Tag: stf

  • STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

    STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou – por 6 votos a 5 – o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.

    Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS – as chamadas contribuintes individuais – tenham direito a receber o salário-maternidade.

    A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda.

    Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Seguradas especiais

    A decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

    Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, para quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

    Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.

    Edição: Kleber Sampaio

    — news —

  • STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

    STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou – por 6 votos a 5 – o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.

    Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS – as chamadas contribuintes individuais – tenham direito a receber o salário-maternidade.

    A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda.

    Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Seguradas especiais

    A decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

    Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, para quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

    Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.

    Edição: Kleber Sampaio

    — news —

  • STF tem maioria para manter prisão de suspeitos da morte de Marielle

    STF tem maioria para manter prisão de suspeitos da morte de Marielle

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de quatro votos para manter a prisão dos três suspeitos de planejarem o crime e mandarem matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes. Os assassinatos ocorreram em 2018.

    Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino seguiram o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo e que determinou a prisão preventiva dos três no domingo (24). Falta apenas o voto de Luiz Fux.

    A ordem de prisão é analisada de modo virtual, os votos são depositados sem deliberação presencial. A sessão de julgamentos tem 24h e começou nos primeiros momentos desta segunda-feira (25), com previsão de encerramento às 23h59.

    Além do relator, o único a ter apresentado um voto por escrito até o momento foi Dino. Ele escreveu que as prisões preventivas se justificam diante de um “ecossistema criminoso” que teria sido montado dentro do Poder Público para encobrir a autoria do crime.

    Os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão, e o delegado da Polícia Civil Rivaldo Barbosa, foram detidos na manhã de domingo (24) durante a Operação Murder Inc e foram levados pela Polícia Federal para Brasília, onde chegaram por volta das 16h.

    No caso de Chiquinho Brazão, que é deputado federal, a Constituição Federal prevê que sua prisão deve ser apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados, que poderá mantê-lo preso ou soltá-lo. A data da sessão ainda não foi anunciada, mas deverá ocorrer nos próximos dias.

    A principal motivação do assassinato de Marielle e Anderson, revelada no relatório de investigação da PF, envolve a disputa em torno da regularização de territórios no Rio de Janeiro. Em coletiva de imprensa, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou que as investigações policiais levaram ao esclarecimento completo sobre quem são os mandantes dos crimes, além dos os executores e os intermediários.

    Marielle e Anderson foram assassinados a tiros, em um cruzamento na região central do Rio de Janeiro, em março de 2018, enquanto se deslocavam de carro após uma agenda de trabalho.

    Edição: Valéria Aguiar

    — news —

  • Cid não revela ao STF com quem conversou sobre PF e Moraes

    Cid não revela ao STF com quem conversou sobre PF e Moraes

    O tenente-coronel do Exército Mauro Cid afirmou em depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) que “não se lembra” com quem trocou as mensagens de áudio nas quais o militar criticou a atuação do ministro Alexandre de Moraes e da Polícia Federal (PF).

    Ontem (22), Cid voltou a ser preso por determinação de Alexandre de Moraes após a divulgação dos diálogos pela Revista Veja. A prisão ocorreu durante audiência na qual o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro foi chamado a dar explicações.

    A prisão foi determinada por um juiz auxiliar de Moraes. Segundo o STF, ao fazer as declarações, Cid descumpriu medidas cautelares pactuadas no acordo de delação. O militar também vai responder pelo crime de obstrução de Justiça. Ele está preso no batalhão da Polícia do Exército, em Brasília.

    Cid assinou acordo de colaboração premiada após ter sido preso no ano passado no âmbito do inquérito que apura fraudes em certificados de vacinação contra covid-19. Além do caso referente às vacinas, Cid cooperou também com o inquérito sobre uma tentativa de golpe de Estado que teria sido elaborada no alto escalão do governo Bolsonaro.

    De acordo com a reportagem da Veja, Cid afirmou que foi pressionado pela PF a delatar episódios dos quais não tinha conhecimento ou “o que não aconteceram”. O ex-ajudante também afirmou, segundo a publicação, que a Procuradoria-Geral da República e ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre o militar no STF, têm uma “narrativa pronta” e estariam aguardando somente o momento certo de “prender todo mundo”.

    Cid confirmou na audiência que enviou a mensagem de áudio a amigos em tom de “desabafo”. Ao contrário do que disse nas mensagens, o militar reafirmou que decidiu espontaneamente delatar os fatos que presenciou durante o governo Bolsonaro e que não houve pressão da PF ou do Judiciário para fazer as acusações.

    “Afirma não ter havido pressão do Judiciário ou da polícia. Conversou previamente com os advogados sobre a colaboração”, diz trecho do depoimento.

    Cid não revelou para quem mandou o áudio com as críticas a Moraes e a PF. Ele garantiu que não tem contato com outros investigados e que falou em tom de “desabafo”.

    “Está recluso, praticamente em casa, não tem vida social e não trabalha. Não lembra para quem falou essas frases de desabafo, num momento ruim. Não conseguiu ainda identificar quem foi essa pessoa”, diz o depoimento.

    O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro também citou o ex-presidente ao esclarecer uma das falas encontradas nos diálogos publicados pela Veja. Em um dos trechos, Cid afirmou que “pessoas se deram bem e ficaram milionárias” ao se queixar da falta de apoio.

    “Estava falando do presidente Jair Bolsonaro, que ganhou Pix, aos generais que estão envolvidos na investigação e estão na reserva. E no caso próprio perdeu todo. A carreira está desabando. Os amigos o tratam como leproso, com medo de se prejudicar. Não é político, quer ter a vida de volta. Está enclausurado. A imprensa sempre fica indo atrás. Está agoniado. Engordou mais de 10 quilos. O áudio é um desabafo. Acredita que as pessoas deveriam o estar apoiando e dando sustentação”, completou o depoimento.

    Defesa

    Após a divulgação da matéria de Veja, a defesa de Mauro Cid também alegou que os diálogos foram feitos em tom de desabafo. Os advogados disseram que as falas “não passam de um desabafo em que relata o difícil momento e a angústia pessoal, familiar e profissional pelos quais está passando”.

    Edição: Valéria Aguiar

    — news —

  • Mauro Cid reafirma conteúdo de delação em audiência no STF

    Mauro Cid reafirma conteúdo de delação em audiência no STF

    O tenente-coronel Mauro Cid reafirmou nesta sexta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o conteúdo da delação premiada que assinou com a Polícia Federal (PF). O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro foi chamado a prestar depoimento após a revista Veja publicar áudios em que o militar critica a atuação do ministro Alexandre de Moraes e a Polícia Federal.

    Durante a audiência, Mauro Cid confirmou que mandou mensagem de áudio a amigos em tom de “desabafo”. Ao contrário do que disse nas mensagens, o militar também reafirmou que decidiu espontaneamente delatar os fatos que presenciou durante o governo Bolsonaro e que não houve pressão da PF ou do Judiciário para fazer as acusações.

    No início da tarde de hoje, Cid recebeu voz de prisão após ser ouvido. A prisão foi determinada por descumprimento de cautelares impostas por Moraes e por obstrução de Justiça ao falar sobre a delação nos áudios com terceiros.

    De acordo com a reportagem da Veja, Cid afirmou que foi pressionado pela PF a delatar episódios dos quais não tinha conhecimento ou “o que não aconteceram”. O ex-ajudante também afirmou, segundo a publicação, que a Procuradoria-Geral da República e Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre o militar no STF, têm uma “narrativa pronta” e estariam aguardando somente o momento certo de “prender todo mundo”.

    Defesa

    Após a divulgação da matéria de Veja, a defesa de Mauro Cid, em comunicado, não negou a autenticidade dos áudios. Os advogados disseram que as falas “não passam de um desabafo em que relata o difícil momento e a angústia pessoal, familiar e profissional pelos quais está passando, advindos da investigação e dos efeitos que ela produz perante a sociedade, familiares e colegas de farda”.

    Edição: Sabrina Craide

    — news —

  • Moraes marca para hoje novo depoimento de Cid após áudios vazados 

    Moraes marca para hoje novo depoimento de Cid após áudios vazados 

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para as 13h desta sexta-feira (22) um novo depoimento do tenente-coronel Mauro Cid, após serem divulgados áudios em que o militar critica a atuação das autoridades responsáveis pelas investigações contra ele.

    O depoimento ocorrerá na sala de audiências do STF e será presidido pelo desembargador Airton Vieira, juiz instrutor do gabinete de Moraes. Na sala, devem estar presentes apenas o depoente, sua defesa e um representante da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Moraes tomou a medida após a revista Veja ter publicado, na noite dessa quinta-feira (21), áudios nos quais Cid diz ter sido pressionado, em depoimentos à PF, a delatar acontecimentos dos quais não tinha conhecimento ou “o que não aconteceu”.

    Nos áudios, Cid diz ainda que a Procuradoria-Geral da República e o ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre o militar no Supremo Tribunal Federal (STF), têm uma “narrativa pronta” e estariam aguardando somente o momento certo de “prender todo mundo”.

    “O Alexandre de Moraes já tem a sentença dele pronta, acho que essa é que é a grande verdade. Ele já tem a sentença dele pronta. Só tá esperando passar um tempo. O momento que ele achar conveniente, denuncia todo mundo, o PGR [procurador-geral da República] acata, aceita e ele prende todo mundo”, diz trecho dos áudios divulgados.

    Defesa

    Em comunicado, a defesa de Mauro Cid não negou a autenticidade dos áudios e disse que as falas “não passam de um desabafo em que relata o difícil momento e a angústia pessoal, familiar e profissional pelos quais está passando, advindos da investigação e dos efeitos que ela produz perante a sociedade, familiares e colegas de farda”.

    A defesa ainda nega que o militar tenha criticado a atuação de autoridades nas investigações sobre ele, ou que as falas possam ter algum impacto sobre o acordo de delação premiada fechada entre o tenente-coronel e a Polícia Federal.

    “Mauro César Barbosa Cid em nenhum momento coloca em xeque a independência, funcionalidade e honestidade da Polícia Federal, da Procuradoria-Geral da República ou do Supremo Tribunal Federal na condução dos inquéritos em que é investigado e colaborador, aliás, seus defensores não subscrevem o conteúdo de seus áudios”, diz a nota da defesa.

    Ex-ajudante de ordens da Presidência da República no governo de Jair Bolsonaro, Mauro Cid fechou acordo de colaboração premiada após ter sido preso no âmbito do inquérito que apura fraudes em certificados de vacinação contra covid-19. De acordo com a Veja, os áudios do militar foram mensagens enviadas a um colega da farda.

    Nas gravações, Cid diz ainda ter sido induzido a confirmar informações específicas e a todo momento acusado de contar mentiras e ameaçado de perder os benefícios da delação.

    Além do caso referente às vacinas, Cid cooperou também com o inquérito sobre uma tentativa de golpe de Estado que teria sido elaborada no alto escalão do governo Bolsonaro.

    No comunicado, a defesa diz também que os áudios “de forma alguma, comprometem a lisura, seriedade e correção dos termos de sua colaboração premiada firmada perante a autoridade policial, na presença de seus defensores constituídos e devidamente homologada pelo Supremo Tribunal Federal nos estritos termos da legalidade”.

    Edição: Aécio Amado

    — news —

  • Dino rejeita recurso de Bolsonaro contra multa aplicada pelo TSE

    Dino rejeita recurso de Bolsonaro contra multa aplicada pelo TSE

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, negou, nesta quinta-feira (21), recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022.

    Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Ao analisar a peça, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.

    “Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na internet como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, escreveu Dino.

    Ex-ministro da Justiça e Segurança do governo Lula, Dino foi empossado no Supremo no mês passado. Ele também é relator de mais 350 processos, entre os quais, ações contra a atuação de Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e sobre a legalidade dos indultos natalinos assinados durante a gestão do ex-presidente.

    Edição: Nádia Franco

    — news —

  • Entenda os próximos passos em caso de prisão de Robinho por estupro

    Entenda os próximos passos em caso de prisão de Robinho por estupro

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira (20) a sentença de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo a que Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador Robinho, foi condenado na Itália.

    Pela decisão, Robinho pode ser preso a qualquer momento para que cumpra pena na unidade prisional mais próxima de sua residência, em Santos (SP). A maioria dos ministros do STJ entendeu que a prisão deve ser imediata, pois a sentença italiana já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos no país europeu.

    Dessa maneira, ao homologar a sentença no Brasil, ela também já teria transitado em julgado em território nacional, motivo pelo qual Robinho deve ser preso assim que a homologação for efetivada, e a decisão passar a produzir efeitos no país, entendeu a maioria do STJ.

    Ainda pela decisão da maioria, a decisão de cumprimento imediato de pena deve ser comunicada rapidamente à Justiça Federal em Santos, para que seja designado o juiz responsável pela execução penal no caso.

    Habeas corpus

    Diante da prisão iminente de Robinho, a defesa impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a detenção do ex-atleta. O relator do HC é o ministro Luiz Fux, que não tem prazo definido para decidir, embora o processo tenha prioridade sobre todos os outros, por envolver restrição de liberdade.

    Nem o STJ, nem o STF devem examinar as provas e o mérito da condenação de Robinho. Os ministros das duas cortes examinam somente se estão preenchidos os requisitos legais para que a pena do ex-jogador seja transferida para o Brasil, conforme requerido pela Itália.

    A Itália requereu a medida após ter sido negada a extradição de Robinho. A Constituição brasileira não permite o envio de brasileiros natos para outros países.

    A sentença italiana, descrita pela ministra do STJ Isabel Galotti “longa, extremamente bem fundamentada e minuciosa”, mostra que o crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, quando Robinho e um grupo de amigos estupraram uma imigrante de origem albanesa.

    A prisão de Robinho pode ser adiada caso Fux aceite os argumentos da defesa e dê uma decisão favorável antes da medida ser cumprida pela polícia, o que em tese pode ocorrer a qualquer momento.

    Defesa

    No HC impetrado no Supremo às 23h10 de quarta-feira (20), o advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”.

    A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência, pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação da sentença no Brasil. Outro argumento é que também ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo.

    Para a defesa, a jurisprudência do Supremo obriga que, antes da prisão, se aguarde o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira. Ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação contra a decisão do STJ que validou o cumprimento da pena no Brasil.

    “Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais”, escreveu Alckmin e sua equipe na petição.

    Os defensores apresentou três pontos principais a serem analisados pelo Supremo: o possível esvaziamento da garantia constitucional de não extradição de brasileiro nato; a suposta impossibilidade de retroagir a lei que autoriza a transferência de pena, editada em 2017, para fatos ocorridos anteriormente, em 2013; e a falta de observância do devido processo legal na Itália.

    Edição: Maria Claudia

    — news —

  • STF determina plano de combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia

    STF determina plano de combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que a União deve apresentar em 90 dias um plano de combate a incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia.

    A decisão foi proferida pelo plenário da Corte durante o julgamento de três ações protocoladas pelo PT e a Rede Sustentabilidade, em 2020, para contestar a condução da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

    Por maioria de votos, a Corte também determinou que o governo federal deverá recuperar a capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

    Apesar das determinações, o plenário negou pedido de reconhecimento do estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconhecer que medidas tomadas pelo Brasil são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário. A tese foi defendida durante o governo Bolsonaro. Para os ministros, houve mudança no cenário ambiental no atual governo.

    Na semana passada, em outra decisão sobre questões ambientais, o Supremo determinou que o atual governo terá um prazo para cumprir metas de desmatamento da Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Até 2027, o desmatamento deverá ser reduzido em 80%, e zerado até 2030.

    O plano foi reativado no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Edição: Maria Claudia

    — news —

  • STF deve retomar nesta quarta julgamento sobre revisão da vida toda

    STF deve retomar nesta quarta julgamento sobre revisão da vida toda

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está prevista para começar às 14h.

    O processo que trata do tema está na pauta de julgamentos de hoje, mas não há garantia de que será analisado. Processos que cobram medidas de combate a queimadas no Pantanal são os primeiros itens da pauta.

    Se a análise do caso for retomada, os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

    Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS, que entrou com recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.

    O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

    Placar

    O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

    Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da aposentadoria, e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

    Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

    Entenda

    O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

    Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

    Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

    Edição: Nádia Franco

    — news —