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  • Ministério determina recolhimento de petiscos para cães

    Ministério determina recolhimento de petiscos para cães

    O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determinou na sexta-feira (16) que outras três empresas de fabricação de petiscos para cães recolham lotes de produtos para alimentação animal em todo país.

    Segundo a pasta, a medida é cautelar e faz parte dos desdobramentos das investigações que detectaram que os lotes de propilenoglicol adulterados foram usados para fabricar esses outros produtos.

    Lotes

    Da FVO Alimentos Ltda deverão ser recolhidos os produtos Bifinho Bomguytos nos sabores frango 65g (lote 103-01) e churrasco (lotes 221-01, 228-01, 234-01 e 248-01); Bifinho Qualitá sabor churrasco (lote 237-01) e Dudogs (lotes 237-01 e 242-01).

    Já da Peppy Pet Indústria e Comércio de Alimentos para Animais deverão ser recolhidos os produtos Bifinho 60g Peppy Dog frango grelhado (lotes 5026 e 5738); Palitinho 50g Peppy Dog carne com batata doce (lotes 5280, 5283, 5758 e 5759); Palitinho 50g Peppy Dog frango com ervilha (lotes 5282 e 5746); Bifinho 500g Peppy Dog carne assada (lotes 5274 e 5734); Bifinho 60g Peppy Dog filhotes – leite e aveia (lote 5736); Palitinho 50g Peppy Dog carne com cenoura (lote 5760).

    Da empresa Upper Dog comercial Ltda são os produtos Dogfy injetado tamanho PP (lotes 0003/202204, 0004/202206, 0006/202206, 0008/202206, 0009/202201, 0010/202206, 0012/202201, 0012/202206, 0013/202203, 0014/202206, 0015/202205, 0016/202205, 0017/202205, 0018/202206, 0023/202201, 0023/202207, 0024/202206, 0024/202207, 0027/202205, 0025/202207, 0026/202206); Dogfy injetado tamanho P (lotes 0001/202201 a 0008/202201, 0013/202201 a 0017/202201, 0024/202201, 0007/202202, 0010/202202 a 0018/202202, 0001/202203 a 0009/202203, 0001/202204 a 0009/202204, 001/202205 a 0028/202205, 0001/202206 a 0009/202206, 0011/202206, 0013/202206, 0015/202206, 0017/202206, 0019/202206 a 0025/202206, 0030/202206 a 0033/202206, 0009/202207 a 0011/202207, 0016/202207, 0019/202207, 0020/202207, 0026/202207 a 0030/202207, 0012/202208 a 0021/202208); e Dogfy injetado tamanho M (lotes 0010/202201, 0011/202201, 0018/202201 a 0022/202201, 0001/202202 a 0009/202202, 0019/202202 a 0023/202202, 0010/202203 a 0012/202203, 0014/202203, 0004/202204, 0005/202204, 0012/202205 a 0014/202205, 0002/202206, 0027/202206 a 0029/202206, 0021/202207 e 0022/202207).

    Propilenoglicol

    O ministério ressalta que o propilenoglicol é um produto de uso permitido na alimentação animal, desde que seja adquirido de empresas registradas. As investigações são relacionadas a uma possível contaminação do propilenoglicol por monoetilenoglicol, oriundo de empresa sem registro.

    Até o momento, não há previsão de que ministério suspenda o uso de produtos que contenham propilenoglicol na sua formulação, além dos já mencionados.

    Empresas

    A FVO Alimentos informou que, mesmo sem existir indício de qualquer intercorrência relacionada às marcas e considerando que os testes serão concluídos em cerca de 20 dias, fará a retirada preventiva dos produtos Dudogs, Patê Bomguy e Bomguytos Bifinho (nos sabores churrasco e frango & legumes) do mercado varejista em todo o território nacional.

    Segundo a FVO Alimentos, a decisão perdurará até que fiquem prontos os resultados laboratoriais da testagem dos produtos e seja afastada qualquer possibilidade de risco em seu consumo, zelando pela saúde e bem-estar do animal.

    Já a Dogfy Pet afirmou que, em caráter preventivo, substituirá os lotes fabricados no período de 1º de janeiro a 31 de agosto desse ano, considerando a orientação do Ministério da Agricultura. Segundo a empresa, os petiscos Dogfy Dental foram submetidos a testes laboratoriais e “estes já resultaram negativo para qualquer tipo de contaminação do Propilenoglicol por Monoetilenoglicol. Demais lotes produzidos com o composto também estão em análises e testes”.

    A Agência Brasil aguarda posicionamento da Peppy Pet Indústria e Comércio de Alimentos para Animais.

    Entenda

    No início deste mês, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou a empresa Bassar Pet Food para que apresente recall compulsório dos petiscos caninos Bassar Snack Every Day e Bassar Dental Care, que já causaram a morte de pelo menos 40 cães. A empresa chegou a solicitar aos consumidores que entregassem os petiscos adquiridos no mesmo local onde foram comprados.

    Na ocasião, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determinou que as empresas registradas suspendessem imediatamente o uso em suas linhas de produção de dois lotes da matéria-prima propilenoglicol adquiridos da empresa Tecno Clean Industrial LTDA.

    Segundo as informações do ministério, investigações detectaram o envolvimento inicial dos lotes AD5053C22 e AD4055C21 – denominação de venda: Ppropileno Glycol USP adquiridos da empresa Tecno Clean nos casos de intoxicação de animais por ingestão de produtos da empresa Bassar.

    Edição: Bruna Saniele

  • Pronaf disponibilizará R$ 60 bi para financiar Plano Safra 2022-23

    Pronaf disponibilizará R$ 60 bi para financiar Plano Safra 2022-23

    O aumento de demanda por financiamentos de custeio levou o governo a aumentar em R$ 6,54 bilhões os recursos a serem disponibilizados via Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Dessa forma, o total reservado para este tipo de financiamento ampliou-se em 12%, passando de R$ 53,6 bilhões para R$ 60,1 bilhões.

    Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a maior parte desse reforço (R$ 4,74 bilhões) virá de “recursos novos, a partir da alocação de mais R$ 126,8 milhões de recursos orçamentários em 2022 para o Plano Safra 2022/23”.

    A outra parte (R$ 1,8 bilhão) terá, como origem, remanejamentos no âmbito dos bancos públicos federais (Caixa, BNDES e do Banco do Brasil).

    “Esses recursos serão destinados aos bancos que operam Pronaf Custeio e que já sinalizaram insuficiência de recursos para atender a demanda dos agricultores. Assim, R$ 6,07 bilhões serão encaminhados ao Banco do Brasil, e R$ 474 milhões ao BNDES”, informou o ministério.

    O BNDES receberá, também, recursos do Programa Agricultura de Baixo Carbono (R$ 287,5 milhões) e do Programa de Construção e Ampliação de Armazéns (R$ 438,5 milhões).

    A expectativa do governo é que não haja interrupção na concessão de financiamentos neste momento em que a safra começa a ser plantada para o atendimento a pequenos agricultores.

    O Mapa destaca que o Plano Safra 2022/2023, lançado em julho, prevê R$ 340,9 bilhões em financiamentos para a produção agropecuária nacional até junho de 2023.

    “Dos R$ 340,9 bilhões, já foram contratados R$ 30 bilhões, o que corresponde a 8,8% do total. Mais de 90% dos recursos estão disponíveis para contratação por meio das diferentes instituições que operam no crédito rural, nas modalidades de custeio, comercialização e investimento”, detalhou o ministério.

  • Proprietário rural pode emitir Certificado de Cadastro de Imóvel

    Proprietário rural pode emitir Certificado de Cadastro de Imóvel

    O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informa que o documento que comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) já pode ser consultado e emitido.

    Chamado de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), esse documento pode ser obtido por meio do aplicativo SNCR Mobile, disponíveis para dispositivos móveis, ou por meio da internet, nos sites do Incra (onde há um banner para direcionamento) ou diretamente no endereço pela internet.

    O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no sistema que é a base de dados federal, gerenciada pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas.

    “Quem não tem acesso à internet pode usar o serviço nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada em parceria com as prefeituras”, informa o Mapa.

    Para obter o CCIR é necessário pagar a Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. Segundo o ministério, o valor a ser pago depende do tamanho da área, devendo ser quitado até o dia 16 de agosto, “sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil”.

    Caso a quitação não seja registrada até a data limite, serão cobrados multa e juros. “Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado. Em caso de impressão de segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa”, acrescentou, em nota, o ministério.

    O CCIR é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Sem a apresentação deste certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural não poderão fazer qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária.

    O CCIR também é necessário para que o produtor solicite crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

    O Mapa informa que eventuais dúvidas sobre o CCIR podem ser esclarecidas junto ao Incra e às Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), bem como por meio de um canal de comunicação via mensagens instantâneas também foi disponibilizado pelo instituto – atendimento que é feito pelo WhatsApp, no número (61) 3411-7001.

  • Exportações do agronegócio em abril alcançam recorde para o mês, com US$ 14,86 bilhões

    Exportações do agronegócio em abril alcançam recorde para o mês, com US$ 14,86 bilhões

    As exportações do agronegócio brasileiro em abril totalizaram US$ 14,86 bilhões, valor recorde para o mês. O número representa alta de 14,9% em relação a abril de 2021.

    De acordo com levantamento elaborado pelo Governo Federal, por meio da Secretaria de Comércio de Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a elevação dos preços dos alimentos no mercado internacional explica o incremento no valor das exportações, mesmo após queda no volume embarcado (-13,2%).

    O agronegócio brasileiro registrou 51,5% de market share sobre o total exportado pelo Brasil. Os produtos exportados que mais se destacaram no mês de abril foram os do complexo soja (óleo, grão e farelo), carnes bovina e de frango e café.

    As importações do setor foram de US$ 1,32 bilhão em abril (+14,8%), explicadas também pela expansão dos preços médios, que subiram 14,8%.

    Complexo soja

    O complexo soja (grãos, farelo e óleo) é o principal setor exportador do agronegócio brasileiro, com vendas de US$ 8,09 bilhões em abril deste ano. As exportações do setor foram influenciadas principalmente pela expansão dos preços médios de exportação, que subiram 41,4% em relação a 2021.

    A soja em grão é o principal produto do setor e da pauta de exportação do agronegócio brasileiro. As exportações brasileiras de soja em grão foram de US$ 6,73 bilhões em abril de 2022 (+1%), com redução do volume exportado, de 16,1 milhões de toneladas em abril de 2021 para 11,5 milhões de toneladas em 2022 (-28,8%).

    A China é a maior compradora de soja em grão do Brasil, com 7,5 milhões de toneladas (-35,2%), e representou 65,6% do total exportado.

    As exportações de farelo de soja aumentaram de US$ 630,41 milhões em abril de 2021 para US$ 939,97 milhões em 2022 (+49,1%). A quantidade exportada subiu para 1,72 milhão de toneladas (+23,7%), enquanto o preço médio de exportação subiu 20,5%.

    A União Europeia foi o principal destino de farelo de soja do Brasil, com US$ 434,60 milhões (+43,3%). Outros grandes importadores foram: Vietnã (US$ 133,74 milhões; +335,3%); Indonésia (US$ 121,87 milhões; +154,8%); e Tailândia (US$ 112,28 milhões; +15,5%).

    Ainda no setor, as exportações de óleo de soja subiram para US$ 415,71 milhões no mês em análise (+81,3%). O volume vendido ao exterior subiu 24,6%, alcançando 260,2 mil toneladas.

    Carnes bovina e de frango

    As vendas externas de carnes alcançaram US$ 2,15 bilhões em exportações em abril de 2022. O valor foi 36,9% superior aos US$ 1,57 bilhão exportados no mesmo mês de 2021.

    As exportações de carne bovina registraram o valor recorde de US$ 1,10 bilhão em abril (+56,2%), com expansão do volume exportado (+22,1%) e do preço médio de exportação (+27,9%).

    A China também se destacou nas aquisições de carne bovina brasileira, com US$ 675,06 milhões (+118,3%) dos US$ 1,10 bilhão exportados. O montante representou 61,3% do valor total exportado. O segundo principal importador foram os Estados Unidos, com US$ 79,9 milhões (+22,7%).

    Nas exportações de carne de frango, o valor alcançado é recorde para toda a série histórica, com US$ 802,80 milhões (+34,3%). A quantidade exportada de carne de frango subiu 5,6%, enquanto o preço médio de exportação subiu 27,2% comparado a abril de 2021.

    Os principais países importadores foram: China (US$ 100,30 milhões; -1,1%); Emirados Árabes Unidos (US$ 90,16 milhões; +129,3%); Japão (US$ 84,49 milhões; +50,0%); e Arábia Saudita (US$ 76,43 milhões; +12,5%).

    Café

    O setor cafeeiro exportou US$ 734,16 milhões, valor 43,5% acima dos US$ 511,67 milhões de vendas externas em abril de 2021. De acordo com a análise da SCRI, o fator preço é preponderante para a elevação desse valor.

    As vendas externas de café verde atingiram a cifra recorde de US$ 679,38 no mês estudado, aumento de 46,1% na comparação com os US$ 464,92 milhões exportados no mesmo mês em 2021.

    As exportações recordes ocorreram em função do incremento de 82,7% no preço médio, pois a quantidade exportada caiu 20%.

    A maior parte do café exportado pelo Brasil é remetido à União Europeia, que adquiriu US$ 406,99 milhões (+67,7%), ou seja, 59,9% do valor exportado.

    O segundo maior importador foram os Estados Unidos, com registros de US$ 94,78 milhões (+8,1%) ou uma participação de 13,9% sobre o total.

    Outro produto é o café solúvel, que teve elevação de 10,3% nas vendas externas, atingindo US$ 45,86 milhões. O preço médio de exportação subiu 26,0%, e queda do volume exportado de 12,4%.

  • Vegetais comercializados no Brasil são seguros para consumo

    Vegetais comercializados no Brasil são seguros para consumo

    PNCRC, que monitora tanto resíduos de pesticidas como de contaminantes químicos e biológicos em produtos de origem vegetal, aponta que 92% das amostras estão dentro do nível de conformidade

    O Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal) realizado entre 2015 e 2018 mostrou que 92% das amostras analisadas estão dentro do nível de conformidade, ou seja, os vegetais são seguros para consumo. O PNCRC monitora tanto resíduos de defensivos agrícolas como de contaminantes químicos (exemplo: arsênio e cádmio) e biológicos (exemplo: micotoxinas e Salmonella) em produtos de origem vegetal. São analisadas amostras de produtos nacionais e importados.

    Desse valor, 53% não apresentaram nenhum resíduo e contaminante e outros 39% das amostras apresentaram valores abaixo do Limite Máximo de Resíduos (LMR) estabelecido no Brasil. O levantamento é realizado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    Outros 8% das amostras apresentaram inconformidades. Desse total, 7% representam inconformidades relacionadas a resíduos de pesticidas e 1% mostraram a presença de contaminantes.

    Os resultados do PNCRC se assemelham aos divulgados pela Autoridade de Segurança Alimentar Europeia (EFSA – European Food Safety Authority) e pela Administração de alimentos e remédios dos Estados Unidos (FDA – Food and Drug Administration) sobre o tema.

    Os números mostram que os resultados encontrados no Brasil estão plenamente de acordo com os parâmetros internacionais. Então, os produtos brasileiros são seguros, inclusive internacionalmente”, diz o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo.

     

    pncrc conformidade

    Foram analisadas 4.828 amostras de 42 alimentos coletadas para análises laboratoriais realizadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA). As amostras coletadas são obtidas em centrais de abastecimentos, estabelecimentos beneficiadores e propriedades rurais.

    O Plano do Ministério da Agricultura complementa o Programa de Análise de Resíduos em Alimentos (PARA), realizado pela Anvisa, em um sistema maior de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos no Brasil.

    Defensivos agrícolas

    O maior número de amostras analisadas pelo PNCRC foi direcionado para o monitoramento de ocorrência de resíduos de defensivos agrícolas, pois os contaminantes químicos e biológicos são detectados em menor número de produtos de origem vegetal e, portanto, em menor frequência.

    Na análise exclusiva para presença de resíduos de pesticidas, o resultado do período é de 89% de conformidade. Em 2018, chegou a 92% de conformidade.

    Outros 11% das amostras apresentaram inconformidades, como o uso de produtos não permitidos para a cultura (6,6%), pesticidas acima do limite máximo de resíduos (2,75%) e uso de agrotóxicos proibidos no Brasil (1,54%).

    “O fato de um defensivo agrícola não permitido para a cultura ter sido detectado não significa, necessariamente, risco para a saúde dos consumidores. Isso acontece muitas vezes em pequenas culturas, que não encontram produtos apropriados para a utilização. A detecção de defensivos acima do Limite Máximo de Resíduos indica que o uso do produto foi inadequado, não seguindo as orientações da bula do produto.”, explica Bertoldo.

    pncrc conformidade

    Análises

    O PNCRC analisou no período 42 produtos de origem vegetal: batata, tomate, manga, citrus, cebola, beterraba, alho, abacaxi, pimentão, alface, cenoura, banana, amendoim, kiwi, milho pipoca, soja, morango, castanha do brasil, pimenta do reino, trigo, feijão, arroz, milho canjica, milho grão, pêra, café grão cru, goiaba, melão, farelo de soja, cevada malteada, café torrado, amêndoa de cacau, castanha de caju, amêndoa doce, pistache, aveia, milho verde, suco de uva, vinho, mamão, maçã e uva.

    As amostras são encaminhadas aos LFDAs, que conduzem análises multiresíduos com metodologias validadas e acreditadas pela CGRE/Inmetro com reconhecimento internacional, para escopo de variadas matrizes incluindo frutas, hortaliças, grãos, temperos e matrizes especiais. O método multiresíduos de agrotóxico considera a análise de mais de 200 princípios ativos com perspectivas de ampliação rápida para mais de 300. 

    pncrc amostras

    Dos 42 produtos de origem vegetal analisados nos quatro anos, a maioria apresentou mais de 90% de conformidade ao longo do período analisado, como alho, batata, café, milho (canjica e pipoca), entre outros. Nas inconformidades abaixo de 80% (a maioria por uso de produtos não registrados para a cultura) aparecem pimentão e morango. 

    pncrc tabela alimentos

    Europa e Estados Unidos 

    Os resultados de 2018 do PNCRC/Vegetal se assemelham aos apresentados pela Autoridade de Segurança Alimentar Europeia (EFSA – European Food Safety Authority). O mais recente resultado de monitoramento divulgado pela EFSA (2017) revelou que 54.1% das amostras não continham resíduos quantificáveis (NQ), 41.8% continham resíduos em concentração iguais ou menores que aquelas legalmente permitidas e 4.1% continham resíduos em concentração superiores àquelas legalmente permitidas.

    O relatório americano de 2017 elaborado pela Administração de alimentos e remédios dos Estados Unidos (FDA – Food and Drug Administration) mostra que 52.5% das amostras domésticas analisadas não continham resíduos detectáveis e 96.2% das amostras foram avaliadas como conformes, mais uma vez se assemelhando a conformidade observada em 2018 no PNCRC/Vegetal.

    Se consideramos os Limites Máximos de Resíduos estabelecidos pelo Codex Alimentarius ou pela Comissão Europeia, os índices de conformidades do PNCRC/Vegetal seriam ainda maiores, porque a legislação brasileira é mais restritiva que a internacional.

    Ações 

    Após os resultados do PNCRC/Vegetal, o Mapa investiga todas as não conformidades identificadas com objetivo de proporcionar orientação quanto aos resíduos presentes e visando a garantia de conformidade e qualidade nos produtos colocados para consumo da sociedade. 

    O Mapa utiliza em seus métodos de controle e fiscalização a Instrução Normativa Conjunta nº 02 de 2018, que estabelece a obrigatoriedade de rastreabilidade por todos os entes da cadeia de produção e comercialização de produtos de origem vegetal. A garantia da rastreabilidade permite visualizar toda cadeia produtiva e atuação no caso de necessidade de investigação.

    glauco bertoldo
    Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo