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  • Anatel ampliará uso do 0303 para reduzir telefonemas indesejáveis

    Anatel ampliará uso do 0303 para reduzir telefonemas indesejáveis

    Para reduzir o grande volume de chamadas de telemarketing indesejadas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que vai ampliar o uso do prefixo 0303 – antes específico para televendas – para todas as empresas que realizam um grande volume de chamadas telefônicas.

    As novas regras começam a valer a partir de 5 de janeiro de 2025. Depois dessa data, as empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias – independentemente do motivo – deverão adotar o prefixo.

    Segundo a Anatel, a medida tem por meta equilibrar as regras aplicadas entre diferentes setores, facilitando a fiscalização da agência e melhorando a experiência do consumidor. As empresas que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas.

    Caberá às prestadoras de telecomunicações monitorar e identificar os responsáveis por um volume intenso de chamadas. A verificação de quais entidades se enquadram nessa exigência será feita mensalmente e caberá à Anatel a supervisão do procedimento.

    Um estudo realizado pela agência identificou que o volume intenso de chamadas é gerado por poucas empresas, “que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas para os consumidores.”

    “Como nem todas as chamadas telefônicas feitas pelas empresas são destinadas ao consumidor, a Anatel permitirá que até 10% das chamadas realizadas por empresas que adotarem 0303 sejam efetivadas por numeração convencional. Isso se aplica às chamadas não direcionadas ao consumidor, como chamadas entre filiais ou com fornecedores, nas quais o uso da numeração 0303 não é considerado o mais adequado.”, informou a agência.

    Origem verificada

    Para as empresas que não quiserem aderir ao 0303, a Anatel oferece a possibilidade de utilização da chamada de origem verificada. Por meio deste tipo de chamada é possível ao consumidor saber pela tela do seu telefone, além do número, os dados de identificação da empresa que fez a chamada.

    “Essa nova funcionalidade já está em testes com adesão progressiva de empresas e fabricantes de terminais celulares. Com a Origem Verificada, o consumidor fica bem informado sobre a qualificação e o responsável pela chamada para decidir sobre o atendimento”, disse a Anatel.

    Desde junho de 2022, a agência vem adotando medidas cautelares para diminuir o número desse tipo de ligações. Dentre elas, figuram o bloqueio de usuários e a autorização às operadoras de telecomunicação para que efetuem a cobrança de chamadas curtas de até três segundos efetuadas por essas empresas, o que não era permitido. As medidas geraram uma redução no imenso volume de chamadas indesejadas.

    Além disso, a Anatel disponibilizou um portal na internet, batizado de Qual Empresa me Ligou, onde é possível consultar – por meio do número originador da chamada recebida – qual é a empresa que está ligando para seu telefone fixo ou móvel.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Anatel abre consulta para ampliar prefixo 0303 nas ligações comerciais

    Anatel abre consulta para ampliar prefixo 0303 nas ligações comerciais

    A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu nesta segunda-feira (13) uma consulta pública sobre a ampliação do uso do prefixo 0303 para as ligações de qualquer atividade que possa ocasionar intenso volume de chamadas telefônicas.

    As contribuições do público em geral serão recebidas até 16 de maio, por meio do sistema Participa Anatel.

    Desde 2021, o prefixo 0303, tecnicamente chamado Código Não Geográfico 303, é obrigatório apenas para empresas de telemarketing. Segundo a Anatel, “esse prefixo deve aparecer no visor do consumidor, para que ele possa identificar a chamada e escolher se deseja ou não atender”.

    Agora, a agência propõe que o uso do prefixo passe a ser empregado também nas ligações para cobranças, doações e quaisquer outras atividades que gerem mais de 10 mil ligações por dia. Outra proposta é a adoção de uma numeração adicional, que permita identificar a atividade econômica desenvolvida pelo chamador.

    “É importante ressaltar que será facultativa a utilização do código 0303 para empresas que aderirem a um sistema de autenticação e validação de chamadas aprovado pela Anatel, em que será exibido para o consumidor, além do número, o nome da empresa chamadora”, explicou a Anatel, em nota.

    Edição: Denise Griesinger

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