Tag: ANS

  • Entidades médicas pedem faixa etária maior para mamografia de rastreio

    Entidades médicas pedem faixa etária maior para mamografia de rastreio

    Entidades médicas apresentaram à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) um parecer defendendo a mamografia de rastreio para todas as mulheres entre 40 e 74 anos. O documento tenta mudar o critério a ser usado pela ANS para certificar planos de saúde em seu novo programa de valorização às boas práticas no tratamento do câncer.

    Em dezembro do ano passado, a Agência lançou uma consulta pública para receber contribuições sobre o programa, e divulgou a cartilha preliminar com orientações e critérios para os planos de saúde que desejarem obter a certificação. Mas acabou sendo alvo de protestos.

    Um dos principais critérios é a realização de rastreamento organizado, ou seja, a convocação das usuárias para realizarem exames regularmente, mesmo sem sintomas. No caso do câncer de mama, a cartilha seguiu o protocolo do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional do Câncer (Inca): mamografias a cada dois anos para as mulheres com idades entre 50 e 69 anos.

    Mas para as entidades médicas, essa faixa etária exclui uma parcela importante da população. Após os protestos, a ANS concedeu um prazo de um mês para que as organizações apresentassem um parecer com evidências científicas, o que foi feito na semana passada.

    Aumento de casos

    Elaborado em conjunto pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Sociedade Brasileira de Mastologia e Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, o parecer argumenta que em 2024, 22% das mulheres que morreram por câncer de mama no Brasil tinham menos de 50 anos, e 34% tinham mais de 70.

    Os estudos reunidos no documento também apontam que houve crescimento de casos de câncer em mulheres mais jovens, e que esses tumores geralmente são mais agressivos e tem mais risco de metástase.

    Para as entidades médicas, a mamografia deve incluir essas pessoas, porque o diagnóstico de câncer em pessoas assintomáticas, a partir de exames de imagem, demanda tratamentos que impactam menos a qualidade de vida da paciente, e tem menos risco de recidivas, metástases e mortalidade.

    “No grupo do rastreamento, o tumor é detectado no estágio inicial e apresenta características biológicas menos agressivas, permitindo maior número de cirurgias conservadoras da mama. Essas pacientes também possuem menos indicação de quimioterapia, consequentemente com menores efeitos colaterais do tratamento” diz o parecer.

    E as entidades complementam: “o diagnóstico precoce também é custo-efetivo e se associa a benefícios econômicos, porque reduz os custos do tratamento, ao evitar terapias caras para cânceres em estágios avançados”.

    Efetividade

    Mas de acordo com o diretor-geral do Inca, Roberto Gil, não há discussão sobre os benefícios do diagnóstico precoce, mas sim sobre a efetividade de aumentar a idade dos exames de rastreamento, que devem ser feitos por todas as mulheres, quando não há sintomas ou suspeita.

    “Nossa questão não está baseada na incidência da doença abaixo dos 50 anos, mas nas fortes evidências de que o rastreamento abaixo de 50 anos não tem sensibilidade, aumentando o risco de sobrediagnóstico e de maior número de intervenções, sobrecarregando todo o sistema de Saúde”, afirmou Gil na quinta-feira (27).

    Em entrevista anterior à Agência Brasil, Gil enfatizou: “A informação científica que temos hoje não é da opinião de um especialista, é da literatura médica, avaliada com o nível de evidência 1, meta-análise e estudo randomizado, que é o maior nível de evidência que se tem. Grande parte dos trabalhos não conseguiu mostrar nenhum aumento de sobrevida na faixa dos 40 aos 50 anos. Só houve aumento de sobrevida na faixa de 50 a 69 anos.”

    De acordo com ele, isso se explica pela maior densidade da mama de mulheres mais jovens, o que aumenta as chances de um resultado falso positivo, que precisará ser descartado por exames adicionais, ou até por cirurgias desnecessárias.

    Cobertura

    Brasília (DF), 01/10/2024 - Teste de mamografia realizado na Campanha Outubro Rosa: Sesc-DF, que oferece exames e consultas gratuitas às mulheres. Foto: José Cruz/Agência Brasil
    Teste de mamografia realizado na Campanha Outubro Rosa: Sesc-DF. Foto: José Cruz/Agência Brasil – José Cruz/Agência Brasil

     

    Mas tanto o Inca quanto as entidades médicas defendem o rastreamento organizado, apontado como um dos principais responsáveis pela queda nos casos de câncer em alguns países desenvolvidos.

    No Brasil, a cobertura da mamografia ainda é um desafio. A última Pesquisa Nacional de Saúde, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, mostrou que menos de 60% das mulheres de 50 a 69 anos tinham feito mamografia há menos de dois anos da data da entrevista.

    Para Roberto Gil, esse é mais um argumento contra o aumento da faixa etária, porque a inclusão de mais pacientes pode dificultar o acesso das mulheres que já estão cobertas pelo protocolo: “Se eu estivesse fazendo um salto em altura, eu botei o meu sarrafo em 2 metros e não estou conseguindo pular. A minha próxima medida vai ser tentar melhorar e treinar muito para pular os 2 metros, ou elevar o sarrafo para 2,50?”

    Mas as sociedades médicas temem que, se o protocolo do Inca for mantido como critério pelo programa de acreditação da ANS, os planos de saúde passem a negar exames de rotina em pacientes fora da faixa etária, ainda que eles estejam cobertos pelo rol obrigatório.

    O parecer ressalta que o cenário do rastreamento é melhor na rede privada, onde “53% dos tumores são detectados pela mamografia, em pacientes assintomáticas, e 40,6% são diagnosticados no estágio I (menos agressivo)”, logo não há risco de prejuízo para as usuárias que já têm indicação, caso mais mulheres sejam incluídas.

    A ANS informou que recebeu o documento no dia 26 de fevereiro. “Neste momento, a proposta do Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica passa pela análise das mais de 60 mil contribuições recebidas durante a Consulta Pública 144, sem previsão de conclusão”, disse a ANS em nota.

    A agência complementou que as análises vão embasar a proposta final de Certificação Oncológica, que será objeto de nova audiência pública.

  • ANS abre consulta pública sobre cobertura de medicamento para câncer

    ANS abre consulta pública sobre cobertura de medicamento para câncer

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu consulta pública para discutir a inclusão, na cobertura obrigatória de planos de saúde, do medicamento Tibsovo (ivosidenibe) para o tratamento de colangiocarcinoma, um tipo raro e agressivo de câncer que afeta as vias biliares.

    Em nota, a agência informou que o medicamento é indicado especificamente para pacientes adultos com câncer localmente avançado ou metastático, com mutação no gene IDH1 e que já foram tratados anteriormente com pelo menos uma linha prévia de terapia sistêmica.

    “De acordo com o estudo Claridhy Trial, publicado no The Lancet em 2020, o uso do ivosidenibe em pacientes com essa mutação específica reduziu em 63% o risco de progressão ou óbito. Seis meses após o início do tratamento, cerca de 30% dos pacientes em uso de ivosidenibe ainda não haviam progredido, sendo que no grupo não tratado todos os pacientes já haviam progredido nesse período.”

    O colangiocarcinoma, segundo a ANS, é um tipo de câncer raro que acomete os ductos biliares intra-hepáticos e extra-hepáticos e representa 15% dos tumores hepáticos primários. “Não existem dados epidemiológicos específicos para essa neoplasia na população brasileira, mas sabe-se que o câncer no fígado, incluindo o colangiocarcinoma, acomete, a cada ano, menos de cinco pessoas a cada 100 mil habitantes no Brasil, conforme aponta o Instituto Nacional do Câncer (Inca)”.

    Ainda de acordo com a agência, cerca de 70% dos pacientes com esse tipo de câncer são diagnosticados em estágios avançados da doença, já que, muitas vezes, não há sintomas nas fases iniciais ou os sinais passam despercebidos por não serem específicos para o colangiocarcinoma. “Além disso, trata-se de um câncer agressivo, de progressão rápida e com poucas opções terapêuticas em linhas avançadas”.

    “Nesse cenário, o novo medicamento avaliado pela ANS traz uma oportunidade terapêutica para um grupo de pacientes com colangiocarcinoma localmente avançado/ metastático e com mutação em IDH1 que, até então, não possuíam opção de tratamento-alvo disponível.”

    “Após uma série de estudos e resultados robustos que comprovaram sua eficácia e segurança, o quimioterápico oral Tibsovo foi aprovado pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] em abril de 2024 e começou a ser comercializado em setembro. O medicamento também já foi aprovado por agências reguladores de países da Europa, Oceania e nos Estados Unidos”, completou a ANS.

     

  • Não pagou? Cuidado com o cancelamento do plano de saúde

    Não pagou? Cuidado com o cancelamento do plano de saúde

    O cancelamento do plano de saúde foi feito de uma hora para outra? Parece pesadelo, mas essa situação já aconteceu com milhares de brasileiros.

    A boa notícia é que, desde 1º de fevereiro, novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantem que as operadoras precisam notificar os clientes antes de suspender o serviço por falta de pagamento.

    Essa mudança visa dar mais segurança aos consumidores, evitando cancelamentos inesperados e garantindo o direito à informação.

    Cancelamento do plano de saúde: O que muda?

    Cancelamento do plano de saúde: O que muda?
    Cancelamento do plano de saúde: O que muda? Foto: Canva

    Até a pouco tempo, as operadoras podiam simplesmente realizar o cancelamento do plano de saúde por inadimplência sem avisar o cliente, desde que a dívida ultrapassasse 60 dias. Agora, para que o cancelamento ocorra, a empresa precisa seguir um protocolo de notificação. Veja como funciona:

    • O cliente só pode ter o plano suspenso se estiver com pelo menos duas mensalidades em atraso.
    • A operadora deve entrar em contato por diferentes meios, como telefone, e-mail e WhatsApp.
    • Após a notificação, o consumidor tem 10 dias para regularizar a situação.

    Se a dívida não for quitada nesse prazo, o cancelamento do plano de saúde pode ser feito. Mas se houver erro no valor cobrado ou no envio do boleto, o cliente pode contestar antes de qualquer penalização.

    As novas regras valem para planos de saúde firmados a partir de 1999 e atingem principalmente:

    Planos individuais ou familiares: para pessoas físicas e seus dependentes.

    Planos empresariais contratados por MEIs: muitos microempreendedores utilizam essa opção.

    Planos coletivos: inclui ex-funcionários, servidores e beneficiários de operadoras de autogestão.

    Se você está em qualquer uma dessas categorias, vale redobrar a atenção para evitar o cancelamento do plano de saúde inesperadamente.

    A ANS determinou que as operadoras utilizem os seguintes meios para avisar os clientes sobre dívidas:

    • Carta registrada com aviso de recebimento.
    • Contato telefônico gravado.
    • Mensagem eletrônica, incluindo e-mail, SMS ou WhatsApp.

    Importante: a notificação só é considerada válida se o consumidor confirmar que foi contatado.

    Já perdeu um boleto ou nunca recebeu a fatura? Isso acontece com frequência! Se o erro for da operadora, o período de inadimplência não pode ser considerado para cancelamento. Para comprovar que não recebeu a cobrança, você pode usar:

    • Extrato bancário (para débito em conta);
    • Prints do e-mail (se a cobrança for digital);
    • Contracheques (caso o desconto seja em folha de pagamento);
    • Cancelamento unilateral: quando a empresa rompe o contrato sem aviso.

    Infelizmente, não é raro que operadoras realizem o cancelamento do plano de saúde sem justificativa clara. Isso afeta especialmente idosos e pacientes em tratamento de doenças graves, deixando essas pessoas sem assistência de um dia para o outro. Em 2023, mais de 14 mil consumidores registraram reclamações na ANS por cancelamento unilateral. Em 2024, de janeiro a outubro, esse número já ultrapassava 13 mil casos.

    O governo tem pressionado as empresas do setor para coibir essa prática. No último ano, 17 operadoras e 4 associações foram processadas por irregularidades nos cancelamentos.

    A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforça que a interrupção indevida de planos de saúde aumenta o número de processos na Justiça e pode prejudicar diretamente a saúde da população.

    Se você teme sofrer o cancelamento do plano de saúde indevidamente, siga estas dicas:

    • Fique de olho nos boletos: Se não receber, cobre a operadora antes do vencimento.
    • Guarde comprovantes de pagamento: Isso evita cobranças indevidas.
    • Registre todas as interações com a empresa: Anote protocolos de atendimento e salve e-mails.
    • Conteste valores errados rapidamente: Se a resposta não for satisfatória, reclame na ANS.
    • Caso seja prejudicado, procure o Procon ou a Justiça: Seus direitos precisam ser respeitados.

    As novas regras trazem mais transparência, mas o consumidor também precisa se manter informado e vigilante. O cancelamento do plano de saúde pode ser evitado com a sua atenção e o conhecimento dos seus direitos.

  • Planos de saúde fecham 2024 com 52,2 milhões de beneficiários

    Planos de saúde fecham 2024 com 52,2 milhões de beneficiários

    Levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no mês de dezembro, aponta que o setor de planos de saúde totalizou 52.210.290 usuários em planos de assistência médica e 34.466.532 usuários nos planos exclusivamente odontológicos. Os números mostram que cada segmento alcançou novo recorde de beneficiários no setor, segundo a ANS.

    Em 1 ano, os planos médico-hospitalares apresentaram crescimento de 862.771 beneficiários em relação a dezembro de 2023. No comparativo de dezembro de 2024 com novembro do mesmo ano, o crescimento foi de 156.217 usuários. Nos planos exclusivamente odontológicos, somaram-se 2.065.209 beneficiários nos 12 meses, e 178.642 na comparação de dezembro de 2024 com novembro do mesmo ano.

    Segundo a ANS, em relação aos dados por estado, no comparativo com dezembro de 2023, o setor registrou aumento de beneficiários em planos de assistência médica em 24 unidades federativas, sendo São Paulo, Minas Gerais e Amazonas os que tiveram o maior ganho de beneficiários em números absolutos. Entre os odontológicos, São Paulo, Minas Gerais e Paraná foram os estados com maior crescimento em números absolutos.

    Quanto à faixa etária, observa-se que de 45 anos a 49 anos foi a que apresentou o crescimento mais expressivo na assistência médica, com 240.336 novos beneficiários, nos últimos 12 meses, seguido pela faixa etária de 50 anos a 54 anos, com 125.734 novos beneficiários, nos últimos 12 meses.

    As faixas etárias que tiveram maior crescimento nos planos odontológicos foram 45 anos a 49 anos, com 248.771 novos usuários, nos últimos 12 meses,  e 70 anos a 74 anos, com 193.557 novos beneficiários, nos últimos 12 meses.

    “Considerando os dados de usuários de planos de saúde de assistência médica nos últimos 5 anos, verificamos que o setor de saúde suplementar vem mantendo um crescimento contínuo”, informa a agência reguladora.

    De acordo com o Censo 2022, do IBGE, observa-se que o crescimento de beneficiários na saúde suplementar supera o crescimento populacional. A taxa de crescimento 2010/2022 de beneficiários foi de 12% enquanto a população brasileira cresceu 6,5%, no mesmo período.

    “Em relação à evolução no número de beneficiários, é importante destacar que esse aumento da procura por planos de saúde a partir da pandemia de covid-19 pode indicar que as pessoas ficaram ainda mais preocupadas em garantir o acesso ao sistema de saúde num momento de grande necessidade”, avalia a ANS.

    Ao analisar o segmento exclusivamente odontológico, a agência observou um aumento mais significativo, o que pode indicar que as pessoas estão mais atentas à importância da saúde bucal.

    “Sobre a tendência para os próximos anos, a expectativa é que a evolução do setor mantenha sua estabilidade. Mas, é claro que é preciso analisar aspectos como o cenário econômico-financeiro, a empregabilidade, a variação dos custos em saúde, que exercem impacto relevante no setor de saúde suplementar”, analisou o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes.

  • ANS incorpora mais remédios para tratar pacientes

    ANS incorpora mais remédios para tratar pacientes

    A diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de cinco medicamentos ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. São eles, Brodalumabe, destinado a tratar psoríase em placas, moderada a grave, em pacientes adultos que são elegíveis para terapia sistêmica ou fototerapia; e Ibrutinibe – em combinação com venetoclax – para adultos com leucemia linfocítica crônica/linfoma linfocítico de pequenas células (LLC/LLPC), em primeira linha.

    Também foram incorporados Tezepelumabe, remédio complementar para o tratamento da asma alérgica grave; Tezepelumabe, remédio para tratar a asma eosinofílica grave; e Belimumabe,  destinado a pacientes adultos com nefrite lúpica (doença inflamatória que atinge os rins).ebcebc

    As cinco tecnologias terão cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com diretrizes de utilização, a partir de 2 de setembro próximo.

    Coberturas obrigatórias

    O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde para os seus beneficiários. Ele conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

    “Seu processo de atualização tem sido constantemente aprimorado, com ampla participação social e buscando garantir a segurança das tecnologias oferecidas aos consumidores, a partir de bases científicas e da sustentabilidade do setor de saúde suplementar”, diz nota da ANS.

  • ANS suspende comercialização de nove planos de saúde

    ANS suspende comercialização de nove planos de saúde

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira (4) a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor.

    Os planos suspensos são Univida Coletivo Por Adesão – Apartamento, Univida Coletivo por Adesão Enfermaria, Univida Coletivo Por Adesão – Enferm C Cop, Univida Coletivo por Adesão Nacional Enferm – Cop, Univida Empresarial III – apto, Diamante, Medical Ind 200, Prime 400 e Rubi.

    Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de nove planos de duas operadoras devido a reclamações efetuadas no primeiro trimestre deste ano. A proibição da venda começa a valer no dia 9 deste mês.

    Ao todo, 14.063 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.

    As operadoras reiteradamente com pior resultado são avaliadas, e aquelas que apresentam risco à assistência à saúde são identificados os planos que terão o ingresso de novos beneficiários vedado temporariamente.

    A cada trimestre, a listagem de planos é reavaliada, e as operadoras que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas, pelo monitoramento, para oferecer os planos para novas comercializações.

    — news —

  • Golden Cross deve explicar à ANS suspensão da venda de planos de saúde

    Golden Cross deve explicar à ANS suspensão da venda de planos de saúde

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aguarda esclarecimentos da Golden Cross sobre a suspensão da venda dos planos de saúde. A ANS disse que não recebeu, até o momento, pedido para essa suspensão e, por isso, a operadora não está autorizada a adotar a medida.

    A agência enviou, na última sexta-feira (7), ofício solicitando esclarecimentos à Golden Cross, depois de anúncios veiculados na imprensa sobre a suspensão da venda.

    “Assim, a operadora não está autorizada a suspender a comercialização de seus produtos na data anunciada (18 de junho), devendo todos aqueles que estiverem registrados na reguladora e com o status de “ativos” permanecerem disponíveis para aquisição dos consumidores, até que a suspensão seja devidamente autorizada pela ANS”, diz a agência.

    A ANS informou ainda que com relação à parceria para utilização da rede da Amil pelos beneficiários da Golden Cross, não há necessidade de autorização, já que isso é permitido por lei e normativos da saúde suplementar.

    “Só é preciso comunicação à reguladora nos casos em que houver mudança do tipo de contratação (rede direta, indireta ou própria) que havia sido registrada. Como a Golden Cross informou à ANS, para atuar apenas com rede direta, seja para prestadores hospitalares quanto não hospitalares, ela precisará fazer alteração no registro junto à reguladora para utilizar a rede da Amil (rede indireta),o que ainda não foi feito”.

    A ANS ressaltou que por não se tratar de transferência de carteira, nada muda no atendimento aos clientes e a Golden Cross continua responsável pela prestação de assistência. “As operadoras são obrigadas a oferecer aos beneficiários todos os serviços previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de acordo com o contrato e dentro dos prazos definidos pela agência”.

    A Golden Cross foi procurada mas ainda não respondeu à Agência Brasil.

    Edição: Graça Adjuto

    — news —

  • Reajuste de Plano de Saúde: Limite de 6,91%

    Reajuste de Plano de Saúde: Limite de 6,91%

    Os planos de saúde individuais e familiares terão reajuste anual máximo de 6,91%, valendo para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. O valor limite da correção foi anunciado nesta terça-feira (4) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Denúncias de cortes em planos de saúde no Senado

    Na modalidade individual, os contratos são celebrados diretamente com as operadoras para a própria pessoa e dependentes. O país tem quase 8 milhões de beneficiários desses tipos de plano, contratados após 1º de janeiro de 1999, e que representam 15,6% dos 51 milhões consumidores de planos de saúde.

    Os demais 84,4% são pertencentes a planos coletivos – empresariais ou por adesão a associações corporativas, que têm reajustes não determinados pela ANS.

    Planos de saúde prometem reverter cancelamento unilateral de contratos

    O índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de diretoria colegiada da ANS. A agência explica que o percentual é um teto, ou seja, operadoras podem aplicar valores menores, mas, de forma alguma, ultrapassar o percentual calculado.

    Cálculo

    Para chegar à variação máxima permitida, a ANS aplica, desde 2019, uma metodologia que leva em conta duas variáveis: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, já descontado o subitem plano de saúde. Segundo a ANS, o cálculo é uma forma de manter o equilíbrio econômico do contrato.

    Isso significa que o custo dos planos leva em consideração o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos. A inclusão de novos procedimentos no rol de coberturas obrigatórias também influencia o resultado.

    O Índice de Valor das Despesas Assistenciais é influenciado também pela faixa etária dos beneficiários (quanto mais alta, mais custosa, pois esse usuário tende a fazer mais consultas, exames e cirurgias) e ganhos de eficiência (corte de gastos) conseguidos pelas operadoras.

    O IVDA responde por 80% do cálculo; e o IPCA, 20%. De acordo com a ANS, as contas dos planos de saúde são enviadas pelas operadoras à agência e tornam-se públicas para consultas.

    O índice de 6,91% fica abaixo do determinado em 2023 e 2022: 9,63% e 15,5%, respectivamente. Em 2021, pela primeira vez desde o ano 2000, houve redução (-8,19%). Isso se explica por ter sido um ano de pandemia, em que os custos de operadoras com alguns procedimentos e cirurgias eletivas, por exemplo, foram reduzidos.

    Cobrança

    O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com cobrança retroativa.

    Para os demais, as operadoras deverão iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

    O consumidor deve ficar atento ao boleto de cobrança para checar se o percentual de reajuste e o número máximo de cobranças retroativas (duas) estão sendo obedecidos.

    Operadoras de planos de saúde

    planos de saúde - Fotos do Canva
    Planos de saúde – Fotos do Canva

    A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as operadoras, avalia que o índice autorizado pela ANS reflete esforços de gestão das empresas do setor, no entanto, “está, em muitos casos, aquém da variação real das despesas assistenciais de parte das operadoras”.

    Em nota, a FenaSaúde lembra que, nos últimos 12 meses, as gestoras de planos reforçaram as iniciativas de controle de custos, negociação de preços, aperfeiçoamento de contratos, redução de desperdícios e combate a fraudes. “Com isso, atenuaram em alguma medida o desequilíbrio financeiro do setor, mas sem conseguir eliminá-lo, por conta de condições que fogem ao controle das operadoras.”

    Segundo a FenaSaúde, dados da ANS mostram que as operadoras fecharam 2023 com prejuízo operacional de R$ 5,9 bilhões.

    Entre os fatores que influenciaram o percentual de reajuste, a FenaSaúde cita a inflação específica do setor – historicamente maior do que a registrada no conjunto das atividades econômica; obrigatoriedade de oferta de tratamentos cada vez mais caros, “com doses de medicamentos que, em alguns casos, chegam a cifras milionárias”; ocorrência cada vez mais frequente de fraudes; e “judicialização predatória”.

    A cada ano, aponta a federação, os planos cobrem mais de 1,8 bilhão de procedimentos – entre consultas, exames, internações, terapias e cirurgias. Em 2023, responderam por 81% das receitas dos principais hospitais privados do país e mais de 88% das receitas dos laboratórios de medicina diagnóstica.

    Planos coletivos

    O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) reforçou o pedido para que seja discutida a regulação dos planos coletivos, contratados por mais de 80% dos beneficiários.

    “Os beneficiários ficam desprotegidos e devem se virar para suportar os reajustes de dois dígitos, com aumentos abusivos chegando na casa dos 20% ou mais”, adverte o coordenador do programa de Saúde do Idec, Lucas Andrietta.

    Este ano, por exemplo, os planos coletivos com até 29 vidas têm reajuste médio de 17,85%. No ano 2021, enquanto os contratos individuais tiveram redução de preço (-8,19%), a média dos coletivos foi aumento de 6,49%, um patamar 14,64 pontos percentuais mais alto.

    O instituto destaca também que o índice de reajuste supera a inflação do país. Em 2023, o IPCA ficou em 4,62%. A ANS defende que não é correto fazer comparação simples entre inflação e reajuste dos planos.

    “O percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”, afirma.

    Em maio, o Idec enviou à ANS um ofício que pede a abertura urgente de audiência pública para debater a regulação dos planos de saúde coletivos no Brasil. De acordo com o Idec, outro problema é que essa modalidade permite cancelamento unilateral do contrato por iniciativa da operadora.

    “Os reajustes também são formas veladas de expulsar pessoas consideradas ‘indesejáveis’ de seus planos de saúde, assim como o cancelamento unilateral. É preciso encontrar uma solução para os altos reajustes e cancelamentos unilaterais dos planos coletivos”, afirma Andrietta.

    A questão foi parar também no Congresso Nacional. Na terça-feira passada (28), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou acordo com operadoras para interromper o cancelamento de contratos de beneficiários com “algumas doenças e transtornos”.

    A suspensão não tem prazo definido e deve ser mantida enquanto acontecem negociações sobre o tema. Um projeto que prevê alterações na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) tramita na Câmara há quase 20 anos.

    Edição: Nádia Franco

    — news —

  • Planos de saúde ganham mais de 800 mil usuários em um ano

    Planos de saúde ganham mais de 800 mil usuários em um ano

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que nos planos médico-hospitalares houve crescimento de 868.746 beneficiários em relação a março de 2023. Já no comparativo de março deste ano com fevereiro de 2024, houve um aumento de 152.393 usuários.

    No caso dos planos exclusivamente odontológicos, somaram-se 2.207.213 beneficiários em um ano, embora tenha ocorrido uma queda de 68.097 usuários na comparação de março deste ano com o mês anterior.

    Em março de 2024, o setor registrou 51.035.365 de usuários em assistência médica e 32.734.438 em planos exclusivamente odontológicos.

    Em relação aos estados, no comparativo com março de 2023, o setor registrou evolução de beneficiários em planos de assistência médica em 26 unidades federativas, sendo Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo os estados que tiveram o maior ganho em números absolutos. Entre os odontológicos, 26 unidades federativas registraram crescimento no comparativo anual, sendo São Paulo, Minas Gerais e Paraná os estados com maior crescimento em números absolutos.

    Edição: Fernando Fraga

    — news —

  • Reclamações contra planos de saúde cresceram quase 50% em 2023

    Reclamações contra planos de saúde cresceram quase 50% em 2023

    As reclamações de usuários de planos de saúde tiveram crescimento de 49,7% nos primeiros dez meses de 2023. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (27) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Segundo a agência reguladora, o número de reclamações assistenciais e não assistenciais em 2023 superou os três anos anteriores em todos os meses do ano e chegou ao maior patamar em agosto, com 36.799 notificações de usuários dos planos de saúde. As reclamações referentes à assistência dos planos somaram 82,7% das notificações registradas pela agência até outubro.

    Os dados da ANS permitem calcular o Índice Geral de Reclamações, que aumenta conforme a insatisfação dos usuários. Segundo a agência, os planos de assistência médica tiveram 55,1 reclamações para cada 100 mil beneficiários. Essa proporção era de 24,1 em 2020; de 30,2 em 2021 e de 36,8 em 2022.

    Já os planos exclusivamente odontológicos tiveram em média 1,3 reclamação para a mesma quantidade de beneficiários nos primeiros 10 meses de 2023 e proporções semelhantes nos anos anteriores.

    Outros dados

    O Boletim Panorama – Saúde Suplementar da ANS mostra que os planos de saúde tinham 50,9 milhões de usuários de assistência médica e 32,2 milhões de clientes de planos exclusivamente odontológicos em outubro de 2023, o que representa um aumento de 1,9% em relação a outubro de 2022.

    Segundo a ANS, apenas os planos coletivos empresariais apresentaram crescimento positivo (3,57%), enquanto os planos individuais registraram variação negativa (-1,30%), assim como os coletivos por adesão (-2,44%).

    A ANS também informa que, nos últimos cinco anos, das mais de 11 milhões de internações anuais no âmbito do SUS, cerca de 1,6% ocorreram em pacientes cobertos por planos privados de saúde com assistência médica. Já os atendimentos ambulatoriais somaram, em média, 26,6 milhões de procedimentos anuais no SUS, dos quais 4,3% identificados como prestados a beneficiários.

     
    — news —