Categoria: DIRETO DE BRASÍLIA

  • STF e Congresso decidirão sobre ampliação da licença-maternidade em caso de bebê prematuro

    STF e Congresso decidirão sobre ampliação da licença-maternidade em caso de bebê prematuro

    Ágata e Maria nasceram com 25 e 28 semanas de gestação, respectivamente. Elas foram consideradas pela medicina com prematuridade extrema e tiveram de passar meses na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal para completar o processo de amadurecimento de órgãos vitais.

    Bebês prematuros são aqueles que nascem antes das 37 semanas de gestação. Na maioria dos casos, bebês com prematuridade extrema, que nascem com menos de 30 semanas de gestação, precisam permanecer internados na UTI. Alguns só respiram com ajuda de aparelhos por um período até se adaptarem.

    As mães pleitearam – administrativamente ou na Justiça – o direito de ter a licença-maternidade contada apenas após a alta hospitalar. A mãe de Maria conseguiu. A de Ágata, não.

    A fim de tentar achar uma solução comum para situações como essas, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) está em tramitação no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação a ser protocolada nesta sexta-feira (6).

    A Constituição assegura a todas as mulheres trabalhadoras o direito de permanecer em licença-maternidade por 120 dias para cuidar dos bebês, preservando o salário.

    A lei estendeu esse período para 180 dias para empresas que voluntariamente optaram por dar mais prazo. Mas a legislação não aborda situações de bebês que, por questões médicas, ficaram internados durante parte do período de licença das mães.

    Na prática, a mãe tem descontado da licença o tempo de internação. E acaba ficando em casa com as crianças menos tempo que trabalhadoras cujos bebês nasceram dentro do período previsto.

    Segundo dados da ONG Prematuridade.com (Associação Brasileira de Pais e Familiares de Bebês Prematuros) e do Ministério da Saúde, esses casos não são poucos: 11,7% dos nascidos vivos no Brasil em 2016 foram prematuros – a estimativa é de que, no mundo, um a cada 10 bebês nasça antes das 37 semanas.

    Em 2017, por exemplo, quase 320 mil crianças nasceram antes do período considerado ideal para formação, de acordo com dados do Ministério da Saúde.

    A nutricionista Denise Suguitani, presidente da ONG Prematuridade.com, entende que deve ser um direito ter a licença-maternidade iniciada somente após a alta hospitalar.

    “É um direito das famílias. Assim como qualquer mãe que tem bebê que nasce ‘a termo’ [no prazo certo] e tem oportunidade de cuidar do bebê, amamentar. A mãe que está na UTI neonatal é privada disso durante o período de internação e não tem o mesmo direito de criar vínculo com o filho.”

    Ela explica que algumas empresas concedem o benefício após pedido da empregada sem necessidade de medidas judiciais. Outras, porém, negam. Há casos de benefícios concedidos pela Justiça e outros não.

    A servidora Elisângela Dagostin trabalhava em uma autarquia federal quando, devido a uma infecção, teve a filha Ágata após 25 semanas de gestação, em setembro de 2017. Ela nasceu com 800 gramas e precisou ficar três meses na UTI de um hospital em Porto Alegre.

    Quando a bebê foi para casa, a mãe só tinha mais três meses de licença e teria que voltar ao trabalho.

    Ela entrou com ação na Justiça Federal para pedir que o tempo só começasse a contar depois da alta – mas teve os pleitos negados tanto na primeira quanto na segunda instâncias.

    Por fim, disse que teve “sorte” e, para ficar mais três meses em casa, conseguiu a concessão de uma licença-capacitação à qual já tinha direito.

    “Se eu não tivesse essa licença, teria que deixá-la após três meses. Para um prematuro, é como se ela nascesse quando tem alta. Na mesma UTI em que Ágata estava, a mãe de outro bebê conseguiu a contagem da licença depois, mas ela era registrada pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. É uma coisa bem discricionária, um ter direito e outro não”, afirmou.

    Ela relembra que, no período da UTI, mal podia pegar a filha – sempre tinha de usar luvas. “Eu tinha medo de pegar porque ela era muito frágil. A gente pensa que a enfermeira tem melhores condições de cuidar.”

    Hoje, dois anos e meio depois, Ágata é a maior da turma, segundo a mãe. “Quem olha agora nem imagina que nasceu prematura.”

    Elisângela faz um apelo para que toda mãe de prematuro possa ter assegurado o direito de ficar os seis meses da licença em casa.

    “Quando ela estava no hospital, era como se estivesse dentro do meu corpo. Injustiça é não podermos ficar com eles o mesmo tempo que as outras mães ficam.”

    A jornalista Débora Santos, que teve a filha Maria após 28 semanas de gestação em setembro de 2016, também compartilha da mesma opinião.

    “Para o desenvolvimento da criança, é fundamental ficar em casa com a mãe durante os seis primeiros meses após a alta porque elas têm sequelas da prematuridade no início. A encubadora é uma barriga de plástico. Fica gestando a criança fora do corpo da mãe. E começa efetivamente o desenvolvimento quando eles têm alta”, conta.

    Débora Santos era servidora comissionada do STF e fez um requerimento administrativo ao tribunal para que a licença começasse a contar após a alta médica. A Diretoria Geral do tribunal autorizou, sem necessidade de apresentação de pedido à Justiça.

    “É muito importante que seja uma garantia já estabelecida quando a mulher e a família passam por uma situação tão complicada. Os pais estão preocupados se o bebê vai sobreviver e ainda precisam ter a preocupação de entrar na Justiça. Têm o ônus de batalhar por um direito que é da mãe e da criança”, completa.

    Em razão de uma doença rara chamada síndrome hemolítico-urêmica atípica, Débora teve pré-eclâmpsia, doença que aumenta a pressão arterial e antecipa o parto. Maria nasceu com apenas 680 gramas e ficou dois meses na UTI.

    Ela conta que ter mais tempo com a filha foi essencial. “Com mais tempo, consegui ajudar na introdução alimentar, resolver a maior parte das questões motoras. No primeiro ano de vida, os prematuros demoram um pouco mais para pegar o ritmo”, disse.

    Ação no STF

    Em uma ação apresentada nesta sexta-feira ao STF, a deputada federal Marina Santos (Solidariedade-PI), que é médica, argumenta que é fundamental o prazo maior para a mãe dar o suporte necessário ao bebê nos primeiros meses de vida.

    “A mulher só pode exercer a maternidade com plenitude quando ela e a criança estão saudáveis. Essa plenitude não existe dentro do ambiente hospitalar. Além de uma questão de saúde, se trata de justiça com essa mulher e, principalmente, com essa criança”, afirma.

    A ação pede que, no caso dos bebês prematuros, a licença só seja iniciada a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último – para casos em que a mãe também permaneça no hospital. E o pedido é que esse entendimento seja aplicado imediatamente a todos os casos.

    O principal argumento apresentado é o de que, no caso dos bebês prematuros, a contagem de dias sob licença será menor ao número de dias realmente necessários para se garantir a integração e o estreitamento de laços afetivos do recém-nascido com a família.

    O pedido cita estudos científicos que comprovam que a permanência da criança ao lado da mãe logo após o parto “representa uma medida de conforto psíquico”, e que “em hipóteses mais severas, em que a criança e/ou a mãe, por qualquer motivo, precisem permanecer internados, os dias tolhidos da convivência familiar jamais serão recuperados”.

    Segundo ela, atualmente, não há segurança jurídica para que, em casos de complicação hospitalar, a mãe possa usufruir plenamente do período de licença-maternidade.

    “É importante que o STF defina uma interpretação constitucional da legislação que se adeque a essa realidade, garantindo o respeito aos dispositivos constitucionais que consagram a indispensabilidade da proteção à maternidade, à infância, e ao convívio familiar”, diz o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que assina a ação.

    O tema será distribuído a um relator no STF, que deverá pedir informações a órgãos relacionados com o tema antes de levar a julgamento. Não há prazo isso acontecer.

  • Ruralistas questionam lei de Mato Grosso que obriga recolhimento para fundo estadual de transporte e habitação

    Ruralistas questionam lei de Mato Grosso que obriga recolhimento para fundo estadual de transporte e habitação

    A Sociedade Rural Brasileira (SRB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6314, com pedido de liminar, contra lei do Estado de Mato Grosso que instituiu o Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) e obrigou seu recolhimento em algumas operações de circulação de mercadorias. O pagamento é exigido também para possibilitar a ampliação do prazo de recolhimento do ICMS e para a concessão de imunidade do tributo nas exportações.

    De acordo com a entidade, o fundo, criado pela Lei estadual 7.263/2000 com o intuito de financiar o planejamento e a execução de obras e serviços de transporte e habitação, interfere diretamente na atividade rural em Mato Grosso, pois submete o produtor a um custo que onera a cadeia produtiva e afeta a produtividade do setor. O fundo incide sobre produtos agropecuários, mas também sobre óleo diesel e energia elétrica.

    A SRB sustenta que o FETHAB é, na verdade, um tributo instituído em desacordo com as regras da Constituição Federal. Segundo a entidade, o fundo funciona como um adicional ao ICMS, violando a norma constitucional sobre o tema e burlando o sistema de repasse aos municípios, que recebem parcela apenas sobre as operações com óleo diesel. Afirma, também que o FETHAB contraria a regra da imunidade das exportações e da não cumulatividade do ICMS.

    O relator da ADI 6314 é o ministro Gilmar Mendes.

  • Na volta do recesso, STF deve julgar cheque especial, progressão de Geddel e outros

    Na volta do recesso, STF deve julgar cheque especial, progressão de Geddel e outros

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, a partir desta semana, a análise de processos que não foram decididos durante o recesso do Judiciário. São ações e pedidos apresentados de dezembro a janeiro e que, na avaliação dos ministros de plantão, não exigiam uma decisão urgente.

    O plantão do Judiciário foi alternado entre o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o vice-presidente, ministro Luiz Fux. Durante esse período, se julgarem que o caso é urgente, eles podem emitir decisões em processos que estão com outros relatores.

    Com a retomada das atividades, esses temas voltam às mãos dos relatores originais. É o caso da ação que pede a suspensão da tarifa sobre o limite do cheque especial, do pedido de progressão de regime do ex-ministro Geddel Vieira Lima e da decisão que proibiu a exibição do Especial de Natal do Porta dos Fundos.

    Veja, abaixo, detalhes dos principais processos que voltam à análise dos relatores a partir desta semana:

    • Tarifa do cheque especial

    A regra entrou em vigor em janeiro deste ano, e foi contestada na Justiça Federal do Distrito Federal e no Supremo. Os processos contestam a resolução do Banco Central que permitiu a cobrança de tarifa de 0,25% sobre o cheque especial de quem não usa o limite.

    Em janeiro, a juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal de Brasília, entendeu que cabe à Suprema Corte decidir. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

    • Porta dos Fundos

    Também caberá ao ministro Gilmar Mendes analisar um pedido de reconsideração da decisão que autorizou a Netflix a exibir o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”.

    A veiculação do vídeo tinha sido suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro, em 8 de janeiro, atendendo ao pedido de uma associação católica. Pelo que está valendo atualmente, a Netflix está autorizada a exibir o filme.

    • Juízes nas redes sociais

    Em outra ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros questiona resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplinou regras de conduta para juízes nas redes sociais.

    Na ação, a AMB afirma que o CNJ extrapolou suas funções, pois estabeleceu normas “proibitivas de conduta”, o que é vedado ao conselho. Além disso, argumenta que há violação à liberdade de manifestação de pensamento e de expressão. O caso está com o ministro Alexandre de Moraes.

    • Progressão de regime de Geddel

    O ministro Edson Fachin é o relator de pedido de progressão de regime feito pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima, que foi encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) para manifestação sobre a possibilidade de semiaberto.

    Geddel cumpre prisão em Salvador. Em outubro de 2019, o ex-ministro foi condenado a 14 anos e 10 meses de cadeia pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele argumenta que já cumpriu tempo suficiente para poder trabalhar fora da prisão.

    • Lei do abuso de autoridade

    Há ainda ações que questionam a lei de abuso de autoridade aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Uma delas, apresentada pelo Podemos, foi adiada durante o recesso.

    As ações são relatadas pelo ministro Celso de Mello. O decano da Corte está de licença médica até março após uma cirurgia no quadril e somente depois analisará os pedidos.

  • Selma diz que decisão de Toffoli é “absurda” e aposta em revisão de liminar

    Selma diz que decisão de Toffoli é “absurda” e aposta em revisão de liminar

    A senadora cassada Selma Arruda (Pode) classificou como “absurda” a determinação do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para que Carlos Fávaro (PSD) assuma a vaga deixada por ela. A decisão foi proferida no final da tarde de sexta-feira (31) e atende a pedidos do Partido Social Democrático e do Governo do Estado de Mato Grosso. O caso estava sob relatoria da ministra Rosa Weber.

    “Decisão absurda, prolatada no último dia do plantão. Detalhe: o plantonista era Fux. A relatora, Rosa Weber, assume na segunda e já manifestou o entendimento no TSE que Favaro não tem direito a assumir a vaga. De qualquer modo,  sigo tranquila e aguardo a tramitação do procedimento no Senado”, criticou Selma Arruda, em entrevista.

    A liminar foi concedida em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPFs) formuladas pelo Poder Executivo de Mato Grosso e pelo Partido Social Democrático. Diante da falta de precedentes, ambos pediram para que o STF determinasse, nos casos em que o cargo de senador ficasse vago por decisão da Justiça Eleitoral, a posse interina do candidato mais bem posicionado na mesma eleição.

    Caso a decisão não seja revertida, Fávaro deve assumir depois da vacância. “Próximo passo do Fávaro: contestar determinação para a ocorrência de nova eleição e se perpetuar no cargo”, acrescentou Selma.

    As arguições sustentavam que, com a cassação do mandato da senadora Selma Arruda e de seus dois suplentes por abuso de poder econômico e uso de caixa dois, em dezembro passado, Mato Grosso estava sendo representado por apenas dois senadores em sua bancada. Haveria um desequilíbrio.

    O artigo 55 da Constituição Federal, embora preveja as hipóteses de perda de mandato de parlamentar, não menciona como se dá a substituição em caso de vacância quando ela a chapa inteira (senador e dois suplentes) é cassada por decisão da Justiça Eleitoral.

    A representatividade dos estados deve ser igualitária no Senado Federal, onde cada estado tem três senadores para exercer mandato de oito anos, diferentemente da Câmara dos Deputados, em que o número de parlamentares por estado é proporcional à população.

    O ministro reconheceu, em sua decisão, “a potencial lesão ao princípio federativo, pilar constitucional”.

    “O Senado Federal integra os mecanismos de equilíbrio na relação entre o governo central e o governo dos Estados da Federação, função que, se prejudicada, implicaria maior centralização do Poder, em prejuízo não apenas ao estado subrepresentado, mas também a todas as forças políticas regionais frente ao ente central”, complementou Dias Tofolli.

    “Pelo exposto, concedo a liminar requerida ad referendum do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar”, finalizou o presidente.

  • Proposta proíbe venda de bebida alcoólica para consumo imediato em postos de combustíveis

    Proposta proíbe venda de bebida alcoólica para consumo imediato em postos de combustíveis

    A legislação brasileira define que dirigir sob a influência de álcool é infração de natureza gravíssima. Entretanto, apesar do rigor da lei, muitos motoristas têm acesso fácil a bebidas alcoólicas até quando abastecem os veículos. Por consequência, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa o Projeto de Lei (PL) 6.283/2019 que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível para consumo imediato. A proposta, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), aguarda pelo parecer do relator na CAE, senador Zequinha Marinho (PSC-PA).

    De acordo com o texto, a proibição se estende a qualquer estabelecimento que fique nas dependências do posto de combustível, compreendendo inclusive lojas de conveniência. Outro dispositivo do projeto prevê que os proprietários que infringirem a lei serão multados em dez salários mínimos e terão o valor dobrado em caso de reincidência. Uma norma destina todo o dinheiro arrecado com as multas a organizações sem fins lucrativos que desenvolvam trabalhos de conscientização sobre a violência no trânsito.

    Ao justificar sua iniciativa, Contarato argumentou que o Brasil passa por uma “guerra de violência no trânsito”. Ele disse que os números de mortes e mutilação no trânsito brasileiro são alarmantes e podem ser comparados com dados de vítimas de países em guerra declarada.

    “Em 2017, as baixas superaram 47 mil mortes, sem contar os 400 mil mutilados. Uma verdadeira carnificina. Na Síria, país devastado por um severo conflito armado, morreram, no mesmo período, os mesmos 47 mil, segundo dados do Observatório Sírio de Direitos Humanos”, alertou o senador.

    De acordo com parlamentar, o consumo de bebidas alcoólicas em postos de gasolina e em suas dependências é habitual pelos frequentadores e muitos motoristas ainda insistem em dirigir após ingestão de álcool, colocando em risco a vida de outras pessoas, o que, segundo ele, é um hábito que contribui para o aumento de acidentes de trânsito.

    Ao defender sua proposta, Contarato ressaltou que a medida não implicará impactos financeiros para os postos de combustíveis, pois sua principal atividade econômica, não sofrerá qualquer interferência.

    “A principal atividade empresarial a ser desenvolvida por um posto de combustíveis é o abastecimento de veículos, seguido de diversos outros serviços veiculares, como troca de óleo e pneus. Logo, proibir a venda de bebidas alcoólicas tem um baixíssimo impacto no faturamento de um posto de combustíveis e um altíssimo efeito positivo na proteção da vida e da saúde humana”, escreveu o senador em sua justificativa do projeto.

    Após deliberação na CAE, a matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para análise terminativa. Depois da CCJ, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário.

    Fonte: Agência Senado

  • Projeto garante dois intervalos para trabalhadora alimentar bebê   Fonte: Agência Senado

    Projeto garante dois intervalos para trabalhadora alimentar bebê Fonte: Agência Senado

    Um dos projetos de lei que estão prontos para serem votados em Plenário é o PLC 21/2018, que trata dos intervalos durante o expediente a que as trabalhadoras têm direito para alimentarem seus filhos, inclusive os adotivos, de até seis meses. Esse direito já existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas o projeto busca ampliá-lo para também garantir o direito às mulheres que não podem amamentar. A reportagem é de Iara Faria Borges, da Rádio Senado.

    Fonte: Agência Senado

  • Carlos Bezerra também entra na disputa pelo Senado; Confira os prováveis candidatos

    Carlos Bezerra também entra na disputa pelo Senado; Confira os prováveis candidatos

    Juntamente com outras dezenas de lideranças do estado de Mato Grosso, agora o também Deputado federal e cacique do MDB em Mato Grosso, Carlos Bezerra (MDB) se colocou para disputar a vaga aberta no Senado após a cassação de Selma Arruda (PODE).

    Segundo publicou o site Gazeta Digital, o experiente político lançou uma pesquisa interna, na modalidade qualitativa, com o seu nome e de outros membros da legenda para avaliação.

    Outros nomes que apoiam o governo Mauro Mendes já declararam publicamente interesse pela vaga, entre eles estão: Carlos Fávaro (PSD), Otaviano Pivetta (PDT), Júlio Campos (DEM), Neri Geller (PP), Max Russi (PSD), Gisela Simona (PROS), Carlos Bezerra (PMDB).

    O vice-governador de Mato Grosso, Otaviano Pivatta (PDT), foi um dos primeiros a se manifestar declarando que estaria na corrida para o Senado. No início do mês de dezembro, Pivetta disse que se Fávaro sair candidato na eleição suplementar ao Senado, ele entra na disputa.

    No PT o nome de Abicalil, que já foi federal de 2003 a 2007, e com histórico de várias disputas eleitorais, como de governador e de senador, é cotado para disputa do senado e segundo membros do partido ele teria chances reais de êxito nas urnas.

    Um nome de peso nas urnas é o do deputado federal Nelson Barbudo (PSL) que segundo ele, vai se reunir com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e se receber o apoio do presidente será também mais um candidato a vaga que era de Selma.

    Carlos Fávaro (PSD), que usou todo seu esforço nos últimos meses para tirar a Selma de todo jeito do Senado, não se manifestou ainda, ele foi o terceiro colocado na disputa pelo Senado na eleição de 2018, ainda tenta, na Justiça, ser o indicado a vaga de Selma Arruda.

    O deputado federal Neri Geller (PP), também sonha em ser candidato. Porém, espera o apoio do ex-ministro Blairo Maggi, principal nome da sigla em Mato Grosso e amigo pessoal do governador Mauro Mendes.

    Diante da quantidade de pré-candidatos, Bezerra defende que o governador Mauro Mendes (DEM) fique de fora das articulações.

    Espero que o governador fique neutro, não participe diretamente das articulações. Com tantos nomes da base do seu governo, o melhor é evitar se indispor com as lideranças“, sugeriu o emedebista que já foi governador de Mato Grosso.

     

    juiza selma arruda ccj
    Selma Arruda teve o mandato cassado em dezembro — Foto: Pedro França/Agência Senado

    Cassação de Selma

    Em 10 de dezembro o TSE manteve a decisão do TRE-MT que cassou o mandato de Selma Arruda. O Acórdão foi publicado no dia 19 de dezembro. Nessa mesma data, o tribunal de Mato Grosso foi oficialmente comunicado da decisão com a determinação da realização de nova eleição.

  • Ministro Dias Toffoli mantém criação de juiz das garantias e estende prazo para sua implementação

    Ministro Dias Toffoli mantém criação de juiz das garantias e estende prazo para sua implementação

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve a validade da norma que institui o juiz das garantias, mas estendeu para 180 dias, a contar da publicação da sua decisão, o prazo para sua implementação. Segundo Toffoli, as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) são de grande porte, e é necessário um período de transição mais adequado e razoável que viabilize sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais. A decisão liminar foi proferida em Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (ADI 6298), pelos partidos Podemos e Cidadania (ADI 6299) e pelo Partido Social Liberal (ADI 6300).

    Prazo razoável

    A norma estava prevista para entrar em vigor em 23/1. Para Toffoli, no entanto, é necessária a imposição de prazo maior para que os tribunais, a partir das diretrizes de política judiciária que vierem a ser fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam, “no exercício de sua autonomia e de acordo com as suas peculiaridades locais”, estruturar e implementar a figura do juiz das garantias.

    Juiz de garantias

    De acordo com a lei, compete ao juiz de garantias controlar a legalidade da investigação e zelar pelos direitos individuais do investigado. “O microssistema do juiz das garantias promove uma clara e objetiva diferenciação entre a fase pré-processual (ou investigativa) e a fase processual propriamente dita do processo penal”, explica Toffoli. “A linha divisória entre as duas fases está situada no recebimento da denúncia ou da queixa, último ato praticado pelo juiz das garantias. Após essa etapa, as questões pendentes passam a ser resolvidas pelo juiz da instrução e do julgamento”.

    Parâmetros avançados

    Toffoli considerou que os dispositivos que criaram o instituto não invadiram competência concorrente dos estados e da União para editar normas sobre procedimento em matéria processual nem violaram o poder de auto-organização dos tribunais. Para o presidente do STF, as regras dizem respeito ao processo penal, matéria que de competência legislativa privativa da União. Segundo ele, do ponto de vista constitucional, é legítima a opção do Congresso Nacional de instituir no sistema processual penal brasileiro, mais precisamente na persecução criminal, a figura do juiz das garantias.

    Na análise preliminar do caso, o ministro também considerou válido o conteúdo da norma. “A instituição do juiz das garantias pela Lei 13.964/2019 veio a reforçar o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988”, ressaltou. “Tal medida constitui um avanço sem precedentes em nosso processo penal, o qual tem, paulatinamente, caminhado para um reforço do modelo acusatório”. Para Toffoli, o instituto do juiz das garantias corrobora os mais avançados parâmetros internacionais relativos às garantias do processo penal, “tanto que diversos países já o adotam, não sendo uma novidade no cenário do Direito comparado”.

    O ministro observou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual também é presidente, instituiu grupo de trabalho com objetivo de elaborar estudo relativo à aplicação da Lei 13.964/2019 aos órgãos do Judiciário e assegurar a efetivação do juiz das garantias. Ele salientou que um estudo do CNJ sobre estrutura e localização das unidades judiciárias identificou sete Tribunais de Justiça que contam com centrais ou departamentos de inquéritos policiais. A seu ver, isso demonstra que esse modelo já está sendo difundido pelo país, pois aprimora a atividade judicial realizada na fase pré-processual. Entre os tribunais estaduais que introduziram a prática estão o de São Paulo e o de Minas Gerais, que implementaram o modelo nas comarcas das respectivas capitais.

    Dispositivos suspensos

    Embora mantendo a validade do instituto, o presidente do STF suspendeu o dispositivo que determina aos tribunais que adotem sistema de rodízio de magistrados para efetivar a criação do juízo das garantias nas comarcas que tenham apenas um juiz (artigo 3º-D). Nesse ponto, ele entende que a norma, ao criar obrigação aos tribunais, viola seu poder de auto-organização e usurpa sua iniciativa para dispor sobre a organização judiciária. Também foi suspenso o dispositivo pelo qual o juiz que conheça de prova declarada inadmissível fica impedido de proferir decidir. Segundo Toffoli, a regra é excessivamente vaga e viola os princípios da segurança jurídica e da legalidade.

    Na decisão, Toffoli afasta a aplicação da norma aos processos de competência originária dos tribunais e do Tribunal do Júri, nos quais o julgamento se dá por órgão coletivo; aos casos de violência doméstica e familiar, que exigem medidas imediatas de proteção às vítimas; aos processos de competência da Justiça Eleitoral, em razão da peculiaridade de sua dinâmica.

    Regra de transição

    Como regra de transição, o ministro estabeleceu que, em relação às ações penais que já tiverem sido instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais, não haverá mudança do juízo competente. Segundo ele, o fato de o juiz da causa ter atuado na fase investigativa não implicará, automaticamente, seu impedimento. Em relação às investigações que estiverem em curso no momento da implementação, o juiz se tornará o juiz das garantias e, com o recebimento da denúncia ou da queixa, o processo será enviado ao juiz competente para a instrução e o julgamento da causa.

    Leia a íntegra da decisão.

  • Bolsonaro veta avaliação anual de saúde a motoristas autônomos de caminhão

    Bolsonaro veta avaliação anual de saúde a motoristas autônomos de caminhão

    O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei do Senado 407/2012, de autoria do ex-senador Eduardo Amorim, que prevê a realização para motoristas autônomos de cargas de uma avaliação anual de saúde no âmbito de programa de controle médico da saúde ocupacional do Sistema Único de Saúde (SUS). O veto foi publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (26).

    O Executivo apresentou duas razões para vetar o PL 407/2012: não havia a previsão de onde viria a fonte de recursos para o SUS custear esses exames e seria uma ofensa ao princípio da liberdade dos motoristas a obrigação de realizá-los. Participaram do veto os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Saúde, Luiz Mandetta.

    Na justificativa do autor, Eduardo Amorim, a situação dos transportadores autônomos de carga — os motoristas autônomos de caminhões — é grave, pois enquanto os motoristas empregados têm uma empresa que lhes realiza exames periódicos, os autônomos não têm esse recurso. Além disso, suas condições de trabalho, que incluem tensão, desgaste físico e ameaça à própria vida, justificariam a necessidade desses exames periódicos. Por isso, o SUS deveria realizá-los, pois a saúde é direito constitucional e dever do estado.

    Na mesma linha, a relatora do projeto no Senado, ex-senadora Ana Amélia, afirmou que no atual cenário catastrófico das estatísticas de acidentes de trânsito no país, tem-se o dever de apoiar todas as iniciativas que possam reduzir o número desses acidentes e contribuir para a melhoria do transporte rodoviário de cargas.

    O texto vetado agora volta ao Congresso Nacional, que, após o seu recesso, deverá colocá-lo em votação para decidir se mantém ou derruba o veto presidencial.

     

  • Juiz e rapper são premiados por projeto que busca empregar jovens

    Juiz e rapper são premiados por projeto que busca empregar jovens

    Um juiz se une a um rapper para dar rumo à vida de mais de 8 mil jovens espalhados por 665 casas de acolhimento do estado de São Paulo. Pela iniciativa, o juiz Iberê Dias, da Justiça de São Paulo, e o rapper Dexter receberam ontem (3) o Prêmio Innovare, que todos os anos reconhece as práticas mais inovadoras no âmbito do Judiciário.

    Titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos, na Grande São Paulo, assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e premiado pelo segundo ano consecutivo no Innovare, Dias é idealizador do Trampo Justo, projeto que, em parceria com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), estimula empresas a concederem empregos e bolsas de estudo a adolescentes acolhidos, que começam a trabalhar como jovens aprendizes a partir dos 14 anos ou com carteira assinada a partir dos 16 anos.

    “Quando estes adolescentes completam 18 anos eles são obrigados a ir para a rua e se sustentarem sozinhos, custear a própria moradia, alimentação, transporte. A ideia é conseguir vagas de emprego para estes adolescentes e desenvolver a autonomia deles enquanto ainda acolhidos”, explica o juiz.

    Uma etapa essencial nesse processo, porém, é convencer o jovem de que o melhor caminho para conduzir a própria vida é encontrar um trampo justo, um sustento honesto. Nesse momento entra a figura de Dexter, que foi procurado pelo juiz Iberê Dias para visitar os abrigos e motivar os adolescentes acolhidos.Ajuda o fato de Dexter ser um exemplo de ressocialização, tendo uma carreira como um dos músicos mais proeminentes do rap nacional após ter cumprido pena de mais de 13 anos no sistema penitenciário.

    “O projeto estava precisando de uma pessoa do meio, da periferia, que conversasse com esses jovens de igual para igual”, contou Dexter à Agência Brasil.

    “Aos 18 anos esses jovens são lançados à própria sorte. Meu papel é dizer para essas pessoas e convencer essa juventude de que trabalhar é legal, de que eles precisam pensar no futuro deles, mas de uma maneira correta”, disse ele pouco depois de receber a premiação das mãos do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em cerimônia na sede da Corte, em Brasília.

    O Trampo Justo foi uma das sete iniciativas inovadoras e de boas práticas no Judiciário que foram premiadas neste ano pelo Innovare, que está em sua 16ª edição. Participam da comissão julgadora do prêmio ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais do direito.

    Aline Leal