Justiça de Mato Grosso suspende decreto que interrompia atendimento presencial na Prefeitura de Peixoto de Azevedo

Justiça de Mato Grosso suspende decreto que interrompia atendimento presencial na Prefeitura de Peixoto de Azevedo

A Justiça de Mato Grosso atendeu ao pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPMT) e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 084/2024, que havia interrompido o atendimento presencial na Prefeitura de Peixoto de Azevedo até 31 de dezembro. A decisão obriga o município a retomar o atendimento em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao prefeito Maurício Ferreira de Souza.

A promotora de Justiça, Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes, argumentou que a suspensão afetava os cidadãos de Peixoto de Azevedo e do Distrito de União do Norte, prejudicando o acesso a serviços públicos. Além disso, o decreto também reduzia o número de servidores e alterava o horário de funcionamento das secretarias, impactando o processo de transição para o novo gestor eleito, Nilmar Nunes de Miranda.

O juiz substituto João Zibordi Lara afirmou que o decreto violava o princípio da continuidade dos serviços públicos, essencial para a eficiência administrativa e a garantia do acesso aos serviços pela população.