Justiça em Mato Grosso concede guarda unilateral à mãe vítima de violência doméstica

ursinho

Em Sinop, no norte de Mato Grosso, uma mãe de 23 anos, vítima de violência doméstica durante sua união estável de dois anos, conquistou na Justiça o direito à guarda exclusiva de sua filha de dois anos. A decisão, resultado de um recurso intermediado pela Defensoria Pública estadual (DPEMT), priorizou a proteção da criança em consonância com a legislação recente.

Embora a lei brasileira estabeleça a guarda compartilhada como padrão em casos de separação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou a Lei nº 14.713/2023, que reforça a proteção de crianças e adolescentes em contextos de risco. Essa legislação permite a solicitação de guarda unilateral em situações de violência doméstica, visando salvaguardar a integridade da mãe e da criança, afastando-as do agressor.

A decisão judicial enfatizou a necessidade de conceder a guarda exclusiva à genitora, alinhada ao melhor interesse da criança diante do histórico de violência comprovado. O defensor público atuante no caso argumentou que a regra da guarda compartilhada deve ser excepcionada quando há evidências de violência doméstica, pois essa situação afeta negativamente os filhos.

O processo revelou que a vítima sofreu agressões físicas e psicológicas por parte do ex-companheiro durante a união estável, inclusive na gestação, o que resultou na concessão de medidas protetivas de urgência em seu favor. A jovem buscou apoio no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e foi encaminhada à Defensoria Pública.

Apesar de uma decisão inicial ter estabelecido a guarda compartilhada, a Defensoria Pública interpôs recurso, alegando o risco de violência doméstica e a necessidade de proteger a mãe e a criança. A desembargadora responsável pelo caso acolheu o recurso, fundamentando sua decisão na comprovação da violência sofrida pela mãe, nas medidas protetivas já existentes e no acompanhamento psicossocial da vítima. A decisão ressaltou que a guarda unilateral, embora medida extrema, é justificada em casos de violência para evitar abusos e garantir a segurança dos envolvidos.