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  • Descriminalização do porte de maconha já começou a valer

    Descriminalização do porte de maconha já começou a valer

    O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

    Com publicação, deve começar a ser cumprida a decisão, que manteve o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

    A ata foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.

    A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

    O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

    A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

    A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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  • Governo envia ao STF proposta para renegociar acordos da Lava Jato

    Governo envia ao STF proposta para renegociar acordos da Lava Jato

    O governo federal enviou nesta quinta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de conciliação sobre os novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato.

    A conciliação foi determinada pelo ministro André Mendonça, relator da ação na qual o PSOL pede a renegociação dos acordos.

    As empresas fecharam os acordos durante o auge da investigação da Lava Jato, mas alegam que não possuem recursos para fazer os pagamentos regularmente. Parte das empreiteiras que foram investigadas está em recuperação judicial.

    No documento, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) propuseram que o pagamento das parcelas deverá levar em conta a capacidade de pagamento.

    Além disso, as empresas ficarão isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, terão isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e poderão utilizar de créditos de prejuízo fiscal. Os descontos não poderão passar de 50% do saldo devedor.

    A CGU e AGU também solicitaram mais 30 dias de prazo para finalizarem o processo de conciliação. Cumprido o prazo, os órgãos pretendem pedir a homologação do acordo ao ministro.

    Em fevereiro deste ano, André Mendonça deu prazo de 60 dias para que os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociem os termos dos acordos de leniência.

    O ministro também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo.

    Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca, por exemplo, de poderem continuar a firmar contratos com a administração pública.

    Edição: Carolina Pimentel

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  • Barroso: decisão do STF pode beneficiar condenado por porte de maconha

    Barroso: decisão do STF pode beneficiar condenado por porte de maconha

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

    Durante entrevista após o julgamento, Barroso disse que a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

    “A regra básica em matéria de direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

    Barroso disse que o Supremo não legalizou a maconha ao fixar a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. “A mesma quantidade em um bairro rico é tratada como consumo e no bairro pobre é tratada como tráfico. O esforço que nós fizemos foi acabar com a discriminação que se tem feito no Brasil. Estabelecemos um critério objetivo que vale para pobres e para ricos.”

    O ministro também voltou a criticar o modelo brasileiro de encarceramento de presos com pequenas quantidades de drogas. “É uma política que não produz nenhum resultado, nenhum abalo sobre o tráfico. A política de drogas adequada é monitorar os grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro, policiar as fronteiras e parar de prender menino de periferia.”

    A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

    Edição: Nádia Franco

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  • Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

    Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

    Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

    Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

    Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

    Barroso: decisão do STF pode beneficiar condenado por porte de maconha

    A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

    O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

    A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

    Principais pontos de decisão

    Punição administrativa

    A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

    A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

    O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

    Usuário x Traficante

    A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

    O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

    A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

    Delegacia

    A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

    Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.

    Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.

    Revisão

    Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

    Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

    “A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

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  • Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

    Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

    A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

    O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

    Como fica

    A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

    A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

    Entenda

    O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

    A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

    Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

    O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

    Competência do STF

    Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

    Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.

    Como votaram os ministros do Supremo?

    STF-MACONHA
    STF-MACONHA

    Posicionaram-se pela descriminalização os ministros:

    • Gilmar Mendes
    • Luis Roberto Barroso
    • Alexandre de Moraes
    • Edson Fachin
    • Rosa Weber
    • Dias Toffoli
    • Luiz Fux
    • Cármen Lúcia

    Votaram contra:

    • Cristiano Zanin
    • André Mendonça
    • Nunes Marques

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  • Para especialistas, lei ambiental gaúcha agrava futuros desastres

    Para especialistas, lei ambiental gaúcha agrava futuros desastres

    Alvo de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a atual legislação ambiental do Rio Grande do Sul (RS) deve agravar os prováveis futuros eventos climáticos extremos, segundo avaliação dos professores do Departamento de Ecologia da Universidade Federal do estado (UFRGS), Gonçalo Ferraz e Fernando G. Becker.

    “Essas leis colocadas em prática, se [forem] mantidas, vão facilitar a gravidade desses eventos extremos porque há uma facilitação muito grande em alterações do uso do espaço. Há diminuição de proteção de florestas e facilitações de processos que, acumulados, podem agravar uma futura situação de catástrofe”, disse o pesquisador Gonçalo.

    O Código Estadual (Lei 15.434/2020) foi alvo nessa semana de uma decisão do ministro do STF, Cristiano Zanin, que deu dez dias para o governo local se manifestar sobre ação movida na Corte contra a legislação.

    Os pesquisadores consultados pela Agência Brasil argumentam que a atual lei ambiental facilita o uso do solo sem os devidos cuidados preventivos, em especial nas áreas ribeirinhas, às margens dos rios. Além disso, asseguram que a lei é muito permissiva com a supressão da vegetação, fragilizando ainda a atuação preventiva do estado na área ambiental.

    Roca Sales (RS), 22/06/2024 - Casas destruídas após enchente que atingiu toda a região. Foto: Bruno Peres/Agência BrasilRoca Sales (RS), 22/06/2024 – Casas destruídas após enchente que atingiu toda a região. Foto: Bruno Peres/Agência BrasilEnchentes destruíram casas e causaram mortes em várias cidades do Rio Grande do Sul – Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

    Os professores publicaram uma nota técnica analisando as mais de 400 alterações promovidas no Código Ambiental do estado em 2020, ainda na primeira gestão do atual governador Eduardo Leite (PSDB).

    Alvo de crítica de ambientalistas e organizações ligadas ao meio ambiente, a legislação alterada suprimiu artigos de outras leis estaduais que davam proteção às florestas e espécies da flora gaúcha. A nova lei revogou, por exemplo, o artigo 6º da Lei 9.519 de 1992 que proibia o “corte ou destruição parcial ou total de floresta nativa e demais formas de vegetação natural”.

    Licenciamento

    Outra crítica dos pesquisadores é em relação ao processo de licenciamento ambiental. A nova lei criou novos tipos de licenciamento que podem substituir as três etapas do licenciamento que existiam, permitindo licenciamentos feitos pela internet, chamados de Licença Ambiental por Compromisso (LAC).

    “Se abre aí uma possibilidade pouco transparente a favor das conveniências do momento para facilitar o licenciamento de categorias A, B ou C, que é extremamente perigosa e esvazia o poder do licenciamento de evitar problemas futuros”, explicou o professor Gonçalo.

    O professor Fernando G. Becker lembrou que existe uma tendência de aumento dos eventos extremos climáticos e, por isso, é preciso apostar na preservação de florestas e, principalmente, nas matas ao longo dos rios para reduzir os impactos das próximas chuvas intensas, algo que a legislação atual não teria o poder de realizar.

    “Quando se permite a ocupação do espaço dessas áreas na beira de rios, que têm uma função de atenuação de correnteza, de erosão, pensando isso na escala de uma bacia inteira, isso tem um efeito cumulativo com potencial de piorar o problema de uma cheia”, destacou.

    Por isso, para Becker as soluções até então apresentadas, como de se alargar os canais dos rios para fazer a água escorrer, podem ter pouco efeito sem uma mudança na legislação ambiental focada na prevenção e proteção de florestas.

    “Está se fazendo de conta que esse problema não pode ocorrer, talvez deixando as pessoas ocuparem e assumindo esse risco que não vai ser pago por quem flexibiliza a legislação, mas vai ser pago por todos”, completou.

    O professor Gonçalo ponderou, por outro lado, que as decisões empresariais, com frequência, vão contra a preservação do meio ambiente.

    “Não é para caracterizar negativamente quem está puxando a indústria do estado ou o desenvolvimento econômico. É para lembrar que é saudável o estado arbitrar essa competição entre interesses e ir checando e colocando alguns limites saudáveis a atividades que podem ser danosas para o ambiente, para a saúde e, eventualmente, para a economia, como vimos agora”, avaliou.

    Estado

    Procurado pela Agência Brasil, a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) do Rio Grande afirmou que a polêmica LAC não é autolicenciamento. “O órgão ambiental segue emitindo as licenças ambientais e atua na fiscalização posterior à emissão da licença”, ponderou.

    Segundo a Sema, dos mais de 20 mil processos licenciatórios emitidos desde 2021, quando a LAC foi regulamentada, apenas 177 foram pelo sistema de compromisso.

    “O procedimento administrativo por LAC representa 1% do total de licenças ambientais expedidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Além disso, cabe ressaltar que boa parte dos empreendimentos enquadrados atualmente na modalidade LAC são renovações de empreendimento que já estavam sob controle ambiental nas modalidades anteriores de tipos de licença”, completou.

    Na época que o texto foi aprovado, o governo gaúcho defendeu que a medida modernizava a legislação, equilibrando proteção ambiental com incentivo aos investimentos e desenvolvimento econômico.

    Sobre a pedido de manifestação feito pelo ministro Zanin, a Procuradoria Geral do Rio Grande do Sul informou, em nota, que está ciente e irá se manifestar no prazo estipulado.

    O governo estadual enfrenta ainda outra ação no STF referente à mudança em outra legislação aprovada em abril deste ano que passou a considerar de utilidade pública e de interesse social obras de infraestrutura de irrigação, o que teria legalizado barragens e reservatórios em áreas de proteção ambiental. Movido pelo Partido Verde (PV), essa outra ação está sob a relatoria do ministro Edson Fachin, do STF.

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  • STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

    STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, a Corte formou maioria de 6 votos a 3 pela descriminalização. O julgamento do caso foi retomado nesta tarde.

    Na sessão anterior, na semana passada, Toffoli afirmou que seu voto era uma terceira via. Nesta terça-feira (25), o ministro esclareceu que sua manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos.

    No início da sessão de hoje, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

    Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas.

    “Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou.

    O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.

    A sessão continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

    Edição: Juliana Andrade

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  • STF: ação contra acusados do assassinato de Marielle começa a tramitar

    STF: ação contra acusados do assassinato de Marielle começa a tramitar

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (24) que os acusados de participar do assassinato da vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em 2018, apresentem defesa prévia no prazo de cinco dias.

    A decisão marca o início da tramitação da ação penal aberta na semana passada contra os irmãos Brazão e outros acusados pelo crime. Não há data definida para o julgamento final, que decidirá pela condenação ou absolvição dos réus.

    Na terça-feira (18), o Supremo transformou em réus o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (sem Partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos estão presos.

    Moraes também determinou que os réus serão ouvidos somente no fim do processo. Durante a instrução, os advogados poderão apresentar todos os argumentos que entenderem pertinentes para a defesa, além de arrolarem testemunhas de defesa e indicar provas benéficas aos acusados. O ministro decidiu ainda que depoimentos de testemunhas meramente abonadoras serão aceitos somente por escrito.

    A ação penal vai tramitar com o número 2.434.

    Durante o julgamento que transformou os acusados em réus, as defesas se pronunciaram e rejeitaram as acusações de participação no homicídio da vereadora.

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  • STF retoma julgamento sobre descriminalização de maconha

    STF retoma julgamento sobre descriminalização de maconha

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h. Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização.

    Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A maioria favorável à descriminalização será formada com seis votos.

    Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

    A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

    Lei de Drogas

    O Supremo retoma o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

    A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

    Descriminalização de maconha – Não é legalização

    Na sessão realizada quinta-feira (20), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha.

    Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa.

    “Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, afirmou.

    Votos

    O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.

    No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

    Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

    Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.

    Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

    Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou o porte. No entanto, ele sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade que diferencia usuário e traficante.

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  • STF tem maioria para retirar mandato de sete deputados federais

    STF tem maioria para retirar mandato de sete deputados federais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (21) maioria de votos no julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais.

    Seis dos onze ministros votaram para mudar o alcance da decisão da Corte que derrubou as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados. As regras são usadas para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

    Apesar do entendimento formado, o julgamento virtual foi suspenso por um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com a paralisação, o julgamento será retomado no plenário físico. A data ainda não foi definida.

    Em fevereiro deste ano, os ministros mantiveram no cargo sete deputados eleitos em 2022 que seriam afetados pela anulação das regras sobre as sobras e entenderam que a decisão deve ser aplicada nas futuras eleições. Contudo, a Rede Sustentabilidade, o Podemos e o PSB recorreram para defender a aplicação para as eleições de 2022 e retirar o mandato dos parlamentares.

    Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram para aceitar os recursos.

    Quem pode sair

    A decisão do STF pode retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, será a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingem os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).

    Mais três deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

    Entenda

    Em fevereiro, os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

    Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições. Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

    A decisão do Supremo permite que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.

    Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.

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