Categoria: CIDADANIA

Cidadania é mais do que direitos; é o compromisso de cada indivíduo em contribuir para uma sociedade justa e democrática. Descubra tudo sobre seus direitos, deveres e como participar ativamente na construção de um futuro melhor.

  • Tem idade para votar, mas não tirou o título de eleitor ou teve o título eleitoral cancelado? Saiba as consequências

    Tem idade para votar, mas não tirou o título de eleitor ou teve o título eleitoral cancelado? Saiba as consequências

    Nos dias 15 e 29 de novembro haverá Eleições Municipais e seu título de eleitor está em dia?

    Este mês, o Brasil passará pelas Eleições Municipais e com isso, é de grande importância que as pessoas tenham consciência em quais candidatos irá votar.

    Além disso, é preciso também conhecer as promessas de seus candidatos para que, caso sejam eleitos, possa cobrar o cumprimento destas.

    Contudo, se você tem idade para o voto obrigatório, mas não tirou o título de eleitor ou até mesmo, teve o título cancelado, saiba que estará sujeito a impedimentos e restrições.

    título de eleitor

    Tem idade para votar, mas não tirou o título de eleitor ou teve o título eleitoral cancelado? Saiba as consequências

    Infelizmente, no momento, você não poderá fazer mais nada para mudar esta situação, já que o prazo final para obter o título de eleitor, atualizar ou transferir, finalizou em 6 de maio. Dessa forma, agora somente poderá regularizar a situação a partir de 9 de dezembro.

    De todo modo, segue abaixo a lista das restrições e impedimentos que estarão sujeitas as pessoas que tiveram o título de eleitor cancelado ou até mesmo que não tenha tirado.

    • Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
    • Estará impossibilitado de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
    • Terá problemas para obter passaporte ou carteira de identidade;
    • Terá problemas para se inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
    • Não terá aprovado empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
    • Não conseguirá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
    • Não conseguirá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
    • Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda;

    Para saber mais notícias sobre título de eleitor e tudo que for relacionado a cidadania, não deixe de acompanhar nossa coluna.

  • Foi demitido por justa causa, mas não sabe quais são os seus direitos?  Confira!

    Foi demitido por justa causa, mas não sabe quais são os seus direitos? Confira!

    A demissão por justa causa é uma punição gravíssima ao trabalhador.

    Você sabia que a demissão por justa causa é regulada pelo artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas? Pois é, o empregador somente poderá demitir por justa causa o empregado enquadrado em uma das situações abaixo:

    • Abandono de emprego;
    • Ato de improbidade (por exemplo, furtar, roubar, falsificar atestados médicos);
    • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
    • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    • Desídia no desempenho das respectivas funções (a desídia é a preguiça, negligência, má vontade, desleixo);
    • Embriaguez habitual ou em serviço;
    • Incontinência de conduta ou mau procedimento (incontinência de conduta está ligada a comportamentos de natureza sexual, como ter relações no ambiente de trabalho, o mau procedimento está ligado a comportamento inadequado que não tenha conotação sexual);
    • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
    • Prática constante de jogos de azar;
    • Violação de segredo da empresa;

    demitido por justa causa

    Foi demitido por justa causa, mas não sabe quais são os seus direitos? Confira!

    Aquele trabalhador que é demitido por justa causa, somente terá direito a receber o valor dos dias trabalhados e férias vencidas acrescidas de 1/3 de seu valor.

    Dessa forma, ele perde o aviso prévio; férias proporcionais; 13º salário proporcional; saque do FGTS e à indenização de 40% do saldo do fundo e o seguro-desemprego.

    Caso você tenha sido demitido por justa causa indevidamente e tem como comprovar, poderá ajuizar ação trabalhista pertinente e para isso, será necessário contratar um advogado. Além disso, se também houve a demissão, mas não recebeu qualquer valor, também poderá ingressar com ação trabalhista.

    Se você quer saber mais sobre os seus direitos, então, não deixe de acompanhar a nossa coluna! Até a próxima.

  • Simulador de Aposentadoria pelo MEU INSS volta a ser exibido; confira

    Simulador de Aposentadoria pelo MEU INSS volta a ser exibido; confira

    Há pretensão que o serviço também informe o valor estimado da aposentadoria no MEU INSS.

    O INSS anunciou que está disponível novamente o serviço de simulação de aposentadoria atendendo as regras da Nova Previdência. Dessa forma, basta acessar o MEU INSS e depois “Simular Aposentadoria”.

    O simulador realiza cálculo das regras de transição para os segurados que já estavam na Previdência antes da alteração, assim como também, simula se a pessoa já tinha direito adquirido anterior às novas regras.

    Dessa forma, há a possibilidade de realizar até sete tipos de cálculos, sendo cinco de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e duas por Idade. Contudo, há a pretensão ainda de estender o serviço para aqueles que se filiaram ao Instituto de Seguro Social depois das alterações.

    Além disso, o INSS comunicou que, em breve, haverá o serviço no qual o cidadão poderá saber o valor estimado que receberá ao se aposentar.

    MEU INSS

    Simulador de Aposentadoria pelo MEU INSS volta a ser exibido; confira

    De todo modo, o INSS informa que o cidadão somente saberá se tem direito à aposentadoria depois da análise do órgão. Você poderá acessar o MEU INSS por meio de computadores ou aparelhos celulares, seja Android ou IOS.

    O diretor do INSS informou que 91% dos acessos são por meio de computadores ou sistema Android, contudo, até a próxima semana, estará disponível também para IOS.

    Para realizar o cadastro no Meu INSS, basta acessar o próprio aplicativo ou se preferir pelo site dos bancos: Sicredi, Sicoob, Santander, Itaú, Caixa Econômica Federal, Mercantil, Banrisul, Banco do Brasil e Bradesco.

    Ademais, por meio do MEU INSS, é possível requerer benefícios assistenciais, pensões, aposentadorias, bloquear empréstimo consignado, excluir desconto de mensalidades associativas, atualizar dados cadastrais e em breve, também poderá enviar atestado médico para solicitar auxílio-doença.

    Em breve mais atualizações sobre aposentadoria. No entanto, você pode conferir nosso conteúdo diariamente. Participe de nosso grupo de Whatsapp e receba diariamente as notícias destaque do dia. Click aqui e participe.

  • Teve auxílio emergencial extensão de R$ 300 negado? Prazo para contestar está aberto

    Teve auxílio emergencial extensão de R$ 300 negado? Prazo para contestar está aberto

    Prazo para contestação do auxílio emergencial extensão é até o dia 9 de novembro e deve ser feita pela internet.

    Pois é, o auxílio emergencial foi um benefício criado pelo Governo Federal para amenizar a crise financeira de muitos brasileiros que ficaram ou tiveram suas rendas diminuídas de forma brusca.

    Com isso, aqueles que preencheram os requisitos exigidos para receber o benefício receberam, normalmente, os valores por meio de depósitos na conta poupança digitais criadas especificamente para esta situação.

    Contudo, o Governo Federal prorrogou até dezembro o pagamento do auxílio emergencial, mas, nem todos receberão as quatro parcelas, já que dependerá de quando houve o pagamento da primeira parcela dos R$ 600.

    De todo modo, se você recebeu as parcelas no valor de R$ 600, mas houve a negativa para o recebimento das parcelas de R$ 300, então sabia que desde o dia 31 de outubro é possível realizar a contestação.

    O prazo para contestar a negativa do pagamento da parcela de R$ 300 vai até 09 de novembro.

    auxílio emergencial

    Teve auxílio emergencial extensão de R$ 300 negado? Prazo para contestar está aberto

    Mas, como é possível fazer a contestação? Basta acessar o site da Dataprev e verificar a motivação do corte do pagamento do auxílio emergencial.

    Além disso, o Ministério da Cidadania divulgou uma lista dos motivos que permitem a contestação. Dessa forma, se a sua motivação estiver listada, poderá contestar e receber o benefício no próximo mês.

    Conforme informações do Ministério da Cidadania, somente poderão contestar as pessoas que não integram o programa do Bolsa Família. Caso você receba o benefício do Bolsa Família, precisará aguardar a divulgação dos critérios que ocorrerá até a próxima semana.

    Se você deseja saber mais sobre o pagamento do benefício auxílio emergencial extensão, então, não deixe de participar de nosso novo grupo no Whatsapp, receba as notícias diariamente sobre os programas sociais do governo totalmente gratuito. Click aqui e fique bem informado!

  • Título de eleitor – Como tirar pela primeira vez?

    Título de eleitor – Como tirar pela primeira vez?

    No Brasil, jovens de 16 e 17 anos não tem obrigatoriedade de voto, assim como também os analfabetos e maiores de 70. Mas, se você tem idade igual ou superior a 18 anos e não faz parte da exceção acima citada, saiba que tem que votar e para isso, precisa fazer o alistamento eleitoral.

    Dessa forma, para tirar o título de eleitor é necessário comparecer a um cartório eleitoral com carteira de identidade, apresentar um comprovante de residência original e recente, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou de casamento e a certificado de quitação com o serviço militar para homens acima de 18 anos.

    Se preferir, há também a possibilidade de começar o atendimento por meio do sistema Título Net e agendar um horário mais conveniente para ir ao cartório eleitoral e, então, solicitar o título.

    Ao acessar o sistema Título Net, precisará preencher os dados solicitados. Com isso, receberá um número de protocolo e deverá comparecer na unidade da Justiça Eleitoral em até 5 dias corridos.

    De todo modo, o prazo para solicitar cadastro, atualização ou transferência finaliza meses antes da Eleição, neste ano, foi até 6 de maio. Agora, somente poderá solicitar cadastro, atualizar dados ou transferência, a partir de 9 de dezembro.

    Título de eleitor
    Título de eleitor – Como tirar pela primeira vez?

    Título de eleitor – Como tirar pela primeira vez?

    Aqueles que já possuem o título de eleitor, mas não sabem onde está o documento, não precisa ir a um cartório e solicitar a segunda via, basta fazer download do app e-Título e votar normalmente.

    Porém, se não fez o recadastramento biométrico, será necessário também levar um documento de identificação com foto.

    Por causa da pandemia, a eleição será nos dias 15 e 29 de novembro. Não haverá identificação por biometria e não será necessário apresentar o título impresso, justamente para evitar a contaminação. Em breve mais novidades sobre o tema.

  • Novo projeto de Lei visa beneficiar os idosos no saque do FGTS; entenda

    Novo projeto de Lei visa beneficiar os idosos no saque do FGTS; entenda

    FGTS: Há um projeto em trâmite referente a este assunto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais.

    No momento, somente é possível realizar o saque quando o trabalhador completa 70 anos, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003. Contudo, está tramitando um projeto que permitirá o saque do saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço por trabalhadores ao completarem 60 anos.

    O projeto é da autoria da Senadora Rose de Freitas e tem por finalidade alterar a legislação do FGTS para haver a inclusão da hipótese de “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos”.

    Atualmente, a lei determina que seja possível movimentar a conta quando houver a dispensa sem justa causa ou extinção do contrato de trabalho, três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, aposentadoria pela Previdência Social, saque a qualquer tempo com saldo inferior a R$ 80 ou saque-aniversário.

    FGTS

    Novo projeto de Lei visa beneficiar os idosos no saque do FGTS; entenda

    A autora do projeto ressalta também que a conta do FGTS é de titularidade exclusiva do trabalhador. Com isso, o cidadão ao entrar na terceira idade necessita de recursos extras para manter a nova realidade.

    Para a senadora, nada mais justo que o trabalhador tenha o direito de movimentar a conta do FGTS ao completar 60 anos de idade. Muitos parlamentares são favoráveis à matéria, inclusive o Senador Messias de Jesus que disse ser uma “alteração meritosa e justa” na lei.

    Além disso, ele ressaltou que esta alteração não causará grande impacto, porque “a movimentação pela idade máxima talvez seja uma das menores”.

    Havendo a aprovação do projeto de lei 5.518/2019 na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto irá para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos, local onde tramitará em caráter terminativo. Os parlamentares estão com esperança de que este projeto seja aprovado e assim, os idosos sejam beneficiados.

    Enfim, em breve voltamos atualizando o tema. No entanto, receba nosso conteúdo diariamente no celular. Click aqui, e participe de nosso grupo de Whatsapp, receba notícias do mais diversos programas sociais do governo.

  • INSS define aumento de 25% aos beneficiários; confira quem deve receber

    INSS define aumento de 25% aos beneficiários; confira quem deve receber

    Muitos aposentados aguardam de forma ansiosa pelo ajuste de seus benefícios, contudo, devido à pandemia, o Governo Federal anunciou que não há ainda previsão para que isso ocorra.

    Mas, o Instituto Nacional do Seguro Social divulgou o aumento do valor da aposentadoria em 25% (vinte e cinto por cento) para alguns beneficiários. Contudo, por enquanto, somente os aposentados por invalidez terão direito a este aumento, tendo em vista, tratar-se de uma mudança no auxílio-acompanhante.

    O adicional auxílio-acompanhante foi criado com a intenção de ajudar na complementação da aposentadoria dos beneficiários para que possam ter a ajuda de uma pessoa nas atividades do dia a dia.

    Aqueles que recebem aposentadoria por invalidez são considerados inaptos para qualquer tipo de atividade laborativa. Além disso, são pessoas que necessitam diariamente de uma pessoa que o ajude e justamente por isso, houve a criação deste auxílio-acompanhante.

    INSS
    © Marcello Casal JrAgência Brasil

    INSS define aumento de 25% aos beneficiários; confira que deve receber

    O benefício auxílio-acompanhante é concedido junto ao da aposentadoria por invalidez. Contudo, aqueles que já são aposentados por invalidez, mas não recebem o auxílio-acompanhante poderão realizar a solicitação por meio do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

    Além disso, precisará seguir o procedimento informado por telefone ou app. Ademais, o INSS esclarece que para realizar o pedido do auxílio-acompanhante é preciso a apresentação dos seguintes documentos:

    • Cadastro de Pessoa Física – CPF
    • Documento de identificação com foto do solicitante;
    • Documento de identificação com foto do representante ou procurador;
    • Termo de representação legal ou procuração;
    • Documentos médicos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro.

    O pagamento do auxílio-acompanhante não está condicionado à contratação de um médico particular ou enfermeiro, conforme muitos costumam informar de maneira errada. Com isso, fica a critério do aposentado utilizar o valor do auxílio-acompanhante para a contratação de um profissional ou não.

  • Novo Projeto de Lei prevê benefício de R$800 logo após auxílio de R$300; saiba mais

    Novo Projeto de Lei prevê benefício de R$800 logo após auxílio de R$300; saiba mais

    O projeto de Lei 2910/2020 tem como finalidade garantir a subsistência de milhares famílias.

    O Programa Seguro Família tem como finalidade liberar pagamentos de R$ 800 a partir de janeiro do ano que vem para aqueles que possuem situação financeira desfavorável.

    Com isso, o Projeto de Lei 2910/2020 está em trâmite na Câmara dos Deputados e tem como objetivo garantir a subsistência de milhares de famílias brasileiras. Além disso, o texto do projeto estabelece que o valor a ser pago aos beneficiários não será menor que 80% do salário mínimo vigente.

    Dessa forma, hoje, como o salário atual é R$1.045, então o benefício corresponderia a R$800 por família. Este benefício seria utilizado para cobrir despesas com educação, alimentação e saúde, conforme disposto no texto do projeto:

    “O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”.

    Seguro Família
    © Marcello Casal JrAgência Brasil

    Novo Projeto de Lei prevê benefício de R$800 logo após auxílio de R$300; saiba mais

    Conforme informações, o benefício terá a duração de até 12 meses, havendo a possibilidade de ser prorrogado a pedido do beneficiário e também a critério do Poder Executivo.

    Segundo o deputado Pedro Lucas Fernandes, autor da proposta “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”.

    Mas, quem poderá ser beneficiado com o Seguro Família?

    De acordo com o PL 2910/2020, para que possa receber o benefício será necessário que o cidadão preencha os seguintes requisitos:

    • Ter mais de 18 anos de idade;
    • Possuir CPF ativo;
    • Não tenha emprego formal ativo;
    • Renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até 3 salários mínimos R$ 3.135,00;
    • Comprove frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
    • Não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
    • No ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
    • Comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
    • Não esteja recebendo seguro-desemprego;
    • Não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal; e
    • Não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

    Ademais, poderão se inscrever para receber o benefício:

    • Microempreendedor Individual (MEI);
    • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
    • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;

    Enfim, em breve mais atualizações sobre esse projeto de Lei. No entanto, você pode ficar por dentro de tudo que é novidade. Click aqui, receba diariamente matérias que são destaques do dia diretamente no seu celular. Faça parte de nosso grupo do Whatsapp.

  • Caixa Econômica Federal libera abertura de conta Caixa para quem possui renda a partir de R$ 50

    Caixa Econômica Federal libera abertura de conta Caixa para quem possui renda a partir de R$ 50

    Os clientes que escolherem a Conta Caixa Fácil poderão realizar depósitos na agência Caixa ou nos correspondentes bancários.

    A Caixa Econômica Federal liberou a abertura de conta para pessoas que possuem renda no valor entre R$50 a R$2.000. Para abrir a conta é muito fácil e rápido, já que é necessário somente apresentar o CPF e documento de identidade.

    Ademais, sequer precisa comprovar renda ou endereço. Conforme informações da Caixa, aqueles que optarem pela Conta Caixa Fácil terão duas formas de depósitos, isto é, nas agências da Caixa e nos correspondentes bancários.

    Contudo, se desejar realizar depósito em cheque, somente poderá fazer nas agências da Caixa.

    Conta Caixa Fácil

    Caixa Econômica Federal libera abertura de conta Caixa para quem possui renda a partir de R$ 50

    Além disso, o banco divulgou que a Conta Fácil não poderá ter saldo superior a R$ 3.000,00 e há limitação quanto ao horário de movimentação da conta que é das 06:00h às 24:00h.

    Quanto a tarifas, não será cobrado nada para a abertura, manutenção da conta e tampouco para consulta de saldo. Mas, a partir da 5ª solicitação de extrato ou saque, haverá a cobrança de tarifa conforme tabela.

    As Vantagens da Conta Caixa Fácil

    Há inúmeras vantagens para aqueles que abrirem a Conta Caixa Fácil, dentre elas, a inexistência de burocracia, já que basta ir a uma lotérica, agência Caixa ou Correspondente Caixa com o CPF e documento de identidade.

    Depois de alguns dias, o cliente irá receber, em casa, o Cartão Conta Caixa Fácil e também poderá realizar compras no débito.

    De todo modo, há somente uma condição para a abertura da Conta Caixa Fácil que é a confirmação da situação cadastral regular do CPF, não havendo assim qualquer outra causa impeditiva como, restrição no cadastro de inadimplentes.

    Para abrir a conta, não é necessário realizar qualquer depósito, porém se a mesma ficar com saldo zero e sem qualquer movimentação por 360 dias haverá o encerramento automático.

    Outra excelente vantagem é a possibilidade de realizar saque sem cartão em agência diferente da que tem conta, porém o valor é limitado a R$ 1.000,00 por saque, podendo realizar somente uma vez por semestre mediante a apresentação do documento de identidade, digitação de senha e assinatura no formulário de Guia de Retirada.

    Enfim, em breve mais atualizações sobre o tema. Além disso, se você quer receber nosso conteúdo diariamente, click aqui, participe de nosso grupo novo de Whatsapp e receba as notícias todos os dias.

  • Antecipação do 13º salário em duas parcelas está confirmado; saiba mais

    Antecipação do 13º salário em duas parcelas está confirmado; saiba mais

    Saiba o que mudará no pagamento das parcelas do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS.

    De acordo com o decreto publicado pelo Governo, o órgão vai antecipar o pagamento do 13° previdenciário para aqueles que recebem auxílios diversos, pensões por morte e aposentadorias. Contudo, esta regra somente começará a vigorar a partir do ano que vem.

    Neste ano, as parcelas do 13º salário foram adiantadas por causa da pandemia do coronavírus. Contudo, a publicação do decreto tem como finalidade estender a antecipação também para os demais anos.

    Dessa forma, o Governo Federal não precisará ficar anunciando o adiantamento do benefício.

    13º salário

    Antecipação do 13º salário em duas parcelas está confirmado; saiba mais

    As parcelas deste ano foram pagas em abril e junho, contudo, o Senado está analisando a possibilidade de criar, somente para este ano, um 14º salário para pensionistas e aposentados do INSS.

    A finalidade disso é justamente beneficiar aqueles que já realizaram o saque do décimo-terceiro e estão em dificuldade financeira devido a pandemia.

    O senador Paulo Paim solicitou urgência para que o Projeto de Lei (PL) 3.657/2020 seja aprovação e assim, ser criado o 14º salário emergencial. Conforme o texto, a criação do 14º seria exclusivamente para este ano, isto é, não se estenderia aos demais.

    Segundo o senador, se a proposta for aprovada, 35 milhões de pensionistas e aposentados do INSS serão beneficiados com o 14º salário mínimo.

    Ademais, Paim declarou o seguinte:

    “A pandemia está fazendo um enorme estrago na economia e na vida das pessoas menos favorecidas.
    “O 14º salário, além de socorrer os aposentados, os que estão no grupo de risco, também irá servir como injeção de recursos na economia.
    Dentre os municípios brasileiros, 64% dependem da renda dos beneficiários do INSS.
    O 14º salário vai representar algo em torno de R$ 42 bilhões em dinheiro novo no comércio local, nos municípios, gerando emprego e renda, gerando imposto, melhorando a qualidade de vida, movimentando a economia local e fortalecendo a vida de todos.
    Teremos mais empregos para colaborar com a retomada do crescimento do país”.

    Enfim, em breve voltamos com mais notícias dos programas sociais do governo. No entanto, se você quer receber nosso conteúdo diariamente, click aqui, e participe de nosso novo grupo no Whatsapp. Receba as notícias do dia diretamente no celular.