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  • Saque-aniversário do FGTS em 2023 já está disponível

    Saque-aniversário do FGTS em 2023 já está disponível

    Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir de hoje (2).

    Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

    O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

    Confira o calendário do saque-aniversário em 2022

    Mês de nascimento        Período de pagamento
    Janeiro                           2 de janeiro a 31 de março
    Fevereiro                       1º de fevereiro e 28 de abril
    Março                            1º de março a 31 de maio
    Abril                               3 de abril a 30 de junho
    Maio                               2  de maio a 31 de julho
    Junho                            1º de junho a 31 de agosto
    Julho                              3 de julho a 29 de setembro
    Agosto                           1º de agosto a 31 de outubro
    Setembro                       1º de setembro a 30 de novembro
    Outubro                          2 de outubro a 29 de dezembro
    Novembro                      1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
    Dezembro                      1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024

    Adesão

    A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

    Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

    Cuidados

    A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

    A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

    Como sacar

    A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

    As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

    Valores

    O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.

    Saldo no FGTS                                Percentual de saque        Parcela adicional
    Até R$ 500                                        50% do saldo                   sem adicional
    De R$ 500,01 até R$ 1 mil               40% do saldo                   R$ 50
    De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil            30% do saldo                   R$ 150
    De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil          20% do saldo                   R$ 650
    De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil        15% do saldo                   R$ 1.150
    De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil        10% do saldo                   R$ 1,9 mil
    Acima de R$ 20.000,01                    5% do saldo                     R$ 2,9 mil

  • FGTS e a casa própria:  agora poderá ser usado para quitar até seis prestações

    FGTS e a casa própria: agora poderá ser usado para quitar até seis prestações

    A partir de hoje (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis prestações em atraso, em vez das 12 em vigor até agora. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 13.

    Apesar da diminuição do prazo de carência, o mutuário ainda está em vantagem. Caso não tivesse aprovado a medida, o intervalo cairia para até três meses, como ocorre tradicionalmente.

    Em abril do ano passado, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vigorou até o fim do ano passado.

    O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até abril do ano passado, exigia autorização da Justiça.

    De acordo com o Conselho Curador, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

    Procedimentos

    O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.

    O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é estabelecido com base na data da última amortização ou liquidação.

    Segundo o Manual do FGTS, os critérios para fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

    Na reunião de dezembro, o Conselho Curador não alterou as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

  • Conselho do FGTS amplia em 5% valores do Casa Verde e Amarela

    Conselho do FGTS amplia em 5% valores do Casa Verde e Amarela

    O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ampliou em 5% os valores mínimos para venda e financiamento de imóveis pelo programa Casa Verde e Amarela, com exceção de Brasília, do Rio de Janeiro e de São Paulo. Nesses locais, os atuais limites do programa foram mantidos. Também não houve mudança nos limites máximos dos imóveis para habitação popular.

    Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (16), o conselho prorrogou, por seis meses, as atuais taxas de juros cobradas do grupo 3 do Casa Verde e Amarela e da linha Pró-Cotistas. Os juros cobrados desses públicos, entre 7,66% a 8,16% ao ano, vão valer até 30 de junho de 2023.

    O Grupo 3 do Casa Verde e Amarela beneficia mutuários que ganham entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil por mês, a faixa de renda mais elevada do programa. O Pró-Cotista concede financiamentos com recursos do FGTS a quem não tem acesso ao Casa Verde e Amarela.

    As medidas foram propostas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional sob a justificativa de que um terço dos imóveis construídos para o público do Casa Verde e Amarela precisou ser destinado a outros públicos por causa de dificuldades na comercialização, principalmente fora do eixo Brasília, Rio e São Paulo. O representante da pasta, o conselheiro Helder Lopez Cunha Silva, reconheceu que a mudança precisava ser mais estrutural.

    O único conselheiro que não votou a favor da mudança foi o representante da Federação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Abelardo Diz. Segundo ele, as mudanças não atingem os objetivos propostos.

    O aumento de 5% nos valores dos imóveis cobre menos da metade da variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que acumula 11% nos últimos 15 meses, quando houve a última atualização dos valores das habitações financiadas via FGTS.

    * Colaborou Lucas Pordeus Leon da Rádio Nacional

    Edição: Fábio Massalli

  • Saque extraordinário do FGTS pode ser feito até hoje

    Saque extraordinário do FGTS pode ser feito até hoje

    Trabalhadores que ainda não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao Saque extraordinário do FGTS podem solicitar o valor até hoje (15).

    O pedido deve ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para telefones e dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS. Segundo a Caixa, cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário não haviam sido movimentados por trabalhadores até o início do mês.

    Os saques começaram no dia 20 de abril, seguindo um calendário que leva em conta o mês de nascimento do cidadão.

    A Caixa debitou na conta de FGTS dos trabalhadores e creditou os recursos na conta social digital do Caixa Tem para todos, de forma automática. Assim, o dinheiro ficou disponível para saque. Caso não tenha sido feito automaticamente, o saque pode ser solicitado até hoje.

    Caixa Tem

    Pela conta Caixa Tem, é possível pagar boletos e utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.

    O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. Ainda é possível realizar transações por meio do Pix, efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

    Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até hoje, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

  • FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações da casa própria

    FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações da casa própria

    A partir de janeiro, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A decisão foi aprovada hoje (13) pelo Conselho Curador do FGTS.

    A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio. Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.

    O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

    Transportes

    O Conselho Curador também permitiu que concessionárias privadas de infraestruturas de transportes – que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos – tenham acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes). A medida tinha sido proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

    Com a autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, com recursos do FGTS, para construírem obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos. Dessa forma, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT.

    Segundo o MDR, a medida tem o potencial de ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias. Podem ter acesso aos recursos do Pró-Transportes, os entes públicos (governos locais e federal), empresas integrantes de consórcios que operem transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).

    Edição: Denise Griesinger

  • Conselho Curador do FGTS aprova orçamento para 2023

    Conselho Curador do FGTS aprova orçamento para 2023

    O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou hoje (18) o total de recursos financeiros do fundo que será destinado a investimentos em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana em 2023.

    Ações habitacionais poderão receber no próximo ano até R$ 68,1 bilhões, valor que, se atingido será R$ 3,7 bilhões superior aos R$ 64,4 bilhões autorizados para investimento neste ano. Já o montante autorizado para custear ações de melhoria da rede de saneamento básico representa incremento de R$ 2,3 bilhões, passando do atual limite de R$ 4,7 bilhões para potenciais R$ 7 bilhões.

    Para projetos de infraestrutura urbana, foi mantido o limite aprovado para este ano: R$ 6,3 bilhões. Somando aos três eixos citados os R$ 4,28 bilhões que os conselheiros aprovaram para destinação ao chamado FGTS-Microcrédito, o Conselho Curador prevê contratar, em 2023, cerca de R$ 85,68 bilhões em recursos do FGTS.

    O conselho também aprovou o aumento de R$ 1 bilhão em descontos para o Programa Casa Verde e Amarela, totalizando R$ 9,5 bilhões – valor que deve voltar ao atual patamar, de R$ 8,5 bilhões, a partir de 2024. A ampliação dos subsídios deve beneficiar famílias dos grupos 1 e 2 (com renda até R$ 4,4 mil) do programa.

    Segundo o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional, Helder Melillo Lopes Cunha Silva, representante da pasta no Conselho Curador, só o subsídio para o Casa Verde e Amarela tem potencial para beneficiar mais de 372 mil famílias com renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil que fazem jus ao desconto.

    “Nosso principal objetivo é manter o ritmo de crescimento para as famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil, cujo financiamento tem caído devido às condições adversas do cenário macroeconômico, em que pese todas as medidas que o conselho tem adotado nos últimos dois anos para ampliar a oferta de descontos. Daí a proposta do incremento do desconto”, acrescentou Silva, defendendo a política de subsídios para a efetividade da política habitacional.

    “Este é realmente um instrumento para viabilizar a demanda e expandir a oferta de crédito para famílias de menor poder aquisitivo, imprescindível para a continuidade dos programas e investimentos em habitação social, sobretudo em cenários macroeconômicos adversos”, comentou Silva. Ele informou que, até o mês passado, 80% dos financiamentos habitacionais efetivados este ano foram destinados a famílias com renda mensal até R$ 4,4 mil.

    Juros

    Ainda durante a reunião desta terça-feira, os conselheiros do FGTS aprovaram uma redução temporária da taxa de juros cobrada de mutuários de financiamentos habitacionais com recursos do fundo no Programa Pró-Cotista.

    Válida até 31 de dezembro próximo, a medida diminui em 1 ponto percentual a taxa para imóveis com valor até R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 7,66% ao ano, e em meio ponto percentual para imóveis com valor superior a R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 8,16% ao ano.

    Edição: Nádia Franco

  • Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobiliários

    Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobiliários

    Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 2,4 mil poderão usar os depósitos futuros – ou seja, os valores que seus empregadores ainda vão depositar em suas contas – para amortizar ou mesmo liquidar dívidas resultantes do financiamento imobiliário.

    A possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar funciona como uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.

    Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou hoje (18), a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.

    Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.

    A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.

    Pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados – ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida – os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.

    Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, a regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para “melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”.

    O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.

    “A presente medida é extremamente impactante e se soma à facilitação de acesso ao crédito para as famílias”, disse Silva ao defender a regulamentação da movimentação das contas vinculadas ao FGTS para permitir a quitação de parte das prestações de financiamento habitacional mediante a caução de crédito, caso o beneficiário necessite complementar sua capacidade de pagamento.

    “O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou Silva, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poderá ser revisto em breve. “Estamos propondo esta limitação neste primeiro momento.”

    A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.

    “Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.

    Edição: Denise Griesinger

  • Nesta semana termina saque-calamidade do FGTS em três municípios

    Nesta semana termina saque-calamidade do FGTS em três municípios

    Termina nesta semana o prazo para sacar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os moradores de três municípios do Nordeste, do Sul e do Sudeste afetados por enchentes e tempestades no semestre passado.

    O prazo para retirada acaba hoje (16) em Cordilheira Alta (SC) e em Pilar (AL). A cidade catarinense foi atingida por uma chuva de granizo no fim de junho e o município alagoano foi afetado por inundações em julho.

    Na próxima quinta-feira (20), será a data limite para os moradores de Petrópolis (RJ) retiraram o dinheiro. Em fevereiro e março, o município teve a pior enchente em 10 anos, que matou cerca de 240 pessoas.

    No próximo domingo (23), acabará o prazo para o saque-calamidade em Curitibanos (SC). Os moradores de Joinville (SC), atingida por temporais no início de agosto, poderão retirar o dinheiro até 11 de dezembro.

    O saque-calamidade só vale para moradores de áreas reconhecidas pela Defesa Civil local como afetadas pelos desastres. A retirada poderá ser pedida por meio do aplicativo FGTS. Basta o trabalhador abrir o aplicativo e escolher a opção “Meus Saques”, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

    Os documentos – foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador até 120 dias antes do desastre – poderão ser enviados pelo próprio aplicativo.

    Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge, será necessário também enviar certidão de casamento ou escritura pública de união estável. O documento também pode ser incluído no aplicativo.

    Ao pedir o saque, o trabalhador poderá indicar o crédito em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco para receber os valores, sem nenhum custo. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

    Mais informações podem ser obtidas no site ou entrar em contato com a Caixa no telefone 0800-726-0207.

    Edição: Fábio Massalli

  • Governo regulamenta valores de emendas parlamentares para habitação

    Governo regulamenta valores de emendas parlamentares para habitação

    O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) regulamentou o uso de valores das emendas parlamentares, definidas no Orçamento da União, para subsidiar programas de habitação popular. A portaria foi publicada ontem (8) no Diário Oficial da União.

    Segundo a pasta, a medida visa ampliar o acesso da população ao financiamento habitacional em operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto estipula que os valores das emendas serão utilizados para reduzir ou eliminar o valor de entrada que o mutuário deve pagar para ter acesso ao imóvel.

    Para este ano, por exemplo, a Lei Orçamentária Anual (LOA) já conta com aporte de R$ 9,16 milhões indicados pela bancada do Amapá para empreendimentos do Programa Casa Verde e Amarela na capital Macapá. É o primeiro estado a receber a indicação de recursos por emendas, informou o MDR.

    Poderão ser enquadradas famílias que integram os Grupos 1 e 2 do Programa Casa Verde e Amarela, que têm renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil. O benefício só poderá ser utilizado uma única vez por imóvel e por beneficiário e será cumulativo com os descontos habitacionais concedidos pelo FGTS.

    “Os recursos indicados pelos parlamentares ou pelas bancadas serão repassados para os municípios designados no ato da indicação. As prefeituras ficarão responsáveis por apontar quais empreendimentos terão acesso aos recursos e o montante para cada um”, explicou o ministério, em comunicado.

    Obras

    Os valores deverão ser aplicados em até dois anos, contando-se a partir da conclusão das obras de construção do empreendimento e da contratação do financiamento pelos beneficiários. Caso o prazo seja encerrado sem o uso dos recursos, o saldo deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional, acrescido de juros.

    A prefeitura do município que receberá os recursos provenientes da emenda parlamentar deverá indicar os critérios para as pessoas acessarem o benefício, podendo ser novos ou os já estabelecidos pelo FGTS no Programa Casa Verde e Amarela. Além disso, haverá análise de crédito pelo agente financeiro contratante da operação.

    A Caixa Econômica Federal será responsável pela gestão operacional dos recursos indicados.

  • Como aposentado que trabalha pode sacar FGTS

    Como aposentado que trabalha pode sacar FGTS

    Considerada durante muito tempo a chance de tranquilidade, a aposentadoria está longe de representar descanso para muitos brasileiros. Seja por necessidade, seja por opção própria, o número de aposentados que continuam no mercado de trabalho tem crescido nos últimos anos.

    Segundo a versão mais recente da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no fim de junho havia 32,24 milhões de pessoas com mais de 60 anos no país. Desse total, 7,08 milhões ainda trabalhavam.

    Caso trabalhe com carteira assinada, o aposentado tem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado todo mês pelo patrão. Na maior parte dos casos, é preciso esperar o fim do contrato de trabalho e seguir as regras dos demais trabalhadores formais. Em apenas uma situação é possível retirar o dinheiro mensalmente.

    O saque mensal pode ser feito quando o trabalhador se aposenta e continua a trabalhar na mesma empresa. A partir do momento da aposentadoria, todos os meses o empregado terá direito a retirar os depósitos na conta do FGTS.

    Caso o aposentado troque de emprego, só terá direito ao saque do FGTS ao fim do contrato de trabalho, como ocorre com os demais trabalhadores. As demais possibilidades de saque estão mantidas, como compra de imóveis e doenças graves.

    Saque-aniversário

    Também é possível aderir ao saque-aniversário e retirar uma parte do saldo todos os anos, no mês do aniversário. O trabalhador, no entanto, deve estar atento. Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, ele deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. Apenas o pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

    Direitos e deveres

    Ao se aposentar, o trabalhador do setor privado não precisa pedir demissão nem informar o empregador sobre a aposentadoria. A exceção são os empregados de empresas estatais, que passaram a ser demitidos automaticamente após o início da aposentadoria, conforme determina a reforma da Previdência.

    Em relação ao fim do contrato de trabalho, o aposentado que for demitido tem o mesmo tratamento que os demais trabalhadores. Ele receberá aviso prévio e, em caso de demissão sem justa causa, terá direito à multa de 40% em cima do saldo na conta do fundo e, caso não tenha aderido ao saque-aniversário, aos depósitos feitos pela empresa durante a vigência do contrato.

    Se os direitos permanecem iguais aos dos trabalhadores, os deveres também não mudam. O aposentado que trabalhar com carteira assinada também terá a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descontado da folha. A diferença é que os valores recolhidos para a Previdência não gerarão nova aposentadoria, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 2020. Se o aposentado trabalhar como autônomo ou microempreendedor individual, também deverá recolher para a Previdência, conforme estabelece a legislação.