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  • Indígenas criticam suspensão de ações contra o Marco Temporal

    Indígenas criticam suspensão de ações contra o Marco Temporal

    Lideranças indígenas criticaram a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a instauração de um processo de conciliação no conjunto das ações judiciais que questionam a constitucionalidade do Marco Temporal, tese jurídica segundo a qual os indígenas só têm direito aos territórios que ocupavam em outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.

    Na prática, a decisão monocrática (ou seja, individual), desta segunda-feira (22), suspende o andamento processual de todas as ações sobre o tema até que o STF profira a sentença definitiva acerca da legalidade do Marco Temporal.

    “O ministro Gilmar Mendes tomou uma decisão arbitrária, indeferindo parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI nº 7582] impetrada pela Apib [Articulação dos Povos Indígenas do Brasil]”, disse nesta terça-feira (23) Kleber Karipuna, um dos coordenadores-executivos da Apib, ao referir-se à ação que a entidade indígena ajuizou no STF em dezembro de 2023.

    Na ação, a Apib, o PSOL e o Rede Sustentabilidade pedem que a Corte declare a inconstitucionalidade da Lei nº 14.701, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado, uma semana após o Supremo considerar inconstitucional limitar o direito de comunidades indígenas ao usufruto exclusivo das terras tradicionalmente ocupadas por seus povos em função da data em que a Constituição Federal entrou em vigor.

    Com base nessa primeira decisão da Corte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente a lei. Em dezembro, contudo, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial.

    Além da ADI 7582, ao menos outras três ações judiciais relativas aos efeitos da lei e do Marco Temporal tramitam no STF: a ADI 7583, apresentada pelo PT, PCdoB e PV, e a ADI 7586, do PDT, que pedem que a Corte reafirme que a tese jurídica não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas; já na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, Progressistas, Republicanos e Liberal pedem a validação da lei. O ministro Gilmar Mendes é relator dos processos.

    Na decisão desta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes argumenta que, ao analisar preliminarmente a Lei 14.701, verificou que, aparentemente, diversos aspectos da lei “podem ser lidos em sentido contrário ao entendimento” inicial do Plenário do STF.

    “Todavia, enquanto a Corte não conclui a apreciação meritória de tais ações, preocupa-me sobremaneira a possibilidade de que a persistência de sinais aparentemente contraditórios possa gerar situação de severa insegurança jurídica. Nessa linha, considero necessária a concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão de todos os processos judiciais que discutam, no âmbito dos demais órgãos do Poder Judiciário, a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, enquanto esta Suprema Corte promove a devida apreciação da conformidade da referida norma com a Constituição”.

    “Amanhecemos com [uma decisão] em que um ministro do Supremo confirma [autoriza] a continuidade da morte do povo indígena. Porque é isso. O Marco Temporal, a Lei 14.701, [autoriza] a continuidade do assassinato do nosso povo. Há reintegrações de [terras ocupadas por indígenas] já em vigor, ameaçando nossa gente”, declarou o coordenador-executivo da Apib, Alberto Terena, durante coletiva de imprensa que parlamentares do campo progressista e lideranças indígenas concederam na Câmara dos Deputados, pouco antes do início da sessão solene em homenagem aos 20 anos do Acampamento Terra Livre, que acontece esta semana, em Brasília.

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  • Gilmar Mendes determina conciliação em ações sobre marco temporal

    Gilmar Mendes determina conciliação em ações sobre marco temporal

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (22) determinar a instauração de processo de conciliação envolvendo as ações sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

    Com a decisão, as ações que tratam da questão devem ser suspensas até decisão final da Corte. As partes envolvidas terão 30 dias para apresentar propostas de conciliação.

    Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

    Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

    Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

    Na decisão, Gilmar Mendes defendeu que questões de grande relevância sejam debatidas antes da decisão final da Corte.

    “Qualquer resposta advinda dos métodos tradicionais não porá fim à disputa político-jurídica subjacente, merecendo outro enfoque: o da pacificação dos conflitos, na tentativa de superar as dificuldades de comunicação e entendimentos em prol da construção da solução por meio de um debate construído sob premissas colaborativas e propositivas voltadas a resolver os impasses institucionais e jurídicos advindos da Lei 14.701/2023”, justificou Mendes.

    Edição: Juliana Andrade

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  • Ministra mantém indenização de Deltan a Lula por caso de powerpoint

    Ministra mantém indenização de Deltan a Lula por caso de powerpoint

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (22) recurso para suspender a decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo “caso do powerpoint”.

    A ministra rejeitou o recurso por motivos processuais. No entendimento de Cármen Lúcia, não cabe o recurso extraordinário para reverter a condenação do ex-procurador.

    Em 2016, então chefe da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução da investigação.

    Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula.

    Na ocasião, Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula e atual ministro do STF, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.

    Para o STJ, o ex- procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao então ex-presidente.

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  • Supremo mantém decisão do TSE que multou Bolsonaro

    Supremo mantém decisão do TSE que multou Bolsonaro

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que negou recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022. O impulsionamento ilegal ocorre quando um candidato paga anúncios em sites para fazer propaganda negativa contra seu adversário.

    Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    A decisão foi tomada pelo colegiado durante sessão virtual finalizada na madrugada de sexta-feira (19).

    Votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin não julgou o caso. Ele estava impedido por ter atuado como advogado da campanha de Lula nas eleições.

    Em março deste ano, ao analisar o caso, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.

    “Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram o impulsionamento de conteúdo negativo na internet, como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, escreveu.

    Edição: Graça Adjuto

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  • PGR recorre para manter contraventor Rogério Andrade com tornozeleira

    PGR recorre para manter contraventor Rogério Andrade com tornozeleira

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta sexta-feira (19) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Nunes Marques que autorizou o contraventor Rogério Andrade a retirar a tornozeleira eletrônica.

    Andrade cumpria a medida cautelar em função de processos a que responde no Rio de Janeiro, mas o ministro determinou a retirada do equipamento após pedido feito pela defesa do contraventor. Ontem (18), ele compareceu à Policia Civil do Rio para retirar a tornozeleira.

    O recurso será julgado pela Segunda Turma da Corte. A data do julgamento ainda não foi definida.

    Andrade cumpria medida de recolhimento domiciliar noturno, a partir das 18h, em função de medidas cautelares estabelecidas pela Justiça contra ele no final de 2022, quando foi solto por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Rogério Andrade é patrono da escola de samba Imperatriz Leopoldinense e explora o jogo do bicho na zona oeste do Rio e em Angra dos Reis. Ele responde a processos relacionados com a Operação Calígula, que investiga a atuação de uma organização criminosa para favorecer negócios ilegais dos envolvidos no esquema.

    A íntegra da decisão de Nunes Marques está em segredo de Justiça e não foi divulgada.

    Edição: Juliana Andrade

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  • STF reafirma que todas as decisões da Corte são fundamentadas

    STF reafirma que todas as decisões da Corte são fundamentadas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (18) que todas as decisões tomadas pela Corte são fundamentadas. A manifestação foi feita após um comitê da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos divulgar notificações do ministro Alexandre de Moraes direcionadas à rede social X, antigo Twitter.

    Na quarta-feira (17), os documentos, que estão em segredo de Justiça, foram divulgados pela comissão, que tem parlamentares ligados ao ex-presidente Donald Trump no comando dos trabalhos.

    As notificações fazem parte de diversas determinações para retirada de conteúdos considerados ilegais por Moraes. A remoção das postagens são consideradas como censura pelos críticos do ministro.

    Ao se manifestar sobre a divulgação do comitê, o Supremo rebateu acusações de que as decisões não foram fundamentadas. Segundo o STF, os documentos que foram divulgados são ofícios enviados às plataformas para cumprimento das decisões.

    A Corte declarou ainda que todas as partes envolvidas em processos têm acesso à fundamentação das decisões.

    “Todas as decisões tomadas pelo STF são fundamentadas, como prevê a Constituição, e as partes, as pessoas afetadas, têm acesso à fundamentação”, afirmou a Corte.

    A ofensiva contra o Supremo e Alexandre de Moraes nos Estados Unidos começou após o ministro incluir o empresário norte-americano Elon Musk, dono da rede social X, no inquérito que investiga atuação de milícias digitais para disseminar notícias falsas no país.

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  • STF valida cadastro de condenados por crimes sexuais em Mato Grosso

    STF valida cadastro de condenados por crimes sexuais em Mato Grosso

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) manter a validade do cadastro estadual de condenados por crimes sexuais em Mato Grosso. O cadastro foi criado em 2015 e permite que informações sobre condenados por estupro e pedofilia sejam acessadas diretamente pela internet.

    Com o cadastro, usuários da internet podem acessar o nome e a foto de condenados por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes. Dados de vítimas fazem parte do cadastro, mas não são divulgados publicamente.

    Por unanimidade, apesar de manter a validade do cadastro, os ministros decidiram restringir o alcance das informações que podem ser acessadas. Pela decisão dos ministros, somente nome e foto de condenados com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) podem ser divulgados na internet. Antes da decisão, a divulgação abrangia também suspeitos e indiciados.

    Outra restrição aprovada pelos ministros foi a proibição de divulgação de dados que possam identificar as vítimas. As informações só poderão ser obtidas por meio de decisão judicial.

    A constitucionalidade do cadastro foi questionada em 2020 pelo governo de Mato Grosso. Para a procuradoria do estado, somente uma norma aprovada pelo Congresso Nacional poderia disciplinar a matéria.

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  • PEC das Drogas é inconstitucional e deve agravar cenário de violência

    PEC das Drogas é inconstitucional e deve agravar cenário de violência

    O Senado aprovou, nesta terça-feira (15), em dois turnos, a proposta que inclui no artigo 5º da Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

    Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que a medida, além de inconstitucional, deve agravar o cenário atual de violência, encarceramento e desigualdade social. A avaliação é que descriminalizar as drogas e promover uma regulamentação seria uma solução mais eficiente.

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

    “É a demonstração de que o Senado Federal deu as costas para a Constituição e abraçou essa política de drogas racista, genocida, super encarceradora e que fortalece facções criminosas”, avalia o advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, centro de pesquisa que atua no campo da economia política da justiça.

    Para o especialista, a descriminalização e a regulamentação seriam mais eficientes do que a alteração aprovada no Senado. “É essa a direção em que países com democracias de alta densidade estão seguindo. Já o Brasil está no rumo seguido pelas autocracias e ditaduras”, disse o advogado, que é mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP).

    A PEC, que agora será avaliada pela Câmara dos Deputados, foi articulada após o Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a pautar o julgamento da descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, determinando a diferenciação entre usuário e traficante. Um pedido de vista do ministro Dias Toffolli suspendeu o julgamento em março. A matéria está em 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

    Cristiano Maronna defende que o Supremo, ao votar o tema, está exercendo uma função típica de corte constitucional, que é declarar inconstitucional uma norma jurídica. “Além disso, o Supremo também exerce uma função contramajoritária ao impedir a ditadura da maioria política, quando a maioria política está alinhada para violar direitos fundamentais”, acrescentou.

    Proibição

    O advogado Erik Torquato, membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, avalia que a proibição é ineficaz. Segundo ele, a criminalização gera um efeito colateral muito maior do que as próprias substâncias em circulação na sociedade. O especialista defende que a regulamentação é o caminho mais eficiente e racional. “As substâncias que mais causam danos sociais nas famílias e na sociedade, prejuízo ao atendimento público de saúde, não são criminalizadas. E uma política pública eficiente de controle de substância, que é o controle do tabagismo, passou longe da criminalização”, disse.

    Membro do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e integrante da Rede Reforma, a advogada Cecilia Galicio destaca que não há no mundo precedentes de criminalização constitucional do uso de substâncias.

    “Acredito e torço por uma mobilização social não só capaz de reconhecer a indignidade da criminalização, como também em ações que discutam o movimento global de lidar com a questão do uso de substâncias sob a ótica dos direitos humanos, afinal, o tráfico de drogas é internacional, e não há solução local possível sem compreendermos esse fenômeno como um todo”, disse.

    A conselheira do Conad ainda ressalta que a PEC trata de um tema que o STF já sinaliza como inconstitucional. “Com a iminência da decisão do STF, a princípio, dependendo do andamento do julgamento e da votação final na Câmara, viveremos um período de vacância, no qual podemos estar tanto sob a égide de uma lei mais justa, que seria a descriminalização, para rapidamente voltarmos à regência de uma lei injusta e retrógrada como pretende o Senado”.

    STF

    Erik Torquato afirmou que a PEC das drogas é inconstitucional e uma afronta ao artigo 5º da Constituição, uma cláusula pétrea de proteção de direitos e garantias fundamentais, que se dedica a proteger os cidadãos contra arbítrios do Estado. Ele explica que o artigo só poderia ser alterado para expandir tais proteções e garantias, jamais para restringi-las. Isso porque a Constituição não permite a diminuição e o retrocesso de direitos.

    “Essa alteração que está sendo proposta [pelo Senado] insere no artigo 5º a restrição a um direito, a uma garantia fundamental, ele viola frontalmente o direito à intimidade, à vida privada, à dignidade, previsto na Constituição. Então o Supremo poderá ser chamado a se manifestar sobre isso, e ele pode se manifestar já dentro do recurso extraordinário [sobre descriminalização de drogas]”, disse.

    Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir a decisão somente para a maconha. A legislação atual, além de prever penas, ainda que atenuadas, para quem for pego portando drogas para consumo próprio, não define a quantidade que difere o traficante do usuário.

    Conforme os votos proferidos no STF até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado. No caso concreto que motivou o julgamento no STF, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

    Violência policial

    Para o especialista da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, uma vez incluída a criminalização dos usuários na Constituição, haverá um aumento da repressão. “Sem sombra de dúvida, com a promulgação dessa emenda constitucional que criminaliza os usuários, aqueles que atuam na repressão ao varejo e ao consumo se sentirão ainda mais legitimados para implementar a política que já é implementada de combate às drogas”, disse Torquato.

    Além disso, ele aponta que a PEC das Drogas representa a garantia do comércio de substâncias ilícitas centralizado no crime organizado. “É a constitucionalização do monopólio do tráfico de drogas na mão do crime organizado. Ou seja, é um desserviço à sociedade o que o Congresso Nacional está prestes a fazer.”

    O advogado ressalta que o desdobramento mais natural da PEC é o acirramento de uma disputa de narrativa, no âmbito da criminalização de usuários e da perseguição violenta ao varejo de tais substâncias, o que tem o potencial de impactar uma população já vulnerável, residente em áreas de pouca assistência social, de baixo desenvolvimento humano, como as periferias das grandes cidades e o interior dos estados.

    “[Locais] onde o Poder Público se mostra muito deficiente na garantia dos direitos e garantias fundamentais – saneamento básico, educação, segurança – e onde os grupos armados têm uma presença mais efetiva, que é também onde o combate violento ao comércio dessas substâncias ocorre. Certamente, os jovens pretos periféricos que moram nessas zonas de baixo desenvolvimento humano, nas periferias, nas favelas, eles se tornarão ainda mais vulneráveis a uma política de repressão que é violenta, estigmatizante e criminalizante”, alerta.

    Cristiano Maronna enfatiza que o voto do ministro do STF Alexandre Moraes, neste caso da descriminalização, escancarou o modo disfuncional como a lei de drogas é aplicada atualmente, já que a mesma quantidade para um jovem negro periférico caracteriza tráfico e para pessoas brancas em bairros nobres caracteriza uso pessoal.

    “O ministro faz um verdadeiro libelo contra o sistema de justiça – polícia, Ministério Público e judiciário – ao reconhecer que, depois que a lei de drogas entrou em vigor, usuários negros, pobres, periféricos e com baixa instrução passaram a ser tratados como traficantes em comparação com pessoas brancas flagradas com a mesma quantidade de drogas. Para o Senado Federal, essa situação não é um problema, isso não sensibilizou os senadores”, disse.

    Saúde

    Em relação a pessoas que fazem uso abusivo de drogas, Maronna aponta que a PEC fala em tratamento e avalia que isso se configura “um risco de massificação das comunidades terapêuticas, de implementação de medidas higienistas, como a internação forçada, que tem um índice baixíssimo de eficácia”.

    Erik Torquato reforça que o tratamento de pessoas que fazem uso abusivo de substâncias jamais poderia estar previsto numa norma de cunho criminal. “Tratar pessoas que são doentes dentro de uma norma penal é um contrassenso, é criminalizar a condição de saúde da pessoa. É dizer que uma pessoa está doente porque ela é criminosa, ou é criminosa por estar doente”, disse.

    Segundo ele, a criminalização dessas pessoas, promove, na verdade, seu afastamento dos equipamentos de saúde, cuidado e atenção. “Nós estamos afastando essas pessoas de uma atenção humanizada, de uma política pública humanizada. É inadmissível tratar aquilo que é assunto de saúde pública numa norma criminalizante.”

    Diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias aponta que a lei de drogas aprovada em 2006, embora tenha problemas, muda o olhar em relação ao usuário, passando a ter uma perspectiva mais humanista e integrativa, além de despenalizar.

    “Quando se traz a criminalização de novo, novamente afasta esse cidadão da política de saúde pública. Tem aí um recado de que aquilo que ele faz é crime. E joga-se para debaixo do tapete um problema que é super importante de ser enfrentado a partir de uma perspectiva de saúde, a partir de uma perspectiva de educação, de conscientização”, avalia.

    Ela reafirma a inconstitucionalidade da proposta de emenda à Constituição sobre as drogas, já que restringe as garantias fundamentais e individuais.

    “São vários passos atrás, é um retrocesso tremendo e não existe nenhum precedente em outro país democrático de levar para a Constituição Federal a criminalização de qualquer droga”, finaliza.

    A Agência Brasil pediu posicionamento do Ministério da Justiça e do Ministério dos Direitos Humanos sobre desdobramentos e impactos da PEC das Drogas em políticas públicas e no contexto de violação de direitos, mas não obteve resposta até a conclusão da reportagem.

    Edição: Aline Leal

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  • Moraes autoriza depoimentos de representantes do X no Brasil

    Moraes autoriza depoimentos de representantes do X no Brasil

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou depoimentos de representantes do X (antigo Twitter) no Brasil. A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que abriu um inquérito para apurar as condutas do dono da rede social, Elon Musk.

    Nas oitivas, a PGR quer saber se Musk ordenou alguma postam em relação a perfis vedados por ordem judicial, se a empresa desbloqueou algum perfil que está suspenso por determinação judicial e caso tem ocorrido quem é o responsável.

    O ministro da Corte negou, no último dia 9, pedido da rede social X de isentar a filial brasileira de ser afetada por decisões judiciais tomadas no Brasil. A empresa queria que somente a sede internacional respondesse em possíveis processos.

    Nas últimas semanas, o empresário Elon Musk afirmou que não respeitaria mais as decisões da Justiça brasileira referentes à suspensão de contas investigadas no chamado Inquérito das Milícias Digitais (Inq. 4.874). Tais perfis são acusados de incentivar, nas redes, a ruptura violenta do Estado Democrático de Direito, crime previsto na Lei 14.197 de 2021. Em resposta, Moraes incluiu Musk nas investigações.

    Juristas ouvidas pela Agência Brasil consideraram que a decisão de Moraes tem fundamento, uma vez que as investigações conduzidas no STF apuram a ação de grupos organizado para promover uma suposta tentativa de golpe de Estado, o que teria culminado no quebra-quebra do dia 8 de janeiro de 2023.

    Edição: Carolina Pimentel

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  • Consulta pública recebe sugestões sobre melhorias nos presídios

    Consulta pública recebe sugestões sobre melhorias nos presídios

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) abriram nesta segunda-feira (15) consulta pública para receber sugestões sobre melhorias para o sistema carcerário do país. Os interessados podem preencher o formulário virtual até 5 de maio.

    A iniciativa do CNJ e do MJ objetiva estabelecer as medidas para cumprir a decisão tomada em outubro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte reconheceu a violação dos direitos humanos nos presídios do país e determinou que o Estado brasileiro elabore um plano de enfrentamento aos problemas carcerários.

    Os interessados em participar da pesquisa poderão opinar sobre questões envolvendo controle de entrada nos estabelecimentos penais, qualidade dos serviços aos presos, infraestrutura, inserção social e adoção de políticas para correção dos problemas apontados pelo Supremo.

    O Supremo também determinou que o CNJ participe da elaboração dos planos e que também conduza estudo para a ampliação das varas de execução penal no país, responsáveis por monitorar o cumprimento de pena.

    Após receber as sugestões, o CNJ e o Ministério da Justiça realizarão uma audiência pública, nos dias 29 e 30 de abril, para debater o tema. O prazo para inscrição termina hoje.

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