Categoria: DIRETO DE BRASÍLIA

  • STF prorroga suspensão da dívida de Minas com o governo federal

    STF prorroga suspensão da dívida de Minas com o governo federal

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º), em Brasília, prorrogar a suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais com governo federal até 28 de agosto.

    O magistrado atendeu pedido do governo estadual para ampliar outra decisão da Corte, proferida pelo ministro Edson Fachin, que também determinou a suspensão do prazo, que terminaria hoje.

    Na decisão, Nunes Marques entendeu que cabe ao Judiciário fazer a intermediação da questão.

    “A intervenção do Poder Judiciário é justificável ante seu papel de agente mediador de interesses dos entes políticos, buscando-se uma resolução consensual para a regularização da grave situação fiscal do estado-membro”, justificou o ministro.

    Em parecer enviado ontem (31) ao Supremo, a Advocacia Geral da União (AGU) opinou contra a concessão da prorrogação.

    Recuperação fiscal

    No parecer, o órgão sustentou que o governo deve aprovar medidas de contrapartida no Legislativo estadual para aderir ao regime de recuperação fiscal da União. Além disso, a AGU defende que as parcelas da dívida devem ser pagas normalmente.

    “A União entende como imprescindível a sinalização de comprometimento do estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal com, no mínimo, a retomada do pagamento do seu serviço da dívida, ainda que no modelo benéfico já ventilado por este central, consistente no retorno ao pagamento como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse, para que seja possível cogitar-se eventual abertura de procedimento conciliatório”, afirmou a AGU.

    A dívida de Minas com o governo federal está em torno de R$ 165 bilhões.

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  • Barroso diz que STF teve atuação controversa no combate à corrupção

    Barroso diz que STF teve atuação controversa no combate à corrupção

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a Corte teve atuação “controvertida” no enfrentamento à corrupção. A declaração do ministro foi feita nesta terça-feira (30) durante evento na Academia Brasileira de Letras (ABL), no Rio de Janeiro.

    Durante uma palestra, Barroso falou sobre decisões recentes do Supremo que garantiram a proteção da democracia brasileira e a promoção dos direitos humanos no país, como a validação da política de cotas raciais, liberação do aborto nos casos de gestação de fetos anencéfalos e o fim do nepotismo.

    Ao comentar as decisões sobre o combate à corrupção, Barroso disse que o tribunal voltou atrás no caso da prisão automática após segunda instância, anulou o processo de um acusado de desviar R$ 40 milhões de uma empresa estatal e entendeu que cabia ao Congresso Nacional deliberar sobre a prisão de um senador que foi gravado pedindo propina.

    O ministro também citou a decisão do STF que considerou o ex-juiz Sérgio Moro parcial e anulou a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. “Em uma sociedade que tinha ânsia de enfrentamento à corrupção e exacerbadamente polarizada, todas essas decisões acirraram muitos ânimos contra o tribunal. Minha posição não prevaleceu nesses julgamentos.”

    Apesar de entender que o Supremo proferiu decisões controversas sobre o combate à corrupção, Barroso concluiu que a Corte cumpre o papel definido pela Constituição. “Nos quase 36 anos de vigência da Constituição de 1988, o Poder Judiciário, em cuja cúpula está o Supremo Tribunal Federal, além de resolver os conflitos individuais e coletivos que surgem na sociedade, tem contribuído para a preservação da democracia e para a proteção dos direitos fundamentais”, completou.

    Nesta quinta-feira (1º), o plenário retoma as sessões, que estavam suspensas por causa do recesso de julho.

    O plenário vai julgar a constitucionalidade de uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de telefonia a informar a velocidade diária do sinal de internet fornecido.

    Também está na pauta uma ação do Partido Novo contra a Emenda Constitucional 123, de 2022. A norma estabeleceu o estado de emergência e liberou o pagamento de diversos benefícios sociais em ano eleitoral.

    Edição: Nádia Franco

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  • STF dá 30 dias para conclusão de acordos de leniência da Lava Jato

    STF dá 30 dias para conclusão de acordos de leniência da Lava Jato

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (10) prazo de 30 dias para finalização da proposta de conciliação sobre os novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato.

    Mendonça atendeu ao pedido da Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) para ampliar o prazo para encerramento da conciliação.

    As empresas fecharam os acordos durante o auge da investigação da Lava Jato, mas alegam que não têm recursos para fazer os pagamentos regularmente. Parte das empreiteiras que foram investigadas está em recuperação judicial.

    No mês passado, a CGU e a AGU informaram ao Supremo que está em andamento uma proposta que leva em conta a capacidade de pagamento das empresas.

    Pela proposta, as empresas podem ficar isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, ter isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal. Os descontos não poderão passar de 50% do saldo devedor.

    Em fevereiro deste ano, André Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos de leniência.

    O ministro também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo.

    Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca, por exemplo, de poder continuar firmando contratos com a administração pública.

    Edição: Nádia Franco

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  • Haddad diz que STF agirá se desoneração da folha não for coberta

    Haddad diz que STF agirá se desoneração da folha não for coberta

    O projeto de lei que compensa a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e para pequenas prefeituras precisará cobrir integralmente o impacto das medidas, disse nesta terça-feira (9) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, caso as medidas não arrecadem o valor previsto, o governo fará valer a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina o fim do benefício fiscal.

    “Nós encaminhamos propostas que cobrem [o impacto da prorrogação da desoneração da folha até 2027]. Infelizmente, se não cobrir, nós vamos fazer valer a decisão do Supremo Tribunal Federal que determina o equilíbrio das contas. Não é fácil para ninguém pegar contas tão desorganizadas e reorganizá-las. Pegamos aí um rombo orçamentário de mais de R$ 200 bilhões, com o pagamento de contas que deviam ter sido pagas no governo anterior. Não é fácil fazer isso. Agora, vamos botar ordem nessas contas”, declarou Haddad.

    Nesta terça, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou que o Plenário da Casa votará o acordo entre os representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para extinguir gradualmente a desoneração da folha de pagamento até 2027. Em troca, o Congresso aprovará um projeto de lei que aumenta a arrecadação e compense o impacto sobre as contas públicas.

    Segundo estimativas da Receita Federal apresentadas ao STF, a desoneração da folha reduz a arrecadação em R$ 26,3 bilhões em 2024. Desse total, R$ 15,8 bilhões correspondem à ajuda a 17 setores da economia; e R$ 10,5 bilhões, ao socorro às pequenas prefeituras. O Senado, no entanto, alega que os valores estão superestimados e que o impacto para este ano seria de R$ 18 bilhões.

    “[O projeto] representa uma forma de arrecadação boa para o ambiente de negócios do Brasil. As sugestões que nós demos são a regularização das multas no Desenrola e em agências reguladoras, a repatriação de recursos internacionais e a regularização de ativos nacionais. Essas medidas podem perfeitamente fazer frente ao custo da desoneração, que é da ordem de R$18 bilhões em 2024”, disse Pacheco, ao confirmar a votação do projeto nesta quarta-feira.

    Haddad reafirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se comprometeu com a busca pela responsabilidade fiscal. “O presidente Lula deu declaração firme na semana passada de que nós temos que reestruturar o orçamento público, tanto do ponto de vista da despesa quanto do ponto de vista da receita. Ele reafirmou o seu compromisso de que vai fazer esses números se encontrarem. porque é isso que pavimenta inflação baixa, crescimento, geração de emprego, é isso que pavimenta junto com tudo que está sendo feito”, declarou.

    Dívida dos estados

    Também nesta terça-feira, o presidente do Senado enviou a proposta da renegociação das dívidas dos estados com a União, formatado após reuniões com governadores e com integrantes da equipe econômica. Haddad disse que ainda não leu o teor do texto e disse que a discussão busca evitar impacto primário nas contas do governo federal.

    “O objetivo é que não haja impacto primário nas contas primárias do governo federal. Isso nós podemos assegurar de qualquer jeito, senão isso vai gerar uma série de problemas nas contas nacionais que não estamos em condição de errar nesse quesito. Nós temos que fazer as coisas muito adequadas para que não haja impacto primário”, declarou o ministro.

    O Ministério da Fazenda admite a mudança do indexador que corrige a dívida dos estados de inflação oficial mais 4% ao ano para inflação mais 1% ao ano, desde que usem a diferença para investir em educação. O texto apresentado por Pacheco, no entanto, reduz a correção para a inflação, sem nenhum percentual adicional.

    O projeto também amplia as possibilidades para que os governos estaduais se beneficiem da redução do indexador. A proposta de Pacheco prevê a redução de 2 pontos percentuais do indexador para os estados que cederem ativos à União, como empresas estatais. Quem contribuir para um fundo de equalização a ser repartido entre os entes teria redução de 1 ponto. Quem investisse em educação, ensino profissionalizante, infraestrutura e segurança pública no próprio estado se beneficiaria com a redução de mais 1 ponto.

    Edição: Sabrina Craide

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  • Judiciário entra em recesso; plantão do STF fica com Barroso e Fachin

    Judiciário entra em recesso; plantão do STF fica com Barroso e Fachin

    Os tribunais brasileiros entram em recesso a partir desta segunda-feira (1º). Os prazos processuais ficam suspensos até 31 de julho. Nesse período, somente questões urgentes devem ser analisadas por magistrados de plantão.

    No Supremo Tribunal Federal (STF), o plantão judicial ficará dividido entre o vice-presidente Edson Fachin, responsável até 16 de julho, e o presidente, Luís Roberto Barroso, que ficará à frente da Corte entre os dias 17 e 31 de julho.

    Ainda assim, outros cinco ministros do Supremo informaram que deverão continuar trabalhando durante o recesso. Isso significa que continuarão a despachar normalmente em todos os processos sob sua relatoria. São eles: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Flávio Dino.

    Nos processos sob relatoria dos demais ministros, questões urgentes e pedidos de liminar serão decididos por Fachin ou Barroso. Os demais tribunais têm liberdade para organizar o próprio plantão judicial, embora sempre garantindo que temas considerados urgentes sejam analisados em tempo hábil.

    Edição: Graça Adjuto

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  • STF tem maioria para reconhecer que escola deve combater discriminação

    STF tem maioria para reconhecer que escola deve combater discriminação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (28), maioria de votos para reconhecer que escolas públicas e particulares devem coibir discriminações de gênero e sexual.

    A Corte analisa a questão no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2014 para reconhecer que a obrigação consta no Plano Nacional de Educação. No processo, o PSOL alegou que o combate à discriminação está previsto no plano, mas de forma genérica.

    Até o momento, seis dos 11 ministros votaram para reconhecer que escolas públicas e privadas devem coibir discriminações por gênero, orientação sexual, além de bullying e discriminações de cunho machista e transfóbicas.

    Os votos foram proferidos pelo relator, Edson Fachin, além dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

    No voto condutor do julgamento, Fachin concordou com o PSOL e entendeu que é preciso explicitar o reconhecimento de proteção. “Uma restrição a direitos fundamentais desta natureza não apenas deveria estar posta expressamente, senão também haveria de ser acompanhada de argumentos dotados de extraordinário peso que a justificassem”, afirmou o ministro.

    O julgamento virtual do caso será encerrado às 23h59 desta sexta-feira.

    Edição: Nádia Franco

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  • Governo envia ao STF proposta para renegociar acordos da Lava Jato

    Governo envia ao STF proposta para renegociar acordos da Lava Jato

    O governo federal enviou nesta quinta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de conciliação sobre os novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato.

    A conciliação foi determinada pelo ministro André Mendonça, relator da ação na qual o PSOL pede a renegociação dos acordos.

    As empresas fecharam os acordos durante o auge da investigação da Lava Jato, mas alegam que não possuem recursos para fazer os pagamentos regularmente. Parte das empreiteiras que foram investigadas está em recuperação judicial.

    No documento, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) propuseram que o pagamento das parcelas deverá levar em conta a capacidade de pagamento.

    Além disso, as empresas ficarão isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, terão isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e poderão utilizar de créditos de prejuízo fiscal. Os descontos não poderão passar de 50% do saldo devedor.

    A CGU e AGU também solicitaram mais 30 dias de prazo para finalizarem o processo de conciliação. Cumprido o prazo, os órgãos pretendem pedir a homologação do acordo ao ministro.

    Em fevereiro deste ano, André Mendonça deu prazo de 60 dias para que os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociem os termos dos acordos de leniência.

    O ministro também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo.

    Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca, por exemplo, de poderem continuar a firmar contratos com a administração pública.

    Edição: Carolina Pimentel

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  • Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

    Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

    Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

    Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

    Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

    Barroso: decisão do STF pode beneficiar condenado por porte de maconha

    A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

    O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

    A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

    Principais pontos de decisão

    Punição administrativa

    A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

    A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

    O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

    Usuário x Traficante

    A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

    O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

    A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

    Delegacia

    A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

    Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.

    Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.

    Revisão

    Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

    Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

    “A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

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  • Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

    Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

    A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

    O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

    Como fica

    A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

    A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

    Entenda

    O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

    A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

    Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

    O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

    Competência do STF

    Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

    Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.

    Como votaram os ministros do Supremo?

    STF-MACONHA
    STF-MACONHA

    Posicionaram-se pela descriminalização os ministros:

    • Gilmar Mendes
    • Luis Roberto Barroso
    • Alexandre de Moraes
    • Edson Fachin
    • Rosa Weber
    • Dias Toffoli
    • Luiz Fux
    • Cármen Lúcia

    Votaram contra:

    • Cristiano Zanin
    • André Mendonça
    • Nunes Marques

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  • Lula diz que ciência deve decidir sobre uso de maconha

    Lula diz que ciência deve decidir sobre uso de maconha

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu, nesta quarta-feira (26), que o uso de maconha no Brasil deve ser decidido com base na ciência e, não, na política. Lula criticou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha pautado a descriminalização da maconha para uso pessoal e lembrou que já existe uma lei de 2006 que impede a prisão de usuários.

    “[Essa prerrogativa] eu acho que deveria ser da ciência. Cadê a comunidade psiquiatra nesse país que não se manifesta e não é ouvida? Não é uma coisa de código penal, é uma coisa de saúde pública. O mundo inteiro está utilizando o derivado da maconha para fazer remédio, tem gente que toma para dormir, para combater o Parkinson, para combater Alzheimer, ou seja, tem gente que toma para tudo. Eu tenho uma neta que tem convulsão, ela toma”, disse, em entrevista ao Portal Uol.

    “Se a ciência já está provando em vários lugares do mundo que é possível, por que fica essa discussão contra ou a favor? Por que não encontra uma coisa saudável, referendada pelos médicos que entendem disso, pela psiquiatria brasileira ou mundial, pela Organização Mundial da Saúde, alguma referência mais nova para dizer ‘é isso’ e a gente obedece?”, questionou o presidente.

    Nesta terça-feira (25), o STF decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, em um julgamento concluído após nove anos de sucessivas suspensões. Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

    Hoje, a Corte ainda vai definir sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

    “Eu acho que é nobre que haja diferenciação entre o consumidor, o usuário e o traficante. É necessário que a gente tenha uma decisão sobre isso, não na Suprema Corte, pode ser no Congresso Nacional, para que a gente possa regular”, disse Lula.

    Lula lembrou que a Lei nº 11.343/2006 já impede a prisão de usuários e criticou a discussão do tema no STF. Para ele, “isso não ajuda o Brasil” e cria uma “disputa de vaidade” sobre quem define as regras no país. A Lei de Drogas, de 2006, entretanto, não tem critérios estabelecidos para diferenciar usuário e traficante.

    “Se um dia um ministro da Suprema Corte pedisse um conselho para mim, eu falaria recuse essas propostas. A Suprema Corte não tem que se meter em tudo. Ela precisa pegar as coisas mais sérias sobre tudo aquilo que diz respeito à Constituição e ela virar Senhora da situação, mas não pode pegar qualquer coisa e ficar discutindo. Porque aí começa a criar uma rivalidade que não é boa, nem para democracia, nem para Suprema Corte, nem pro Congresso Nacional, a rivalidade entre quem é que manda, é o Congresso ou a Suprema Corte?”, afirmou Lula.

    “Se tiver uma PEC no Congresso Nacional, a PEC tende a ser pior”, disse o presidente. “Era só a Suprema Corte dizer já existe uma lei, não precisa discutir isso aqui”, opinou.

    Após a decisão do STF, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que a decisão invade a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a competência legislativa do Congresso Nacional sobre o tema, além de gerar uma lacuna jurídica no Brasil. O senador é o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 que torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

    Também nesta terça-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, determinou a criação de uma comissão especial para analisar a PEC 45/2023. Oriundo do Senado, o texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 12 de junho. Se aprovada na comissão especial, a PEC segue para análise do plenário.

    Edição: Valéria Aguiar

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