Categoria: DIRETO DE BRASÍLIA

  • STF julga omissão do Congresso para proteger trabalhador da automação

    STF julga omissão do Congresso para proteger trabalhador da automação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (22) uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para declarar a omissão do Congresso pela falta de regulamentação da proteção do trabalhador contra a automação das atividades laborais.

    Na sessão desta tarde, os ministros ouviram somente a sustentação do advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), entidade que apoia a ação.

    O caso chegou ao Supremo em 2022. Na ação, o ex-procurador-geral da República Augusto Aras busca que a Corte determine um prazo para o Congresso regulamentar a proteção dos trabalhadores contra o avanço da tecnologia.

    A Constituição de 1988 definiu que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção em face da automação, na forma da lei. Apesar do comando constitucional, os deputados federais e senadores nunca aprovaram uma lei para tratar da questão.

    Para a PGR, a falta da regulamentação provoca redução “arbitrária e injustificada” da proteção do direito social dos trabalhadores.

    “Por esse motivo, incumbe a essa Corte Suprema declarar a omissão inconstitucional na edição de lei federal que torne efetivo o direito social à proteção em face da automação, fixando, por conseguinte, prazo razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa”, argumentou a procuradoria.

    Durante a sessão, o advogado Ricardo Quintas Carneiro, representante da CUT, afirmou que o uso de máquinas e robôs comandados por inteligência artificial vai automatizar diversos tipos de emprego.

    Segundo o advogado, a pandemia de covid-19 intensificou a automação, aumentou a competividade e fechou postos de trabalho.

    Carneiro também citou um estudo da Universidade de Oxford que indica impactos da automação em cerca de 700 profissões.

    “A CUT espera que o STF trace os necessários limites para que a ordem constitucional e o arranjo de equilíbrio entre capital, trabalho, tecnologia e Estado sejam preservados nos moldes da Constituição de 1988, com a prevalência do trabalho humano e decente”, afirmou.

    A data do julgamento do caso ainda não foi definida. O novo modelo que ouve as partes em plenário antes do julgamento foi implantado no ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O método é utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

    Edição: Juliana Andrade

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  • STF adia retomada de julgamento sobre trabalho intermitente

    STF adia retomada de julgamento sobre trabalho intermitente

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (21) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

    Os três processos que tratam da questão estavam na pauta da sessão desta tarde, mas não foram chamados para julgamento. Uma ação que trata da autonomia do Ministério Público de Contas do Pará teve preferência de julgamento. Ainda não há data para a retomada.

    O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

    O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

    Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entenderem as regras são constitucionais e objetivam diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

    Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

    Ele recebe férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

    O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

    A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

    Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

    Edição: Maria Claudia

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  • STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente

    STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (21) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O processo está na pauta de julgamentos prevista para a sessão de hoje, que deve começar às 14h.

    O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

    O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

    Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entender que as regras são constitucionais e visam a diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

    Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

    Ele recebe férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

    O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

    A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

    Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

    Pautas trabalhistas

    O Supremo também deve voltar a analisar na sessão de hoje a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa.

    A norma está suspensa no Brasil desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou decreto para revogar a participação do Brasil. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

    A corte também deve iniciar as sustentações orais da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pretende reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a regra constitucional que determina a proteção de trabalhadores urbanos e rurais em face da automação.

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  • Fiocruz alerta Senado sobre riscos dos cigarros eletrônicos

    Fiocruz alerta Senado sobre riscos dos cigarros eletrônicos

    A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) enviou carta ao Senado Federal em que relata preocupação caso os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), conhecidos como cigarros eletrônicos ou vapes, sejam liberados no país. Previsto para ser votado nesta terça-feira (20) no Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL) 5008, que trata do tema, foi retirado da pauta do dia.

    No documento, escrito pelo Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde [Cetab/Ensp/Fiocruz], a instituição diz concordar com a Resolução RDC 855/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a comercialização, fabricação, importação e publicidade dos DEF.

    A Fiocruz diz também estar em consonância com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, do Instituto Nacional de Câncer (INCA) e de entidades da sociedade civil como a Associação Médica Brasileira (AMB) e a ACT Promoção da Saúde, que indicam os riscos de uso dos DEF.

    Um dos destaques citados no documento é o alerta da OMS de 2023, que fala sobre os efeitos adversos dos cigarros eletrônicos para a saúde pública. A OMS ressaltou danos respiratórios, cardiovasculares e potenciais efeitos neurotóxicos, e uma preocupação com o impacto a longo prazo desses dispositivos.

    A Fiocruz também critica os fabricantes dos DEF, por adotar “estratégias de marketing que visam atrair o público jovem, contrariando suas alegações de que esses produtos são destinados exclusivamente a fumantes adultos. A publicidade em mídias sociais e o patrocínio de eventos evidenciam um direcionamento claro para atrair consumidores mais jovens, expondo essa faixa etária vulnerável a riscos significativos”.

    E afirma na carta enviada ao Senado que, ao contrário do que dizem os fabricantes, “os DEF ampliam o risco de dependência à nicotina e expõem os consumidores a substâncias cancerígenas, como nitrosaminas, formaldeído acetaldeído, amônia, benzeno e metais pesados. Além do apelo tecnológico, esses dispositivos contêm solventes como glicerina e propilenoglicol, além de uma variedade de aromatizantes e saborizantes que atraem, especialmente, crianças e jovens, induzindo-os à experimentação precoce e à rápida dependência de nicotina”.

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  • STF valida lei obrigando indicação de velocidade da internet na fatura

    STF valida lei obrigando indicação de velocidade da internet na fatura

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), em Brasília, validar a lei de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as operadoras de telefonia do estado a fornecer informações sobre a entrega diária da velocidade da internet.

    A determinação está prevista na Lei Estadual 5.885/2022 e foi contestada no STF pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A norma prevê que as prestadoras de serviços de internet devem indicar a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados na fatura pós-paga mensal.

    Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre particulares.

    “Todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se afiguram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União”, afirmou a associação.

    Constitucionalidade

    Por 8 votos a 3, a constitucionalidade da lei foi decidida com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

    Para ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), norma federal, determina que as empresas devem fornecer informações claras sobre os produtos e serviços.

    “É direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso”, afirmou.

    Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a ação.

    “Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet”, opinou a procuradoria.

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  • Congresso pede ao STF suspensão de decisões de Dino sobre emendas

    Congresso pede ao STF suspensão de decisões de Dino sobre emendas

    A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e dez partidos políticos apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) pedido de suspensão das decisões liminares do ministro Flávio Dino que interromperam o pagamento de emendas impositivas ao Orçamento da União.

    No pedido, o Congresso questiona a legalidade e a constitucionalidade dos atos monocráticos de Dino e argumenta que as decisões foram proferidas fora de qualquer contexto de urgência que justificasse uma análise isolada e não colegiada.

    “As decisões representam uma tentativa de controle de atos concretos da Administração Pública e do Poder Legislativo e causam danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois paralisam políticas e obras públicas de suma importância para a população e as gestões estaduais e municipais”, diz o documento.

    Transparência

    Dino determinou nesta quarta-feira (14), em Brasília, a suspensão da execução das emendas impositivas ao Orçamento da União até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade dos recursos. Para o ministro, a suspensão das emendas é necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Na semana passada, Flávio Dino também manteve a suspensão das chamadas emendas Pix ao Orçamento da União.

    No entendimento das advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado e de partidos políticos, as decisões de Flávio Dino causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação de poderes.

    O pedido ao STF é assinado pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado e por dez partidos políticos: PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, Solidariedade, MDB, PSDB e PDT.

    A decisão individual de Flávio Dino será analisada a partir da meia-noite durante sessão plenário virtual da Corte. Na modalidade, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento será encerrado às 23h59 desta sexta-feira (16).

    Edição: Kleber Sampaio

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  • STF valida lei obrigando indicação de velocidade da internet na fatura

    STF valida lei obrigando indicação de velocidade da internet na fatura

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), em Brasília, validar a lei de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as operadoras de telefonia do estado a fornecer informações sobre a entrega diária da velocidade da internet.  ebcebc

    A determinação está prevista na Lei Estadual 5.885/2022 e foi contestada no STF pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A norma prevê que as prestadoras de serviços de internet devem indicar a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados na fatura pós-paga mensal.

    Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre particulares.

    “Todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se afiguram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União”, afirmou a associação.

    Constitucionalidade

    Por 8 votos a 3, a constitucionalidade da lei foi decidida com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

    Para ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), norma federal, determina que as empresas devem fornecer informações claras sobre os produtos e serviços.

    “É direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso”, afirmou.

    Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a ação.

    “Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet”, opinou a procuradoria.

  • Senado aprova PEC que anula multas de partidos políticos

    Senado aprova PEC que anula multas de partidos políticos

    O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados às cotas raciais em candidaturas.

    A chamada PEC da Anistia (9/2023) também perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas e permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas.

    Segundo a proposta, para que as multas dos partidos sejam efetivamente canceladas os valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.

    O texto aprovado determina que os partidos políticos deverão destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, a partir das eleições deste ano. A regra pode acabar reduzindo as verbas para essas candidaturas, pois, atualmente, os gastos devem ser proporcionais ao número de candidatos negros, ou seja, caso 50% dos candidatos de um partido sejam negros, os recursos para essas candidaturas também devem ser de 50% do total.

    O texto, analisado hoje em dois turnos pelos senadores, segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, ela não passa pela sanção presidencial.

    Dívidas

    De acordo com a PEC, os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.

    O texto prevê que os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral.

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  • Senado aprova novas regras para pagamento de dívidas dos estados

    Senado aprova novas regras para pagamento de dívidas dos estados

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para que estados e Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União e pagar os débitos em até 30 anos com redução de juros O texto será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

    Atualmente, as dívidas estaduais somam mais de R$ 765 bilhões, sendo que cerca de 90% referem-se a dívidas de quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

    O PLP 121/2024 , de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também prevê a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e estabelece como contrapartida investimento em educação, saneamento, habitação, adaptação a mudanças climáticas, transporte e segurança pública. Os estados que tiverem dívidas com o Tesouro Nacional poderão aderir ao Propag em até 120 dias após a publicação da lei.

    Pela proposta, os estados que decidirem entregar ativos à União poderão ter um abatimento na taxa de indexação da dívida, que atualmente equivale ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4%. Os descontos serão feitos de acordo com o montante da dívida que será quitado na adesão ao programa e outras regras fiscais e financeiras específicas. Com isso, estados poderão alcançar taxas de juros de IPCA mais 0%, 1% ou 2%.

    O texto prevê a criação do Fundo de Equalização Federal, que receberá parte dos recursos economizados com o desconto de juros da renegociação para investimentos nos estados. Outra parte do dinheiro poderá ser aplicada em investimentos no próprio estado, ao invés de ser pago como juros da dívida à União. No mínimo, 60% deverão ser investidos na educação profissional e técnica.

    Segundo o relator da matéria, senador Davi Alcolumbre (União-AP), a população brasileira será beneficiada com as mudanças. “Esses recursos não existiam em lugar nenhum, eles iam para o pagamento dos juros da dívida. E agora eles vão existir concretamente na vida dos brasileiros em todos os estados da Federação. O que seria juro da dívida vai se transformar em investimento direto nos estados”, disse, lembrando que a proposta foi construída em consenso entre governo federal e estaduais.

    Pacheco agradeceu aos colegas senadores por entenderem a aflição dos estados endividados e pediu agilidade na votação na Câmara. “Os estados agora podem ver o horizonte de poder retomar sua capacidade de investimentos e que possa resolver de uma vez por todas a questão da dívida desses estados”.

    Municípios

    Os senadores também aprovaram hoje em dois turnos a proposta de Emenda à Constituição (PEC 66/2023) que reabre o prazo para os municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência e define limites para o pagamento de precatórios. A proposta segue para análise na Câmara dos Deputados.

    *Com informações da Agência Senado

    Edição: Carolina Pimentel

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  • CCJ do Senado aprova decreto que reduz exigências para armas de fogo

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o decreto legislativo (PDL 206/2024) que suspende trechos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (nº 11.615/2023) sobre armas de fogo e clubes de tiros. O decreto assinado por Lula em julho de 2023 aumentou as exigências para o uso de armas de fogo e o funcionamento dos clubes de tiro no Brasil.

    Entre outras modificações, o projeto em tramitação no Senado acaba com a exigência para os clubes de tiros se fixarem a, no mínimo, 1 quilômetro (km) de escolas e exclui a exigência de certificado para armas de pressão.

    Além disso, acaba com a obrigação de os atiradores desportivos participarem de competições anuais com todas as armas que possuem e passa a permitir o uso de arma de fogo para atividades diferentes daquela declarada no momento da aquisição do equipamento.

    O projeto de decreto legislativo, já aprovado na Câmara dos Deputados, foi apresentado sob a justificativa de que as exigências do decreto presidencial inviabilizariam a atividade dos colecionadores de armas e dos praticantes de tiro esportivo.

    O relator do projeto no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), afirmou que é inviável a exigência para que os atiradores esportivos usem todas as armas que possuem em campeonatos.

    “A imposição de participar de inúmeros eventos com inúmeras armas ao mesmo tempo contraria os princípios da segurança pública e da promoção do desporto”, argumentou no relatório.

    Sobre a exigência de os clubes de tiro se estabelecerem a 1 km das escolas, o relator disse que essa é uma competência dos municípios e inviabiliza os clubes já existentes.

    “A medida invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de melhoria da segurança pública”, justificou o senador. Sem que nenhum senador apresentasse manifestações contrárias ao projeto, a CCJ ainda aprovou o regime de urgência para a matéria, que agora será analisada pelo plenário do Senado.

    Ajustes

    Na Câmara dos Deputados, o PDL foi objeto de acordo entre governo e oposição para que se fizessem esses ajustes no decreto do presidente Lula.

    Quando aprovado na Câmara, o autor da matéria, o deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) disse que o objetivo era uma modulação na nova política de armas do governo Lula.

    “Nós visamos apenas modular esse decreto e não afrontar a macropolítica restritiva, permitindo que o esporte deslanche e seja praticado com segurança jurídica no país”, argumentou o parlamentar.

    Edição: Juliana Andrade

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