Tag: Anvisa

  • Sete presos por vender cigarros eletrônicos em operação policial em Sorriso

    Sete presos por vender cigarros eletrônicos em operação policial em Sorriso

    Uma operação policial deflagrada na sexta-feira (24) em Sorriso, a 420 km de Cuiabá, resultou na prisão de sete pessoas suspeitas de vender cigarros eletrônicos. A ação, batizada de “Operação Smoke”, tinha como objetivo combater a comercialização ilegal do dispositivo, que é proibido no Brasil.

    De acordo com a Polícia Civil, cerca de R$ 300 mil em produtos foram apreendidos durante a operação, que foi realizada em seis tabacarias do município. “As pessoas estavam com esses produtos no balcão das lojas, vendendo também em aplicativos de comida”, afirmou o delegado João Lucas Wanick. “Inclusive, foram encontrados cigarros eletrônicos em escolas, com adolescentes fumando”, completou.

    Proibição de cigarros eletrônicos no Brasil

    Em abril deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, por unanimidade, manter a proibição da comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil. A decisão se baseia na falta de comprovação científica sobre a segurança desses produtos e os possíveis riscos à saúde.

    Riscos à saúde

    A Associação Médica Brasileira (AMB) alerta para os perigos do consumo de cigarros eletrônicos. Segundo a entidade, fumar um cigarro eletrônico no formato de pen drive pode ser equivalente a consumir 20 cigarros convencionais. Os riscos associados à nicotina e outras substâncias tóxicas presentes nos dispositivos são mascarados pelos aditivos que criam diversos aromas e sabores, o que pode levar a um consumo excessivo e mascarar os danos causados ao organismo, que só se tornam aparentes quando o usuário precisa de atendimento emergencial.

    Legislação brasileira

    A legislação brasileira proíbe a comercialização de cigarros eletrônicos desde 2009. A Anvisa emitiu uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece a proibição de dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo os cigarros eletrônicos, em todo o território nacional.

  • Anvisa lança painel para consulta de preços de medicamentos

    Anvisa lança painel para consulta de preços de medicamentos

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um novo painel para consulta de preços de medicamentos comercializados no Brasil. A proposta é facilitar à população a consulta de preços máximos autorizados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

    Em nota, a Anvisa ressaltou que farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores não podem cobrar acima do preço permitido pela CMED.

    Até então, a lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos era disponibilizada no portal da Anvisa e atualizada mensalmente. Com o novo painel, além da lista, os consumidores poderão fazer consultas mais específicas, conforme o produto desejado, utilizando o nome do medicamento, o princípio ativo ou o número de registro.

    Denúncias

    Caso o consumidor perceba que o preço de um medicamento em um estabelecimento está superior ao permitido, a orientação da agência é encaminhar uma denúncia à própria CMED, “contribuindo, assim, para o monitoramento do mercado e inibindo práticas de sobrepreço pelos estabelecimentos.”

    “Destaca-se que, considerando a obrigatoriedade de cumprimento dos preços-teto definidos pela CMED e registrados no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos, o painel tem como objetivo auxiliar a consulta de preços de medicamentos, mas não substitui as listas oficiais de preços de medicamentos publicadas mensalmente.”

    Entenda

    O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é o chamado preço-teto autorizado para o comércio varejista de medicamentos, ou seja, farmácias e drogarias.

    Já o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) é o preço-teto para vendas de medicamentos que constam em rol ou para atender decisão judicial. Ele corresponde ao resultado da aplicação de um desconto mínimo obrigatório em relação ao Preço Fábrica (PF), que é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro.

    Edição: Valéria Aguiar

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  • Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil

    Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.

    O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

    – produtos descartáveis ou reutilizáveis;

    – produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

    – produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

    – produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

    A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.

    Entenda

    Na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

    Em seu voto, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele citou ainda consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.

    Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia e em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele lembrou que, esta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos, comprarem cigarros.

    A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, apontou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

    Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo e da venda dos produtos pela Anvisa, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida.

    O diretor da British American Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”.

    O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

    Os dispositivos

    Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.
    Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

    A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

    Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

    No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

    Edição: Valéria Aguiar

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  • Nova vacina contra a covid-19 chega à população em 15 dias

    Nova vacina contra a covid-19 chega à população em 15 dias

    O Ministério da Saúde confirmou a compra de 12,5 milhões de doses de vacina contra a covid-19 da farmacêutica Moderna. Os imunizantes devem chegar à população nos próximos 15 dias. O contrato foi fechado na sexta-feira (19).

    A pasta informou que iniciou o processo de aquisição emergencial em dezembro de 2023, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a versão mais atualizada do imunizante.

    Em nota, o ministério diz que essa é a primeira vez que empresas farmacêuticas disputam o fornecimento de vacinas contra a covid-19 no Brasil. Todas as aquisições anteriores foram feitas em um ambiente sem concorrência. A medida, segundo o governo, possibilitou uma economia de R$ 100 milhões.

    Edição: Fernando Fraga

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  • Anvisa mantém proibição ao cigarro eletrônico no país

    Anvisa mantém proibição ao cigarro eletrônico no país

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com isso, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos. Os cinco diretores votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país.

    Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados também de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido).

    Com a decisão, a Anvisa informa que qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio ou na bagagem de mão do viajante.

    De acordo com a agência, a norma não trata do uso individual, porém veda o uso dos dispositivos em ambiente coletivo fechado. O não cumprimento é considerado infração sanitária e levará à aplicação de penalidade, como advertência, interdição, recolhimento e multa.

    Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

    Relator

    O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

    “O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

    Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e citou a consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências ratificadas pela diretoria em 2022.

    Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

    Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

    O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil.

    Manifestações pela proibição

    Durante a reunião da diretoria da Anvisa, foram ouvidas diversas manifestações a favor e contra a manutenção da proibição do consumo de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Foram exibidos 80 vídeos de pessoas físicas e jurídicas de diversas nacionalidades.

    A maior parte dos argumentos favoráveis à manutenção da proibição foram relativos aos danos à saúde pública. A secretária da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e seus Protocolos (Coniq) da Organização Mundial da Saúde (OMS), Adriana Blanco, manifestou preocupação com a saúde pública dos países que liberaram o consumo destes produtos e com o marketing estratégico da indústria do tabaco, especialmente com o aumento do consumo por jovens.

    “Ainda não temos uma resposta clara sobre os impactos do longo prazo de utilização dos DEFs ou da exposição a seus aerossóis, mas as evidências já nos mostram que não são isentos de riscos e que são prejudiciais à saúde humana, especialmente para crianças, jovens e grupos vulneráveis.”

    A representante da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), no Brasil, Socorro Gross, apontou que o Brasil é reconhecido internacionalmente pela política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

    O presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Hisham Mohamad, fez comparações sobre a piora da situação epidemiológica e o incremento do contrabando em alguns dos mais de 100 países onde a comercialização do produto foi liberada. “Constatamos um grande número de dependência especialmente das novas formas de nicotina que a indústria tem empregado. E em localidades onde foram liberados, como nos Estados Unidos, a maior parte vendida no comércio é de produtos ilegais”.

    O ex-diretor da Anvisa e ex-ministro da Saúde (2006-2007) José Agenor Álvares da Silva, relembrou o contexto em que o Brasil conseguiu banir a adição de flavorizantes que favorecem a adesão da população jovem ao fumo e inviabilizou a propaganda dos produtos fumígenos nos pontos de venda. “A Anvisa, que tanto deu exemplo na condução da discussão sobre as vacinas contra a Covid, tem agora uma oportunidade clara de mostrar para o Brasil e para o mundo o seu compromisso com a saúde pública do povo brasileiro”, fez o apelo à diretoria da agência.

    A diretora de análise epidemiológica e vigilância de doenças não transmissíveis do Ministério da Saúde, Letícia de Oliveira Cardoso, apontou que não existem estudos científicos que comprovem que os cigarros eletrônicos protegem, substituem ou amenizam os efeitos nocivos dos cigarros normais “Tanto os cigarros eletrônicos como os cigarros convencionais de tabaco apresentam riscos à saúde e não devem ser consumidos pela população. Esta precisa ser informada sobre os riscos de dispositivos eletrônicos de fumar”.

    O ex-fumante Alexandre Carlos Vicentini deu seu depoimento sobre como ficou viciado no produto. “Além das várias cores e sabores, o pior de tudo é o teor de nicotina que tem dentro desses aparelhinhos. O que é simplesmente um fator de dependência terrível para mim.”

    Contra a proibição

    Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo pela Anvisa e pela venda dos produtos, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum, combate à venda de ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida. A gestora nas áreas de assuntos regulatórios, qualidade e logística Alessandra Bastos Soares defendeu a regulamentação adequada ao consumo de cigarros eletrônicos para que os consumidores que decidiram pelo uso possam fazê-lo em segurança. “Desejo que, no futuro, nenhum cidadão levante o seu dedo em riste acusando a Anvisa de omissão por não ter uma regra adequada para cuidar de um tema que já é tratado como pandemia do Vape”, alertou.

    Já o diretor da British American Tobacco (BAT) – Brasil, anteriormente conhecida como Souza Cruz, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros brasileira pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”.

    O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil (PMB), Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição dos DEFs tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

    Além de representantes da indústria de tabaco, houve manifestações de proprietários de casas noturnas, bares e restaurantes e de usuários dos cigarros eletrônicos. O representante da Livres, uma associação civil sem fins lucrativos delicada à promoção da liberdade individual, Mano Ferreira, condenou a proibição anterior que não conseguiu erradicar o consumo desses produtos e, ao contrário, impulsionou o mercado ilegal e informal, especialmente entre os jovens. “Uma regulamentação eficaz permitiria não apenas uma fiscalização mais vigorosa, excluindo os produtos mais perigosos do mercado, mas também facilitaria a transição de fumantes tradicionais para alternativas menos nocivas”.

    O usuário de vapes Preslei Aaron Bernardo Ribeiro, de 36 anos, garante perceber melhora em seu quadro geral de saúde. “Por 20 anos, fui fumante e utilizei métodos tradicionais, mas não consegui cessar o meu tabagismo. Mas, com o uso do cigarro eletrônico, consegui parar de fumar o cigarro tradicional de uma forma muito eficiente, rápida e fácil”.

    A preocupação do presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas, Fábio Bento Aguayo, foi a dominação do comércio desse produto pelo crime organizado, facções criminosas e milícias. “O estado brasileiro deixa de ganhar, deixa de arrecadar recurso [com tributos] para combater essas atividades ilegais. Brigamos pela regulamentação para defender a sociedade para ter um produto que tem a garantia sobre a procedência dele”.

    Histórico

    Desde 2009, uma resolução da Anvisa proíbe a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Porém, produtos ilegais podem ser adquiridos pela internet, em estabelecimentos comerciais regularizados e pelas mãos de ambulantes mesmo com a proibição de venda. O consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

    Em fevereiro deste ano, a Anvisa encerrou a consulta pública para que a sociedade pudesse contribuir para o texto sobre a situação de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. A proposta de resolução colocada em discussão pela agência foi a de manutenção da proibição já existente. Durante a consulta pública, foram enviadas 13.930 manifestações, sendo 13.614 de pessoas físicas e 316 de pessoas jurídicas. Deste total, contribuições de fato, com conteúdo, aos dispositivos propostos pelo texto da consulta pública, foram 850.

    Em 2022, a Anvisa aprovou, por unanimidade, relatório técnico que recomendou a manutenção das proibições dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) no Brasil e a adoção de medidas para melhorar a fiscalização para coibir o comércio irregular, bem como a conscientização da população sobre os riscos destes dispositivos.

    O que são

    Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças. Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) envolvem diferentes equipamentos, tecnologias e formatos, tais como cigarros eletrônicos com sistema aberto (onde a pessoa manipula os líquidos a serem utilizados), com sistema fechado (refis padronizados e fechados), com tabaco aquecido (dispositivo eletrônico utilizado com refil de folhas de tabaco), com sistema fechado tipo pod (semelhantes a pen drives), e vaporizadores de ervas, dentre outros.

    A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Estes equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

    Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde, como que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

    No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

    *Texto ampliado e atualizado às 20h08

    Edição: Carolina Pimentel e Sabrina Craide

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  • Anvisa adia para sexta debate sobre cigarro eletrônico

    Anvisa adia para sexta debate sobre cigarro eletrônico

    A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou para a próxima sexta-feira (19) o debate sobre a regulamentação de cigarros eletrônicos no Brasil. A reunião estava prevista para esta quarta-feira (17), mas foi adiada por conta de problemas técnicos e operacionais identificados no canal oficial de transmissão da agência no YouTube e que, até as 18h do dia anterior, não haviam sido sanados.

    Com o adiamento, o prazo para envio de vídeos com as manifestações orais por parte de pessoas interessadas foi estendido até as 18h desta quinta-feira (18). Todos os vídeos encaminhados nos termos da pauta publicada, segundo a Anvisa, serão transmitidos durante a reunião. “A Anvisa lamenta eventuais transtornos causados e reforça absoluto compromisso com a transparência e a segurança da informação”.

    Desde 2009, uma resolução da agência proíbe a fabricação, a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como vape. No ano passado, a diretoria colegiada aprovou, por unanimidade, relatório técnico que indicava a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular, como ações de fiscalização e campanhas educativas.

    Entenda

    Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

    Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, dentre outros.

    Consulta pública

    Em dezembro, a Anvisa abriu consulta pública para que interessados pudessem participar do debate sobre a situação de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil, “com argumentos científicos e relatos relevantes relacionados ao tema”. A proposta de resolução colocada em discussão pela agência foi a de manutenção da proibição já existente. A consulta pública foi encerrada em fevereiro. Pouco antes do prazo ser encerrado, a Anvisa havia recebido 7.677 contribuições sobre o tema.

    Perigo à saúde

    Com aroma e sabor agradáveis, os cigarros eletrônicos chegaram ao mercado com a promessa de serem menos agressivos que o cigarro comum. Entretanto, a Associação Médica Brasileira (AMB) alerta que a maioria absoluta dos vapes contém nicotina – droga psicoativa responsável pela dependência e que, ao ser inalada, chega ao cérebro entre sete e 19 segundos, liberando substâncias químicas que trazem sensação imediata de prazer.

    De acordo com a entidade, nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propilenoglicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. “Foram identificadas, centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas.”

    Ainda segundo a AMB, o uso de cigarro eletrônico foi associado como fator independente para asma, além de aumentar a rigidez arterial em voluntários saudáveis, sendo um risco para infarto agudo do miocárdio, da mesma forma que os cigarros tradicionais. Em estudos de laboratório, o cigarro eletrônico se mostrou carcinógeno para pulmão e bexiga.

    Surto de doença pulmonar

    Entre agosto de 2019 e fevereiro de 2020, foi registrado um surto de doença pulmonar em usuários de cigarros eletrônicos. Apenas nos Estados Unidos, foram notificados quase 3 mil casos e 68 mortes confirmadas.

    Congresso Nacional

    Além do debate no âmbito da Anvisa, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 5008/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke, que permite a produção, importação, exportação e o consumo dos cigarros eletrônicos no Brasil.

    Jovens

    De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, 22,6% dos estudantes de 13 a 17 anos no país disseram já ter experimentado cigarro pelo menos uma vez na vida, enquanto 26,9% já experimentaram narguilé e 16,8%, o cigarro eletrônico.

    O estudo ouviu adolescentes de 13 a 17 anos que frequentavam do 7º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio das redes pública e privada.

    Controle do tabaco

    O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua política de controle do tabaco. Em julho de 2019, tornou-se o segundo país a implementar integralmente todas as medidas previstas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no intuito de reduzir o consumo do tabaco e proteger as pessoas das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs).

    Edição: Valéria Aguiar

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  • Venda de álcool líquido volta a ser proibida a partir do dia 29

    Venda de álcool líquido volta a ser proibida a partir do dia 29

    Fica calmo que vamos sair dessa e tudo vai passar”. Foi essa a frase escutada por Pedro Ernesto Martinez quando tinha apenas 17 anos e acordava de uma dolorosa cirurgia de raspagem de pele após ter diversas partes de seu corpo queimadas por álcool. O líquido era usado para acender o carvão durante um churrasco com família.

    O autor da frase foi uma outra vítima de queimadura. “A situação dele era pior do que a minha. Ele estava com o corpo todo coberto de curativos, deixando à vista apenas um de seus olhos. Mesmo assim, tentava me passar uma mensagem de otimismo. Foi marcante”, lembra Pedro Ernesto.

    Acidentes do tipo fazem milhares de vítimas a cada ano no país. Diante dessa situação alarmante, o Poder Público proibiu, desde 2002, a venda de álcool líquido com percentual igual ou superior a 54 GL em estabelecimentos comerciais como supermercados e farmácias.

    A medida, no entanto, foi temporariamente revogada, em 2020, durante a pandemia de covid-19, uma vez que, na época, o álcool usado para a higienização de mãos e objetos ajudava a evitar a disseminação do vírus.

    O prazo final previsto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a comercialização de álcool líquido é o dia 29 de abril. “A partir daí, a disponibilidade será apenas em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol”, explica a Anvisa.

    Churrasqueiras e fogueiras

    De acordo com o Ministério da Saúde, são registradas cerca de 150 mil internações por ano, em decorrência de queimaduras. Com base em levantamentos e consultas com participação da sociedade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explica que, em geral, a situação mais perigosa envolvendo queimaduras está relacionadas ao uso do álcool no momento em que as pessoas acendem churrasqueiras e fogueiras.

    “No gerenciamento de risco são considerados vários fatores para se avaliar o potencial perigo de um produto para o ser humano. No caso do álcool, um desses fatores é a facilidade de espalhamento do produto antes e durante a combustão quando em estado líquido, o que é inversamente proporcional quando com viscosidade. Assim, quando há acidente com o álcool na forma física líquida, a extensão e o dano à pele são grandes”, informou a agência.

    Foi exatamente o que aconteceu com Pedro Ernesto. “Tudo aconteceu muito rápido. Foram 10 ou 15 segundos que mudaram minha vida, inclusive prejudicando meus estudos, porque isso aconteceu no ano em que eu deveria me preparar para os exames visando a entrada na universidade”, disse, referindo-se ao acidente ocorrido no dia 2 de fevereiro de 2014.

    “Eu estava jogando sinuca. Ao ver meu tio usando álcool para acender o carvão, fui na direção dele para avisar que isso era perigoso. Não deu outra. Ao virar a garrafa para tentar reativar o fogo quase apagado, a chama subiu pelo fio de álcool e explodiu, espalhando o fogo por todos os lados”, lembra Pedro Ernesto.

    O acidente aconteceu quando ele estava a meio metro da churrasqueira. “Lembro de ter usado as mãos para proteger meu rosto. Após alguns segundos, senti minha perna queimando. Meu calção estava em chamas. Jogaram então água para apagar o fogo. Foi quando olhei para minhas mãos e vi a pele toda retorcida. Foram segundos de total desespero”, acrescentou o jovem, que sofreu queimaduras de terceiro grau nas mãos, nos antebraços e nas coxas; e de segundo grau na barriga.

    Após um mês de internação, Pedro foi para casa, onde foram necessários outros dois meses de tratamento dolorido e caro, uma vez que cada placa de metal utilizada para cobrir a pele custava mais de R$ 1,5 mil.

    “São feridas que demoram muito a cicatrizar. Muita dor mesmo, porque era necessário machucar com raspagens para sarar. Eu chorava pedindo mais morfina para aliviar a dor, principalmente nos momentos posteriores às quatro cirurgias que fiz”, descreveu o jovem de 27 anos, que trabalha atualmente como bartender, especialista em preparar drinks alcoólicos e não alcoólicos, no restaurante Capincho, em Porto Alegre.

    Supermercados querem vender

    A retirada de álcool líquido das prateleiras de supermercados foi criticada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A entidade reivindica, junto à Anvisa, que a medida seja revista, sob o argumento de que “o consumidor já se acostumou a comprar [o produto] não só em farmácias, mas em supermercados de todo o Brasil”.

    Segundo a Abras, “a proibição da comercialização retirará do consumidor o acesso ao produto de melhor relação custo-benefício, comprovadamente eficaz nos cuidados com a saúde, na sanitização de ambientes e na proteção contra doenças, incluindo a covid-19”.

    Em nota, o vice presidente da entidade, Marcio Milan, argumenta que “os consumidores se adaptaram e adotaram a prática comum de compra do álcool líquido 70% para higienização de ambientes em casa e no trabalho, pois o setor supermercadista fez uma campanha bem-sucedida de orientação e esclarecimentos que proporcionaram um comportamento sensato e seguro destes sanitizantes, sem o registro de contingência ou acidentes desde a liberação da comercialização pela Agência em 2022”.

    A Abras acrescenta que, desde a autorização da Anvisa em 2022, mais de 64 milhões de unidades de álcool líquido 70% foram comercializadas pelos supermercados. “O setor tem observado que o consumidor mantém a preferência pelo álcool 70% na forma líquida por não deixar resíduos em móveis e objetos”.

    Quem sentiu literalmente na pele o problema de liberar a comercialização de álcool líquido tem posição bem diferente da manifestada pela Abras. “Sou 100% favorável à proibição da venda, na forma como é feita. É um produto extremamente perigoso que não pode ser tão acessível, mesmo que sejam feitas campanhas de conscientização sobre seu correto manuseio”, alerta Pedro Ernesto, que hoje carrega umas poucas manchas e alguns vazios de pelos na perna.

    Superação

    “Foi uma experiência muito ruim, mas me trouxe muitos aprendizados sobre como encarar a vida. Hoje estou sempre na busca por coisas que me fazem feliz. Passei a enxergar melhor o que é a felicidade. E, nos momentos em que estou mal, sinto mais facilidade de encarar os problemas. Nessas horas, lembro que já encarei muita coisa pior. E lembro novamente daquele cara coberto de ataduras dizendo que tudo vai passar”, completou

    Mágoa com o tio que causou o acidente? “Nenhuma. Muito pelo contrário. Hoje estamos muito mais próximos e amigos. Foi um acidente, mas foi também ponto de partida para muitos aprendizados.”

    Edição: Maria Claudia

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  • Anvisa autoriza registro de vacina que previne bronquiolite em bebês

    Anvisa autoriza registro de vacina que previne bronquiolite em bebês

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o registro da vacina Abrysvo, da farmacêutica Pfizer. A dose combate o vírus sincicial respiratório (VSR), causador de infecções no trato respiratório, como a bronquiolite. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União.

    Em nota, a Anvisa destacou que a bronquiolite é uma inflamação dos brônquios que acomete com bastante preocupação crianças pequenas e bebês. O imunizante é indicado para a prevenção da doença do trato respiratório inferior em crianças desde o nascimento até os seis meses de idade por meio da imunização ativa em gestantes.

    “Isso significa que, para a proteção das crianças, a aplicação da vacina deve ser feita nas mães, durante a gestação. A vacina não é aplicada diretamente nos bebês”, reforçou a agência. A dose também foi autorizada para a prevenção da doença do trato respiratório inferior em pessoas com 60 anos ou mais, população também considerada de risco para a doença.

    A vacina

    A vacina Abrysvo é descrita como bivalente, já que é composta por dois antígenos da proteína de superfície F do VSR. A administração é intramuscular e em dose única. Segundo a Anvisa, o imunizante deve ser aplicado durante o segundo ou terceiro trimestre da gestação.

    “Como todo medicamento, foram observados alguns efeitos colaterais na administração do imunizante, sendo os mais comuns: dor no local da vacinação, dor de cabeça e dor muscular”, destacou a agência. “Ainda assim, a totalidade das evidências apresentadas à Anvisa foi capaz de demonstrar que os benefícios da vacina são superiores aos seus riscos.”

    A Anvisa já havia autorizado o registro da vacina Arexvy, da farmacêutica GlaxoSmith Kline, também destinada à prevenção de doenças causadas pelo VSR, porém, com indicação restrita à população com idade superior a 60 anos.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Anvisa adia decisão sobre comercialização de autotestes para dengue

    Anvisa adia decisão sobre comercialização de autotestes para dengue

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou a decisão sobre a comercialização de autotestes no Brasil. O tema seria discutido na reunião desta terça-feira (19) da diretoria colegiada, mas foi retirado da pauta.

    Ao solicitar a retirada do item, o diretor Daniel Pereira argumentou que é preciso dar sequência aos “alinhamentos” que o tema envolve junto ao Ministério da Saúde.

    “Esse processo é um processo quase que conjunto, Anvisa e Ministério da Saúde. A gente precisa de um outro lado, de uma política relacionada a esse tipo de produto, por se tratar de um diagnóstico de uma doença de notificação compulsória. Tendo em vista ainda a fase desses alinhamentos, solicito a retirada de pauta do item.”

    Entenda

    Na semana passada, o diretor-presidente da agência, Antonio Barra Torres, já havia antecipado que as tratativas para a comercialização de autotestes para dengue estavam em andamento entre o ministério e a Anvisa

    “A dengue é uma doença de notificação compulsória. Então, é necessário que haja uma política pública gerada pelo Ministério da Saúde nesse sentido e que contemple, mesmo no caso do autoteste – aquele que o próprio cidadão poderá realizar – um mecanismo para que os sistemas de monitoramento sejam notificados, de modo que se possa justamente computar os casos em todo o Brasil.”

    Também na semana passada, a coordenadora-geral de Laboratórios de Saúde Pública do ministério, Marília Santini, confirmou tratativas com a Anvisa sobre o tema.

    “Tivemos duas reuniões com a Anvisa”, disse, ao detalhar que o teste rápido e o autoteste são essencialmente o mesmo dispositivo, sendo o primeiro é conduzido por um profissional de saúde e o segundo, pelo próprio paciente.

    A coordenadora-geral lembrou que, diferentemente do cenário de covid-19, em que o autoteste contribui para interromper a transmissão do vírus por meio do isolamento, o autoteste de dengue não possui esse papel, já que a doença só pode ser transmitida pela picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti.

    Edição: Maria Claudia

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  • Anvisa autoriza empresa a importar células germinativas e embriões

    Anvisa autoriza empresa a importar células germinativas e embriões

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a empresa Feher Serviços a desempenhar atividades essenciais de importação, transporte e distribuição de células germinativas, tecidos e embriões humanos no Brasil.

    “A análise da agência tem como objetivo assegurar a qualidade e a segurança do material importado. A autorização garante que a empresa cumpre as normas de Boas Práticas em Células Germinativas, Tecidos Germinativos e Embriões Humanos”, informou a Anvisa.

    De acordo com a agência, a empresa poderá realizar a importação de amostras seminais dos seguintes bancos estrangeiros: Seattle Sperm Bank, dos Estados Unidos; e European Sperm Bank, da Dinamarca.

    Outras empresas

    No ano passado, a empresa CrioBrasil Serviços foi habilitada pela Anvisa para importar amostras seminais do banco estrangeiro Fairfax Cryobank, dos Estados Unidos.

    “Outros estabelecimentos e centros de reprodução humana assistida brasileiros estão engajados no processo de aprimoramento e adequação de seus procedimentos operacionais para serem habilitados como importadores brasileiros de gametas e embriões”, destacou a agência.

    Importação de gametas e embriões

    Em nota, a Anvisa detalhou que as técnicas de reprodução humana assistida podem ser realizadas com gametas e embriões doados e processados nos centros brasileiros e por meio da utilização de material biológico proveniente de doadores estrangeiros.

    “Com o aumento global de importações de gametas e embriões, torna-se crucial estabelecer requisitos específicos para garantir a segurança e a qualidade desses materiais importados.”

    Segundo a agência, além de avaliar a qualidade das amostras, as empresas importadoras devem garantir a conformidade com a documentação, regulamentações estrangeiras e locais, bem como procedimentos padronizados.

    “Todos os lotes importados devem ser revisados e certificados quanto à qualidade antes de serem liberados para as clínicas brasileiras”, ressaltou. “Além disso, as empresas importadoras são responsáveis por aplicar mecanismos de controle das gestações, para cumprir com o disposto na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).”

    Edição: Valéria Aguiar

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