Tag: FGTS

  • Novidade no FGTS: O e-consignado como alternativa ao saque-aniversário

    Novidade no FGTS: O e-consignado como alternativa ao saque-aniversário

    Em 2025, o governo introduzirá uma nova modalidade de crédito consignado vinculada ao FGTS, o e-consignado, substituindo o criticado saque-aniversário. Mas como essa mudança impacta a vida dos trabalhadores? O CenárioMT te ajuda a entender.

    O e-consignado é uma modalidade de empréstimo que utiliza o saldo do FGTS como garantia. Ao contrário do saque-aniversário, ele mantém o saldo do fundo protegido, permitindo que os trabalhadores acessem crédito com condições mais favoráveis, sem comprometer o uso do FGTS para outras finalidades, como a compra da casa própria ou resgate em casos de demissão.

    Por que substituir o saque-aniversário?

    Por que substituir o saque-aniversário?
    Por que substituir o saque-aniversário?

    Desde seu lançamento em 2019, o saque-aniversário foi alvo de críticas, principalmente por limitar o acesso integral ao FGTS em situações de demissão sem justa causa. O e-consignado busca corrigir essas limitações, oferecendo:

    • Mais segurança financeira: O saldo do FGTS continua disponível para emergências.
    • Taxas de juros reduzidas: Graças à garantia do fundo, o crédito torna-se mais acessível.
    • Facilidade de acesso: Todo o processo será realizado de forma digital, eliminando burocracias.

     Como funciona o e-consignado na prática?

     Como funciona o e-consignado na prática?
    Como funciona o e-consignado na prática?

    A partir de janeiro de 2025, os trabalhadores poderão contratar o e-consignado por meio de plataformas digitais. O saldo do FGTS servirá como garantia, reduzindo os riscos para os bancos e, consequentemente, os custos do empréstimo.

     Principais vantagens:

    1. Taxas competitivas: Juros significativamente menores do que em outras modalidades de crédito.
    2. Preservação do saldo: O FGTS continua intacto e disponível para uso em outras necessidades.
    3. Processo ágil e digital: Elimina filas e papelada, tudo pode ser feito online.

     Impactos para os trabalhadores e a economia

    Essa reformulação pode trazer diversos benefícios:

    • Maior segurança financeira: Diferentemente do saque-aniversário, o e-consignado protege o saldo do FGTS, evitando que ele seja consumido de forma inadequada.
    • Crédito acessível e responsável: Com juros baixos e prazos melhores, o trabalhador pode planejar suas finanças com mais tranquilidade.
    • Impulso econômico: O governo estima que o e-consignado movimentará até R$ 300 bilhões, ajudando a dinamizar a economia e fortalecer o mercado de crédito.

     Desafios e precauções

    Embora o e-consignado traga muitos pontos positivos, é importante destacar alguns desafios:

    1. Endividamento: Sem uma boa educação financeira, há risco de os trabalhadores se endividarem ao contratar crédito de forma impulsiva.
    2. Transparência e segurança digital: A implementação do sistema digital exige robustez e proteção contra fraudes.
    3. Impacto no FGTS: O uso intensivo do fundo como garantia pode comprometer sua função estratégica em áreas como habitação popular e infraestrutura.

     Como se preparar para o e-consignado?

    Com a chegada de 2025, é essencial que os trabalhadores estejam prontos para essa nova realidade. Aqui estão algumas dicas práticas:

    • Informe-se sobre as mudanças: Acompanhe as atualizações sobre o e-consignado para entender como ele funciona.
    • Avalie sua saúde financeira: Antes de contratar qualquer empréstimo, faça um planejamento para garantir que você pode arcar com as parcelas.
    • Busque orientação especializada: Fale com um consultor financeiro ou especialista para tomar decisões mais conscientes.
    • Use o crédito com responsabilidade: Priorize o uso do e-consignado para necessidades reais e planejadas, evitando contrair dívidas desnecessárias.

    A introdução do e-consignado é uma tentativa de modernizar o FGTS e torná-lo mais eficiente. Com planejamento e conhecimento, essa modalidade pode ser uma ferramenta poderosa para equilibrar as finanças e realizar sonhos.

    Que tal começar a organizar suas finanças hoje? O futuro financeiro depende das decisões que tomamos agora. Com cuidado e estratégia, o e-consignado pode ser o primeiro passo para uma vida financeira mais saudável e segura.

  • Tudo sobre o Saque Retroativo do FGTS

    Tudo sobre o Saque Retroativo do FGTS

    O Saque Retroativo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar valores não resgatados do seu fundo em situações específicas previstas pela legislação. Este recurso pode ser uma oportunidade para quem perdeu prazos, teve pendências judiciais ou não solicitou o benefício em momentos anteriores.

    O que é o FGTS?

    O FGTS foi criado como uma forma de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele funciona como uma poupança compulsória, em que o empregador deposita mensalmente 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada no nome dele, administrada pela Caixa Econômica Federal.

    O que é o Saque Retroativo?

    O Saque Retroativo ocorre quando o trabalhador tem valores acumulados no FGTS que não foram retirados dentro do prazo legal ou por falta de solicitação. Isso pode acontecer em diversos cenários, como:

    • Valores do Saque Emergencial não retirados em anos anteriores.
    • Montantes liberados por decisão judicial que o trabalhador não solicitou.
    • Saldo disponível em contas inativas, como em demissões sem saque imediato.

    Quem tem direito ao Saque Retroativo do FGTS?

    Saque Retroativo do FGTSFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
    Saque Retroativo do FGTS ( Imagem Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

    Os casos mais comuns que garantem o direito ao saque retroativo incluem:

    Saque Emergencial não utilizado:

    Em anos anteriores, o governo liberou saques emergenciais do FGTS, mas muitos trabalhadores não realizaram o resgate no prazo.

    Valores que não foram retirados retornaram para as contas vinculadas e podem ser resgatados novamente mediante solicitação.

    Saque de Contas Inativas:

    Trabalhadores que tiveram contratos de trabalho encerrados até 31 de dezembro de 2015 ou em outras datas específicas, dependendo de mudanças na legislação, e não sacaram o saldo disponível.

    Decisões Judiciais:

    Determinações judiciais que desbloqueiam valores do FGTS por ações trabalhistas ou erros na administração do fundo.

    Revisão do FGTS:

    Trabalhadores que entraram com ações para revisão dos valores do FGTS em razão de mudanças de correção monetária (como o índice TR).

    Como consultar se tenho direito ao saque retroativo?

    Para saber se você tem valores disponíveis, siga os passos abaixo:

    Aplicativo FGTS:

    • Baixe o app oficial “FGTS” da Caixa Econômica Federal.
    • Faça login com seu CPF e senha do Caixa.gov.br.
    • Consulte o saldo e verifique a seção “Valores disponíveis para saque”.

    Agências da Caixa:

    • Compareça à agência mais próxima com um documento de identificação e o número do PIS/PASEP.

    Internet Banking da Caixa:

    • Clientes do banco podem acessar a plataforma para verificar os valores disponíveis.

    Central de Atendimento:

    • Ligue para o número 0800-726-0207 para informações detalhadas.

    Como solicitar o Saque Retroativo do FGTS?

    Se você identificou que tem valores disponíveis, siga as etapas:

    Pelo aplicativo FGTS:

    • Clique na opção “Solicitar Saque”.
    • Informe os dados bancários para o depósito.
    • Aguarde o processamento.

    Presencialmente:

    • Vá a uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos necessários, como:
    • Documento de identidade com foto.
    • Carteira de trabalho.
    • Cartão do Cidadão (se possuir).

    Prazo de pagamento:

    • Após a solicitação, o valor é liberado em até 5 dias úteis.

    Prazos e Limitações

    • Os valores retroativos ficam disponíveis apenas dentro de determinados prazos, que variam conforme a legislação vigente.
    • Valores retornados à conta vinculada podem ser resgatados mediante solicitação dentro do prazo de prescrição, geralmente de 5 anos.

    Dúvidas Frequentes sobre o Saque Retroativo

    Os valores acumulam juros?

    • Sim, os valores do FGTS rendem 3% ao ano, mais TR (Taxa Referencial).

    É possível solicitar retroativamente o saque emergencial?

    • Sim, em muitos casos. Consulte no aplicativo FGTS se os valores estão disponíveis.

    E se o prazo já expirou?

    • Após o prazo de prescrição, os valores ficam indisponíveis para saque e podem ser direcionados ao patrimônio do fundo.

    Posso usar para abater financiamento?

    • Sim, o FGTS, incluindo os valores retroativos, pode ser usado para amortizar ou quitar financiamentos habitacionais.

    Atenção às Fraudes

    Sempre utilize canais oficiais da Caixa Econômica Federal para consultas e solicitações. Não forneça dados pessoais ou senhas para terceiros que ofereçam serviços não reconhecidos oficialmente.

    Conclusão

    O Saque Retroativo do FGTS é uma oportunidade para trabalhadores recuperarem valores que não foram resgatados em momentos específicos. Consulte suas contas regularmente, fique atento aos prazos e utilize o benefício de forma consciente, seja para quitar dívidas, investir ou realizar objetivos pessoais.

  • Governo Federal não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS

    Governo Federal não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS

    Informações falsas estão sendo divulgadas sobre mudanças na multa em caso de demissão sem justa causa e no seguro-desemprego. Ambos são direitos que os trabalhadores possuem nos casos de demissões sem justa causa e são instrumentos de proteção social com previsão legal e constitucional. Portanto, as informações são infundadas e apresentam concepções equivocadas acerca da função social desses direitos, bem como das repercussões econômicas e inviabilidades inerentes a tal proposta que jamais esteve na pauta do Governo Federal.

    Sem citar fontes, os conteúdos desinformativos partem de premissas falaciosas. A começar pela suposição de que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória ao trabalhador demitido sem justa-causa resultem em uma sobreposição de benefícios. O seguro-desemprego é um benefício previsto na Constituição Federal como um direito dos trabalhadores. A multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador. Não se trata de um acúmulo de benefícios, mas sim do exercício de dois direitos diferentes: um custeado pelo Estado e outro pelo empregador.

    Outro engano é a vinculação da multa devida pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa ao resultado primário das contas do governo. A multa de 40% do saldo repassado pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma indenização paga pelo empregador ao colaborador, e não um benefício repassado pela União para este trabalhador. Mais uma vez: quem paga a multa é o empregador, e não o Governo Federal. A lei que dispõe sobre o FGTS prevê essa multa e ela foi criada como forma de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador manter sua família, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas.

    A tese de transformação da multa em imposto é completamente infundada. A multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros. A proposta vai contra a noção de segurança jurídica prevista no texto constitucional. De acordo com a lei que dispõe sobre o FGTS, as contas do Fundo vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Deste modo, o Governo Federal não pode destinar esses recursos para fins quaisquer.

    O seguro-desemprego é viabilizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é financiado a partir das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), e sua gestão é do Ministério do Trabalho e Emprego. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou uma lei que determina a reoneração gradual da folha de pagamentos e impacta positivamente no PIS e no Pasep reconstituindo esses dois instrumentos financeiros de proteção social.

    A revisão de gastos públicos incita diversas teses sem sustentação teórica ou prática. A realidade é que o Governo Federal adota medidas focadas naqueles benefícios concedidos a pessoas que não têm direito a estes pagamentos do governo. Quem de fato precisar dos benefícios, não será alvo de controle. O Ministério do Trabalho e Emprego já toma medidas para evitar fraudes e recebimentos indevidos do seguro-desemprego.

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  • Governo quer extinguir o saque-aniversário do FGTS

    Governo quer extinguir o saque-aniversário do FGTS

    O governo federal enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e criar um novo modelo de crédito consignado. O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na cerimônia em comemoração aos 58 anos do FGTS.

    A modalidade de saque-aniversário do FGTS foi implementada em 2020 e permite que o trabalhador saque, anualmente, no mês do seu aniversário, parte do saldo das contas ativas e inativas.

    O ministro informou que a mudança vai permitir que o trabalhador use seu FGTS como garantia na aquisição de crédito consignado, em casos de demissão, mas apenas nessas circunstâncias.

    Os empregados também poderão escolher a instituição financeira que oferecer as melhores taxas, sem a necessidade de convenções entre empresas e instituições financeiras, como ocorre atualmente.

    “Estamos dialogando primeiro dentro do governo e, agora, queremos debater com o Congresso para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao trabalhador, preservando a função do fundo como proteção em caso de desemprego”, explicou Luiz Marinho.

    Segundo o ministério, em 2023, o FGTS administrou 219,5 milhões de contas, com saldo de R$ 572,4 bilhões, somando um patrimônio de R$ 704,3 bilhões. A Caixa liberou R$ 142,3 bilhões em saques para os trabalhadores, aumento de 12,6% em relação ao ano anterior. O saque por rescisão de contrato de trabalho foi responsável por 43,49% desse total, seguido pelo saque-aniversário, com 26,79%.

    O saque-aniversário teve retirada de R$ 38,1 bilhões em 2023, dos quais R$ 14,7 bilhões foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto R$ 23,4 bilhões foram destinados a instituições financeiras como garantia para operações de crédito.

    Em relação ao saque calamidade do FGTS, 67,4 mil trabalhadores em 285 cidades de 14 estados afetados por calamidades foram beneficiados. Os valores liberados somaram R$ 249,2 milhões em 2023.

    Este ano, somente para o Rio Grande do Sul, foram liberados mais de R$ 3,46 bilhões para 1,05 milhão de trabalhadores, com média de R$ 3,3 mil por pessoa.

    Edição: Fernando Fraga

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  • Resultados do FGTS: Depósitos até este sábado (31)

    Resultados do FGTS: Depósitos até este sábado (31)

    Termina neste sábado (31) o prazo para o depósito dos R$ 15,2 bilhões em resultados registrados pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado. Os valores serão repassados a todos os 130,8 milhões de trabalhadores titulares das 218,6 milhões de contas ativas e inativas, que somam R$ 564,2 bilhões de saldo.

    Contas ativas são as contas que recebem depósitos pelo emprego atual e inativas são as relacionadas a empregos anteriores a 31 de dezembro de 2023. Os valores estão sendo depositados desde o final de julho.

    O valor corresponde a 65% do total de lucro registrado em 2023, de R$ 23,4 bilhões. O dinheiro é distribuído proporcionalmente ao saldo de cada conta do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior. Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo por 0,02693258. Ou seja, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 26,93.

    O montante recebido pelos trabalhadores vai direto para o saldo do FGTS e só pode ser sacado nos casos previstos na legislação, como doenças graves, dispensa sem justa causa, aposentadoria e desastres naturais. O saldo do FGTS também pode ser usado na aquisição de imóvel residencial.

    Como consultar o saldo

    O trabalhador pode verificar o saldo no fundo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Quem não puder fazer a consulta pela internet pode ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

    O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada 2 meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

    Rendimento

    Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fundo deve ter correção mínima pelo IPCA, mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.

    Se o resultado da distribuição do lucro, somado ao rendimento de 3% ao ano mais TR, ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.

    Lucro

    O resultado positivo do FGTS em 2023, de R$ 23,4 bilhões, representa quase o dobro dos R$ 12,1 bilhões registrados em 2022. Do ganho total de 2023, R$ 16,8 bilhões decorrem do lucro recorrente do FGTS, resultante de aplicações do fundo em títulos públicos e em investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde.

    Os outros R$ 6,6 bilhões decorrem da reestruturação do fundo que financia a reconstrução do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. O acordo foi assinado em agosto do ano passado para dar prosseguimento às obras na região portuária, que começaram em 2010.

    Edição: Fernando Fraga

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  • Conselho Curador define distribuição de lucros do FGTS, nesta quinta

    Conselho Curador define distribuição de lucros do FGTS, nesta quinta

    O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) define, nesta quinta-feira (8), a distribuição do lucro do Fundo entre os trabalhadores. No ano passado, o FGTS registrou lucro recorde de R$ 23,4 bilhões.

    A Caixa Econômica Federal tem até 31 de agosto para creditar a parcela dos lucros do FGTS repartida entre os cotistas. O dinheiro é distribuído proporcionalmente ao saldo em cada conta em nome do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior.

    Na reunião desta quinta, o Conselho Curador definirá a parcela do lucro recorde a ser repartida entre os trabalhadores. Em 2023 e 2022, 99% do lucro foi distribuído aos cotistas. Em 2021, 96% do resultado positivo foi partilhado.

    Rendimento

    Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fundo deverá ter correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.

    Se o resultado da distribuição do lucro, somado ao rendimento de 3% ao ano mais TR, ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA. O rendimento definitivo do FGTS em 2023 só será conhecido após a distribuição dos lucros.

    O resultado positivo de R$ 23,4 bilhões no ano passado representa quase o dobro dos R$ 12,1 bilhões registrados em 2022. Do ganho total de 2023, R$ 16,8 bilhões decorrem do lucro recorrente do FGTS, resultante de aplicações do fundo em títulos públicos e em investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde.

    Os R$ 6,6 bilhões restantes decorrem da reestruturação do fundo que financia a reconstrução do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. O acordo foi assinado em agosto do ano passado para dar prosseguimento às obras na região portuária, que começaram em 2010.

    Como consultar o saldo

    O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

    O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

    Edição: Denise Griesinger

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  • CAE aprova projeto que isenta FGTS e INSS de aposentados contratados

    CAE aprova projeto que isenta FGTS e INSS de aposentados contratados

    Projeto de lei aprovado nesta terça-feira (6) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado isenta o pagamento do FGTS e do INSS de aposentados que venham a ser contratados para empregos formais. O texto agora segue para análise do plenário da Casa.

    O projeto de lei 3.679 de 2023 permite a isenção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária de aposentados contratados desde que as empresas aumentem o número de funcionários. Além disso, limita o benefício a 5% do total de empregados considerando a folha de pagamento do ano anterior ao da contratação.

    “O objetivo deste projeto de lei é estabelecer normas de fomento à contratação de pessoas idosas aposentadas. por meio de incentivos às empresas privadas para a realização de tais contratações, mediante retirada da obrigatoriedade de cobrança de FGTS e da contribuição previdenciária a essas pessoas”, explicou a relatora do projeto, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

    O govereno se posicionou contra o projeto. O líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), defendeu que a preocupação maior é com desemprego das pessoas mais jovens, além de enfatizar que o projeto traz impactos para a Previdência Social.

    “Eu sei que a pessoa já está aposentada e não fará jus a uma nova aposentadoria. Mas, na medida em que ela senta no lugar de alguém que não está aposentado, evidentemente seria menos uma contribuição e mais problema para a Previdência”, disse o líder do governo, lembrando que a taxa de desemprego de jovens de 18 a 24 anos é de 16,8%, enquanto que o da população idosa é de cerca de 3%, segundo o IBGE.

    O senador Wagner pediu ainda que a Comissão aguardasse o cálculo da Receita Federal para saber qual o impacto do projeto para a Previdência, mas o pedido não foi aceito pelo presidente da CAE, o senador Varderlan Cardoso (PSD-GO).

    O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) argumentou que os jovens não querem trabalhar mais e que, em algumas em regiões do país, não há mão de obra disponível.

    “No Norte não existe mais mão de obra. Tenho uma grande empresa em uma cidade, tudo dentro das normas, empregado com melhor qualidade de vida, e não conseguimos mais funcionário”, disse o parlamentar.

    O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica, quando os parlamentares não precisam se identificar na votação. Mas registraram votos contrários o senador Jaques Wagner e o senador Fernando Farias (MDB-AL), que havia pedido adiamento da votação até que a Receita divulgasse o impacto do projeto sobre a Previdência Social.

    Edição: Maria Claudia

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  • Lucro do FGTS é de R$ 23,4 bilhões em 2023, o maior valor da história

    Lucro do FGTS é de R$ 23,4 bilhões em 2023, o maior valor da história

    O FGTS teve lucro de 23,4 bilhões em 2023, o maior resultado da sua história. Para se ter uma ideia, em 2022 o lucro foi de R$ 12,7 bilhões, inferior ao de 2023. Os dados foram apresentados nesta terça-feira (16) pela Caixa Econômica Federal durante a 196ª reunião ordinária do Conselho Curador do FGTS, na apresentação das demonstrações financeiras do Relatório de Gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exercício de 2023.

    O resultado foi comemorado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que é presidente do Conselho. “Isso mostra segurança na gestão do Fundo, que é um ativo importante para os trabalhadores”, ressaltou Luiz Marinho.

    A próxima reunião do Conselho Curador do FGTS será no dia 6 de agosto, e está prevista na pauta a deliberação sobre a distribuição do resultado positivo do Fundo em 2023 para crédito nas contas dos trabalhadores.

    O lucro de R$ 23,4 bilhões é resultado de retornos recorrentes de aplicações e de retornos de operações de crédito. Esse resultado, atípico, se deu em razão também do acordo firmado do Fundo de Investimento Imobiliário (FII) Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, que contribuiu com R$ 6,5 bilhões para o resultado positivo do FGTS em 2023.

    A receita do Fundo foi de R$ 61,5 bilhões, já as despesas foram de R$ 38,1 bilhões. A arrecadação do FGTS líquida, no exercício de 2023, foi de R$ 33,1 bilhões, com um aumento da arrecadação em 12,2% em relação ao exercício de 2022, totalizando R$ 175,4 bilhões. Já o volume de saques, teve aumento de 12,6% em relação a 2022, totalizando R$ 142,3 bilhões.

    Ainda em 2023, por força da alteração decorrente da Emenda Constitucional n° 126, de 21 de dezembro de 2022, as contas vinculadas de origem PIS/PASEP, que não foram reclamadas por prazo superior a 20 anos, foram encerradas. Nesse sentido, houve a migração de R$ 10,5 milhões de cotas PIS/PASEP para o Ministério da Fazenda e R$ 25,9 bilhões foram transferidos ao Tesouro Nacional, garantindo aos interessados o direito de reclamar o ressarcimento à União no prazo de até 5 anos.

    Já os ativos do FGTS totalizaram R$ 704,3 bilhões, valor 8,5% acima do ativo do exercício de 2022. Desse valor, R$ 488,6 bilhões correspondem às operações de crédito, sendo R$ 444,3 bilhões em Habitação, R$ 17,7 bilhões em Infraestrutura, R$ 25 bilhões em Saneamento e R$ 1,6 bilhões em saúde.

    O passivo do Fundo totalizou R$ 578, 5 bilhões no exercício de 2023, sendo que desse valor R$ 575,1 bilhões correspondem ao saldo das contas vinculadas. Além disso, no exercício de 2023, o Patrimônio Líquido do FGTS totalizou R$ 125,8 bilhões.

  • FGTS: distribuição de lucros com correção pelo IPCA começa a valer em 2024

    FGTS: distribuição de lucros com correção pelo IPCA começa a valer em 2024

    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está passando por uma revisão em sua forma de correção, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, o FGTS era corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. No entanto, o STF determinou que, quando essa fórmula resultar em uma correção inferior à inflação medida pelo IPCA, o FGTS deve ser corrigido pelo índice inflacionário.

    Em 2023, por exemplo, a inflação medida pelo IPCA foi de 4,62%, enquanto o cálculo da TR mais 3% resultou em uma correção de 4,96%. Como a correção ficou acima da inflação, não haverá prejuízo para os trabalhadores neste ano.

    A distribuição dos lucros do FGTS ocorre anualmente, decidida pelo Conselho Curador do FGTS. No ano passado, 99% dos rendimentos foram distribuídos aos trabalhadores, totalizando R$ 12,7 bilhões. Neste ano, o Conselho se reúne para aprovar as contas de 2023 e decidir o percentual de lucro a ser distribuído.

    Essas medidas visam assegurar que o FGTS cumpra sua função social de garantir a proteção ao trabalhador, ajustando as correções de acordo com a inflação para preservar o poder de compra dos recursos depositados.

  • Supremo decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA

    Supremo decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

    A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos.

    Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.

    Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

    A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

    Entenda

    O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

    Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

    Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.

    Edição: Maria Claudia

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