Categoria: NO STF

  • STF adia retomada de julgamento sobre trabalho intermitente

    STF adia retomada de julgamento sobre trabalho intermitente

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (21) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

    Os três processos que tratam da questão estavam na pauta da sessão desta tarde, mas não foram chamados para julgamento. Uma ação que trata da autonomia do Ministério Público de Contas do Pará teve preferência de julgamento. Ainda não há data para a retomada.

    O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

    O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

    Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entenderem as regras são constitucionais e objetivam diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

    Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

    Ele recebe férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

    O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

    A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

    Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

    Edição: Maria Claudia

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  • STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente

    STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (21) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O processo está na pauta de julgamentos prevista para a sessão de hoje, que deve começar às 14h.

    O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

    O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

    Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entender que as regras são constitucionais e visam a diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

    Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

    Ele recebe férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

    O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

    A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

    Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

    Pautas trabalhistas

    O Supremo também deve voltar a analisar na sessão de hoje a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa.

    A norma está suspensa no Brasil desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou decreto para revogar a participação do Brasil. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

    A corte também deve iniciar as sustentações orais da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pretende reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a regra constitucional que determina a proteção de trabalhadores urbanos e rurais em face da automação.

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  • STF valida lei obrigando indicação de velocidade da internet na fatura

    STF valida lei obrigando indicação de velocidade da internet na fatura

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), em Brasília, validar a lei de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as operadoras de telefonia do estado a fornecer informações sobre a entrega diária da velocidade da internet.

    A determinação está prevista na Lei Estadual 5.885/2022 e foi contestada no STF pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A norma prevê que as prestadoras de serviços de internet devem indicar a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados na fatura pós-paga mensal.

    Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre particulares.

    “Todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se afiguram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União”, afirmou a associação.

    Constitucionalidade

    Por 8 votos a 3, a constitucionalidade da lei foi decidida com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

    Para ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), norma federal, determina que as empresas devem fornecer informações claras sobre os produtos e serviços.

    “É direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso”, afirmou.

    Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a ação.

    “Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet”, opinou a procuradoria.

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  • Congresso pede ao STF suspensão de decisões de Dino sobre emendas

    Congresso pede ao STF suspensão de decisões de Dino sobre emendas

    A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e dez partidos políticos apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) pedido de suspensão das decisões liminares do ministro Flávio Dino que interromperam o pagamento de emendas impositivas ao Orçamento da União.

    No pedido, o Congresso questiona a legalidade e a constitucionalidade dos atos monocráticos de Dino e argumenta que as decisões foram proferidas fora de qualquer contexto de urgência que justificasse uma análise isolada e não colegiada.

    “As decisões representam uma tentativa de controle de atos concretos da Administração Pública e do Poder Legislativo e causam danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois paralisam políticas e obras públicas de suma importância para a população e as gestões estaduais e municipais”, diz o documento.

    Transparência

    Dino determinou nesta quarta-feira (14), em Brasília, a suspensão da execução das emendas impositivas ao Orçamento da União até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade dos recursos. Para o ministro, a suspensão das emendas é necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Na semana passada, Flávio Dino também manteve a suspensão das chamadas emendas Pix ao Orçamento da União.

    No entendimento das advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado e de partidos políticos, as decisões de Flávio Dino causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação de poderes.

    O pedido ao STF é assinado pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado e por dez partidos políticos: PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, Solidariedade, MDB, PSDB e PDT.

    A decisão individual de Flávio Dino será analisada a partir da meia-noite durante sessão plenário virtual da Corte. Na modalidade, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento será encerrado às 23h59 desta sexta-feira (16).

    Edição: Kleber Sampaio

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  • STF valida lei obrigando indicação de velocidade da internet na fatura

    STF valida lei obrigando indicação de velocidade da internet na fatura

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), em Brasília, validar a lei de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as operadoras de telefonia do estado a fornecer informações sobre a entrega diária da velocidade da internet.  ebcebc

    A determinação está prevista na Lei Estadual 5.885/2022 e foi contestada no STF pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A norma prevê que as prestadoras de serviços de internet devem indicar a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados na fatura pós-paga mensal.

    Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre particulares.

    “Todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se afiguram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União”, afirmou a associação.

    Constitucionalidade

    Por 8 votos a 3, a constitucionalidade da lei foi decidida com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

    Para ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), norma federal, determina que as empresas devem fornecer informações claras sobre os produtos e serviços.

    “É direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso”, afirmou.

    Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a ação.

    “Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet”, opinou a procuradoria.

  • STF decidirá se testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

    STF decidirá se testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (8) se as testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado deve custear tratamento alternativo que não utilize a transfusão de sangue. Por razões religiosas, as testemunhas não realizam o procedimento.ebcebc

    Dois recursos protocolados na Corte motivam o julgamento da questão. O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento.

    No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento.

    Segundo a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, as testemunhas de Jeová passam dificuldades para manter sua saúde. Eliza também defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos sem o uso de transfusão de sangue.

    “A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver poder em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanta ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legitimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?”, questionou.

    O defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a implantação de um protocolo para atendimento das testemunhas de Jeová e disse que a escolha de não passar pela transfusão deve ser respeitada quando médicos tiverem conhecimento da condição. “Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico.”

    Para o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos, contudo ele apontou que há insegurança jurídica para os profissionais de saúde.

    “Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?”, questionou.

    Na sessão de hoje, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão proferidos no julgamento da causa, que ainda não tem data definida.

  • STF forma maioria para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

    STF forma maioria para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

    O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para rejeitar o recurso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. ebcebc

    Já votaram pela rejeição o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, somando maioria de 6 votos entre 11 ministros. O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até o fim desta sexta-feira (9) para votar.

    O tema é discutido em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pelo PSOL em 2017, cujo mérito começou a ser julgado em setembro do ano passado, quando a então relatora e presidente do Supremo, Rosa Weber, apresentou seu voto pela descriminalização. Ela tinha sido a única a votar até aquele o momento.

    O julgamento, contudo, não continuou porque o ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu Rosa na presidência do Supremo, pediu destaque do processo, ou seja, a remessa para discussão no plenário físico, em que há o debate ao vivo.

    Em recurso, a CNBB alegou que o voto de Rosa Weber deve agora ser desconsiderado, pois teria sido computado após o pedido de destaque de Barroso, o que o tornaria sem efeito.

    O atual relator da ação, ministro Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Rosa Weber após sua aposentadoria, contudo, negou o recurso da CNBB.

    Sem analisar em qual momento exato teria sido registrado o voto da ministra, Dino considerou que a CNBB não poderia ter ingressado com esse tipo de recurso, pois participa da ação como amicus curiae, ou seja, uma entidade amiga da corte, capaz de fornecer informações úteis para o julgamento, mas inapta a apresentar esse tipo de recurso numa ADPF.

    Ainda não há data marcada para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana volte à pauta de julgamentos do plenário do Supremo. Apesar de crítico aberto da criminalização do aborto como política pública, Roberto Barroso, atual presidente do Supremo, têm dito que o tema ainda não está maduro o bastante na sociedade para ser julgado.

  • STF prorroga por 45 dias conciliação sobre voto da União na Eletrobras

    STF prorroga por 45 dias conciliação sobre voto da União na Eletrobras

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar por mais 45 dias a tentativa de conciliação entre a União e a Eletrobras, sobre a participação do governo federal no Conselho de Administração após a privatização da companhia.

    Marques atendeu a pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria Eletrobras, feitos na semana passada. É a segunda vez que o ministro prorroga o prazo para a conciliação. Em dezembro, ele enviou o caso para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), com prazo inicial de 90 dias. Em abril, foram dados mais 90 dias.

    Ao conceder uma segunda prorrogação, Marques frisou “a complexidade da controvérsia, cujo desfecho impactará significativamente a ordem econômico-social” e que “cumpre assegurar o desfecho das tratativas de conciliação, a fim de promover a segurança jurídica e o interesse público”.

    Em seus pedidos, governo e Eletrobras informaram ao Supremo que as negociações encontram-se em fase conclusiva. As discussões envolvem uma ampliação das cadeiras da União no Conselho de Administração e o adiantamento de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético. Outra proposta na mesa envolve a venda de participação da companhia na Eletronuclear.

    Em fato relevante divulgado ao mercado em 31 de julho, a empresa também informou que o acordo final com a AGU deverá ser submetido aos conselhos da companhia, conforme determinam o estatuto da empresa e a Lei 6.404, de 1976, conhecida como Lei das S/A.

    Entenda

    O caso envolve a constitucionalidade de parte da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

    No ano passado, a AGU entrou com uma ação no Supremo pedindo a derrubada do trecho da lei que restringe a 10% das ações o poder de voto de qualquer acionista no Conselho de Administração da Eletrobras.

    A AGU alega que a regra é inconstitucional e contraditória, já que desincentiva o próprio investimento privado na Eletrobras. Para o órgão, a norma teve como alvo exclusivo a União, que atualmente seria a única acionista com mais de 10% de participação da companhia.

    O objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União, segundo a AGU.

    Nunes Marques afirmou se tratar de “tema sensível”. O ministro disse que o processo de desestatização da Eletrobras foi “amplo e democrático” e que há diversos preceitos fundamentais em jogo.

    De um lado, “a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a Administração Pública”; de outro, “a segurança jurídica, a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários”, elencou o ministro.

    “Não se pode perder de vista tanto o interesse público a nortear a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da Empresa”, escreveu Nunes Marques.

    Edição: Denise Griesinger

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  • STF suspende julgamento sobre equiparação de licença-maternidade

    STF suspende julgamento sobre equiparação de licença-maternidade

    Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto), suspendeu o julgamento da ação que pretende equiparar a licença-maternidade e adotante de servidoras públicas às das empregadas celetistas.

    O julgamento começou na última sexta-feira (2), no plenário virtual. Até o pedido de vista de Dino, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado. Ele decidiu por equiparar o tempo de gozo das licenças maternidade e adotante das servidoras, mas negou a equiparação com as trabalhadoras formais.

    O julgamento estava previsto para durar até a próxima sexta-feira (9). Agora, Flávio Dino tem 90 dias para devolver a ação, mas não há data predeterminada para a retomada do julgamento, o que depende da agenda elaborada pela presidência do Supremo.

    A ação fora protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e pretende estender o mesmo tempo das licenças-maternidades e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.

    Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em companhias que participaram do Programa Empresa Cidadã.

    Sem prorrogação

    As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias de licença, mas sem a possibilidade de prorrogação. As adotantes só têm direito a 90 dias. A licença para mulher adotante cai para 30 dias no Ministério Público.

    Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

    “Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por corolário, violadora da Constituição Federal”, argumentou a PGR.

    Ao votar sobre a questão, o ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional. “Os dispositivos impugnados estão em nítido confronto com os preceitos constitucionais invocados, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação”, argumentou o magistrado.

    Moraes, contudo, rejeitou a parte da ação que visava equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias às que têm direito trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    A PGR havia pedido também que as licenças paternidade e maternidade – em qualquer regime de contratação – pudessem ser gozadas com divisão livre do tempo entre pai e mãe. Moraes também votou por rejeitar esse ponto. O ministro afirmou que o Supremo já declarou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade e deu prazo para que uma legislação seja aprovada, motivo pelo qual não poderia agora estabelecer – por conta própria – uma regra sobre o assunto.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • STF tem 4 votos para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

    STF tem 4 votos para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

    O Supremo Tribunal Federal (STF) soma quatro votos pela rejeição de um recurso da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

    Votaram pela rejeição do recurso o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até o fim da próxima sexta-feira (9) para votar.

    O tema é discutido em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pelo partido Psol em 2017, cujo mérito começou a ser julgado em setembro do ano passado, quando a então relatora e presidente do Supremo, Rosa Weber, apresentou seu voto pela descriminalização. Ela foi a única a votar até o momento.

    O julgamento, contudo, não continuou porque o ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu Rosa Weber na presidência do Supremo, pediu destaque do processo, ou seja, a remessa para discussão no plenário físico, em que há o debate ao vivo.

    Alegação da CNBB

    Em recurso, a CNBB alegou que o voto de Rosa Weber deve agora ser desconsiderado, pois teria sido computado após o pedido de destaque de Barroso, o que o tornaria sem efeito.

    O atual relator da ação, ministro Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Weber após a aposentadoria dela, contudo, negou o recurso dos bispos.

    Sem analisar em qual momento exato teria sido registrado o voto da ministra, Dino afirmou que a CNBB não poderia ter ingressado com esse tipo de recurso, pois participa da ação como amicus curiae, ou seja, uma entidade “amiga da Corte”, capaz de fornecer informações úteis para o julgamento, mas inapta a apresentar esse tipo de recurso numa ADPF.

    Ainda não há data marcada para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana volte à pauta de julgamentos do plenário do Supremo. Apesar de crítico aberto da criminalização do aborto como política pública, Barroso, atual presidente do Supremo, têm dito que o tema ainda não está maduro o bastante na sociedade para ser julgado.

    Edição: Kleber Sampaio

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