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  • As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    INSS: Algumas doenças isentam o segurado de comprovar a contribuição por determinado período.

    Para que os segurados consigam a liberação dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é necessário que tenham contribuído por, pelo menos, 12 meses.

    Contudo, existem doenças graves listadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social que isentam o segurado de contribuírem por um período mínimo. Quando há a exigência do cumprimento de um período para ter direito a algum benefício, o INSS está se referindo ao período de carência.

    Mas, o que é este período de carência exatamente? O período de carência é o número mínimo de meses que o segurado deve contribuir para o INSS, para que possa ter direito a algum benefício.

    Portanto, para requerer qualquer benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social é preciso pagar mensalmente um determinado valor. Conforme o INSS, a isenção do período de carência somente é concedida nos casos em que o requerimento do benefício foi feito em função de um acidente de qualquer natureza.

    Este acidente por ser decorrente de uma atividade laborativa ou também ter sido acometido por algumas doenças específicas depois de ter se tornado um filiado do Instituto Nacional de Seguro Social.

    INSS

    As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    Com isso, se você contribui um mês ou mais para o Instituto Nacional de Seguro Social e possui algumas das doenças abaixo listadas, conseguirá com mais facilidade receber o benefício.

    • Alienação mental
    • Câncer (Neoplasia maligna)
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
    • Doença de Parkinson
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
    • Hanseníase
    • Hepatopatia grave
    • Nefropatia grave
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
    • Tuberculose ativa

    Contudo, se você não contribuiu um mês sequer ao órgão, não poderá requerer diversos benefícios. Quer saber mais sobre os benefícios junto ao INSS? Então, não deixe de acompanhar a nossa coluna diariamente.

  • Pai tem direito a receber o benefício Auxílio Maternidade?

    Pai tem direito a receber o benefício Auxílio Maternidade?

    As mulheres possuem direito a receber este benefício e os homens também possuem o mesmo direito?

    Como todos sabem, as mulheres possuem o direito de receber o benefício auxílio maternidade, porém e os pais solteiros, também possuem este direito? Esta é a pergunta que muitos pais se fazem.

    Infelizmente, ainda não há qualquer previsão em lei, contudo, o salário-maternidade pode ser pago aos pais solteiros, conforme o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

    No caso, houve a negativa da apelação interposta pelo Instituto Nacional de Seguro Social e com isso, a 2ª Turma reconheceu a concessão do benefício auxílio-maternidade a um pai de gêmeos.

    Além disso, conforme consta nos autos, os gêmeos foram concebidos por meio de um procedimento de fertilização in vitro.

    A justificativa para a concessão do benefício foi que o auxílio-maternidade não está atrelado “a um mero privilégio pessoal do trabalhador, de ordem patrimonial, mas sim, essencialmente, à proteção da família e do melhor interesse do infante”.

    auxílio-maternidade
    Anderson Silva/Agência Pará

    Pai tem direito a receber o benefício Auxílio Maternidade?

    O INSS fez a defesa da não concessão com base no princípio da legalidade, pelo fato de que “não há previsão legal” para a licença-maternidade ao servidor público homem.

    Contudo, Souza Ribeiro, desembargador federal e relator da apelação acabou mantendo a sentença e argumentou que mesmo inexistindo previsão legal, o legislador e os tribunais se preocupam com a proteção de diversas formas de família existentes na sociedade.

    Dessa forma, o desembargador destacou o seguinte:

    “Não é possível ver obediência ao artigo 3º do Estatuto da Primeira Infância se se vedasse ao pai, no caso dos autos, o direito de estar junto a seu filho, no gozo de licença para esse fim.
    O direito, como se sabe, é de lenta e paulatina construção, seja sob o viés legislativo, seja sob o viés jurisprudencial.
    Não há como fazer ser punido aquele que, por fruir dos avanços das ciências, não conseguiu que as leis o acompanhassem a tempo”.

    Em breve voltamos com mais atualizações sobre o tema, então, fique ligado!

  • Auxílio Acidente: Requisitos no INSS para conceder o benefício

    Auxílio Acidente: Requisitos no INSS para conceder o benefício

    Os contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao benefício auxílio acidente.

    O Auxílio Acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social de natureza indenizatória em decorrência de acidente que resulta a redução permanentemente da capacidade laborativa.

    A avaliação para a concessão ou não do benefício é realizada por meio de perícia médica do INSS. Se o cidadão desejar, ele poderá ir à perícia com um acompanhante, podendo inclusive, ser um médico.

    Contudo, será necessário preencher um formulário de solicitação de acompanhante e no dia da perícia, apresentar o documento. A solicitação do acompanhante será analisada pelo perito médio que poderá negar, mas tem como obrigação, fundamentar o motivo da negativa na presença do acompanhante.

    Para requerer o benefício de auxílio acidente é necessário ter qualidade de segurado, à época do acidente. Além disso, somente terá direito ao auxílio acidente aquele que for Empregado Urbano/Rural, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso.

    Os contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao benefício do auxílio acidente.

    Auxílio Acidente

    Auxílio Acidente: Requisitos no INSS para conceder o benefício

    Para requerer o benefício, é necessário se dirigir a agência do INSS munido do CPF e documento de identificação oficial com foto e com isso, agendar a perícia médica.

    Feito isso, no dia da perícia, o segurado precisará apresentar todos os documentos referente ao acidente sofrido, assim como também, o tratamento realizado ou que está realizando.

    O benefício encerra quando o trabalhador se aposenta, morre ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social.

    Se você tiver alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS por meio do telefone 135. O atendimento é feito de segunda a sábado das 7h às 22h.

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  • Simulador de Aposentadoria pelo MEU INSS volta a ser exibido; confira

    Simulador de Aposentadoria pelo MEU INSS volta a ser exibido; confira

    Há pretensão que o serviço também informe o valor estimado da aposentadoria no MEU INSS.

    O INSS anunciou que está disponível novamente o serviço de simulação de aposentadoria atendendo as regras da Nova Previdência. Dessa forma, basta acessar o MEU INSS e depois “Simular Aposentadoria”.

    O simulador realiza cálculo das regras de transição para os segurados que já estavam na Previdência antes da alteração, assim como também, simula se a pessoa já tinha direito adquirido anterior às novas regras.

    Dessa forma, há a possibilidade de realizar até sete tipos de cálculos, sendo cinco de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e duas por Idade. Contudo, há a pretensão ainda de estender o serviço para aqueles que se filiaram ao Instituto de Seguro Social depois das alterações.

    Além disso, o INSS comunicou que, em breve, haverá o serviço no qual o cidadão poderá saber o valor estimado que receberá ao se aposentar.

    MEU INSS

    Simulador de Aposentadoria pelo MEU INSS volta a ser exibido; confira

    De todo modo, o INSS informa que o cidadão somente saberá se tem direito à aposentadoria depois da análise do órgão. Você poderá acessar o MEU INSS por meio de computadores ou aparelhos celulares, seja Android ou IOS.

    O diretor do INSS informou que 91% dos acessos são por meio de computadores ou sistema Android, contudo, até a próxima semana, estará disponível também para IOS.

    Para realizar o cadastro no Meu INSS, basta acessar o próprio aplicativo ou se preferir pelo site dos bancos: Sicredi, Sicoob, Santander, Itaú, Caixa Econômica Federal, Mercantil, Banrisul, Banco do Brasil e Bradesco.

    Ademais, por meio do MEU INSS, é possível requerer benefícios assistenciais, pensões, aposentadorias, bloquear empréstimo consignado, excluir desconto de mensalidades associativas, atualizar dados cadastrais e em breve, também poderá enviar atestado médico para solicitar auxílio-doença.

    Em breve mais atualizações sobre aposentadoria. No entanto, você pode conferir nosso conteúdo diariamente. Participe de nosso grupo de Whatsapp e receba diariamente as notícias destaque do dia. Click aqui e participe.

  • INSS define aumento de 25% aos beneficiários; confira quem deve receber

    INSS define aumento de 25% aos beneficiários; confira quem deve receber

    Muitos aposentados aguardam de forma ansiosa pelo ajuste de seus benefícios, contudo, devido à pandemia, o Governo Federal anunciou que não há ainda previsão para que isso ocorra.

    Mas, o Instituto Nacional do Seguro Social divulgou o aumento do valor da aposentadoria em 25% (vinte e cinto por cento) para alguns beneficiários. Contudo, por enquanto, somente os aposentados por invalidez terão direito a este aumento, tendo em vista, tratar-se de uma mudança no auxílio-acompanhante.

    O adicional auxílio-acompanhante foi criado com a intenção de ajudar na complementação da aposentadoria dos beneficiários para que possam ter a ajuda de uma pessoa nas atividades do dia a dia.

    Aqueles que recebem aposentadoria por invalidez são considerados inaptos para qualquer tipo de atividade laborativa. Além disso, são pessoas que necessitam diariamente de uma pessoa que o ajude e justamente por isso, houve a criação deste auxílio-acompanhante.

    INSS
    © Marcello Casal JrAgência Brasil

    INSS define aumento de 25% aos beneficiários; confira que deve receber

    O benefício auxílio-acompanhante é concedido junto ao da aposentadoria por invalidez. Contudo, aqueles que já são aposentados por invalidez, mas não recebem o auxílio-acompanhante poderão realizar a solicitação por meio do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

    Além disso, precisará seguir o procedimento informado por telefone ou app. Ademais, o INSS esclarece que para realizar o pedido do auxílio-acompanhante é preciso a apresentação dos seguintes documentos:

    • Cadastro de Pessoa Física – CPF
    • Documento de identificação com foto do solicitante;
    • Documento de identificação com foto do representante ou procurador;
    • Termo de representação legal ou procuração;
    • Documentos médicos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro.

    O pagamento do auxílio-acompanhante não está condicionado à contratação de um médico particular ou enfermeiro, conforme muitos costumam informar de maneira errada. Com isso, fica a critério do aposentado utilizar o valor do auxílio-acompanhante para a contratação de um profissional ou não.

  • Antecipação do 13º salário em duas parcelas está confirmado; saiba mais

    Antecipação do 13º salário em duas parcelas está confirmado; saiba mais

    Saiba o que mudará no pagamento das parcelas do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS.

    De acordo com o decreto publicado pelo Governo, o órgão vai antecipar o pagamento do 13° previdenciário para aqueles que recebem auxílios diversos, pensões por morte e aposentadorias. Contudo, esta regra somente começará a vigorar a partir do ano que vem.

    Neste ano, as parcelas do 13º salário foram adiantadas por causa da pandemia do coronavírus. Contudo, a publicação do decreto tem como finalidade estender a antecipação também para os demais anos.

    Dessa forma, o Governo Federal não precisará ficar anunciando o adiantamento do benefício.

    13º salário

    Antecipação do 13º salário em duas parcelas está confirmado; saiba mais

    As parcelas deste ano foram pagas em abril e junho, contudo, o Senado está analisando a possibilidade de criar, somente para este ano, um 14º salário para pensionistas e aposentados do INSS.

    A finalidade disso é justamente beneficiar aqueles que já realizaram o saque do décimo-terceiro e estão em dificuldade financeira devido a pandemia.

    O senador Paulo Paim solicitou urgência para que o Projeto de Lei (PL) 3.657/2020 seja aprovação e assim, ser criado o 14º salário emergencial. Conforme o texto, a criação do 14º seria exclusivamente para este ano, isto é, não se estenderia aos demais.

    Segundo o senador, se a proposta for aprovada, 35 milhões de pensionistas e aposentados do INSS serão beneficiados com o 14º salário mínimo.

    Ademais, Paim declarou o seguinte:

    “A pandemia está fazendo um enorme estrago na economia e na vida das pessoas menos favorecidas.
    “O 14º salário, além de socorrer os aposentados, os que estão no grupo de risco, também irá servir como injeção de recursos na economia.
    Dentre os municípios brasileiros, 64% dependem da renda dos beneficiários do INSS.
    O 14º salário vai representar algo em torno de R$ 42 bilhões em dinheiro novo no comércio local, nos municípios, gerando emprego e renda, gerando imposto, melhorando a qualidade de vida, movimentando a economia local e fortalecendo a vida de todos.
    Teremos mais empregos para colaborar com a retomada do crescimento do país”.

    Enfim, em breve voltamos com mais notícias dos programas sociais do governo. No entanto, se você quer receber nosso conteúdo diariamente, click aqui, e participe de nosso novo grupo no Whatsapp. Receba as notícias do dia diretamente no celular.

  • INSS: Confira a nova idade mínima para aposentadoria em 2020

    INSS: Confira a nova idade mínima para aposentadoria em 2020

    As novas exigências valerão até o final de 2020.

    Já estão em vigor as novas regras de transição de aposentadoria no INSS. Dessa forma, os novos cálculos estão com regras mais rígidas se comparar com os pedidos de aposentadoria realizados antes da publicação da reforma da Previdência em novembro do ano passado.

    Ao todo, foram 3 transições. O Instituto Nacional de Seguro Social passou a requerer mais 6 meses de contribuição e estas regras irão valer até o final deste ano.

    Dessa forma, a idade mínima progressiva para aqueles que completarem as condições neste ano é de 61 anos e 6 meses de idade para os homens com, no mínimo, 35 anos de contribuição e para as mulheres 56 anos e 6 meses com, no mínimo, 30 anos de contribuição.

    inss

    INSS: Confira a nova idade mínima para aposentadoria em 2020

    Quanto à aposentadoria por pontos, esta também aumentou a exigência. Dessa forma, é considerada a soma da idade do beneficiário com o tempo de contribuição. Para as mulheres passa a ser 87 pontos (mulheres) e para os homens, 97 pontos.

    Além disso, a antiga aposentadoria por idade aumentou também para as mulheres.

    Com isso, é necessário ter 60 anos e 6 meses de idade, assim como também 15 anos de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social. Anteriormente, a idade exigida era de 60 anos.

    É necessário ressaltar que a reforma não alterou qualquer critério à aposentadoria por idade para os homens e com isso, poderão ainda solicitar o benefício ao completar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

    Abaixo, segue o resumo das 3 transições do Instituto Nacional de Seguro Social.

    Aposentadoria com idade mínima progressiva

    • Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.
    • Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.

    Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

    • Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
    • Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

    Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):

    • Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
    • Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

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  • Governo Federal prorrogou por mais 30 dias a antecipação de auxílio-doença e BPC

    Governo Federal prorrogou por mais 30 dias a antecipação de auxílio-doença e BPC

    Esta medida é mais uma opção para os segurados, porém nem sempre traz vantagem, já que o valor antecipado é inferior ao que é concedido presencialmente.

    O Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo por mais trinta dias para que deficientes e trabalhadores de baixa renda possam requerer a antecipação do auxílio-doença e do benefício de prestação continuada sem a necessidade de realizar a prévia de perícia médica.

    Esta medida foi adotada no período da pandemia, justamente para que não haja aglomeração nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social. Até então, o prazo finalizaria no dia 30 de outubro, contudo, houve a prorrogação para até o dia 30 de novembro, de acordo com o decreto editado ontem.

    Dessa forma, aqueles que pedirem a antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), receberão o valor de R$ 600 e quanto ao auxílio-doença, receberão o valor de um salário mínimo. Os benefícios podem ser solicitados pela internet, não precisando assim ir até a uma das agências do INSS.

    auxílio-doença

    Governo Federal prorrogou por mais 30 dias a antecipação de auxílio-doença e BPC

    Para realizar o requerimento do auxílio-doença é necessário anexar o atestado médico, diferente é o caso do BPC, já que a antecipação é automática, caso o interessado esteja com dados cadastrais atualizados.

    Esta medida é uma opção para os segurados, porém os especialistas alegam que não é tão vantajosa, pois o valor da antecipação é menor que aquele concedido de forma presencial com a realização da perícia.

    O decreto editado ontem alterou o regulamento da Previdência Social no que tange aos Acordos de Cooperação Técnica entre o Instituto Nacional de Seguro Social e as entidades representativas dos pensionistas e aposentados. Estes acordos autorizam que o INSS faça o desconto do valor das contribuições nos contracheques dos segurados e repasse-os às entidades.

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  • STF decide que qualquer tipo de auxílio-doença contará para aposentadoria especial

    STF decide que qualquer tipo de auxílio-doença contará para aposentadoria especial

    INSS só computava período de afastamento por acidente de trabalho.

    O novo entendimento do Supremo Tribunal Federal é que o trabalhador que exerce atividades em condições especiais e precisa ser afastado por auxílio-doença não acidentária poderá contabilizar esse período como tempo de serviço para a concessão da aposentadoria especial.

    Dessa forma, aqueles trabalhadores que não conseguiram contabilizar o período necessário para a concessão da aposentadoria poderão requerer uma nova revisão para o Instituto Nacional de Seguro Social.

    Até então, o INSS apenas computava para aposentadoria especial o afastamento por acidente de trabalho, não considerando qualquer outro. Portanto, agora com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o INSS é obrigado a computar todos os afastamentos, não podendo mais diferenciar se é por acidente de trabalho ou não.

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    STF decide que qualquer tipo de auxílio-doença contará para aposentadoria especial

    Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o período de afastamento de auxílio-doença, quando o trabalhar exerce atividade nociva, deve ser reconhecido como especial.

    Contudo, o INSS interpôs recurso, contudo não adiantou, já que o STF manteve a decisão do STJ.

    A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, informou que o Instituto Nacional de Seguro Social deverá computar de imediato o período.

    “Agora, o trabalhador que teve a aposentadoria negada por faltarem esses anos pode requerer novamente o INSS e conseguir o tempo necessário para a aposentadoria especial.

    Se não for reconhecido, pode-se entrar com uma ação judicial. Quem já está aposentado, pode pedir uma revisão da aposentadoria para o tempo especial se for benéfico e ainda pedir o retroativo”.

    Portanto, se você foi afastado por auxílio-doença sem ser o acidentário e ao requerer a aposentadoria especial, não houve a concessão do benefício, então, poderá novamente solicitar a análise da sua aposentadoria especial.

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  • Veja como funciona o novo cartão Caixa 2020 sem consulta ao SPC/Serasa

    Veja como funciona o novo cartão Caixa 2020 sem consulta ao SPC/Serasa

    Pelo fato de ser consignado, há a facilidade do desconto de parte do pagamento da fatura.

    A Caixa Econômica Federal lançou o Cartão de Crédito Caixa Simples que é destinado aos pensionistas e aposentados do INSS que possuem menos de 75 anos de idade. Com isso, o banco alega que é mais uma facilidade para as pessoas da terceira idade que querem curtir a vida com mais segurança.

    Dessa forma, o diretor da Caixa Econômica Federal afirmou que “Ele oferece as mesmas facilidades dos cartões de crédito convencionais para você fazer suas compras em lojas físicas e pela internet, no Brasil ou no exterior”.

    Além disso, por ser consignado, há ainda a facilidade do desconto de uma parte do pagamento da fatura, referente à margem de 5% no benefício INSS. Ademais, uma grande vantagem é que parte do pagamento da fatura é imediatamente descontado do benefício.

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    Saiba como funciona o novo cartão Caixa 2020 sem consulta ao SPC/Serasa

    Conforme divulgado pela CEF há ainda anuidade zero, pagamento somente de R$ 15 para a emissão do cartão, parcelamento do valor gasto em até 3 vezes na fatura e taxa de juros menor do mercado.

    Outro diferencial é a ausência de consulta ao SPC e Serasa, o que proporciona uma menor burocracia na contratação do cartão.

    Mas, como é possível contratar o cartão Caixa 2020? Ele está disponível em todas as agências da Caixa Econômica Federal exclusivamente para pensionistas e aposentados do INSS com idade de até 75 anos.

    Além disso, para solicitar o cartão é preciso estar em mãos os seguintes documentos:

    • RG
    • CPF
    • Comprovante Residência
    • Extrato de benefício.

    Se você é aposentado ou pensionista do INSS e ficou interessado em obter este novo cartão sem consulta no SPC ou Serasa, se dirija a uma das agências para obter mais informações.

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