Categoria: CIDADANIA

Cidadania é mais do que direitos; é o compromisso de cada indivíduo em contribuir para uma sociedade justa e democrática. Descubra tudo sobre seus direitos, deveres e como participar ativamente na construção de um futuro melhor.

  • Seguro DPVAT: quem tem direito ao benefício; confira

    Seguro DPVAT: quem tem direito ao benefício; confira

    Todos aqueles que se envolvem em um acidente de trânsito poderão requerer o seguro DPVAT, contudo, cada tipo de cobertura precisa de uma documentação específica. Envolver-se em acidente de trânsito causa muitos transtornos e é uma experiência muito traumática.

    Com isso, o seguro DPVAT é um benefício social que tem ajudado inúmeras vítimas. Este seguro reembolsa todas as despesas médicas oriundas do acidente e cobre situações em que há o falecimento da vítima ou até mesmo que ocasione uma sequela irreversível.

    Contudo, este seguro não cobre quaisquer despesas com o veículo envolvido no acidente. Dessa forma, o Seguro DPAVT possui três tipos de cobertura: Casos de invalidez, morte e reembolso de gastos médicos.

    DPVAT

    Seguro DPVAT: quem tem direito ao benefício; confira

    Poderá solicitar o seguro DPVAT, todos aqueles que se envolveram no acidente de trânsito, porém, é necessário reunir corretamente os documentos para cada tipo de cobertura.

    Para qualquer uma delas, obrigatoriamente deverá ser apresentado o CPF, carteira de identidade do beneficiário e da vítima, boletim de ocorrência, assim como também o formulário conhecido como ”Pedido do Seguro DPVAT”.

    Reembolso de despesas médicas

    • Tem como finalidade custear a assistência médica, hospitalar, suplementar e até mesmo farmacêutica.
    • Para dar entrada é necessário apresentar todas as despesas reembolsáveis como exames, medicamentos, fisioterapia na rede privada de saúde, consultas.
    • O valor desta cobertura é de até R$ 2.700,00.

    Invalidez permanente

    • Esta cobertura abrange os casos de redução ou perda, parcial ou total, de forma definitiva, das funções de membros ou órgãos.
    • É necessário apresentar um laudo médico atestando a impossibilidade de reabilitação.
    • A indenização será de R$ 135,00 a R$ 13.500,00, conforme o membro ou órgão lesionado.
    • Além disso, é necessário se ater ao prazo para o requerimento que é de até 3 anos contados da constatação da invalidez.

    Morte

    • Havendo óbito, os beneficiários serão os herdeiros legais da vítima. Além disso, o valor da indenização é de R$ 13.500,00.
    • O prazo de entrada para requerer o benefício é de até 3 anos contados da data que foi constatada a morte.

    É de fundamental importância enviar corretamente a documentação para que haja o pagamento no período de até 30 dias. Somente no caso de morte, os beneficiários serão os herdeiros, nas demais hipóteses, as vítimas que deverão solicitar o direito. Deseja saber mais sobre o seguro DPVAT? Acompanhe nossas notícias.

  • Benefício automático no INSS; confira

    Benefício automático no INSS; confira

    Por enquanto, somente está incluso no benefício automático o BPC.

    Todos os beneficiários que recorrem ao Poder Judiciário contra o Instituto Nacional de Seguro Social precisam aguardar meses ou até mesmo anos para começar a receber o benefício ao qual tem direito.

    Porém, mesmo após a sentença, o INSS demora a atender a decisão judicial, o que atrasa ainda mais o recebimento do direito pelo segurado. Contudo, há um projeto desenvolvido em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e o INSS que mudará este panorama.

    Com isso, aqueles que ajuizarem ação contra o INSS e ganharem, passarão a receber automaticamente o benefício. A princípio, este projeto começará pelo Benefício de Prestação Continuada estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social.

    Mas, o INSS divulgou que pretende também incluir outros benefícios neste sistema, como por exemplo, as aposentadorias.

    inss

    Benefício automático no INSS

    O objetivo deste projeto É reduzir a burocracia existente na concessão do benefício. Com isso, a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Lívia Peres explicou o seguinte:

    “Com a solução tecnológica, o cumprimento [da decisão judicial] ocorrerá em horas e a disponibilização dos valores dependerá apenas da elaboração, pelo INSS, da folha de pagamento de benefícios, o que não se dá de forma individual”.

    De acordo com a magistrada, o prazo médio para que o beneficiário receba o dinheiro é de 60 dias após a publicação da decisão judicial. Além disso, o pagamento automático do benefício depois da publicação da decisão não estará atrelado ao trânsito em julgado da ação.

    Mas, o que é trânsito em julgado? É quando não há mais possibilidade de interpor recursos seja pelo segurado ou pelo INSS.

    A magistrada disse ainda que: “Determinando o magistrado a implantação imediata de um benefício previdenciário ou assistencial, ou seja, independentemente do trânsito em julgado e por qualquer instrumento decisório (decisão, sentença e acórdão), a automação será acionada. O segurado não precisará praticar nenhum ato judicial específico para usufruir dos benefícios”.

    Se deseja saber mais sobre os próximos benefícios que serão incluídos no pagamento automático, acompanhe a nossa coluna!

  • As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    INSS: Algumas doenças isentam o segurado de comprovar a contribuição por determinado período.

    Para que os segurados consigam a liberação dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é necessário que tenham contribuído por, pelo menos, 12 meses.

    Contudo, existem doenças graves listadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social que isentam o segurado de contribuírem por um período mínimo. Quando há a exigência do cumprimento de um período para ter direito a algum benefício, o INSS está se referindo ao período de carência.

    Mas, o que é este período de carência exatamente? O período de carência é o número mínimo de meses que o segurado deve contribuir para o INSS, para que possa ter direito a algum benefício.

    Portanto, para requerer qualquer benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social é preciso pagar mensalmente um determinado valor. Conforme o INSS, a isenção do período de carência somente é concedida nos casos em que o requerimento do benefício foi feito em função de um acidente de qualquer natureza.

    Este acidente por ser decorrente de uma atividade laborativa ou também ter sido acometido por algumas doenças específicas depois de ter se tornado um filiado do Instituto Nacional de Seguro Social.

    INSS

    As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    Com isso, se você contribui um mês ou mais para o Instituto Nacional de Seguro Social e possui algumas das doenças abaixo listadas, conseguirá com mais facilidade receber o benefício.

    • Alienação mental
    • Câncer (Neoplasia maligna)
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
    • Doença de Parkinson
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
    • Hanseníase
    • Hepatopatia grave
    • Nefropatia grave
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
    • Tuberculose ativa

    Contudo, se você não contribuiu um mês sequer ao órgão, não poderá requerer diversos benefícios. Quer saber mais sobre os benefícios junto ao INSS? Então, não deixe de acompanhar a nossa coluna diariamente.

  • Pai tem direito a receber o benefício Auxílio Maternidade?

    Pai tem direito a receber o benefício Auxílio Maternidade?

    As mulheres possuem direito a receber este benefício e os homens também possuem o mesmo direito?

    Como todos sabem, as mulheres possuem o direito de receber o benefício auxílio maternidade, porém e os pais solteiros, também possuem este direito? Esta é a pergunta que muitos pais se fazem.

    Infelizmente, ainda não há qualquer previsão em lei, contudo, o salário-maternidade pode ser pago aos pais solteiros, conforme o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

    No caso, houve a negativa da apelação interposta pelo Instituto Nacional de Seguro Social e com isso, a 2ª Turma reconheceu a concessão do benefício auxílio-maternidade a um pai de gêmeos.

    Além disso, conforme consta nos autos, os gêmeos foram concebidos por meio de um procedimento de fertilização in vitro.

    A justificativa para a concessão do benefício foi que o auxílio-maternidade não está atrelado “a um mero privilégio pessoal do trabalhador, de ordem patrimonial, mas sim, essencialmente, à proteção da família e do melhor interesse do infante”.

    auxílio-maternidade
    Anderson Silva/Agência Pará

    Pai tem direito a receber o benefício Auxílio Maternidade?

    O INSS fez a defesa da não concessão com base no princípio da legalidade, pelo fato de que “não há previsão legal” para a licença-maternidade ao servidor público homem.

    Contudo, Souza Ribeiro, desembargador federal e relator da apelação acabou mantendo a sentença e argumentou que mesmo inexistindo previsão legal, o legislador e os tribunais se preocupam com a proteção de diversas formas de família existentes na sociedade.

    Dessa forma, o desembargador destacou o seguinte:

    “Não é possível ver obediência ao artigo 3º do Estatuto da Primeira Infância se se vedasse ao pai, no caso dos autos, o direito de estar junto a seu filho, no gozo de licença para esse fim.
    O direito, como se sabe, é de lenta e paulatina construção, seja sob o viés legislativo, seja sob o viés jurisprudencial.
    Não há como fazer ser punido aquele que, por fruir dos avanços das ciências, não conseguiu que as leis o acompanhassem a tempo”.

    Em breve voltamos com mais atualizações sobre o tema, então, fique ligado!

  • Auxílio Acidente: Requisitos no INSS para conceder o benefício

    Auxílio Acidente: Requisitos no INSS para conceder o benefício

    Os contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao benefício auxílio acidente.

    O Auxílio Acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social de natureza indenizatória em decorrência de acidente que resulta a redução permanentemente da capacidade laborativa.

    A avaliação para a concessão ou não do benefício é realizada por meio de perícia médica do INSS. Se o cidadão desejar, ele poderá ir à perícia com um acompanhante, podendo inclusive, ser um médico.

    Contudo, será necessário preencher um formulário de solicitação de acompanhante e no dia da perícia, apresentar o documento. A solicitação do acompanhante será analisada pelo perito médio que poderá negar, mas tem como obrigação, fundamentar o motivo da negativa na presença do acompanhante.

    Para requerer o benefício de auxílio acidente é necessário ter qualidade de segurado, à época do acidente. Além disso, somente terá direito ao auxílio acidente aquele que for Empregado Urbano/Rural, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso.

    Os contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao benefício do auxílio acidente.

    Auxílio Acidente

    Auxílio Acidente: Requisitos no INSS para conceder o benefício

    Para requerer o benefício, é necessário se dirigir a agência do INSS munido do CPF e documento de identificação oficial com foto e com isso, agendar a perícia médica.

    Feito isso, no dia da perícia, o segurado precisará apresentar todos os documentos referente ao acidente sofrido, assim como também, o tratamento realizado ou que está realizando.

    O benefício encerra quando o trabalhador se aposenta, morre ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social.

    Se você tiver alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS por meio do telefone 135. O atendimento é feito de segunda a sábado das 7h às 22h.

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  • Saiba quem tem direito ao recebimento do PIS/PASEP

    Saiba quem tem direito ao recebimento do PIS/PASEP

    Nem todos os brasileiros têm direito ao recebimento do PIS/PASEP.

    Nem todos os brasileiros possuem direito a realizar o saque do abono salarial 2020/2021 de até R$ 1.045, já que para isso, é necessário ter cumprido as condições abaixo:

    • Ser cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
    • O empregador precisa ter informado os dados do trabalhador na Relação Anual Informações Sociais (RAIS) no prazo certo.
    • Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários-mínimos;
    • Trabalhado com carteira assinada para uma empresa, por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2019;

    Se você preencheu todos os requisitos acima, então, saiba que poderá receber o valor de até R$ 1.045, já que dependerá da quantidade de meses trabalhados.

    Se trabalhou os 12 meses do ano, terá direito a receber o valor de R$ 1.045. Contudo, se trabalhou, por exemplo, somente um mês do ano, receberá R$ 88 que corresponde a 1/12.

    Além disso, é necessário ressaltar que a prestação de serviços igual ou superior a 15 dias em um mês é contabilizado como um mês completo.

    PIS/PASEP

    Saiba quem tem direito ao recebimento do PIS/PASEP

    O pagamento do abono salarial dos nascidos nos meses de julho a dezembro, será feito ainda este ano, já os que nasceram nos meses de janeiro a junho, somente receberão em 2021.

    Além disso, os servidores públicos que possuem o número final 0 a 4 no PASEP receberão este ano e os inscritos com números finais entre 5 a 9, somente no próximo ano. O calendário de pagamento do abono do exercício de 2020/2021 terminará em 30 de junho de 2021.

    O saque do abono pode ser feito nos correspondentes Caixa Aqui ou nos terminais de autoatendimento da Caixa, desde que tenha o Cartão do Cidadão e senha cadastrada.

    Caso, você não tenha o Cartão do Cidadão, para realizar o saque do benefício, basta comparecer em qualquer uma das agências da Caixa e apresentar um documento de identificação oficial.

    É considerado documento de identificação oficial, a Carteira de identidade; Carteira de Habilitação; CTPS modelo informatizado – Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Funcional reconhecida por Decreto; Identidade Militar; Carteira de Identidade de Estrangeiros e o passaporte.

    Além disso, também é possível realizar o saque do benefício por meio de crédito direto em conta corrente, poupança ou conta Caixa Fácil

  • Cartão do Bolsa Família não chegou?  Como receber o benefício?

    Cartão do Bolsa Família não chegou? Como receber o benefício?

    Bolsa Família: Saiba o que fazer se o seu cartão do programa social não chegar.

    Diversas pessoas que se inscrevem no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal acreditam, de forma equivocada, que irão receber automaticamente o cartão do Bolsa Família, porém não é assim que ocorre.

    Somente as famílias que preenchem os requisitos necessários recebem o cartão do programa, já que é preciso estar enquadrado no perfil de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

    O cartão do Bolsa Família chega no endereço que foi informado no momento do Cadastro Único e com isso, é necessário que o preenchimento dos dados esteja corretos. O cartão é enviado por meio dos Correios junto com uma correspondência contendo algumas informações sobre o benefício.

    Bolsa Família

    Cartão do Bolsa Família não chegou? Como receber o benefício?

    Muitas pessoas quando não recebem o cartão do Bolsa Família em casa vão até o local onde fez o cadastro para ver se está disponível. É necessário esclarecer que em momento algum o cartão fica disponível naquele local por questões de segurança, para evitar fraudes e outros problemas.

    Mas, o que fazer se não receber o cartão do beneficio em casa? Não receberei o benefício?

    Então, neste caso, para que possa receber o primeiro pagamento do benefício, você precisará ir presencialmente à sede do Bolsa Família no seu município e pegar o nº do NIS.

    De posse deste número, juntamente com o seu documento de identificação, poderá ir até a Caixa Econômica Federal no dia certo conforme o final do NIS e também o calendário de pagamentos para receber o seu benefício.

    Portanto, mesmo que você não esteja com o cartão do benefício em mãos, pelo fato do mesmo não ter chegado, receberá o valor.

    Porém, se decorrido mais de 45 dias e não tiver recebido o seu cartão, é aconselhado solicitar a segunda via no local onde fez a inscrição para receber o benefício.

  • Aplicativo Caixa Tem está bloqueado?  Veja como resolver

    Aplicativo Caixa Tem está bloqueado? Veja como resolver

    Muitos beneficiários estão reclamando sobre o bloqueio do aplicativo Caixa Tem.

    Durante o mês de novembro, a Caixa Econômica Federal segue realizando pagamento das parcelas do auxílio emergencial. Contudo, tem havido muitas reclamações de beneficiários por não estarem conseguindo utilizar o aplicativo Caixa Tem por motivo de bloqueio injustificado.

    Porém, Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal declarou que ‘centenas de milhares’ de contas que são movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem sofreram bloqueios por suspeita de fraude.

    Mas, que não há com que se preocupar, já que é possível realizar o desbloqueio da conta digital. Para isso, o beneficiário precisa comparecer pessoalmente em uma agência da Caixa munido de um documento de identificação com foto.

    Caixa Tem

    Aplicativo Caixa Tem está bloqueado? Sabia como resolver

    Por meio de nota, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, informou o seguinte quanto à regularização do acesso ao aplicativo:

    “A área de segurança do banco monitora continuamente as contas e acessos e, em caso de suspeita, realiza o bloqueio preventivo da conta para proteger os clientes”.
    Dessa forma, os usuários do Caixa Tem que receberem a mensagem “Procure uma agência da Caixa com seu documento de identidade para regularizar seu cadastro”.

    Ademais, ele também disse que este bloqueio por suspeita de fraude não está acontecendo somente no aplicativo Caixa Tem, mas também no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

    Com isso, o procedimento para o desbloqueio é o mesmo do aplicativo Caixa Tem.

    Pedro Guimarães disse que em momento algum a Caixa Econômica Federal envia e-mails ou mensagens por sms ou whatsapp. Dessa forma, pediu para que os beneficiários ao receberem mensagens referente ao auxílio, seja para trocar senha, informar dados, que não faça, já que poderá ser vítima de golpes.

    Portanto, se tiver alguma dúvida quanto ao seu benefício, acesse diretamente o site da Caixa Econômica para obter informações.

  • Saiba o que fazer se o Seguro Desemprego for negado

    Saiba o que fazer se o Seguro Desemprego for negado

    Muitos não sabem o que fazer quando há a negativa do seguro.

    Conforme informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, haverá a liberação automática do Seguro Desemprego quando o trabalhador preenche os requisitos estabelecidos em lei.

    De acordo com o responsável geral da Secretaria, “De forma geral, o sistema faz a verificação da empresa e do trabalhador. Quando o encerramento da empresa é anterior à demissão, o sistema desconsidera a informação”.

    Mas, quais são os requisitos para receber o seguro desemprego?

    Primeiramente, o trabalhador não pode ser sido mandado embora por justa causa. Além disso, para requerer o benefício precisa estar desempregado e não ter condições de suprir o próprio sustento e o da família.

    Ademais, também não pode estar recebendo qualquer benefício da Previdência Social, exceto quando se tratar de auxílio-acidente e pensão por morte.

    Outro requisito necessário é que tenha recebido salário de pessoa física equiparada à jurídica ou pessoa jurídica, conforme abaixo:

    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
    Seguro Desemprego
    © Marcello Casal/Agência Brasil

    Saiba o que fazer se o Seguro Desemprego for negado

    Caso o trabalhador se enquadre nos requisitos anteriormente listados, mas mesmo assim, seja negado o seguro desemprego, será necessário entrar com recurso administrativo. O prazo para que o recurso seja analisado é de 10 a 45 dias.

    Para entrar com o recurso, o trabalhador precisa acessar o site www.gov.br/trabalho, mas também há a possibilidade de recorrer pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. De todo modo, deverá justificar o pedido de revisão do benefício e anexar os documentos solicitados.

    Se o trabalhar não quiser utilizar os meios digitais para recorrer, poderá também comparecer em um dos postos de atendimento das superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, nas agências do Sistema Nacional de Emprego.

    É importante ficar atento ao prazo para solicitar a revisão do benefício que é de 2 anos contados do dia da demissão.

  • Multas de trânsito: Saiba como converter em advertências

    Multas de trânsito: Saiba como converter em advertências

    Muitos motoristas não sabem, mas é possível converter as multas em advertências.

    No mês passado, o presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou uma lei que alterou alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Dentre estas alterações está a possibilidade de realizar a conversão das infrações consideradas de natureza leve em advertência.

    Contudo, as alterações somente entrarão em vigor no mês de abril do próximo ano e com isso, beneficiará milhares de motoristas que cometeram irregularidades como estacionar em guia rebaixada, parou na calçada, excedeu a velocidade em até vinte por cento do limite da via, por exemplo.

    A legislação atual estabelece que “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média”. Contudo, esta conversão somente pode ocorrer havendo autorização da autoridade de trânsito, isto é, o motorista precisa solicitar para usufruir do benefício.

    Portanto, com a alteração, essa conversão não precisará de análise e será automática. terá pontuação na carteira.

    Multas de trânsito

    Multas de trânsito: Saiba como converter em advertências

    Além disso, nos dias atuais, pode haver a conversão da multa em advertência por escrito, caso não haja reincidência da mesma penalidade no período de 12 meses. Já com a alteração, o benefício somente será concedido se não houver qualquer multa no período de um ano.

    Abaixo, segue a listagem das infrações que podem ser convertidas em advertência.

    Leves

    • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
    • Parar na calçada
    • Parar ou estacionar entre 50 centímetros e 1 metro de distância da guia
    • Parar sobre a faixa de pedestres
    • Usar a buzina em desacordo com as regras estabelecidas no CTB

    Médias

    • Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
    • Deixar de usar farol baixo nas condições definidas pelo CTB
    • Dirigir o veículo usando fone de ouvido ou com o braço para fora do carro
    • Estacionar em frente a guias rebaixadas
    • Estacionar em locais e horários proibidos (placa “proibido estacionar”)
    • Estacionar em ponto de ônibus
    • Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo
      Estacionar na contramão
    • Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal
    • Exceder em até 20% o limite de velocidade da via
    • Parar a mais de um metro da guia da calçada
    • Parar em cruzamentos, prejudicando a circulação de veículos e pedestres
    • Parar em locais e horários proibidos (placa “proibido parar”)
    • Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do semáforo
    • Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
    • Transitar em locais e horários não permitidos (inclui rodízio e restrição a caminhões)

    Em breve trazemos mais notícias sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Então, fique ligado!