Tag: FGTS

  • Saque-Calamidade está disponível a trabalhadores de 59 cidades gaúchas

    Saque-Calamidade está disponível a trabalhadores de 59 cidades gaúchas

    Trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que atingem o estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade.

    Necessariamente, o estado de calamidade pública ou situação de emergência do município precisa ser reconhecido pelo governo federal por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União, para o trabalhador ter direito ao benefício. Em 1º de maio, o Decreto nº 57.596 já havia reconhecido o estado de calamidade no território gaúcho.

    O Saque-Calamidade pode ser feito pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias municipais de Defesa Civil. Para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.

    A Caixa Econômica Federal informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.

    Municípios

    A Caixa divulgou, nesta quinta-feira (16) mais 17 municípios gaúchos atingidos por enchentes em que pode ser solicitado o Saque-Calamidade do FGTS. Ao todo, os trabalhadores de 59 cidades podem fazer a solicitação ao banco público pelo aplicativo FGTS, disponível para smartphones, sem precisar comparecer a uma agência física.

    Até 6 de agosto deste ano, trabalhadores de dois municípios – Canoas e Maratá – poderão solicitar à Caixa a retirada do dinheiro.

    O pedido de saque poderá ser feito, até 12 de agostos – por trabalhadores de mais 15 municípios: Bento Gonçalves; Cachoeirinha; Capela de Santana; Faxinal do Soturno; Forquetinha; Guaporé; Lagoão; Passo do Sobrado; Rio Pardo; Roca Sales; Santiago; São Jerônimo; Sapiranga; Taquari e Teutônia

    O período de saque já está aberto em 42 municípios: Agudo; Anta Gorda; Arvorezinha; Arroio do Meio; Bom Retiro do Sul; Campo Bom; Candelária; Carlos Barbosa; Caxias do Sul; Encantado; Eldorado do Sul; Esteio; Farroupilha; Feliz; Guaíba; Igrejinha; Harmonia; Jaguari; Lajeado; Mata; Montenegro; Nova Esperança do Sul; Nova Palma; Nova Petrópolis; Nova Santa Rita; Paverama; Portão; Porto Alegre; Porto Xavier; Rolante; Santa Cruz do Sul; Santa Tereza; São José do Herval; São Leopoldo; São Marcos; São Sebastião do Caí; Serafina Corrêa; Sinimbu; Sobradinho; Taquara; Triunfo e Venâncio Aires.

    Como sacar

    Para pedir a liberação do dinheiro, o trabalhador deve entrar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação, clicando em “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”; clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e o número de sua residência.

    São necessários para o saque um documento de identificação com foto — carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie), na qual que o documento apresentado; comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV e fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro.

    Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar declaração do município atestando que é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federal.

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  • Caixa inicia contratação de financiamentos com FGTS Futuro

    Caixa inicia contratação de financiamentos com FGTS Futuro

    Os trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 já podem contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida usando depósitos futuros que o empregador fizer no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesta segunda-feira (8), a Caixa Econômica Federal começa a oferecer linhas de crédito do FGTS Futuro.

    No momento da contratação do crédito habitacional, o titular da conta vinculada do FGTS deverá autorizar a caução dos depósitos futuros pelo empregador por até 120 meses. Segundo a Caixa, a autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS.

    Em tese, a instituição financeira teria até 90 dias após definir as normas operacionais para começar a comercializar o FGTS Futuro, mas o prazo foi antecipado. Em 26 de março, o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a compra da casa própria..

    Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos que vierem a ser feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

    Caso seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.

    A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da linha de crédito. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei. A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso será decidido exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para os novos contratos de financiamento.

    Edição: Maria Claudia

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  • Caixa começa a oferecer financiamentos com FGTS Futuro em abril

    Caixa começa a oferecer financiamentos com FGTS Futuro em abril

    Em até 15 dias, os trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 poderão contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida usando depósitos futuros que o empregador fizer no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em meados de abril, a Caixa Econômica Federal começará a oferecer linhas de crédito do FGTS Futuro.

    O banco confirmou que iniciará as operações dessa modalidade de crédito nas duas próximas semanas. Em tese, a instituição financeira teria até 90 dias após definir as normas operacionais para começar a comercializar o FGTS Futuro, mas o prazo foi antecipado.

    O anúncio da Caixa ocorre um dia depois de o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a compra da casa própria. Na contratação do crédito habitacional, o mutuário deverá autorizar a caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS por 120 meses. A autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS.

    Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos que vierem a ser feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

    Caso seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.

    A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da linha de crédito. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei. A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso será decidido exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para os novos contratos de financiamento.

    Edição: Aline Leal

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  • Conselho aprova uso do FGTS Futuro para compra da casa própria

    Conselho aprova uso do FGTS Futuro para compra da casa própria

    O trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos poderá, em breve, usar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir a casa própria. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (26) a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.

    Para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais. As diretrizes explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), assim que a contribuição do patrão ao fundo cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.

    A expectativa do governo é beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV na fase de testes. Caso a modalidade seja bem-sucedida, o governo pretende estender o FGTS Futuro para todo o Minha Casa, Minha Vida, que contempla famílias com renda de até R$ 8 mil.

    Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. Caberá à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.

    Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.

    No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.

    Como funciona

    Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.

    Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.

    Riscos

    Na votação de hoje, o Conselho Curador definiu o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

    Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.

    Simulações

    O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida que comprometa 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, a mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, como se comprometesse 30% da renda. A diferença, de R$ 132, constitui o chamado financiamento acessório.

    Nesse cenário, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades. Na primeira, o mutuário usará os R$ 132 extras para quitar as prestações do financiamento acessório. Caso alguém da família consiga um emprego que eleve temporariamente a renda, os depósitos futuros que entrarem a mais vão amortizar o saldo devedor.

    Na segunda possibilidade, a renda familiar não muda ao longo do financiamento, e os R$ 132 de depósitos futuros serão usados para pagar o financiamento acessório. Na terceira, a renda familiar cai temporariamente para menos de dois salários mínimos, e o mutuário passa a ter menos de R$ 132 depositados mensalmente no Fundo de Garantia. Nesse caso, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total da caução.

    Na quarta possibilidade, que envolve a demissão do trabalhador e ausência de depósito mensal no FGTS, os R$ 132 de prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, o que significa a suspensão das parcelas. Depois desse período, haverá a cobrança da prestação integral do mutuário de R$ 792.

    Edição: Juliana Andrade

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  • Correios atenderão a serviços da Caixa, como seguro-desemprego e FGTS

    Correios atenderão a serviços da Caixa, como seguro-desemprego e FGTS

    Serviços tradicionalmente oferecidos pela Caixa Econômica Federal, o Programa de Integração Social (PIS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) e o seguro-desemprego também estarão disponíveis nas unidades dos Correios, anunciaram nesta segunda-feira (25) as duas estatais. Em troca, o cidadão poderá postar e retirar encomendas em pontos de coleta instalado nas casas lotéricas.

    Os presidentes da Caixa, Carlos Vieira, e dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, assinaram a parceria. O acordo também prevê que funcionários da Caixa realizem atendimentos presenciais ou virtuais em espaços nas unidades dos Correios.

    Os clientes da Caixa poderão receber atendimento por videoconferência para os seguintes serviços: atualização cadastral; desbloqueio de senhas; consulta e autorização de saque de benefícios sociais; e orientações sobre o abono salarial, o seguro-desemprego, o FGTS e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Teste

    A integração entre a Caixa e os Correios estava implementada em fase de teste desde 12 de março numa agência postal no município de Peixe-Boi (PA). O presidente da Caixa também anunciou que 500 dos 13 mil correspondentes bancários do banco já recebem encomendas dos Correios.

    O objetivo, informou Carlos Vieira, é oferecer serviços do banco em todas as unidades dos Correios até o fim do ano, com prioridade para as localidades sem pontos de atendimento da Caixa. Em relação às lotéricas, a expansão do atendimento dependerá da adesão das unidades.

    O acordo também prevê o compartilhamento de imóveis entre os Correios e a Caixa. Além de ampliar a cobertura presencial das duas empresas, o uso conjunto de prédios pretende ajudar na recuperação e na modernização de propriedades de imóveis da União.

    Edição: Juliana Andrade

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  • Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível

    Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível

    Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2024. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir desta terça-feira (2).

    Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

    O governo pretende mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa, como ocorre com quem não aderiu ao saque-aniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar, até março, o projeto de lei com as alterações.

    Segundo o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Desse total, 16,9 milhões contrataram financiamento usando esses recursos como garantia. Até agosto, o total emprestado pelos bancos nessa modalidade somava R$ 111,4 bilhões.

    O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

    Confira o calendário do saque-aniversário em 2024

    Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível
    Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível
    Arte/EBC

    Adesão

    A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

    Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

    Cuidados

    A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

    A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

    Como sacar

    A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

    As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

    Valores

    O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:

    Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível
    Arte/EBC

     
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  • Vieira assume Caixa com promessa de induzir crescimento econômico

    Vieira assume Caixa com promessa de induzir crescimento econômico

    O novo presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), o economista Carlos Antônio Vieira Fernandes, tomou posse nesta quinta-feira (9), no lugar de Rita Serrano, demitida em outubro. No discurso de posse, Carlos Vieira disse que comprometeu-se com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva que o banco será indutor de crescimento econômico e de desenvolvimento social.

    “Cabe a nós a tarefa de construir o futuro dessa organização, essencial para um país de muitas diferenças, que sonha com a realidade de novas perspectivas econômicas, sociais e ambientais. A Caixa continuará sendo um agente catalisador de transformações pessoais e da sociedade”, disse.

    Ele destacou a contribuição da Caixa para a execução da agenda de crescimento econômico do Brasil, como o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O banco é responsável pelo pagamento do Bolsa Família e aderiu ao Desenrola Brasil, programa de facilitação do pagamento de dívidas em atraso.

    “Ninguém previa em janeiro que nós estaríamos próximos de um PIB de 3% fechando este ano. As pessoas, no início desse governo, atuavam com um pensamento que a gente chama de uma espiral negativa. E hoje muitos torcem e vibram com a espiral positiva que está sendo construída. Essa é a realidade que está se construindo nesse país de forma concreta, sólida e contínua”, avalia.

    O novo presidente disse que irá receber parlamentares. “Vão ser recebidos do mesmo jeito. Quem sou eu para impedir o diálogo com a sociedade e o diálogo com aqueles que fazem o Brasil crescer?”

    À antecessora, Rita Serrano, Vieira agradeceu pelos dez meses em que ela esteve à frente da instituição. “A presidente Rita Serrano foi responsável a trazer a empresa a apresentar resultados recorrentes. Coisa que [a Caixa] não fazia há muitos anos. […] . No dia 14, apresentaremos o balanço da Caixa e eu já disse ao Conselho que tem que ser feita uma carta de agradecimento à Rita, assinada por todos nós, porque foi a gestão dela que trouxe a empresa de volta a esse patamar que nós queremos que continue existindo”.

    A troca no comando do banco ocorre em meio ao movimento do governo federal de ampliar a base de apoio no Congresso Nacional. O nome de Vieira é ligado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). .

    FGTS e habitação

    Na cerimônia de posse, a representante do Movimento Nacional de Luta pela Moradia, Maria de Lourdes Lopes, a Lourdinha, declarou esperar que o banco na gestão de Vieira continue a atuar pela política habitacional. “Ele [o novo presidente da CEF] sabe das deficiências internas e sabe da carência de política pública e do papel estratégico que a Caixa precisa cumprir. Ele sabe de todos aqueles que, ao longo dos últimos 20,30 anos, suaram a camisa dentro e fora da Caixa para construir o mínimo de esperança de garantia de direito de serviços básicos, no campo e nas cidades desse país”.

    Para o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), Renato Correia, a Caixa deve atuar cada vez mais para o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no financiamento da casa própria. “O FGTS é para solução de habitação, um problema de longo prazo. Precisamos muito tratá-lo de maneira adequada e deixá-lo focado na habitação, no saneamento, na mobilidade. Acho que o Brasil ganha muito com isso”.

    Carlos Vieira defendeu que o FGTS seja o “principal financiador dos nossos destinos relacionados aos fundos da casa própria”.

    O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, representou o ministro Fernando Haddad na cerimônia, destacou o papel da Caixa em diversas políticas públicas do governo.

    “A gente [o governo federal] garante credibilidade para economia. Vamos fazer as reformas microeconômicas que forem necessárias, mas é preciso dar passos adiante nos grandes projetos de investimentos do PAC, nos projetos de habitação, em especial. Acho que esta é a grande vocação que a Caixa Econômica tem. O déficit habitacional está à nossa frente e a gente precisa lidar com essa questão”.

    A Caixa é o maior banco público da América Latina, com mais de 2 mil agências bancárias e 17 mil pontos de atendimento presentes em todos os municípios.

    Currículo

    Natural da Paraíba, Carlos Vieira é servidor de carreira da Caixa há 41 anos. O economista também foi diretor-presidente da BRB Financeira, do Banco de Brasília, e presidiu a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), que é o fundo de pensão dos funcionários da Caixa. No governo da ex-presidente Dilma Rousseff, Vieira participou das equipes dos ministérios das Cidades e da Integração Nacional, entre 2014 e 2015.

    Edição: Carolina Pimentel
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  • Supremo deve retomar julgamento sobre correção do FGTS

    Supremo deve retomar julgamento sobre correção do FGTS

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    A análise sobre a correção do FGTS foi suspensa em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

    O julgamento desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

    Entenda

    O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

    Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

    Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

    Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

    Edição: Marcelo Brandão
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  • Barroso se reúne em São Paulo com dirigentes de centrais sindicais

    Barroso se reúne em São Paulo com dirigentes de centrais sindicais

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reuniu-se nesta sexta-feira (6), em São Paulo, com dirigentes das três maiores centrais sindicais do país: União Geral dos Trabalhadores (UGT), Força Sindical e Central Única dos Trabalhadores (CUT). Entre os assuntos discutidos no encontro, de acordo com o STF, estiveram a contribuição assistencial e questões relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “O encontro estabeleceu um canal de diálogo com o Poder Judiciário a respeito de questões nacionais de interesse dos trabalhadores”, disse o Supremo, em nota. “O encontro faz parte de uma das diretrizes da gestão do ministro, que é aprimorar o relacionamento com a sociedade”, acrescenta o texto. De acordo com o STF, o encontro havia sido combinado durante a posse de Barroso na presidência da Corte, na semana passada.

    A reunião aconteceu depois de o Supremo ter marcado para 18 de outubro a retomada do julgamento sobre a correção pela inflação do saldo das contas do FGTS. A análise do tema começou em abril, mas acabou suspensa por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

    Já a contribuição assistencial tem sido tema de ruídos com o Congresso Nacional desde que o Supremo, no mês passado, acolheu um recurso e autorizou a cobrança de contribuição assistencial, relacionada ao custeio das ações do sindicato que resultem em benefícios à categoria, mesmo de trabalhadores não filiados, ainda que resguardado o direito de recusa.

    Na prática, a partir do novo entendimento do Supremo, o trabalhador da categoria representada precisa apresentar negativa caso não queira contribuir com uma assistência aprovada em assembleia.

    Em 2018, o Supremo declarou a constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória, equivalente a um dia de trabalho por ano e extinta pela reforma trabalhista de 2017. A partir desse entendimento, os trabalhadores que quisessem contribuir passaram a ter que se manifestar voluntariamente.

    Em seguida à nova decisão, o Senado aprovou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto de lei que prevê a proibição de qualquer cobrança sem autorização expressa do trabalhador, seja de contribuição sindical, assistencial ou de outra natureza.

    Em declarações públicas recentes, Barroso tem defendido a contribuição assistencial, que teria natureza diferente do antigo “imposto sindical”. Em sua visão, trata-se de um direito dos sindicatos, de serem recompensados pelas vantagens que eventualmente obtenham para os trabalhadores.

    Edição: Sabrina Craide
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  • STF retoma no dia 18 ação sobre correção do FGTS

    STF retoma no dia 18 ação sobre correção do FGTS

    O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta terça-feira (3) a pauta de julgamentos, elaborada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para todo o mês de outubro. Entre os destaques está a retomada do julgamento que trata da taxa de correção monetária do saldo do Fundo de Garanta do Tempo de Serviço (FGTS), marcada para 18 de outubro.

    A ação, que pode resultar em ganhos para centenas de milhares de trabalhadores com carteira assinada, já foi levada cinco vezes ao plenário, a mais recente em abril, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Nunes Marques.

    O julgamento deve definir qual o índice deve ser adotado para a correção monetária dos saldos do FGTS. Durante mais de duas décadas, as contas foram corrigidas pela Taxa Referencial (TR), definida pelo Banco Central.

    O partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que a correção pela TR resultou em prejuízo bilionário aos titulares, uma vez que a taxa permaneceu por longos períodos zerada, não refletindo assim o avanço da inflação e a perda de poder aquisitivo da moeda. A legenda defende a aplicação de algum índice inflacionário alternativo.

    Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram por derrubar a aplicação da TR, que seria inconstitucional. Para eles, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança. Os demais ministros ainda não votaram. O julgamento será retomado com o voto de Nunes Marques.

    O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Todo mês, os empregadores são obrigados a depositar no fundo o equivalente a 8% do salário de cada funcionário com carteira assinada.

    No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante acumulado.

    Após a entrada da ação no STF, começaram a vigorar novas regras, que passaram a corrigir as contas do FGTS com juros de 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

    No início do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

    Outros temas

    Entre outros temas que entraram na pauta de outubro está a obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos com pessoas de 70 anos de idade ou mais. Na sessão de 18 de outubro, ainda estão previstas as sustentações das partes do processo, sendo que a votação se dará em outra data, conforme informado pelo Supremo nesta terça-feira.

    Ainda em outubro, o Supremo deve se debruçar sobre assuntos de família, como por exemplo, se é necessário a existência de separação judicial prévia para que se possa realizar um divórcio. O tema está marcado para 25 de outubro.

    A última sessão do mês, em 26 de outubro, foi mantida sem pauta pelo presidente do Supremo, de modo a acomodar o julgamento de processos remanescentes.

    Edição: Fernando Fraga
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