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  • Toffoli suspende decisão do TCU e libera quinquênios a juízes federais

    Toffoli suspende decisão do TCU e libera quinquênios a juízes federais

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (20) derrubar a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS) aos magistrados federais de todo o país.

    O impacto do benefício é estimado em R$ 870 milhões. O adicional será pago aos magistrados que ingressaram na carreira até 2006 e corresponde ao acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos.

    Na decisão, o ministro entendeu que o TCU não pode adotar medidas para interferir na autonomia do Judiciário. A decisão do tribunal de contas foi proferida em abril deste ano a pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe).

    “Resta evidenciada, no presente caso, a ingerência do Tribunal de Contas da União na competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça para fiscalizar os atos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário”, escreveu Toffoli.

    Ao barrar o pagamento do benefício, o TCU alegou que a decisão que restabeleceu o pagamento dos quinquênios, como é chamado o benefício, foi tomada sem “previsão legal”. A decisão foi tomada neste ano pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

    No entendimento do TCU, o adicional foi extinto em 2006 e não poderia ser reintroduzido na folha de pagamento dos magistrados, inclusive no saldo de retroativos.

    Edição: Valéria Aguiar
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  • Governo prepara recurso ao STF contra marco temporal

    Governo prepara recurso ao STF contra marco temporal

    A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, afirmou, nesta quarta-feira (20), que o governo prepara recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tese do marco temporal das terras indígenas, aprovada pelo Congresso Nacional. Guajajara participou do programa Bom dia, Ministra, do Canal Gov, e fez um balanço da gestão neste ano.

    Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal, que diz que os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988.

    Em 21 de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tese era inconstitucional. Oito dias depois, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei para incluir a tese do marco temporal em lei federal. Em outubro, o presidente Lula vetou parcialmente o projeto aprovado no Legislativo, argumentando que a tese já havia sido considerada inconstitucional.

    “Nós temos um Judiciário e nós temos um Executivo que já declararam superada essa questão do marco temporal. O Judiciário enterrou o marco temporal, o presidente Lula afastou o marco temporal e o Congresso insiste ainda com essa ideia. Então, agora, já há uma articulação do próprio movimento indígena, de partidos políticos e também do Ministério dos Povos Indígenas para entrar com uma ação direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal’, disse.

    Para a ministra, o STF deve decidir a favor da ação. “O Supremo, que já declarou uma vez inconstitucional, não vai, agora, fazer contrário ao que ele mesmo já decidiu. Então ainda há uma esperança”, destacou.

    Sônia Guajajara argumentou que o marco temporal não vai resolver os problemas fundiários no Brasil. “Pelo contrário, os indígenas que estão hoje na posse de sua terra, que estão ocupando um território, que é considerado um território tradicional, ele também não vai entregar fácil aquele território, sendo que há um passivo muito grande no Brasil de territórios a serem regularizados”, explicou.

    A ministra defendeu ainda a atuação dos povos indígenas para a preservação ambiental e para conter a crise climática. “Há um avanço muito grande desse reconhecimento dos povos indígenas, dos territórios indígenas e dos modos de vida dos povos indígenas na preservação dos seus territórios”, disse. “Somos 5% da população mundial e 82% da biodiversidade protegida no mundo está dentro dos territórios indígenas. E, por isso, os povos indígenas já estão agora também no centro desses debates climáticos. Então, a demarcação de terras indígenas não interessa somente a nós indígenas, mas é uma luta pelo planeta”, acrescentou.

    Atualmente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tem o registro de 736 terras indígenas no país. Essas áreas representam aproximadamente 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todos os biomas, sobretudo na Amazônia. Além delas, há cerca de 490 reivindicações de povos indígenas em análise no âmbito da Funai.

    Articulação

    Sônia Guajajara explicou que o trabalho da pasta em 2023 focou na articulação com outros ministérios que têm interface com os povos indígenas, como educação, saúde, cultura, igualdade racial e direitos humanos. Além disso, o Ministério dos Povos Indígenas tem buscado essa articulação com prefeitos e governadores, apesar do receio de alguns governantes.

    Ela explicou que existe uma liderança do ministério, mas a política é executada nos territórios “e depende muito desse apoio, desse acolhimento e entendimento dos prefeitos e dos estados”. “[A conversa] precisa ser constante. Se a gente se afasta um pouquinho já fica no esquecimento porque também o ministério é uma novidade, ter a primeira ministra indígena também causa em alguns, por algumas vezes, uma certa curiosidade, até para testar nossa capacidade”, disse.

    “Por outro lado, há um receio por parte de alguns estados, de achar que ‘agora esses indígenas vão ocupar todas as terras que estão em torno do município, que estão em torno das fazendas’, e não é. Tudo tem regra, tem critérios e nós estamos trabalhando muito para esclarecer isso. Então, como é um diálogo que está se estabelecendo, eu considero que foi muito positivo, nós conseguimos falar com a maioria das pessoas que a gente procurou nos estados e nos municípios”, acrescentou Guajajara.

    Edição: Juliana Andrade
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  • STF: ministro manda ação da União sobre Eletrobras para conciliação

    STF: ministro manda ação da União sobre Eletrobras para conciliação

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite de terça-feira (19) enviar para uma tentativa de conciliação o processo no qual o governo federal pede aumento do poder de voto da União na gestão da Eletrobras.

    Em maio, o governo pediu, em ação assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o poder de voto da União volte a ser proporcional à sua participação no capital social da Eletrobras.

    Após a privatização da companhia, em junho de 2022, a União manteve cerca de 42% de participação na companhia. Contudo, um dos dispositivos na lei de privatização da Eletrobras limita o poder de voto de qualquer acionista a no máximo 10% das ações.

    Na petição inicial, assinada também pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o governo argumenta que tal dispositivo prejudica a própria privatização da Eletrobras, pois coloca um limite no interesse do setor privado em investir na empresa.

    O governo argumentou ainda que a União é a única afetada pela limitação, por atualmente ser a única detentora de ações ordinárias em nível superior a 10%. Também alega que o ônus da medida é desproporcional ao dinheiro público aplicado na empresa, entre outros pontos, embora garanta que não há nenhuma tentativa de reestatizar a Eletrobras.

    Em manifestação enviada em agosto, o então procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, deu parecer favorável ao andamento da ação, por entender que houve depreciação da propriedade da União, com redução do poder de voto sem contrapartida.

    A PGR ponderou, contudo, haver conflito de direitos fundamentais legítimos, já que os acionistas que participaram do processo de desestatização têm a expectativa justa de cumprimento das regras. Aras sugeriu, por isso, o processo de conciliação.

    Decisão

    Nunes Marques afirmou se tratar de “tema sensível”. O ministro disse que o processo de desestatização da Eletrobras foi “amplo e democrático” e que há diversos preceitos fundamentais em jogo.

    De um lado, “a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a Administração Pública”; de outro, “a segurança jurídica, a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários”, elencou o ministro.

    “Não se pode perder de vista tanto o interesse público a nortear a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da Empresa”, escreveu Nunes Marques.

    O ministro remeteu a ação à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), para tentativa de conciliação e solução consensual e amigável entre as partes. O prazo para negociação é de 90 dias.

    Edição: Valéria Aguiar
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  • STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

    STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

    Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.

    Os ministros encerraram às 23h59 desta segunda-feira (18) o julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, em que eles registram seus votos de forma remota.

    Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.

    O julgamento tem impacto sobretudo sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.

    No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado nesta segunda-feira, que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.

    Dissídio coletivo

    A maioria dos ministros entendeu ainda que, caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista que visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação a entendimento anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.

    Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.

    Em seu voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.

    Pela lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado – contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

    Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

    Edição: Kleber Sampaio
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  • STF rejeita 48 recursos de réus por atos de 8 de janeiro

    STF rejeita 48 recursos de réus por atos de 8 de janeiro

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou 48 recursos de réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

    Nos recursos, os réus apontavam o que seriam nulidades processuais e reclamaram da análise de provas e das denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Todos pediam a rejeição de todas as acusações.

    Os julgamentos se encerraram às 23h59 desta segunda-feira (19) e se deram no plenário virtual, em que os ministros registram seus votos de forma remota.

    Ao final, prevaleceu o entendimento do relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, para quem os recursos, do tipo embargos de declaração, “reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, que aceitou as denúncias.

    Moraes foi acompanhado na íntegra pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

    Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também acompanharam, mas com ressalvas. Ambos voltaram a apresentar argumentos que já expressaram anteriormente, no qual questionam a competência do Supremo e da PGR para atuar nos casos, bem como relativizam a gravidade de algumas condutas.

    Dos recursos rejeitados, 39 eram de pessoas que incitaram os atos golpistas, mas foram acusadas de crimes mais brandos, enquanto nove dos embargos eram de réus acusados de participação mais direta na invasão de prédios públicos.

    Neste caso, as acusações são mais graves, envolvendo os crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de Golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e depredação de patrimônio.

    Edição: Fernando Fraga
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  • Partido vai ao Supremo contra afastamento do presidente da CBF

    Partido vai ao Supremo contra afastamento do presidente da CBF

    O PSD entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou o afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Edinaldo Rodrigues, do cargo. Na petição, o partido alega que o afastamento e a nomeação de um interventor na CBF violam a autonomia das entidades esportivas.

    “O TJ-RJ viola manifestamente as disposições constitucionais ao promover a destituição dos dirigentes da CBF, após eleição com o voto de todas as 26 Federações, 20 Clubes da Série A e 19 Clubes da Série B que se fizeram presentes. A eleição não foi questionada jamais por qualquer dos membros que integram a assembleia geral eleitoral da CBF”, sustenta a legenda.

    O processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux, mas o magistrado se declarou impedido para julgar a causa. Dessa forma, a ação será enviada para decisão de outro membro da Corte.

    A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2022. Na decisão, o TJ-RJ afirmou que o TAC assinado entre o Ministério Público e a CBF é ilegal.

    Edição: Sabrina Craide
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  • Moraes valida acordos e manda soltar 46 presos pelo atos em Brasília

    Moraes valida acordos e manda soltar 46 presos pelo atos em Brasília

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta segunda-feira (18) 38 acordos de não persecução penal com investigados pelos atos em Brasília em 8 de janeiro.

    Moraes também mandou soltar 46 acusados de participar dos atos. Em troca da liberdade provisória, os investigados deverão cumprir medidas cautelares diversas da prisão, como uso de tornozeleira eletrônica.

    Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

    Os investigados que participaram dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) não terão direito ao benefício. O acordo foi proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) apenas para quem foi preso em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, em 8 de janeiro.

    De acordo com o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, 66 investigados ainda permanecem presos desde 8 de janeiro.

    Edição: Marcelo Brandão
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  • Flávio Dino herdará 344 processos no Supremo Tribunal Federal

    Flávio Dino herdará 344 processos no Supremo Tribunal Federal

    O mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, herdará acervo de 344 processos ao assumir o cargo. Na noite desta quarta-feira (13), ele teve o nome aprovado pelo Senado e deve tomar posse em fevereiro de 2024. A data ainda não foi definida.

    Entre os processos que Flávio Dino receberá estão apurações sobre a atuação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e sobre a legalidade dos indultos natalinos assinados durante a gestão do ex-presidente.

    Mais cedo, Dino foi sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e teve o nome aprovado por 17 votos a 10. Em seguida, ele também foi aprovado pelo plenário da Casa com placar de 47 votos a 31.

    Atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a cadeira deixada pela aposentadoria da ministra Rosa Weber, ocorrida em outubro deste ano.

    Dino deve ser empossado em fevereiro de 2024, após o período de recesso do Supremo.

    O recesso dos ministros começa no dia 20 de dezembro. Os trabalhos serão retomados em 1° de fevereiro de 2024. Segundo a Corte, não há tempo hábil para realização da posse em uma semana.

    Edição: Marcelo Brandão
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  • Dino diferencia político de juiz e cita princípios para levar ao STF

    Dino diferencia político de juiz e cita princípios para levar ao STF

    Em sua fala inicial de dez minutos na sabatina do Senado desta quarta-feira (13), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, destacou que é comum políticos irem para supremas cortes, mas ponderou que as atividades do juiz e do político são de natureza diferente. Indicado ao Supremo Tribunal Federal, em sessão na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), Dino enumerou os princípios que deverão conduzir sua atuação no STF.

    “Um juiz não assenta a sua legitimidade no carisma pessoal. Um juiz deve assentar a sua legitimidade no cumprimento das normas e no respeito às tradições porque é daí que o Poder Judiciário pode extrair a sua isenção aos olhos da sociedade. Discrição e ponderação são deveres indeclináveis de um magistrado, diferente da forma como os políticos atuam. São funções diferentes”, afirmou o ministro da Justiça.

    Dino disse que não há problema no fato de um político ir para o STF e lembrou que políticos foram conduzidos às supremas cortes dos Estados Unidos e do Brasil. “Aqui e alhures, não é estranha a presença de políticos e políticas nas supremas cortes.”

    “No Brasil, nós temos também uma longa linhagem de parlamentares, deputados, senadores e ex-governadores que tiveram a honra de figurar no STF e agregar saberes nascidos dessa prática para que a Suprema Corte possa dirimir os conflitos ali submetidos”, acrescentou.

    Princípios

    Ainda em sua fala inicial, Flávio Dino enumerou os princípios que pretende seguir em suas atividades no STF. O primeiro compromisso é o da harmonia entre os poderes. “Tenho um compromisso indeclinável com a harmonia entre os Poderes. É nosso dever fazer com que a independência seja preservada, mas sobretudo a harmonia. Controvérsias são normais; controvérsias fazem parte da vida plural da sociedade democrática, mas elas não podem ser de qualquer maneira e não podem ser paralisantes, inibidoras do bom funcionamento das instituições.”

    O segundo compromisso foi o que Dino chamou de “coração da Constituição”, que estaria no Artigo 60, considerado por ele cláusula pétrea, que não poderia ser alterada nem por proposta de emenda à Constituição (PEC).

    “A forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais. É isto que ali consta, e, por isso, esse é o núcleo de compromissos que eu venho aqui reafirmar”, enfatizou.

    Dino citou ainda três presunções que considera centrais: a presunção da constitucionalidade das leis, a da legalidade dos atos administrativos e a de inocência. “A inconstitucionalidade é um fato raro – ou deve ser assim visto. A inconstitucionalidade de uma lei só pode ser declarada quando não houver dúvida acima de qualquer critério razoável”, afirmou. As decisões do STF contra leis aprovadas pelo Congresso estão entre as principais críticas dos parlamentares à Suprema Corte, a exemplo do julgamento da lei do piso nacional da enfermagem, alterada pelo STF.

    Nesse sentido, Dino disse que o Poder Judiciário não deve criar leis, apesar de reconhecer que o STF pode atuar quando não houver legislação que possa ser aplicada. “ Isso [a suposta criação de leis via Judiciário] traz insegurança ao funcionamento da sociedade, da economia e da política. Lembro que nós temos, sim, autorização contida em lei para atuarmos quando não houver lei aplicável”, ponderou.

    Em relação à legalidade dos atos administrativos, Dino disse que apenas excepcionalmente o Judiciário deve invalidar os atos administrativos. “Há que se considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor. Eu fui gestor e, por isso, considero que essa experiência ilumina o cumprimento dessa segunda presunção”, ponderou.

    Sobre a presunção de inocência, Dino lembrou que ela deriva de conquistas civilizacionais de séculos atrás. “Tenho respeitado e vou respeitar sempre a cláusula do devido processo legal, Artigo 5º, inciso LIV; o contraditório e a ampla defesa, Artigo 5º, inciso LV, contra punitivismos e linchamentos de qualquer tipo, físicos ou morais”, finalizou.

    Edição: Nádia Franco
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  • Supremo retoma nesta quarta (13) julgamento sobre licença-paternidade

    Supremo retoma nesta quarta (13) julgamento sobre licença-paternidade

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento que pode determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

    A Corte julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende que o Supremo declare a omissão do Congresso na regulamentação do benefício.

    Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

    No caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença chega a 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 dias pelas regras do programa.

    Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas após a promulgação, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.

    Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade.

    Caso a norma seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, conforme a CLT, e é paga pelo empregador.

    Apesar da maioria de votos, o julgamento, que foi realizado na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a votação será retomada presencialmente nesta quarta-feira (13).

    STF retoma nesta quinta julgamento sobre precatórios

    Licença-paternidade no mundo

    De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes. A duração média da licença é de 3,3 dias.

    arte licença paternidade

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