Projeto que cria comissão para negociar ajuste de mensalidade escolar na pauta da CE

projeto que cria comissao para negociar ajuste de mensalidade escolar na pauta da ce

Em reunião na quinta-feira (2), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deverá analisar, em caráter terminativo, o projeto de lei que prevê a instalação de uma comissão de negociação quando o aumento das anuidades ou semestralidades de escolas privadas for considerado exorbitante. A reunião terá início às 9h na sala 15 da ala Alexandre Costa.

A regra prevista no PL 1.237/2019 valerá para instituições da pré-escola ao ensino superior. Pela proposta, a comissão de negociação não será obrigatória e poderá ser criada quando o valor do reajuste for considerado inadequado, tanto pelos pais ou alunos, quanto pelas escolas.  A instalação da comissão obedecerá a regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo. 

De acordo com a legislação atual (Lei 9.870, de 1999), o valor das mensalidades escolares é contratado no ato da matrícula e só pode ser reajustado uma vez por ano. Não há um teto para o aumento, o que deixa escolas e universidades livres para determinar o reajuste. No entanto, a lei determina que o aumento deve ser proporcional à variação de custos de pessoal e de custeio e deve ser justificado com planilhas que comprovem sua necessidade. 

De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o texto é relatado pelo senador Esperidião Amim (PP-SC), cujo parecer é favorável à proposição, com a manutenção de emenda apresentada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o texto foi aprovado em março de 2020.

Legendagem em audiovisuais

Ainda em caráter terminativo, a Comissão deverá analisar o PL 4.848/2019, que exige a legendagem descritiva em obras audiovisuais nos cinemas e em vídeos por encomenda e streaming, entre outros.

O texto, que altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 10.098, de 2000), determina que a legendagem descritiva será obrigatória para as salas de cinema comerciais. Para as demais mídias, como as plataformas de streaming, a legendagem oculta deve ser feita quando tecnicamente viável.

De autoria do senador licenciado Confúcio Moura (MDB-RO), o texto é relatado pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR), favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), em 23 de agosto.

Base curricular

Em uma pauta de 11 itens, consta ainda o requerimento do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que solicita a realização de audiência pública para discutir a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o impacto das mudanças curriculares no ensino e nos processos de avaliação da aprendizagem.

Marcelo Castro observa que a Lei 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), estabelece os fundamentos para a organização curricular da educação básica da seguinte forma: os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.