Em Várzea Grande, Mato Grosso, o Tribunal do Júri responsabilizou um indivíduo pela ocorrência de um acidente de trânsito em 8 de abril de 2022, na Avenida Filinto Müller. O incidente resultou na morte de duas pessoas e ferimentos em outras quatro. O julgamento ocorreu na terça-feira (22), culminando em uma sentença de 21 anos e 7 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A acusação do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) detalhou que o réu conduzia um veículo sob efeito de álcool e em velocidade excessiva, superior a 116 km/h em uma via com limite de 60 km/h. Essa conduta levou à invasão da contramão, resultando em uma colisão lateral com um veículo e, subsequentemente, uma colisão frontal com outro. O acidente causou a morte de dois indivíduos e deixou quatro sobreviventes, incluindo duas crianças.
O Conselho de Sentença considerou o réu culpado por dois homicídios duplamente qualificados (uso de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas), quatro tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras e o crime de embriaguez ao volante. A Promotoria argumentou que o réu assumiu o risco de matar, caracterizando dolo eventual.
O MP-MT, com base em evidências técnicas, depoimentos de testemunhas e imagens do acidente, sustentou que o veículo foi utilizado como um instrumento perigoso em via pública.
O caso foi destacado como um precedente importante no debate jurídico sobre homicídios dolosos cometidos na direção de veículos, reforçando a atuação do Tribunal do Júri na proteção da segurança viária, da integridade física e do direito à vida.
Após a leitura da sentença, o réu, que aguardava o julgamento em liberdade, foi imediatamente detido, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução imediata de veredictos condenatórios do Tribunal do Júri.