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  • Investigados rejeitam no STF acusações sobre assassinato de Marielle

    Investigados rejeitam no STF acusações sobre assassinato de Marielle

    As defesas dos acusados de participar do assassinato da vereadora Marielle Franco pediram nesta terça-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). A manifestação dos advogados ocorreu durante sessão da Primeira Turma do STF, colegiado que julga se os acusados se tornarão réus por homicídio e organização criminosa.

    No julgamento, os ministros vão decidir se Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Chiquinho Brazão, deputado federal (sem partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves Pereira, conhecido como Major Ronald, se tornarão réus por homicídio e organização criminosa. Eles estão presos em função das investigações sobre o assassinato.

    Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe, foi denunciado somente por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE, ele é acusado de ter fornecido a arma usada no crime.

    De acordo com a PGR, o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018, ocorreu para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política.

    Sustentações

    O advogado de Rivaldo, Marcelo Ferreira de Souza, disse que as acusações contra o ex-chefe da Polícia Civil estão baseadas somente nas declarações do ex-policial militar Ronnie Lessa, um dos delatores do caso, que diz ter executado Marielle a mando dos irmãos Brazão.

    A defesa disse que Rivaldo, na condição de chefe da corporação, não foi responsável pela investigação do caso. Conforme acusação da PGR, Barbosa atuou para atrapalhar a apuração do assassinato.

    “Foi feita uma verdadeira devassa nas contas de Rivaldo Barbosa e de sua família, não havendo nos autos nada que permita concluir pelo recebimento de qualquer tipo de valor ilícito”, afirmou.

    Cleber Lopes, advogado de Chiquinho Brazão, afirmou que não havia animosidade entre o então vereador e Marielle Franco. Lopes também disse Lessa fez “declarações fantasiosas” ao afirmar que Brazão teria ordenado o crime. “Não se provou absolutamente nada. A delação não foi checada, não foi validada”, declarou.

    A defesa de Major Ronald negou que o militar tenha monitorado os passos de Marielle. Segundo o advogado Igor de Carvalho, Ronald estava em um curso da PM no momento da execução da vereadora.

    “A Marielle não estava na [Universidade] Cândido Mendes. A Marielle estava numa apresentação do centro de arquitetura e urbanismo. Sequer isso foi checado”, afirmou.

    O advogado de Domingos Brazão, Roberto Brzezinski, disse que o delator Ronnie Lessa não apresentou provas das acusações. Além disso, a defesa disse que o caso envolve fatos relacionados ao ano de 2018 e não estão relacionados ao atual mandato de Chiquinho Brazão (irmão de Domingos) na Câmara, fato que justificaria o foro privilegiado e o julgamento do caso no STF.

    “Não se tem prova dos encontros que Lessa narrou, não se tem prova da entrega da arma. Não se tem prova de absolutamente nada”, completou.

    A defesa de Robson Calixto não se pronunciou no plenário.

    O julgamento prossegue para a fase de votação. Os votos serão proferidos pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, além dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.

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  • Supremo julga nesta terça-feira denúncia do caso Marielle

    Supremo julga nesta terça-feira denúncia do caso Marielle

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (18) se quatro pessoas denunciadas pelo suposto envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, se tornarão réus. A sessão está prevista para começar às 14h30.

    Os ministros vão decidir se Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem partido-RJ) e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa se tornarão réus por homicídio e organização criminosa. Eles estão presos desde março em função das investigações sobre o assassinato.

    Mais dois acusados também serão julgados. Ronald Paulo de Alves Pereira, conhecido como major Ronald, também foi denunciado pelo homicídio. Segundo a acusação, ele monitorou a rotina da vereadora antes do crime.

    Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe, foi denunciado somente por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE, ele é acusado de ter fornecido a arma usada no crime.

    De acordo com a procuradoria, o assassinato ocorreu a mando dos irmãos Brazão, com a participação de Rivaldo Barbosa e foi motivado para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política de Marielle. A base da acusação é a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso da execução dos homicídios.

    Rito

    O processo será chamado a julgamento pelo presidente do colegiado e relator de denúncia, ministro Alexandre de Moraes. O ministro fará a leitura do relatório, documento que resume a tramitação do caso.

    Após o término da leitura, Moraes passará a palavra ao representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defenderá o recebimento da denúncia.

    Em seguida, os advogados subirão à tribuna e terão prazo de 15 minutos para fazer a defesa dos acusados.

    Na sequência, começará a votação. Além de Moraes, vão votar sobre a questão os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lucia, Luiz Fux e Flávio Dino.

    Os irmãos Brazão e os demais acusados se tornarão réus pelo homicídio de Marielle se três dos cinco ministros se manifestarem a favor da denúncia da PGR.

    Defesas

    Durante a fase de apresentação de defesa, os advogados de Domingos Brazão defenderam no Supremo a rejeição da denúncia por falta de provas e afirmaram que a Corte não pode julgar o caso em função da presença de um parlamentar nas investigações.

    A defesa de Chiquinho Brazão também alegou que as acusações não têm ligação com seu mandato parlamentar e disse que não há provas da ligação dos irmãos com ocupação ilegal de terrenos no Rio de Janeiro.

    A defesa de Rivaldo Barbosa defendeu a rejeição da denúncia e disse que o ex-chefe da Polícia Civil não tem qualquer ligação com o homicídio.

    A defesa de Robson Calixto destacou que o acusado não foi denunciado pela morte de Marielle e não figurou como investigado no caso.

    O advogado de Ronald Pereira disse que não há provas para a aceitação da denúncia. Para a defesa, o acordo de delação de Ronnie Lessa deve ser anulado por não haver provas de que Ronald estaria monitorando a rotina da vereadora.

    Edição: Graça Adjuto

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  • Supremo julga nesta semana denúncia do caso Marielle

    Supremo julga nesta semana denúncia do caso Marielle

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima terça-feira (18) denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

    Na sessão, os ministros vão decidir se Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, Chiquinho Brazão, deputado federal (União-RJ) e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa se tornarão réus por homicídio e organização criminosa. Eles estão presos desde março em função das investigações sobre o assassinato.

    Outros acusados também estão envolvidos e presos. Ronald Paulo de Alves Pereira, conhecido como major Ronald, também foi denunciado pelo homicídio. Segundo a acusação, ele monitorou a rotina da vereadora antes do crime.

    Robson Calixto Fonseca, conhecido com Peixe, foi denunciado somente por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE do Rio, ele é acusado de ter fornecido a arma usada no assassinato.

    De acordo com a procuradoria, o assassinato ocorreu a mando dos irmãos Brazão, com a participação de Rivaldo Barbosa, e motivado para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política de Marielle, filiada ao PSOL. A base da acusação é a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso da execução dos homicídios.

    Rito

    O julgamento está previsto para começar às 14h30. O processo será chamado a julgamento pelo presidente do colegiado e relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes. Ele fará a leitura do relatório do processo, documento que resume a tramitação do caso.

    Após o término da leitura, Moraes passará a palavra para o representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defenderá o recebimento da denúncia.

    Em seguida, os advogados subirão à tribuna e terão prazo de uma hora para fazer a defesa dos acusados.

    Na sequência, começará a votação. Além de Moraes, vão votar sobre a questão os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.

    Os irmãos Brazão e os demais acusados se tornarão réus pelo homicídio de Marielle se três dos cinco ministros se manifestarem a favor da denúncia da PGR.

    Defesas

    A denúncia foi liberada para julgamento após o fim do prazo para a defesa dos acusados se manifestar sobre as acusações.

    Os advogados de Domingos Brazão defenderam no Supremo a rejeição da denúncia por falta de provas e afirmaram que a Corte não pode julgar o caso em função da presença de um parlamentar nas investigações.

    “Os crimes imputados na exordial não possuem qualquer pertinência temática com a função de deputado federal de Francisco Brazão [irmão de Domingos] .Os delitos são todos anteriores ao seu primeiro mandato federal, não havendo o que se falar em competência originária desta Suprema Corte para supervisionar investigação por homicídio, supostamente ordenado por vereador”, afirmou a defesa.

    A defesa de Chiquinho Brazão também alegou que as acusações não têm ligação com seu mandato parlamentar e disse que não há provas da ligação dos irmãos com ocupação ilegal de terrenos no Rio de Janeiro.

    “Se a execução da vereadora Marielle tinha por finalidade viabilizar a construção do empreendimento, chama a atenção o fato de jamais ter existido qualquer movimento nesse sentido ao longo de seis anos”, completou a defesa.

    A defesa de Rivaldo Barbosa defendeu a rejeição da denúncia e disse que o ex-chefe da Polícia Civil não tem qualquer ligação com o homicídio.

    “Rivaldo Barbosa foi nomeado chefe de polícia durante o período de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, tendo sido escolhido por sua competência, sem qualquer interferência de políticos ou autoridades públicas daquele estado, não havendo que se cogitar qualquer tipo de vinculação de seu nome a contraventores ou aos supostos mandantes dos homicídios em questão”, afirmaram os advogados.

    A defesa de Robson Calixto destacou que o acusado não foi denunciado pela morte de Marielle e não figurou como investigado no caso.

    “O acusado foi alvo de duas buscas e apreensões e foi denunciado a partir da delação premiada de Ronnie Lessa, que afirmou que ele teria fornecido a arma para a prática do homicídio contra Marielle. Porém, o próprio Ministério Público afirmou na cota à denúncia que não há elementos capazes de corroborar as palavras do colaborador Ronnie Lessa”, afirmou a defesa.

    O advogado de Ronald Pereira disse que não há provas para a aceitação da denúncia. Para a defesa, o acordo de delação de Ronnie Lessa deve ser anulado por não haver provas de que Ronaldo estaria monitorando a rotina da vereadora.

    “No dia e horário em que Ronald estaria monitorando Marielle, segundo a tese ministerial, na verdade ele se encontrava na aula inaugural do curso superior de Polícia Militar do quadro de oficiais policiais militares, no Centro Integrado de Comando e Controle da Polícia Militar do estado do Rio, com dezenas de autoridades, entre as quais o interventor general Richard Nunes”, completou.

    Edição: Graça Adjuto

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  • STF tem maioria para tornar Janones réu por postagens contra Bolsonaro

    STF tem maioria para tornar Janones réu por postagens contra Bolsonaro

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (14) para tornar réu o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

    A Corte julga em plenário virtual uma queixa-crime apresentada pela defesa de Bolsonaro contra postagens feitas por Janones nas redes sociais.

    Em uma publicação no dia 31 de março de 2023, Janones chamou Bolsonaro de “miliciano” e “ladrão de joias”. Em 5 de abril, o parlamentar se referiu ao ex-presidente como “assassino que matou milhares na pandemia”.

    Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lucia, relatora do caso, entendeu que as falas de Janones não podem ser consideradas como imunidade parlamentar. Pelo Artigo 53 da Constituição, os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    “As afirmações feitas pelo querelado e tidas como ofensivas pelo querelante não foram feitas em razão do exercício do mandato parlamentar, nem têm com ele pertinência”, escreveu a ministra.

    O voto de Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

    Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça votaram pela rejeição da queixa-crime por entenderem que as declarações de Janones estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

    Para Mendonça, cabe ao Congresso analisar a eventual quebra de decoro de Janones.

    “O afastamento da imunidade exige que as falas do parlamentar não guardem absolutamente qualquer relação com seu mandato e que, além disso, também não tenham sido proferidas em razão dele”, afirmou Mendonça.

    Defesa

    Na defesa apresentada no processo, os advogados de Janones defenderam a rejeição da queixa-crime e afirmaram que as declarações do deputado tiveram somente a intenção de criticar e ironizar, não se tratando de conduta ofensiva. Além disso, a defesa alegou que as declarações estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

    “Certamente as declarações feitas pelo querelado relacionadas aos termos ladrão de joias, ladrãozinho de joias e bandido fujão correspondem exatamente a todos esses acontecimentos envolvendo o querelante, num tom extremamente jocoso, com o intento de criticar as condutas ilícitas praticadas pelo ex-presidente da República”, afirmou a defesa.

    A Agência Brasil entrou em contato com gabinete de Janones e aguarda retorno.

    Edição: Juliana Andrade

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  • Supremo decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA

    Supremo decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

    A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos.

    Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.

    Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

    A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

    Entenda

    O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

    Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

    Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.

    Edição: Maria Claudia

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  • Powerpoint leva STF a manter indenização de Deltan para Lula

    Powerpoint leva STF a manter indenização de Deltan para Lula

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) manteve nesta terça-feira (11), em Brasília, decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo “caso do powerpoint”.

    Por unanimidade, o colegiado decidiu manter a decisão individual da ministra Cármen Lúcia, que também rejeitou a anulação da condenação. A votação ocorreu no plenário virtual.

    A decisão da turma foi obtida com placar unânime. Além de Carmen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Flávio Dino também votaram para manter a indenização. O ministro Cristiano Zanin não participou da votação e se declarou impedido.

    Acusação

    Em 2016, então chefe da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução da investigação.

    Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula.

    Na ocasião, Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula e atual ministro do STF, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa.”

    Edição: Kleber Sampaio

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  • STF dá 10 dias para SP explicar modelo de escolas cívico-militares

    STF dá 10 dias para SP explicar modelo de escolas cívico-militares

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (7) prazo de 10 dias para o governo de São Paulo se manifestar sobre a criação do modelo de escolas cívico-militares no estado.

    A decisão do ministro foi tomada na ação na qual a bancada de oposição ao governador Tarcísio de Freitas questiona a constitucionalidade da medida.

    A criação das escolas cívico-militares foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) há duas semanas e sancionada pelo governador.

    Após receber a manifestação do governo estadual, da Advocacia-Geral de União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Republica (PGR), que também deverão opinar sobre a questão, Gilmar Mendes deverá decidir o caso.

    Na ação, o PSOL argumenta que a intenção do projeto é substituir o sistema público de educação, e não a coexistência dos dois modelos, como afirma o governo paulista.

    “Objetiva-se a gradual substituição de profissionais da educação, os quais devem prestar concurso público e passar pela análise de seus títulos acadêmicos para estarem aptos a ocupar tais cargos, por militares, a serem escolhidos de forma discricionária, em última instância, por ato da Secretaria da Segurança Pública”, diz o partido na ação.

    Para o governo estadual, o modelo de escolas cívico-militares pretende elevar a qualidade de ensino medida pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

    Edição: Aline Leal

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  • STF volta a adiar julgamento que pode levar Fernando Collor à prisão

    STF volta a adiar julgamento que pode levar Fernando Collor à prisão

    Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez o julgamento que pode levar o ex-presidente Fernando Collor à prisão.

    Em maio do ano passado, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. O julgamento de um último recurso de Collor havia começado em fevereiro, mas foi então interrompido por uma vista de Dias Toffoli.

    O recurso de Collor é do tipo embargos de declaração, que em tese não deve reverter a condenação, mas somente esclarecer eventuais obscuridades e contradições da condenação. É o terceiro recurso do tipo apresentado pela defesa, o que vem adiando o cumprimento da sentença, que somente pode ser executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

    Nesta sexta-feira (7), Toffoli apresentou um voto-vista no sentido de diminuir a pena de Collor em seis meses. Para o ministro, isso refletiria a média entre os votos de todos os ministros na ação penal do caso, procedimento que na visão dele seria o mais indicado.

    Na sessão em que definiu a pena de Collor, houve consenso em se estabelecer a pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. Para Toffoli, contudo, isso constitui “erro material”, uma vez que a jurisprudência indica a necessidade de se estabelecer um “voto médio”.

    Logo após o voto de Toffoli, houve o pedido de vista de Mendes, que agora tem 90 dias para devolver o processo, conforme determina o regimento interno do Supremo. Até o momento, votaram também Moraes e Fachin, no sentido de rejeitar os embargos de declaração e determinar a prisão de Collor.

    Entenda

    Collor foi sentenciado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. Essa foi a dosimetria proposta por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos.

    O Supremo entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

    Edição: Maria Claudia

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  • STF assina acordo com redes sociais para combater a desinformação

    STF assina acordo com redes sociais para combater a desinformação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) assinou nesta quinta-feira (6) acordo com as principais plataformas que operam redes sociais para combater a desinformação na internet.

    Com a assinatura, as empresas YouTube, Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp), Google, Microsoft, Kwai e TikTok se comprometem a promover ações educativas e de conscientização sobre os efeitos negativos da produção de desinformação.

    Durante a assinatura do acordo, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a liberdade de expressão precisa ser protegida, mas as notícias falsas, os discursos de ódio e os ataques à democracia devem ser combatidos.

    “Nós não podemos permitir que, por trás do biombo da liberdade de expressão, se desenvolva uma sociedade em que ninguém possa mais acreditar naquilo que vê. Esse é o esforço que une o STF e as plataformas digitais”, afirmou.

    Barroso também acrescentou que não é possível avançar no combate à desinformação sem a cooperação das plataformas digitais.

    “Essa é uma parceria administrativa, parceria para educação midiática. Não tem a ver com nenhum processo que esteja no Supremo. Não tem nenhuma conotação jurisdicional”, completou.

    O acordo com as plataformas faz parte do Programa de Combate à Desinformação do Supremo, lançado em 2021 para combater práticas ilegais que afetam a confiança da população no STF e distorcem as decisões da Corte.

    Edição: Aline Leal

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  • STF rejeita recurso de mulher trans barrada em banheiro de shopping

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) rejeitar um recurso de uma mulher transexual que foi impedida de usar o banheiro feminino por funcionários de um shopping em Santa Catarina.

    De acordo com o processo, ao ser impedida de usar o banheiro, a mulher transexual fez suas necessidades fisiológicas nas próprias vestes e passou por situação vexatória ao ficar sob o olhar das demais pessoas que transitavam no shopping. Ela ainda teve que pegar transporte público para retornar para casa.

    Na primeira instância, a administração do shopping foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil de indenização. No entanto, na segunda instância, o estabelecimento reverteu a decisão e ganhou a causa.

    Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), não houve dano moral, pois a abordagem foi feita por uma funcionária do shopping, que solicitou à mulher trans a utilização do sanitário masculino.

    Votos

    Por 8 votos a 3, o plenário seguiu o voto proferido pelo relator do caso, Luiz Fux, que negou o recurso por entender que o processo não envolve questão constitucional. Dessa forma, segundo o ministro, o caso não pode ser analisado pelo STF.

    “O Tribunal de Santa Catarina expressamente assentou não ter havido prova de preconceito ou qualquer tipo de increpação agressiva”, disse Fux.

    O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

    Em seguida, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a divergência e entendeu que a proteção dos vulneráveis é um dever do Supremo.

    “Estamos lidando com a minoria mais estigmatizada da sociedade brasileira, constante vítima da violência transfóbica. Proteger grupos vulneráveis é um dos princípios do STF. É inequívoco que essa pessoa transgênero de identidade feminina foi impedida de usar o banheiro feminino no shopping”, argumentou.

    Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

    Na mesma decisão, a Corte também cancelou a chamada repercussão geral, mecanismo que estenderia a decisão para todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.

    Edição: Sabrina Craide

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