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  • STJ mantém multa de R$ 86,2 mi contra Vale por tragédia de Brumadinho

    STJ mantém multa de R$ 86,2 mi contra Vale por tragédia de Brumadinho

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a mineradora Vale, após o órgão federal ter concluído que a empresa omitiu informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG).

    Os ministros da Primeira Seção do STJ rejeitaram um recurso da empresa e confirmaram a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) ao caso, por entenderem que a Vale atentou contra a administração pública ao ter omitido as informações.

    A barragem da Mina Córrego do Feijão rompeu em 25 de janeiro de 2019. A lama destruiu parte da cidade mineira e 272 pessoas morreram soterradas. Além disso, a avalanche de rejeitos alcançou o rio Paraopebas e causou extenso dano ambiental pelo interior mineiro, atingindo vários municípios.

    Segundo apuração posterior da CGU, antes da tragédia a Vale inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a fiscalização da estrutura.

    Conforme a investigação, a Vale deixou de informar às autoridades, por exemplo, um incidente considerado grave pela própria empresa, ocorrido em junho de 2018, durante a instalação de Drenos Horizontais Profundos (DHP) na barragem de Brumadinho.

    Outra fraude teria sido a emissão pela Vale, antes da tragédia, de uma Declaração de Condição de Estabilidade para a barragem, ainda que o Fator de Segurança medido pela empresa estivesse ficado abaixo das melhores práticas recomendadas.

    Julgamento

    A Vale havia acionado o STJ para tentar derrubar a multa, alegando que as condutas indicadas como lesivas não poderiam ter sido enquadradas como corrupção, nos moldes descritos pela legislação.

    Ao final do julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, para quem não existe limitação na aplicação da lei somente a casos de corrupção em si, pois a legislação tem como objetivo punir diferentes atos lesivos à administração pública.

    Ela enfatizou que a Vale violou a legislação “ao prestar informações inadequadas ao Poder Público e omitir-se no dever de noticiar fatos relevantes sobre a denominada Barragem I (“B1”)”.

    Em seu voto, a ministra-relatora afirmou que a Vale “dificultou a ação fiscalizatória preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM), embaraçando a atuação da autarquia que, privada de dados essenciais ao exercício de sua relevante função, foi impedida de atuar no sentido de evitar o nefasto acidente”.

    O entendimento foi seguido por todos os demais nove ministros da Primeira Seção, colegiado do STJ responsável por julgar questões de direito público. Eles enquadraram a Vale no artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção.

    O dispositivo descreve como ato lesivo à administração pública “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.

  • Vazamento de água em tubulação da Vale mobiliza Brumadinho

    Vazamento de água em tubulação da Vale mobiliza Brumadinho

    Um vazamento de água alarmou moradores de Brumadinho, em Minas Gerais, na manhã desta segunda-feira (28), mobilizando o Corpo de Bombeiros e servidores da prefeitura. Pessoas que passavam perto  do local da ocorrência pensaram que uma adutora tinha se rompido e acionaram as autoridades locais, mas, segundo a mineradora Vale, o problema foi causado por um vazamento no sistema de aspersão usado para borrifar água em uma via não pavimentada e, assim, minimizar a suspensão de poeira na estrada.

    “Não houve rompimento de nenhuma adutora”, garantiu a mineradora, em nota. Segundo a companhia, o vazamento na tubulação de sua responsabilidade ocorreu por volta das 9 horas e causou o acúmulo de água em um trecho da Estrada Alberto Flores.

    A via liga o centro de Brumadinho à mina Córrego do Feijão – a mesma onde, em janeiro de 2019, três barragens se romperam, liberando milhões de toneladas de lama e rejeitos que mataram 272 pessoas e causaram um dos maiores desastres socioambientais já registrados no Brasil, atingindo ao menos 26 cidades.

    Problema solucionado

    Até a publicação desta matéria, a Vale não tinha informado o volume d´água que escoou de seu sistema de aspersão, mas garantiu que o vazamento, suficiente para interromper o tráfego de veículos, já tinha sido solucionado e que funcionários estavam limpando os bueiros da área atingida para permitir o escoamento  da água. “Não há nenhum tipo de risco para as comunidades próximas”, garantiu a Vale.

    Também em nota, a prefeitura de Brumadinho informou que servidores do Serviço de Transporte e Trânsito (Setransb) foram deslocados para o local para auxiliar os motoristas. Técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e policiais ambientais vão apurar se o vazamento causou algum dano ambiental, bem como as causas do vazamento.

    “As autoridades seguem em monitoramento da situação e aguardam a confirmação de informações técnicas por parte dos órgãos competentes”, acrescentou a prefeitura, assegurando que o vazamento não oferece risco a moradores ou residências.

  • Vítimas da tragédia em Brumadinho autorizam repasse de R$ 2,2 mi ao RS

    Vítimas da tragédia em Brumadinho autorizam repasse de R$ 2,2 mi ao RS

    Parte dos recursos pagos pela mineradora Vale a título de indenização pelo dano moral coletivo gerado na tragédia em Brumadinho será destinado ao Rio Grande do Sul. As vítimas do rompimento da barragem, ocorrido em janeiro de 2019, aprovaram a ajuda ao estado, que lida com inundações recordes decorrente de um grande volume de chuvas. Já foram confirmadas 147 mortes nas cidades gaúchas.

    Ao todo, serão destinados R$ 2,2 milhões. A decisão foi anunciada nessa segunda-feira (13) nas redes sociais da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão (Avabrum).

    Do total, R$ 2 milhões serão repartidos entre o governo gaúcho e o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, sob gestão do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Os R$ 200 mil restantes serão doados para a Associação dos Familiares e Sobreviventes da Boate Kiss em Santa Maria (AVSTM), entidade que também está arrecadando fundos para ajudar as vítimas do desastre climático.

    Os recursos são provenientes de fundo criado a partir de um acordo para indenizar parentes dos trabalhadores mortos na tragédia em Brumadinho. Foram perdidas 272 vidas, incluindo os bebês de duas mulheres que estavam grávidas. A maioria das vítimas era de empregados da Vale ou de empresas que prestavam serviço à mineradora.

    O acordo que incluiu a criação do fundo também definiu os valores para as indenizações individuais aos pais, cônjuges ou companheiros e filhos do mortos. Com isso, foi encerrada uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) logo após a tragédia.

    Para o fundo, a Vale precisou destinar R$ 400 milhões. A movimentação do dinheiro depende de aval de um conselho gestor, composto por representantes da Avabrum, do MPT, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) e da Defensoria Pública da União.

    Boa parte do valor teve destinação para projetos de preservação da vida, nas áreas de saúde e de segurança alimentar. Os recursos já beneficiaram, por exemplo, hospitais, casas de saúde e instituições de pesquisa com a realização de reformas, financiamento de estudos, ampliação de leitos e aquisição de equipamentos. Também já foram liberados montantes para ações de qualificação de trabalhadores e geração de emprego e renda; proteção de indígenas, idosos e crianças; educação e preservação da memória.

    Edição: Graça Adjuto

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  • MPF recorre para manter processo criminal contra ex-presidente da Vale

    MPF recorre para manter processo criminal contra ex-presidente da Vale

    O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a concessão do habeas corpus que excluiu o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman da ação penal que julga responsabilidades pelo rompimento da barragem ocorrido em Brumadinho (MG). Na tragédia, ocorrida em janeiro de 2019, 272 pessoas perderam a vida, incluindo nessa conta dois bebês de mulheres que estavam grávidas. O colapso da estrutura liberou uma avalanche de rejeitos que também gerou grandes impactos em diversos municípios da bacia do Rio Paraopeba.

    No processo criminal, 16 pessoas foram acusadas de homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.

    Schvartsman era um dos 16 réus. O habeas corpus foi pleiteado sob alegação de não haver justa causa para o recebimento da denúncia e não ser possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.

    Os argumentos foram acolhidos pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em julgamento concluído no mês passado. Os três desembargadores que analisaram a questão consideraram que não foram apresentados indícios de autoria contra Fábio Schvartsman. Segundo informou o TRF-6, o julgamento do habeas corpus “não discutiu se o réu é culpado ou inocente, mas analisou se a denúncia foi acompanhada de indícios mínimos de conduta criminosa”. No entanto, os desembargadores afirmaram que ainda poderá ser apresentada outra denúncia contra o ex-presidente da Vale caso sejam reunidas novas provas.

    O MPF sustenta que já há provas suficientes de que Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem e nada fez para impedir o colapso da estrutura. O recurso foi apresentado como embargos de declaração, geralmente usados para demandar esclarecimentos, com vistas a garantir clareza e coerência das decisões. O MPF pede que sejam admitidos efeitos infringentes, o que possibilitaria alterar o teor da decisão.

    Conforme sustenta o recurso, há omissão, obscuridade e contradição na decisão dos desembargadores. Segundo o MPF, ao fazer aprofundada avaliação das provas pela via do habeas corpus, o TRF6 entrou na discussão de mérito. Dessa forma, teria assumido funções que seriam exclusivas do juízo de primeira instância, a quem caberia avaliar a materialidade do fato e a existência dos indícios de autoria ou de participação no crime.

    Para o MPF, o grau de profundidade dos votos seria indício claro de que a existência de justa causa é discutível, o que justificaria o prosseguimento do processo para análise do mérito. Procurada pela Agência Brasil, a defesa de Fábio Schvartsman não se manifestou sobre o recurso.

    Os argumentos apresentados pelo MPF se aproximam dos posicionamentos apresentados pela Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). A entidade vinha defendendo que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando a acusação é frágil ou quando não há descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar sua inocência no curso de julgamento.

    “Segundo investigações oficiais, Fabio Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem em Brumadinho e nada fez”, registra nota divulgada no início do mês passado pela Avabrum. Nessa mesma manifestação, a entidade sustentou que o inquérito da Polícia Federal (PF) indica ter havido, no mínimo, negligência.

    Em janeiro, o delegado da PF Cristiano Campidelli disse à Agência Brasil ser possível afirmar com segurança que Schvartsman estava presente em um painel onde houve uma discussão sobre a estrutura que colapsou. “Ele sabia que aquela barragem estava em risco”, garantiu.

    Julgamento

    O pedido de habeas corpus vinha sendo analisado desde dezembro do ano passado, quando o desembargador Boson Gambogi, relator do caso, proferiu o primeiro voto favorável à concessão do benefício. A partir de então, entidades que representam atingidos e familiares das vítimas passaram a organizar manifestações criticando essa possibilidade.

    Uma delas ocorreu no início do mês passado em frente à sede do TRF-6, em Belo Horizonte. “Viemos até aqui para fazer o nosso clamor por justiça”, afirmou na ocasião Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum. Ela é mãe de Bruno Rodrigues, que morreu na tragédia aos 26 anos.

    Após o voto de Gambogi, houve um pedido de vistas e a análise do caso só foi retomada no dia 6 de março em sessão virtual. Os outros dois desembargadores da Segunda Turma do TRF-6 acompanharam o relator e o julgamento foi concluído em 13 de março.

    Este formato de julgamento, que se iniciou em sessão presencial e depois prosseguiu de forma virtual, foi um outro ponto questionado no recurso apresentado pelo MPF. O MPF se colocou contra a mudança, alegando que foi ferido o princípio constitucional da publicidade dos julgamentos e o direito dos familiares das vítimas de tomarem conhecimento da discussões. Além disso, criticou o fato de que os votos dos desembargadores só ficaram acessíveis no dia 25 de março, após a publicação da decisão, não tendo sido possível acompanhar o andamento da sessão virtual.

    Com a conclusão do julgamento, a Andresa Rodrigues disse à Agência Brasil que a Avabrum recebia a notícia com perplexidade. “É uma decisão que ofende o Brasil, que ofende a memória das vítimas e nos coloca enquanto familiares prisioneiros porque diante de toda essa aberração, de todo esse crime, os únicos prisioneiros, até o momento, somos nós familiares, que seguimos presos à lama de sangue, à lama de dor e à lama de injustiça que assola as nossas vidas dia após dia”.

    Ela também disse esperar uma nova denúncia do MPF aproveitando provas que constam no inquérito realizado pela PF. A denúncia que levou ao processo criminal atualmente em curso foi baseada nas investigações da Polícia Civil de Minas Gerais, que foram as primeiras a serem concluídas. Embora as conclusões sejam similares, a PF aprofundou suas apurações para descrever de forma mais detalhada o processo que culminou na ruptura da barragem.

    Com base em suas investigações, a PF indiciou 19 pessoas. São três a mais do que os 16 indiciados pela Polícia Civil de Minas Gerais, que se tornaram réus. Esses três nomes, no entanto, não são públicos porque o relatório final desse inquérito até hoje encontra-se sob sigilo, embora diversos aspectos centrais já tenham sido divulgados.

    Outras entidades também manifestaram indignação com a concessão do habeas corpus. O Instituto Camila e Luiz Taliberti (ICLT), fundado em 2019 em homenagem a irmãos que perderam a vida com o rompimento, indicou em nota que vai lutar contra a decisão. “Nós, que prezamos pela memória dos mortos na tragédia de Brumadinho, não vamos nos calar”. Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a exclusão de Schvartsman da ação penal amplia a sensação de impunidade.

    Edição: Sabrina Craide

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  • Decisão sobre Brumadinho causa indignação a parentes de vítimas

    Decisão sobre Brumadinho causa indignação a parentes de vítimas

    A decisão dos desembargadores da 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF-6) de conceder habeas corpus ao ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, indignou movimentos sociais que representam familiares de vítimas do rompimento, no dia 25 de janeiro de 2019, da barragem Mina Córrego do Feijão, na cidade de Brumadinho, Minas Gerais, pertencente à empresa.

    “É com perplexidade que recebemos a notícia da votação sobre o habeas corpus do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman. É revoltante saber que desembargadores do TRF-6 reconheceram, deram efetividade ao habeas corpus apresentado pelo ex-presidente da Vale, que, sim, era conhecedor de que a barragem era instável, que a barragem não oferecia estabilidade e que não tomou nenhuma atitude e permitiu que 272 pessoas fossem assassinadas”, disse a presidente da Associação dos familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum), Andresa Aparecida Rocha Rodrigues, em vídeo encaminhado à Agência Brasil, no qual leu a nota da entidade.

    Na tragédia, Andresa perdeu o filho Bruno que, segundo ela, “foi assassinado junto com 271 jóias [como os familiares tratam os parentes mortos em consequência do rompimento] pela Vale, pela Tüv Süd [empresa alemã contratada pela Vale para avaliar a barragem da Mina Córrego do Feijão] e seus aliados”

    “Venho, nesse momento, repudiar e demonstrar a nossa insatisfação e tristeza em dar conhecimento aos votos que foram proferidos em favor de Schvartsman, inocentando o mesmo de toda a responsabilidade de conhecimento das instabilidades da barragem. Schvartsman se livra de um processo sem mesmo respondê-lo e faz isso através do habeas corpus”, destacou.

    A presidente da Avabrum acrescentou que os familiares ainda aguardam que sejam encontradas três pessoas ainda não localizadas após o rompimento. “Seguimos ainda aguardando o encontro de três vítimas, de três jóias. É esse o parâmetro que nós temos”, concluiu.

    O Instituto Camila e Luiz Taliberti (ICLT), fundado em 2019 em homenagem aos irmãos que perderam a vida com o rompimento, indicou em nota que vai lutar contra a decisão. “Nós, que prezamos pela memória dos mortos na tragédia de Brumadinho, não vamos nos calar”.

    A entidade também reforçou que a falta de conhecimento das condições da barragem, justificada no pedido de habeas corpus, não corresponde à realidade. “O ICLT, como parte da sociedade civil organizada, repudia a falta de responsabilização por um desastre que destruiu tantas famílias, sob a alegação de falta de conhecimento dos eventos pelo réu”, observou.

    “Acreditamos na Justiça brasileira e no comprometimento das instituições que colaboraram com as investigações e apontaram os indícios que resultaram no indiciamento do então presidente da empresa. Em nome da memória de centenas de famílias, mães, pais, filhos e amigos dos mortos, pedimos que os desembargadores repensem os seus votos e que o réu seja julgado, respeitando o devido processo legal”, defendeu o ICLT.

    O Instituto, que luta por justiça, para que a tragédia jamais seja esquecida e para que não se repita, como forma de honrar a memória das 272 pessoas mortas, é presidido por Helena Taliberti, mãe dos irmãos. “Inspirada no legado de Camila e Luiz, a entidade tem como missão a defesa dos direitos humanos por meio de duas vertentes principais: a proteção do meio ambiente e o empoderamento de grupos em situações de vulnerabilidade, especialmente mulheres”, informou o ICLT.

    MAB

    O coordenador nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Joceli Andrioli, disse à Agência Brasil que a entidade classificou como vergonhosa a decisão dos desembargadores da 2ª Turma do TRF-6 na concessão do habeas corpus, referente ao que chamam de crime cometido pela Vale em Brumadinho.

    “Isso é indignante frente a um fato monstruoso que foi o massacre, a morte, o homicídio das 272 pessoas. Isso causa e gera um indício de impunidade sobre esse que é um dos maiores crimes socioambientais em massacres humanos no Brasil no último período. Classificamos de vergonha a posição do judiciário e estamos juntos com as vítimas, junto com a Avabrum, reforçando esta luta para que no Brasil a gente possa ter justiça. Um dos fatos da Justiça é condenar, prender, inclusive essas pessoas, pelo crime que cometeram para que novos crimes não venham a ocorrer em nosso país. Vamos cobrar das instituições para que recorram dessa decisão e para que de fato a Justiça seja alcançada no nosso país”, afirmou.

    Decisão

    Na decisão, os desembargadores consideraram que o MP não apresentou indícios de autoria contra Fábio Schvartsman no caso do rompimento da Barragem de Brumadinho. No entanto, seguem as ações penais relacionadas a outros quinze acusados.

    “Cabe destacar que essa decisão não se estende aos demais réus das ações penais, cujo trâmite segue normalmente na Justiça Federal de primeiro grau. As ações penais envolvem outros quinze réus, que permanecem respondendo a acusação de crimes de homicídio qualificado e de crimes ambientais”, informou o TRF-6 em resposta à Agência Brasil.

    Os integrantes da 2ª Turma concordaram com o voto do desembargador Flávio Boson Gambogi, relator do caso, que propôs o trancamento das ações penais exclusivamente em relação ao ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman.

    O TRF-6 esclareceu que este julgamento “não discutiu se o réu é culpado ou inocente, mas analisou se a denúncia foi acompanhada de indícios mínimos de conduta criminosa”. Os desembargadores entenderam que, até o momento, o Ministério Público não apresentou indícios mínimos de envolvimento do ex-Presidente da Vale no rompimento da Barragem.

    Ainda na decisão, os desembargadores informaram de forma unânime que o Ministério Público poderá oferecer nova denúncia ao ex-presidente da Vale baseada em novas provas, que, até o momento, não estão nos autos.

    “Nesse momento clamamos ao Ministério Público Federal que ofereça nova denúncia baseada nas inúmeras provas que se tem dentro do inquérito da Polícia Federal sobre o conhecimento que o Schvartsman tinha e segue tendo sobre a instabilidade da barragem. Infelizmente essa decisão é uma decisão que ofende o Brasil, que ofende a memória das vítimas e nos coloca enquanto familiares prisioneiros porque diante de toda essa aberração, de todo esse crime, os únicos prisioneiros, até o momento, somos nós familiares, que seguimos presos à lama de sangue, à lama de dor e à lama de injustiça que assola as nossas vidas dia após dia”, diz Andresa Aparecida Rocha Rodrigues.

    A expectativa da presidente da Avabrum é de que o MPF apresente a nova denúncia o mais rápido possível. “Esperamos que haja celeridade no Ministério Público Federal em oferecer a denúncia pautada em todo o inquérito da Polícia Federal. Se não houver justiça, matar em nome do lucro terá, sim, cada vez mais crescimento no Brasil. 272 pessoas morreram e nada foi feito. Em Mariana, 20 pessoas morreram, nada foi feito. Quem será a próxima vítima? Precisamos que a justiça faça seu papel e dê o recado para que matar em nome do lucro cesse, que as fiscalizações de fato aconteçam e que não haja maquiagem. Para que ninguém passe a dor que eu, mãe de um único filho, e mais 271 familiares passamos no dia a dia”, apontou.

    Defesa

    Para os advogados Pierpaolo Bottini, Maurício Campos e Paulo Freitas Ribeiro, que defendem o ex-presidente da Vale, a decisão da 2ª Turma do TRF-6 reconhece que não houve omissão do cliente. “A defesa de Fábio Schvartsman ressalta que a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região pelo trancamento da ação penal reconhece a inexistência de qualquer ato ou omissão do ex-presidente da Vale que possuam algum nexo causal com o rompimento da barragem de Brumadinho. A defesa sempre confiou no reconhecimento de que Fábio Schvartsman foi diligente no cumprimento de seu dever à frente da companhia”, indicaram em nota assinada pelos três.

    Edição: Sabrina Craide

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  • Justiça suspende processo contra ex-presidente da Vale

    Justiça suspende processo contra ex-presidente da Vale

    O Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, sediado em Belo Horizonte, determinou nesta quarta-feira (13) a suspensão do processo aberto contra o ex-presidente da mineradora Vale Fabio Schvartsman. O caso envolve o rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019.

    A Segunda Turma do tribunal entendeu que o Ministério Público não apresentou indícios de autoria para justiticar a continuidade do processo criminal contra o ex-presidente. Para os desembargadores, não há provas do envolvimento de Schvartsman no rompimento da barragem.

    Os processos contra mais 15 acusados vão continuar em tramitação. Eles são acusados de homicídio qualificado e crimes ambientais.

    O rompimento da barragem ocorreu em janeiro de 2019. Mais de 270 mortos foram retirados dos rejeitos pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.

    Edição: Maria Claudia

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  • Protesto em BH contesta possível habeas corpus a ex-presidente da Vale

    Protesto em BH contesta possível habeas corpus a ex-presidente da Vale

    Familiares que perderam parentes no rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG) e diversas organizações sociais protestaram, nesta segunda-feira (4), contra a possível concessão de um habeas corpus ao ex-presidente da mineradora, Fabio Schvartsman. O ato ocorreu em frente à sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte.

    A tragédia completou cinco anos em 2023. No dia 25 de janeiro de 2019, o rompimento de uma barragem da Vale liberou uma avalanche de rejeitos que soterrou 270 vidas e gerou ainda devastação ambiental e poluição na bacia do Rio Paraopeba. As famílias das vítimas contabilizam 272 mortes, levando em conta que duas mulheres estavam grávidas.

    No processo criminal, 16 pessoas respondem por homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.

    Schvartsman é um dos réus. Através de um pedido de habeas corpus, sua defesa busca trancar a ação penal, sustentando não haver justa causa para o recebimento da denúncia e não ser possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.

    No dia 13 de dezembro do ano passado, o desembargador Boson Gambogi, relator do caso, deu um voto favorável à concessão do benefício, despertando o temor de impunidade entre os atingidos.

    Atualmente, o julgamento está interrompido devido a um pedido de vistas apresentado pelo desembargador federal Pedro Felipe Santos. A análise do caso será retomada nesta quarta-feira (6), em sessão virtual, que pode durar até o dia 12 de março.

    “Viemos até aqui para fazer o nosso clamor por justiça”, afirmou Andresa Rodrigues, presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). Ela é mãe de Bruno Rodrigues, que morreu na tragédia aos 26 anos.

    A Avabrum critica o voto de Gambogi e pede que ele reconsidere sua posição. Ela avalia que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando a acusação é frágil ou quando não há descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar sua inocência no curso de julgamento.

    “Segundo investigações oficiais, Fabio Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem em Brumadinho e nada fez”, registra nota divulgada pela Avabrum. A entidade cita o inquérito da Polícia Federal (PF) e considera ter havido, no mínimo, negligência.

    Em janeiro, o delegado da PF Cristiano Campidelli disse à Agência Brasil ser possível afirmar com segurança que Schvartsman estava presente em um painel onde houve uma discussão sobre a estrutura que colapsou. “Ele sabia que aquela barragem estava em risco”, garantiu. A defesa de Fábio Schvartsman tem optado por não se manifestar sobre a questão, alegando respeito ao tribunal que já iniciou o julgamento.

    Edição: Denise Griesinger

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  • Confira a previsão do tempo hoje em Brumadinho, sexta-feira dia 28 de Julho de 2023

    Confira a previsão do tempo hoje em Brumadinho, sexta-feira dia 28 de Julho de 2023

    Agora em Brumadinho, o dia está parcialmente nublado, veja como está o clima de hoje nesta sexta-feira 28 de Julho de 2023.

    Na previsão de hoje, teremos temperaturas que variam para mínima de 13°C à máxima de 23°C. Hoje o sol nasce às 06h28 da manhã e se põe às 05h39 da tarde.

    A temperatura agora está em 16°C, com umidade de 67% e vento à 4km/h. Os barômetros registram a pressão atmosférica de 1022(hPa), estes dados foram coletados hoje às 09h04.

    Clima para este final de semana em Brumadinho

    Neste sábado dia 29, a previsão é de Parcialmente nublado, com mínima de 13°C e máxima de 22°C. Já no domingo dia 30, a meteorologia prevê um dia Parcialmente nublado, com mínima de 13°C e máxima de 22°C.

    Previsão do tempo para amanhã e os próximos dias em Brumadinho

    Veja como será o clima para os próximos 10 dias em Brumadinho, fique atento para um dia parcialmente nublado.

    Meteorologia para sexta-feira(28/07/2023) até segunda-feira(07/08/2023)
    Dia Clima Min. Max.
    Sexta-Feira(28/07) Parcialmente nublado 13°C 23°C
    Sábado(29/07) Parcialmente nublado 13°C 22°C
    Domingo(30/07) Parcialmente nublado 13°C 22°C
    Segunda-Feira(31/07) Parcialmente nublado 12°C 23°C
    Terça-Feira(01/08) Ensolarado 13°C 23°C
    Quarta-Feira(02/08) Ensolarado 12°C 24°C
    Quinta-Feira(03/08) Ensolarado 11°C 28°C
    Sexta-Feira(04/08) Ensolarado 11°C 27°C
    Sábado(05/08) Ensolarado 12°C 28°C
    Domingo(06/08) Ensolarado 13°C 31°C
    Segunda-Feira(07/08) Ensolarado 12°C 30°C

    Confira também a previsão do tempo para outras cidades:

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  • Confira a previsão do tempo hoje em Brumadinho, sábado dia 15 de Julho de 2023

    Confira a previsão do tempo hoje em Brumadinho, sábado dia 15 de Julho de 2023

    Agora em Brumadinho, o dia está clear, veja como está o clima de hoje neste sábado 15 de Julho de 2023.

    Na previsão de hoje, teremos temperaturas que variam para mínima de 13°C à máxima de 19°C. Hoje o sol nasce às 06h33 da manhã e se põe às 05h34 da tarde.

    A temperatura agora está em 16°C, com umidade de 61% e vento à 8km/h. Os barômetros registram a pressão atmosférica de 1018.6(hPa), estes dados foram coletados hoje às 11h15.

    Previsão do tempo para amanhã e os próximos dias em Brumadinho

    Veja como será o clima para os próximos 10 dias em Brumadinho, fique atento para um dia clear.

    Meteorologia para sábado(15/07/2023) até terça-feira(25/07/2023)
    Dia Clima Min. Max.
    Sábado(15/07) clear 13°C 19°C
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    Segunda-Feira(17/07) Ensolarado na maior parte 14°C 24°C
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  • Arcelor Mittal é obrigada a retirar trabalhadores de barragem em Minas

    Arcelor Mittal é obrigada a retirar trabalhadores de barragem em Minas

    A mineradora Arcelor Mittal suspendeu as atividades na barragem de rejeitos da Mina Serra Azul, em Itatiaiuçu, Minas Gerais, em cumprimento de uma liminar do Justiça do Trabalho. A estrutura está no nível de emergência 3, o mais alto na classificação da Agência Nacional de Mineração (ANM), que significa risco iminente de ruptura. Poderão ser mantidas apenas atividades na modalidade remota.

    Conforme a decisão, que atende pedido do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), a presença de trabalhadores na barragem e no seu entorno somente poderá ser posteriormente autorizada depois da elaboração de um plano que garanta a preservação da vida destes, em caso de rompimento da estrutura. O prazo para cumprimento da determinação era de 24 horas. A mineradora informa que desmobilizou suas atividades de imediato, assim que foi notificada nesta segunda-feira (8). Nova audiência judicial está prevista o fim do próximo mês.

    A situação da barragem da Mina Serra Azul já havia levado à evacuação das comunidades do entorno em fevereiro de 2019. Como ocorreu em outras cidades, a retirada de moradores de áreas próximas da estrutura foi um dos desdobramentos da tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais, ocorrida em 25 de janeiro de 2019. No episódio, o rompimento de uma estrutura da Vale causou 270 mortes e gerou impactos socioeconômicos e ambientais na bacia do Rio Paraopeba.

    Após a tragédia, um pente-fino nas barragens de diversas mineradoras foi feito por meio de vistorias da ANM e de ações de fiscalização do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Como resultado, dezenas de barragens foram consideradas inseguras e ficaram impedidas de operar. As evacuações foram determinadas para os casos mais preocupantes. Na época, a barragem da Arcelor Mittal encontrava-se no nível de emergência 2. Em março do ano passado, ela foi colocada no nível 3 após a ANM atualizar a metodologia de classificação das categorias de risco.

    Os trabalhos de descaracterização da barragem deveriam ter sido concluídos até fevereiro do ano passado, quando se encerrava o prazo previsto pela Lei Estadual 23.291/2019. Conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, a norma definiu a extinção de todas as estruturas construídas pelo método de alteamento a montante, similar ao usado em Brumadinho. A maioria das mineradoras não conseguiu cumprir o prazo e foi pactuada uma multa. No caso da Arcelor Mittal, foi acordado valor de aproximadamente R$ 6,1 milhões.

    Como em outras barragens, o processo de descaracterização envolve previamente a construção de uma estrutura de contenção a jusante. Trata-se de um grande muro que serviria de barreira para impedir o escoamento dos rejeitos em uma eventual ruptura.

    Tempo de evacuação

    No seu pedido, o MPT-MG sustentou que a empresa não vinha cumprindo um plano de segurança e de evacuação satisfatório e que, em caso de ruptura, não haveria tempo para deixar a barragem. Além disso, os trabalhadores envolvidos na construção da estrutura de contenção teriam apenas 1 minuto e 52 segundos para escapar do local antes da chegada da onda de rejeitos.

    Em nota, a Arcelor Mittal diz que considera a segurança um valor inegociável e que segue rigorosos protocolos, treinando todos os trabalhadores, realizando controle de acesso e usando monitoramento remoto. A mineradora ressalta que não deposita rejeitos na estrutura desde 2012 e que todos os indicadores de segurança, medidos de forma automatizada, permanecem inalterados desde a evacuação ocorrida em 2019.

    “A conclusão das obras da estrutura de contenção a jusante permitirá que seja iniciada a descaracterização da barragem, que é o desmonte da estrutura. A empresa cumpriu com as determinações judiciais. Entretanto, por entender que possui mecanismos testados e adequados para garantia da segurança e preservação da integridade física de seus trabalhadores, buscará a reconsideração da decisão perante as autoridades competentes”, acrescenta a nota.

    Atingidos

    Segundo dados da Comissão de Atingidos de Itatiaiuçu, mais de 600 famílias tiveram algum tipo de prejuízo. Aqueles que precisaram deixar suas casas ainda não sabem quando poderão voltar.

    Em junho de 2021, a Arcelor Mittal assinou acordo para indenização e reparação integral dos danos causados aos moradores. Nas negociações, os atingidos tiveram apoio da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), entidade que prestava a eles assessoria técnica.

    O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também participaram das tratativas. A execução do acordo, no entanto, tem gerado manifestações dos atingidos que apresentam queixas envolvendo questões relacionadas com o cadastramento, a ausência de indenização por desvalorização dos imóveis e a falta de garantia da continuidade dos trabalhos da Aedas.

    Um novo acordo envolvendo reparação coletiva vem sendo negociado. Na semana passada, os atingidos aceitaram, com ressalvas, o valor indenizatório de R$ 300 milhões proposto pela mineradora. Deste total, R$ 100 milhões serão pagos ao longo de nove anos. Os atingidos querem que o parcelamento tenha previsão de correção monetária. Além disso, pedem que as medidas sejam definidas pela comunidade e executadas por uma entidade gestora sem ligação com a mineradora e cujos custos de contratação não sejam abatidos dos R$ 300 milhões.

    Edição: Nádia Franco