Categoria: DIRETO DE BRASÍLIA

  • Governo autoriza novo crédito extraordinário de R$ 1,1 bilhão para moradias no RS

    Governo autoriza novo crédito extraordinário de R$ 1,1 bilhão para moradias no RS

    O Governo Federal editou uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 1.625.802.558,00 em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos. A MP assinada pelo presidente Lula foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/8) e se soma com as ações implementadas pelo Governo Federal em apoio ao estado do Rio Grande do Sul, que totalizam R$ 94,8 bilhões.

    Umas das principais demandas da população gaúcha é por moradia, e a Medida Provisória destina R$ 1,1 bilhão que será aplicado nesta finalidade. Estima-se a construção de 4 mil unidades, com valor médio de R$ 200 mil, pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e de outras 7.500 unidades, com valor médio de R$ 40 mil, pela subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional.

    Também há recurso de R$ 200 milhões destinados ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para o apoio à produção habitacional de interesse social para a construção de 1.333 unidades habitacionais, com valor médio de R$ 150 mil.

    Já o Ministério de Portos e Aeroportos receberá R$ 18,5 milhões para o restabelecimento da navegabilidade do sistema de hidrovias do Rio Grande do Sul prejudicada em virtude das enchentes. A medida contempla ações de diagnósticos detalhados das infraestruturas de transposição (eclusas), levantamentos hidrográficos em todo o sistema hidroviário do estado, elaboração do plano de desobstrução com a retomada da navegabilidade, supervisão das obras, bem como o monitoramento ambiental.

    Auxílio Reconstrução

    Para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional foram destinados R$ 300 milhões que serão utilizados no pagamento e operacionalização do Auxílio Reconstrução. O apoio financeiro é destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos.

    Justiça Eleitoral

    Para a Justiça Eleitoral foram destinados R$ 7,2 milhões ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que serão utilizados na recuperação dos materiais, bens móveis e imóveis que foram destruídos em razão das enchentes ocorridas no Estado.

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  • Concurso Nacional Unificado terá provas em braile e Libras

    Concurso Nacional Unificado terá provas em braile e Libras

    Para garantir a inclusão na força de trabalho dos 21 órgãos federais que receberão servidores aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), 5% das vagas são reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme estabelecido nos editais de cada um dos oito blocos temáticos e alinhado à legislação brasileira. Dos 2,1 milhões de inscritos, 54.219 solicitaram atendimento especial para o dia da prova, no próximo domingo (18/8). Além das pessoas com deficiência, o grupo inclui autistas, gestantes e lactantes, idosos e outros candidatos que informaram limitações funcionais e necessidade de adaptações.

    Com o objetivo de assegurar a igualdade de chance para todos, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), organizador do certame, fornecerá todos os recursos e auxílios requeridos na hora da inscrição. As soluções incluem a colocação de candidatos em salas de fácil acesso, mesa para cadeira de rodas, apoio para pernas, fornecimento de mesas e cadeiras separadas, leitura labial, tempo adicional para conclusão do exame, entre outros.

    Do total de candidatos com necessidades especiais que concorrem às vagas reservadas, 86,8%, ou seja, 47.093 pessoas, terão acesso a essas medidas de auxílio, mas farão a prova comum, como os demais concorrentes. Os outros 7.126 candidatos, a maioria com baixa visão, cegueira e/ou deficiência auditiva, receberão kits de provas específicos.

    Os exames diferenciados poderão ser em braile e ter a fonte do texto ampliada para os tamanhos 18 ou 24. Também serão disponibilizados profissionais que leem a prova para o candidato (ledor) e transcritores que redigem as respostas. Além disso, será permitida a realização da redação em braile, mas o candidato precisará levar seu próprio maquinário e a folha específica.

    Já as pessoas com deficiência auditiva receberão notebooks com videoprova traduzida para a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e prova adaptada para leitor de tela. Ao todo, o CPNU terá 15 kits de provas adaptadas para atender às necessidades específicas apontadas pelos candidatos. Haverá ainda suporte de técnicos de informática para manuseio desses equipamentos e intérpretes de Libras para facilitar a comunicação dos candidatos com a equipe de fiscalização.

    Dados

    De acordo com a Cesgranrio, também foram recebidos pedidos de atendimento especial, no momento da inscrição, de 1.551 gestantes e 1.874 lactantes. Nesses casos, a maior parte dos pedidos foi de apoio para perna e pé, mesa e cadeiras separadas e sala de fácil acesso. Foram identificadas também 7.035 solicitações de atendimento especial para pessoas autistas. Houve ainda pedidos de pessoas com deficiência intelectual, déficit de atenção, discalculia, afasia, entre outros.

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  • Governo, Unicef e Fundação Roberto Marinho lançam a Coalizão Aprendiz Legal

    Governo, Unicef e Fundação Roberto Marinho lançam a Coalizão Aprendiz Legal

    Para garantir a formação profissional de qualidade de jovens, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Fundação Roberto Marinho (FRM) lançaram a Coalizão Aprendiz Legal, no dia 12 de agosto. O evento aconteceu no auditório da Editora Globo, no Rio de Janeiro, e marcou a data de 12 de agosto, que celebra o Dia Internacional da Juventude.

    O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou junto com o secretário-geral da FRM, João Alegria e o oficial de educação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Gustavo Heidrich, um protocolo de intenções para que seja disponibilizado de forma gratuita materiais didáticos para entidades formadoras de jovens aprendizes, conforme a Lei 10.097/00, que regulamenta esse tema.

    Para o ministro, essa ação conjunta pode ajudar na reflexão dos benefícios da política do jovem aprendiz para o país. Ele também destacou que juventude não tem muito interesse em atividades na construção civil e na indústria, no entanto são setores, atualmente, bastante tecnológicos e, por meio da aprendizagem, é possível levar mais informações para esses jovens. “Essa não é apenas uma oportunidade para os jovens, mas também para as empresas formarem homens e mulheres com responsabilidades e inseridos nos valores que as empresas defendem”, destacou Luiz Marinho, acrescentando que esse não é apenas um compromisso dos governos, mas de toda sociedade.

    A plataforma Coalizão Aprendiz Legal disponibilizará um conjunto de ferramentas que ajudará as empresas e entidades formadoras a atuarem melhor, colaborando para que a qualidade da aprendizagem suba. “A plataforma vai desde um sistema de gestão, materiais pedagógicos para mais de 40 CBOs (Classificação Brasileira de Ocupações), a formação de educadores e um sistema de monitoração e avaliação da implementação da aprendizagem. Além de mobilizar a sociedade em torno dessa causa que é a inclusão produtiva das juventudes”, explicou João Alegria.

    A agenda da aprendizagem também tem sido trabalhada pela Unicef. Heidrich ressaltou que por meio da iniciativa 1 milhão de Oportunidades, da sua entidade, quase 200 empresas se comprometeram a cumprir ou a ampliar a cota de aprendizes. “Várias pesquisas mostram que jovens que passam por um bom processo de aprendizagem, tendem a permanecer na escola e a acessar a universidade, sendo a aprendizagem uma transição para o emprego formal muito mais facilitada”, defendeu.

    Entender como funciona o mundo do trabalho foi um grande aprendizado para a jovem Vitória Luciana da Luz Barbosa. “Estou acabando um contrato e muito feliz de ter passado por esse processo. Se pudesse, passaria de novo, porque sei que vou aprender coisas novas e diferentes nesse processo da aprendizagem que é constante e diário”, finalizou. Ela também acrescentou que incentiva amigos a passarem pela aprendizagem, pois abre oportunidades.

    Para o oficial de projetos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Erik Ferraz, é importante ouvir a juventude, para fazer a ligação entre o que o mercado está demandando e os cursos de qualificação, atendendo as expectativas dos jovens e das empresas. “Um jovem bem empregado significa que teremos um mercado de trabalho mais sólido, mais robusto no futuro e com melhores condições de atender as demandas do país”, refletiu Ferraz.

    Coalizão Aprendiz Legal

    Em 2005, com apoio financeiro da Petrobrás, o Ministério do Trabalho e Emprego, juntamente com a Fundação Roberto Marinho lançaram o projeto Aprendiz Legal, que inicialmente teve a participação também de outras entidades formadoras. O objetivo, à época, foi elaborar materiais didáticos de qualidade para as entidades formadoras de aprendizes, uma vez que que havia pouca experiência na qualificação desses jovens na aprendizagem.

    Em 2024, chegamos ao Coalizão Aprendiz Legal, uma plataforma de iniciativa da FRM que disponibilizará de forma gratuita materiais didáticos para as entidades formadoras de aprendizes cadastrar no MTE. Além desses materiais, a plataforma também oferecerá formação para instrutores e conferências com especialistas em políticas do trabalho.

    A plataforma permitirá que entidades formadoras no interior tenham acesso a conteúdos de qualidade e acesso a especialistas nacionais na área, garantindo a boa formação profissional dos jovens.

    Números de aprendizes no país

    De janeiro a junho, deste ano, 58.656 jovens tiveram a sua primeira experiência profissional com carteira assinada por meio da Lei do Jovem Aprendiz (Lei 10.097/00), sendo o melhor resultado da história para o semestre. Os números são o saldo entre o número de contratos e desligados no período. Em junho, o total de vínculos ativos de aprendiz foi de 614.515. Desses, 66,30% têm até 17 anos e 51,70% estão no ensino médio, além de 52,60% serem mulheres.

    Lei do Jovem Aprendiz

    A Lei do Jovem Aprendiz (Lei 10.097/2000) determina que toda empresa de grande ou médio porte deve contratar um número de aprendizes, equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do seu quadro de funcionários cujas funções requerem formação profissional. O aprendiz deve ter idade entre 14 e 24 anos e estar frequentando a escola. No contraturno aos estudos, o jovem faz curso qualificação na área condizente com a atividade que irá executar na empresa contratante. Ao jovem é garantido todos os direitos trabalhistas, como salário mínimo proporcional, FGTS, 13º salário, vale-transporte e férias coincidentes com as férias escolares. A vigência do contrato é de até 2 anos.

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  • STF julga validade de regras para investigação de acidentes aéreos

    STF julga validade de regras para investigação de acidentes aéreos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (14) o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra regras de sigilo e de restrição ao compartilhamento de investigações sobre acidentes aéreos no país.

    O caso chegou ao Supremo em fevereiro de 2017 e será retomado após a queda do voo da Voepass, ocorrido na sexta-feira (9) em Vinhedo (SP). A ação começou a ser julgada em 2021 no plenário virtual.

    Na ocasião, o ministro Nunes Marques votou pela constitucionalidade da Lei 12.970/2014, que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e estabeleceu as medidas questionadas. Após o voto do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

    O conflito ocorre porque as investigações realizadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) servem para prevenção de outros acidentes, ou seja, não têm propósito de punir os envolvidos. Por outro lado, o Ministério Público e a Polícia Federal (PF) buscam a responsabilização criminal de eventuais irregularidades cometidas pelos fabricantes das aeronaves, pilotos, mecânicos e companhias aéreas.

    Questionamentos

    O principal ponto questionado pela PGR trata da finalidade da investigação conduzida pelo Cenipa. Conforme a lei, a investigação realizada pela Aeronáutica não pode ser utilizada para fins probatórios em processos judiciais e administrativos. Além disso, o acesso só pode ocorrer mediante requisição judicial.

    Para a PGR, a regra impede o acesso de pessoas envolvidas, o Ministério Público e a polícia criminal às informações da investigação. “Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente”, diz a procuradoria.

    Na ação, a PGR também questiona o trecho da lei que prevê a precedência da investigação dos militares em relação a outras apurações em curso.

    De acordo com a procuradoria, o Supremo deve garantir que outros órgãos, como o Ministério Público e a Polícia Federal, também tenham acesso simultâneo às apurações.

    A PGR argumenta que falhas nos motores de avião, por exemplo, podem gerar responsabilização criminal e cível, e o envio das peças para o fabricante pode impedir a “busca da verdade” .

    “Falhas nesses produtos podem gerar responsabilidade civil e até criminal de fabricantes e seus prepostos, e não se pode admitir que partes tendencialmente interessadas em se forrar a tais responsabilidades realizem tais exames sem acompanhamento devido de peritos do sistema de Justiça”, afirma o órgão.

    A PGR também defende que deve ser obrigatória a comunicação de indícios de crimes durante a investigação conduzida pela Aeronáutica e que a polícia pode reter vestígios para preservar provas.

    A sessão do Supremo está prevista para começar às 14h. Novo pedido de vista não está descartado.

    Edição: Graça Adjuto

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  • STF decidirá se testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

    STF decidirá se testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (8) se as testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado deve custear tratamento alternativo que não utilize a transfusão de sangue. Por razões religiosas, as testemunhas não realizam o procedimento.ebcebc

    Dois recursos protocolados na Corte motivam o julgamento da questão. O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento.

    No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento.

    Segundo a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, as testemunhas de Jeová passam dificuldades para manter sua saúde. Eliza também defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos sem o uso de transfusão de sangue.

    “A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver poder em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanta ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legitimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?”, questionou.

    O defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a implantação de um protocolo para atendimento das testemunhas de Jeová e disse que a escolha de não passar pela transfusão deve ser respeitada quando médicos tiverem conhecimento da condição. “Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico.”

    Para o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos, contudo ele apontou que há insegurança jurídica para os profissionais de saúde.

    “Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?”, questionou.

    Na sessão de hoje, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão proferidos no julgamento da causa, que ainda não tem data definida.

  • STF forma maioria para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

    STF forma maioria para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

    O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para rejeitar o recurso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. ebcebc

    Já votaram pela rejeição o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, somando maioria de 6 votos entre 11 ministros. O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até o fim desta sexta-feira (9) para votar.

    O tema é discutido em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pelo PSOL em 2017, cujo mérito começou a ser julgado em setembro do ano passado, quando a então relatora e presidente do Supremo, Rosa Weber, apresentou seu voto pela descriminalização. Ela tinha sido a única a votar até aquele o momento.

    O julgamento, contudo, não continuou porque o ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu Rosa na presidência do Supremo, pediu destaque do processo, ou seja, a remessa para discussão no plenário físico, em que há o debate ao vivo.

    Em recurso, a CNBB alegou que o voto de Rosa Weber deve agora ser desconsiderado, pois teria sido computado após o pedido de destaque de Barroso, o que o tornaria sem efeito.

    O atual relator da ação, ministro Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Rosa Weber após sua aposentadoria, contudo, negou o recurso da CNBB.

    Sem analisar em qual momento exato teria sido registrado o voto da ministra, Dino considerou que a CNBB não poderia ter ingressado com esse tipo de recurso, pois participa da ação como amicus curiae, ou seja, uma entidade amiga da corte, capaz de fornecer informações úteis para o julgamento, mas inapta a apresentar esse tipo de recurso numa ADPF.

    Ainda não há data marcada para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana volte à pauta de julgamentos do plenário do Supremo. Apesar de crítico aberto da criminalização do aborto como política pública, Roberto Barroso, atual presidente do Supremo, têm dito que o tema ainda não está maduro o bastante na sociedade para ser julgado.

  • STF prorroga por 45 dias conciliação sobre voto da União na Eletrobras

    STF prorroga por 45 dias conciliação sobre voto da União na Eletrobras

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar por mais 45 dias a tentativa de conciliação entre a União e a Eletrobras, sobre a participação do governo federal no Conselho de Administração após a privatização da companhia.

    Marques atendeu a pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria Eletrobras, feitos na semana passada. É a segunda vez que o ministro prorroga o prazo para a conciliação. Em dezembro, ele enviou o caso para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), com prazo inicial de 90 dias. Em abril, foram dados mais 90 dias.

    Ao conceder uma segunda prorrogação, Marques frisou “a complexidade da controvérsia, cujo desfecho impactará significativamente a ordem econômico-social” e que “cumpre assegurar o desfecho das tratativas de conciliação, a fim de promover a segurança jurídica e o interesse público”.

    Em seus pedidos, governo e Eletrobras informaram ao Supremo que as negociações encontram-se em fase conclusiva. As discussões envolvem uma ampliação das cadeiras da União no Conselho de Administração e o adiantamento de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético. Outra proposta na mesa envolve a venda de participação da companhia na Eletronuclear.

    Em fato relevante divulgado ao mercado em 31 de julho, a empresa também informou que o acordo final com a AGU deverá ser submetido aos conselhos da companhia, conforme determinam o estatuto da empresa e a Lei 6.404, de 1976, conhecida como Lei das S/A.

    Entenda

    O caso envolve a constitucionalidade de parte da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

    No ano passado, a AGU entrou com uma ação no Supremo pedindo a derrubada do trecho da lei que restringe a 10% das ações o poder de voto de qualquer acionista no Conselho de Administração da Eletrobras.

    A AGU alega que a regra é inconstitucional e contraditória, já que desincentiva o próprio investimento privado na Eletrobras. Para o órgão, a norma teve como alvo exclusivo a União, que atualmente seria a única acionista com mais de 10% de participação da companhia.

    O objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União, segundo a AGU.

    Nunes Marques afirmou se tratar de “tema sensível”. O ministro disse que o processo de desestatização da Eletrobras foi “amplo e democrático” e que há diversos preceitos fundamentais em jogo.

    De um lado, “a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a Administração Pública”; de outro, “a segurança jurídica, a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários”, elencou o ministro.

    “Não se pode perder de vista tanto o interesse público a nortear a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da Empresa”, escreveu Nunes Marques.

    Edição: Denise Griesinger

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  • Senador de Mato Grosso cria projeto que isenta aposentados de FGTS e INSS para incentivar contratações

    Senador de Mato Grosso cria projeto que isenta aposentados de FGTS e INSS para incentivar contratações

    Uma ótima notícia para aposentados que desejam voltar ao mercado de trabalho! A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (06) o Projeto de Lei (PL) 3.670/2023, que isenta aposentados do pagamento do FGTS e da contribuição previdenciária. A medida visa estimular a contratação de pessoas com mais experiência e contribuir para a economia do país.

    A proposta, de autoria do senador Mauro Carvalho (PRD-MT) e relatada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), busca facilitar a reinserção de aposentados no mercado de trabalho. Com a isenção de contribuições, as empresas terão mais incentivo para contratar profissionais experientes, que muitas vezes possuem um conhecimento valioso e podem contribuir para o desenvolvimento das organizações.

    Para evitar que a medida prejudique outros trabalhadores, a senadora Margareth Buzetti apresentou uma emenda limitando o número de aposentados que podem ser contratados por empresa. A medida visa garantir que a contratação de aposentados não resulte em demissões de outros funcionários.

    “A participação da mão de obra de pessoas idosas, especialmente aquelas com 60 anos ou mais e aposentadas, é influenciada pelo desempenho econômico, sendo crucial o estímulo estatal à sua contratação”, explicou a relatora.

    O projeto agora segue para o Plenário do Senado, onde será votado pelos senadores. Se aprovado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

  • STF suspende julgamento sobre equiparação de licença-maternidade

    STF suspende julgamento sobre equiparação de licença-maternidade

    Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto), suspendeu o julgamento da ação que pretende equiparar a licença-maternidade e adotante de servidoras públicas às das empregadas celetistas.

    O julgamento começou na última sexta-feira (2), no plenário virtual. Até o pedido de vista de Dino, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado. Ele decidiu por equiparar o tempo de gozo das licenças maternidade e adotante das servidoras, mas negou a equiparação com as trabalhadoras formais.

    O julgamento estava previsto para durar até a próxima sexta-feira (9). Agora, Flávio Dino tem 90 dias para devolver a ação, mas não há data predeterminada para a retomada do julgamento, o que depende da agenda elaborada pela presidência do Supremo.

    A ação fora protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e pretende estender o mesmo tempo das licenças-maternidades e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.

    Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em companhias que participaram do Programa Empresa Cidadã.

    Sem prorrogação

    As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias de licença, mas sem a possibilidade de prorrogação. As adotantes só têm direito a 90 dias. A licença para mulher adotante cai para 30 dias no Ministério Público.

    Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

    “Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por corolário, violadora da Constituição Federal”, argumentou a PGR.

    Ao votar sobre a questão, o ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional. “Os dispositivos impugnados estão em nítido confronto com os preceitos constitucionais invocados, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação”, argumentou o magistrado.

    Moraes, contudo, rejeitou a parte da ação que visava equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias às que têm direito trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    A PGR havia pedido também que as licenças paternidade e maternidade – em qualquer regime de contratação – pudessem ser gozadas com divisão livre do tempo entre pai e mãe. Moraes também votou por rejeitar esse ponto. O ministro afirmou que o Supremo já declarou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade e deu prazo para que uma legislação seja aprovada, motivo pelo qual não poderia agora estabelecer – por conta própria – uma regra sobre o assunto.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • STF tem 4 votos para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

    STF tem 4 votos para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

    O Supremo Tribunal Federal (STF) soma quatro votos pela rejeição de um recurso da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

    Votaram pela rejeição do recurso o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até o fim da próxima sexta-feira (9) para votar.

    O tema é discutido em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pelo partido Psol em 2017, cujo mérito começou a ser julgado em setembro do ano passado, quando a então relatora e presidente do Supremo, Rosa Weber, apresentou seu voto pela descriminalização. Ela foi a única a votar até o momento.

    O julgamento, contudo, não continuou porque o ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu Rosa Weber na presidência do Supremo, pediu destaque do processo, ou seja, a remessa para discussão no plenário físico, em que há o debate ao vivo.

    Alegação da CNBB

    Em recurso, a CNBB alegou que o voto de Rosa Weber deve agora ser desconsiderado, pois teria sido computado após o pedido de destaque de Barroso, o que o tornaria sem efeito.

    O atual relator da ação, ministro Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Weber após a aposentadoria dela, contudo, negou o recurso dos bispos.

    Sem analisar em qual momento exato teria sido registrado o voto da ministra, Dino afirmou que a CNBB não poderia ter ingressado com esse tipo de recurso, pois participa da ação como amicus curiae, ou seja, uma entidade “amiga da Corte”, capaz de fornecer informações úteis para o julgamento, mas inapta a apresentar esse tipo de recurso numa ADPF.

    Ainda não há data marcada para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana volte à pauta de julgamentos do plenário do Supremo. Apesar de crítico aberto da criminalização do aborto como política pública, Barroso, atual presidente do Supremo, têm dito que o tema ainda não está maduro o bastante na sociedade para ser julgado.

    Edição: Kleber Sampaio

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