Categoria: DIRETO DE BRASÍLIA

  • Relatório de Medeiros acaba com aprovação automática de alunos

    Relatório de Medeiros acaba com aprovação automática de alunos

    Relatório do senador José Medeiros (Pode-MT) favorável ao projeto (PLC 127/2017), que acaba com a aprovação automática de alunos nos ensinos fundamental e médio está na pauta de votação da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O parecer de Medeiros traz críticas à chamada escola ciclada. “A Educação, além de ser sem partido, precisa ser fiel à realidade. Não adianta tapar o sol com a peneira com números de ‘aprovação’ quando lá na frente as análises de desempenho mostram nossos jovens praticamente semianalfabetos”.

    Medeiros concorda com o fim da aprovação de estudantes que não possuam notas suficientes. “A progressão continuada foi implementada no Brasil sem que houvesse uma mudança estrutural e pedagógica no sistema que sustentasse esse modelo. Ela se transformou em aprovação automática dos alunos, que avançam os ciclos sem estarem prontos, até que terminem seus estudos sem estarem preparados para o mercado de trabalho e para a vida”, criticou.

    O senador lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) implantou no Brasil a possibilidade de um aluno do ensino fundamental ou médio passar de ano sem ter atingido as notas mínimas para aprovação. A reprovação só pode ocorrer ao fim de um ciclo, que engloba mais de um ano letivo ou série. Na avaliação de Medeiros, esse sistema está causando uma decadência na qualidade da formação dos estudantes brasileiros.

    “Nosso país está deixando de crescer em razão da falta de qualidade na formação de nossos estudantes. Não é à toa que os resultados das avaliações de desempenho dos estudantes são vergonhosos e o Brasil ocupa uma das piores posições na avaliação mundial de educação. Em 2015, entre 70 nações avaliadas, o Brasil ficou em 63º em ciências, 59º em leitura e 65º em matemática”, afirmou Medeiros, em seu relatório.

  • Senado realiza votação sobre o fim do Estatuto do Desarmamento e recebe 45 mil apoios

    Senado realiza votação sobre o fim do Estatuto do Desarmamento e recebe 45 mil apoios

    O Senado Federal iniciou uma votação decisiva nesta quarta-feira (25) sobre o fim do Estatuto do Desarmamento, legislação que regula o controle de armas no Brasil desde 2003. O tema divide opiniões e gera intensos debates no Congresso Nacional, envolvendo questões de segurança pública e direitos individuais.

    Até o momento, mais de 45 mil cidadãos manifestaram apoio à proposta, sinalizando um interesse crescente da população em flexibilizar as regras para a posse e porte de armas. A votação tem gerado grande expectativa, com grupos pró e contra a revogação acompanhando atentamente os desdobramentos. O resultado pode trazer mudanças significativas para a política de segurança no país.

  • Supremo analisará caso de restrição à imunidade de empresas ao ITBI

    Supremo analisará caso de restrição à imunidade de empresas ao ITBI

    O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará o alcance da imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) concedida a pessoas jurídicas, na hipótese em que o valor do imóvel é maior do que o capital da empresa. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário (RE) 796376, interposto por uma empresa de participações localizada em Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC), segundo o qual incide o imposto sobre o valor do imóvel que excede o do capital.

    O caso teve início em mandado de segurança impetrado pela autora contra ato do secretário da Fazenda do município de São João Batista (SC), que negou a imunidade total ao ITBI prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal. A autoridade administrativa justificou a negativa no fato de o valor total dos imóveis “exceder em muito o capital integralizado”.

    O juízo de primeiro grau reconheceu a imunidade total e determinou que o referido tributo não fosse cobrado. No entanto, o TJ-SC proveu recurso interposto pelo município sob o fundamento de que a intenção do constituinte foi facilitar a criação de novas sociedades e a movimentação de bens, e que o artigo 36 do Código Tributário Nacional (CTN) menciona que a imunidade está restrita ao valor do capital da empresa. Assim, segundo a decisão do TJ-SC, não seria razoável a concessão de imunidade quanto ao valor total do imóvel, maior do que o capital da pessoa jurídica.

    No STF, a recorrente alega que não incide tributo sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica. Para a empresa, não há na Constituição Federal qualquer limitação no tocante à observância da imunidade do ITBI na realização de capital, não podendo o Fisco nem o Poder Judiciário restringir a incidência, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Menciona ainda que a maioria do empresariado brasileiro não possui capital elevado, e a finalidade da imunidade foi facilitar a entrada de pessoas físicas e jurídicas no mercado.

    Segundo o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, o tema colocado para apreciação do STF é o alcance da norma constitucional sobre a incidência do tributo. Para o ministro, cabe ao Supremo, como guarda maior da Constituição, “elucidar se o dispositivo contempla limitação à imunidade considerado o Imposto de Transmissão de Inter Vivos”.

    Assim, o relator considerou a existência da repercussão geral do tema em análise, manifestação que foi acompanhada, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual do STF.

  • Setor farmacêutico fica isento da taxa de renovação de registro

    Setor farmacêutico fica isento da taxa de renovação de registro

    Na área de vigilância sanitária, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 656/2014 isenta de taxa de renovação de registro para funcionamento a indústria de medicamentos, de cosméticos, as farmácias de manipulação e todo o comércio varejista desses produtos.

    Para os demais, que ainda dependerão de renovação de registro, o texto permite um prazo maior, de até 10 anos. Atualmente, a legislação estipula um prazo fixo de cinco anos.

    É criado ainda um registro simplificado para medicamentos que já estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por dez anos pelo menos, contanto que não tenham tido relatos de ineficácia ou de eventos adversos significativos.

    O texto acaba ainda com a necessidade de comprovação de registro de medicamento estrangeiro para sua comercialização no Brasil.

    No caso das farmácias, a licença de funcionamento, atualmente de um ano, passa a ser fixada segundo regulamento da autoridade sanitária local, de acordo com o risco sanitário da atividade.

    Emissoras

    As emissoras de rádio e TV que estejam devendo o valor da outorga do serviço poderão parcelar a dívida junto à União, que concede o serviço.

    O pagamento à vista será sem juros e multas e o parcelamento em até cinco vezes iguais, com multa de até 20% do valor da outorga pelo pagamento em atraso (1% por mês de atraso).

    Nenhuma penalidade pelo descumprimento do edital de licitação poderá ser maior que o valor de outorga.

    Operadoras de celular

    Em relação às operadoras de celular, o texto diminui as taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento, atualmente fixadas em R$ 1.340,80.

    Esse valor valerá apenas para a estação base e a estação repetidora do sinal com potência de saída do transmissor maior que 10W. Aquelas com potência menor que 5W estarão isentas da taxa, e as entre 5W e 10W pagarão R$ 134,00.

    Administração de concessionária

    Para permitir aos financiadores e garantidores de concessionárias de serviço público assumirem sua administração sem responder pelo passivo, o texto cria a figura da administração temporária.

    Por esse mecanismo, eles terão poderes extras sem a transferência da propriedade das ações ou cotas. Entre os poderes estão indicar membros dos conselhos de administração e fiscal e veto a qualquer proposta que julguem representar prejuízo à reestruturação financeira da empresa.

  • Supremo Decide: MPF Fica com Investigação Sobre Danos Ambientais na Dragagem do Porto de Angra dos Reis

    Supremo Decide: MPF Fica com Investigação Sobre Danos Ambientais na Dragagem do Porto de Angra dos Reis

    O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Celso de Mello, determinou que a investigação sobre possíveis danos ambientais provenientes das obras de dragagem no porto de Angra dos Reis (RJ) será conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão resolve o impasse entre o MPF e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) sobre a competência para apurar as questões descritas no Inquérito Civil 660/06.

    A dragagem, que está sob a responsabilidade da Companhia Docas do Rio de Janeiro, pode implicar em infrações contra bens, interesses ou serviços da União Federal. O conflito surgiu devido à abrangência da área de dragagem, que inclui unidades de conservação ambiental federais como a Estação Ecológica Tamoios e a Área de Proteção Ambiental de Cairuçu.

    O ministro Celso de Mello, ao decidir sobre o conflito, ressaltou a competência do STF para resolver disputas de atribuições entre os Ministérios Públicos federal e estadual. Citou precedentes, como o julgamento da Petição (PET) 3528, que consolidou a competência da Suprema Corte em tais questões.

    O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) também foi destacado, confirmando a responsabilidade do MPF para o caso. Segundo a PGR, enquanto o licenciamento ambiental do projeto é uma competência estadual, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) detém autoridade sobre empreendimentos em áreas de domínio da União, como o mar territorial e unidades de conservação.

    A dragagem no porto de Angra dos Reis, que visa aumentar a profundidade do local de nove para 11 metros, envolve a remoção de aproximadamente 100 mil metros cúbicos de sedimentos e pode causar impactos ambientais significativos. A PGR observou que, apesar da concessão de administração dos portos à Docas do Rio, a responsabilidade por danos ao patrimônio da União recai sobre o MPF.

  • Interlegis Online anuncia pacote de serviços gratuitos a representantes de Assembleias Legislativas

    Interlegis Online anuncia pacote de serviços gratuitos a representantes de Assembleias Legislativas

    Está começando neste momento o Interlegis Online, evento promovido pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB/Interlegis), que reúne representantes das 26 assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal transmitido por videoconferência. O objetivo é apresentar os novos produtos e serviços, bem como ações para fortalecer o relacionamento com a comunidade legislativa, com a inclusão definitiva do Programa Interlegis nas redes sociais.

    O evento conta com a presença do diretor nacional do Programa Interlegis e1º secretário do Senado, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), e do diretor executivo do ILB, Hélder Rebouças.imagem materia

    O Interlegis Online  lançará o primeiro pacote de ações apresentado pelo ILB dede a sua recente reestruturação, tendo como forte característica a modernização e a capacitação. Serão abertos cinco cursos a distância, sem tutoria, quais sejam: Introdução ao Orçamento Público, Cerimonial no Legislativo, Processo Legislativo, Poder Legislativo e Administração Pública, sem limite de vagas.

    O evento está sendo transmitido pelo site www.interlegis.leg.br . Maiores informações poderão ser obtidas também pelo telefone (98) 3303-2634.

    INTERLEGIS

    Desenvolvido pelo Senado Federal, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Interlegis é um programa de modernização e integração do Poder Legislativo nos seus níveis federal, estadual e municipal e de promoção da maior transparência e interação desse Poder com a sociedade.

    Os meios utilizados são as novas tecnologias de informação (Internet, videoconferência e transmissão de dados), que permitem a comunicação e a troca de experiências entre as Casas Legislativas e os legisladores e entre o Poder Legislativo e o público, visando aumentar a participação da população no processo legislativo. Mais de três mil câmaras municipais já receberam computadores e impressoras do Programa para se ligarem à Internet, usarem o correio eletrônico e colocarem suas informações à disposição dos internautas. Todas as assembleias estaduais passaram a contar com salas de multiuso (20 computadores em rede) e salas de videoconferência totalmente equipadas.

    As informações são da assessoria do Programa Interlegis

    Fonte: Agência Senado

  • Pesquisadores e produtores rurais apresentam argumentos sobre queimada de cana-de-açucar

    Pesquisadores e produtores rurais apresentam argumentos sobre queimada de cana-de-açucar

    Na audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), e realizada nesta segunda-feira (22) para tratar sobre queimadas em canaviais, houve a exposição de representantes do meio acadêmico e também de produtores rurais. Os debates devem subsidiar à análise do Recurso Extraordinário (RE) 586224, no qual o Estado de São Paulo questiona uma lei do município de Paulínia (SP) que proíbe a realização de queimadas nas plantações de cana.

    INPE

    O pesquisador Bernardo Rudorff, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), explicou que, em 2003, a instituição iniciou o Projeto CANASAT para monitorar a dinâmica e o avanço da área cultivada com cana impulsionada pela produção de carros flex, que aumentaram a demanda de etanol e também a possibilidade de o Brasil se tornar um grande exportador do combustível.

    Ele informou que havia a necessidade de entender o impacto no meio ambiente para entender a questão das vantagens da utilização de um combustível renovável em relação aos combustíveis fósseis. Segundo ele, os dados obtidos a partir de imagens de satélite demonstram que o desmatamento está sendo reduzido e que o país está fazendo um uso mais intensivo do solo.

    Rudorff ressaltou que o INPE visa unicamente fornecer dados que possam subsidiar a sociedade na elaboração de políticas públicas. O pesquisador informou que, no Estado de São Paulo, os dados mostram que as novas áreas de cana plantadas entre 2006 e 2010 já está sendo realizada a colheita de forma mecanizada. Informou, ainda, que a partir de 2010, é possível notar uma intensa redução da queima nas áreas que já vinham sendo plantadas. Em 2012, 73% da área foi colhida sem queima. A projeção é de que em 2014 apenas 10% da área de cana em São Paulo seja colhida com queima, afirmou.

    IEA/USP

    O professor Luiz Gylvan Meira Filho, do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA) e do Instituto Tecnológico Vale (ITV), ressaltou que, para formar uma opinião sobre o assunto, é preciso verificar o que acontece com as moléculas de carbono quando elas deixam de fazer parte da cana e voltam para a atmosfera. Ele explicou que, durante o processo de crescimento da cana, o carbono vem do dióxido de carbono da atmosfera pelo processo de fotossíntese e, quando há a decomposição da matéria orgânica, o carbono é devolvido para a atmosfera.

    Segundo ele, se a cana for bem queimada, com bastante oxigênio, o carbono volta à atmosfera da mesma forma que foi incorporado à planta, como dióxido de carbono, mas se não houver oxigenação suficiente, o retorno é na forma de monóxido de carbono, que é venenoso. Já se não houver a queima, parte da matéria orgânica é liberada na forma de metano.

    De acordo com o professor, o problema, sob o ponto de vista da mudança climática, é que o metano é o pior dos átomos de carbono, porque absorve mais radiação infravermelha e aumenta o efeito estufa. Em sua opinião, o ideal seria encontrar uma forma de pegar o metano gerado pela decomposição e fazer o chamado flaring, uma queima controlada para eliminar o gás. Segundo ele, a queima palha não aumenta o efeito estufa, pois gera apenas efeito localizado.

    CNA

    O representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Paulo Diniz Junqueira Filho, destacou que os produtores que realizam a queima da palha da cana o fazem por questões históricas, sociais e porque, em alguns casos, não há outra possibilidade em razão do relevo. Segundo ele, o setor sucroenergético está em constante evolução e já deu demonstração de estar determinado a fazer a redução gradativa da queima, mas que é inviável, do ponto de vista técnico e econômico, o fim imediato do processo.

    De acordo com Junqueira, nas zonas de expansão da cultura, em Mato Grosso do Sul e em Goiás, 95% da colheita já é mecanizada. Ele considera que o protocolo agroambiental de São Paulo é duro e para cumpri-lo o setor realiza grandes investimentos em maquinário e na qualificação de trabalhadores para operar as novas máquinas. Disse, ainda, que para realizar essas mudanças é preciso levar em consideração as diversas situações. Se houver uma mudança drástica de regras quem mais irá sofrer, além dos trabalhadores que ficam desempregados, são os pequenos e médios produtores, que não terão recursos para investir, relatou.

    Assomogi

    O presidente da Associação Rural do Vale do Mogi (Assomogi), Antônio Cândido de Azevedo Sodré Filho, afirmou que 20% das 3.365 propriedades da região, que abrange 12 municípios do Estado de São Paulo, têm inclinação superior a 12%, o que inviabiliza a colheita mecanizada. Segundo ele, o fim imediato da queima da palha poderá gerar a perda de 3,5 mil empregos diretos na microrregião, além de redução de 20% da produção, com reflexos em toda economia local.

    Ele afirmou que a Assomogi já realizou diversos cursos para requalificar profissionalmente os cortadores de cana, mas apenas 20% conseguiram se adaptar às novas funções. Em sua opinião, a redução imediata da queima terá como reflexo aumento da poluição nas cidades, pois haverá redução na produção do combustível menos poluente. Esta adaptação tem que ser inteligente e gradual, para evitarmos que o efeito seja o contrário, pois podemos estar causando mais poluição ao tentar reduzi-la, disse.

    PR/AD