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  • FGTS: Saiba como realizar a antecipação de até 3 parcelas do seu Fundo de Garantia

    FGTS: Saiba como realizar a antecipação de até 3 parcelas do seu Fundo de Garantia

    É possível antecipar o FGTS como garantia em linha de empréstimo.

    A Caixa Econômica Federal disponibilizou a antecipação do pagamento do FGTS.

    Contudo, Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal disse que “O empréstimo consiste em uma antecipação do valor do saque disponibilizado no mês do seu aniversário. O saldo do FGTS é utilizado como garantia da operação, trazendo simplicidade e agilidade para a contratação”.

    Com isso, os trabalhadores terão até 3 anos de pagamento do recurso para crédito no valor de R$ 2 mil. Além disso, Pedro Guimarães divulgou que não será necessário ir a uma agência da Caixa Econômica Federal já que o valor será liberado de forma digital.

    Ademais, a taxa de juros é muito atrativa já que é de 0,99%a.m.

    O presidente da CEF ainda ressaltou que “O crédito é rápido e fácil, sem burocracia. Basta acessar o Internet Banking, simular, contratar e utilizar o recurso”.

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    FGTS: Saiba como realizar a antecipação de até 3 parcelas do seu Fundo de Garantia

    Uma das grandes vantagens do empréstimo é o fato da taxa de juros ser muito menor para pessoa física. Para contratar a linha de crédito, basta contratar a Antecipação Saque Aniversário FGTS por meio do aplicativo Caixa, internet Banking CAIXA ou app FGTS.

    Mas, se preferir, também pode contratar a antecipação por meio da rede de agências. Até o presente momento, a Caixa Econômica Federal realizou empréstimos consignados para mais de 760 mil trabalhadores usando como garantia o FGTS.

    Os requisitos para realizar a antecipação são:

    • Ser maior de 18 anos ou emancipado
    • Possuir conta poupança ou conta corrente na CAIXA
    • Estar com CPF em situação regular na Receita Federal

    Em breve, traremos mais notícias sobre a antecipação do FGTS, portanto, não deixe de acompanhar a coluna. Além disso, temos o grupo de Whatsapp novinho, então, se quiser receber as últimas notícias dos programas sociais, click aqui, e receba o conteúdo diariamente gratuito.

  • Pix poderá ser usado para recolhimento do FGTS

    Pix poderá ser usado para recolhimento do FGTS

    O Banco Central (BC) anunciou hoje (22) que o Pix, novo sistema de pagamento instantâneo, poderá ser usado para o recolhimento de contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    Na abertura da 11ª reunião plenária do Fórum Pix, transmitida hoje pela internet, o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello, informou que foi feito um acordo de cooperação técnica com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para permitir o recolhimento do FGTS. “Esse acordo com a secretaria tem como objetivo viabilizar o Pix como uma opção para o recolhimento de contribuições ao FGTS e da contribuição social a partir do lançamento do FGTS Digital, previsto para janeiro de 2021”, disse o diretor.

    O sistema FGTS Digital será uma plataforma que vai centralizar a arrecadação, apuração, lançamento e cobrança. Segundo o Ministério da Economia, a expectativa é que a nova plataforma permita o acompanhamento virtual das contribuições pelas empresas, por meio do sistema digital de informações trabalhistas e previdenciárias em desenvolvimento pelo governo federal.

    Segundo o diretor, essa possibilidade traz competição ao sistema financeiro, ao permitir que qualquer instituição participante do Pix possa efetivar o pagamento do FGTS ou da contribuição social, sem a necessidade de estabelecimento de convênios bilaterais.

    De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS da Subsecretaria da Inspeção do Trabalho, Audifax Franca Filho, o pagamento pelo Pix vai reduzir os custos para as empresas, que em 2019, emitiram 70 milhões de guias de recolhimento. “É certo, oportuno e um dos alvos do nosso projeto de impacto na redução de custo. Os custos estariam diretamente associados, em princípio, às tarifas de arrecadação”, disse.

    Edição: Aline Leal

  • Caixa Econômica Federal libera saques de até R$ 1.045 do FGTS neste sábado; veja quem tem direito

    Caixa Econômica Federal libera saques de até R$ 1.045 do FGTS neste sábado; veja quem tem direito

    Banco abrirá 772 agências para a retirada dos recursos

    Os trabalhadores que nasceram no mês de julho, amanhã 17/10, poderão realizar transferência ou sacar o dinheiro em espécie referente ao saque emergencial do FGTS no valor de até R$ 1.045.

    Estes recursos estão depositados na conta poupança do aplicativo Caixa Tem. No Brasil, abrirão 772 agências da Caixa Econômica Federal com o intuito de atender os beneficiários do FGTS emergencial.

    Contudo, o dinheiro não estará disponível para todos os trabalhadores. Dessa forma, é necessário acompanhar o cronograma que tem data até o dia 14 de novembro.

    Caixa Econômica Federal libera saques de até R$ 1.045 do FGTS neste sábado

    A Caixa Econômica Federal tem orientado aos trabalhadores que verifiquem a data do crédito e até mesmo o valor do saque pelo site fgts.caixa.gov.br, aplicativo FGTS ou telefone 111 (opção 2).

    Além disso, é preciso ressaltar que o banco não envia qualquer mensagem requerendo senhas, informações pessoais ou dados, assim como também não manda link para confirmação de dispositivo, acesso à conta por SMS, e-mail ou Whatsapp.

    No entanto, aqueles que não desejarem realizar o saque, não precisam se preocupar já que os valores depositados e não movimentados retornarão para as contas do FGTS corrigidos.

    Caixa Econômica Federal libera saques de até R$ 1.045 do FGTS neste sábado; veja quem tem direito
    Caixa Econômica Federal libera saques de até R$ 1.045 do FGTS neste sábado; veja quem tem direito

    Calendário com as datas de depósitos e saques

    • Nascidos em janeiro – Crédito em 29 de junho, saque em 25 de julho;
    • Nascidos em fevereiro – Crédito em 6 de julho, saque em 8 de agosto;
    • Nascidos em março – Crédito em 13 de julho, saque em 22 de agosto;
    • Nascidos em abril – Crédito em 20 de julho, saque em 5 de setembro;
    • Nascidos em maio – Crédito em 27 de julho, saque em 19 de setembro;
    • Nascidos em junho – Crédito em 3 agosto, saque em 3 de outubro;
    • Nascidos em julho – Crédito em 10 de agosto, saque em 17 de outubro ;
    • Nascidos em agosto – Crédito em 24 de agosto, saque em 17 de outubro;
    • Nascidos em setembro – Crédito em 31 de agosto, saque em 31 de outubro;
    • Nascidos em outubro – Crédito em 8 de setembro, saque em 31 de outubro;
    • Nascidos em novembro – Crédito em 14 de setembro, saque em 14 de novembro; e
    • Nascidos em dezembro – Crédito em 21 de setembro, saque em 14 de novembro.

    Fique atento ao calendário para poder realizar o saque na data correspondente ao seu mês de aniversário. Enfim, em breve mais novidades e muito mais notícias.

  • Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Medida Provisória que foi editada pelo presidente determinava que casos não fossem considerados ocupacionais, porém STF julgou artigo ilegal.

    Os funcionários que comprovarem ter contraído coronavírus no trabalho terão direito a 1 ano de estabilidade no emprego depois da alta médica. A medida provisória nº 927, artigo 29 editada pelo presidente Bolsonaro determinava que casos de contaminação do coronavírus não seriam considerados ocupacionais.

    Mas, o que significa isso? Significa que não teriam qualquer relação com o trabalho. Contudo, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram este artigo como ilegal.

    O motivo? Entenderam que vários trabalhadores essenciais, como profissionais de saúde, motoboys, funcionários de farmácias e supermercados que não puderam exercer o direito de praticar o isolamento social. Dessa forma, estes profissionais ficaram mais suscetíveis a contrair o coronavírus.

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade
    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Com isso, Rodrigo Takano, advogado especialista, disse o seguinte sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal:

    “O Supremo disse que a lei não poderia considerar a Covid-19 uma doença não ocupacional. Isso não significa dizer que é uma doença profissional, mas abre a possibilidade para que o empregado consiga comprovar que pegou a doença por causa do trabalho dele”.

    Dessa forma, é necessário conversar com o empregador para que haja o reconhecimento da responsabilidade e caso não ocorra, é possível ajuizar ação.

    Contudo, precisar estar com provas suficientes que comprovem os riscos da atividade ou que o ambiente não estava obedecendo às normas de segurança.

    Ademais, se a contaminação do coronavírus sendo considerada doença profissional e tiver gerado sequelas como limitação motora ou respiratória, é possível ainda requerer indenização por danos materiais e morais.

    Os direitos do trabalhador que comprovar ter contraído o vírus no trabalho

    • O funcionário terá direito a permanecer afastado por, pelo menos, 15 dias e também a:
    • Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
    • Indenização por danos materiais e morais;
    • Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho, pelo período de 12 meses;
    • Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;
    • Recolhimento do FGTS durante o afastamento;
    • Recebimento de eventual seguro de vida profissional, se houver este oferecimento aos funcionários.

    Contudo, para dar entrada nos benefícios assegurados, precisa agendar perícia presencial em qualquer uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site.

  • Substituto do Bolsa Família, Renda Cidadã se torna uma incerteza após ser descartado o uso de precatórios

    Substituto do Bolsa Família, Renda Cidadã se torna uma incerteza após ser descartado o uso de precatórios

    Cotado como substituto do Bolsa Família, Renda Cidadã ainda tem seu futuro incerto. Até porque, na noite de ontem, quarta-feira (30), o Ministro da Economia Paulo Guedes, anunciou o descarte do uso dos recursos de precatórios como financiamento do Renda Cidadã. O programa seria um substituto do Bolsa Família e do Auxílio Emergencial.

    Após críticas de investidores e do Congresso Nacional, que consideravam o uso dos precatórios como “pedaladas”, o Renda Cidadã volta a estaca zero. No entanto, alguns líderes do Congresso sugeriram que a votação do programa seja adiada para 2021.

    No momento, Paulo Guedes se mostrou contrário ao uso de precatórios como financiamento para o Renda Cidadã. O ministro da Economia afirmou que é preciso examinar recursos e gastos para poder se investir em um novo programa. A mudança de Guedes gerou desconfiança e incerteza nos investidores, pois até a alguns dias atrás, ele era favorável aos investimentos.

    Bolsa Família
    Substituto do Bolsa Família, Renda Cidadã se torna uma incerteza após ser descartado o uso de precatórios

    Entretanto, o vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB), afirmou nesta quinta-feira (01), que o governo não tem verba para financiar o programa de transferência de renda, e que o mesmo, deve ser descartado. Questionado sobre o que será feito em relação à ajuda social para população, Mourão respondeu, “Não tem de onde tirar, essa é a realidade”.

    Além disso, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), insistiu na defesa do uso dos precatórios para não furar o teto de gastos. Nas palavras de Ricardo, “Não há parto sem dor”.

    Por fim, confira muito mais notícias sobre Bolsa Família, Auxílio emergencial, FGTS e outros programas sociais diariamente aqui no CenárioMT.

  • Hoje é dia de receber crédito do FGTS para nascidos em dezembro

    Hoje é dia de receber crédito do FGTS para nascidos em dezembro

    Nesta segunda-feira,21, os trabalhadores nascidos em dezembro podem receber o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045.

    Segundo informações da Caixa, o pagamento é feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal. 

    Vale lembrar que, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

    financiamento dinheiro
    Pagamento é feito por meio da conta poupança digital da Caixa

    Como será liberado o saque emergencial

    O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 14 de novembro para os trabalhadores nascidos em dezembro.

    Confira abaixo o calendário

    Mês de nascimentoDia do crédito na conta poupança social digitaldata para saque em espécie
    janeiro29 de junho25 de julho
    fevereiro06 de julho08 de agosto
    março13 de julho22 de agosto
    abril20 de julho05 de setembro
    maio27 de julho19 de setembro
    junho03 de agosto03 de outubro
    julho10 de agosto17 de outubro
    agosto24 de agosto17 de outubro
    setembro31 de agosto31 de outubro
    outubro08 de setembro31 de outubro
    novembro14 de setembro14 de novembro
    dezembro21 de setembro14 de novembro

    Ajuda de R$ 300 e FGTS

    A Caixa paga hoje a primeira das 4 parcelas do auxílio emergencial de R$ 300.

    Os beneficiários serão 1,6 milhão de trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, cujo número do NIS tem final 3. O banco libera ainda novos saques do FGTS para os trabalhadores nascidos em dezembro.

    Com isso, os pagamentos do saque emergencial são concluídos.