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  • Anvisa: 28% dos alimentos industrializados têm sódio em excesso

    Anvisa: 28% dos alimentos industrializados têm sódio em excesso

    Relatório divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aponta que 28% dos produtos industrializados monitorados por autoridades brasileiras em 2020 e 2021 não atingiram as metas estabelecidas para redução de sódio. De acordo com a Anvisa, as categorias classificadas como críticas são biscoito salgado, bolos prontos sem recheio, hambúrgueres, misturas para bolo aerado, mortadela conservada em refrigeração, pães de forma, queijo muçarela e requeijão.

    O relatório cita, entretanto, “alentador progresso” observado em algumas categorias, como o caso de biscoitos doces tipo maria e maisena, indicando “uma tendência positiva”. “Ao ponderarmos sobre a oscilação nas amostras de batatas fritas e palhas industrializadas e a conformidade consistente dos cereais matinais, torna-se evidente que diferentes categorias demandam abordagens específicas”, pontuou a Anvisa.

    Já a análise das categorias caldos em pó e em cubo, temperos em pasta, temperos para arroz e demais temperos, segundo o relatório, aponta dificuldades e avanços no monitoramento do teor de sódio em alimentos industrializados, com algumas categorias mantendo a conformidade e outras exigindo esforços adicionais.

    “No cenário mais amplo, identificamos tanto progressos quanto desafios persistentes na redução do teor de sódio em alimentos industrializados. A análise abrangente do panorama brasileiro revela que o país enfrenta obstáculos significativos para atingir as metas regionais estabelecidas na diminuição do consumo de sódio, apresentando a menor adesão em comparação com outros países da América Latina e do Caribe.”

    “Isso sublinha a urgência de reavaliar e aprimorar as estratégias atualmente em vigor. A colaboração contínua entre órgãos reguladores, a indústria alimentícia e a sociedade civil permanece fundamental para atingir as metas preestabelecidas e incentivar hábitos alimentares mais saudáveis”, destacou a agência.

    O monitoramento se pautou na determinação do teor de sódio de amostras de produtos industrializados coletados em estabelecimentos comerciais e agrupadas conforme categorias pactuadas em acordos estabelecidos entre o Ministério da Saúde e o setor regulado.

    A coleta e análise das amostras ocorreram de janeiro de 2020 a dezembro de 2021. Nesse processo, um fiscal da vigilância sanitária estadual foi responsável pela coleta em locais estratégicos, como mercados e estabelecimentos de venda de alimentos industrializados, seguindo um plano amostral nacional.

    As amostras foram enviadas aos laboratórios centrais de Saúde Pública (Lacen) e ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), onde foram realizadas análises de sódio conforme metodologias oficiais, além da verificação da rotulagem.

    Açúcar

    A Anvisa divulgou ainda uma análise detalhada do monitoramento do teor de açúcares em alimentos industrializados no ano de 2021. Entre as 11 categorias avaliadas, constatou-se que 81,8% exibiram um teor médio de açúcares dentro dos limites definidos. As duas categorias que não atingiram as metas estabelecidas foram biscoitos doces sem recheio e biscoitos tipo wafers.

    De acordo com o relatório, categorias como refrigerantes, néctares e refrescos estão em conformidade com os padrões estabelecidos, sugerindo uma tendência positiva no setor. Além disso, as categorias biscoitos maria e maisena e biscoitos recheados apresentaram 100% de conformidade com os limites estabelecidos para o teor de açúcares, destacando “uma aderência satisfatória por parte dos fabricantes”.

    “No entanto, é crucial destacar que o segmento de biscoitos da indústria alimentícia ainda carece de melhorias significativas, uma vez que biscoitos sem recheio e do tipo wafer excederam os limites estabelecidos para teor de açúcares, indicando um menor nível de adesão às diretrizes regulatórias em comparação com outras categorias analisadas.”

    “É fundamental reforçar a importância de políticas públicas eficazes voltadas para a redução do consumo de açúcares e a promoção de uma alimentação saudável. A implementação de estratégias educativas e de conscientização, aliada à regulamentação e fiscalização, desempenha um papel crucial na proteção da saúde da população e na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis”, concluiu a Anvisa.

    O monitoramento baseou-se na quantificação dos níveis de açúcares presentes em amostras de alimentos coletados em estabelecimentos comerciais e categorizados conforme acordo voluntário estabelecido entre o Ministério da Saúde e o setor regulado. Os resultados das análises foram documentados no Sistema de Gerenciamento de Amostras Laboratoriais.

    A condução desse processo foi realizada de forma colaborativa pela Anvisa e vigilâncias sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal. No período compreendido entre janeiro e dezembro de 2021, foram conduzidas atividades de coleta e análise de amostras alimentares em conformidade com um plano amostral nacional preestabelecido. As amostras obtidas foram posteriormente encaminhadas aos laboratórios oficiais de saúde pública.

    Edição: Juliana Andrade

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  • Anvisa: negociações sobre autotestes para dengue estão em andamento

    Anvisa: negociações sobre autotestes para dengue estão em andamento

    As tratativas para a comercialização de autotestes para dengue no Brasil já estão em andamento entre o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A informação foi confirmada pelo diretor-presidente da agência, Antonio Barra Torres, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

    “A dengue é uma doença de notificação compulsória. Então, é necessário que haja uma política pública gerada pelo Ministério da Saúde nesse sentido e que contemple, mesmo no caso do autoteste – aquele que o próprio cidadão poderá realizar – um mecanismo para que os sistemas de monitoramento sejam notificados, de modo que se possa justamente computar os casos em todo o Brasil.”

    Segundo Barra Torres, atualmente, mais de 150 testes para diagnóstico da dengue estão registrados pela Anvisa e, portanto, têm utilização autorizada em território nacional. Nenhum deles, entretanto, se classifica na categoria autoteste. “Essas tratativas já estão em andamento”, reforçou o diretor-presidente da Anvisa.

    “Quanto aos outros, os que não são autotestes, já temos toda uma priorização, a pedido do ministério, para novos registros, de maneira que se evite qualquer tipo de falta, por exemplo”, completou.

    Repelentes

    Barra Torres reforçou que a agência também é responsável por autorizar o comércio de repelentes no país. “O cidadão, quando vai a uma farmácia sabidamente certificada e inspecionada, terá certeza de que ali estão sendo comercializados produtos que foram avaliados pela agência”.

    “O repelente é, de fato, uma estratégia muito importante porque vamos lembrar: vacinas promovem imunidade dentro de um intervalo de tempo. Então, para resolver o problema agora, combate ao foco do mosquito e prevenção contra o mosquito com o uso de repelentes.”

    “Temos mais de 600 registros de repelentes no Brasil e nada nos leva a crer, neste momento, que possa haver algum tipo de desabastecimento”, concluiu, ao destacar a importância de seguir à risca as orientações que constam na bula ou no frasco do produto.

    Edição: Graça Adjuto

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  • Dengue: Anvisa vai priorizar registro de dispositivos para diagnóstico

    Dengue: Anvisa vai priorizar registro de dispositivos para diagnóstico

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai priorizar, em caráter de urgência, todos os pedidos de registro de dispositivos destinados ao diagnóstico da dengue. A decisão foi tomada durante reunião da diretoria colegiada.

    “O objetivo é ampliar o fornecimento de meios eficazes para o diagnóstico precoce da doença, permitindo uma resposta mais rápida no controle da epidemia”, destacou a Anvisa em nota.

    A medida abrange as solicitações em andamento e também as que forem protocoladas ao longo dos próximos 60 dias. Segundo a agência, também terão prioridade pedidos de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de empresas fabricantes de testes para dengue, “garantindo a qualidade e a segurança desses produtos”.

    Autotestes

    Em nota, a Anvisa informou que ainda está avaliando, a pedido do Ministério da Saúde, a possibilidade de comercialização de autotestes para dengue. “Em breve, a agência deverá se pronunciar sobre o tema”.

    Edição: Graça Adjuto

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  • Diagnóstico de dengue e imunização exigem cautelas na doação de sangue

    Diagnóstico de dengue e imunização exigem cautelas na doação de sangue

    Pessoas que tiveram dengue ou que tomaram a vacina contra a doença devem aguardar prazos específicos para poder doar sangue. As orientações sobre triagem de candidatos voltadas a serviços de hemoterapia constam em nota técnica publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Saúde.

    Em nota, a Anvisa informou que evidências científicas demonstram que há risco de transmissão da dengue por transfusão sanguínea. Quando uma pessoa recebe sangue contaminado com o vírus, há uma probabilidade de 38% de que ela seja infectada e desenvolva a doença após a transfusão.

    A agência destaca que, por esse motivo e “por precaução”, pessoas que tiveram dengue ou tomaram a vacina recentemente não podem doar sangue por um período determinado de tempo, conforme os seguintes critérios:

    • pessoas que tiveram dengue comum devem aguardar 30 dias após a recuperação completa;
    • pessoas que tiveram dengue grave devem aguardar 180 dias após a recuperação completa;
    • pessoas que tiveram contato sexual com pessoas que tiveram dengue nos últimos 30 dias deverão aguardar 30 dias após o último contato sexual;
    • pessoas que tomaram a vacina contra a dengue devem aguardar 30 dias após a vacinação.

    Pós-doação

    A Anvisa pede ainda que os serviços de hemoterapia orientem os doadores caso confirmem diagnóstico por dengue logo após a doação de sangue. “O doador deve informar ao serviço caso tenha resultado confirmado de dengue ou apresente sintomas como febre ou diarréia até 14 dias após a doação”.

    “A informação é necessária para que os serviços possam resgatar eventuais hemocomponentes em estoque e/ou acompanhar os pacientes, receptores do material’, explicou a agência.

    Imunoglobulinas x vacinas

    A nota destaca ainda que, conforme instruções dos fabricantes das vacinas contra dengue disponíveis no Brasil, pacientes que estão recebendo tratamento com imunoglobulinas ou hemocomponentes contendo imunoglobulinas, como sangue ou plasma, devem esperar pelo menos 6 semanas e, preferencialmente, 3 meses após o término do tratamento para tomar a vacina.

    “O objetivo dessa recomendação é não comprometer a eficácia das vacinas nesses pacientes. A Anvisa incentiva a doação de sangue e recomenda que todos os brasileiros visitem os serviços de hemoterapia, conhecidos como bancos de sangue, para verificar se estão aptos a doar sangue com segurança. Dessa forma, podem ajudar a salvar vidas e praticar uma boa ação.”

    Edição: Fernando Fraga

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  • Dia Mundial e Nacional das Doenças Raras: Brasil trabalha para desenvolver e registrar medicamentos

    Dia Mundial e Nacional das Doenças Raras: Brasil trabalha para desenvolver e registrar medicamentos

    O Dia Mundial e Nacional das Doenças Raras é celebrado no último dia de fevereiro e tem como objetivo levar conhecimento à população e buscar incentivos para pesquisas científicas que auxiliem pacientes e seus familiares.

    Doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas em cada grupo de 100 mil indivíduos, ou seja, 1,3 pessoas para cada 2 mil indivíduos. O número exato de doenças raras não é conhecido, mas a estimativa é que existam até 8 mil tipos diferentes de doenças raras em todo o mundo.

    As doenças raras são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas e variam não só de doença para doença, mas também de pessoa para pessoa acometida pela mesma condição. Geralmente, as doenças raras são crônicas, progressivas e incapacitantes.

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem procedimentos especiais para o desenvolvimento e registro de medicamentos para doenças raras.

    A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 205/2017 estabeleceu mecanismos para encurtar os prazos de análise. Antes dela, não existia nenhuma regulamentação específica para a aprovação de ensaios clínicos, certificação de boas práticas, fabricação e registro de novos medicamentos para doenças raras. Alguns requisitos foram flexibilizados, mas sem comprometer a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos.

    Por: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
    Edição: Yara Aquino

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  • Anvisa vai priorizar análise de pedidos de registro de repelentes

    Anvisa vai priorizar análise de pedidos de registro de repelentes

    Em meio à explosão de casos de dengue no país, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que vai priorizar a análise de pedidos de registro de produtos cosméticos do grupo repelentes de insetos. É possível acompanhar a fila de petições de registro e de mudança de registro (pós-registro) no site da agência.

    Em nota, a Anvisa informa que a eficácia dos repelentes na prevenção da doença é destacada no manual do Ministério da Saúde para diagnóstico e manejo clínico da dengue.

    “O documento reforça a necessidade de uso desses produtos em pacientes sintomáticos suspeitos de dengue, pois estes podem ser fonte de infecção do vírus para o mosquito e contribuir com a transmissão”, alerta a Anvisa.

    “Conforme análise de especialistas, o cenário epidemiológico ainda não atingiu seu pico de transmissão e de casos, e a situação, portanto, pode se agravar. Nesse contexto, a agência soma esforços priorizando a entrada de novos produtos no mercado. A priorização será mantida enquanto perdurar o preocupante cenário epidemiológico de transmissão da dengue”, informou a Anvisa.

    Dados do painel de monitoramento de arboviroses indicam que o país registra 991.017 casos prováveis de dengue, e 207 mortes pela doença. Há ainda 674 óbitos em investigação.

    O coeficiente de incidência da dengue no Brasil, neste momento, é de 488 casos para cada grupo de 100 mil habitantes.

    A melhor forma de combater a dengue é impedir a reprodução do mosquito. Foto: Arte/EBC

    A melhor forma de combater a dengue é impedir a reprodução do mosquito. Foto: Arte/EBC

    Edição: Fernando Fraga

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  • Anvisa alerta sobre repelentes adequados contra o mosquito da dengue

    Anvisa alerta sobre repelentes adequados contra o mosquito da dengue

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou orientações à população sobre os tipos de repelentes adequados para evitar o Aedes aegypti, que transmite a dengue, zika e chikungunya. De acordo com as instruções, apenas os produtos de aplicação na pele e os de uso no ambiente possuem eficiência comprovada.

    “Não existem produtos de uso oral, como comprimidos e vitaminas, com indicação aprovada para repelir o mosquito”, alerta nota divulgada pela agência.

    No caso dos produtos para pele, a orientação é que o repelente seja aplicado diretamente nas áreas expostas do corpo, com exceção dos casos em que o rótulo traga instruções para o uso diretamente na roupa.

    De acordo com a Anvisa, as orientações descritas no produto também tratam sobre o uso em crianças, já que os cosméticos repelentes com o ingrediente DEET não devem ser aplicado em menores de dois anos e a presença dele não poderá ser maior que 10%, em produtos adequados para crianças de dois a 12 anos.

    Assim como os cosméticos repelentes, os sanitizadores, que são inseticidas para matar o mosquito adulto ou repelentes para afastar o inseto do ambiente, precisam ter a aprovação da Anvisa tanto para a substância ativa, quanto para os componentes complementares, como solubilizantes e conservantes. De acordo com a instituição, não há comprovação de eficácia para produtos de princípio ativo natural, como citronela, andiroba e cravo da índia, por exemplo. “As velas, os odorizantes de ambientes e incensos que indicam propriedades repelentes de insetos não estão aprovados” destaca a agência.

    O registro junto ao órgão garante a eficiência do produto para enfrentar o mosquito da dengue e, para facilitar a consulta se determinado repelente está ou não regular, a Anvisa mantém no seu site duas listas: uma de cosméticos para aplicação na pele e outra de saneantes para uso no ambiente.

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  • Anvisa alerta sobre produtos não regularizados para fins cosméticos

    Anvisa alerta sobre produtos não regularizados para fins cosméticos

    Cílios postiços e unhas artificiais marcam presença nos looks da moda, sobretudo, em temporada de pré-carnaval e carnaval. Porém, o uso incorreto de cola para fixar esses itens pode colocar em risco a saúde de olhos e peles dos usuários.

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu alerta de segurança (GGMON 01/2024) destacando perigos relacionados ao uso indevido de colas do tipo instantâneas – não regularizadas – como cosméticos, em procedimentos de beleza e aplicação de cílios postiços.

    O alerta foi motivado por relatos feitos pela Vigilâncias Sanitárias locais à Anvisa sobre reações alérgicas e irritação ocular associadas ao uso indevido de colas instantâneas para fixar cílios e unhas postiças.

    Este é o primeiro alerta deste tipo emitido pelo órgão de regulação. “Atenção! O uso desses produtos pode causar danos graves à saúde, incluindo cegueira, uma vez que não são testados para contato com pele, unhas ou olhos”, informa o texto da Anvisa.

    A orientação da agência serve tanto para consumidores, como para profissionais do segmento de beleza. “É de extrema importância que consumidores de produtos cosméticos e profissionais de salões de beleza e de clínicas de estética não façam uso desse tipo de cola instantânea para fins de embelezamento, visando prevenir riscos graves à saúde, incluindo danos permanentes à visão”, comunica o alerta da Anvisa.

    Segundo a Anvisa, os produtos mais citados nas notificações que, originalmente, são destinados a aplicações não cosméticas, são: Cola Instantânea Super Bonder, Adesivo Instantâneo 793-TekBond e Adesivo Instantâneo em Gel Three Bonde Super Gel.

    A instituição afirma que os produtos mencionados e similares de alta fixação são destinados a aplicações específicas e não devem ser utilizados para fins estéticos ou de embelezamento. “Não arrisque sua saúde usando colas instantâneas não regularizadas como cosméticos”, informa a Anvisa.

    Recomendações

    A agência recomenda a imediata suspensão do uso desses produtos e incentiva que profissionais e consumidores apliquem apenas produtos cosméticos regulamentados pela Anvisa.

    Em caso de complicações indesejadas decorrentes do uso dessas colas instantâneas extra fortes, os consumidores devem procurar assistência de um profissional de saúde.

    Os problemas devem ser comunicados à Vigilância Sanitária local, do município ou do estado, para a devida investigação. A Anvisa também deve ser notificada. “A colaboração ativa de todos é fundamental para diminuir os riscos e garantir a segurança da população”, avalia a agência.

    Notificações

    Qualquer cidadão com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode fazer uma reclamação, seja em seu próprio nome ou em nome de terceiros, à Anvisa. Mas, é preciso ter conta de acesso no portal gov.br do governo federal.

    O cidadão deve registrar a notificação no sistema e-Notivisa e responder o formulário online. O internauta precisa descrever as razões para a reclamação. O sistema encaminhará um e-mail ao fabricante ou distribuidor responsável pela comercialização do produto para que possa analisar o problema.

    A Anvisa esclarece, ainda, que os dados pessoais do reclamante não são compartilhados com empresas. No caso de empresas e profissionais da saúde, a comunicação de agravos é realizada em outro sistema, o Notivisa, após realização de cadastro necessário.

    As informações ajudarão a Anvisa a tomar medidas de proteção à saúde coletiva.

    Regina Casé

    Na nota pública sobre a emissão do alerta, a Anvisa relembrou incidente envolvendo a atriz Regina Casé, que sofreu uma lesão química na córnea, em dezembro de 2023, devido ao uso de uma cola de cílios postiços.

    De acordo com relato da artista na própria rede social, ela disse que um pedaço da cola aplicada ficou presa na córnea e resultou no ressecamento do olho, que parou de lubrificar. O médico que a atendeu classificou o caso como grave. “Tive um troço muito brabo no olho […] Dois dias eu fiquei sem enxergar, tudo embaçado. Lavava o olho, fazia tudo e não enxergava. Fiquei desesperada, foi um pesadelo”, relatou a atriz.

    Brasília (DF) 09/02/2024 - Unhas portiças Foto: Pixabay

    Brasília (DF) 09/02/2024 – Unhas portiças Foto: PixabayProdutos de beleza podem oferecer riscos à saúde da mulher – foto – Pixabay

    Consulta

    Em caso de dúvidas se uma cola pode ou não ser usada, a Anvisa disponibiliza um site para consulta de todos os cosméticos regularizados na agência. Para busca, o interessado deve procurar no rótulo do produto o número do processo Anvisa, que funciona como identidade do produto.

    O número sempre começa com os números 25351 e segue o modelo “25351.XXXXXX/20XX-YY”. Se não encontrar o registro ali, o uso do produto é desaconselhado e deve ser suspenso.

    Para mais esclarecimentos, a Anvisa tem outros canais de atendimento pelo site e pelo telefone 0800 642 9782. A ligação é gratuita para todo o Brasil, disponível das 7h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Consulta pública sobre cigarros eletrônicos termina nesta sexta-feira

    Consulta pública sobre cigarros eletrônicos termina nesta sexta-feira

    A consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre os cigarros eletrônicos no Brasil termina nesta sexta-feira (9). A participação social deve ser feita pelo formulário eletrônico específico, disponível no portal da agência. Basta preencher os campos de identificação da pessoa interessada e enviar as contribuições.

    A consulta começou em dezembro e a Anvisa deu 60 dias para a sociedade opinar sobre o texto que propõe a manutenção da proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar no país. A proposta de norma prevê ainda proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte, publicidade e divulgação destes produtos ao público, sendo ele consumidor ou não.

    O texto desta proposta de resolução está disponível no link da consulta pública nº 1.222/2023

    Esta participação social – de caráter consultivo – visa ajudar a Anvisa a tomar decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas em torno dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs).

    Após o período de recebimento das contribuições, a Anvisa irá avaliá-las e divulgar um relatório da consulta pública no próprio portal. O processo pode durar alguns meses.

    Desde 2009, é proibido, no Brasil, importar, comercializar e fazer propaganda de quaisquer tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, por determinação da Anvisa, na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46/2009.

    À época, a agência reguladora justificou a decisão baseada no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovem as alegações atribuídas a esses produtos.

    Dispositivos eletrônicos para fumar

    Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) envolvem diferentes equipamentos, tecnologias e formatos. Há a apresentação de cigarro eletrônico descartável, mas a maioria usa bateria recarregável e refis abertos ou fechados. Estes equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor. Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde.

    Mesmo sendo proibidos, os DEFs são amplamente comercializados em espaços físicos e na internet com diferentes nomes: cigarros eletrônicos, vape, vaper, pods, pen-drive, e-cigarette, e-pipe, e-cigar, e-ciggy e tabaco não aquecido (heat not burn), entre outros.

    Posicionamentos

    De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), jovens que usam cigarros eletrônicos têm duas vezes mais chances de se tornarem fumantes na vida adulta. A entidade aponta que estudos recentes sugerem que “o uso de vapes pode aumentar o risco de doenças cardíacas e distúrbios pulmonares. Além disso, a exposição à nicotina em mulheres grávidas pode afetar negativamente o desenvolvimento cerebral do feto.”

    Em 2023, 21 países das Américas regulamentaram de alguma forma os cigarros eletrônicos. Oito deles (Argentina, Brasil, México, Nicarágua, Panamá, Suriname, Uruguai e Venezuela) proíbem totalmente sua venda, e os outros 13 adotaram parcial ou totalmente uma ou mais medidas regulatórias. Enquanto isso, 14 países não possuem nenhuma regulamentação para esses produtos, argumenta a Opas.

    Em posicionamento publicado na internet, a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBTP) afirma que vê com preocupação o aumento do uso desenfreado desses dispositivos, em especial entre os jovens.

    “A SBTP se posiciona veemente contra a liberação da comercialização, importação e propagandas de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar […]. Os DEFs são uma ameaça à saúde pública, porque representam uma combinação de riscos: os já conhecidos efeitos danosos à saúde e o aumento progressivo do seu uso no país. Em especial, esses dispositivos atraem pessoas que nunca fumaram, persuadidas pelos aromas agradáveis, sabores variados, “inovação tecnológica” e estigmas de liberdade.”

    O Instituto Nacional de Câncer ratifica o posicionamento. Na publicação “Não se deixe enganar pelas novidades. Dispositivos eletrônicos para fumar também matam”, o instituto afirma que nenhum dispositivo eletrônico para fumar é seguro.

  • Concurso da Anvisa tem 50 vagas com salário de R$ 16,4 mil

    Concurso da Anvisa tem 50 vagas com salário de R$ 16,4 mil

    Estão abertas as inscrições para o concurso público para a seleção de 50 especialistas em regulação e vigilância sanitária para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A remuneração é de R$ 16,4 mil. Todas as etapas serão realizadas em Brasília. O valor da taxa de inscrição é R$ 160, e poderá ser feita até o dia 16 de fevereiro.

    As provas objetivas e discursiva estão previstas para o dia 21 de abril, no turno da tarde. A divulgação do resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva está prevista para o dia 21 de maio. O certame será realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

    O concurso terá duas etapas. A primeira será composta por provas objetivas e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, e pela avaliação de títulos, de caráter classificatório. A segunda etapa corresponde ao curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório.

    As 50 vagas contemplam especialistas em regulação e vigilância sanitária em quatro áreas. Podem se candidatar pessoas formadas em nível superior nos cursos de engenharia química, química, bioquímica, engenharia de materiais, engenharia mecânica, engenharia agronômica, farmácia, biologia, enfermagem, odontologia, biomedicina, fisioterapia, veterinária, análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados, sistemas de informação, informática, engenharia da computação, engenharia de sistemas e engenharia de redes.

    Edição: Fernando Fraga

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