Tag: INSS

  • União pede ao STF que reduza impacto de revisão da vida toda no INSS

    União pede ao STF que reduza impacto de revisão da vida toda no INSS

    A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em dezembro, o plenário da Corte autorizou o recálculo do benefício para incluir contribuições anteriores à implantação do Plano Real, em 1994.

    A decisão beneficiou, sobretudo, os aposentados que fizeram contribuições altas antes de 1994 e que buscaram na Justiça o recálculo de seus benefícios. Agora, a AGU pede que todos os processos judiciais ligados ao assunto sejam suspensos até que o Supremo esclareça diversos pontos questionados pela União, que disse haver pontos obscuros no julgamento.

    Um dos principais pedidos da AGU é para que a decisão do Supremo tenha efeitos somente daqui para frente, não permitindo a revisão de aposentadorias já pagas, vedando, na prática, que beneficiários peçam o pagamento de valores atrasados a que teriam direito.

    Outro pedido da União é para que o Supremo estabeleça quando ocorre a prescrição do direito, ou seja, a partir de quanto tempo os beneficiários perdem o direito de pleitear o recálculo da aposentadoria. A ideia é evitar que seja exigido o pagamento de resíduos referentes a parcelas pagas há décadas.

    Em suma, a União deseja que o Supremo exclua do julgamento benefícios já extintos e também os quitados sob as regras antigas, de modo que não haja efeito retroativo da decisão. Outra solicitação é para que não seja possível pedir o recálculo caso o beneficiário já tenha tido o procedimento negado em definitivo pela Justiça, antes do novo entendimento do STF.

    Tais providências seriam necessárias “para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS”, diz o texto dos embargos de declaração apresentados pela AGU.

    A petição cita também as dificuldades administrativas no INSS para processar o recálculo de quem tem direito. Isso porque, de acordo com manifestação do instituto no processo, os sistemas atuais não permitem a inserção de valores anteriores ao Plano Real. Para modificar os programas, será necessário fazer investimentos tecnológicos.

    Entenda

    O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

    Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

    Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

    Responsável pela gestão do órgão, o governo federal sustentou no STF que a mudança agrava a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos próximos dez a 15 anos.

    Em fevereiro deste ano, o plenário virtual do STF já tinha formado maioria de 6 votos a 5 a favor da revisão da vida toda. Em seguida, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual, e a questão foi remetida ao plenário físico.

    Edição: Juliana Andrade

  • Juros do consignado do INSS serão definidos até sexta-feira

    Juros do consignado do INSS serão definidos até sexta-feira

    Uma definição sobre o novo teto dos juros do crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sairá até sexta-feira (24), disse há pouco o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Sidney Oliveira.

    Ele se reuniu com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, nesta tarde para discutir o assunto.

    “O patamar fixado pelo Conselho [Nacional de Previdência Social] de 1,7% [ao mês] não atende a estrutura de custo dos bancos. Tanto não atende que os bancos públicos também interromperam a concessão de consignado, ou seja, Banco do Brasil e Caixa interromperam porque não consegue suportar com a taxa de 1,70%”, disse Sidney após o encontro.

    O presidente da Febraban também declarou que as instituições financeiras estão dispostas a negociar e indicou que uma solução intermediária deverá ser encontrada. “Nós precisamos sair desse impasse. Há toda uma disposição da Febraban, do setor bancário para que nós possamos encontrar o patamar que possa de um lado atender a um anseio do governo e de outro lado permitir a viabilidade econômica de crédito consignado”, acrescentou.

    Nota

    Na segunda-feira (20) à noite, a Casa Civil da Presidência da República soltou nota em que afirmou que aguarda uma nova reunião entre representantes do governo e do sistema financeiro, prevista para ocorrer até o fim desta semana. “Existe possibilidade de elevação do teto de juros, mas é necessário aguardar o resultado dessa reunião. A expectativa é chegar a um acordo sobre a taxa”, informou o comunicado.

    “Há previsão de que na próxima semana, o ministro da Previdência convoque uma nova reunião do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) para discutir o tema”, acrescentou a Casa Civil.

    O comunicado saiu após reunião entre os ministros da Casa Civil, Rui Costa; da Fazenda, Fernando Haddad; e da Previdência, Carlos Lupi, no Palácio do Planalto, para debater o assunto. Também estiveram presentes no encontro Galípolo, o secretário-executivo do Ministério Trabalho e Emprego, Francisco Macena, além das presidentas da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, e do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros.

    Na semana passada, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) reduziu de 2,14% para 1,7% ao mês o teto dos juros sobre o crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS. O órgão também diminuiu de 3,06% para 2,62% ao mês o limite da taxa para o cartão de crédito consignado.

    No fim da semana passada, vários bancos públicos e privados, inclusive a Caixa e o Banco do Brasil, suspenderam a oferta de crédito consignado do INSS. Segundo o Banco Central, apenas quatro instituições financeiras cobravam taxas menores que 1,7% ao mês: Sicoob (1,68%), Cetelem (1,65%), BRB (1,63%) e CCB Brasil (1,31%).

    Edição: Valéria Aguiar

  • Bancos públicos e privados suspendem crédito consignado no INSS

    Bancos públicos e privados suspendem crédito consignado no INSS

    A redução do teto dos juros de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas está sendo mal recebida por instituições financeiras. Nesta sexta-feira (17), dois bancos oficiais, o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal, confirmaram que suspenderam a oferta desse tipo de crédito a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    A Caixa e o BB seguiram diversos bancos privados que haviam interrompido a concessão de empréstimos na quinta-feira (16). A decisão ocorre após o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) reduzir, de 2,14% para 1,7% ao mês, o teto dos juros no crédito consignado. A taxa para o cartão de crédito consignado também foi reduzida de 3,06% para 2,62%.

    Em nota a Caixa informou que teve de suspender a linha porque o novo teto de juros é mais baixo que o cobrado pelo banco. Acrescentou que a possibilidade de retomar os empréstimos consignados a aposentados depende de estudos técnicos de viabilidade operacional e econômico-financeira, que estão sendo feitos para adaptar as concessões às novas normas do banco.

    O Banco do Brasil informou que está fazendo estudos de viabilidade técnica sobre as novas condições do crédito consignado aos beneficiários do INSS e que, assim que tiver novidades, informará sobre a retomada das contratações.

    Reação

    Por meio das redes sociais, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, reagiu. Em postagem no Twitter, ele defendeu que o governo use os bancos públicos para manter a oferta de crédito consignado do INSS. Lupi postou uma nota de repúdio assinada por centrais sindicais que afirma que a suspensão prejudica principalmente os aposentados e pensionistas que necessitam de crédito para complementar a renda e atualmente não têm acesso a outros tipos de linhas.

    “Diante dessa situação, as centrais sindicais cobram do governo a utilização do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para garantir as linhas de crédito para os aposentados e pensionistas que precisarem com as novas taxas em vigência”, escreveu Lupi. Ele também publicou um link de relatório do Banco Central (BC), segundo o qual os juros do consignado para o INSS variaram de 1,31% a 2,17% ao mês na semana entre 27 de fevereiro e 3 de março.

    Média

    Na quinta-feira (16), a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) divulgou nota, segundo a qual a redução do teto de juros comprometeria a oferta de crédito consignado e de cartão de crédito consignado a beneficiários do INSS.

    De acordo com a entidade, a iniciativa pode distorcer preços de serviços financeiros, com os bancos tendo de aumentar juros de outras linhas de crédito para compensar o teto menor no consignado para o INSS.

    “Iniciativas como essas geram distorções relevantes nos preços de produtos financeiros, produzindo efeitos contrários ao que se deseja, na medida em que tende a restringir a oferta de crédito mais barato, impactando na atividade econômica, especialmente no consumo”, informou a Febraban.

    Segundo o relatório do Banco Central citado por Lupi, na semana de 27 de fevereiro a 3 de março, apenas quatro das 38 instituições financeiras que oferecem crédito consignado do INSS cobravam taxas abaixo de 1,7% ao mês: Sicoob (1,68%), Cetelem (1,65%), BRB (1,63%) e CCB Brasil (1,31%). Os juros mais altos ficaram com a financeira Zema (2,17%, acima do antigo teto de 2,14% ao mês) e Pan (2,14%).

    Edição: Kleber Sampaio

  • Juro do consignado a aposentados é reduzido para 1,7% ao mês

    Juro do consignado a aposentados é reduzido para 1,7% ao mês

    Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão menos nas futuras operações de crédito consignado. Por 12 votos a 3, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou nesta segunda-feira (13) o novo limite de juros de 1,7% ao mês para essas operações.

    O novo teto é 0,44 ponto percentual menor que o antigo limite, de 2,14% ao mês, nível que vigorava desde o ano passado. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 3,06% para 2,62% ao mês. Propostas pelo próprio governo, as medidas entram em vigor assim que a instrução normativa for publicada no Diário Oficial da União.

    Segundo o Ministério da Previdência Social, a diminuição beneficiará cerca de 8 milhões de cidadãos com empréstimos descontados diretamente na folha de pagamento. Desse total, cerca de 1,8 milhão de beneficiários chegaram ao limite máximo de desconto de 45% da aposentadoria ou pensão.

    No encontro de hoje, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, anunciou a intenção de discutir o percentual de margem de desconto na folha na próxima reunião do CNPS, em 27 de abril. Lupi classificou as atuais taxas como “abusivas” e que punem pessoas vulneráveis. De acordo com o presidente do INSS, Glauco Wamburg, a média de renda dos aposentados e pensionistas que utilizam o crédito consignado está em R$ 1,7 mil.

    O CNPS também aprovou, na reunião desta segunda, a formação de uma comissão de trabalho para analisar o sistema de cartão de crédito consignado para os beneficiários do INSS, com a mesma proporcionalidade conselho e que dever concluir a análise em 60 dias. Também foi aprovada uma comissão para discutir a composição e a competência do colegiado em até 90 dias.

    Edição: Aline Leal

  • Benefícios do INSS acima do mínimo terão reajuste de 5,93%

    Benefícios do INSS acima do mínimo terão reajuste de 5,93%

    Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acima de um salário mínimo subirão 5,93% neste ano, confirmou hoje (10) o Ministério da Previdência Social. O reajuste seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, divulgado mais cedo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Com a definição do índice de reajuste, o teto do INSS subirá R$ 420,27. Os benefícios de valor mais alto passarão de R$ 7.087,22 no ano passado para R$ 7.507,49 em 2023.

    Além de corrigir os benefícios acima de um salário mínimo, o INPC é aplicado para o reajuste das contribuições para a Previdência Social. Essas contribuições sobem conforme o salário. Quanto mais o trabalhador na ativa recebe, mais está sujeito a alíquotas adicionais que elevam a contribuição.

    Os benefícios atrelados ao salário mínimo subirão 8,91%, de R$ 1.212 para R$ 1.320. No entanto, esse valor ainda precisa ser oficializado por meio de medida provisória. Até agora, vale oficialmente o salário mínimo de R$ 1.302, editado no fim do ano passado. Originalmente, a cerimônia de anúncio do novo salário mínimo estava prevista para ontem (9), mas foi adiada por causa dos atos terroristas em Brasília no último domingo (8).

    O INSS começará a pagar os benefícios de janeiro no fim do mês. Para quem ganha um salário mínimo, o pagamento da aposentadoria, pensão ou auxílio será feito entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Quem recebe além do mínimo terá o benefício depositado entre 1º e 7 de fevereiro.

    Edição: Nádia Franco

  • Resultado do concurso do INSS está disponível para consulta

    Resultado do concurso do INSS está disponível para consulta

    O resultado do concurso para técnico do seguro social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está disponível. O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou o resultado final no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).

    O edital informa, por ordem alfabética, a nota final nas provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos, o número de acertos na prova de conhecimentos específicos e a nota final das provas objetivas, separados pela gerência executiva da inscrição.

    Os candidatos que concorreram às vagas reservadas a pessoas com deficiência devem participar da avaliação biopsicossocial, que será realizada no dia 8 de janeiro de 2023.

    Técnico do seguro social

    A remuneração bruta inicial é de R$ 5.905,79. De acordo com o órgão, o objetivo do concurso é reforçar o quadro de pessoal e melhorar os serviços prestados à população.

    Das mil vagas oferecidas, 708 foram para ampla concorrência, 90 para pessoas com deficiência e 202 destinadas a pessoas negras.

    Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990). As lotações serão feitas em qualquer Agência da Previdência Social pertencente à Gerência Executiva do INSS à qual o candidato optou por concorrer. Há vagas para gerências nos 26 estados e no Distrito Federal.

    Entre as atividades que serão executadas pelos novos servidores, estão o atendimento ao público; orientação, informação e conscientização previdenciária; e ações relacionadas ao reconhecimento de direitos previdenciários.

    Edição: Denise Griesinger

  • Como funciona a revisão da vida toda

    Como funciona a revisão da vida toda

    Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. No último dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. A decisão, no entanto, não vale a pena para todo mundo e exige cuidados.

    Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.

    A história que resultou no julgamento no STF vem de um imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.

    Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as contribuições quatro anos antes de se aposentarem e recebessem benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.

    A lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.

    Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.

    Imbróglio

    Ao longo de décadas, a lei criou um passivo jurídico. Segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, passaram a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.

    Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

    Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. O caso foi para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário virtual. Na ocasião, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e remeteu o processo ao plenário físico.

    Requisitos

    Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:

    •   Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;

    •   Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;

    •   Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.

    Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.

    Benefícios que podem ser revistos

    •   Aposentadoria por idade;

    •   Aposentadoria por tempo de contribuição;

    •   Aposentadoria especial;

    •   Aposentadoria por deficiência;

    •   Aposentadoria por invalidez;

    •   Pensão por morte.

    Casos em que vale a pena

    O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.

    Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores. O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de Previdência de 2019.

    Como pedir a revisão

    No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.

    Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.

    Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.

    Documentos necessários

    •   RG e CPF;

    •   Comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;

    •   Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;

    •   Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;

    •   Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.

    Golpes

    Na última quinta-feira (8), o INSS alertou para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda. Fraudadores estariam se passando por representantes do órgão para contatarem segurados com promessas de recálculo dos valores dos benefícios.

    O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios nem revisão de valores. O INSS fez as seguintes recomendações:

    •   Não passar dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;

    •   Não enviar foto de documentos ou fotos pessoais;

    •   Nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;

    •   Não fazer depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;

    •   Se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorrência.

    Edição: Nádia Franco

  • Supremo aprova revisão de toda vida de aposentadorias

    Supremo aprova revisão de toda vida de aposentadorias

    Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1°) reconhecer a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    A decisão atinge aposentados que entraram na Justiça para pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

    Segundo entidades que atuam na área de direito previdenciário, a decisão atinge quem passou a receber o benefício entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e possui contribuições anteriores a julho de 1994.

    Na decisão, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

    Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

    Entenda

    O processo julgado pelo STF trata de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

    Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da Reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

    Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

    Responsável pela gestão do órgão, o governo federal sustentou no STF que a mudança agrava a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos próximos 10 a 15 anos.

    Em fevereiro deste ano, o plenário virtual do STF já tinha formado maioria de 6 votos a 5 a favor da revisão da vida toda. Em seguida, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e a questão foi remetida ao plenário físico para julgamento nesta quinta-feira.

    Edição: Lílian Beraldo

  • Entenda o décimo terceiro salário

    Entenda o décimo terceiro salário

    Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário, tem a primeira parcela paga até o próximo dia 30. A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

    Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de abril e 6 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 7 de junho.

    Quem tem direito

    Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.

    Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

    Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

    Cálculo proporcional

    O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

    O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

    A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

    Tributação

    O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

    A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

  • Nova lei flexibiliza perícias médicas do INSS

    Nova lei flexibiliza perícias médicas do INSS

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei  Lei nº 14.441 decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que altera regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5) pela Presidência da República, em Brasília. A norma havia sido aprovada pelo Senado no início do mês passado.

    Segundo o texto aprovado por senadores, fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

    Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame. Ele definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19.

    Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.

    Vetos

    Alegando contrariedade ao interesse público, o presidente vetou a revogação de trechos que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

    Um dos vetos foi a revogação do dispositivo segundo o qual caberá ao FRGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário.

    Entre os motivos alegados para o veto está o de que “tal medida poderia acarretar na possibilidade de que todos, mesmos aqueles que não absorvem proveitos do Regime Geral de Previdência Social, arcassem com os custos de administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral de Previdência Social”, informou a Secretaria-Geral da Presidência.

    O outro veto foi a revogação do dispositivo que previa que, quando se tratar de imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a União representará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos créditos, nos deveres e nas obrigações e exercerá as atribuições e as competências previstas em lei.

    O argumento para o veto foi de que a revogação desse dispositivo retiraria o amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para representar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social em assinaturas de contratos, em representações judiciais e em outras ações formais necessárias à gestão dos imóveis não operacionais entregues ao órgão.

    Edição: Kleber Sampaio