenchidas nas seleções.

    “Todos nós temos que ter um compromisso com a inclusão social dessas pessoas, que, por múltiplas razões, foram excluídas da possibilidade de participar da igualdade de oportunidade de vida brasileira. Nós defendemos as ações afirmativas no Judiciário porque há uma dívida histórica com pessoas que foram escravizadas e trazidas à força, temos uma dívida com uma abolição que foi feita sem inclusão social”, completou.

    Edição: Sabrina Craide
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  • STF: prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos

    STF: prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.

    Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.

    A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.

    Edição: Aline Leal
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  • Barroso nega que decisão do STF sobre imprensa represente censura

    Barroso nega que decisão do STF sobre imprensa represente censura

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reiterou nesta quinta-feira (30) que a decisão da Corte que permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados não cerceia a liberdade de expressão.

    Ontem (29), a Corte aprovou uma tese jurídica reiterando que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente nos casos de má-fé.

    Na abertura da sessão desta tarde, Barroso esclareceu que a Corte reiterou posicionamento contra a censura da imprensa e a favor da liberdade de expressão.

    “Reiteramos nossa crença na imprensa, na importância da liberdade de expressão, a vedação da censura e não responsabilização de veículo por declaração de terceiro, salvo comportamento doloso com a intenção da causar mal a alguém ou negligência”, afirmou.

    Segundo o presidente, em regra, a imprensa não responde por declarações feitas por terceiros. Contudo, jornais, revista e sites podem ser responsabilizados em casos de má-fé e grave negligência.

    “A hipótese [julgada] era de alguém acusado de terrorismo, de homicídio e de ter colocado uma bomba no aeroporto, quando a imputação era sabidamente falsa. Quem conhece a história, esse homem [Zarattini] passou a vida inteira enfrentando a notícia falsa de que havia praticado um ato terrorista. O mal que isso faz para sua mulher, para seus filhos, para sua família. Houve uma entrevista maliciosa e uma negligência em informar que aquele homem não havia sequer sido denunciado pela prática do crime, e ainda se difundiu a informação de que ele teria sido um terrorista”, afirmou.

    Processo

    A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.

    Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

    Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

    O jornal alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.

    A publicação foi condenada pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 50 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.

    Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.

    Edição: Aline Leal
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  • Barroso avalia que posse de Dino no STF deve ocorrer em fevereiro

    Barroso avalia que posse de Dino no STF deve ocorrer em fevereiro

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, avaliou nesta quarta-feira (29) que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, não deve tomar posse na Corte neste ano, se tiver o nome aprovado pelo Senado.

    Na segunda-feira (27), Dino foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a cadeira deixada pela aposentadoria da ministra Rosa Weber. A sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi marcada para 13 de dezembro.

    Na avaliação de Barroso, se aprovado pelos senadores, Dino deve ser empossado em fevereiro de 2024, após o recesso do Supremo.

    “Eu acho que seria um atropelo muito grande porque, mesmo depois de aprovado, tem que montar equipe, tem que tomar conhecimento. Eu acharia mais razoável que ele tomasse posse na volta do recesso. Se ele pedir para entrar correndo, a gente corre. Eu acho que não seria razoável nem para ele acelerar isso para antes do recesso. Eu imaginaria em meados de fevereiro, um pouco antes ou um pouco depois do carnaval”, afirmou.

    O recesso dos ministros começa no dia 20 de dezembro. Os trabalhos serão retomados em 1° de fevereiro de 2024. Pelas regras do STF, os preparativos para a posse só podem ser realizados após a eventual aprovação de Dino pelo Senado.

    Edição: Aline Leal
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