Nova lei que aumenta pena para feminicídio entra em vigor no Brasil

Três presos em caso de adolescente grávida morta são liberados após interrogatório em Cuiabá

Entrou em vigor nesta quinta-feira (10) a Lei 14.994/24, que eleva as penas para feminicídio e estabelece o crime como autônomo no Código Penal brasileiro. Até então, o feminicídio era considerado uma qualificadora do homicídio doloso, mas agora passa a ter um artigo próprio, semelhante ao infanticídio e ao homicídio.

Com a nova legislação, a pena para o crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de reclusão, em comparação à pena anterior, que variava entre 12 e 30 anos. A mudança visa facilitar a tipificação do crime e permitir que sejam aplicadas circunstâncias agravantes específicas ao feminicídio.

A lei também prevê aumento da pena em situações agravantes, como quando o crime é cometido durante a gestação ou nos três meses após o parto, contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência, ou na presença de filhos da vítima. A pena também será agravada em casos de descumprimento de medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha ou se houver o uso de veneno, tortura, emboscada ou armas restritas.

As mesmas circunstâncias serão aplicadas aos coautores ou participantes do crime.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 4266/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e foi aprovada pelo Congresso Nacional, sendo sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na Câmara dos Deputados, a relatora foi a deputada Gisela Simona (União-MT).

Medidas de proteção ampliadas

Além do aumento da pena, a Lei 14.994/24 traz outras medidas voltadas à proteção das mulheres. Ela endurece as punições para quem descumprir medidas protetivas, elevando a pena de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

Também foram feitas alterações nas regras de progressão de regime para condenados por feminicídio. Agora, para mudar do regime fechado para o semiaberto, será necessário cumprir 55% da pena, em vez dos 50% anteriores. Isso será aplicado a réus primários, que também não terão direito à liberdade condicional.

A nova lei ainda prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para condenados que tiverem saídas autorizadas da prisão e proíbe visitas íntimas ou conjugais nesses casos. Além disso, aqueles que ameaçarem ou cometerem novos atos de violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena poderão ser transferidos para presídios distantes da residência da vítima.