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  • Ozempic manipulado: médicos alertam para riscos de remédio alternativo

    Ozempic manipulado: médicos alertam para riscos de remédio alternativo

    A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso) divulgaram nota nesta quarta-feira (5) na qual alertam a população sobre “graves riscos” associados ao uso de medicamentos injetáveis de origem alternativa ou manipulados para tratar obesidade e diabetes.

    Os medicamentos em questão, de acordo com as entidades, são análogos do GLP-1 e GIP, incluindo a semaglutida (Ozempic e Wegovy, da farmacêutica Novo Nordisk) e a tirzepatida (Mounjaro e Zepbound, do laboratório Eli Lilly), aprovados por agências reguladoras como a brasileira Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a norte-americana Food and Drug Administration (FDA, na sigla em inglês).

    “Medicamentos biológicos, como a semaglutida e a tirzepatida, exigem processos rigorosos de fabricação para assegurar que o organismo utilize e metabolize a substância de forma eficaz e segura. Essas moléculas são administradas por injeções subcutâneas, o que demanda padrões rigorosos de esterilidade e estabilidade térmica”, destacou a nota.

    O uso de versões alternativas ou manipuladas, segundo as entidades, figura como “prática crescente, preocupante e perigosa” e carece de bases científicas e regulatórias que garantam eficácia, segurança, pureza e estabilidade do produto, “expondo os usuários a sérios riscos à saúde, pois não passam pelos testes de bioequivalência necessários, tornando impossível prever seus efeitos no corpo humano”.

    “Relatos da FDA documentam problemas graves de administração em versões alternativas ou manipuladas, com doses superiores ou inferiores às recomendadas, contaminações e substituição por outros compostos”, alerta a nota. “A semaglutida e a tirzepatida alternativas ou manipuladas são frequentemente divulgadas como opções mais acessíveis e igualmente eficazes, o que é uma falsa promessa.”

    Ainda de acordo com as entidades, a comercialização direta dessas medicações alternativas ou manipuladas por profissionais de saúde em consultórios configura prática contrária ao Código de Ética Médica, “ferindo a confiança da relação médico-paciente”. “Versões vendidas em sites, redes sociais ou por WhatsApp também aumentam o risco de adulteração, contaminação e ineficácia por desestabilização térmica”.

    Dentre as recomendações que constam na nota está:

    1. que profissionais de saúde não prescrevam semaglutida ou tirzepatida alternativas ou manipuladas. “Apenas utilizem medicamentos aprovados por agências reguladoras, com fabricação industrial certificada e vendidos em farmácias”;
    2. que pacientes rejeitem tratamentos que incluam versões alternativas ou manipuladas dessas moléculas – incluindo vendas diretas em sites, aplicativos ou em consultórios – e busquem alternativas aprovadas pela Anvisa;
    3. que órgãos reguladores e fiscalizadores, em especial a Anvisa e os conselhos de medicina, intensifiquem ações de fiscalização sobre todas as empresas e pessoas envolvidas na prática.

    Por fim, as entidades reforçam a importância de seguir recomendações baseadas na ciência e na ética, priorizando a segurança e o bem-estar da população. “E reiteram o compromisso social de melhorar o acesso a medicações seguras e eficazes para tratar a obesidade e o diabetes mellitus, assim como reivindicam políticas públicas de inclusão e abordagem ampla de prevenção e tratamento dessas condições”.

    Falsificações

    Em janeiro de 2024, a Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a fazer um alerta para a escassez de medicamentos como um problema global, sobretudo em países de baixa e média renda. Segundo a entidade, desde setembro de 2021, o número de insumos em falta em dois ou mais países cresceu 101%.

    “Essa escassez de medicamentos é uma força motriz reconhecida para remédios falsificados ou de qualidade inferior e acarreta o risco de muitos procurarem obter medicamentos através de meios não oficiais, como a internet”, destacou a OMS, em nota.

    O comunicado cita especificamente a escassez global, registrada em 2023, de produtos indicados para o tratamento do diabetes tipo 2 e utilizados também para a perda de peso, como o semaglutida. A substância é o princípio ativo do Ozempic, caneta de aplicação na pele para controle do apetite.

    Anvisa

    Em outubro, a Anvisa recebeu um comunicado da farmacêutica Novo Nordisk, responsável pela produção do Ozempic, sobre indícios de que canetas de insulina foram readesivadas e reaproveitadas com rótulos do medicamento. A suspeita era que os adesivos tenham sido retirados indevidamente de canetas originais de um lote da medicação e utilizados em embalagens de insulina vendidas.

    A orientação da Anvisa é que a população e os profissionais de saúde fiquem atentos às características da embalagem do Ozempic e adquiram somente produtos dentro da caixa, em farmácias regularizadas junto à vigilância sanitária, sempre com a emissão de nota fiscal.

    A agência recomenda ainda que não sejam adquiridos produtos de sites e canais que comercializam medicamentos usando nomes de marcas ou aplicativos de vendas, além de perfis em redes sociais que oferecem os produtos.

  • Butantan pede registro de vacina contra dengue para Anvisa

    Butantan pede registro de vacina contra dengue para Anvisa

    O Instituto Butantan entregou hoje (16) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os documentos para a aprovação de sua vacina contra dengue, a primeira do mundo em uma única dose. Caso seja dada a autorização, a instituto terá condições de produzir 100 milhões de doses para o Ministério da Saúde pelos próximos três anos.

    Foram encaminhados à Anvisa nesta segunda-feira (16) três pacotes de informações sobre o imunizante. Foi a última leva de documentos necessários ao processo de autorização para a fabricação da chamada Butantan-DV.

    “É um dos maiores avanços da saúde e da ciência na história do país e uma enorme conquista em nível internacional. Vamos aguardar e respeitar todos os procedimentos da Anvisa, um órgão de altíssima competência. Mas estamos confiantes nos resultados que virão”, afirma Esper Kallás, diretor do Instituto Butantan.

    O último participante dos ensaios clínicos do imunizante completou o acompanhamento em junho. Foram cinco anos de ensaios e observação. A New England Journal of Medicine publicou recentemente os dados de segurança e eficácia da candidata à vacina. Os números mostraram 79.6% de eficácia geral pra prevenir casos de dengue sintomática.

    Já a The Lancet Infectious Diseases publicou os dados da fase três do ensaio clínico, que apontaram uma proteção de 89% contra dengue grave e dengue com sinais de alarme, além de eficácia e segurança prolongadas por até cinco anos.

    No caso de aprovação do imunizante pela Anvisa, o Butantan acredita que tem condições de fornecer um milhão de doses no próximo ano. Outras 100 milhões de doses poderão ser entregues nos anos de 2026 e 2027.

    As informações encaminhadas ao Butantan nesta segunda-feira (16) detalham os processos de fabricação da vacina. Ou seja, demonstram como os testes de formulação e envase cumprem os requisitos da agência.

    A fábrica da vacina, que fica no Centro Bioindustrial do Butantan, foi inspecionada e teve suas instalações aprovadas pela Anvisa. Em caso de autorização para a fabricação do imunizante, o Butantan deve enviar uma solicitação de autorização de preço à Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos.

    Depois disso,a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) vai analisar a incorporação da vacina ao Sistema Único de Saúde. É a etapa na qual se verificam pontos como redução de internações e de absenteísmo ao trabalho, benefícios e riscos no longo prazo e para a população brasileira.

  • PRF apreende 217 cigarros eletrônicos com casal em ônibus na BR-364 em Rondonópolis

    PRF apreende 217 cigarros eletrônicos com casal em ônibus na BR-364 em Rondonópolis

    Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 217 cigarros eletrônicos durante a abordagem a um ônibus de passageiros na BR-364, no km 211, em Rondonópolis (MT). O coletivo fazia a rota Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).

    Os produtos foram encontrados após dois passageiros, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, levantarem suspeitas ao demonstrar contradições sobre o motivo da viagem e a origem e destino. Ambos afirmaram residir em Jaciara (MT) e estarem vindo de Dourados (MS).

    Durante a fiscalização, os agentes localizaram, no compartimento de carga do veículo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, três resistências e 10 essências, registrados como bagagem dos suspeitos.

    Os cigarros eletrônicos, cuja comercialização e importação são proibidas no Brasil pela Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, configuram crime de contrabando.

    Os dois viajantes foram detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para as providências legais.

  • Anvisa suspende venda e propaganda de “chips da beleza”

    Anvisa suspende venda e propaganda de “chips da beleza”

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a manipulação, comercialização, propaganda e uso de implantes hormonais manipulados, também conhecidos como chips da beleza, e vendidos por farmácias de manipulação em todo o país. A decisão consta em uma nova resolução da agência, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU), e tem força de lei.

    Segundo a Anvisa, a medida é preventiva e foi adotada após denúncias apresentadas por entidades médicas, entre elas a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, que apontam um crescimento do atendimento de pacientes com problemas devido ao uso de implantes que misturam diversos hormônios, em formato implantável, inclusive de substâncias que não possuem avaliação de segurança para a forma implantável.

    Desde o ano passado, a prescrição de terapias hormonais para fins estéticos, como ganho de massa muscular e melhora no desempenho esportivo, está proibida por outra resolução, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

    Os “chips da beleza” são implantes largamente usados como estratégia para emagrecimento, tratamento da menopausa, antienvelhecimento, redução da gordura corporal, aumento da libido e da massa muscular. Segundo especialistas, eles podem conter inúmeras substâncias, embora normalmente sejam compostos por testosterona ou por gestrinona, um progestágeno com efeito androgênico. Combinações contendo estradiol, oxandrolona, metformina, ocitocina, outros hormônios e NADH também são produzidas. Entidades médicas vinham alertando as autoridades sanitárias contra o uso abusivo desses implantes.

    Com a nova resolução, a Anvisa pede aos pacientes que fazem uso destes produtos a procurarem seus médicos para orientação em relação ao tratamento. Qualquer paciente que venha a ter reações pelo uso deste tipo de produto, deve fazer uma notificação ao órgão. Os chips da beleza nunca foram submetidos à avaliação da Anvisa.

    Alerta sobre chips da beleza

    A área de monitoramento da agência reguladora também já publicou um alerta em que destaca que implantes hormonais para fins estéticos e de desempenho podem ser prejudiciais à saúde, além de não haver comprovação de segurança e eficácia para essas finalidades.

    Dentre as complicações de quem faz uso indevido desses produtos estão: elevação de colesterol e triglicerídeos no sangue (dislipidemia), hipertensão arterial, acidente vascular cerebral e arritmia cardíaca.

    Além disso, pode ocorrer crescimento excessivo de pelos em mulheres (hirsutismo), queda de cabelo (alopecia), acnes, alteração na voz (disfonia) insônia e agitação.

  • Anvisa aprova atualização de vacina contra covid-19

    Anvisa aprova atualização de vacina contra covid-19

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou – por unanimidade – uma instrução normativa que prevê a atualização da composição de vacinas contra a covid-19. A medida é adotada para evitar o aumento da circulação de novas variantes do vírus SARS-CoV-2 pelo país.

    De acordo com a relatora da matéria, a diretora Meiruze Sousa Freitas, a evolução constante do tipo de coronavírus SARS-CoV-2 exige que as vacinas sejam atualizadas periodicamente para lidar com as novas variantes do vírus.

    “O aprendizado que tivemos com a pandemia trouxe à tona a necessidade de respostas regulatórias mais ágeis. Para reduzirmos a chance de danos, é preciso reduzirmos lacunas no arcabouço regulatório. Elas precisam ser ajustadas em tempo real para atendermos as demandas urgentes de uma crise sanitária”, argumentou Meiruze.

    A proposta normativa inclui a resolução da diretoria colegiada e a instrução normativa que tratam das atualizações das vacinas, estabelecendo, segundo ela, “critérios claros e eficientes para atualização das vacinas no Brasil, de forma alinhada com as diretrizes internacionais e a evolução do cenário epidemiológico”.

    Ajuste

    A proposta normativa busca ajustar a composição das vacinas para garantir que continuem eficientes diante das mutações do vírus, de forma a continuar protegendo a população.

    “A constante revisão e a atualização das vacinas em sintonia com parâmetros globais são essenciais para evitarmos novos surtos e para controlarmos a mortalidade associada ao vírus. Justifica, inclusive, a urgência em suplementarmos um marco regulatório que facilite e acelere esse processo, sem comprometer a qualidade, a segurança e a eficácia”, acrescentou.

    Segundo a relatora, o monitoramento contínuo da covid-19 – no Brasil e no exterior – evidencia que a doença não segue um padrão sazonal definido, “mas flutua em ondas determinadas principalmente pelo comportamento populacional. Neste contexto é crucial garantirmos acesso às vacinas atualizadas”, complementou.

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  • Empresas de cosméticos terão novas regras de monitoramento

    Empresas de cosméticos terão novas regras de monitoramento

    Uma resolução da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece nova regulamentação de boas práticas para as empresas fabricantes de cosméticos. O objetivo é aprimorar o monitoramento e a segurança dos cosméticos permitidos no país, garantindo, com isso, que eventuais riscos à saúde sejam identificados e gerenciados de maneira eficaz e em tempo hábil. A resolução deve entrar em vigor em doze meses.

    A resolução da Anvisa utiliza o termo cosmetovigilância, usado para designar a vigilância e o monitoramento pós-comercialização (quando o produto chega às mãos dos consumidores) e pós-uso (após utilização pelos clientes). Esse monitoramento vai compreender as atividades de identificação, notificação, avaliação, investigação, monitoramento, comunicação e prevenção de reações adversas decorrentes do uso de produtos cosméticos em condições normais ou razoavelmente previsíveis.

    Os principais pontos da resolução são a definição clara das responsabilidades das empresas de cosméticos; estabelecimento de um sistema de cosmetovigilância robusto, composto por pelo menos seis requisitos mínimos obrigatórios: coleta, avaliação, investigação e notificação de eventos graves.

    Cada empresa deverá indicar um profissional que será responsável pela cosmetovigilância; um prazo de notificação à Anvisa será definido; além da definição e implantação de medidas para reduzir riscos pelas empresas quando identificados problemas de segurança com os produtos cosméticos produzidos.

    A Anvisa informou que a resolução é um avanço e a iniciativa pretende modernizar o marco regulatório do setor de cosméticos, seguindo as melhores práticas adotadas internacionalmente pelo setor.

    Estima-se que o mercado brasileiro de cosméticos, higiene e produtos de beleza movimente por ano quase R$ 200 bilhões e a expectativa é de crescimento sustentável, conforme a Associação Brasileira da Indústria da Higiene Pessoa, Perfumaria e Cosméticos (AbihPec). Nos primeiros quatro meses deste ano, as exportações brasileiras somaram US$ 284,1 milhões. No mundo, o mercado de cosméticos movimenta US$ 500 bilhões por ano.

    Cinco maiores empresas de cosméticos do mundo

    L’Oréal Paris – valor US$ 13,6 bilhões

    Gillette – valor US$ 7,2 bilhões

    Nivea – valor US$ 6,2 bilhões

    Clinique – valor US$ 6 bilhões

    Chanel – valor US$ 5,8 bilhões

    Cinco maiores empresas de cosméticos no Brasil

    Natura Cosméticos

    Grupo Boticário

    L’Oréal Brasil

    Reckitt Benckiser Industrial

    Procter & Gamble

    Edição: Marcello Antunes

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  • Anvisa aprova projeto-piloto para bula digital de medicamentos

    Anvisa aprova projeto-piloto para bula digital de medicamentos

    A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto-piloto para implementação da bula digital de medicamentos no Brasil. A proposta é que seja incluído nas embalagens de medicamentos específicos um código de barras bidimensional (QR Code) para leitura rápida.

    O projeto terá vigência até 31 de dezembro de 2026. As informações coletadas e monitoradas durante o período, segundo a Anvisa, devem servir como subsídio para futura regulamentação definitiva da bula digital.

    Em seu voto, o relator diretor Daniel Pereira avaliou que a proposta de implementação da bula digital no Brasil caminha na direção da modernização e da transformação digital no setor da saúde e está alinhada com a tendência mundial.

    “Constitui o primeiro passo para que se inicie a transição da informação sobre medicamentos em papel para a eletrônica, e gerando uma oportunidade para aprimorar a acessibilidade e personalização das informações de saúde”, disse.

    Entenda

    Além de direcionar o usuário para a bula digital do medicamento, o QR Code disponibilizado nas embalagens dos medicamentos também vai permitir o acesso a informações adicionais, como vídeos e outras instruções que ajudem no uso adequado do remédio.

    Nesse primeiro momento, a bula digital será permitida para os seguintes tipos de medicamentos:

    – embalagens de amostras grátis de medicamentos: a entrega das amostras grátis só pode ser feita pelo profissional de saúde ao paciente durante consulta, com a devida prescrição de uso e orientações pertinentes a cada tratamento;

    – medicamentos com destinação a estabelecimentos de saúde, exceto farmácias e drogarias: de venda permitida em hospitais, clínicas, ambulatórios e serviços de atenção domiciliar, por exemplo, foram selecionados por serem utilizados sob supervisão de profissionais de saúde;

    – Medicamento Isento de Prescrição (MIP), comercializados em embalagens múltiplas: são produtos de baixo risco e que atualmente a legislação já permite que sejam disponibilizados nas gôndolas das farmácias, em embalagens primárias (por exemplo, blister), sem o acompanhamento de bulas. Caso o consumidor queira a bula física, pode solicitar ao estabelecimento;

    – medicamentos com destinação governamental, acondicionados em embalagens que contenham as marcas governamentais próprias do Ministério da Saúde: a legislação vigente já isenta, em grande parte, a obrigatoriedade de bulas impressas nas embalagens. Da mesma forma que os MIP, já existe redução considerável na disponibilização de bula física.

    Bula impressa

    Em nota, a Anvisa reforçou que, mesmo nos casos em que a implementação da bula digital passa a ser permitida, as bulas impressas devem ser oferecidas caso sejam solicitadas por pacientes ou profissionais de saúde.

    A norma aprovada prevê também que estabelecimentos que comercializam medicamentos informem aos consumidores, por meio de comunicação visual, a possibilidade de solicitar a bula impressa, com a seguinte frase: “Atenção: Este estabelecimento dispensa medicamentos com bula digital! Você pode acessá-la online. Caso prefira, solicite a bula impressa a um de nossos atendentes”.

    Consulta pública

    A discussão sobre bula digital surgiu a partir da publicação da Lei 14.338/22, que determina que a autoridade sanitária pode definir quais medicamentos terão apenas um formato de bula.

    A proposta aprovada nesta quarta-feira pela Anvisa passou por consulta pública entre dezembro de 2023 e março de 2024.

    Edição: Fernando Fraga

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  • Anvisa atualiza sistema de busca por medicamentos similares

    Anvisa atualiza sistema de busca por medicamentos similares

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas instruções para que pacientes e profissionais de saúde possam obter informações atualizadas sobre medicamentos similares intercambiáveis.

    A legislação define como medicamento similar aquele que contém os mesmos princípios ativos, concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência. Ele pode ser diferenciado apenas por características como tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos.

    “Atualmente, a grande maioria dos medicamentos similares já tem comprovação de equivalência terapêutica com os medicamentos de referência, o que garante a substituição de forma segura”, destacou a Anvisa.

    Mudança

    Desde 2014, a agência publicava e atualizava uma lista de medicamentos similares intercambiáveis. O esquema, segundo a própria Anvisa, não era produtivo, já que a lista se torna ultrapassada sempre que um registro de medicamento similar é publicado – o que pode ocorrer quase toda semana.

    Com as novas instruções para se obter a relação de medicamentos similares intercambiáveis, por meio de um sistema de consultas, a proposta é que as informações sejam atualizadas diariamente, garantindo dados mais recentes do que a publicação de listas.

    Orientações

    Como saber se um medicamento similar é intercambiável e com qual medicamento de referência?

    – Entre na seção de consulta de medicamentos, pelo aqui.

    – Preencha os campos nome do produto ou número do registro.

    – Você será redirecionado para uma tabela com o produto que cumpre critério de busca.

    – Clique na linha que corresponde ao produto desejado.

    – Você será redirecionado para as informações detalhadas do produto – verifique o medicamento de referência com o qual o produto é intercambiável no campo medicamento de referência.

    Ainda segundo a Anvisa, o medicamento similar intercambiável é obrigado a inserir essa informação em sua bula. Portanto, uma forma de confirmar que o medicamento similar é intercambiável é consultar a própria bula.

    Edição: Maria Claudia

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  • CFM pede que Anvisa libere uso de fenol por médicos

    CFM pede que Anvisa libere uso de fenol por médicos

    O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitando que “reveja urgentemente” os termos da Resolução 2.384/2024, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

    Em nota, o CFM pede que a agência reguladora volte a permitir que médicos possam “atender a população em suas necessidades, utilizando o fenol em tratamentos, inclusive estéticos, segundo critérios de segurança e eficácia”. A entidade avalia a restrição imposta pela Anvisa como “excessiva”.

    “O CFM entende que a decisão demonstra o interesse da agência em reduzir os riscos da exposição dos brasileiros ao fenol. Contudo, para o conselho, a restrição foi excessiva ao impedir que médicos, profissionais capacitados e habilitados a atendimentos com essa substância, possam atender as demandas de seus pacientes”, acentua.

    Para o CFM, os problemas envolvendo o uso do fenol, incluindo registros de efeitos adversos e mortes, têm ocorrido em razão de tratamentos estéticos realizados por profissionais que não são médicos.

    No início do mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética e a dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.

    “A resolução é positiva no sentido de ordenar fluxos relacionados ao uso do fenol, que vinha sendo comercializado sem maior controle até mesmo pela internet. No entanto, entende-se que a regra necessita de ajustes, pois se mostra excessiva ao proibir o uso do fenol também pelos médicos, os quais constituem um grupo de profissionais capacitados e habilitados para seu manuseio em tratamentos oferecidos aos pacientes em locais que obedeçam às normas da vigilância sanitária”, destaca o ofício do Conselho Federal de Medicina (CFM).

    Procedimentos estéticos invasivos

    Na última quarta-feira (19), CFM e a Anvisa se reuniram para tratar da realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos. No encontro, o conselho sugeriu iniciativas para maior controle da comercialização de produtos tóxicos e restritos.

    “O objetivo é conter o avanço dos crimes de exercício ilegal da medicina e zelar pela saúde e integridade física da população brasileira. Dados do CFM mostram que, a cada dia, pelo menos dois casos de problemas decorrentes do exercício ilegal da medicina são registrados”, detalhou o CFM.

    Entre as ações propostas figura o reforço na fiscalização de estabelecimentos e profissionais que anunciam e realizam procedimentos estéticos invasivos sem atender a critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle, além da ampliação do cerco à comercialização irregular de medicamentos, equipamentos e insumos de uso médico, “vendidos indiscriminadamente (até pela internet), permitindo que pessoas anunciem a oferta de serviços para os quais não estão qualificadas”.

    O CFM também sugeriu à Anvisa a elaboração de um escopo de regras sanitárias e éticas que coíbam o exercício ilegal da medicina, sobretudo em áreas e abordagens de maior risco para a saúde e a integridade dos pacientes, além da promoção de uma “ampla campanha de massa” para conscientizar sobre os riscos inerentes à realização dos procedimentos estéticos invasivos.

    Médicos

    Na última sexta-feira (21), o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo que a Anvisa proíba a venda de substâncias químicas à base de fenol para profissionais não médicos. À época, também foi solicitado que a agência fosse oficiada para prestar esclarecimentos a respeito de quais são as condições atuais para a venda do fenol e se há algum controle ou registro quanto à comercialização de substâncias químicas à base do produto para pessoas leigas.

    Diante da publicação da Resolução da Anvisa no início da semana, que proíbe a venda, manipulação e aplicação do fenol inclusive para médicos, o Cremesp informou ter ingressado, nesta semana, com nova ação judicial, solicitando “que seja permitido que médicos, os únicos profissionais capacitados para tal, possam adquirir e utilizar o fenol em procedimentos da medicina”.

    “A Resolução 2.384, embora seja um passo importante para garantir que pessoas não habilitadas adquiram a substância e coloquem em risco a segurança da população, como estava ocorrendo até então, acaba cerceando o direito de que profissionais capacitados e habilitados, no caso, os médicos, realizem procedimentos com fenol, o que, na visão do Cremesp, é incabível”, disse a entidade.

    Farmacêuticos

    Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) informou enxergar de maneira positiva a regulação da comercialização e do uso do fenol e de quaisquer outras substâncias semelhantes utilizadas nos procedimentos estéticos.

    O órgão lembra ainda que a proibição imposta pela Anvisa é temporária e permanece vigente enquanto se conduz investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância química para a saúde.

    “A segurança dos pacientes deve sempre vir em primeiro lugar e a regulação deve ocorrer, sim, respeitando a competência técnica e os limites de atuação dos profissionais autorizados e habilitados pelos seus conselhos profissionais a trabalhar na área”, avaliou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

    “Essa medida também será importante para coibir que pessoas leigas empreendam na saúde estética, realizando procedimentos de alta complexidade sem qualquer formação técnica para isso”

    Farmacêuticos estão respaldados a atuar na saúde estética por meio das resoluções nº 616/15 e nº 645/2017, desde que tenham título de especialista emitido por programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente averbado no conselho regional de farmácia da jurisdição do profissional titulado. Outra exigência é que ele atue dentro dos seus limites de competência profissional, com boas práticas e procedimentos que garantam a segurança do paciente.

    “Importante ressaltar que os farmacêuticos, por sua formação, possuem profundo conhecimento sobre os peelings químicos. A bagagem técnica adquirida na graduação e na pós-graduação os qualificam para manipular fórmulas, ajustar concentrações, avaliar associações de ativos e identificar possíveis efeitos biológicos de sua aplicação. Por isso, farmacêuticos frequentemente atuam na capacitação dos demais profissionais da saúde habilitados pelos seus respectivos conselhos profissionais para o manuseio e aplicação do produto”, concluiu o Conselho Federal de Farmácia.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Anvisa proíbe produtos com fenol em procedimento de saúde ou estético

    Anvisa proíbe produtos com fenol em procedimento de saúde ou estético

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

    No início deste mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética. A dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.

    Em nota, a Anvisa informou que a proibição tem como objetivo zelar pela saúde e pela integridade física da população, “uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à agência estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos”.

    “A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos”, completou a Anvisa.

    Entenda

    O peeling de fenol é um procedimento autorizado no Brasil. De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), é indicado para tratar envelhecimento facial severo, caracterizado por rugas profundas e textura da pele consideravelmente comprometida.

    A técnica – executada de forma correta e seguindo as orientações – traz resultados na produção de colágeno e redução significativa de rugas e manchas. A entidade, entretanto, considera o procedimento invasivo e agressivo e diz que a realização em toda a face demanda extrema cautela.

    “É importante ressaltar que o procedimento apresenta riscos e tempo de recuperação prolongado, exigindo afastamento das atividades habituais por um período estendido”, explicou a Anvisa.

    O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que procedimentos estéticos invasivos, como o peeling de fenol, sejam feitos apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, de forma a garantir ao paciente atendimento com competência técnica e segurança.

    O CFM reitera ainda que, mesmo realizado por médicos, todo procedimento estético invasivo deve ser realizado em ambiente preparado, com obediência às normas sanitárias e com estrutura para imediata intervenção de suporte à vida em caso de intercorrências.

    A entidade chegou a cobrar providências, por parte de outros órgãos de controle, para coibir abusos e irregularidades na área.

    “A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o apoio das vigilâncias estaduais e municipais, deve reforçar a fiscalização aos estabelecimentos e profissionais que prestam esse tipo de serviço sem atenderem aos critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle”.

    Edição: Kleber Sampaio

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