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  • STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores

    STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.

    A decisão foi tomada após o Supremo ter reconhecido, em votação terminada no último sábado (12) (Tema 1389) a repercussão geral do assunto. Isso quer dizer que os ministros selecionaram um processo do tipo para que seu desfecho sirva de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira como um todo.

    O tema tem colocado o Supremo em rota de colisão com a Justiça Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização.

    Na ocasião, o Supremo decidiu, por maioria, liberar as empresas brasileiras, privadas ou públicas, para terceirizarem até mesmo suas atividades fim, e não só serviços de apoio como limpeza e vigilância. Desde então, esse entendimento tem embasado milhares de decisões dos ministros da Corte para derrubar vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista.

    Para a corrente majoritária do Supremo, a decisão sobre terceirização garante a atualização das relações de trabalho para uma nova realidade laboral, conferindo maior “liberdade de organização produtiva dos cidadãos” e validando “diferentes formas de divisão do trabalho”, conforme escrito por Gilmar Mendes, relator do tema na Corte.

    Ao reconhecer a repercussão geral do assunto, Mendes frisou o grande volume de recursos que chegam ao Supremo todos os anos, do tipo chamado reclamação constitucional, em que empresas buscam reverter o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando descumprimento da decisão da corte sobre a terceirização irrestrita.

    O ministro deu como exemplo o primeiro semestre de 2024, período no qual foram julgadas pelas duas turmas do Supremo mais de 460 reclamações “que envolviam decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”, descreveu Mendes. No mesmo período, foram 1.280 decisões monocráticas (individuais) sobre o assunto.

    “Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu Mendes na decisão desta segunda.

    O recurso que servirá de paradigma sobre o assunto trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora, mas Mendes destacou que uma eventual tese de repercussão geral deverá ter alcance amplo, considerando todas as modalidades de contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.

    “É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, afirmou o ministro-relator.

    Não há data definida para que o Supremo paute o processo para julgamento pelo plenário. Quando isso ocorrer, os ministros deverão decidir sobre três pontos já pré-definidos:

    1) Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços;

    2) Se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim.

    3) Definir se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não.

    Uberização

    O tema da pejotização está relacionado também ao fenômeno chamado “uberização”, que trata da prestação de serviços por autônomos via aplicativos para celular, como é o caso dos motoristas da plataforma Uber, por exemplo.

    Em fevereiro do ano passado, o Supremo já havia reconhecido a repercussão geral num recurso sobre uberização, no qual deve definir se há ou não vínculo de emprego formal entre motoristas de aplicativos de transportes e as empresas responsáveis pelas plataformas (Tema 1291).

  • STF rejeita recursos de deputados do PL que viraram réus

    STF rejeita recursos de deputados do PL que viraram réus

    Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (11) rejeitar recursos de dois deputados federais e de um suplente do PL que se tornaram réus pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

    Na semana passada, o colegiado iniciou o julgamento virtual de recursos protocolados pelas defesas dos deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE). Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrarem propina para a liberação de emendas parlamentares.

    Durante o julgamento virtual, além do relator, Cristiano Zanin, votaram contra os recursos os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

    Para o relator, as defesas buscam rediscutir a matéria. “Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão”, disse Zanin.

    Defesas

    Durante o julgamento no qual os parlamentares se tornaram réus, a defesa do deputado Josimar Maranhãozinho declarou ao Supremo que as acusações da PGR contra o parlamentar se “mostram frágeis e desfundamentadas”.

    Os advogados de Bosco Costa defenderam a rejeição da denúncia por falta de provas. A defesa afirmou ao Supremo que a acusação está baseada  em “diálogos de terceiros e anotações manuscritas desconhecidas de Bosco”.

    A defesa de Pastor Gil defendeu a ilegalidade das provas obtidas na investigação por entender que o caso deveria ter iniciado no STF, e não na Justiça Federal do Maranhão. Os advogados também acrescentaram que a denúncia é baseada em “hipóteses e conjecturas”.

  • Por unanimidade, STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss 

    Por unanimidade, STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss 

    Todos os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta sexta-feira (11) para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

    O caso foi julgado em sessão virtual, que começou na semana passada. Hoje, os votos foram proferidos pelo relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

    Os cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.

    Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

  • STF publica acórdão que tornou Bolsonaro réu; saiba próximos passos

    STF publica acórdão que tornou Bolsonaro réu; saiba próximos passos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (11) a decisão da Primeira Turma que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados réus por planejarem e tentarem um golpe de Estado fracassado.

    Bolsonaro ainda não se manifestou sobre o acórdão. De acordo com nota do Partido Liberal (PL), o ex-presidente passou mal durante a madrugada e está internado em um hospital em Natal, no Rio Grande Norte, para onde foi levado depois de ter “fortes dores abdominais em decorrência da facada sofrida em 2018”.

    Com cerca de 500 páginas, o acórdão – decisão única proferida por um grupo de juízes – resume o julgamento realizado em 26 de março, quando os cinco ministros da Primeira Turma aceitaram por unanimidade a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

    A publicação do documento é um passo indispensável para a continuidade do caso, pois marca a formalização por escrito do que foi julgado. Com isso, as defesas podem ser notificadas e têm a oportunidade de apresentar questionamentos ao que foi registrado pelo acórdão. O prazo mais comum é de cinco dias a partir da notificação.

    Caso alguma defesa questione ou conteste o teor do acórdão, o ministro-relator Alexandre de Moraes deve pedir parecer da PGR, antes de decidir se aceita ou não esses recursos. Ele pode decidir monocraticamente (de forma individual) ou enviar os questionamentos para deliberação da Primeira Turma.

    Somente após esses procedimentos que a ação penal sobre o caso passa a efetivamente tramitar no Supremo, com a abertura de uma nova fase de instrução processual, na qual defesa e acusação poderão inquirir testemunhas, solicitar a produção de mais provas e construir suas alegações com base nas evidências.

    Todas essas etapas são definidas pelo Código de Processo Penal, que garante, por exemplo, que as defesas dos réus se manifestem somente depois dos eventuais delatores na mesma ação. Esse direito não foi conferido pela Primeira Turma aos investigados nas fases anteriores ao recebimento da denúncia, mas deve ser aplicado a partir de agora, conforme assegurado pelos ministros durante o julgamento de março.

    Apenas depois de vencida toda a etapa de instrução – cujo ritmo de avanço depende, por exemplo, da quantidade de petições que serão apresentadas por defesa e acusação – é que eventual julgamento de mérito deverá ser marcado, e a Primeira Turma deverá votar se absolve ou condena os oito réus.

    Os ministros que compõem a Primeira Turma e são responsáveis pelas decisões no caso são Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

    Até o julgamento de mérito, a regra é que os réus respondam à ação penal em liberdade. Eventual prisão para cumprimento de pena só poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso.

    É possível que seja determinada a prisão preventiva, antes da condenação, de algum dos réus, mas isso pode ser feito somente se forem atendidos diferentes critérios previstos pela legislação penal. Entre os fatores considerados estão o risco ao andamento da ação, o risco de fuga e a ameaça à ordem pública.

    Esse é o caso do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa de Bolsonaro em 2022. Ele está preso desde dezembro em uma instalação do Exército, após ter sido acusado pela Polícia Federal (PF) de tentar obstruir as investigações.

    Entenda

    Ao todo, a PGR denunciou 34 pessoas por envolvimento na trama golpista. Todos foram acusados pelos mesmos cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, deterioração do patrimônio público tombado e dano qualificado por emprego de violência e grave ameaça. Somadas, as penas superam os 30 anos de cadeia.

    Segundo a denúncia, o planejamento e execução da tentativa frustrada de golpe teve início em meados de 2021, com ataques deliberados às urnas eletrônicas e o sistema eleitoral, e teve fim em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

    Alegando querer dar maior organização e celeridade ao caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fatiou a denúncia em cinco núcleos, para que cada um desses núcleos seja julgado numa ação penal própria. Esse tipo de fatiamento foi confirmado pela Primeira Turma, com base na jurisprudência do Supremo.

    Em 26 de março, a Primeira Turma julgou o núcleo principal da denúncia, composto por Bolsonaro, ex-ministros de Estado, assessores da Presidência e militares. A denúncia foi aceita por unanimidade em relação a todos. Foi a primeira vez que um ex-presidente se tornou réu no Supremo por crimes contra a ordem democrática.

    Os oito réus do chamado “núcleo crucial” do golpe são: 

    • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
    • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
    • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
    • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
    • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
    • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
    • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
    • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

    Defesa

    As defesas dos acusados negaram, uma a uma, a autoria dos delitos por seus clientes. A maior parte dos advogados reclamou também de questões processuais, alegando, por exemplo, o cerceamento de defesa, por não terem tido acesso, segundo contam, ao material bruto que embasou a denúncia.

    Após o julgamento, o advogado Celso Vilardi, que representa Bolsonaro, disse esperar que, com a abertura da ação penal, seja dado acesso mais amplo da defesa ao material utilizado pela acusação. “Esperamos que tenhamos a partir de agora uma plenitude de defesa, o que não tivemos até agora”, disse o defensor.

  • Moraes dá cinco dias para Bolsonaro e réus apresentarem defesa prévia

    Moraes dá cinco dias para Bolsonaro e réus apresentarem defesa prévia

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de cinco dias para os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete réus do núcleo 1 da trama golpista apresentarem defesa prévia.

    A abertura do prazo é a primeira medida assinada pelo ministro na ação penal aberta hoje contra os acusados. Moraes é o relator do caso.

    A abertura é uma formalidade para cumprir a decisão da Primeira Turma da Corte que aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e transformou Bolsonaro, o general Braga Netto e outros acusados em réus.

    Pela decisão, os acusados poderão alegar “tudo o que interesse à sua defesa”, além de indicar provas pretendidas e arrolar testemunhas, que deverão depor por videoconferência.

    Moraes também confirmou que Bolsonaro e os demais acusados deverão prestar depoimento ao final da instrução. A data ainda não definida.

    O ministro acrescentou ainda que vai indeferir a inquirição de testemunhas “meramente abonatórias”, ou seja, de pessoas não possuem conhecimento dos fatos e são convocadas para somente para elogiar os réus. Nesses casos, os depoimentos deverão ser enviados por escrito pela defesas.

    Réus do núcleo 1:

    • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
    • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
    • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
    • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
    • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
    • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
    • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
    • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

    Entenda

    Com a abertura da ação penal , os acusados passam a responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

    A ação penal também marca o início a instrução processual, fase na qual os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovarem as teses de defesa. Os acusados também serão interrogados ao final dessa fase. Os trabalhos serão conduzidos pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

    Após o fim da instrução, o julgamento será marcado, e os ministros vão decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados à prisão ou absolvidos. Não há data definida para o julgamento.

    Em caso de condenação, a soma das penas para os crimes passa de 30 anos de prisão.

  • STF: aposentado não precisa devolver dinheiro da revisão da vida toda

    STF: aposentado não precisa devolver dinheiro da revisão da vida toda

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que as pessoas que receberam quantias relacionadas ao cálculo da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam devolver os valores recebidos.

    A decisão da Corte foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que acionaram o Supremo para garantir a revisão.

    No ano passado, a revisão da vida toda foi rejeitada pelo Supremo. Contudo, ficaram pendentes de julgamento recursos para esclarecer o alcance da medida, ou seja, a partir de quando teria aplicação e se valeria para os aposentados que ganharam ações na Justiça antes da decisão do STF que negou o benefício.

    Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli defendeu a modulação da decisão para garantir que quem recebeu algum valor por decisão das instâncias inferiores não tem que devolver o dinheiro.

    “Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança naquilo que os segurados depositaram, em razão de precedentes do STJ e do próprio STF”, comentou o ministro.

    Ao analisar a sugestão de Toffoli, o plenário do STF também entendeu que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.

    Além disso, o STF entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados da parte que perde a causa.

    Entenda

    Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

    A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

    Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

    Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar, ou não, o benefício.

  • STF julgará no dia 25 de abril mulher que pichou estátua A Justiça

    STF julgará no dia 25 de abril mulher que pichou estátua A Justiça

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 25 de abril a retomada do julgamento virtual da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, que fica em frente à Suprema Corte.

    O julgamento foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que devolveu a ação para julgamento nesta quinta-feira (10).

    O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

    Antes da suspensão do julgamento, Moraes votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento solidário de R$ 30 milhões, quantia que todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar pelos dados causados com a depredação.

    O voto foi seguido por Flávio Dino. O placar é de 2 votos a 0 pela condenação.

    Moraes votou pela condenação ao somar as penas de cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).  A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.

    Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.

    A soma para chegar à pena de Débora foi feita da seguinte forma:

    • Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);
    • Golpe de Estado: (5 anos);
    • Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);
    • Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);
    • Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);

    Prisão domiciliar

    No mês passado, Moraes concedeu prisão domiciliar à cabelereira Débora Rodrigues.

    Com a decisão, a acusada deixou a cadeia e cumpre prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais e ter contato com outros investigados. No caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio.

    A decisão de Moraes foi motivada por um pedido de liberdade feito pela defesa da acusada, presa desde março de 2023.

  • STF inicia julgamento sobre lista de cobertura dos planos de saúde

    STF inicia julgamento sobre lista de cobertura dos planos de saúde

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (10) o julgamento que vai definir sobre a validade da lei que obrigou os planos de saúde a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Na sessão de hoje, foram ouvidas as sustentações das partes envolvidas no processo. A data da votação será marcada posteriormente.

    A Corte julga uma ação protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022.

    A norma definiu que as operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no chamado rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos.

    A lei foi sancionada após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu, em junho de 2022, que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos no rol da ANS.

    O STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

    Após a entrada em vigor da legislação, o rol passou a ser exemplificativo, e não taxativo.

    Além disso, a norma definiu que o rol é uma referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

    Dessa forma, os procedimentos que forem autorizados por médicos ou dentistas devem ser autorizados pelos planos, desde que exista comprovação da eficácia do tratamento ou sejam recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

    Sustentações

    De acordo com a defesa da Unidas, os planos buscam equilíbrio econômico para a prestação dos serviços. O advogado Luiz Inácio Adams estimou que cerca de um terço dos brasileiros possuem planos de saúde.

    “A incerteza aumenta o risco e, ao aumentar o risco, tem que aportar mais recursos, o que acaba repercutindo naqueles que oferecem o serviço. A pressão sobre o sistema é muito real”, afirmou.

    A representante do Comitê Brasileiro de Organizações das Pessoas com Deficiência defendeu a manutenção da lei. Segundo a advogada Camila Cavalcanti Junqueira, as operadoras fazem “discurso alarmista” de falência para não assegurar o acesso à saúde.

    “É lamentável que as operadoras de saúde movimentem a maior Corte deste país, procurando replicar o seu modus operandi, que é criar o terror, o medo”,  afirmou.

    Durante a sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a questão é complexa e será pautada para julgamento posteriormente.

    “De um lado, o direito à saúde de parcela importante da população, de outro, os princípios que regem a livre iniciativa. Portanto, uma questão delicada, que merece a atenção do tribunal. Me pareceu bem ouvir todos os argumentos e pautar a sessão de julgamento”, disse.

  • STF valida lei de SP que pune empresas por trabalho escravo

    STF valida lei de SP que pune empresas por trabalho escravo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) manter a validade da lei do estado de São Paulo que pune empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho análogo à escravidão.

    Por 10 votos a 1, os ministros rejeitaram uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para considerar a lei paulista inconstitucional. Para a entidade, as regras invadiram a competência do Congresso Nacional para regular a matéria.

    De acordo com a Lei 14.946, de 2013, a venda de produtos provenientes de trabalho escravo pode levar ao cancelamento da inscrição da empresa no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a medida, a empresa perde a permissão para comercializar produtos e não consegue operar.

    Além disso, a legislação prevê que os sócios das empresas envolvidas nas irregularidades devem permanecer por dez anos sem exercer a mesma atividade comercial.

    Na decisão, os ministros validaram a lei, mas ressaltaram que a punição deve ocorrer quando ficar provado que os sócios das empresas tinham conhecimento da irregularidade na cadeia de produção das mercadorias adquiridas.

    Os votos pela validade da norma foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

    Dias Toffoli divergiu e entendeu que a lei de São Paulo invadiu competência da União para disciplinar a matéria.

  • Assistência religiosa a presos é prevista na Constituição, diz Moraes

    Assistência religiosa a presos é prevista na Constituição, diz Moraes

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (7) que todos os presos têm direito à assistência religiosa e podem solicitar o benefício, que é previsto na Constituição e na Lei de Execuções Penais (LEP).

    A declaração do ministro foi motivada por um requerimento feito ao STF pelo deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), líder do partido na Câmara, para que os réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro possam receber assistência religiosa.

    Na decisão, Moraes julgou o pedido coletivo prejudicado, por entender que o benefício já é garantido e deve ser feito diretamente pelos réus.

    “Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, bastando que solicitem, caso queiram encontrar-se com representantes de sua crença religiosa, estando, portanto, prejudicado o pedido formulado”, decidiu o ministro.

    O pedido do parlamentar, que tem ligação com o pastor Silas Malafaia, foi feito na semana passada no processo que envolve a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

    No dia 28 de março, Moraes autorizou Débora Rodrigues a deixar o presídio e passar a cumprir prisão domiciliar. Ela deverá cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica. Além disso, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Débora ficou presa preventivamente por dois anos.