Categoria: TAPURAH

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  • Prefeito de Tapurah grava vídeo se retratando e cancelando rifa pró Bolsonaro

    Prefeito de Tapurah grava vídeo se retratando e cancelando rifa pró Bolsonaro

    O prefeito de Tapurah (MT), Carlos Alberto Capeletti (PSD), cumpriu ontem decisão judicial de retratação e cancelamento de uma rifa anunciada no início do mês. O gestor anunciou que sortearia uma picape caso o candidato a presidência, Jair Bolsonaro (PL), tivesse a maior votação proporcional em Tapurah. Capeletti disse que faria uma festa para o sorteio, contando com a presença de Bolsonaro.

    A iniciativa do prefeito tapurahense foi vista como propaganda eleitoral irregular e compra de votos. Por isso, uma decisão da Justiça Eleitoral obrigou Carlos Capeletti a se retratar e cancelar a promoção, além de retirar os vídeos de páginas pessoais.

    Caso não cumprisse a decisão, a Justiça determinou aplicação de multa de R$ 100 mil por não retirada do vídeo e multa diária R$ 50 mil..

    Na segunda-feira (17), uma nova decisão da Justiça para que o prefeito cumprisse a determinação judicial, multando em R$ 100 mil. No mesmo dia, o Ministério Público Federal pediu que o valor da multa por descumprimento fosse majorado, passando a R$ 300 mil.

    No vídeo gravado nesta terça-feira, o prefeito se retratou. “Venho me retratar publicamente e informar o cancelamento do sorteio. Hoje, dia 18 do dez de 2022”, disse.

  • MP Eleitoral pede que Polícia Federal instaure inquérito contra prefeito de Tapurah (MT) por crime eleitoral

    MP Eleitoral pede que Polícia Federal instaure inquérito contra prefeito de Tapurah (MT) por crime eleitoral

    O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) encaminhou ofício para a Superintendência Regional da Polícia Federal no estado, para que seja instaurado inquérito policial contra o prefeito de Tapurah (MT), Carlos Alberto Capeletti. O pedido foi formulado por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso e busca apurar suposto cometimento do crime previsto no art. 299, do Código Eleitoral.

    O pedido foi motivado a partir da divulgação de vídeo, por parte do prefeito, no qual o gestor municipal anuncia a realização do sorteio de um carro para estimular eleitores da cidade a votarem no candidato Jair Bolsonaro ao cargo de presidente da República.

    No ofício, o procurador regional Eleitoral Erich Masson solicitou que, como providências iniciais, o prefeito seja ouvido, bem como seja informada a origem do dinheiro que seria utilizado para aquisição do veículo.

    No último domingo (9), após pedido de liminar em tutela de urgência, feito pelo MP Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) determinou que o prefeito removesse, de forma imediata, o vídeo postado em redes sociais, entre outras determinações.

    https://www.cenariomt.com.br/cenario-politico/justica-manda-prefeito-de-tapurah-retirar-video-em-que-promete-rifa-em-apoio-a-bolsonaro/

  • Justiça manda prefeito de Tapurah retirar vídeo em que promete rifa em apoio a Bolsonaro

    Justiça manda prefeito de Tapurah retirar vídeo em que promete rifa em apoio a Bolsonaro

    A Justiça Eleitoral ordenou a retirada das redes do prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capelelti, do vídeo em que ele anuncia a realização de uma rifa em beneficio do candidato Jair Bolsonaro. O vídeo foi compartilhado em diversas redes sociais durante o fim de semana.

    No vídeo, Capeletti anuncia a realização da rifa de um veículo Strada caso Tapurah alcançasse o maior de índice de votação favorável a Bolsonaro no segundo turno das eleições presidenciais. Segundo o prefeito, a ideia era fazer uma grande festa e, inclusive, convidar o candidato para participar.

    O prefeito tapuraense chegou a sugerir que produtores rurais do município reforçassem a ação para estimular o voto dos eleitores locais.

    Decisão

    A decisão pela retirada é do juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, que atendeu a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

    Na decisão, o magistrado observa que há indícios de crime eleitoral por parte de Capeletti, na divulgação do vídeo, configurando ‘prática ilegal de propaganda eleitoral, porquanto implica em inequívoco oferecimento de vantagem a eleitores, consistente em entrega de prêmio por intermédio de sorteio’.

    Foi estipulada multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da suspensão do sorteio. O prefeito ainda pode ser multado em R$ 50 mil se não retirar os vídeos de suas redes sociais.

    Além de não promover qualquer promoção semelhante em razão do processo eleitoral em curso, o magistrado determinou que o prefeito deve se retratar e informar o cancelamento da sorteio nos mesmos canais utilizados para a divulgação indevida.

  • Homem de 50 anos morre em acidente na MT 338 em Tapurah

    Homem de 50 anos morre em acidente na MT 338 em Tapurah

    Um homem de 50 anos morreu neste domingo (18) após tombamento de um caminhão na MT 338, em Tapurah. O corpo ficou preso às ferragens, sendo necessária ação do Corpo de Bombeiros de Lucas do Rio Verde para desencarcerar a vítima.

    Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o acionamento para que a corporação desencarcerasse o corpo da vítima ocorreu às 6h30. Dois militares atenderam a ocorrência.

    Populares usaram um trator para destombar o veículo de carga. “De modo que foi constatado que a vítima, de fato, já se encontrava em óbito, mas totalmente presa pelas ferragens, pois a cabine ficou extremamente distorcida, indicando um acidente em que houve um alto impacto do caminhão com o solo”, informou, em nota, o Corpo de Bombeiros.

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    Foto: Sgto PM Edvaney

    O trabalho para livrar o corpo das ferragens durou cerca de duas horas. Os militares usaram as ferramentas cortadora e combinada, além do apoio de um trator com cabo de aço e gancho que se encontrava no local. “A técnica utilizada foi o rebatimento parcial do teto para trás. Havia uma grande dificuldade de acesso no próprio veículo, por isso, os militares trabalharam com toda a segurança possível, haja vista que além de PM e PJC, havia alguns populares próximos a cena”.

    O corpo do homem de 50 anos foi liberado para a Politec, para as providências de praxe. “A vítima, C. R. V., do sexo masculino e com 50 anos de idade, supostamente residia em Tapurah-MT. No cenário, havia alguns indícios de que a mesma talvez pudesse ter feito uso de substância alcoólica, algo a ser confirmado somente pela perícia oficial”, conclui o Corpo de Bombeiros.

  • Dona de fazenda é presa em Lucas do Rio Verde; 2 toneladas de defensivos agrícolas recuperadas

    Dona de fazenda é presa em Lucas do Rio Verde; 2 toneladas de defensivos agrícolas recuperadas

    A Polícia Civil apreendeu nesta quinta-feira (15) em uma propriedade rural no município de Lucas do Rio Verde mais de duas toneladas de defensivos agrícolas furtados, avaliadas em mais de R$ 500 mil. A proprietária da fazenda, uma mulher de 44 anos, foi presa em flagrante pelas equipes da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Delegacia de Tapurah.

    “Essa fazenda está localizada no município de Lucas do Rio Verde, mas em razão da posição geográfica, o apoio (ao GCCO) ficou melhor de ser realizado pela delegacia de Tapurah. Porém, a gente não pode descartar a participação da delegacia, dos excelentes, brilhantes, atuantes e competentes policiais civis de Lucas do Rio Verde, porque essa ação de ontem foi desdobramento daquela, onde nós encontramos uma grande quantidade de defensivos agrícolas que estavam escondidos dentro de uma residência dentro da cidade, onde os policiais auxiliaram as equipes da GCCO. Então é a continuidade de um trabalho, pois a GCCO desenvolve esses trabalhos em parceria com com as delegacias da região, da localidade e essas ações, fruto da investigação, para apurar furtos e roubos de defensivos em todo Mato Grosso, contam com apoio integral da Polícia Civil do interior, principalmente naquela oportunidade em Lucas e agora em Tapurah. Então essa integração da Polícia Civil é fundamental para combater com rigor, organizações criminosas que atuam em diversas modalidades criminosas aqui no estado”, relatou ao CenárioMT, o delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, responsável pela GCCO.

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    Os defensivos foram localizados em um depósito da propriedade. Além dos produtos subtraídos, também foram encontrados galões de defensivos agrícolas fora da validade e abandonados em uma área de mata, provavelmente, produtos de ação criminosa.

    Parte das duas toneladas apreendidas foi furtada de uma fazenda em Sorriso, em julho deste ano. Em agosto, a Polícia Civil já havia recuperado, em Lucas do Rio Verde, uma tonelada dos produtos furtados em Sorriso e dois suspeitos por receptação foram presos em flagrante pelo crime de receptação.

    Outra parte dos defensivos apreendidos nesta quinta-feira foi roubada em maio de uma fazenda em Primavera do Leste. Em julho, a GCCO recuperou a primeira parte, em Diamantino, com uma prisão em flagrante também por receptação.

    A dona da propriedade onde foram localizadas as toneladas de defensivos foi autuada em flagrante pelo delegado Guilherme Pompeo, da Delegacia de Tapurah, pelos crimes de receptação e de deixar de dar destinação correta a resíduos e embalagens de agrotóxico.

    Posteriormente, ela foi encaminhada para audiência de custódia da Justiça.

    A investigação sobre os furtos de defensivos segue pela GCCO para apurar os responsáveis pelos crimes.

  • Judiciário anuncia abertura de credenciamento de juiz(a) leigo(a) de Tapurah

    Judiciário anuncia abertura de credenciamento de juiz(a) leigo(a) de Tapurah

    O Poder Judiciário de Mato Grosso anunciou esta semana a abertura de Processo Seletivo para Credenciamento de juiz e juíza leigo(a) da Comarca de Tapurah. As inscrições serão realizadas no período 01 a 23 de setembro, por meio do Procedimento Administrativo Virtual- PAV https://pav.tjmt.jus.br, mediante ficha de inscrição que consta no Anexo I do Edital N. 07/2022-DF, que dispõe sobre o certame.

    O processo seletivo visa à criação de cadastro de reserva para função de juízes (as) leigos (as), e será realizando mediante prévia inscrição e aplicação de prova de múltipla escolha e prova prática de sentença, na data provável de 16 de outubro de 2022, no local indicado em edital específico. As provas têm caráter eliminatório e classificatório.

    A seleção a serem posteriormente credenciados (as) e lotados (as) na Central Estadual de Juízes Leigos (Cejule) e vinculados, respectivamente, às comarcas as quais foram classificados (as).

    Inscrição

    A inscrição é gratuita e deverá ser realizada pelo endereço eletrônico do PAV https://pav.tjmt.jus.br, por meio da inserção dos documentos solicitados e, caso seja cotista ou portador de necessidade especial, deverá anexar também o Anexo correspondente a sua condição.

    Não serão aceitas outras formas de inscrições e será admitida somente uma inscrição por candidato(a). Somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado será analisado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.

    É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário da Justiça Eletrônico.

    O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato(a) e apresentado no local da realização das provas.

    Deferimento e recursos

    Será publicado no Diário da Justiça Eletrônico edital com as inscrições preliminarmente deferidas, considerando-se indeferidas as que não constarem na relação.

    Do indeferimento da inscrição caberá recurso, dirigido ao Presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação do resultado.

    Requisitos

    Ser advogado(a), com comprovação de dois anos ou mais de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado(a) a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal. Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente de magistrados(as) e servidores(as) investidos(as) em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na qual exercerá suas funções.

    Provas

    As provas do Processo Seletivo serão aplicadas no mesmo dia, da seguinte forma: a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório conterá vinte 20 questões de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas, das quais apenas uma será considerada correta.

    A prova prática de sentença deverá conter o mínimo de 40 linhas e o máximo de 120 linhas, dispensado o relatório.

    O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para o início das provas e munido(a) de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição obtido no ato de sua efetivação.

    Papel dos(as) juízes(as) leigos(as)

    Os(as) juízes(as) leigos(as) são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

    Os (as) candidatos (as) habilitados (as) serão credenciados (as) pelo (a) presidente do Tribunal de Justiça por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período e receberão capacitação pela Administração.

  • Incêndio destrói 5 mil fardos de algodão; Bombeiros de Lucas do Rio Verde atuam no combate

    Incêndio destrói 5 mil fardos de algodão; Bombeiros de Lucas do Rio Verde atuam no combate

    Incêndio de grande proporção destruiu 5 mil fardos de algodão na tarde desta segunda-feira (08). O sinistro aconteceu em uma fazenda a cerca de 116 km de Lucas do Rio Verde, já no município de Tapurah.

    A guarnição da 13ª Companhia de Lucas do Rio Verde foi ao local com dois militares e constataram a intensidade das chamas.

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    Foto: 13ª CMB/LRV

    Priorizando a coordenação das ações no resfriamento da radiação em profundidade, os militares tiveram apoio de 15 caminhões-pipa e 50 colaboradores da propriedade rural. Além disso, um aviação agrícola foi empregado no combate ao incêndio.

    Após cerca de 4 horas de trabalhos e gerenciamento, o incêndio enfim, entrou na fase de decaimento, rescaldo, redução abrupta de fumaça e calorias.

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    Foto: 13ª CMB/LRV

    Segundo estimativas do Engenheiro agrônomo Sr Diego Onttonelly houve prejuízos da ordem de 20 milhões.

    Após o controle da propagação os colaboradores continuaram o jato neblinado, devido às propriedades de reignição do algodão e a por fim guarnição se deslocou para Lucas do Rio Verde MT.

  • Sepultado em Lucas do Rio Verde, vítima de acidente em Tapurah

    Sepultado em Lucas do Rio Verde, vítima de acidente em Tapurah

    Foi sepultado na manhã de ontem, domingo (24) no cemitério municipal Jardim da Paz em Lucas do Rio Verde, o corpo de Carlos Eduardo dos Santos Pereira, 21 anos.

    O jovem foi vítima de grave acidente na MT-338, em Tapurah, na manhã do último sábado (23).

    Carlos estava de carona no veículo GM Corsa Classic, que se envolveu no grave acidente com uma Toyota Hilux SW4. Com a força do impacto, o jovem faleceu na hora, enquanto que outro ocupante ficou preso às ferragens. A terceira vítima teve fratura exposta.

    Um quarto ocupante também teve ferimento leves. Os três sobreviventes foram levados para atendimento médico em unidades de saúde da região.

    O ACIDENTE

    Um grave acidente de trânsito ocorrido, agora a pouco, mobilizou a equipe de plantão do Corpo de Bombeiros (13ª CBM) de Lucas do Rio Verde.

    As primeira informações dão conta de que dois veículos colidiram frontalmente, na MT-449, nas proximidades com o entroncamento com a MT-338, em Tapurah.

    Ao menos cinco pessoas se envolveram no grave acidente.

    Uma pessoa morreu, outra está presa às ferragens e uma terceira está com fratura exposta. Os demais sofreram ferimentos leves.

    Os militares do Corpo de Bombeiros estão em deslocamento com o trem de socorro (viatura de resgate, picape e o caminhão Auto Bomba Tanque).

  • Grave acidente mobiliza Corpo de Bombeiros de Lucas do Rio Verde; cinco vítimas

    Grave acidente mobiliza Corpo de Bombeiros de Lucas do Rio Verde; cinco vítimas

    Grave acidente mobiliza Corpo de Bombeiros de Lucas do Rio Verde; cinco vítimas

    Um grave acidente de trânsito ocorrido, agora a pouco, mobilizou a equipe de plantão do Corpo de Bombeiros (13ª CBM) de Lucas do Rio Verde.

    As primeira informações dão conta de que dois veículos colidiram frontalmente, na MT-449, nas proximidades com o entroncamento com a MT-338, em Tapurah.

    Ao menos cinco pessoas se envolveram no grave acidente.

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    Uma pessoa morreu, outra está presa às ferragens e uma terceira está com fratura exposta. Os demais sofreram ferimentos leves.

    Os militares do Corpo de Bombeiros estão em deslocamento com o trem de socorro (viatura de resgate, picape e o caminhão Auto Bomba Tanque).

    Em breve mais informações.

  • Fórum de Tapurah convoca candidatos para a prova de conciliador

    Fórum de Tapurah convoca candidatos para a prova de conciliador

    A Comarca de Tapurah convoca os candidatos para a prova objetiva para conciliador marcada para 24 de julho (domingo), às 8h, no prédio do Fórum situado à Avenida Rio de Janeiro, 223, no centro da cidade.

    O portão de acesso ao local da prova será aberto às 7h e fechado às 7h40. Após o fechamento do portão não será permitido o acesso do candidato ao local de aplicação da prova, seja qual for o motivo alegado.

    O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição obtido no ato da efetivação.

    De acordo com o juiz-diretor do Fórum, Bruno César Singulani França, serão considerados documentos de identidade: carteira expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública, Instituto de Identificação ou Corpo de Bombeiro Militar; carteira expedida por órgão fiscalizador de exercício profissional (ordem, conselho etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e previdência social; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dentro do prazo de validade).

    E caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias.