Tag: INSS

  • Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a partir de quarta-feira

    Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a partir de quarta-feira

    Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parcela do 13º salário, a partir desta quarta-feira (24). Em geral, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13º dos beneficiários da Previdência Social, ocorre em agosto de cada ano.

    No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários. De acordo com dados da folha de pagamentos, o volume de recursos só com a primeira parcela do benefício injetará R$ 33,68 bilhões na economia brasileira.

    O valor antecipado corresponde a 50% do total do abono anual e sobre a primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nos casos em que é possível a cobrança, o imposto será descontado somente na segunda parcela do 13º.

    Calendário

    O calendário de pagamentos leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).

    O dinheiro será depositado junto com o benefício referente ao mês de abril, pago entre 24 de abril e 8 de maio. Os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412) serão os primeiros a receber e, assim, por dia diante. A segunda parcela do 13º salário do INSS de 2024 será paga com os benefícios regulares de maio, creditado entre o fim de maio e o início de junho.

    <a href=Governo Federal antecipa o “13º do INSS” a 33,7 milhões de segurados. Calendário de pagamentos do 13º do INSS – Arte: Secom/PR” src=”https://www.cenariomt.com.br/wp-content/uploads/2024/04/beneficiarios-do-inss-comecam-a-receber-o-13o-a-partir-de-quarta-feira-interna-1-2024-04-22-1240780654.jpg” />Governo Federal antecipa o “13º do INSS” a 33,7 milhões de segurados. Calendário de pagamentos do 13º do INSS – Arte: Secom/PRGoverno Federal antecipa o “13º do INSS” a 33,7 milhões de segurados. Calendário de pagamentos do 13º do INSS – Arte: Secom/PR

    Quem tem direito

    Recebem o abono os segurados e pensionistas da Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    O 13º é devido a aposentados, pensionistas, além de pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos temporários, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.

    Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do salário-maternidade e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários, agora.

    O décimo terceiro não é pago a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os idosos e as pessoa com deficiência com BPC não têm direito a essa parcela adicional.

    Como consultar

    Os segurados podem consultar o número do cartão do benefício no site e pelo aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.

    Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.

    Outra forma é pela central telefônica 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

    Edição: Aécio Amado

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  • INSS alerta que não usa intermediário para liberar salário-maternidade

    INSS alerta que não usa intermediário para liberar salário-maternidade

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou alerta para sites e páginas em redes sociais que se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade.

    O instituto informa que não usa intermediários para a concessão do benefício. Para solicitar o salário-maternidade, basta acessar o aplicativo ou site do INSS ou a Central de Atendimento 135.

    O serviço é gratuito, ou seja, não são cobradas multas ou valores adiantados para liberação do auxílio.

    “Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem auxílio de um (a) advogado (a) devidamente registrado (a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensoria Pública, sendo esta uma alternativa para as pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado. O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado (a), mas não é”, diz a nota do INSS.

    O instituto lembra que não devem ser fornecidos dados pessoais – CPF, nome, data de nascimento – a estranhos ou em sites desconhecidos.

    “Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado”.

    O que é o salário-maternidade?

    O salário-maternidade é concedido às seguradas em razão do nascimento do filho ou filha, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de

    Edição: Carolina Pimentel

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  • Sete pessoas são presas no Rio por suspeita de golpes contra idosos

    Sete pessoas são presas no Rio por suspeita de golpes contra idosos

    Um grupo de sete pessoas foi preso em flagrante na terça-feira (26), no Rio de Janeiro, sob suspeita de formar uma quadrilha que roubava informações de idosos para obter empréstimos com seus nomes. Os alvos preferenciais eram aposentados e pensionistas.

    Policiais civis da 21ª e da 38ª Delegacias de Polícia (DP), em Bonsucesso e Brás de Pina, respectivamente, efetuaram as prisões em um local que funcionava como um call center ilegal em Bonsucesso, na zona norte do Rio. Segundo a Polícia Civil, as equipes identificaram a central em pleno funcionamento, com seis atendentes e uma faxineira.

    “Do lado de fora, os policiais perceberam que havia um homem tentando fugir da ação. Após investigações, os agentes verificaram que ele era o proprietário e responsável pelo local”, informou a polícia.

    Foram apreendidos computadores, HDs, telefones celulares, cadernos de anotações e até uma cesta recheada com chocolates e outros itens que serviria como prêmio para quem batesse as metas.

    A Polícia Civil informou que parte do grupo confessou os crimes e admitiu que ligava para as vítimas, preferencialmente idosas, com a falsa alegação de que oferecia cartões de crédito.

    Quando aceitavam a proposta, as vítimas recebiam um link e, ao acessarem, tinham seus dados biométricos roubados e usados na obtenção dos empréstimos fraudulentos em seus nomes.

    O golpe também era aplicado contra segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Edição: Nádia Franco

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  • STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

    STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou – por 6 votos a 5 – o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.

    Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS – as chamadas contribuintes individuais – tenham direito a receber o salário-maternidade.

    A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda.

    Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Seguradas especiais

    A decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

    Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, para quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

    Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

    STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou – por 6 votos a 5 – o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.

    Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS – as chamadas contribuintes individuais – tenham direito a receber o salário-maternidade.

    A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda.

    Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Seguradas especiais

    A decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

    Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, para quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

    Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Correios atenderão a serviços da Caixa, como seguro-desemprego e FGTS

    Correios atenderão a serviços da Caixa, como seguro-desemprego e FGTS

    Serviços tradicionalmente oferecidos pela Caixa Econômica Federal, o Programa de Integração Social (PIS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) e o seguro-desemprego também estarão disponíveis nas unidades dos Correios, anunciaram nesta segunda-feira (25) as duas estatais. Em troca, o cidadão poderá postar e retirar encomendas em pontos de coleta instalado nas casas lotéricas.

    Os presidentes da Caixa, Carlos Vieira, e dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, assinaram a parceria. O acordo também prevê que funcionários da Caixa realizem atendimentos presenciais ou virtuais em espaços nas unidades dos Correios.

    Os clientes da Caixa poderão receber atendimento por videoconferência para os seguintes serviços: atualização cadastral; desbloqueio de senhas; consulta e autorização de saque de benefícios sociais; e orientações sobre o abono salarial, o seguro-desemprego, o FGTS e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Teste

    A integração entre a Caixa e os Correios estava implementada em fase de teste desde 12 de março numa agência postal no município de Peixe-Boi (PA). O presidente da Caixa também anunciou que 500 dos 13 mil correspondentes bancários do banco já recebem encomendas dos Correios.

    O objetivo, informou Carlos Vieira, é oferecer serviços do banco em todas as unidades dos Correios até o fim do ano, com prioridade para as localidades sem pontos de atendimento da Caixa. Em relação às lotéricas, a expansão do atendimento dependerá da adesão das unidades.

    O acordo também prevê o compartilhamento de imóveis entre os Correios e a Caixa. Além de ampliar a cobertura presencial das duas empresas, o uso conjunto de prédios pretende ajudar na recuperação e na modernização de propriedades de imóveis da União.

    Edição: Juliana Andrade

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  • INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida

    INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida

    O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.

    Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

    Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

    A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.

    De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

    Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.

    Ouça na Radioagência Nacional

    Edição: Denise Griesinger

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  • STF deve retomar nesta quarta julgamento sobre revisão da vida toda

    STF deve retomar nesta quarta julgamento sobre revisão da vida toda

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está prevista para começar às 14h.

    O processo que trata do tema está na pauta de julgamentos de hoje, mas não há garantia de que será analisado. Processos que cobram medidas de combate a queimadas no Pantanal são os primeiros itens da pauta.

    Se a análise do caso for retomada, os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

    Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS, que entrou com recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.

    O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

    Placar

    O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

    Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da aposentadoria, e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

    Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

    Entenda

    O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

    Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

    Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

    Edição: Nádia Franco

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  • Governo antecipa décimo terceiro de aposentados e pensionistas

    Governo antecipa décimo terceiro de aposentados e pensionistas

    Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União antecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    De acordo com o texto, a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio. Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    “Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação.

    Edição: Graça Adjuto

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  • INSS faz mutirão de avaliação para reabilitação profissional

    INSS faz mutirão de avaliação para reabilitação profissional

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará uma semana de mutirão de reabilitação profissional a partir desta segunda-feira (11). As equipes das superintendências regionais do INSS farão o contato com os segurados que estão na fila para o atendimento, portanto, não haverá agendamento.

    Hoje, 37 mil segurados estão na fila para avaliação socioprofissional nas seis superintendências regionais do INSS. Para o mutirão, foram disponibilizadas 4.773 vagas, sendo 580 em São Paulo; 1.530 em Minas Gerais; 88 no Rio de Janeiro; 630 em Santa Catarina; 1.265 em Pernambuco; e 680 no Distrito Federal.

    Após a avaliação inicial, serão atendidos os segurados considerados aptos ao programa de reabilitação profissional. O serviço envolve atendimento com vários especialistas do INSS como terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, sociólogos, pedagogos e assistentes sociais.

    Entenda o serviço

    Os encaminhamentos à reabilitação profissional do INSS podem ocorrer por meio da perícia médica, por requerimento espontâneo e, em último caso, pela Justiça Federal.

    Na perícia médica, o segurado afastado por incapacidade temporária – seja doença ou acidente – é avaliado e, se for constatada a provável impossibilidade de retorno às atividades profissionais habituais de forma permanente, ele é encaminhado para as avaliações pericial e socioprofissional.

    A depender da situação, o cidadão poderá ser encaminhado para treinamentos, cursos profissionalizantes e aprendizados para requalificação em uma atividade profissional compatível com sua atual capacidade de trabalho.

    Durante o programa de reabilitação, o segurado continua recebendo o benefício por incapacidade temporária. Concluído o processo e com resultado positivo, ele retorna ao mercado de trabalho em sua atividade originária ou em outra compatível com suas condições atuais. Em caso negativo, caso a reabilitação não seja possível, ocorre a aposentadoria por invalidez.

    Em comunicado, o INSS destacou que o serviço de reabilitação profissional é um programa e não se trata de um atendimento isolado. “Há uma sequência de providências em inúmeras etapas, por isso existem critérios para o segurado ser considerado elegível e possa, então, ser acompanhado por um profissional que irá conduzi-lo em todas estas etapas nas formas previstas em normativas do INSS”, explicou.

    Ainda de acordo com o órgão, “diante da complexidade do processo de recuperação de um trabalhador e dos inúmeros custos que envolvem tantas atividades e tantos profissionais”, o INSS tem acordos de cooperação técnica e convênios com entidades e empresas privadas para reabilitação física dos beneficiários que são elegíveis ao programa.

    Edição: Kleber Sampaio

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