STF suspende aplicação de lei estadual de Mato Grosso que penaliza invasores de propriedades privadas

STF suspende aplicação de lei estadual de Mato Grosso que penaliza invasores de propriedades privadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão temporária da Lei nº 12.430/2024, do Estado de Mato Grosso, que estabelece penalidades para ocupantes irregulares de propriedades rurais e urbanas.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7715), movida pelo Procurador-Geral da República. Segundo a argumentação apresentada, a legislação estadual ultrapassa os limites das competências atribuídas exclusivamente à União.

A referida lei mato-grossense prevê punições para aqueles que invadem propriedades privadas, incluindo:

  • Bloqueio do acesso a benefícios sociais do Estado;
  • Impedimento de ocupar cargos de confiança no serviço público estadual;
  • Proibição de firmar contratos com o governo do estado.

Essas restrições vigorariam até que os infratores cumprissem integralmente as sanções impostas, com garantias de defesa e contraditório.

Debate sobre constitucionalidade

O Procurador-Geral da República sustentou que a norma estadual interfere em áreas de competência exclusiva da União, como o direito penal e regras gerais sobre licitações e contratos públicos, conforme estipulado nos artigos 22, incisos I e XXVII, da Constituição Federal.

Na solicitação de medida cautelar, o chefe do Ministério Público Federal destacou a relevância da questão jurídica, ressaltando ainda o risco de cidadãos serem prejudicados indevidamente, como no caso de restrições ao acesso a programas assistenciais e à ocupação de cargos públicos.

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino reconheceu que a lei de Mato Grosso invade atribuições reservadas ao legislador federal, uma vez que a criação de novas penalidades extrapola o que já está previsto no Código Penal, como a invasão de domicílio e o esbulho possessório.

Além disso, Dino enfatizou os riscos de danos sociais irreversíveis, particularmente para pessoas que dependem de políticas de assistência do Estado, e alertou para a possibilidade de criação de um “Direito Penal Estadual”, o que comprometeria o equilíbrio do pacto federativo e geraria insegurança jurídica.

A decisão provisória será analisada pelo Plenário do STF, em sessão virtual agendada entre os dias 4 e 11 de outubro. Até lá, as penalidades previstas pela legislação estadual permanecem suspensas.