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  • STF dá prazo para Congresso aprovar lei de proteção do Pantanal

    STF dá prazo para Congresso aprovar lei de proteção do Pantanal

    Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (6) a omissão do Congresso na não aprovação de uma lei federal para proteger o Pantanal.

    Com a decisão, o Congresso terá prazo de 18 meses para aprovar uma lei específica para o bioma, presente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Até a aprovação, a Lei da Mata Atlântica deverá ser aplicada nas medidas de proteção.

    A questão foi decidida em uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2021. Para a procuradoria, o Congresso está em estado de omissão ao não aprovar, desde a promulgação da Constituição de 1988, uma lei para proteger o bioma e regulamentar o uso dos recursos naturais.

    Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin votou pelo reconhecimento da omissão e disse que a Constituição determina a aprovação de lei específica para proteção do Pantanal. O ministro considerou que a falta de aprovação da norma é mais uma das “promessas constitucionais não cumpridas”.

    “Neste caso, havia um dever de legislar. Desse dever de legislar, não adimplido, emerge a possibilidade de reconhecimento da omissão”, afirmou Fachin.

    O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que um terço do Pantanal foi afetado por incêndios florestais nos últimos anos. O ministro reconhece que normas jurídicas não são capazes de mudar a realidade, mas disse que é preciso uma legislação específica para proteção do bioma.

    “O quadro atual é de grande degradação do Pantanal. A legislação atual não está sendo suficiente”, completou.

    Proteção

    No ano passado, o governo de Mato Grosso do Sul aprovou lei estadual para proteger o bioma. A legislação determina que em propriedades rurais é necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o percentual será de 40%.

    Em março deste ano, o Supremo também decidiu que a União deve apresentar em 90 dias um plano de combate a incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia.

    A decisão foi proferida pelo plenário da Corte durante o julgamento de três ações protocoladas pelo PT e Rede Sustentabilidade, em 2020, para contestar a condução da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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  • Barroso diz que enchentes no RS são alerta para proteção ambiental

    Barroso diz que enchentes no RS são alerta para proteção ambiental

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse que as enchentes no Rio Grande do Sul são um “trágico alerta” sobre a necessidade de proteção ao meio ambiente. O comentário foi feito em função do Dia Internacional do Meio Ambiente, celebrado nesta quarta-feira (5).

    Na abertura da sessão de julgamentos desta tarde, Barroso defendeu a transição energética para frear os danos ao meio ambiente e disse que há atrasos no enfrentamento às mudanças climáticas.

    “O que ocorreu no Rio Grande do Sul se apresenta como um trágico alerta. Tragicamente, a natureza escolheu o Rio Grande do Sul para enviar a mensagem de que estamos atrasados e com pressa nessa matéria”, afirmou.

    Barroso também acrescentou que a proteção ao meio ambiente ainda enfrenta o “negacionismo” no retardamento de medidas políticas de proteção contra as mudanças climáticas.

    “Nós precisamos enfrentar a mudança climática, que está fazendo com que derretam as calotas polares, com que os oceanos se aqueçam, com que o nível dos oceanos se eleve, colocando em risco as cidades litorâneas e produzindo eventos climáticos extremos de seca na Amazônia, inundação no Rio Grande do Sul e queimadas em diferentes partes do planeta”, completou.

    Na sessão de hoje, o Supremo deve julgar um processo que trata da implantação de medidas de proteção para o Pantanal.

    Edição: Juliana Andrade

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  • STF: parentes podem chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo

    STF: parentes podem chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) que parentes de até segundo grau podem ocupar simultaneamente as chefias dos poderes Executivo e Legislativo no mesmo estado.

    Por maioria de votos, os ministros rejeitaram ação protocolada pelo PSB para proibir a ocupação dos cargos por familiares.

    A legenda argumentou que a Constituição de 1988 combateu a “oligarquização do poder político” e não permite que parentes ocupem as chefias do Executivo e Legislativo ao mesmo tempo.

    O partido citou diversas cidades em que parentes de segundo grau exerceram as duas funções, como já ocorreu em Iguatu (CE), Ji-Paraná (RO), Cornélio Procópio (PR), entre outros.

    Por 7 votos a 4, prevaleceu no julgamento o voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem não há comando expresso na Constituição para impedir a ocupação simultânea dos cargos por parentes.

    “A definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo. Como seria uma forma de estatuir uma nova norma de restrição de direito político fundamental não prevista pelo constituinte, nem pelo legislador, não há como se acolher a proposta apresentada”, afirmou a relatora.

    O ministro Flávio Dino abriu a divergência para se manifestar contra a ocupação simultânea. Segundo o ministro, é frequente no país o exercício concomitante de mandatos entre marido ou esposa, pai e filho e irmãos na chefia do Executivo e Legislativo.

    No entendimento de Dino, a Constituição impede a concentração de poder em uma família de políticos.

    “Essa ideia de concentração de poder, de casta, poder familiar, é incompatível com o conceito de República, de democracia”, completou.

    Edição: Maria Claudia

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  • Moro vira réu no Supremo por calúnia contra Gilmar Mendes

    Moro vira réu no Supremo por calúnia contra Gilmar Mendes

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (4) tornar réu o senador Sergio Moro (União-PR) pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.

    Por unanimidade, TSE rejeita cassação de mandato de Sergio Moro

    Crime de calúnia

    Em abril de 2023, o parlamentar foi denunciado pela então vice-procuradora da República Lindôra Araújo após o surgimento de um vídeo nas redes sociais. Na gravação, Moro aparece em uma conversa com pessoas não identificadas. Durante o diálogo, que teria ocorrido em 2022, Moro afirmou: “Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.

    Por unanimidade, o colegiado seguiu voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia. Para a ministra, há indícios de fato delituoso para justificar abertura de uma ação penal contra o senador.

    “A conduta dolosa do denunciado consistiu em expor sua vontade de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal Federal fato definido como crime de corrupção passiva”, afirmou a ministra.

    O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

    Defesa

    Durante o julgamento, o advogado Luiz Felipe Cunha, representante de Moro, defendeu a rejeição da denúncia e disse que o parlamentar se retratou publicamente. Para o advogado, Moro usou uma expressão infeliz.

    “Expressão infeliz reconhecida por mim e por ele também. Em um ambiente jocoso, num ambiente de festa junina, em data incerta, meu cliente fez uma brincadeira falando sobre a eventual compra da liberdade dele, caso ele fosse preso naquela circunstância de brincadeira de festa junina”, afirmou o advogado.

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  • Cármen Lucia toma posse na presidência do TSE

    Cármen Lucia toma posse na presidência do TSE

    A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia tomou posse nesta segunda-feira (3) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mandato será de dois anos.

    A cerimônia de posse teve a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, além de outras autoridades.

    Cármen Lúcia entra na vaga deixada por Alexandre de Moraes, que cumpriu o período máximo de um biênio na chefia do TSE. A ministra será responsável por comandar as eleições municipais de outubro.

    O ministro Nunes Marques ficará com a vice-presidência do tribunal pelo mesmo período. Os ministros André Mendonça (STF), Raul Araújo e Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares (Advocacia) completam a composição do plenário.

    O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados com notório saber jurídico indicados pelo presidente da República.

    Eleições

    Durante a cerimônia, Cármen elogiou o trabalho de Alexandre de Moraes e disse que o ministro teve atuação “firme e rigorosa” em defesa da democracia nas eleições de 2022. Durante a fala, Moraes foi aplaudido pelo plenário.

    “A atuação foi determinante para a realização de eleições seguras, sérias e transparentes em um momento de grande perturbação, provocada pela ação de antidemocratas, que buscaram quebrantar os pilares das conquistas republicanas nos últimos 40 anos”, afirmou.

    A nova presidente também garantiu que o Brasil terá eleições livres e democráticas em outubro. Cármen também acrescentou que a disseminação de mentiras pelas redes sociais é um “desaforo tirânico” contra as democracias e que os abusos não serão tolerados.

    “O algoritmo do ódio, visível e presente, senta-se à mesa de todos. É preciso ter em mente que o ódio e violência não são gratuitos. Instigados por mentiras, reproduzem-se. Esses ódios parecem intransponíveis, mas não são”, completou.

    Perfil

    Cármen Lúcia foi nomeada para o Supremo durante o primeiro mandato ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006. Ela sucedeu o ministro Nelson Jobim na Corte. Antes de chegar ao STF, a ministra atuou como procuradora de Minas Gerais. É formada em direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG).

    Será a segunda passagem da ministra pela presidência do TSE. Em 2012, Cármen se tornou a primeira mulher a comandar a Justiça Eleitoral e o pleito municipal daquele ano. De volta ao tribunal, a ministra se destaca pelo combate às fraudes de cotas de gênero nas eleições e violência política contra candidatas.

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  • STF marca para dia 12 julgamento sobre correção do FGTS

    STF marca para dia 12 julgamento sobre correção do FGTS

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

    O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.

    Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

    Governo

    Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

    Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

    A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

    Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

    Entenda

    O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

    Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

    Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

    Edição: Maria Claudia

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  • Barroso dá 72 horas para SP explicar edital de câmeras para polícia

    Barroso dá 72 horas para SP explicar edital de câmeras para polícia

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deu 72 horas para o governo de São Paulo se manifestar sobre o edital para compra de câmeras corporais para a Polícia Militar. A decisão do ministro foi tomada após a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos defenderem na Corte mudanças no edital. O documento publicado pelo governo paulista também recebeu críticas de organizações da sociedade civil.

    Barroso pediu que o governo paulista envie ao Supremo informações sobre regras para gravação de imagens de forma ininterrupta, prazo para armazenamento das imagens captadas e sobre políticas públicas para destinação de câmeras a batalhões que realizam operações policiais.

    O ministro também quer saber se há adequação do edital às normas para o uso de câmeras corporais, definidas ontem (28) pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP).

    Após receber a manifestação do governo paulista, Barroso vai decidir se o edital será mantido. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério Público de São Paulo também vão opinar sobre a questão. Não há prazo para a decisão.

    Pelas regras do edital, lançado na semana passada, o acionamento do equipamento de gravação poderá ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

    Na petição enviada ao Supremo, a defensoria e as entidades pedem que o presidente do STF, relator do caso, garanta que o edital comtemplará câmeras com gravação automática que não dependem do acionamento pelo militar ou remotamente por um gestor, em uma central, por exemplo.

    As partes também querem que as câmeras sejam destinadas aos batalhões que realizam operações policiais, além do armazenamento das gravações por 60 dias.

    Após receber críticas de diversas entidades, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo disse que o edital foi estruturado a partir de estudos técnicos e da análise da experiência do uso da tecnologia por forças de segurança em outros países.

    Edição: Lílian Beraldo

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  • Moraes nega recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

    Moraes nega recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a decisão da Corte Eleitoral que o tornou inelegível.

    Ao negar, Moraes argumentou que o recurso não atende aos requisitos previstos em lei.

    “Dessa forma, a controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, diz a decisão de sexta-feira (24), mas publicada neste domingo (26).

    Entenda o caso

    Moraes negou o recurso extraordinário referente à condenação, em outubro de 2023, de Bolsonaro e de seu vice na chapa, Walter Braga Netto, por abuso político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promover a candidatura.

    Na ocasião, o TSE determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.

    Foi a segunda condenação de Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. O ex-presidente está impedido de participar das eleições até 2030.

    Na primeira condenação, o ex-presidente foi condenado também pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

    Edição: Carolina Pimentel

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  • STF analisa transparência na intervenção federal no Rio em 2018

    STF analisa transparência na intervenção federal no Rio em 2018

    Em julgamento virtual iniciado nesta sexta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá questões de transparência envolvendo a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, ocorrida em 2018. O caso será apreciado pelos cinco ministros da Segunda Turma. Eles deverão apresentar seus votos até o dia 4 de junho.

    A intervenção federal foi decretada pelo então presidente da República, Michel Temer, e durou de fevereiro a dezembro de 2018. A ação, que tramitou inicialmente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021. Ela aponta omissão da União e do estado do Rio de Janeiro nos seus deveres de transparência e de prestação de contas durante o período, sobretudo relacionado às ações ocorridas na Baixada Fluminense.

    Temer decretou a intervenção em resposta a diferentes episódios violentos registrados na capital fluminense. A medida foi tomada dois dias após o fim do carnaval, quando diversas ocorrências policiais levaram o então governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, a admitir falhas no planejamento da segurança pública.

    Foi a primeira vez no país em que houve o acionamento do Artigo 34 da Constituição de 1988, dispositivo que prevê as situações em que é possível realizar uma intervenção federal. Com o decreto, o então secretário de Estado de Segurança do Rio, Roberto Sá, foi afastado do cargo e o general Walter Braga Netto, que estava à frente do Comando Militar do Leste (CML), foi nomeado interventor. Na prática, enquanto durou a intervenção, ele foi responsável pela segurança pública no estado, ficando sob sua alçada a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros.

    Na ação, o MPF reivindicou que fossem realizados relatórios detalhados sobre as medidas adotadas, incluindo dados estatísticos, orçamentários e avaliações qualitativas. Também cobrou informações sobre o planejamento das políticas públicas de segurança adotadas desde o término da intervenção. Pede ainda que a União e o estado do Rio de Janeiro desenvolvam protocolos de ação e de planejamento para suprir deficiências constatadas, bem como criem canais democráticos de participação e controle social, que contribuam para prevenir cenários de insatisfação popular similares ao que originou a intervenção federal.

    De acordo com o MPF, a ação foi um desdobramento de um inquérito civil que revelou problemas em condutas de militares participantes das operações na Baixada Fluminense. Denúncias foram recebidas pela instituição narrando abordagens em que armas de fogo eram apontadas para moradores de comunidades, bem como a realização de voos rasantes de helicóptero sobre as casas. Também houve relatos sobre militares que cobriam o rosto com o uso de toucas ninjas. A ação fez menção a dados de relatório produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no qual se constatou um aumento do número de homicídios decorrentes de ação policial durante a intervenção federal.

    O TRF2, no entanto, rejeitou os pedidos do MPF. Com base nas manifestações da União e do estado do Rio de Janeiro, o juízo considerou não haver omissão nem descumprimento dos deveres de transparência e prestação de contas. Conforme os entendimentos adotados nas sentenças de primeira e segunda instância, o Poder Judiciário só deve determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas em situações excepcionais, como nos casos de inércia ou de manifesta deficiência.

    A questão chegou ao STF em novembro do ano passado após o recebimento de um recurso especial apresentado pelo MPF contra a decisão de segunda instância. O ministro Nunes Marques, em análise monocrática, manteve a sentença do TRF2. Para ele, o atendimento dos pedidos formulados exigiriam do Judiciário assumir papéis que são do Executivo. Agora, caberá à Segunda Turma reiterar ou reformar a decisão.

    Para o MPF, o Judiciário não pode ficar inerte à violação de um direito fundamental previsto na Constituição, como é o caso do direito à segurança pública. A instituição sustenta que a intervenção federal deixou muitos questionamentos sem respostas.

    Nos autos do processo, o estado do Rio de Janeiro sustentou que cabe à União prestar informações sobre o tempo em que durou a intervenção federal. Acrescentou que, após esse período, deu continuidade ao trabalho reduzindo os índices de criminalidade, inclusive o de letalidade violenta na Baixada Fluminense.

    Já a União afirmou que não houve falta de publicidade e nem atenção às demandas sociais, tendo em vista que foram disponibilizados diversos canais de comunicação e apresentadas as informações cabíveis.

    Edição: Juliana Andrade

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  • STF proíbe desqualificação de mulher vítima de violência sexual

    STF proíbe desqualificação de mulher vítima de violência sexual

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) proibir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais.

    Pela decisão, a vida sexual pregressa da vítima não poderá ser utilizada como argumento para desqualificação moral por policiais, advogados e juízes durante depoimentos em delegacias, audiências e decisões judiciais em todo o país.

    Os ministros também confirmaram que a tese de legitima defesa da honra pelo réu, acusado de crime sexual, não poderá utilizada para justificar a violência e pedir a absolvição.

    Além disso, os órgãos envolvidos na apuração e no julgamento do caso deverão impedir a desqualificação das vítimas, sob pena de responsabilização.

    A Corte finalizou o julgamento iniciado ontem (22) da ação protocolada no final do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que vítimas de crimes sexuais sejam tratadas de forma digna durante a tramitação de processos.

    Votos

    O entendimento da Corte foi baseado no voto de Cármen Lúcia, relatora do caso e única ministra do STF. Na sessão de hoje, a ministra completou voto proferido na sessão de ontem e disse que a proibição da desqualificação impede a revitimização da mulher e favorece as denúncias de casos de estupro.

    Cármen afirmou que “frases cruéis e perversas ” são ditas contra mulheres em depoimentos realizados pela Justiça e em delegacias.

    “Perguntam na delegacia, ou os juízes toleram, uma coisa horrorosa, perversa e cruel de perguntar você [mulher] fez por merecer, qual foi o seu comportamento, como era antes a sua vida, como se a circunstância de ser mulher ou de ter uma vida sexual fosse desqualificadora para o crime de estupro”, afirmou.

    O ministro Alexandre de Moraes disse que o STF não vai mais tolerar casos de desqualificação de vítimas. “É lamentável que, terminando o primeiro quarto do século 21, nós ainda tenhamos esse machismo estrutural, inclusive em audiências perante o Poder Judiciário”, comentou.

    O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acrescentou que todos os crimes de violência contra a mulher envolvem o risco de revitimização.

    “O Supremo tem dado a contribuição possivel para enfrentar uma sociedade patriacal e de machismo estrutural, que se manifesta na linguagem, nas atitudes e nas diferenças de mercado”, completou.

    A posição da ministra foi seguida pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

    Mari Ferrer

    Um dos casos que motivaram a ação da PGR ocorreu com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante audiência na qual prestou depoimento na condição de vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado. O episódio provocou a aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Edição: Carolina Pimentel

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